CONTRATO DE TRABALHO DE APRENDIZ
Anexo 05
CONTRATO DE TRABALHO DE XXXXXXXX
EMPREGADOR: MSMT – .............., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Av./Rua ..........., nº...... – Bairro ,
cidade............., CEP............., inscrita no C.N.P.J , , neste
ato representada pelo seu diretor, Nome do diretor, doravante denominada simplesmente de EMPREGADORA;
EMPREGADO(A): Nome do aprendiz, idade , brasileiro, solteiro, portadora do RG n.º ................, inscrito no CPF/MF sob o n.º ,
portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.º ,
série ................, com endereço na Rua .................., nº ,
Bairro .........., CEP .........., na cidade de .........., denominado como APRENDIZ, neste ato devidamente representado/assistido por seu responsável legal, senhor(a) Nome do responsável, nacionalidade brasileiro, portador (a) do RG n.º inscrito
(a) no CPF/MF sob o n..........., domiciliado (a) e residente no mesmo endereço do empregado;
As partes acima qualificadas celebram o presente CONTRATO DE TRABALHO DO APRENDIZ, em conformidade com a Lei 10.097/2000, e demais legislação pertinente à espécie, nas condições a seguir elencadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de empregados da EMPREGADORA na data de ............ sob o regime de aprendizagem profissional, na função de _ (nome do curso “ex. Assistente Administrativo”), comprometendo-se a observar e cumprir o respectivo programa de aprendizagem relativo ao curso de (“Ex.: Assistente Administrativo”), CBO nº.........................
ORIENTAÇÂO 1: No registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e do contrato de trabalho constar como função o curso que o aprendiz estiver inserido, ex. Função: Assistente Administrativo, e não como “Função: Aprendiz
Assistente Administrativo”.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Programa de Aprendizagem desenvolvido pelo EMPREGADOR objetiva promover o desenvolvimento pessoal e profissional do aprendiz, facilitar sua inserção no mercado formal de trabalho e propiciar a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis à sua formação humana e social.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - O APRENDIZ perceberá uma remuneração correspondente a R$..........., perfazendo um total de ......... horas mensais, incluindo, para fins de pagamento, tanto as horas teóricas, como práticas, conforme CLÁUSULA QUINTA.
PARÁGRAFO ÚNICO - É garantido ao APRENDIZ na função de
(“ex. Assistente Administrativo”) CBO n°:............., além do salário mínimo hora, a percepção de todos os direitos trabalhistas aplicáveis à espécie, tais como férias, décimo terceiro salário, INSS e FGTS.
DO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA QUARTA - O local de trabalho do APRENDIZ será na (empresa).............., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Av./Rua ..........., nº...... – Bairro .........., cidade............., CEP............., inscrita no
C.N.P.J ............ , neste ato representada pelo Sr(a). ........... , nacionalidade, estado civil, profissão, residente à .............., com CPF de nº e CI nº , doravante designada simplesmente EMPRESA.
DA JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINTA - A jornada de trabalho é de .........horas diárias (n° total de horas), distribuídas em atividades teóricas e práticas, em conformidade com a carga horária constante do programa de aprendizagem, distribuídas da seguinte forma: serão realizadas concomitantes sendo de formação teórica: horas
diárias, ...... horas semanais, ........ mensais realizadas na ENTIDADE FORMADORA (EMPREGADORA) e a formação prática: ...... horas diárias, ...... horas semanais,
........ mensais, realizadas na EMPRESA. O programa de aprendizagem totaliza .......
meses (.......... horas teóricas + ..............horas práticas), sob a supervisão da EMPREGADORA, sem prejuízo do seu horário escolar, a qual não poderá sofrer prorrogação ou compensação de horas de trabalho.
ORIENTAÇÃO 2: a distribuição da carga horária é conforme o CBO, assim é necessário verificar o CONAP – Catálogo Nacional de Aprendizagem ANEXO 1 da Portaria MTE n°723 de 2012, alterada pela Resolução MTE n° 1.005/2013, anexo I, em relação a carga horária.
ORIENTAÇÃO 3: O programa de aprendizagem (teoria + prática) atinge o máximo de 5 dias por semana.
DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO
CLÁUSULA SEXTA - É expressamente vedada a realização de horas extras, prorrogação e compensação de jornada; trabalho em locais perigosos, insalubres, prejudiciais à formação moral do adolescente e trabalho noturno (compreendido àquele realizado no período entre às 22h00 e 05h00);
PARÁGRAFO ÚNICO - O trabalho do APRENDIZ será regido pelo capítulo IV, do Título III, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – “Da proteção do trabalho do menor”, e demais legislações correlatas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do contrato será por prazo determinado, a partir do dia .............., com término no dia ...................
ORIENTAÇÃO 4: Termo inicial/final do contrato, que deve coincidir com o início e término do curso de aprendizagem.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações do APRENDIZ:
I - participar regularmente das atividades teóricas e demais atos realizados na Entidade Sem Fins Lucrativos em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu Regimento;
II – Estar regularmente matriculado e frequentando a escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio;
III - cumprir com exatidão a jornada de trabalho de horas, distribuídas em atividades teóricas e práticas em conformidade com a carga horária constante do programa de aprendizagem, conforme Cláusula Quinta.
IV - apresentar à Empresa onde será executada a parte prática, para prestar serviços em seu estabelecimento, nos dias e horários previamente ajustados, e durante os períodos de recessos das atividades da entidade sem fins lucrativos ,
obedecendo sempre a jornada semanal estipulada no presente contrato;
V - obedecer às normas e regulamentos vigentes na empresa empregadora nos períodos em que estiver prestando serviços à mesma.
CLÁUSULA NONA – São obrigações do EMPREGADOR:
I - registrar e anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do APRENDIZ a ocupação na qual está sendo profissionalizado e a vigência do presente Contrato de Aprendizagem;
II - remunerar o APRENDIZ empregado com o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT;
III - garantir ao APRENDIZ empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes for devido;
IV - recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;
V - propiciar a prática profissional em empresa conveniada.
VI - elaborar programa de aprendizagem garantindo a formação profissional de qualidade do adolescente matriculado em seus cursos, compreendendo atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva;
VII - acompanhar o desenvolvimento do programa de aprendizagem e manter mecanismos de controle da frequência e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas, de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa de aprendizagem previamente traçado;
VIII - acompanhar a frequência do Adolescente Aprendiz na escola formal e seu desempenho e adaptação no estabelecimento onde realizar a prática profissional;
IX - propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art.405 da CLT, e das Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - A alíquota devida ao FGTS do presente contrato de aprendizagem é de 2% (dois por cento) da remuneração devida ao aprendiz, em conformidade com o parágrafo 7º, do artigo 15, da Lei n.º 8.036 de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei n.º 10.097/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ao término do Programa de Aprendizagem será devido ao APRENDIZ contratado o Certificado de Conclusão de Curso, oferecido pela EMPREGADORA.
DO USO DO NOME, IMAGEM E VOZ
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A EMPREGADORA poderá utilizar-se, gratuitamente, do nome, imagem e voz do APRENDIZ em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para campanhas promocionais institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Referida autorização abrange o uso do nome, imagem ou voz em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direita, catálogo, etc.), informativos, folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home page, cartazes, back light, mídia eletrônica (painéis, vídeo tapes, televisão, cinema, programa para rádio), etc.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em caso de dano causado pelo APRENDIZ à empresa onde a prática da aprendizagem estiver sendo desenvolvida, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual se fará com fundamento no § 1º, do artigo 462 da CLT.
DOS CASOS DE RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato é por prazo determinado, sendo rescindido na ocorrência de seu término, ou quando o adolescente cumpri-lo integralmente, ou mesmo, quando o adolescente completar 24 anos observado o disposto no art. 8° da Instrução Normativa n° 97/2012, podendo ocorrer sua rescisão antecipada nas seguintes hipóteses:
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
II - falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
VI - a pedido do aprendiz;
V - fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A hipótese do inciso I somente ocorrerá mediante manifestação da EMPREGADORA a quem cabe à supervisão, monitoramento, avaliação e acompanhamento da seguinte forma: Escola, Empresa, Família, do desempenho do APRENDIZ durante o cumprimento do programa de aprendizagem, após consulta à Empresa onde será executada a parte prática.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A hipótese do inciso III será comprovada através da apresentação de declaração do estabelecimento de ensino regular.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A hipótese do inciso v, o aprendiz fará jus, além das verbas rescisórias, à indenização prevista no art. 479 da CLT.
DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de ......, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo, a EMPREGADORA, o APRENDIZ, a Empresa e seu REPRESENTANTE LEGAL, assinam o CONTRATO DE APRENDIZAGEM na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para que surtam os efeitos legais.
Cidade, Estado, de de _ .
Presidente/Diretor Instituição NOME DA EMPREGADORA
Carimbo e Assinatura do responsável legal
NOME DO APRENDIZ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO APRENDIZ
NOME DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura do responsável legal
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: