ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2019
ACORDO COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A SENFF S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Srª. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 712975-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
COOPERADA: SENFF S/A – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ sob n°
11.970.623/0001-03, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 XX 00 Xxxx 00 – Cristo Rei, Xxxxxxxx, XX , XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG nº 815.521-6 PR e CPF 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acha-se justo e cooperado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores, aqui denominado SERVIDORES, do COOPERANTE. Consoantes informações no protocolado municipal nº SEI 3953/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA
A COOPERANTE não poderá ser qualificada como devedora solidária do servidor inadimplente.
CLÁUSULA TERCEIRA
A COOPERADA é obrigada a respeitar e cumprir todos os termos do Decreto municipal N° 10.250/2015 e Decreto Municipal 7.491/2013, bem como os limites de margem consignável lá estabelecidos e a utilização e metodologia de controle de consignações fornecida pelo sistema de consignação com contrato vigente com o município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O desconto em folha e a margem consignável para a utilização das consignações deverão ser gerenciadas através do sistema de consignação com contrato vigente atual com o município.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empréstimos poderão ser realizado à todos os servidores ativos em folha do município, sendo efetivos ou comissionados.
CLÁUSULA QUARTA
A margem para consignação bancária é de no máximo 30% da remuneração, conforme as deduções descritas em decretos vigentes citados na cláusula terceira e valores assim identificados mensalmente no sistema de consignação ativo no município.
PARÁGRAFO ÚNICO
A margem de 30% por ser compartilhada entre mais de um serviço (consignações eventuais) para desconto em folha, esta estará disponível para os serviços até que o servidor opte a vinculação deste limite para um dos dois serviços.
§ 1º Precedendo o empréstimo, o banco deverá analisar a folha de pagamento do servidor e confrontar com os dados fornecidos pela COOPERANTE, sendo que este se responsabilizará apenas pelo fornecimento da margem consignável.
CLÁUSULA QUINTA
Todo lançamento em sistema de consignação é considerado como a oficialização do contrato firmado entre SERVIDOR e COOPERADA, portanto, não há a necessidade do município ter em posse o documento físico do contrato firmado.
I – Cabe a COOPERADA:
A) Realizar o empréstimo consignado em folha, dentro do prazo e porcentagem de juros estipulados para o tipo de vínculo especificado a seguir:
I – CONCURSADOS:
a) TAXAS: a partir de 1,8% a.m;
b) PRAZOS DE PAGAMENTOS: Parcelamento em até 60 vezes;
II – COMISSIONADOS:
a) TAXAS: a partir de 2,00% a.m;
b) PRAZOS DE PAGAMENTOS: Parcelamento em até 24 vezes; III- Consulta restrições de CNPJ.
B) Enviar ao COOPERANTE via sistema de consignação ativo, até o dia 5 de cada mês as consignações realizadas pela COOPERADA, para que estas averbações sejam inclusas na folha do mês referido;
C) Realizar toda informação pertinente a averbação, liquidação total, liquidação parcial, liquidação mensal da parcela que foi paga via boleto, via sistema de consignação até o dia 5 de cada mês, para que cada ação direta que o SERVIDOR realizar junto à COOPERADA esteja atualizada e sincronizada junto ao sistema de consignação;
D) Caso haja alteração de sistema de consignação, fica a COOPERADA responsável por enviar a carteira de consignados à COOPERANTE para a realização da transferência de informações;
E) Fica a COOPERADA responsável pelo gerenciamento e controle das conferências realizadas referentes ao valor repassado pela COOPERANTE, cabendo à COOPERADA informar à COOPERANTE de qualquer divergência de valores antes de realizar cobranças diretas ao servidor, e receber um parecer sobre os fatos levantados, permitindo que não sejam feitas cobranças indevidas e facilite o andamento do serviço prestado;
F) Lançar em sistema de consignação as informações referente ao empréstimo realizado com o servidor após sua autorização expressa assinada em contrato, onde deverá ser entregue uma cópia do mesmo ao SERVIDOR;
G) Xxxxxxxx à COOPERANTE a carteira dos consignados quando for solicitado pela mesma, no momento que achar oportuno, para a realização da gestão geral dos consignados do município;
H) Disponibilizar, inclusive em meio eletrônico, a opção de bloqueio de novos descontos.
II – Cabe ao COOPERANTE
A) Averbar o desconto das parcelas dos empréstimos concedidos dentro do que rege a lei;
Repassar à COOPERADA o valor consignado no 10º dia útil do mês subsequente ao desconto em folha na seguinte conta:
Numero Código: 0276 - ISPB: 11970623
Agência: 1111
Conta: 11111
B) Caso haja a substituição ou alteração dos sistemas referentes ao processamento das consignações, deverá o COOPERANTE, proceder automaticamente à transferência da autorização para o novo sistema eventualmente a ser implantado para as operações relativas a empréstimos, até a total liquidação dos débitos junto a COOPERADA;
C) Disponibilizar, inclusive em meio eletrônico, a opção de bloqueio de novos descontos.
CLÁUSULA SEXTA
A COOPERANTE poderá contratar ou descontratar empresas para gerenciar as consignações em folha de pagamento, sem prévia anuência da COOPERADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
A COOPERANTE somente não repassará os valores consignados do mês corrente aos bancos quando o servidor consignado:
I- Não possui saldo em folha;
II – Estiver em Afastamento: Auxílio Doença, Acidente de trabalho, suspensão de contrato e ou demissão; III - Quando houver processo solicitando readequação de margem 30% para adequação das consignações em folha que estão acima dos 30%, obedecendo a lei que rege o limite do valor da consignação em folha;
IV- Possuir dívida com o erário público, que venha comprometer o limite de margem de 30%.
CLÁUSULA OITAVA
Nos casos da Cláusula 7ª, a COOPERADA terá ciência através da emissão e análise do relatório disponível no sistema responsável pelo gerenciamento das consignações ou quando solicitar ao departamento responsável pelas consignações do município.
CLÁUSULA NONA
I - Nos casos da Cláusula 7ª, sobre readequação dos consignados em 30% na folha, a COOPERANTE irá manter os empréstimos que mais preencherem o valor da margem total. No caso de parcelas de mesmo valor, o critério será manter na folha de pagamento o empréstimo com maior número de parcelas a serem pagas.
II - Caso o servidor possuir dívida com o erário público, que venha comprometer o limite de margem de 30%, por ser uma consignação compulsória e ter prioridade sobre a facultativa, o empréstimo consignado poderá não ser repassado à COOPERADA, ficando a mesma fornecer ao servidor uma forma de pagamento fora da folha de pagamento, informando no sistema de consignação todas as liquidações que forem realizadas fora folha de pagamento.
III- No caso dos servidores que estão em readequação ou forem readequados no limite de 30%, sendo necessária retirar da folha o empréstimo para estar dentro dos 30% limitados por lei, o banco terá que fornecer via boleto ou outra forma de pagamento ao servidor, para que o mesmo efetue o pagamento da parcela fora da folha pelo motivo acima citado.
CLÁUSULA DÉCIMA
Estão impedidos de contrair o empréstimo consignado, os servidores que:
I – Estejam com o contrato suspenso, afastados por auxílio doença ou qualquer situação que não estejam ativos em folha de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica estabelecido o dia 05 (cinco) de cada mês a data limite para informar ao sistema responsável pelos consignados as consignações realizadas pela COOPERADA, para que estas averbações sejam inclusas
na folha do mês referido, ultrapassando este dia as consignações surtirão efeito para a próxima folha de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A qualquer tempo, é facultado as partes denunciar o presente contrato, mediante manifestação formal de quem a desejar, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela COOPERANTE, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito o foro da cidade de Ponta Grossa, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na condução deste contrato. Justas e COOPERADA, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 22 de janeiro de 2019.
SENFF S/A – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |