CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 53/ 2023 INTERESSADO: RR TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 53/ 2023 INTERESSADO: RR TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS (ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA, ROLO COMPACTADOR, CAMINHÃO COMBOIO DE ABASTECIMENTO, CAMINHÃO PIPA E CAMINHÃO BASCULANTE) CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 053/2023
Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa: RR. TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA , inscrita no CNPJ: 32.970.565/0001-98, instalada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 000 X, xxxxxx xxxxxx, na cidade de Comodoro/MT, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União nº 5CCC.B83E.A42C.62DB de 03/02/2023 a 02/08/2023 representada neste ato pelo seu sócio proprietário o Srº. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, convivente, empresária, residente e domiciliada no município de Comodoro/MT, nos termos da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 007/2023, Processo Administrativo nº. 017/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÁQUINAS (ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTONIVELADORA PÁ CARREGADEIRA, ROLO COMPACTADOR CAMINHÃO COMBOIO DE ABASTECIMENTO, CAMINHÃO PIPA E CAMINHÃO BASCULANTE) CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA MINICIPAL DE OBRAS, sendo conforme abaixo relacionado:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇAO | VALOR | V. TOTAL |
1 | 12 | Mês | Caminhão Caçamba Basculante Motor com potência bruta mínima de 180CV - Tração 6x4 - Motor no mínimo 6 cilindros capacidade de carga da caçamba de no mínimo 12m³ | R$ 16.940,00 | R$ 203.280,00 |
2 | 12 | Mês | Caminhão Caçamba Basculante Motor com potência bruta mínima de 180CV - Tração 6x4 - Motor no mínimo 6 cilindros capacidade de carga da caçamba de no mínimo 12m³. | R$ 16.940,00 | R$ 203.280,00 |
3 | 12 | Mês | Caminhão Caçamba Basculante Motor com potência bruta mínima de 180CV - Tração 6x4 - Motor no mínimo 6 cilindros capacidade de carga da caçamba de no mínimo 12m | R$ 16.940,00 | R$ 203.280,00 |
4 | 12 | mes | Caminhão Caçamba Basculante | R$ 16.940,00 |
Motor com potência bruta mínima de 180CV - Tração 6x4 - Motor no mínimo 6 cilindros capacidade de carga da caçamba de no mínimo 12m | R$ 203.280,00 |
1.2 – CAMINHÕES CONTRATADOS:
• 01 (um) caminhão basculante M. BENZ/ATRON 2729 K 6X4 placa: OHL0F01, espécie: CARGA/CAMINHÃO/BASCULANTE, ANO: 2013/2013, categoria: ALUGUEL, cor: BRANCA, CHASSI Nº 0XX000000XX000000, RENAVAN Nº 00993567657.
• 01 (um) caminhão basculante FORD/CARGO 2629 6X4 placa: NBZ 8J42, espécie: CARGA/CAMINHÃO/BASCULANTE, ANO: 2014/2014, categoria: ALUGUEL, cor: BRANCA, CHASSI Nº 0XXXXXXX0XXX00000, RENAVAN Nº 00995244928.
• 01 (um) caminhão basculante FORD/CARGO 2629 6X4 placa: NPI6895 espécie: CARGA/CAMINHÃO/BASCULANTE, ANO: 2013/2013, categoria: ALUGUEL, cor: CINZA, CHASSI Nº 0XXXXXXX0XXX00000, RENAVAN Nº 00569547873.
• 01 (um) caminhão basculante VW/26.280 CRM 6X4 placa: NDN 3I76, espécie: CARGA/CAMINHÃO/BASCULANTE, ANO: 2014/2015, categoria: ALUGUEL, cor: BRANCA, CHASSI Nº 000000000XX000000, RENAVAN Nº 01027501165.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O regime de execução será de empreitada por preço global, nos termos do art. 55, inciso II e 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
2.2 - O fornecimento será realizado de forma parcelada e contínua, conforme a emissão das requisições pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ R$ 813.120,00 (oitocentos e treze e mil e cento e vinte reais).
3.2 – Valor este que deverá ser pago e empenhado conforme a execução dos serviços e posteriormente após a emissão da Nota Fiscal que deverá ocorrer de forma mensalmente.
3.3 – O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da autorização de fornecimento, mediante a prestação de serviços, com a apresentação do respectivo recibo e posterior liquidação da mesma pelo setor de Contabilidade, aguardando o tempo para os trâmites interno do processo.
3.4 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,10%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.4.1 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
3.5 – Só haverá compensações financeiras e finalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1 – Os serviços serão executados em ruas dentro do perímetro urbano do município de Comodoro e em estradas vicinais do mesmo, bem como na zona rural, visando à manutenção e recuperação.
4.2 – Os Caminhões solicitados pela secretaria Municipal de Obras deverão iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias no qual deverá acontecer após a emissão da autorização de fornecimento/requisição e após o recebimento do mesmo por parte do fornecedor.
4.3 – Os caminhões deverão permanecer à disposição da contratante até a finalização do contrato, sem prejuízo de hora mínima mensal, ou seja, somente serão pagas horas efetivamente trabalhadas, que serão utilizadas ao longo da vigência do Registro de Preços, mediante solicitação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras, após homologação e registro da ATA, esta com validade para 12 (doze) meses, conforme as condições estabelecidas neste edital.
4.4 – As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às emissões das requisições por parte da CONTRATANTE.
4.5- O prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará no dia 23/03/2024, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5- Deverão conter os demais componentes e acessórios exigidos pela legislação de trânsito.
6-Veículo deverá ser equipado com caçamba basculante standart, para transportes de asfalto, cascalho, pedra, terra, materiais para realização de aterro e base para ruas, estradas, pátios e assemelhados, tampa traseira tipo portão e basculante, com protetor de cabine, com lona, sistema hidráulico completo, faixas refletivas padrão INMETRO.
OBSERVAÇÕES:
1- O fornecimento de combustível, em especial do gênero Diesel, será por conta da contratante;
2- As manutenções que se fizerem necessárias e o fornecimento de refeição ao motorista correrão por conta da contratada.
4- O deslocamento do caminhão deverá acontecer de forma no qual o mesmo por si só se desloque até o local indicado pelo gestor responsável pelo planejamento da secretaria de obras para a execução dos serviços a serem prestados.
5- Despesas com eventuais reparos de qualquer gênero ou indenizações a terceiros, por acidentes de trânsito envolvendo o caminhão da contratada, serão todos obrigação da CONTRATADA;
6 Serão realizados controle mensal, mediante lançamento do Relatório de Bordo identificando quilometragem e consumo de combustível de cada caminhão, devidamente assinada pelo solicitante e apresentada ao responsável pelo controle de frotas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Conforme Modelo de ficha de medição diária disponibilizado pela secretaria
7 O deslocamento do caminhão deverá acontecer por responsabilidade da contratada até o local indicado pelo gestor responsável pelo planejamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços para a execução dos serviços a serem prestados;
8 Em situações que o trabalho se prolongue por vários dias no mesmo local o ônus pela guarda do caminhão é de inteira responsabilidade da contratante;
9 Para a data que o gestor requerer os serviços, a contratada deverá disponibilizar os caminhões conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras para a execução dos serviços, independente de data e horário.
10 A prestação dos serviços será de segunda a sexta feira, 8 (oito) horas por dia, das 07h às 17h com 02 (duas) horas de intervalo para refeição, mediante a necessidade de atendimento, poderão ser estendidos os horários para sábados, domingos e feriados e também para horários antecipados e/ou noturnos;
11 A prestação de serviços deverá ser em conformidade com o especificado nos itens deste termo de referência;
12 A prestação de serviços em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;
13- O prazo de vigência do contrato terá início a partir da liberação pelo gestor do Contrato, desde que assinado o instrumento contratual, vigendo, estimadamente, 12 meses a contar da data da assinatura deste, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade - 03 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
Projeto Atividade - 1.088 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00 2500 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS (1377)
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade - 03 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
Projeto Atividade - 1.088 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00 2759 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS (1177)
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos sejam entregues inteiramente;
b) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;
c) Fornecer a Prestação de serviços, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas em todos os itens no qual for detentor da melhor oferta deste Termo de Referência. Responsabilizando-se pela substituição do mesmo na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela organização estiver em desacordo com as referidas especificações;
e) fornecer sempre serviços de primeira qualidade;
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, mão de obra, transporte, seguro acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e comerciais e outras decorrentes da execução do serviço, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o contratante;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
f) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.
g) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.
h) A contratada deve apresentar, para início dos serviços, a relação nominal dos empregados, acompanhada de cópia autenticada das fichas de registro com chancela do Ministério do Trabalho de todos;
i) Os caminhões serão operados por empregados habilitados da empresa vencedora ou o caminhão apresentado por Xxxxx de comodato que tiver seu motorista habilitado, deverá apresentar o Termo de Vínculo empregatício do CLT;
j) Motorista devidamente habilitado e com treinamentos conforme Normas e Regulamentos. A contratada deverá empregar, na execução da Prestação de serviços, bem como nas atividades dele decorrentes, pessoal idôneo, devidamente habilitado, dele exigindo perfeita disciplina e urbanidade no tratamento com o público em geral, devendo substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado pela contratante, pessoal considerado desqualificado aos serviços;
k) Usos obrigatórios de uniformes e crachás de identificação, por todos os seus funcionários, (deverá manter os profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados e identificados), sob pena de sofrer penalidades caso não corresponda ao desejado;
l) A contratada será responsável pelo fornecimento de transporte, alimentação e alojamento para os motoristas;
m) A frequência dos empregados no contrato será fiscalizada pela Contratada;
n) A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos locais, das condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução;
o) A Contratada deverá oferecer plena proteção contra riscos de acidentes com seu pessoal e terceiros, independentemente da transferência dos riscos a Companhias ou Institutos de Seguradoras, devendo cumprir o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e higiene do trabalho;
p) Será responsável por todo e qualquer encargo que resulte de acidentes eventualmente verificados com o veículo, inclusive indenização a terceiros;
q) A Contratada obriga-se a efetuar, sob sua responsabilidade, seguro de responsabilidade civil contra terceiros, para danos materiais e pessoais para cada veículo disponibilizado no contrato;
r) A contratada deverá substituir os caminhões se for constatada a sua inadequação para a realização dos serviços, com relação aos aspectos de eficácia e eficiência, a critério da Secretaria Municipal de obras e Serviços;
s) Se o veículo não estiver em condições de uso por problemas técnicos e mecânicos, deverá ser substituído por outro análogo no mesmo dia, ou num intervalo máximo de 12 (doze) horas, de maneira a não interromper os serviços, sob pena de pagamento de multa correspondente ao item faltoso.
t) Em caso de quebra o tempo máximo de substituição será de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
u) Caso a inadequação continue, após sua constatação, a empresa será penalizada face ao descumprimento, com sanções previstas no Contrato;
v) Serão descontadas diárias em que forem constatadas falhas mecânicas no equipamento, ausência de motorista e outros fatores relacionados exclusivamente à empresa vencedora.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da
CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a forma de fornecimento dos produtos por intermédio do servidor responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
i) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
j) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
k) Observar que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante a ser contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
l) Assegurar o livre acesso dos empregados da licitante a ser contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais onde serão realizados a Prestação de serviços;
m) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
n) Efetuar o pagamento em conformidade com a forma ajustada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeada através da Portaria nº 079/2020 de 28/01/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1 As notas fiscais/fatura relacionadas ao objeto da presente licitação, deverão ser encaminhadas ao setor de fiscalização de contratos mediante o fornecimento da prestação de serviços, mediante requisição emitida pela CONTRATADA.
13.2 O fornecimento de que trata o presente Edital será parceladamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 23 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Proprietário R R TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: ............................................ | RG nº: 2533642-8 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................... |