CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 14/2024 (Ref. PROCESSO DE COMPRAS N° 01/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 14/2024 (Ref. PROCESSO DE COMPRAS N° 01/2024)
Pelo presente Instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, inscrita no CNPJ nº 20.434.122/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG nº MG 17.200.005, emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, EXPERT COMERCIO E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA, CNPJ nº 24.360.351/0001-71, com sede/endereço
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx X, Xxxx 00X, Xxxxxx Xxxx Presidente Rossevelt, cidade de Itaberaí - GO, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Sócio Representane Legal, Registro Geral - CPF 035.74.951-25, filiação Géssica Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, data de nascimento 15/02/2007, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx,br, telefone de contato (00) 0000-0000, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, proveniente do Processo de Compras nº 01/2024, na modalidade dispensa de licitação nº 06/2024, autorizado pelo Gestor na forma descrita na fl. 35, sob referência da Lei Federal nº 14.133/21 e condições fixadas no processo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de certificados digitais”, conforme relação quantificada e especificada no termo de referência (Anexo I deste Contrato) e proposta da Contratada (Anexo II deste Contrato).
1.2. Conforme consta no termo de referência e proposta da Contratada, o serviço a ser fornecido, suas especificações e o preço são:
Item | Descrição | Quantidade estimada | Unidade | Valor unitário | Valor total |
1 | e-CPF Nível A3 | 10 | unidade | R$ 117,00 | R$ 1.170,00 |
Valor Total: R$ 1.170,00 |
1.3. Integra o presente contrato, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes, a proposta apresentada pela Contratada, os dados do processo de compras e seus anexos.
1.4. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto contratado na forma estabelecida pelo art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
2.1. São Condições de execução deste contrato:
2.1.1. Certificado digital gerado e armazenado em computador, do tipo e-CNPJ nível A1 e e- CPF nível A, com prazo de validade de 1(um) ano;
2.1.2. Certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil;
2.1.3. Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
2.1.4. O Presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro;
2.1.5. Caso os certificados digitais nível A3 seja com utilização por token, este deverá ser fornecido sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.2. São condições gerais deste contrato:
2.2.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei Federal nº 14.133/21;
2.2.2. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão sempre feitas por escrito;
2.2.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderão ser subcontratados, cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
2.2.4. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato, podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
2.2.5. Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto;
2.2.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas leis supramencionadas e segundo os princípios gerais de direito administrativo e subsidiariamente de direito privado, em benefício do interesse público;
2.2.7. É dever da CONTRATANTE, acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. Aplicar penalidades a CONTRATADA, quando for o caso;
3.1.2. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATADA, quando necessária à perfeita execução do contrato;
3.1.3. Efetuar o pagamento a CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
3.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
3.1.5. Receber e conferir a especificação do objeto contratado, observando as exigências do contrato;
3.1.6. Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
3.1.7. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
3.1.8. Nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21;
3.1.9. A Câmara não responderá:
a) por quaisquer ônus, obrigações ou direitos vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, decorrentes da execução da prestação de serviço cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao prestador de serviços;
b) por quaisquer compromissos assumidos pelo prestador de serviços com terceiros.
3.2. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal nº 14.133/21, das decorrentes do Termo de Referência e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Comunicar antecipadamente e por escrito à CONTRATANTE qualquer adversidade que comprometa o cumprimento da entrega do objeto licitado no prazo exigido;
3.2.2. Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
3.2.3. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da legislação vigente e na forma descrita no termo de referência;
3.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
3.2.5. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto fornecido, substituindo às suas expensas exclusivas, no todo ou parte, os que forem apontados como desconforme com os padrões normais do produto;
3.2.6. Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto deste contrato correrão por conta da CONTRATADA;
3.2.7. Garantir o cumprimento do contrato, no prazo e forma estipulados, compreendendo o especificado no contrato e termo de referência;
3.2.8. Caso a CONTRATANTE venha a ser instada a honrar com qualquer pagamento, seja de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou civil, é de responsabilidade da CONTRATADA restituir à CONTRATANTE todas as despesas e gastos havidos com a defesa, em juízo ou fora dele, inclusive honorários advocatícios e eventual indenização que poderá ser paga à pessoa reclamante;
3.2.9. Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.10. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço e outros que forem necessários para comunicação e recebimento de correspondência;
3.2.11. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que em sua execução venha direta ou indiretamente a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
3.2.12. A CONTRATADA é responsável também pela qualidade do objeto fornecido, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes do fornecimento, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
3.2.13. Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
3.2.14. Zelar pela integridade da comunicação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A despesa estimada com a execução deste contrato é de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais), nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.2. O pagamento será em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e efetiva entrega do objeto, que se dará com o ateste. O ateste será dado pelo fiscal de contrato imediatamente após a entrega da Nota Fiscal.
4.2.1. Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, desde que regularizado, em novo prazo conforme estabelecido no item 4.2, porém contado da entrega da Nota Fiscal correta.
4.2.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.3. O pagamento só se dará mediante apresentação de Nota Fiscal - ou outro documento idôneo de igual valor.
4.2.4. Por ocasião dos pagamentos, a CONTRATANTE efetuará os descontos legais que incidirem sobre as importâncias a serem pagas à CONTRATADA, fornecendo, quando for o caso, os comprovantes dos respectivos recolhimentos feitos junto aos órgãos arrecadadores competentes.
4.2.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.2.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.2.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, desde que não se dedique a caráter de cessão de mão de obra. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.2.8. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco Inter / COD 077- Conta Corrente 7876 - AG: 5459-3 ou através de pagamento de boleto a ser encaminhado junto a nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
5.1. Na forma estabelecida pelo art. 130 da Lei Federal nº 14.133/21, poderá ocorrer alteração contratual, devidamente justificada, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica a Servidora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato, de acordo com a Portaria nº 21/2023 e com caput do art. 117 da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante no orçamento vigente, de acordo com a classificação CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsto na Lei
Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/21, decorrendo todos os direitos e prerrogativas previstos na Lei Geral de Licitações.
9.2. A alteração do presente contrato poderá ocorrer, justificadamente, na forma e condições dispostas no art. 124 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21.
9.3. O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações a que der causa conforme descritas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2. As sanções a serem aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas são as descritas no art. 156 e da Lei Federal nº 14.133/21.
11.3. A forma e prazos a serem observados para aplicação da sanção, bem como os recursos administrativos a serem interpostos observarão o disposto nos arts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.4. A multa será aplicada após a constatação da irregularidade pelo fiscal de contrato, que deverá de imediato informar a Mesa Diretora, com o devido relatório técnico do ocorrido.
11.5. Entende-se por prejuízo causado à Administração questões financeiras e questões afetas ao descumprimento do princípio da eficiência.
11.6. A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista neste contrato, acrescida de 50%.
11.7. Considera-se reincidência o fato da empresa contratada ter inadimplido obrigações dispostas neste contrato no período do contrato, contados da aplicação de sanção anterior e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
11.8. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e nos termos do processo administrativo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inc. IV, do art. 5º, da Lei Federal nº 12.846/13, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
11.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.10. As multas são independentes entre si, e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.11. As penalidades previstas poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo do cancelamento do registro nos termos da legislação pertinente.
11.12. O contratado que não recolher as multas previstas neste contrato, no prazo estabelecido, estará sujeito à pena de impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Xxxx Xxxxxx, enquanto não adimplida a obrigação.
11.13. O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
12.1. A Contratada por este ato declara e reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se as regras e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/21, no presente contrato, proveniente do processo de compras apontado no preâmbulo, nos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida garantia contratual para o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente contrato será publicado no site oficial, quadros de avisos da CONTRATANTE, bem como no Portal Nacional de Compras Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx para dirimir as questões derivadas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em 2 (duas) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lima Duarte, 23 de maio de 2024.
XXXXXX:093510 25667
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:09351025667 Dados: 2024.05.24
XXXXX XXXXXXX
12:48:24 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx Contratante
EXPERT COMERCIO E
Assinado de forma digital por EXPERT
CONSULTORIA EM LICITACOES COMERCIO E CONSULTORIA EM
LTDA:24360351000171
LICITACOES LTDA:24360351000171 Dados: 2024.05.24 15:10:59 -03'00'
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Expert Comércio e Consultoria em Licitações LTDA Contratada
Testemunhas:
JOZIELLY MARIA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
DAVILA:0177663 DAVILA:01776632605
2605
Dados: 2024.05.24
12:42:46 -03'00'