EDITAL – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
EDITAL – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
Processo Administrativo nº. 092/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA – SECRETARIUA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº. 1880 de 18 de agosto de 2018, torna público para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na forma CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço global, no regime de empreitada global de material e mão de obra, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e a Lei Federal nº Lei Complementar nº. 123/2006, bem como á legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de empreitada por preço global (material e mão de obra)
ABERTURA: ABERTURA: 17/08/2018, às 09:00 horas, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, decorridos 10 (dez) minutos do horário acima estabelecido, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
ATENÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, recomenda aos licitantes que leiam com atenção o presente Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres, conforme especificações constantes na planilha (Anexo II), tudo em conformidade com os detalhamentos constantes no Edital e seus anexos, que são partes integrantes e indivisíveis deste instrumento.
2 – DO SUPORTES LEGAL
2.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei n.0 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
2.2 - Esta licitação foi regularmente autorizada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA conforme consta do processo administrativo de n.º 092/2018, após exame e aprovação pela Procuradoria da Prefeitura Municipal.
3 - DO TIPO DA LICITAÇÃO
3.1 - A presente licitação será na modalidade de Concorrência Pública de âmbito Nacional, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” no regime de empreitada global de mão de obra, conforme o art. 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n0. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores. E o regime de execução será o de empreitada por preço global.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
4.1 - Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes à obra em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da Supervisão.
5 – DAS FONTES DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e do Ministério da Integração Nacional, conforme Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 14 451 0041 1.072 – Construção e/ou Recuperação da Orla do Cais;
- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, e no preambulo deste edital, da Documentação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6.2 - Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa brasileira que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º, do art. 41, da Lei Federal nº. 8666/93, e suas alterações posteriores.
6.3 - Somente poderá participar da presente licitação, pessoa jurídica que apresente condições específicas relacionadas ao objeto desta licitação.
6.4 – Somente poderá participar do certame a Licitante com capital social integralizado e registrado na forma da lei, no valor igual ou superior ao fixado no edital.
6.5 - Não poderá participar da licitação:
6.5.1 - Grupos de Sociedades e Consórcios;
6.5.2 - Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem quem seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado nesta Prefeitura;
6.5.3 - Pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal;
6.5.4 - Empresas distintas, através de um único representante;
6.5.5 - Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou que estiverem em regime de falência ou concordata.
6.6 – DAS SUBCONTRATAÇÕES
6.6.1 - Toda e qualquer subcontratação posterior à assinatura do contrato deverá ser prévia e expressamente autorizada pela PREFEITURA e só poderá no máximo em 20%, do total do objeto.
6.6.2 - No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas executará pequena parte dos serviços integrantes desta licitação.
6.6.3 - A PREFEITURA se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam a comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
6.6.4 - Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6.7 - REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE
6.7.1 - O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
6.7.2 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, devendo os mesmos serem apresentados fora do envelope de habilitação:
a) Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identidade de fé pública;
b) instrumento público de procuração;
c) instrumento particular de procuração e/ou carta credencial, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório acompanhado de cópia do contrato social, conforme modelo Anexo V; e
d) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade, casos em que a representação se faça através de Diretor ou Sócio da Empresa, fica dispensada a apresentação dos documentos acima mencionado nas alineas “b” e “c”, desde que tal situação seja comprovada através de
documento legal. Não será aceita a apresentação da documentação que trata este item durante os trabalhos de julgamento desta licitação.
6.7.3. Será permitida nesta licitação a participação de um representante por empresa, devidamente credenciado, através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida em Cartório, não podendo este representar mais de uma empresa.
6.6.4 – Os documentos deverão ser apresentados cópias que serão autenticados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
6.7.5 – O credenciamento deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação;
7 – DOS CUSTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - A Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A PREFEITURA, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
8 - DA VISITA TÉCNICA
8.1 - Ao Licitante é obrigatório realizar visita prévia e inspecionar o local onde serão executadas as obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração de sua proposta. Todos os custos associados à visita ao local das obras serão arcados integralmente pelo próprio Licitante.
8.2 - A licitante deverá encaminhar seu Responsável Técnico (Engenheiro Civil) para realizar visita no local que se realizarão os serviços, a qual a empresa interessada deverá agendar a visita técnica através de requerimento a ser protocolado na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, o pedido deverá ser no máximo até o dia 07/08/2018 para a realização da visita técnica nos dias 08, 09 e 10/08/2018, com saída da Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, rigorosamente na data e horário agendado. Após a visita, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação fornecerá as empresas, em modelo próprio, ATESTADO DE VISITA que, obrigatoriamente, fará parte da documentação de habilitação da Licitante.
8.3 - O Engenheiro ou Arquiteto que fará a visita técnica deverá apresentar no ato os seguintes documentos:
8.3.1 - Autorização da licitante para a realização da visita técnica que poderá ser da seguinte forma:
8.3.1.1 – Carta Credencial com poderes para a realização da visita técnica, com firma reconhecida ou
8.3.1.2 – No caso do engenheiro ou arquiteto ser sócio ou proprietário deverá apresentar a cópia do contrato social, onde expressa seus respectivos poderes.
8.3.2 - Cópia da Carteira de Identidade emitida pelo CREA/CAU;
8.3.3 - Certidão de Registro e Quitação do CREA/CAU do respectivo engenheiro ou arquiteto, devidamente atualizada, caso seja de outro estado deverá conter o visto do CREA/CAU-PA;
8.3.4 - Certidão de Registro e Quitação do CREA/CAU da empresa devidamente atualizada, onde constará o vínculo empregatício do engenheiro ou arquiteto com a licitante, caso seja de outro estado deverá conter o visto do CREA/CAU-PA;
8.3.5 - Cópia do acervo técnico em nome do engenheiro que fará a visita técnica, com obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, e com quantitativos semelhantes ao objeto desta licitação, com os quantitativos mínimos exigidos no subitem 11.4.3.
8.4 – Os documentos deverão ser apresentados cópias que serão autenticados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
9 - DOS CONTEÚDOS DO EDITAL
9.1 - A Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, e quadros, projetos, documentos – padrão, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e em seus anexos.
9.2 - A Licitante deverá juntar aos documentos de habilitação, o Comprovante de Retirada do Edital, emitido pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) juntamente com o comprovante de recolhimento do valor para a retirada do respectivo edital.
9.3 - Os esclarecimentos sobre edital, os interessados poderão solicitar com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da abertura da licitação, quaisquer esclarecimentos e informações, sempre por escrito, e devendo ser protocolado na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, A/C do Presidente da Comissão Permanente de Licitação Sr. XXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXXXX, rigorosamente no horário das 08:00 às 12:00 horas. A PREFEITURA responderá por escrito, pelas mesmas vias os esclarecimentos solicitados em até 03 (três) dias úteis contados da data do recebimento do documento a todos os licitantes.
9.3 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Proposta de Preços correrão por conta e risco da Licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seus anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante.
9.4 - DA RETIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.4.1 - Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a PREFEITURA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificarem os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos órgãos competentes.
9.5 - Visando permitir aos licitantes prazos razoáveis para levarem em conta a errata na preparação da Documentação e Proposta de Preços, a PREFEITURA poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da lei, for julgado necessário.
9.6 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.6.1 - Até o quinto dia útil que anteceder à data fixada para a licitação, sob pena de decair do direito de impugnar posteriormente, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta Concorrência.
9.6.3 - A impugnação ao presente Edital poderá ser promovida por irregularidade na aplicação da Lei. O interessado deverá apresentar petição dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Altamira, a ser protocolado na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, observado o prazo previsto no subitem 9.6.1 deste ato convocatório e atendendo, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
a)- fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b)- se PESSOA FÍSICA, a petição deverá vir acompanhada do documento de identidade de seu signatário, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente, observando-se, no entanto, o disposto no final do art. 4º da Lei Federal n. 8.666/93;
c)- se PESSOA JURÍDICA, a petição deverá ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para impugnar o edital da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
9.6.3.1 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação
das partes (subitem 9.6.3, alínea “c”), o Presidente da Comissão Permanente de Licitação marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
9.6.3.2 - Não sendo sanado o defeito no prazo determinado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a impugnação ao Edital não poderá ser conhecida por falta de legitimidade ativa do(a) signatário(a) ou desinteresse processual do impugnante.
9.6.4 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a petição de impugnação a este Edital, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, conforme o caso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado de sua protocolização.
9.6.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será a decisão comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
9.6.6 - Não será conhecida a petição de impugnação enviada pelo interessado por fax ou e- mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido pelo subitem 9.6.3 e, na forma prevista pela alínea “b” ou “c” do referido subitem, conforme o caso.
9.6.7 - A não impugnação deste Edital, na forma e prazo definidos pelo subitem 9.6.3, acarreta a decadência do direito do licitante discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
9.6.8 - Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação haver declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar expressa, imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A síntese dos motivos alegados para recorrer será lavrada em Ata, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de lavratura da Ata, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.6.8.1 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 9.6.3, alínea “c”), o Presidente da Comissão Permanente de Licitação marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
9.6.8.2 - O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação referido no subitem 9.6.2, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Se não o fizer deverá, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, com as impugnações dos demais licitantes, se houver, ao Prefeito Municipal para julgá-lo. Neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.6.8.3 - Para interposição do recurso deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a)- fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b)- ser a peça recursal assinada por sócio pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada do estatuto ou
contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
c)- protocolado na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, no horário das 08:00 às 12:00 horas, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 9.6.1.
9.6.8.4 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 9.6.8.3 alínea “b”), o Presidente da Comissão Permanente de Licitação marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
9.6.8.5 - Não sendo sanado o defeito, no prazo determinado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o recurso não poderá ser conhecido por falta de legitimidade ativa do signatário ou desinteresse processual do recorrente.
9.6.9 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ao licitante declarado vencedor.
9.6.10 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato da Concorrência, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da Ata.
9.6.11 - Não será conhecido o recurso enviado pelo licitante por fax ou e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido no subitem 9.6.8.
9.6.12 - O recurso contra decisão do Presidente da Comissão Permanente de licitação terá efeito suspensivo. O acolhimento do recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6.13 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no Jornal de Circulação Regional, no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
9.6.14 - A litigância inspirada pela má-fé ou a apresentação de recurso administrativo meramente protelatório serão objeto de apuração pela Administração, em processo regular, garantido o direito à ampla defesa, na forma da lei.
9.6.15 - Após a realização da Concorrência, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
9.6.16 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
10 – DA PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
10.1 – Impreterivelmente na data e local referidos no preâmbulo do presente Edital, as empresas licitantes deverão entregar sua documentação e proposta, em envelopes lacrados, rubricados, distintos e não transparentes, com as identificações, na parte externa, de acordo com o sub-item 10.2- do edital, sob pena de não serem aceitos pela Comissão Permanente de Licitações.
10.2 – Os documentos e propostas exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis distintos e separados, endereçados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, contendo o envelope nº. 01 os Documentos de Habilitação em uma única via (original ou cópia autenticada devidamente legível) e o envelope nº. 02 a Proposta de Preços, em 01 (uma) via, havendo em ambos a indicação clara e visível do procedimento licitatório ao qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como natureza dos correspondentes conteúdos conforme indicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
A/C: COMISSÃO PERMANENTE D ELICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
ENVELOPE “1” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: TELEFONE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
A/C: COMISSÃO PERMANENTE D ELICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
ENVELOPE “2” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: TELEFONE:
10.3 - Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas em ordem crescente, de acordo com a ordem do edital, apresentando ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital e o objeto da obra em licitação.
10.4 – ÍNDICE
10.4.1 - Nos volumes relativos à “Documentação” e a “Proposta” deverá constar um Índice obrigatório com a discriminação de cada documento apresentado com a indicação de suas respectivas folhas.
10.5 – DO TERMO DE ENCERRAMENTO
10.5.1 - Para cada volume apresentado (Documentação e Proposta), a Licitante deverá apresentar um termo de encerramento declarando o número de documentos que o compõem.
10.5.2 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL solicita que os documentos sejam apresentados na ordem deste Edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas, devendo a última página ser assinada pelo representante legal, constando na mesma “Termo de Encerramento”.
11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO E CONTEÚDO DO (ENVELOPE Nº 01)
11.1 - Para habilitação nesta CONCORRÊNCIA, será exigido o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, até o terceiro dia útil anterior a data de abertura dos envelopes, acompanhada dos documentos abaixo relacionados, sendo que mesmos deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado e identificado;
11.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
11.2.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.2.5 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.2.6 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.2.7 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.2.8 - Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (caso se enquadre como ME ou EPP a empresa deverá anexar a esta declaração o documento solicitado abaixo), Anexo XV;
11.2.8.1 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
11.2.8.2 - A presente Certidão deverá ser atualizada a cada alteração contratual ou registro de balanço.
11.2.8.3 - Caso não apresente a mesma perderá as prerrogativas da LC nº.123/2006.
11.2.8.4 - O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº. 8.538/15.
11.3 – DA REGULARIDADE FISCAL
11.3.1 - Comprovante de inscrição no CNPJ;
11.3.2 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual (se houver);
11.3.3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
11.3.4 - Certidão negativa de Débitos Relativos aos Tributos federais e à Divida Ativa da União, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
11.3.5 - Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), do domicílio ou sede do licitante;
11.3.6 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante e da Prefeitura Municipal de Altamira;
11.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
12.3.8 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
11.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1 - Certidão de Registro e Quitação da Licitante junto ao CREA/CAU, dentro do seu prazo de validade, caso seja de outro estado deverá ter o visto o CREA ou CAU/PA, (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA).
11.4.2 - Certidão de Registro e Quitação de seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao CREA/CAU, dentro do seu prazo de validade, caso seja de outro estado deverá ter o visto o CREA ou CAU/PA, (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA).
11.4.3 - Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro técnico permanente, na data da
publicação do Edital, profissional habilitado de nível superior em Engenharia Civil ou Arquiteto detentor de Atestado e Acervo Técnico, reconhecido pelo CREA/CAU por execução de obras ou serviços semelhantes ao objeto da licitação, que será o profissional responsável pelas obras.
11.4.3.1 - Os acervos técnicos só serão aceitos se os profissionais em pauta possuírem vínculo empregatício com a Licitante, comprovado mediante a apresentação:
11.4.3.1.1 - Cópia autenticada na Ficha de Registro de Empregado e Registro em Carteira de Trabalho, ou
11.4.3.1.2 - Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, ou
11.4.3.1.3 - Para dirigentes de empresa, tal comprovação, poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia ou Contrato Social.
11.4.3 - Capacitação técnica: comprovante de boa execução, através de atestado técnico (ACERVO) em nome do responsável técnico ligado(s) ao objeto(s) da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente atestados pelo CREA/CAU, compatíveis em características com o(s) objeto(s) da licitação, sendo que cada item de serviço deverá ser atendido na totalidade por no máximo 02 (dois) atestados, ou seja, não será admitido o somatório de quantitativos oriundos de mais de 02 (dois) atestados. As parcelas de maior relevância são as seguintes:
ITEM | Descrição | UN. | QUANT. | ACERVO |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
1.1 | Tapume de chapa de madeira compensada, e=6mm, com pintura a cal | m² | 1.320,00 | 0% |
1.2 | Entrada provisória de energia elétrica aérea trifásica 40a em poste MA | Und. | 3,00 | 0% |
1.3 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado | m² | 18,00 | 0% |
1.4 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 120,00 | 0% |
1.5 | Barracão de madeira/Almoxarifado | m² | 120,00 | 0% |
1.6 | Locação da obra a aparelho | m² | 25.292,74 | 0% |
1.7 | Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) | Cj. | 1,00 | 0% |
1.8 | Furo de sondagem - até 15m | Und. | 10,00 | 20% |
1.9 | Furo de sondagem - mais de 15m | Und. | 3,00 | 20% |
1.10 | Projeto de Fundação | Und. | 1,00 | 0% |
1.11 | Projeto Estrutural - Muro de Arrimo | Und. | 1,00 | 0% |
2 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA | |||
2.1 | Estaca pré-moldada de concreto, seção quadrada, capacidade de 50 tonel - média de 8 metros de profundidade - total aproximado de 510 estacas | M | 4.080,00 | 20% |
2.2 | Muro em concreto armado até h=5m | M³ | 2.340,83 | 20% |
2.3 | Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2" | M³ | 960,00 | 20% |
2.4 | Manta Geotestil (RT - 16KM) | m² | 39.115,00 | 10% |
2.5 | Laje de Estabilização com 12 cm de altura armada | m³ | 1.920,00 | 20% |
3 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA |
3.1 | Argila ou barro para aterro/reaterro (com transporte ate 10 km) | M³ | 22.853,37 | 20% |
3.2 | Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizand | M² | 16.000,01 | 20% |
3.3 | Compactação mecânica a 100% do proctor normal - pavimentação urbana | M³ | 22.854,20 | 20% |
3.4 | Escavação mecanizada - Retirada do Material | m³ | 4.800,00 | 20% |
4 | DRENAGEM | |||
4.1 | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências - fornecimento e assentamento | m | 891,00 | 20% |
4.2 | Poço de visita em alvenaria, para rede d=1,20 m, parte fixa c/ 1,00 m de altura e uso de escavadeira hidráulica | Und. | 11,00 | 0% |
4.3 | Poço de visita em alvenaria, para rede d=0,60 m, parte fixa c/ 1,00 de altura | Und. | 26,00 | 20% |
4.4 | Alas de lançamento em concreto | Und. | 4,00 | 0% |
4.5 | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 400 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferência | m | 260,00 | 20% |
5 | PAVIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO | |||
5.1 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, arma | m² | 4.914,00 | 20% |
11.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.5.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.5.1.1 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
11.5.1.2 - A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
11.5.1.2.1 - No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
11.5.1.2.2 - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
11.5.1.3 - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
11.5.1.3.1 - Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG= > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
11.5.1.3.2 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante
LC= > 1,00
Passivo Circulante
11.5.1.3.3 - Índice de Solvência Geral (ISG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Total
SG= > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
11.5.1.4 - Só serão habilitadas as empresas cujos índices atenderem aos critérios mínimos acima estabelecidos;
11.5.2 - As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.5.3 - Certidão de Regularidade Profissional que assinou o respectivo balanço, emitido pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dias.
11.5.4 - Certidão Judicial Civil Negativa (Falência, Concordata ou Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro do prazo de validade.
11.5.5 - Certidão Negativa de Protestos e Títulos, declarando nada constar, com referência a protestos sob a responsabilidade da Licitante.
11.5.6. - Para participação na presente licitação, será exigido da proponente a título de garantia da manutenção da proposta, caução correspondente à 1% (um por cento) do valor estimado pela administração, ou seja R$: 157.514,10 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Quinhentos e Quatorze Reais e Dez Centavos), sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, respeitando-se as seguintes condições:
11.5.6.1 - Optando a proponente por Fiança Bancária ou Seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora.
11.5.6.2 - Os valores das cauções feitas em dinheiro ou documentos que a constituem serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados mediante solicitação pela licitante.
11.5.6.3 - Os valores das cauções prestadas serão devolvidas a proponente em até 30 (trinta) dias após a assinatura de contrato e publicação de extrato de contrato.
11.5.6.4 - A Garantia de Participação deverá ter validade mínima de 05 (cinco) meses, a contar da data da sessão de abertura da licitação.
11.5.6.5 - A caução e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições editalicias, mediante a manutenção dos preços propostos.
11.6 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
11.6.1 - Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo ANEXO VI deste Edital;
11.6.2 - Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo Anexo VII;
11.6.3 - Atestado de visita técnica e vistoria do local da obra por parte do Engenheiro da licitante, fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo Anexo VIII.
11.6.4 - Declaração de recebimentos do Edital e seus anexos, Anexo IX;
11.6.5 - Declaração de Inexistência de Parentesco, conforme modelo constante no Anexo X.
11.6.6 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo do Anexo XI.
11.6.7 - Declaração autorizando a PREFEITURA DE ALTAMIRA para investigações complementares que se fizerem necessárias, conforme modelo do Anexo XII.
11.6.8 - Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados, conforme modelo constante no Anexo XIII.
11.6.9 - Comprovante de Retirada do Edital, emitido pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) juntamente com o comprovante de recolhimento do valor para a retirada do respectivo edital.
11.6.10 - Declaração de responsabilidade Técnica, conforme modelo constante no Anexo XIII.
11.6.11 - As DECLARAÇÕES deverão ser apresentadas em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
11.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) – Em nome da licitante, com número do CNPJ e o endereço respectivo;
b) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.7.1 - Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade correspondente a data de abertura do presente certame, deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
11.7.2 - A validade das Certidões do caderno de habilitação será atestada no próprio documento, caso as mesmas não contenham expressamente prazo de validade, a PREFEITURA MUNIICPAL DE ALTAMIRA considerará como sendo de 30 (trinta) dias, da expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
11.7.3 - Os documentos deverão ser apresentados cópias que serão autenticados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
11.7.4 - Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
11.7.5 - Havendo dúvida quanto à procedência e autenticidade documental, a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar da licitante, o documento original, para cotejo com aquele que foi apresentado;
11.8 - DA CARTA DA EMPRESA LICITANTE
11.8.1 - A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretores, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), DECLARANDO:
a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela PREFEITURA;
b) que executará a obra de acordo com o Projeto e as Especificações fornecidas, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado;
c) que compromete a dispor, para emprego imediato dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
d) que a qualquer momento e por necessidade da obra, fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da PREFEITURA, sem ônus de mobilização para esta ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
e) que se compromete a estar instalado e pronto para o inicio das obras no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato e a publicação do extrato do mesmo, nos mesmos meios de publicação do aviso de licitação;
f) que seu responsável técnico visitou o local da obra em licitação;
g) que executará a obra de acordo com os prazos estabelecidos no presente Edital;
h) que cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR-18, Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que, respaldam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos nas condições e no meio ambiente trabalho na indústria da construção.
12 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
12.1 - Para a Proposta de Preços, exigir-se-á dos interessados o seguinte:
12.1.1 - Carta endereçada à Comissão Permanente de Licitações em 01 (uma) via datilografa ou digitada, em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones, fax, email), número da Concorrência pública, conforme modelo constante no Anexo I, relacionando ainda, os seguintes itens:
a) A Carta Proposta e a Proposta de Preços devem ser apresentadas também em PENDRIVE, na forma de word e excel.
b) Preço Global em valor numérico e por extenso;
c) Prazo de execução dos serviços é de 510 (quinhentos e dez) dias.
d) Prazo de validade da Proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias.
12.1.2 - Planilha de Quantidades e Preços, conforme modelo constante no Anexo II, constando:
a) Item, unidade, quantitativos, preços unitários e totais, onde os mesmos serão aceitos no máximo com duas casas decimais;
b) Especificação clara dos serviços a serem executados;
c) A proponente deve apresentar a composição de custo de cada item;
d) Nos preços unitários propostos devem estar computados devem estar inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela licitante, para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, todos os materiais, equipamentos e maquinários empregados, inclusive ferramentas e fardamentos, equipamentos de proteção individual, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos
e) Nos itens considerados como verbas globais, poderá à critério da Comissão, e surgindo necessidade, ser solicitado ao licitante o detalhamento específico do item, para melhor análise.
f) Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros;
g) As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei no 8.666/93;
12.1.3 - SERÁ EXIGIDO DAS PROPONENTES A APRESENTAÇÃO
12.1.3.1 - As planilhas de preços para a execução do objeto desta licitação, constantes da proposta comercial, deverão ser rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável(s) técnico(s) da licitante, com registro atualizado e anuidade paga.
Deverá ainda conter:
a) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste edital em todas as fases da licitação;
b) Declaração de assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição as condições estabelecidas no Edital.
c) Declaração de reconhecimento do direito da Administração Pública paralisar ou suspender a execução dos serviços na forma da Lei.
d) Declaração de concordância em firmar o contrato para execução dos serviços propostos, pelos respectivos preços mediante regular convocação.
12.1.3.2 - Indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira profissional ou RG, CPF, endereço completo e telefone), telefone e email do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
12.1.3.3 - Conter o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento;
12.1.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
12.1.5 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da CPL;
12.1.6 - Não serão aceitas as propostas ou documentos enviados via fax, via postal ou outro meio eletrônico;
12.1.7 - licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
12.1.8 - Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão qualquer adendo ou alterações nos documentos e propostas entregues.
12.1.9 - Proclamando o resultado da sessão anterior sem interposição de recurso ou após sua denegação pela Comissão Permanente de Licitação serão abertos os envelopes de Proposta de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para vistas juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas.
12.1.10 – A PROPOSTA e as DECLARAÇÕES deverão ser apresentadas em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
12.2 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.2.1 - Examinados os conteúdos das Propostas de Preços pela Comissão Permanente de Licitação serão considerados desclassificados aqueles que:
12.2.2. - Cujo preço final proposto para os serviços manifestamente excessivo ou inexeqüível. Será considerada excessiva, aquela proposta cujo preço ultrapasse o valor global do valor correspondente ao total da planilha orçamentária anexada a este Edital. Serão considerados manifestamente inexeqüíveis as propostas apresentarem nos termos da Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, valores inferiores em 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração ou;
b) valor orçado pela Administração.
12.2.3 - Aquelas que não atenderam as exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentarem a cotação de qualquer dos itens da obra (exceto aqueles itens que estiverem com quantidades zeros) ou que alterem as quantidades constantes das planilhas.
12.2.3 - Aquelas que as propostas apresentarem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos irrisórios, de valor zero ou incompatíveis, comprovadamente com os praticados no mercado, distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para a avaliação determinados e estabelecidos neste Edital.
12.3 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL
12.3.1 - Nos casos em que a Comissão constatar a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.3.2 - Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.3.3 - Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os preços unitários constantes das propostas alterando em consequência o valor da proposta;
12.3.4 - Incorreção nos somatórios, admitidos, desde que não significativos e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do Cronograma Físico-Financeiro com a correspondente adequação.
12.4 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.4.1 - As propostas de preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente dos eventualmente corrigidos.
12.4.2 - Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizada o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, sendo considerada vencedora, aquela representada pelo menor preço final apurado (material e mão-de-obra) e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.
12.5 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.5.1 - No caso de empate entre as propostas de menor preço, será apurada a vencedora através de sorteio a ser procedido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o §2º do artigo 45 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 - Proclamando o resultado final da licitação, promoverá a Comissão Permanente de Licitação, a remessa dos autos à autoridade competente com vistas à deliberação final, dando ciência à empresa melhor qualificada e promovendo a sua Divulgação.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1 - Até a assinatura do termo de Contrato de Empreitada, o Licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
14.2 - A execução das obras dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o Licitador e a Proponente vencedora da licitação, após a homologação do processo licitatório.
14.3 - A Proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração ou a pedido da parte a ser Contratada, desde que justificado e aceito pela Administração, a partir da data da homologação e adjudicação da licitação, sob pena de decair o direito de contratação, sujeitando- se, ainda, às penalidades previstas em lei.
14.4 - É facultado ao Licitador, nos termos deste Edital, quando a convocada não assinar o termo de Contrato de Empreitada no prazo e nas condições estabelecidas, sem convocar nova licitação, adjudicá-lo aos demais Proponentes na ordem de avaliação das respectivas Propostas, respeitadas as condições estabelecidas em cada uma das mesmas ou convocar nova licitação.
14.5 - O Proponente vencedor deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, apólice de seguros, por ação ou omissão da Contratada, para cobertura de danos à propriedade de terceiros, contra morte ou danos pessoais, contra danos às obras, instalações e materiais durante a construção, contra danos a equipamentos, etc.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
15.1.1 - Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do termo contratual, é dado à adjudicatória o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento pelo órgão competente, para no local indicado, firmar o instrumento de contrato
15.2 - DO NÃO ATENDIMENTO A CONVOCAÇÃO
15.2.1 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo do Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço e assim sucessivamente ou revogar a licitação.
15.3 – DO INSTRUMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATO
15.3.1 - O contrato a ser celebrado, observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com Xxxxxx (conforme modelo do Anexo III).
15.4 – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
15.4.1 - A administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:
a) Unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses e lançadas na seção
V. Art. 78, incisos I à XIII, da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
b) Amigavelmente por acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração.
c) Judicial nos termos da legislação.
15.5 - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
15.5.1 - Os Contratos decorrentes deste Edital poderão ser alterados devidamente justificados, conforme Art. 65, da Lei Federal 8.666/93.
15.6 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.6.1 - O recebimento provisório e definitivo estão estabelecidos no Anexo III- Minuta do Contrato, parte integrante deste edital ficará sob a responsabilidade do FISCAL do contrato, atendidas as exigências da Lei Federal 8.666/93 (licitações e Contratos Administrativos).
16 – DAS GARANTIAS
16.1 - PARA ASSINAR O CONTRATO
16.1.1. - Para assinatura do Contrato, objeto desta licitação, poderá ser exigido da proponente vencedora, a título de garantia contratual, caução correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, respeitando-se as seguintes condições:
a) Optando a adjudicatária por Fiança Bancária ou Seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora.
b) Os valores das cauções feitas em dinheiro ou documentos que a constituem serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados mediante solicitação pela licitante.
c) Os valores das cauções prestadas serão devolvidas à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias ao recebimento definitivo dos serviços.
d) A caução e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades independentes de quaisquer outros atos legais.
e) A caução e demais garantias prestadas pela CONRATADA em favor da PREFEITURA, lhe será devolvida em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestado em moeda corrente, atualizada monetariamente.
16.1.2 - para início o prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir do dia seguinte ao da assinatura da ordem de serviço. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA/CAU com jurisdição do local da obra (Lei 6.496/77, art. 1.º).
17 – DOS PRAZOS
17.1 – PARA ASSINAR O CONTRATO:
17.1.1 - O Licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da notificação feita pela Prefeitura Muniucipal de Altamira;
17.2 – PARA INCÍCIO:
17.2.1 - O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de entrega da Ordem de Serviço. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local do serviço (Lei 6.496/77, art. 1º)
17.3 – ORDEM DE SERVIÇO:
17.3.1 - Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo;
17.4 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
17.4.1 - Os serviços contratados deverão estar executadas e concluídos dentro do prazo de
510 (quinhentos e dez) dias consecutivos, de acordo com o Xxxxx XX – Minuta de Contrato.
17.5 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.5.1 – A vigência do contratado será de 510 (quinhentos e dez) dias consecutivos. de acordo com o Anexo II – Minuta de Contrato.
17.6 – DA PRORROGAÇÃO:
17.6.1 - O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior na forma prevista no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
17.6.2 - O prazo poderá ser prorrogado desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término da vigência contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maiores devidamente justificados, mediante Termo Aditivo.
17.7 - CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO SERVIÇO
17.7.1 - O recebimento provisório e definitivo estão estabelecidos no Anexo III - Minuta do Contrato, parte integrante deste edital ficará sob a responsabilidade do FISCAL do contrato, atendidas as exigências da Lei Federal 8.666/93 (licitações e Contratos Administrativos).
17.8 – OUTROS PROCEDIMENTOS
17.8.1 - Na hipótese da Administração não assinar contrato com a empresa ou com outra, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
18 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
18.1 Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato serão efetuados periodicamente, quando da apresentação do(s) Boletim(ns) de Medição pela CONTRATADA, acompanhado(s) de fatura e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada, observadas as condições a seguir:
18.1.1 - Os Boletins de Medição conterão os percentuais de serviços executados em períodos sucessivos de, no mínimo, 30 (trinta) dias, coincidindo, para emissão do primeiro Boletim de Medição, a data de início do prazo de execução contratual, constante deste Contrato, e serão aprovados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de entrega à Fiscalização;
18.1.2 - O Boletim de Medição será composto de:
18.1.2.1 - Planilha de medição;
18.1.2.2 - Relatório fotográfico dos serviços realizados;
18.1.3 - A fatura correspondente a cada Boletim de Medição só será emitida após aprovação do mesmo pela Fiscalização;
18.1.3.1 - A fatura deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original), junto ao fiscal da Obra.
18.1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a medição dos serviços, as seguintes comprovações:
18.1.4.1 - Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
18.1.4.2 - Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
18.1.4.3 - Entrega dos vales-transporte;
18.1.4.4 - Entrega dos vales-refeição;
18.1.4.1 - Pagamento dos salários, respeitados os valores estabelecidos nas Convenções Coletivas das categorias respectivas;
18.1.5 - A CONTRATADA deverá anexar à primeira Fatura, obrigatoriamente, cópia da matrícula da obra junto ao INSS;
18.1.6 - O pagamento da fatura correspondente à última medição da obra ficará condicionado à regularização de eventuais pendências, defeitos ou incorreções apontadas pela fiscalização no Termo de Recebimento Provisório;
18.1.6.1 - Para habilitação para pagamento dos valores relativos à última medição, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização, atestando a regularização das pendências eventualmente apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
18.1.6.2 - A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição, não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato;
18.2 - Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
18.3 - O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
18.4 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA;
18.5 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 18.2.
19 – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
19.1 - Os preços são fixos irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de maio de 1994, no prazo de vigência igual ou inferior a 01 (um) ano, sendo reajustado mediante regulamentação do poder executivo Federal, aplicável à matéria.
19.2 - Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos na Lei nº. 9.069/95.
20 - DOS RECURSOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - É assegurado a qualquer cidadão, o direito de impugnar perante a Comissão Permanente de Licitações os termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, de acordo com o que prevê o parágrafo 1°, do Art. 41, da Lei 8.666/93.
20.2 - É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, deles recorrer hierarquicamente, observadas as disposições do artigo 109, da Lei 8.666/93.
20.3 - A contratada em razão de inadimplências inclusive as referentes ao retardamento na execução nos serviços, salvo ensejadas por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á as sanções indicadas no cap. IV, sessão II (sanções administrativas), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 - Além das determinações contidas na CLÁUSULA QUARTA deste contrato e no Processo de Licitação que o originou – que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
21.1.1 - Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no Processo de Licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente do CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais e/ou peças;
21.1.2 - Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo/Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente;
21.1.3 - Em casos de divergências/inconsistências entre os diversos componentes técnicos do projeto básico/executivo, tais como projetos, memorial, planilha e cronograma físico- financeiro, prevalecerá as especificações contidas em projeto, com a devida anuência da Fiscalização;
21.2 - Responsabilizar-se por todos os custos e providências, inclusive cópias de plantas e documentos, necessários à aprovação da obra, tais como licenças, obtenção do Alvará de Construção, Habite-se e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecido junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
21.3 - Registrar a obra junto ao INSS, bem como junto ao CREA e/ou CAU, e ao seu término proceder às respectivas baixas;
21.4 - Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços, bem como por todas as providências e pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação
das ligações provisórias e/ou definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes;
21.5 - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde será executada a obra;
21.6 - Planejar e controlar a obra contratada através de cronograma físico-financeiro, cumprindo os prazos nele previstos;
21.6.1 - A CONTRATADA deverá elaborar e atualizar planejamento detalhado com base no cronograma físico-financeiro cumprindo os prazos nele previstos, apresentando-o mensalmente ao CONTRATANTE;
21.7 - Providenciar a atualização de todos os projetos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar ao CONTRATANTE um conjunto completo de plantas “AS BUILT” – em meio magnético formato PDF e DWG, e uma cópia de cada projeto plotado. Deverá constar em todas as plantas o carimbo “CONFORME CONSTRUÍDO”, na cor vermelha, com nome, profissão e nº do CREA/CAU, e nas plantas físicas também a assinatura do responsável técnico pela obra. Deverá constar, ainda, no controle de revisões do carimbo, as modificações realizadas.
21.8 - Fornecer e colocar no local da obra placa de divulgação e identificação da mesma de acordo com modelo apropriado a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
21.9 - Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
21.10 - Manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos projetos de todas as partes da obra e das instalações do canteiro, assim como o alvará de construção, ART/RRT, Memorial Descritivo e Diário de Obra;
21.11 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.11.1 - A CONTRATADA deverá manter atualizada toda a documentação apresentada para a licitação, devendo informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, a eventual impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
21.12 - Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
21.13 - Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais empregados receberem prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
21.13.1 As amostras de materiais aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE ficarão em posse deste até o término dos serviços de modo a permitir, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o que fora utilizado;
21.13.2 - A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
21.13.3 - A substituição das marcas dos produtos e equipamentos, quando indicados nos documentos e projetos anexos ao Edital como referência de qualidade do respectivo item, somente se dará após aprovação do CONTRATANTE;
21.14 - Efetuar o controle tecnológico dos serviços de aterro, assim como de todas as peças estruturais de concreto que forem executadas (em corpos de prova) na obra, rompendo-os segundo as normas técnicas vigentes, certificando que as resistências das peças atingiram o índice informado no projeto;
21.14.1 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas, para boa execução dos serviços, correrão, sempre, por conta da CONTRATADA;
21.14.2 - Será admitida a amostragem parcial, conforme critérios definidos pela Norma Técnica da ABNT pertinente, para os testes e/ou ensaios do concreto;
21.15 - Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço. A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
21.16 - Contratar seguro com cobertura para morte e invalidez permanente, por motivo de acidente de trabalho (assim considerados também aqueles que eventualmente ocorram durante o trajeto para o local de trabalho), para todos os empregados alocados diretamente para a execução da obra;
21.16.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de contratação do seguro de que cuida o item 11.16, mensalmente e/ou sempre que houver inclusão, exclusão ou substituição de trabalhador, configurando-se, a inexistência de tal comprovação, como hipótese impeditiva de pagamento, nos termos do item 7.2;
21.16.2 - O seguro de que cuida o item 11.16.1 deverá garantir a cobertura contra morte e invalidez durante todo o período em que o empregado estiver vinculado à execução do presente contrato;
21.16.3 - Os valores a serem eventualmente pagos quando da ocorrência de qualquer dos eventos abrangidos pela cobertura devem respeitar as regras estabelecidas na Convenção Coletiva da categoria respectiva;
21.17 - Não alocar empregados para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendo contratada;
21.18 - Fornecer, mensalmente, e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovantes do regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, no que se refere à execução deste instrumento;
21.19 - Apresentar relação contendo nome, número de identidade e de CPF dos empregados vinculados à execução do contrato, bem como cópia da carteira de trabalho dos empregados alocados para a execução o contrato;
21.20 - Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, salvo com expressa anuência do CONTRATANTE, nos estritos termos da cláusula décima primeira;
21.21 - Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
21.22 - Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
21.23 - Manter todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados, convenientemente fardados e identificados, de modo a:
21.23.1 - Constar no uniforme o nome da empresa;
21.23.2 - Portarem equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos, cintos, etc.;
21.23.3 - Portarem crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do empregado, cargo e/ou função, retrato do empregado e assinatura sobre carimbo do responsável pela empresa;
21.23.4 - A inobservância ao disposto acima acarretará o impedimento do acesso do operário ao local da obra, bem como, na hipótese de ser encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, na sua imediata retirada do local da obra;
21.24 - Manter quadro de pessoal adequado ao cronograma de obras para atendimento dos serviços previstos neste instrumento, sem interrupção, não sendo aceitável atraso seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
21.25 - Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
21.26 - Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
21.27 - Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais de serviços;
21.28 - Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
21.29 - Adotar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra, de modo a:
21.29.1 - Responsabilizar-se por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos;
21.29.2 - Remover os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública, sob suas expensas;
21.30 - Contratar seguro para a construção de modo a garantir, até o recebimento definitivo do objeto:
21.30.1 - Indenização por danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra (responsabilidade civil cruzada), cuja cobertura deverá ter valor maior ou igual a 50% do valor global do contrato, ou o limite máximo admitido pela seguradora;
21.30.2 - Indenizações relativas às perdas e aos danos materiais ocasionados na execução da obra decorrentes de riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens (risco de engenharia), cujo beneficiário será a Prefeitura Municipal de Altamra/PA, e o valor da cobertura deverá ser valor maior ou igual ao valor global do contrato;
21.30.3 - A CONTRATADA devera apresentar a apólice e o certificado de seguro à Fiscalização para aprovação antes da data de início das obras;
21.30.3.1 - A apólice e o certificado de seguro deverão estar vigentes durante todo o prazo de execução dos serviços originariamente previstos, devendo ser reforçada em qualquer hipótese de prorrogação do mesmo;
21.31 - Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros;
21.31.1 - Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;
21.32 - Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
21.33 - Participar das reuniões agendadas pelo CONTRATANTE, com o objetivo de analisar e submeter à aprovação os serviços até então executados, bem como definir novas ações de trabalho;
21.34 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer dúvida, anormalidade, irregularidade ou inexistência de projetos e especificações que porventura sejam detectados e possam interferir no bom andamento dos serviços, para análise e correção, se for o caso;
21.35 - Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados;
21.36 - Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;
21.37 - Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
21.37.1 - A inadimplência da CONTRATADA, no que toca aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato;
21.38 - Arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
21.39 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
21.39.1 - A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA;
21.40 - Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades/qualidades, preços unitários e valor total;
21.41 - Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados;
21.42 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
21.43 Não introduzir, seja a que título for, quaisquer modificações nos projetos e/ou nas especificações, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
21.43.1 - Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, deverá a CONTRATADA submeter o pretendido ao CONTRATANTE, para que o mesmo, após análise em laudos, pareceres e levantamento de custos, defina pela aprovação ou não do pleito.
21.44 - Providenciar a reconstituição, reconstrução e/ou reposição das partes afetadas no patrimônio do CONTRATANTE em razão da execução do contrato – tais como paredes, forros de gesso, divisórias, portas, janelas e pinturas, independentemente de solicitação formal e mantendo os padrões de engenharia e arquitetura adotados pelo CONTRATANTE;
21.45 - Manter em boas condições de organização, conservação e limpeza as instalações físicas do
CONTRATANTE que venham a ser utilizadas para a prestação dos serviços contratados;
21.45.1 - Ao final da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza completa das instalações físicas envolvidas na execução do objeto contratual, removendo, às suas expensas, todos os materiais inservíveis e entulho de modo geral;
21.46 - Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de substituição de bens ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação, providenciando sua imediata reparação, substituição e/ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
21.47 - Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
21.47.1 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual;
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Permanente de Licitação a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de peritos visado ao exame de informações ou documentos.
22.2 - A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das documentações e das propostas das ofertantes, poderá proceder alterações concernentes à esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenha adquirido o Edital, sendo- lhes facultado em sendo o caso adiar a data do recebimento das documentações e propostas.
22.3 - As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado proclamar qualquer indenização da administração.
22.4 - As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
22.5 - A todos os competidores que adquirirem o presente Edital, será dado o conhecimento de quaisquer impugnações ou pertinentes pedidos de esclarecimentos de dúvidas e suas respectivas respostas, que passarão incontinentes a integrar o presente ato convocatório.
22.6 - À critério da Administração Pública esta licitação poderá:
22.6.1 - Ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.6.2 - Ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente para justificar tal conduta.
22.7 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
22.7.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenização ressalvada o disposto no parágrafo único, art. 59, da Lei 8.666/93;
22.7.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na condição anterior;
22.7.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.8 - A cidade de Altamira, no estado do Pará, será considerada domicílio dessa Licitação e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos de resultantes.
23 - ANEXOS
23.1 - Fazem parte deste edital, como se nele estiverem transcritos, os seguintes documentos: ANEXO I - Modelo de Carta Proposta;
ANEXO II - Planilha de Quantitativos e custos, cronograma, especificações técnicas e projetos; ANEXO III- Modelo de Minuta de Contrato
ANEXO IV- Modelo da Ordem de Serviços ANEXO V- Modelo da Carta Credencial
ANEXO VI - Modelo da Declaração de Cumprimentos do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF ANEXO VII - Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fato Superveniente ANEXO VIII - Modelo do Atestado de Visita Técnica
ANEXO IX - Modelo de Declaração de recebimento do Edital e seus anexos ANEXO X - Modelo de Inexistência de Parentesco
ANEXO XI - Modelo de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO XII - Modelo de Declaração autorizando a PMA para investigações complementares ANEXO XIII - Modelo de Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados ANEXO XIV - Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica
ANEXO XV - Modelo da Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (caso se enquadre como ME ou EPP
Altamira/PA, em 12 de julho de 2018
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
XXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
CARTA PROPOSTA
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA – PARÁ
Att.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezado Senhores,
- Após cuidadoso exame e estudo da Concorrência Pública em referência, com o qual concordamos, vimos apresentar nossa proposta de preços para a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastrese, concordamos plenamente com as Condições Estabelecidas no Edital de Concorrência em referência e seus Anexos.
- O preço total da Proposta para a execução do objeto é de R$: ........... (........por extenso )
- Validade da proposta: 60 dias.
- O prazo de execução máximo: 510 (quinhentos e dez) dias consecutivos.
- Dados bancário da empresa: ...................................
- Caso nos seja adjudicado o objeto em licitação, a(o) Sr(a). ................................, brasileira(o), ...................
(estado civil), .................... (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº. .......... SSP/....., CPF:
......................., telefone: .............., email: ...................., residente na Rua ............................ nº. ...., Xxxxxx
............, na Cidade de ..................., Estado do , será a(o) responsável que assinará o contrato.
- Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecido pela PREFEITURA, para proceder à assinatura do CONTRATO.
DECLARAÇÃO DE:
- Declaração de plena submissão às condições e exigências deste edital em todas as fases da licitação;
- Declaração de assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição as condições estabelecidas no Edital.
- Declaração de reconhecimento do direito da Administração Pública paralisar ou suspender a execução dos serviços na forma da Lei.
- Declaração de concordância em firmar o contrato para execução dos serviços propostos, pelos respectivos preços mediante regular convocação.
........................../PA, ..... de de 2018.
responsável
cargo / função
RG: ......... e CPF: ..............
ANEXO II – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
PLANILHA DE QUANTIDADES E CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Tapume de chapa de madeira compensada, e=6mm, com pintura a cal | m² | 1.320,00 | 53,22 | 70.250,40 |
1.2 | Entrada provisória de energia elétrica aérea trifásica 40a em poste MA | Und. | 3,00 | 1.300,73 | 3.902,19 |
1.3 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado | m² | 18,00 | 307,98 | 5.543,64 |
1.4 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 120,00 | 377,01 | 45.241,20 |
1.5 | Barracão de madeira/Almoxarifado | m² | 120,00 | 193,96 | 23.275,20 |
1.6 | Locação da obra a aparelho | m² | 25.292,74 | 3,44 | 87.007,03 |
1.7 | Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) | Cj. | 1,00 | 10.833,75 | 10.833,75 |
1.8 | Furo de sondagem - até 15m | Und. | 10,00 | 1.400,00 | 14.000,00 |
1.9 | Furo de sondagem - mais de 15m | Und. | 3,00 | 2.500,00 | 7.500,00 |
1.10 | Projeto de Fundação | Und. | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 |
1.11 | Projeto Estrutural - Muro de Arrimo | Und. | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 |
TOTAL DO ITEM – 01 | 617.553,41 | ||||
2 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA | ||||
2.1 | Estaca pré-moldada de concreto, seção quadrada, capacidade de 50 tonel - média de 8 metros de profundidade - total aproximado de 510 estacas | M | 4.080,00 | 91,44 | 373.075,20 |
2.2 | Muro em concreto armado até h=5m | M³ | 2.340,83 | 1.750,87 | 4.098.489,02 |
2.3 | Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2" | M³ | 960,00 | 261,11 | 250.665,60 |
2.4 | Manta Geotestil (RT - 16KM) | m² | 39.115,00 | 44,20 | 1.728.883,00 |
2.5 | Laje de Estabilização com 12 cm de altura armada | m³ | 1.920,00 | 1.750,87 | 3.361.670,40 |
TOTAL DO ITEM – 02 | 9.812.783,22 | ||||
3 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | ||||
3.1 | Argila ou barro para aterro/reaterro (com transporte ate 10 km) | M³ | 22.853,37 | 36,52 | 834.605,07 |
3.2 | Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizand | M² | 16.000,01 | 0,51 | 8.160,01 |
3.3 | Compactação mecânica a 100% do proctor normal - pavimentação urbana | M³ | 22.854,20 | 4,24 | 96.901,81 |
3.4 | Escavação mecanizada - Retirada do Material | m³ | 4.800,00 | 8,23 | 39.504,00 |
TOTAL DO ITEM – 03 | 979.170,89 | ||||
4 | DRENAGEM | ||||
4.1 | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências - fornecimento e assentamento | m | 891,00 | 308,19 | 274.597,29 |
4.2 | Poço de visita em alvenaria, para rede d=1,20 m, parte fixa c/ 1,00 m de altura e uso de escavadeira hidráulica | Und. | 11,00 | 5.823,69 | 64.060,59 |
4.3 | Poço de visita em alvenaria, para rede d=0,60 m, parte fixa c/ 1,00 de altura | Und. | 26,00 | 1.551,68 | 40.343,68 |
4.4 | Alas de lançamento em concreto | Und. | 4,00 | 5.823,69 | 23.294,76 |
4.5 | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 400 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferência | m | 260,00 | 96,00 | 24.960,00 |
TOTAL DO ITEM – 04 | 427.256,32 | ||||
5 | PAVIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO | ||||
5.1 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, arma | m² | 4.914,00 | 56,92 | 279.704,88 |
TOTAL DO ITEM - 05 | 279.704,88 | ||||
VALOR TOTAL DA PLANILHA | 12.116.468,71 | ||||
BDI DE 30% | 3.634.940,61 | ||||
VALOR TOTAL DA PLANILHA COM BDI | 15.751.409,32 |
ATENÇÃO: A proponente deve apresentar a planilha de composição de custo para cada item.
Altamira/PA, em 12 de julho de 2018
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:42663601268
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:42663601268
Dados: 2018.09.12 10:35:34 -03'00'
XXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO II/A – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
ANEXOS – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, VALORES E FONTE DOS PREÇOS 02 PÁGINA
ANEXO II/B – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
ANEXOS – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIO 01 PÁGINA
ANEXO II/C – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
ANEXOS – ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAL DE CÁLCULO
Conforme conta nas páginas anteriores nº. 011 a 748.
736 PÁGINAS
ANEXO II/D – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
ANEXOS – CRITÉRIOS DE PROJETO 13 PÁGINAS
ANEXO II/E – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
PLANILHA DE QUANTITATIVO 01 FOLHA
ANEXO II/F – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
PROJETOS 19 PRANCHAS
ANEXO III – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° xxx/2018 CONCORRÊNCIA N° 001/2018
CONTRATO QUE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E A FIRMA ...................
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.842.928/0001-84, sediada na Av. Alacid Nunes nº. 3713, Bairro Premem, na cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL, Prefeito Municipal.
CONTRATADA
(Nome da Empresa), (Natureza Jurídica), com sede , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (Representante Legal), (nacionalidade), _ (estado civil), (profissão), portador do RG n.º e do CPF n.º , telefone: .............., email , residente e domiciliado à
.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a Concorrência Pública nº. 001/2018, homologado no dia ..... do de 2018, pelo Eng. XXXXXXXX XXXXXXX, prefeito municipal.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO:
2.1 - As cláusulas e condições deste contrato, moldam-se às disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações na Lei 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA III – DO OBJETO
3.1 - O presente CONTRATO tem por objeto é a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres, de acordo com a proposta, planilha orçamentária da empresa, e demais elementos que passam a fazer parte deste ato, independente de transcrição e/ou traslado.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Tapume de chapa de madeira compensada, e=6mm, com pintura a cal | m² | 1.320,00 | ||
1.2 | Entrada provisória de energia elétrica aérea trifásica 40a em poste MA | Und. | 3,00 | ||
1.3 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado | m² | 18,00 | ||
1.4 | Barracão de madeira (incl. instalações) | m² | 120,00 | ||
1.5 | Barracão de madeira/Almoxarifado | m² | 120,00 | ||
1.6 | Locação da obra a aparelho | m² | 25.292,74 | ||
1.7 | Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) | Cj. | 1,00 | ||
1.8 | Furo de sondagem - até 15m | Und. | 10,00 | ||
1.9 | Furo de sondagem - mais de 15m | Und. | 3,00 | ||
1.10 | Projeto de Fundação | Und. | 1,00 | ||
1.11 | Projeto Estrutural - Muro de Arrimo | Und. | 1,00 | ||
TOTAL DO ITEM – 01 | xx | ||||
2 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA | ||||
2.1 | Estaca pré-moldada de concreto, seção quadrada, capacidade de 50 tonel - média de 8 metros de profundidade - total aproximado de 510 estacas | M | 4.080,00 | ||
2.2 | Muro em concreto armado até h=5m | M³ | 2.340,83 | ||
2.3 | Guarda-corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2" | M³ | 960,00 | ||
2.4 | Manta Geotestil (RT - 16KM) | m² | 39.115,00 | ||
2.5 | Laje de Estabilização com 12 cm de altura armada | m³ | 1.920,00 | ||
TOTAL DO ITEM – 02 | xx | ||||
3 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | ||||
3.1 | Argila ou barro para aterro/reaterro (com transporte ate 10 km) | M³ | 22.853,37 | ||
3.2 | Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizand | M² | 16.000,01 | ||
3.3 | Compactação mecânica a 100% do proctor normal - pavimentação urbana | M³ | 22.854,20 | ||
3.4 | Escavação mecanizada - Retirada do Material | m³ | 4.800,00 | ||
TOTAL DO ITEM – 03 | xx | ||||
4 | DRENAGEM |
4.1 | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências - fornecimento e assentamento | m | 891,00 | ||
4.2 | Poço de visita em alvenaria, para rede d=1,20 m, parte fixa c/ 1,00 m de altura e uso de escavadeira hidráulica | Und. | 11,00 | ||
4.3 | Poço de visita em alvenaria, para rede d=0,60 m, parte fixa c/ 1,00 de altura | Und. | 26,00 | ||
4.4 | Alas de lançamento em concreto | Und. | 4,00 | ||
4.5 | Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 400 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferência | m | 260,00 | ||
TOTAL DO ITEM – 04 | xx | ||||
5 | PAVIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO | ||||
5.1 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 6 cm, arma | m² | 4.914,00 | ||
TOTAL DO ITEM – 05 | xx | ||||
VALOR TOTAL DA PLANILHA | XX |
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO, E DO RECEBIMENTO
4.1 - O Regime de execução do presente Contrato é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Global (material e mão-de-obra);
4.2 - O CONTRATANTE entregará à CONTRATADA, toda a documentação necessária para obtenção do Alvará de Construção, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato;
4.2.1 - A CONTRATADA protocolizará, junto ao órgão competente, solicitação para obtenção de Alvará de Construção, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da documentação mencionada no item 4.2;
4.2.2 - A CONTRATADA deverá apresentar a cópia autenticada da guia de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), dos serviços objeto deste contrato, devidamente registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
4.2.3 - A CONTRATADA somente poderá iniciar a obra após a obtenção do Alvará de Construção expedido pela Prefeitura do Município e autorização de serviços emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.3.1 - A CONTRATADA providenciará a abertura do Diário de Obras quando da emissão da autorização de serviços pelo CONTRATANTE;
4.3 - O prazo máximo para a execução completa dos serviços contratados é de 510 (quinhentos e dez) dias, contados a partir da data de entrega à CONTRATADA da ordem de serviços emitida pelo CONTRATANTE;
4.4 - Os materiais utilizados pela CONTRATADA na obra, especialmente areia, brita, arenoso e madeira, deverão ser procedentes de locais devidamente autorizados;
4.4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar previamente, cópias das autorizações de fornecimento dos materiais mencionados no item 4.4, bem assim, os documentos de comprovação da origem da madeira a ser utilizada na obra;
4.5 - Os serviços serão realizados na orla do cais na cidade de Altamira;
4.6 - O serviços objeto deste contrato serão executados nos termos do disposto no cronograma físico- financeiro, vedada a alteração no cronograma de execução sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
4.7 - Todos os serviços mencionados neste contrato e seus documentos integrantes serão executados sob a responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA;
4.8 - A CONTRATADA deverá designar pelo menos um preposto, quando da assinatura deste instrumento, que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, responsabilizando-se pelo bom andamento desta;
4.8.1 - O preposto designado será, preferencialmente, o profissional indicado no item 4.9;
4.8.2 - O preposto/supervisor designado será responsável pelo gerenciamento dos serviços, devendo se reportar à FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra e resolução de possíveis ocorrências, respondendo perante o CONTRATANTE, pelo bom andamento dos serviços, devendo tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
4.8.3 - O profissional de que trata o item 4.8 não poderá ser afastado ou substituído sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
4.9 - A CONTRATADA deverá designar expressamente engenheiro e/ou arquiteto regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia do Estado do Pará, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, como responsável técnico pela execução das obras objeto deste instrumento;
4.9.1 - O profissional designado deverá(ão) ser aquele(s) indicado(s) no momento da qualificação técnica do certame licitatório na modalidade Concorrência, tipo Menor Preço Global, nº 001/2018, não podendo ser substituído sem anuência prévia do CONTRATANTE.
4.9.2 - Na hipótese de substituição de profissional com anuência do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA apresentar Atestado de Capacidade Técnica, atendidas as mesmas exigências para o documento apresentado por ocasião da qualificação técnica. Nesta hipótese, a solicitação de substituição do responsável técnico deve ser encaminhada por escrito, com indicação do novo profissional e apresentação do respectivo acervo técnico acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído;
4.10 - O recebimento provisório do objeto contratual ficará sob a responsabilidade do FISCAL do contrato, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações e NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
4.10.1 - Após a comunicação formal de conclusão da obra pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO realizará vistoria, juntamente com o responsável técnico da mesma, para verificação dos serviços realizados;
4.10.1.1 - Verificada a conclusão dos serviços, a obra será recebida provisoriamente pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pela fiscalização e pelo responsável técnico da CONTRATADA, lavrado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação da conclusão, nos termos do item 4.10.1;
4.10.1.2 - Constatadas eventuais pendências, defeitos ou incorreções nos serviços executados, a fiscalização as formalizará no Termo de Recebimento Provisório, definindo prazo para a respectiva regularização. Nesta hipótese, a CONTRATADA não estará habilitada para recebimento do último pagamento até que sejam sanadas as irregularidades apontadas, devidamente atestadas pela fiscalização em nova vistoria;
4.10.1.3 - Constatada a inexecução parcial dos serviços, esta será registrada e comunicada formalmente à CONTRATADA, com manifestação do CONTRATANTE acerca dos ajustes a serem realizados, não sendo lavrado o Termo de Recebimento Provisório, retomando-se, para todos os efeitos, a contagem do prazo de execução, desde a data da comunicação formal de conclusão dos serviços;
4.10.1.4 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
4.11 - Findo o prazo de que cuida o item 4.3 sem que a CONTRATADA proceda à comunicação da conclusão da obra, ou na hipótese de necessidade de ajustes nos serviços para fins de recebimento nos termos do item 4.10, restará caracterizada a mora, a contar da data em que deveria ter sido concluída a obra, independentemente de notificação pelo CONTRATANTE;
4.12 - O recebimento definitivo do objeto deste contrato só será concretizado depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações e NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
4.12.1 - O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE, mediante parecer circunstanciado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nele incluído o prazo para o recebimento provisório, necessário para a observação e vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, podendo ser prorrogado na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou evento da natureza que impeça ou dificulte a elaboração do parecer circunstanciado de recebimento;
4.12.2 - Constatadas irregularidades que caracterizem inexecução do objeto contratual, dentro do prazo de recebimento definitivo, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da ocorrência, concedendo prazo para ajuste conforme a natureza da irregularidade apontada, sem prejuízo da aplicação de penalidade pela mora no cumprimento de suas obrigações contratuais;
4.12.3 - Para assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos relativa à matrícula CEI da obra, o Alvará de “Habite- se” expedido pela Prefeitura local e os comprovantes de vistoria do Corpo de Bombeiros e das demais concessionárias de serviços públicos, quando cabível;
4.13 - A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato a seus superiores, para as providências cabíveis;
4.14 - Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade da CONTRATADA
pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
4.15 - O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da obra e dos serviços, conforme disposto no artigo 618 do Código Civil, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V – DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 - Dá-se a este CONTRATO, o valor global de R$: ................ (...............por extenso ) referente ao
valor total da planilha na CLÁUSULA III e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA VIII.
5.1.1 - No preço computado neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, todos os materiais, equipamentos e maquinários empregados, inclusive ferramentas e fardamentos, equipamentos de proteção individual, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
5.2 - A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3 – O preço contratado da obra permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses, a partir do termo inicial de vigência do contrato, após trancorrido esse prazo poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei N° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
5.3.1 Serão objeto de reajuste apenas os valores relativos a parcelas de serviços executadas após o decurso do prazo de 12 (doze) meses da data do termo inicialç de vigência do contrato, respeitados os limites dos prazos de execução pactuados pelas partes por força deste instrumento, observando-se ainda:
5.3.1.1 Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, serviços ou fornecimentos, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
a) quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação; se os preços diminuírem, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
b) quando houver antecipação, prevalecerá o índice da data do efetivo cumprimento da obrigação.
5.3.2 - Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
5.4 - A revisão de preços, por interesse da CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
5.4.1 - A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
5.5 - A obra que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e do Ministério da Integração Nacional, conforme Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 14 451 0041 1.072 – Construção e/ou Recuperação da Orla do Cais;
- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
7.1 Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato serão efetuados periodicamente, quando da apresentação do(s) Boletim(ns) de Medição pela CONTRATADA, acompanhado(s) de fatura e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada, observadas as condições a seguir:
7.1.1 - Os Boletins de Medição conterão os percentuais de serviços executados em períodos sucessivos de, no mínimo, 30 (trinta) dias, coincidindo, para emissão do primeiro Boletim de Medição, a data de início do prazo de execução contratual, constante deste Contrato, e serão aprovados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de entrega à Fiscalização;
17.1.2 - O Boletim de Medição será composto de:
7.1.2.1 - Planilha de medição;
7.1.2.2 - Relatório fotográfico dos serviços realizados;
7.1.3 - A fatura correspondente a cada Boletim de Medição só será emitida após aprovação do mesmo pela Fiscalização;
7.1.3.1 - A fatura deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original), junto ao fiscal da Obra.
7.1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a medição dos serviços, as seguintes comprovações:
7.1.4.1 - Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
7.1.4.2 - Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
7.1.4.3 - Entrega dos vales-transporte;
7.1.4.4 - Entrega dos vales-refeição;
7.1.4.1 - Pagamento dos salários, respeitados os valores estabelecidos nas Convenções Coletivas das categorias respectivas;
7.1.5 - A CONTRATADA deverá anexar à primeira Fatura, obrigatoriamente, cópia da matrícula da obra junto ao INSS;
7.1.6 - O pagamento da fatura correspondente à última medição da obra ficará condicionado à regularização de eventuais pendências, defeitos ou incorreções apontadas pela fiscalização no Termo de Recebimento Provisório;
7.1.6.1 - Para habilitação para pagamento dos valores relativos à última medição, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização, atestando a regularização das pendências eventualmente apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
7.1.6.2 - A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição, não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato;
7.2 - Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
7.3 - O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
7.4 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA;
7.5 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 7.2.
CLÁUSULA VIII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 - O prazo máximo para a execução e para a entrega do objeto deste CONTRATO é de 510 (quinhentos e dez) dias contados a partir da ordem de serviços expedida pela PREFEITURA.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá comparecer à PREFEITURA, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, para assinatura e recebimento da Ordem de Serviço, contados a partir da data da assinatura do Contrato, sob pena de aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Sexta do presente contrato.
CLÁUSULA IX – DAS GARANTIAS
9.1 - Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente CONTRATO, será exigido da CONTRATADA, a caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Termo, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, respeitando-se as seguintes condições:
a) Optando a adjudicatária por Fiança Bancária ou Seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora.
b) Os valores das cauções feitas em dinheiro ou documentos que a constituem serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados mediante solicitação pela licitante.
c) Os valores das cauções prestadas serão devolvidas à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias ao recebimento definitivo dos serviços.
d) A caução e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades independentes de quaisquer outros atos legais.
e) A caução e demais garantias prestadas pela CONRATADA em favor da PREFEITURA, lhe será devolvida em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestado em moeda corrente, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA X – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
10.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à PREFEITURA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Além das determinações contidas na CLÁUSULA QUARTA deste contrato e no Processo de Licitação que o originou – que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
11.1.1 - Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no Processo de Licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente do CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais e/ou peças;
11.1.2 - Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo/Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico-Financeiro e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente;
11.1.3 - Em casos de divergências/inconsistências entre os diversos componentes técnicos do projeto básico/executivo, tais como projetos, memorial, planilha e cronograma físico-financeiro, prevalecerá as especificações contidas em projeto, com a devida anuência da Fiscalização;
11.2 - Responsabilizar-se por todos os custos e providências, inclusive cópias de plantas e documentos, necessários à aprovação da obra, tais como licenças, obtenção do Alvará de Construção, Habite-se e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecido junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
11.3 - Registrar a obra junto ao INSS, bem como junto ao CREA e/ou CAU, e ao seu término proceder às respectivas baixas;
11.4 - Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços, bem como por todas as providências e pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações provisórias e/ou definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes;
11.5 - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde será executada a obra;
11.6 - Planejar e controlar a obra contratada através de cronograma físico-financeiro, cumprindo os prazos nele previstos;
11.6.1 - A CONTRATADA deverá elaborar e atualizar planejamento detalhado com base no cronograma físico-financeiro cumprindo os prazos nele previstos, apresentando-o mensalmente ao CONTRATANTE;
11.7 - Providenciar a atualização de todos os projetos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar ao CONTRATANTE um conjunto completo de plantas “AS BUILT” – em meio magnético formato PDF e DWG, e uma cópia de cada projeto plotado. Deverá constar em todas as plantas o carimbo “CONFORME CONSTRUÍDO”, na cor vermelha, com nome, profissão e nº do CREA/CAU, e nas plantas físicas também a assinatura do responsável técnico pela obra. Deverá constar, ainda, no controle de revisões do carimbo, as modificações realizadas.
11.8 - Fornecer e colocar no local da obra placa de divulgação e identificação da mesma de acordo com modelo apropriado a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
11.9 - Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
11.10 - Manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos projetos de todas as partes da obra e das instalações do canteiro, assim como o alvará de construção, ART/RRT, Memorial Descritivo e Diário de Obra;
11.11 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11.1 - A CONTRATADA deverá manter atualizada toda a documentação apresentada para a licitação, devendo informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, a eventual impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
11.12 - Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
11.13 - Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais empregados receberem prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
11.13.1 As amostras de materiais aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE ficarão em posse deste até o término dos serviços de modo a permitir, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o que fora utilizado;
11.13.2 - A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
11.13.3 - A substituição das marcas dos produtos e equipamentos, quando indicados nos documentos e projetos anexos ao Edital como referência de qualidade do respectivo item, somente se dará após aprovação do CONTRATANTE;
11.14 - Efetuar o controle tecnológico dos serviços de aterro, assim como de todas as peças estruturais de concreto que forem executadas (em corpos de prova) na obra, rompendo-os segundo as normas técnicas vigentes, certificando que as resistências das peças atingiram o índice informado no projeto;
11.14.1 - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas, para boa execução dos serviços, correrão, sempre, por conta da CONTRATADA;
11.14.2 - Será admitida a amostragem parcial, conforme critérios definidos pela Norma Técnica da ABNT pertinente, para os testes e/ou ensaios do concreto;
11.15 - Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço. A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
11.16 - Contratar seguro com cobertura para morte e invalidez permanente, por motivo de acidente de trabalho (assim considerados também aqueles que eventualmente ocorram durante o trajeto para o local de trabalho), para todos os empregados alocados diretamente para a execução da obra;
11.16.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de contratação do seguro de que cuida o item 11.16, mensalmente e/ou sempre que houver inclusão, exclusão ou substituição de trabalhador, configurando-se, a inexistência de tal comprovação, como hipótese impeditiva de pagamento, nos termos do item 7.2;
11.16.2 - O seguro de que cuida o item 11.16.1 deverá garantir a cobertura contra morte e invalidez durante todo o período em que o empregado estiver vinculado à execução do presente contrato;
11.16.3 - Os valores a serem eventualmente pagos quando da ocorrência de qualquer dos eventos abrangidos pela cobertura devem respeitar as regras estabelecidas na Convenção Coletiva da categoria respectiva;
11.17 - Não alocar empregados para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendo contratada;
11.18 - Fornecer, mensalmente, e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovantes do regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, no que se refere à execução deste instrumento;
11.19 - Apresentar relação contendo nome, número de identidade e de CPF dos empregados vinculados à execução do contrato, bem como cópia da carteira de trabalho dos empregados alocados para a execução o contrato, observado o quanto disposto no item 7.2;
11.20 - Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, salvo com expressa anuência do CONTRATANTE, nos estritos termos da cláusula décima primeira;
11.21 - Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
11.22 - Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
11.23 - Manter todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados, convenientemente fardados e identificados, de modo a:
11.23.1 - Constar no uniforme o nome da empresa;
11.23.2 - Portarem equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos, cintos, etc.;
11.23.3 - Portarem crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do empregado, cargo e/ou função, retrato do empregado e assinatura sobre carimbo do responsável pela empresa;
11.23.4 - A inobservância ao disposto acima acarretará o impedimento do acesso do operário ao local da obra, bem como, na hipótese de ser encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, na sua imediata retirada do local da obra;
11.24 - Manter quadro de pessoal adequado ao cronograma de obras para atendimento dos serviços previstos neste instrumento, sem interrupção, não sendo aceitável atraso seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
11.25 - Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
11.26 - Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
11.27 - Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais de serviços;
11.28 - Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
11.29 - Adotar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra, de modo a:
11.29.1 - Responsabilizar-se por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos;
11.29.2 - Remover os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública, sob suas expensas;
11.30 - Contratar seguro para a construção de modo a garantir, até o recebimento definitivo do objeto:
11.30.1 - Indenização por danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes da execução da obra (responsabilidade civil cruzada), cuja cobertura deverá ter valor maior ou igual a 50% do valor global do contrato, ou o limite máximo admitido pela seguradora;
11.30.2 - Indenizações relativas às perdas e aos danos materiais ocasionados na execução da obra decorrentes de riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução e sabotagens (risco de engenharia), cujo beneficiário será a Prefeitura Municipal de Altamra/PA, e o valor da cobertura deverá ser valor maior ou igual ao valor global do contrato;
11.30.3 - A CONTRATADA devera apresentar a apólice e o certificado de seguro à Fiscalização para aprovação antes da data de início das obras;
11.30.3.1 - A apólice e o certificado de seguro deverão estar vigentes durante todo o prazo de execução dos serviços originariamente previstos, devendo ser reforçada em qualquer hipótese de prorrogação do mesmo;
11.31 - Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros;
11.31.1 - Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;
11.32 - Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
11.33 - Participar das reuniões agendadas pelo CONTRATANTE, com o objetivo de analisar e submeter à aprovação os serviços até então executados, bem como definir novas ações de trabalho;
11.34 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer dúvida, anormalidade, irregularidade ou inexistência de projetos e especificações que porventura sejam detectados e possam interferir no bom andamento dos serviços, para análise e correção, se for o caso;
11.35 - Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados;
11.36 - Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;
11.37 - Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
11.37.1 - A inadimplência da CONTRATADA, no que toca aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato;
11.38 - Arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
11.39 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.39.1 - A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA;
11.40 - Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades/qualidades, preços unitários e valor total;
11.41 - Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados;
11.42 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
11.43 Não introduzir, seja a que título for, quaisquer modificações nos projetos e/ou nas especificações, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
11.43.1 - Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, deverá a CONTRATADA submeter o pretendido ao CONTRATANTE, para que o mesmo, após análise em laudos, pareceres e levantamento de custos, defina pela aprovação ou não do pleito.
11.44 - Providenciar a reconstituição, reconstrução e/ou reposição das partes afetadas no patrimônio do CONTRATANTE em razão da execução do contrato – tais como paredes, forros de gesso, divisórias, portas, janelas e pinturas, independentemente de solicitação formal e mantendo os padrões de engenharia e arquitetura adotados pelo CONTRATANTE;
11.45 - Manter em boas condições de organização, conservação e limpeza as instalações físicas do
CONTRATANTE que venham a ser utilizadas para a prestação dos serviços contratados;
11.45.1 - Ao final da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza completa das instalações físicas envolvidas na execução do objeto contratual, removendo, às suas expensas, todos os materiais inservíveis e entulho de modo geral;
11.46 - Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de substituição de bens ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação, providenciando sua imediata reparação, substituição e/ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
11.47 - Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
11.47.1 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual;
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - São compromissos do CONTRATANTE, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial.
CLÁUSULA XIII – DA FISCALIZAÇÃO
13..1 - O CONTRATANTE designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento;
13.2 - Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
13.3 - As exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes;
13.4 - Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
13.4.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução;
13.4.2 - Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
13.4.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais;
13.4.4 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;
13.4.5 - Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
13.4.6 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
19.4.7 - Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição;
13.4.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
19.4.9 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual;
13.4.10 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE;
13.4.11 - Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação;
13.4.12 - Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias;
13.4.13 - Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
13.4.14 - Elaborar relatórios de visitas à obra;
13.4.15 - Relatar oportunamente, ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros;
13.4.16 - Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e certificar as respectivas faturas;
13.4.17 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra;
13.4.18 - Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá se refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados;
13.4.19 - Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato;
13.4.20 - Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA;
13.4.21 - Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das atividades para o período seguinte, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projeto, programação financeira da obra, etc;
13.5 - A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
13.5.1 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
13.6 - A adoção de soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou no memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela fiscalização;
13.6.1 - A fiscalização não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em descordo com as preestabelecidas;
13.7 - O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens.
13.7.1 - Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas;
13.7.2 - A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
13.8 - O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora;
13.9 - Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato;
13.10 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e exigências apresentadas;
CLÁUSULA XIV – DA DIREÇÃO
14.1 - A contratada indica como responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra o(s) Xxxxxxxxxx(s)
, CREA N°. o qual fica autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
Parágrafo único – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela obra, após expressa anuência da Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA XV – DO DIÁRIO DE OBRAS, E DO CANTEIRO DE OBRAS
15.1 - DO DIÁRIO DE OBRAS
15.1.1 - Caberá à CONTRATADA a elaboração e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
15.1.2 - O “Diário de Obras” permanecerá disponível para escrituração no local da obra e atenderá às seguintes características:
15.1.2.1 Será um documento único, enviado diariamente pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, via correio eletrônico, em formato PDF, assinado digitalmente, em modelo próprio disponibilizado pelo CONTRATANTE. Após a devolução do mesmo pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a mesma deverá arquivar o documento impresso na obra;
15.1.2.2 - Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da fiscalização do CONTRATANTE e pelo responsável técnico da CONTRATADA;
15.1.2.3 - Deverá ser claro e objetivo, de modo a permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de qualquer modo no seu andamento ou execução;
15.1.3 - O “Diário de obras” conterá, no mínimo, os seguintes campos, que deverão ser preenchidos diariamente:
15.1.3.1 - Nome da CONTRATADA;
15.1.3.2 - Nome do CONTRATANTE;
15.1.3.3 - Data do dia;
15.1.3.4 - Prazo contratual, prazo decorrido e prazo remanescente;
15.1.3.5 - Condições climáticas;
15.1.3.6 - Condições das máquinas e dos equipamentos;
15.1.3.7 - Número e categoria de empregados;
15.1.3.8 - Ocorrências;
15.1.3.9 - Assinaturas da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
15.1.4 - A CONTRATADA, obrigatoriamente, registrará no "Diário de Obras": 15..14.1 - Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
15.1.4.2 - Consultas à FISCALIZAÇÃO;
15.1.4.3 - Datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
15.1.4.4 - Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
15.1.4.5 - Respostas às interpelações da fiscalização realizada pelo CONTRATANTE;
15.1.4.6 - Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
15.1.4.7 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
15.1.5 - Será objeto de registro obrigatório no "Diário de Obras" pelo FISCAL:
15.1.5.1 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
15.1.5.2 - Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
15.1.5.3 - Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
15.1.5.4 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
15.1.5.5 - Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
15.1.5.6 - Outros fatos que, a juízo da fiscalização, devem ser objeto de registro;
15.1.6 - O “Diário de Obras” será rubricado em todas as páginas pelo responsável pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA, ficando em poder do CONTRATANTE após a conclusão das obras/serviços.
15.2 - DO CANTEIRO DE OBRAS
15.2.1 - O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo
CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18;
15.2.2 - A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações;
15.2.3 - Em caso de omissão do projeto/orçamento, o canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas:
15.2.3.1 - Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos exigidos;
15.2.3.2 - Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra;
15.2.3.3 - Vestiário/sanitário;
15.2.4 - A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro de obras;
15.2.5 - A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras:
15.2.5.1 - 01 (uma) cópia completa dos projetos com Memorial Descritivo;
15.2.5.2 - 01 (uma) cópia do contrato;
15.2.5.3 - Diário de Obras;
15.2.5.4 - O cronograma físico-financeiro onde se possam visualizar facilmente as programações e as posições atualizadas do serviço;
15.2.6 - Todo material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da CONTRATADA após o término da obra, sendo de responsabilidade da mesma, a demolição e remoção de todos os materiais, deixando o local perfeitamente limpo e organizado;
15.2.7 - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à implantação, manutenção e administração do seu canteiro de obras;
15.2.8 - A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pelo CONTRATANTE;
15.2.9 - A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade;
15.2.10 - O CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer em seu canteiro de obras;
15.1.11 - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término da obra pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XVI – DAS PENALIDADES
16.1 - O inadimplemento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas e disposições deste CONTRATO, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativos aos serviços já executados, a critério do CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei N° 8.666/93.
Parágrafo único – A CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, poderá valer-se do disposto no caput desta cláusula, se a CONTRATADA contrair obrigações com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar a execução do objeto ora contratado, bem como:
a) Retardar injustificadamente o início dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias, da data do recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início dos mesmos;
b) Interromper os serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega da obra, salvo conveniência do CONTRATANTE, na continuidade dos mesmos, quando então, aplicar-se-ão as penalidades pertinentes;
d) Deixar de pagar as multas nos prazos fixados.
CLÁUSULA XVII – DA MULTA
17.1 - Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal N° 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos pelo Cronograma Físico-Financeiro;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor ora ajustado pelo não cumprimento de quaisquer condições do CONTRATO.
CLÁUSULA XVIII – DA INEXECUÇÃO DA OBRA
18.1 - Pela inexecução total ou parcial da obra, a CONTRATADA, além da perda da caução e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas.
CLÁUSULA XIX – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
19.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste CONTRATO.
Parágrafo primeiro – O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, sem da aplicação do disposto no art. 80, da Lei N° 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE descontará do valor caucionado o numerário que bastar à restauração de danos a que a CONTRATADA causar na execução das obras contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA XX – DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS
20.1 - Poderá a Prefeitura Municipal de Altamira, exigir provas de cargas, testes dos materiais e análise de sua qualidade, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXI – DA RESCISÃO
21.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n° 8.666/93 e pelo Decreto Estadual 1.394, assegurado os direitos adquiridos da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXII – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
22.1 - O presente CONTRATO, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo único – A CONTRATADA na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXIII – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
23.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA XXIV - DA VINCULAÇÃO
24.1 – Integram o presente contrato como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de licitação na modalidade Concorrência nº. 001/2018 que originou o prersente contrato, referido no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA XXV - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
25.1 – Da Vigência do Contrato:
25.1.1 – A vigência do contratado será de 510 (quinhentos e dez) dias consecutivos. de acordo com o Anexo II – Minuta de Contrato.
25.2 – Da Prorrogação:
25.2.1 - O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior na forma prevista no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
25.2.2 - O prazo poderá ser prorrogado desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término da vigência contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maiores devidamente justificados, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA XXVI – DO FORO
26.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Altamira, Município do Estado Pará, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
26.2 - E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Altamira/PA ...... de ............. de 2018
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
empresa ......................................
CONTRATADA
1 - 2-
ANEXO IV – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
ORDEM DE SERVIÇO Nº xxx/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
OBRA: Construção Civil |
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres. |
LICITAÇÃO MODALIDADE: Concorrência Pública nº. 001/2018 |
ENDEREÇO: Município de Altamira/PA. |
VALOR R$: ................................. |
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, Empreitada por preço global de materiais e mão-de- obra. |
CONTRATADA: .................................
ENDEREÇO: .....................................
C.N.P.J. Nº: ........................................
TELEFONE: ...........................................
MODALIDADE DE PAGAMENTO: De acordo com o Contrato.
RECURSOS: recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e do Ministério da Integração Nacional conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018.
REAJUSTAMENTO: Conforme Edital e Minuta de Contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO: .... (..............) dias, inicio: ..../...../...... e conclusão: ...../..../........
PENALIDADE: De acordo com o art. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93
Altamira/PA, ...... de de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Mun. de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
DE ACORDO
Prefeitura Municipal de Altamira
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal de Altamira
ANEXO V – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
CARTA-CREDENCIAL
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado (inserir o nome completo), carteira de identidade ou equivalente (inserir o número e órgão emissor) e o CPF: ........, na qualidade de responsável legal pela Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), portador da carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) e o CPF: ,
residente e docimiliado na ........... (endereço completo) ..........., é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
(Assinatura reconhecida do responsável legal)
ANEXO VI – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VII – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a(s) obra(s) e/ou os serviços.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da Licitante.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO VIII – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
Atestamos que o Sr. .................................., Engenheiro Civil, portador da Carteira de
Identidade nº. ......... CREA, Responsável Técnico (RT) da empresa , inscrita no CNPJ nº.
..................., conforme determina o item 8 do edital de CONCORRÊNCIA nº 001/2018, a mesma efetuou visita “in loco” às ...... horas do dia 08, 09 e 10/08/2018 no local a ser realizado os serviços objeto da licitação em epígrafe, e que o mesmo tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta e indiretamente na formulação da proposta financeira e execução dos serviços.
Altamira/PA, de agosto de 2018.
Xxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx
Presidente da CPL - Portaria nº. 1880/2017
Eng. xxxxxxxxxxxxxxxxx CREA/PA ............
Prefeitura de Altamira - SEPLAN
Eng. ..........................
CREA ...........
Empresa: .............................
ANEXO IX – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXO
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, DECLARA que a mesma recebeu o Edital e todos os seus anexos relativo ao objeto (inserir o objeto) da Concorrência Pública supramencionada.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO X – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, abaixo assinado, DECLARA:
- Que na Empresa não tem dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta Prefeitura Municipal de Altamira.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO XI – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO XII – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO A PMA PARA INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, autoriza, por este instrumento a Prefeitura Municipal de Altamira a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório da CONCORRÊNCIA nº 001/2018
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO XIII – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, DECLARA para os devidos fins de direito, que aceitamos e atendemos todas as condições do Edital da CONCORRÊNCIA nº 001/2018, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO XIV – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
Conforme o disposto no Edital e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia declararam que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome:
Especialidade:
CREA N°:
Data do registro:
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao Nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
(assinatura reconhecida)
(nome, CREA n° e assinatura do engenheiro habilitado da proponente)
(Assinatura reconhecida)
ANEXO XIV – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(CASO SE ENQUADRE)
À Comissão Permanente de Licitação
Ref: Edital de Concorrência Pública nº 001/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. OBJETO: Seleção e Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para Construção de Muro de Arrimo com aterro e drenagem, conforme a Portaria nº. 655 de 14/12/2017 e a Portaria nº. 030 de 18/01/2018 do Ministério da Integração Nacional, que visa a execução de ações de prevenção em áreas de riscos e desastres.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA em atendimento ao Edital de Concorrência nº. 001/2018, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2018.
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)