PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0140/2013 EDITAL nº 0007/2013
TP 0007 UBS Tacca
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0140/2013 EDITAL nº 0007/2013
Modalidade: “TOMADA DE PREÇOS”
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA e REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,
tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada de engenharia, para a Construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro Tacca, conforme especificação neste Edital e seus anexos, consoante ao disposto no Edital de Chamamento nº 0001/2013, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes.
Recebimento das propostas: Até às 13:45 horas do dia 23 de Setembro de 2013. Abertura das propostas: Dia 23 de Setembro de 2013 às 14:00 horas.
Local: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ, SC,
localizada na Rua Dr. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, na cidade de Xanxerê-SC.
1 DO OBJETO:
1.1. Tem por objeto o presente edital a Contratação de empresa especializada de engenharia, para a Construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro Tacca, a ser edificada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, conforme descrito no Memorial Descritivo, Orçamento e Projetos anexos ao presente. Recursos oriundos do Ministério da Saúde, mediante transferência de Fundo a Fundo, conforme proposta cadastrada.
1.2. O Edital e seus Anexos deverão ser retirados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, localizada na Rua Dr. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, das 13:00 às 19:00, de 2ª a 6ª feira, mediante a apresentação do comprovante de Depósito Identificado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), junto ao Banco do Brasil, Agência 0586-x, Conta Corrente n° 511436-5, ou retirada sem ônus somente do edital (sem os anexos) no site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.3. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
1.3.1. Anexo I – Minuta do Contrato;
1.3.2. Anexo II – Modelo de Declaração do Não emprego de Menores;
1.3.3. Anexo III - Planilha de Orçamento, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos Arquitetônicos.
NOTAS 1 – Os documentos constantes do Anexo III, serão fornecidos em mídia eletrônica – CD- ROM, mediante pagamento da taxa descrita no item 1.2 do presente Edital.
2 DO AMPARO LEGAL:
2.1 Edital de Chamamento nº 0001/2013, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes, sob a modalidade de Tomada de Preços, tipo menor preço global, sob forma de execução indireta e regime de empreitada de preço unitário.
3 DO LOCAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO:
3.1 Os adquirentes do Edital poderão fazer os pedidos de informações complementares, por escrito, através de “fac-símile” (fax) (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, email: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xanxerê;
3.2 Serão respondidos todos os pedidos considerados procedentes, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem com as condições exigidas pelo Edital de Chamamento, Lei nº 8.666/93, suas alterações e as exigências deste Edital para a Modalidade de Tomada de Preços;
4.2 Serão considerados habilitados para efeito desta "TOMADA DE PREÇOS", todas as proponentes que cumprirem o disposto no Edital de Chamamento, nos termos do artigo 22,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais disposições deste Edital;
4.3 Serão aceitos os registros cadastrais somente das empresas cadastradas até o terceiro dia anterior a data da abertura dos envelopes, como prestador de serviços/fornecedor da Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC;
4.4 As empresas interessadas far-se-ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exibam no ato da entrega dos envelopes, documento que identifique e o credencie como participante nesta licitação, devidamente reconhecido pela Comissão;
4.5 A proponente interessada, arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar:
I.- Quando optante pelo SIMPLES nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
II. - Quando não optante pelo SIMPLES nacional: Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, ou comprovante expedido pela Junta Comercial.
4.7 O documento citado no item 4.6 deverá ser entregue fora dos envelopes de documentação e proposta, no momento da abertura da licitação.
5 DA HABILITAÇÃO:
5.1 Declaração devidamente assinada, de que a proponente aceita integralmente as normas e condições estabelecidas neste Edital;
5.2 Certificado de Registro Cadastral, original ou cópia autenticada, emitida pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, até o 3º dia anterior a data de abertura dos envelopes, todas as certidões negativas do Certificado de Registro Cadastral devem estar dentro do prazo de validade independentemente de serem exigidas para esta licitação ou não, caso contrário o mesmo perderá sua validade
5.2.1 As certidões validas poderão ser anexadas ao Certificado;
5.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.4 Comprovação de qualificação técnica, constando de:
5.4.1 Registro da Proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina (CREA-SC) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), pessoa jurídica e pessoa física;
5.4.2 Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço. Que poderá ser comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa;
5.4.3 Um ou mais atestados fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado do acervo técnico, comprovando a execução pelo profissional indicado no item 5.4.2, de obras ou serviços de característica semelhante e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado;
- Somente serão aceitas as Certidões de Acervo Técnico que se refiram as atividades relacionadas com a execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto licitado;
5.4.4 Atestado de Visita emitido pelo proponente, o qual deverá ser assinado pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do proponente;
5.5 Declaração de não emprego de menores (conforme Anexo II do edital);
5.6 Garantia da Proposta, que deverá ser apresentada conforme especificação e descrição no
item “7 – Das Garantias”;
5.7 Declaração de que o proponente cumpre com as Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
5.8 As ME ou EPP, que postergarem do seu direito conforme item 4.6 do Edital, por ocasião da participação neste certame, ▇▇▇▇▇▇▇ apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006;
5.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006;
5.8.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.8.1, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contratou, ou Revogar a licitação.
5.9 A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ – SC RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
EDITAL nº 0007/2013 - TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 - DA DOCUMENTAÇÃO
NOTAS 2:
- A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA do estado em que está sediada com visto do CREA de Santa Catarina para participar de licitações;
- Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: Sócio; Diretor; Empregado e/ou Responsável Técnico;
- A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender os seguintes requisitos:
a) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT.
- No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
- Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura Municipal, nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas;
- A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
- As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.
6 DA PROPOSTA:
6.1 A proposta apresentada deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
6.1.1 Ser redigida em língua portuguesa e estar datilografada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais;
6.1.2 Os preços deverão ser cotados em real, conforme Planilha de Orçamento, destacando-se o custo unitário p/ m² e custo total da obra;
6.1.3 Para elaboração da proposta de preço o proponente deverá obedecer aos critérios do item 9 do presente edital;
6.1.4 O valor do BDI deverá estar incluso no valor global da proposta e a proponente deverá apresentar a composição do BDI utilizado.
6.1.5 Na proposta deverão constar:
a) Razão social, endereço e número do CNPJ da proponente;
b) Nome, R.G., CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
c) Prazo de validade de proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para sua entrega;
d) Dados bancários para crédito dos pagamentos.
6.1.6 A Carta Proposta da proponente deverá conter orçamento detalhado do custo da obra, em planilhas, devidamente assinadas por engenheiro ou profissional legalmente habilitado, constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados e materiais utilizados, em moeda corrente nacional;
6.1.7 A proponente deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta Tomada de Preços devem ser entregues completos. Em conseqüência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as planilhas, projetos e especificações, conforme disposto neste Edital.
6.1.8 Cronograma físico financeiro e respectivo apensos, devidamente assinado pelo responsável competente;
6.1.9 Não se admitirá proposta que esteja em desacordo com o especificado, que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível;
6.2 DA COMPOSIÇÃO DO BDI:
6.2.1 A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários de cada item de serviço. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
6.2.2 Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
6.2.3 A fórmula proposta pelo Tribunal para cálculo do BDI é:
BDI= [( ( 1/ ( 1-IMP ) ) * ( 1+ADM) * ( 1+DEF ) * ( 1+RIS) * ( 1+LB ) ) – 1 ] * 100
onde:
IMP = impostos incidentes sobre o faturamento (tributos); ADM = despesas administrativas (adm. central);
DEF = despesas financeiras e despesas com seguros; RIS = riscos e imprevistos;
LB = lucro bruto.
A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS.
6.2.4 Segundo o Acórdão 325/2007 – TCU – Plenário: “9.1.1. os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado a contratante;”
6.2.5 Ainda segundo o Acórdão 325/2007 – TCU – Plenário: “9.2. aprovar os valores abaixo listados como faixa referencial para o LDI:
Descrição | Mínimo | Média | Máximo |
Risco | 0,00 % | 0,97 % | 2,05 % |
Despesas Financeiras | 0,00 % | 0,59 % | 1,20 % |
Administração Central | 0,11 % | 4,07 % | 8,03 % |
Lucro | 3,83 % | 6,90 % | 9,96 % |
Tributos | 6,03 % | 7,65 % | 9,03 % |
6.2.6 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem a composição do BDI fora do intervalo admissível que é o constante da planilha acima, exceto para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, o qual a carga tributária é menor e as mesmas não se enquadram na tabela acima.
6.3 A proponente entregará a proposta até no dia e horário designado neste Edital, em envelope devidamente fechado e lacrado, com o titulo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ – SC RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
EDITAL nº 0007/2013 - TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE nº 02 - DA PROPOSTA FINANCEIRA
7 DAS GARANTIAS
7.1 GARANTIA DE PROPOSTA
7.1.1 A proponente deverá fornecer como parte integrante do Envelope n° 1, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação previsto na Planilha de Orçamento, componente do ANEXO III deste edital:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito na Caixa Econômica Federal Agência nº 0701, Operação n° 006, Conta Corrente PMX Arrecadação nº 000621- 1;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56,
§1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
7.1.2 A garantia da proposta deverá ser anexada junto ao envelope da documentação conforme prevê no item 5.6 deste edital a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da proponente arrolado abaixo:
a) ▇▇▇▇ a proponente retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de Proposta;
b) ▇▇▇▇ a proponente, através de qualquer meio, venha obstruir, impedir, ou tumultuar o prosseguimento do certame, sem fundamento legal ou desprovido de razão, e;
c) Se a proponente vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual.
7.1.3 A Garantia de Proposta das proponentes não vencedoras serão restituídas no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da homologação e da adjudicação. A Garantia de Proposta da proponente inabilitada será restituída no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos. Atualizada monetariamente no caso de ter sido efetuada em dinheiro pelo índice da poupança.
7.1.4 A garantia da proposta da proponente vencedora será liberada quando assinado o Contrato mediante apresentação da garantia de execução contratual, podendo o mesmo complementar a garantia da proposta caso esta seja efetuada em dinheiro.
7.2 GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.2.1 No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma nas mesmas modalidades expressas no item 7.1.1.
7.2.2 No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória;
7.2.3 A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas, atualizada monetariamente no caso de ter sido efetuada em dinheiro pelo índice da poupança;
7.2.4 Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
7.3 DA GARANTIA DA OBRA
7.3.1 A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
8 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1 Cada proponente poderá se fazer presente somente com um representante, desde que previamente credenciado, para acompanhar todo o processo;
8.2 A documentação e proposta deverão ser entregues até o horário designado neste Edital, em envelopes distintos, por intermédio de seu representante, no Setor de Protocolo, com sede no prédio da Prefeitura Municipal. Após o horário previsto para recebimento, não mais será aceita qualquer proposta.
8.3 Serão abertos inicialmente para apreciação os envelopes contendo a documentação;
8.3.1 Cumpridas as formalidades de habilitação, a Comissão de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vistas da documentação a todos os presentes. Qualquer contestação ou impugnação, por parte dos proponentes deverá ser formalizada neste momento, para que conste em ata e seja solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
8.3.2 Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer contestação ou impugnação, a Comissão dará início à abertura dos envelopes contendo a proposta financeira das empresas habilitadas, com preclusão dos inabilitados, conforme Art. 41, § 4º da Lei 8.666/93;
8.3.3 Os proponentes poderão examinar todos os documentos e as propostas, rubricando-as juntamente com os demais membros da Comissão;
8.3.4 Toda e qualquer declaração, contestação ou impugnação por parte das proponentes, deverá constar em ata;
8.3.5 A Comissão, de seu trabalho, lavrará a competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pela Presidente, pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes. Entretanto, se algum proponente se recusar a assiná-la, essa circunstância será nela consignada.
9 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI, e o preço global não exceda o valor total estimado pelo Município que é de R$ 357.957,46 (trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos);
9.2 Para fins de aferição da exequibilidade dos preços propostos, será utilizado o critério definido no parágrafo 1° do artigo 48 da Lei n° 8.666/93;
9.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegível, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis, de acordo com os subitens anteriores;
9.4 Estima-se o valor do objeto desta licitação em R$ 357.957, 46 (trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme planilha orçamentária que faz parte do Anexo III do presente Edital;
9.5 Os quantitativos e valores indicados no projeto básico correspondem à média dos praticados no mercado e foram apurados para o efeito de estimar-se o valor objeto em licitação;
9.6 Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão Permanente de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:
I. O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
II. O erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
9.7 Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço ou obra, inclusive instalação do canteiro de serviço, quando houver, limpeza final da obra, sinalização, energia elétrica, consumo de combustível, materiais de expediente, mão-de-obra, materiais, transporte dos materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação;
9.8 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da proponente;
9.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
10 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO POR GLOBAL”, julgando vencedora a proposta que apresentar menor preço global para a execução dos serviços, considerando os Projetos, Planilhas e Memoriais fornecidos pela Licitante, nos termos e com as especificações do presente Edital;
10.2 As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, ou conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 10.2.1 a 10.2.3 deste edital.
10.2.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2.2 Para efeito do disposto no subitem 10.2.1 ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as ME e EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A não-contratação nos termos previstos nos subitens 10.2.1 a 10.2.2 e suas alíneas, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.3 O disposto nos subitens 10.2.1 a 10.2.2 e suas alíneas, somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3 Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à(s) empresa(s) que apresentar(em) o "MENOR PREÇO GLOBAL".
10.4 A Comissão de Licitação ainda:
10.4.1 Elaborará Laudo de Julgamento, onde registrará os documentos da seleção efetuada, cabendo ao Prefeito Municipal, a homologação do resultado apresentado;
10.5 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anular o Processo por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11 DOS RECURSOS:
11.1 Os recursos obedecerão ao que estabelece o artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
11.1.1 Serão datilografados e devidamente fundamentados;
11.1.2 Serão assinados pelo representante legal da proponente;
11.1.3 Serão entregues no departamento de protocolo da Prefeitura Municipal.
11.2 O recurso referente à fase de habilitação, terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão;
11.3 Os recursos interpostos fora do prazo, não serão levados em consideração.
12 DAS OBRIGAÇÕES:
12.1 DA PROPONENTE/CONTRATADA:
12.1.1 A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Orçamentos e Memoriais que integram o presente Edital, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos;
12.1.2 Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta nos Projetos e Memoriais, com pessoal especializado. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do Contratante, mesmo após entregue a obra, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas
recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados, ou que não venham atender as recomendações técnica;
12.1.3 Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
12.1.4 A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, todos os controles necessários;
12.1.5 Fornecer as devidas Notas Fiscais indicando na mesma o número do Convênio, nos termos da lei;
12.1.6 Manter na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
12.1.7 A proponente contratada deverá apresentar no Setor de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART de Execução, assinada pelo profissional indicado no item 5.4.2 do Edital;
II. ART de Orçamento;
III. Orçamento e cronograma em meio digital;
IV. Diário de obra;
V. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VI. GFIP;
VII. CND;
VIII. Projeto "as built", quando for o caso.
12.2 DO MUNICÍPIO/CONTRATANTE:
12.2.1 Emitir Ordem de Serviço;
12.2.2 Executar medição mensal e fiscalizar o andamento das obras;
12.2.3 Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da ▇▇▇▇▇▇, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
13 DAS PENALIDADES:
13.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais objeto desta licitação, a Proponente, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco) por cento) do valor total do Contrato;
13.2 Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
13.3 Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item 13.1, supra.
13.4 Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
14 DO PRAZO PARA EXECUÇÃO:
14.1 O prazo para execução dos serviços iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, a qual deverá ser emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, vigorando por 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, caso os serviços não tenham sido concluídos, mediante justificativa e readequação do Cronograma Físico-Financeiro.
15 DO PAGAMENTO:
15.1 O pagamento será efetuado de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias conforme Cronograma Financeiro, de acordo com Boletim de medição e Diário de Obra, dos serviços executados e nos termos do cronograma físico financeiro, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual.
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário de Obra, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
16 DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 A rescisão das obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços se processará de acordo com o que estabelece o Capitulo III, Seção V da Lei nº. 8.666/93.
17 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
17.1 A presente licitação, no interesse do serviço público e, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte dos licitantes, poderá ser anulada, em todo ou em parte, bem como revogada a qualquer tempo, divulgando-se a decisão da mesma forma que o presente Edital.
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
18.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2013. Recursos oriundos do Ministério da Saúde, mediante transferência de Fundo a Fundo, conforme proposta cadastrada.
Despesa | Código da Dotação | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
1 | 15.01.1.015.4.4.90.00.00.00.00.00 | AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE | 44905199000000 |
2 | 15.01.1.015.4.4.90.00.00.00.00.00 | AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE | 44905199000000 |
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subsequente as ora fixados.
19.2 É expressamente proibido à CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente edital;
19.3 Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do Aviso Inicial e do Aviso de Alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a fórmula das propostas;
19.4 À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento em obediência as disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto às dúvidas ou omissões;
19.5 Poderão ser solicitados, de qualquer Proponente, informações complementares, a critério da Comissão de Licitação;
19.6 Nenhuma indenização será devida aos proponentes, pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Edital;
19.7 Todos os gastos decorrentes de publicação e/ou registro de contrato e termos aditivos, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal;
19.8 Quando exigido pela legislação, a empresa vencedora deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores e concessionários dos serviços públicos;
XANXERÊ-SC, 03 de Setembro de 2013.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº /2013
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Dr. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ADEMIR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador da R.G. nº 1.015.291 SSP/SC e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35 neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê – SC, inscrito no CPF sob o n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG nº 562.488, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, com sede a ............., Bairro ......, na cidade de ,
Estado de ............, inscrita no CNPJ sob n.º ..........., neste ato representada pelo seu Sr.
XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º , denominado para este instrumento
particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o este contrato os serviços de Construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro Tacca, conforme descrito nos memoriais descritivos, orçamentos e projetos anexos ao presente. Com Recursos oriundos do Ministério da Saúde, mediante transferência de Fundo a Fundo, conforme proposta cadastrada.
Subcláusula Primeira – A execução dos serviços do objeto acima contratado, será efetuada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇.
Subcláusula Segunda – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0140/2013 – Tomada de Preços nº 0007/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo para execução dos serviços e vigência do Contrato iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, vigorando por 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, caso os serviços não tenham sido concluídos, mediante justificativa e readequação do Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ (p/ extenso), condicionado aos serviços efetivamente
executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; copia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias conforme Cronograma Financeiro, mediante Boletim de Medição, Diário de Obra e Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Departamento responsável e a sua efetiva execução.
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário da Obra, CND, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Orçamentos e Memoriais que integram o presente Edital, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos;
b) Fornecer os materiais descritos nos memoriais, projetos e orçamentos;
c) Reparar , corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
e) Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades decorrentes de transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
f) Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos bens contratados;
h) ▇▇▇▇▇▇, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
i) Identificar os funcionários autorizados a trabalhar na obra contratada, assim como veículos, impedindo que terceiros ingressem no local;
j) Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega;
k) Retirar dos serviços quaisquer de seus empregados que, por incapacidade técnica, ação, omissão, inconveniência de conduta ou a pedido da CONTRATANTE, seja julgado nocivo ao trabalho;
l) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
m)Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas interpostas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
n) Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários da CONTRATADA, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes da CONTRATANTE (ou pessoas por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
o) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorrência de ilícitos no ambiente de trabalho, inclusive a ocorrência de acidentes de trabalho;
p) A proponente contratada deverá apresentar no Setor de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART de Execução, assinada pelo profissional indicado como engenheiro responsável na habilitação do processo;
II. ART de orçamento;
III. Orçamento e cronograma em meio digital;
IV. Diário de obra;
V. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VI. GFIP.
VII. CND;
VIII. Projeto "as built", quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Por apresentar Ordem de Serviço;
b) Pela fiscalização desde o início até o recebimento definitivo dos serviços;
c) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
d) ▇▇▇▇ esclarecimento das duvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2013, com Recursos oriundos do Ministério da Saúde, mediante transferência de Fundo a Fundo, conforme proposta cadastrada.
Despesa | Código da Dotação | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
1 | 15.01.1.015.4.4.90.00.00.00.00.00 | AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE | 44905199000000 |
2 | 15.01.1.015.4.4.90.00.00.00.00.00 | AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE | 44905199000000 |
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro, através de deposito na Caixa Econômica Federal Agência nº 0701, Operação n° 006, Conta Corrente nº 000621-1;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56,
§1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente, pelo índice da poupança, no caso de ter sido efetuada em dinheiro.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
DA GARANTIA DA OBRA
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco) por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III – Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestora deste Contrato, a Sra. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Diretora de Controle Interno, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, o Sr. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Engenheiro Civil, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em .. de de 2013.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. .
. . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 2013.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
