ANEXO 1 – TERMOS PADRÃO – SAAS
ANEXO 1 – TERMOS PADRÃO – SAAS
1. Prazo e fornecimento
1.1 Fornecimento
A Proposta constitui uma oferta do Fornecedor para prestar os Serviços nos termos deste Contrato e poderá ser aceita pelo Cliente assinando e devolvendo a Proposta, ou será de outra forma aceita pelo Cliente usando os Serviços da Plataforma.
1.2 Prazo de Fornecimento
Este Contrato entrará em vigor na data em que for assinado por ambas as partes e continuará assim durante o Prazo.
2. Serviços da Plataforma
Para os Serviços, no todo ou em parte, que contemplem o Fornecedor fornecendo acesso ao uso ou uma licença para usar o Software, a menos que seja especificado de outra forma na Proposta:
(a) qualquer Serviço que envolva o fornecimento de qualquer forma de solução de software por parte do Fornecedor será para a prestação de Serviços da Plataforma;
(b) após a prestação de quaisquer Serviços relativos à configuração, integração, emprego, desenvolvimento, aprimoramento ou desenvolvimento do Software, o Fornecedor concederá ao Cliente uma licença não exclusiva e intransferível durante o Prazo, para permitir que o Cliente e seu Pessoal usem o Software através da Plataforma, exclusivamente para os fins da parte dos negócios ou operações do Cliente especificada na Proposta, e não para distribuição, transferência, venda ou uso em benefício de terceiros;
(c) o Cliente deve garantir que o Fornecedor tenha acesso suficiente, a fim de permitir que o Fornecedor disponibilize o Conteúdo da Plataforma ao Cliente através da Plataforma.
3. Outros Serviços
Para os Serviços, no todo ou em parte, não contemplados pela cláusula 2 acima, que podem incluir Serviços para fornecimento por parte do Fornecedor de consultor, dimensionamento de oportunidade, determinação de escopo ou emprego, integração, configuração, aprimoramento ou desenvolvimento de Software:
(a) A Fornecedora executará os Serviços de acordo com a Proposta.
(b) Ao executar os Serviços, o Fornecedor exercerá os padrões de diligência, habilidade e cuidado normalmente exercidos por uma pessoa igualmente qualificada e competente na execução de um trabalho equivalente.
(c) A menos que a Proposta especifique de outra forma, após qualquer emprego, desenvolvimento, integração, configuração ou aprimoramento do Software, a cláusula 2 (acima) será aplicada em relação a qualquer uso do Software pelo Cliente. Se nenhum Encargo for especificado na proposta de hospedagem, suporte e licença contínua para uso do Software, qualquer cláusula 2 de licença contemplada será objeto de um acordo separado entre as partes.
4. Faturamento
a) O Cliente pagará ao Fornecedor os Encargos conforme estabelecido na Proposta.
b) Salvo disposição em contrário na Proposta, o Cliente deverá pagar ao Fornecedor o valor faturado no prazo de 45 dias a partir do final do mês civil em que o Fornecedor emitir a fatura.
c) Se o Cliente não tiver efetuado um pagamento devido e exigível ao Fornecedor de acordo com o Contrato e esse valor permanecer inadimplido por cinco Dias Úteis após o Fornecedor notificar o Cliente sobre a inadimplência, o Fornecedor poderá executar qualquer uma ou todas as seguintes ações:
(i) suspender o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato até que o valor pendente seja pago integralmente;
(ii) cobrar juros sobre o saldo diário de todos os Encargos não pagos a seis por cento acima da taxa à vista publicada de tempos em tempos pelo Reserve Bank of Australia, capitalizados no final de cada mês, calculados a partir da data em que o pagamento se tornou devido e incluindo até o dia anterior à data em que o pagamento for feito; e
(iii) rescindir este Contrato mediante notificação por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
5. Revisão do CPI 6. Propriedade Intelectual
a) Quando este Contrato contemplar a prestação de serviços pelo Fornecedor de forma contínua (como Serviços da Plataforma, licenciamento, hospedagem ou serviços de suporte), ou se a Proposta se referir de outra forma a aumentos nos Encargos de acordo com o CPI, então os Encargos para cada Ciclo de Faturamento serão o que for maior entre:
(i) valor calculado no início de cada Ciclo de Faturamento pela Revisão do CPI; ou
(ii) os Encargos devidos pelo último Ciclo de Faturamento concluído.
b) Nesta cláusula
(i) O termo CPI significa:
(A) o Índice de Preços ao Consumidor (Consumer Price Index) (Todos os Grupos) da cidade de Brisbane, publicado pelo Australian Bureau of Statistics; ou
(B) se esse índice for descontinuado, o índice especificado pelo Presidente do Australian Property Institute, a pedido de qualquer uma das partes, refletirá de forma consistente as alterações no custo de vida na cidade de Brisbane.
(ii) Revisão do CPI = (A x B) / C
onde:
A = Os Encargos exigíveis pelo último Ciclo de Faturamento concluído;
B = O CPI do último trimestre completo imediatamente anterior ao primeiro dia do Ciclo de Faturamento em análise;
C = O CPI do último trimestre completo imediatamente anterior ao primeiro dia do último Ciclo de Faturamento concluído.
(iii) A expressão Ciclo de Faturamento
significa:
(A) cada período de tempo separado contemplado por uma fatura sobre serviços prestados de forma acumulada ou contínua; ou
(B) na ausência de qualquer período distinto contemplado pela cláusula 1.1(A) – em cada aniversário do início dos respectivos Serviços.
(a) Os Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor serão adquiridos ou permanecerão com (conforme o caso) o Fornecedor. O Cliente reconhece a titularidade e o interesse do Fornecedor nos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor.
(b) O Cliente e cada uma de suas Entidades Associadas deverá:
(i) estando sujeitos aos termos deste Contrato, não usar nem permitir o uso de qualquer um dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor ou qualquer parte deles de maneira que seja contrária ou entre em conflito ou de qualquer forma prejudique a titularidade ou interesse do Fornecedor sobre os Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor:
(ii) não contestar ou questionar de qualquer forma o direito, titularidade, interesse e reputação do Fornecedor em relação aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor;
(iii) estando sujeitos a este Contrato, não registrar ou tentar registrar sob as disposições de qualquer lei ou de outra forma os Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor sem a autorização expressa por escrito do Xxxxxxxxxx;
(iv) não modificar, fazer engenharia reversa ou fazer uma cópia dos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor para qualquer finalidade, e não deverá tentar descobrir qualquer código-fonte ou ideias ou algoritmos subjacentes no Software ou Conteúdo da Plataforma;
(c) Todas as ferramentas, software e outros materiais e equipamentos utilizados ou criados para a prestação de Serviços pelo Fornecedor e todos os direitos de propriedade intelectual e industrial presentes e futuros sobre essas ferramentas, software e outros materiais e equipamentos:
(i) permanecerão sendo propriedade exclusiva do Fornecedor ou de seus licenciantes (conforme for o caso); e
(ii) poderão ser utilizados pelo Fornecedor na prestação de serviços a outros clientes.
7. GST/Impostos sobre Transações Indiretas
(a) Todos os valores especificados neste (ou em decorrência deste) Contrato não incluem Impostos sobre Transações Indiretas.
(b) Se Impostos sobre Transações Indiretas incidirem sobre qualquer fornecimento, transferência ou venda (fornecimento) feito segundo ou em decorrência deste Contrato, ou se a parte que fizer esse fornecimento (fornecedor) for responsável, nos termos da lei aplicável, pelo pagamento, ou cobrar e remeter os Impostos sobre Transações Indiretas ao Órgão Público apropriado, a parte que receberá esse fornecimento (recebedor) deverá pagar ao fornecedor um valor adicional igual aos Impostos sobre Transações Indiretas exigíveis pelo fornecedor em relação ao fornecimento no mesmo tempo em que for feito o pagamento do fornecimento.
8. Responsabilidades do Cliente
(a) O Cliente será responsável por:
(i) todos os equipamentos, incluindo hardwares e softwares de computador, utilizados pelo Cliente na conexão com a Plataforma;
(ii) o fornecimento de dados, instruções, documentação e informações razoavelmente exigidas pelo Fornecedor de tempos em tempos para executar os Serviços;
(iii) garantir a completitude e exatidão dos dados, instruções, documentação e informações que serão entregues ao Fornecedor;
(iv) qualquer perda ou dano sofrido que seja resultado direto ou indireto de quaisquer dados, instruções, documentação ou informações incompletas, inexatas, defeituosas ou aberrantes fornecidas ao Fornecedor;
(v) quaisquer encargos ou custos contraídos em decorrência de suas conexões telefônicas ou de Internet necessárias para o Cliente acessar a Plataforma;
(vi) seus próprios dados, incluindo, entre outras coisas, carregá-los na Plataforma.
(b) O Cliente reconhece que:
(i) o Software não detecta dados de entrada defeituosos ou aberrantes e sob nenhuma circunstância o Fornecedor validará quaisquer dados do Cliente no tocante à suficiência, exatidão ou usabilidade; e
(ii) há limitações na capacidade das soluções de otimização com base matemática analisarem ou levarem em conta toda e qualquer consideração relevante para uma decisão, e o Cliente usará seu próprio julgamento independente ao tomar decisões com base em quaisquer dados de saída obtidos do Software ou Plataforma.
(c) Ao aceitar os termos deste Contrato, ou de outra forma utilizar os Serviços da Plataforma, o Cliente concorda em cumprir o Termo de Comprometimento com Sanções, cujos termos são considerados incorporados a este Contrato de Licença. O Cliente indenizará e isentará de responsabilidade o Fornecedor por todos os custos, danos e perdas que o Fornecedor sofra em decorrência de qualquer violação por parte do Cliente ou de seu Pessoal por qualquer violação do Termo de Comprometimento com Sanções.
9. Confidencialidade
(a) Esta cláusula permanecerá em vigor após a rescisão ou expiração deste contrato.
(b) Estando sujeitas às cláusulas 9(c) e 9(d), cada parte (Recebedor) que receber as Informações Confidenciais da outra Parte (Divulgador) deverá:
(i) não divulgar ou usar (exceto para cumprir suas obrigações segundo este contrato) as Informações Confidenciais do Divulgador; ou
(ii) não fazer qualquer anúncio público ou emitir qualquer comunicado de imprensa sobre este contrato ou as transações por ele contempladas,
(iii) envidar seus melhores esforços para garantir que seu Pessoal não venha a:
(A) divulgar ou usar (exceto para cumprir suas obrigações segundo este contrato) as Informações Confidenciais do Divulgador;
(B) fazer qualquer anúncio público ou emitir qualquer comunicado de imprensa sobre este contrato ou as transações por ele contempladas,
(i) com a autorização prévia por escrito do Divulgador;
(ii) se for exigido por lei ou por qualquer bolsa de valores ou Órgão Público reconhecido;
(iii) se as Informações Confidenciais se tornarem de domínio público, exceto por uma violação deste Contrato por uma das partes, ou tiverem chegado à posse do Recebedor de outra forma que não seja no curso das negociações entre as partes, conforme contemplado por este contrato;
(iv) a seus consultores profissionais; ou
(v) a uma Entidade Associada.
(e) Desde que o Recebedor tenha cumprido a cláusula 9(d), ele não será responsável por uma violação deste Contrato, ou responsável por ato ilícito ou qualquer outra base legal ou consuetudinária, pela divulgação de Informações Confidenciais se a divulgação for resultado de um "ataque cibernético", "invasão de hacker" ou outra violação intencional de segurança dos dados cometida por um terceiro hostil.
(f) Após a rescisão deste contrato, o Recebedor deverá, mediante solicitação, devolver todas as Informações Confidenciais que recebeu para o Divulgador e quaisquer cópias delas.
(g) Apesar da cláusula 9(d), o Recebedor poderá (estando sujeito às obrigações contínuas deste Contrato) reter uma cópia de documentos e outros materiais que contenham, registrem ou constituam Informações Confidenciais na medida em que:
(i) for obrigado a reter as Informações Confidenciais por força de qualquer lei, regulamento, norma profissional aplicável ou ordem judicial ou de agência administrativa ou reguladora com jurisdição competente; ou
(ii) seus procedimentos de backup de computador (ou os de suas Entidades Associadas, consultores jurídicos, contábeis ou financeiros a quem as Informações Confidenciais foram divulgadas) criarem cópias de Informações Confidenciais, sendo que nesse caso essas entidades poderão reter essas cópias durante o período de backup do computador em que os registros são normalmente arquivados pela respectiva entidade;
(iii) for obrigado a reter as Informações Confidenciais para os fins de qualquer política de gerenciamento de risco ou
apólice de seguro por ele efetuada, sendo que nesse caso uma única cópia das Informações Confidenciais poderá ser retida por essa parte, e o acesso a essa cópia será limitado a um único funcionário de alto escalão apropriado dessa parte.
10. Força Maior
10.1 Emissão de aviso
Se ocorrer um Evento de Força Maior, a Parte Afetada deverá, assim que possível, notificar a outra parte por escrito a respeito desse fato, incluindo:
(a) detalhes razoáveis do Evento de Força Maior;
(b) detalhes das obrigações por ele afetadas e em que medida são afetadas;
(c) uma estimativa de sua duração provável; e
(d) as medidas tomadas para resolvê-lo.
10.2 Responsabilidade por força maior
Estando sujeita à cláusula 10.3, se ocorrer um Evento de Força Maior:
(a) a Parte Afetada não será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das Obrigações Afetadas; e
(b) as obrigações da Parte Afetada segundo este Contrato serão suspensas, na medida em que forem afetadas pelo Evento de Força Maior, no decorrer do Evento de Força Maior.
10.3 Exceções
A cláusula 10.2 não se aplica na medida em que:
(a) a Parte Afetada poderia ter evitado ou contornado o Evento de Força Maior tomando precauções razoáveis ou outras medidas razoáveis;
(b) a falha ou atraso no cumprimento das Obrigações Afetadas foi causado por uma violação deste Contrato pela Parte Afetada;
(c) o descumprimento ou atraso no cumprimento das Obrigações Afetadas resultou da falta de fundos da Parte Afetada;
(d) a Obrigação Afetada for uma obrigação de pagamento; ou
(e) a Parte Afetada não cumpriu de outra forma com suas obrigações previstas nesta cláusula 10.
10.4 Esforços de superação
Uma Parte Afetada que tenha emitido aviso de um Evento de Força Maior nos termos da cláusula 10.1 deverá:
(a) envidar esforços razoáveis para remover, superar ou minimizar os efeitos desse Evento de Força Maior o mais rápido possível dentro de limites razoáveis; e
(b) manter a outra parte regularmente informada sobre os passos ou ações que estão sendo executados para alcançar esse objetivo.
No entanto, nada nesta cláusula 10 exige que uma parte resolva qualquer litígio trabalhista contra sua vontade.
10.5 Direito de rescisão
Se um Evento de Força Maior continuar por mais de 90 dias consecutivos, qualquer parte poderá rescindir este Contrato mediante aviso prévio de pelo menos 30 dias à outra parte.
11. Responsabilidade
11.1 Limitação de Responsabilidade
O Fornecedor não será responsável perante o Cliente ou qualquer outra pessoa por:
(a) qualquer perda ou dano de qualquer tipo que seja direta ou indiretamente causado por ou resulte de ato ilícito culposo ou doloso, ou omissão ilícita dolosa ou culposa por parte do Cliente ou de qualquer um de seu Pessoal; ou
(b) qualquer perda ou dano indireto, incidental, especial ou consequente, perda de lucros reais ou previstos, prejuízo econômico, perda de oportunidade de negócios, perda de dados ou perda ou dano resultante de desperdício de tempo de gerenciamento, independentemente de:
(i) a perda ou dano ser causado ou estiver relacionado à violação de contrato, lei, ato ilícito (incluindo culpa) ou de outra forma; ou
(ii) o Fornecedor ou seu Pessoal serem previamente notificados da possibilidade de perda ou dano.
(c) qualquer perda decorrente ou relacionada à perda ou dano de bens pessoais reais ou tangíveis, lesões corporais ou morte causados ou contribuídos pelo uso do Software, da Plataforma ou dos Serviços da Plataforma pelo Cliente.
11.2 Responsabilidade Máxima
A responsabilidade máxima agregada do Fornecedor por todas as perdas, danos e reivindicações comprovadas, decorrentes ou relacionadas a este Contrato, incluindo responsabilidade por violação, culpa ou ato ilícito ou por qualquer outra ação legal,
consuetudinária ou prevista no direito comum (Common Law), será limitada a uma quantia igual aos valores pagos ao Fornecedor nos termos deste Contrato no período de um ano que terminar na data em que a perda, dano ou reivindicação ocorreu pela primeira vez.
11.3 Indenização
O Cliente indenizará o Fornecedor e seu Pessoal, e concorda em isentar de responsabilidade o Fornecedor e seu Pessoal, no tocante a qualquer perda sofrida ou contraída em decorrência de quaisquer reivindicações, processos, demandas e ações de qualquer natureza, reais ou ameaçadas, feitas contra uma Pessoa Protegida, decorrente ou relacionada a perda ou dano à propriedade pessoal real ou tangível, lesão corporal ou morte causada ou contribuída pelo uso do Software, da Plataforma ou dos Serviços da Plataforma pelo Cliente.
12. Expiração ou rescisão
Esta cláusula 12 e as cláusulas 4 (Faturamento), 5
(Propriedade Intelectual), 9 (Confidencialidade), 11
(Responsabilidade), 13 (Disposições Gerais) e 14 (Interpretação) permanecerão em vigor após a expiração ou rescisão deste Contrato.
13. Disposições Gerais
13.1 Totalidade do Contrato
(a) Este Contrato contém todo o entendimento entre as partes no tocante ao objeto do Contrato e revoga, encerra e substitui todos os acordos e comunicações anteriores entre as partes.
(b) Cada parte reconhece que, exceto conforme expressamente declarado neste Contrato, essa parte não se baseou em qualquer representação, garantia ou compromisso de qualquer tipo feito por outra parte ou em nome desta, no tocante ao objeto deste Contrato.
13.2 Independência das cláusulas
Qualquer disposição deste Contrato que seja inválida em qualquer jurisdição deverá, no tocante a essa jurisdição:
(a) ser interpretada restritivamente na medida mínima necessária para alcançar sua validade, se for o caso; e
(b) ser removida deste Contrato em qualquer outro caso,
sem invalidar ou afetar as disposições restantes deste Contrato ou a validade dessa disposição em qualquer outra jurisdição.
13.3 Variação
Este Contrato não poderá ser aditado ou alterado, exceto se for por escrito e assinado pelas partes.
13.4 Lei e jurisdição aplicável
(a) Este Contrato será regido e deverá ser interpretado de acordo com as leis em vigor no estado de Queensland, Austrália.
(b) As partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos juízos desse Estado ou Território e da Comunidade da Austrália no tocante a todos os assuntos decorrentes ou relacionados a este Contrato, sua execução ou objeto.
13.5 Não possibilidade de compensação
A menos que este Contrato disponha expressamente o contrário, uma parte não terá direito de compensar um pagamento devido a outra parte.
14. Interpretação
14.1 Definições
(a) As expressões Obrigações Afetadas e Parte Afetada terão os significados atribuídos a esses termos na definição de "Evento de Força Maior".
(b) A expressão Entidade Associada terá o significado atribuído a esse termo na Lei das Sociedades por Ações de 2001 (Corporations Act 2001 – Cth).
(c) O termo Contrato significa a Proposta e estes Termos Padrão.
(d) A expressão Dia Útil significa um dia da semana (que não for feriado) em que os bancos estão abertos para negócios na cidade de Brisbane, estado de Queensland, Austrália.
(e) O termo Encargos significa as taxas ou encargos devidos pelo Cliente pela prestação dos Serviços, conforme estabelecido na Proposta.
(f) O termo Reivindicação significa qualquer ação, processo, procedimento ou demanda de qualquer tipo, seja decorrente de contrato, culpa (ou qualquer outro ato ilícito), direito consuetudinário, força de lei ou de outra forma.
(g) A expressão Informações Confidenciais significa os termos e a existência deste Contrato e todas as informações pertencentes ou relacionadas a uma parte deste Contrato, sejam elas verbais, gráficas, eletrônicas, escritas ou de qualquer outra forma, que sejam:
(i) ou devam ser razoavelmente consideradas como confidenciais para a parte a quem elas pertencem ou se relacionam; ou
(ii) geralmente indisponíveis ao público no momento da divulgação, exceto por motivo de violação deste Contrato,
e incluam, no caso do Fornecedor, informações confidenciais contidas no Conteúdo da Plataforma, no Software e quaisquer testes de benchmark ou relatórios relacionados a eles.
(h) A expressão Data de Início significa a data especificada na Proposta ou, se nenhuma data for especificada, a data em que a última parte deste Contrato a assinar.
(i) O termo Cliente significa a entidade identificada como cliente ou contratante na Proposta.
(j) A expressão Evento de Força Maior significa qualquer ato, evento ou causa, incluindo:
(i) caso fortuito, perigo no mar, acidente de navegação, guerra, sabotagem, tumulto, ato de terrorismo, insurreição, comoção civil, emergência nacional (seja de fato ou de direito), lei marcial, incêndio, descargas atmosféricas, inundação, ciclone, terremoto, deslizamento de terra, tempestade ou outras condições climáticas adversas, explosão, falta de energia, quebra de máquinas ou instalações, greve ou outras dificuldades trabalhistas (envolvendo ou não funcionários da parte afetada), epidemia, pandemia, quarentena, radiação ou contaminação radioativa;
(ii) qualquer host terceirizado de uma Plataforma usada pelo Fornecedor para prestar Serviços de Hospedagem que altere, de forma materialmente adversa, a natureza ou base na qual a Plataforma pode ser fornecida;
(iii) uma ação ou omissão de um Órgão Público, incluindo expropriação, restrição, proibição, intervenção, requisição, exigência, direção ou embargo com base em legislação, regulamento, decreto ou outra ordem legalmente executável,
na medida em que o ato, evento ou causa, direta ou indiretamente, faça com que uma parte (a "Parte Afetada") seja impedida ou atrasada no cumprimento de uma ou mais de suas obrigações materiais segundo este Contrato (as "Obrigações Afetadas") e esse ato, evento ou causa esteja além do controle razoável da Parte Afetada.
(k) A expressão Impostos sobre Transações Indiretas significa qualquer imposto sobre valor agregado, imposto sobre bens e serviços ou tributo semelhante, incluindo, entre outros, impostos sobre vendas, uso ou consumo, cobrados, reivindicados, incidentes, avaliados ou
exigidos por qualquer Órgão Público, mas não incluirá nenhuma penalidade, multa ou juros relacionados.
(l) O termo Responsabilidades significa danos, perdas, responsabilidades, multas, penalidades, reivindicações, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios com base na indenização do advogado pelo cliente) de qualquer tipo.
(m) O termo Pessoal, no tocante a uma parte, significa os diretores, funcionários, Contratadas (incluindo subcontratadas e seus funcionários) e representantes dessa parte e suas Entidades Associadas.
(n) O termo Plataforma significa a parte dos sistemas do Fornecedor (incluindo hardware, Software e dados) e processos usados pelo Fornecedor para fornecer acesso ao Conteúdo da Plataforma segundo o Contrato e (na medida e estando sujeito aos termos estabelecidos na Proposta) disponibilizada para esse fim pelo Fornecedor, independentemente de o Conteúdo da Plataforma ser hospedado pelo Fornecedor ou por terceiros.
Esses sistemas poderão incluir:
(i) a plataforma de desenvolvimento na web chamada Tropofy (cuja descrição pode ser encontrada em
xxxx://xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx.xxxx), que sustenta o emprego de kits de ferramentas hospedados de apoio a decisões, construídos pelo Fornecedor;
(ii) a arquitetura de hardware e o processo automatizado de emprego e lançamento usado pelo Fornecedor para instalar e atualizar kits de ferramentas baseados no Tropofy;
(iii) a configuração da Amazon Web Services geralmente expressa como um Modelo de Formação de Nuvem (visite xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/) usado pelo Fornecedor para gerenciar ambientes hospedados.
(o) A expressão Conteúdo da Plataforma significa os programas e informações, em qualquer forma, aos quais a Fornecedora dá acesso para seus fins e sujeitos a este Contrato, e conforme mais especificamente estabelecido na Proposta.
(p) A expressão Serviços da Plataforma significa o acesso concedido pela Fornecedora ao Conteúdo da Plataforma através da Plataforma, estando sujeito a este Contrato e conforme estabelecido mais especificamente na Proposta.
(q) O termo Proposta significa a proposta escrita dada pelo Fornecedor ao Cliente à qual estes Termos Padrão estão anexados.
(r) A expressão Termo de Comprometimento com Sanções significa o documento "Termo de Comprometimento com Sanções e Garantia do Usuário Final" do Fornecedor, disponível em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxxxx. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar o Termo de Comprometimento com Sanções a qualquer momento, a seu critério.
(s) O termo Serviços significa os serviços a serem prestados pelo Fornecedor ao Cliente nos termos deste Contrato, conforme estabelecido na Proposta, e podem incluir Serviços da Plataforma.
(t) O termo Software significa programas de computador ou dados especificados na Proposta, juntamente com quaisquer informações técnicas e documentação necessária para o uso de tais programas ou dados, de propriedade ou licenciados ao Fornecedor e usados na prestação dos Serviços.
(u) A expressão Termos Padrão significa os termos e condições deste documento.
(v) O termo Fornecedor significa a Deswik Mining Consultants (Austrália) Pty Ltd ACN 130 036 832.
(w) A expressão Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor significa todos os direitos de propriedade intelectual e industrial presentes e futuros, sejam eles protegidos por lei, pelo direito consuetudinário ou pelo Common Law:
(i) em qualquer programa, código, algoritmo, software, processo ou outro assunto que seja usado, escrito, desenvolvido, criado ou produzido pelo Fornecedor ou suas Entidades Associadas para executar os Serviços; ou
(ii) que sejam de outra forma propriedade ou licenciados ao Fornecedor ou a uma Entidade Associada do Fornecedor,
incluindo os direitos que são compostos ou contidos em:
(iii) o Software e o Conteúdo da Plataforma;
(iv) patentes, designs, direitos autorais, direitos sobre layouts de circuitos, marcas registradas, know-how, nomes de marcas, nomes de domínio, invenções, nomes de produtos, segredos industriais e quaisquer outros direitos subsistentes nos resultados do esforço intelectual em qualquer área, registrados ou não ou passíveis de registro;
(v) quaisquer direitos que sejam de propriedade ou licenciados ao Fornecedor ou suas Entidades Associadas,
(vi) qualquer pedido ou direito de requerer o registro de qualquer um destes direitos;
(vii) qualquer registro ou pedido de registro de qualquer um desses direitos; e
(viii) todas as renovações e extensões desses direitos.
(x) O termo Prazo significa o período de tempo especificado na Proposta com referência a esse prazo e, se nenhum Prazo for especificado na Proposta:
(i) para Serviços da Plataforma ou outros serviços que envolvam hospedagem contínua, suporte ou licença de uso do Software – o período pago antecipadamente pelo Cliente;
(ii) para quaisquer outros serviços (incluindo, por exemplo, o emprego, integração, configuração ou desenvolvimento do Software) – o período de tempo desde a Data de Início até a conclusão dos Serviços.
14.2 Interpretação
A menos que apareça uma intenção contrária, uma menção neste Contrato a:
(a) um documento (incluindo este Contrato) inclui qualquer variação, aditamento ou alteração ou substituição dele;
(b) "uma parte" significa uma parte deste Contrato e "as partes" significa todas as partes deste Contrato.
(c) a forma singular inclui o plural e vice-versa;
(d) a palavra "pessoa" inclui um indivíduo, uma empresa, uma pessoa jurídica, uma parceria, joint venture, uma entidade ou associação sem personalidade jurídica;
(e) um contrato, declaração ou garantia em favor de duas ou mais pessoas será em benefício delas conjuntamente e de cada uma delas individualmente;
(f) um contrato, declaração ou garantia entre duas ou mais pessoas vincula-as conjuntamente e cada uma delas individualmente;
(g) uma referência ao uso no contexto de uma licença para usar um programa de computador significa, estando sujeito a quaisquer limitações e extensões estabelecidas na Proposta, o direito não exclusivo de fazer com que a versão do código objeto do programa seja executada via acesso remoto pela Internet pública através da Plataforma, para a finalidade à qual ela foi concebida (e em qualquer caso para fins
operacionais internos do licenciado que não envolvam comercialização a favor de terceiros);
(h) um grupo de pessoas ou coisas é uma referência a duas ou mais delas em conjunto e a cada uma delas individualmente;
(i) a menção de "$" é uma referência à moeda legal da Austrália;
(j) as palavras "inclui", "incluindo", "por exemplo" ou "tal como" não são usadas como, nem devem ser interpretadas como, palavras de limitação e, ao introduzir um exemplo, não limitam o significado das palavras a que o exemplo se refere ou exemplos de tipo semelhante;
(k) um contrato entre duas ou mais pessoas as vinculas conjuntamente e cada uma delas separadamente;
(l) se a prática de qualquer ato, assunto ou coisa segundo ou em conexão com este Contrato depender da autorização ou aprovação de uma das partes, tal autorização ou aprovação poderá ser retida, adiada, dada ou concedida em quaisquer condições, a critério absoluto e irrestrito daquela parte;
(m) se a data de pagamento de qualquer quantia nos termos do Contrato cair em um dia que não seja um Dia Útil, o pagamento será devido no Dia Útil seguinte.
14.3 Divergências
Caso haja qualquer divergência entre os termos dispostos na Proposta, qualquer ordem de compra, memorial descritivo ou documento similar, e estes Termos Padrão, os Termos Padrão prevalecerão.