PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015 PROCESSO: 5365/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015 PROCESSO: 5365/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO
Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada e a constituição de REGISTRO DE PREÇOS, para o fornecimento de Fardamento completo para a Banda 5 de Agosto, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
Tipo: MENOR PREÇO
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
OBS. As datas a seguir especificadas obedecerão aos prazos legais.
• ABERTURA: 28 DE ABRIL DE 2015 – HORÁRIO: 14:00 H
• INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 28 DE ABRIL DE 2015 – HORÁRIO: 14:30 H.
• LOCAL: Sala de Reuniões da FUNJOPE, localizada Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – PB
OBS. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Fundação Cultural de João Pessoa que se seguir.
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DESTE EDITAL
• DIAS: Segunda a sexta-feira
• HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 h e das 14:00 às 18:00 h.
• LOCAL: FUNJOPE, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (Informando o n° e o objeto do Pregão): Fone: (00) 0000-0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo elencadas obedecer-se-á ao horário local.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N º 002/2015
Tipo: PRESENCIAL
Processo: nº 5365/2013
Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada e a constituição de REGISTRO DE PREÇOS, para o fornecimento de Fardamento completo para a Banda 5 de Agosto, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
A Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, por intermédio da Comissão de Registro de Preços designada pela Portaria nº 010/2014, de 07 de março de 2014 do Excelentíssimo Senhor Diretor Executivo da Fundação Cultural de João Pessoa, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS sob o n° 001/2015, do tipo menor preço, objetivando a constituição de REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de FARDAMEENTO DA BANDA 5 DE AGOSTO, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme especificado no Anexo I deste Edital. As propostas de preços e a documentação relativa a esta Licitação serão recebidas simultaneamente na sessão pública que realizar-se-á às 14:00 h (catorze) horas do dia 28 de abril de 2015, no Auditório da FUNJOPE, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX.
A presente Licitação, a qual fora autorizada por meio do Processo Administrativo n° 5365/2013, será regida pela Lei 10.520/2002, pelos Decretos Municipais n° 4.985/2003 e 5.717/2006, e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei 9.658/98, LC 123/ 2006, pelas normas constantes deste Edital, cuja minuta fora aprovada pela Assessoria Jurídica, e pela legislação aplicável à espécie.
2- OBJETO
2.1 – Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada e a constituição de REGISTRO DE PREÇOS, para o fornecimento de Fardamento completo para a Banda 5 de Agosto, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
2.2 - O objeto deverá ser entregue em embalagens individuais, com o seu respectivo tamanho, em perfeito estado com etiquetas de papel em todas as peças, constando as instruções de lavagem e conservação, tamanho, composição do tecido, de acordo com as normas disciplinadas pelo INMETRO;
2.3 - O objeto deste certame será entregue nos kits, limpos, sem fios e linhas excedentes das costuras, passados a ferro a vapor, embalados individualmente, em sacos plásticos, acondicionados em caixa de papelão, lacrada, identificando o item e o seu tamanho.
2.4 - A DA (Divisão de Administração), durante o prazo de fornecimento do objeto, através de servidor por ela designado, fará inspeção nos produtos com a finalidade de verificação do uso do material empregado podendo neste momento se for o caso, registrar o uso de material sem qualidade e advertindo ao contratado a obrigatoriedade do cumprimento das normas editalícias e da proposta vencedora.
2.5 - Consta do ANEXO I deste Edital AS ESPECIFICAÇÕES do material: Fardamento, sendo obrigatório o fornecimento dentro dos padrões ali estabelecidos.
2.6 - Substituir o material que apresentar defeito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de comunicação;
2.7 - Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo I.
2.8 – A Fundação Cultural de João Pessoa não se obriga a contratar os itens relacionados com os licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no anexo I, podendo até realizar licitação específica para a contratação de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei 8.666/93 e art. 7º do Decreto 3.931/01.
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
10.201.04.122.5001.2655 – Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.
10.201.04.122.5001.2733 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Aquisição de Equipamentos. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.361.5269.2434 – Arte na Educação.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.392.5269.2435 – Projetos Especiais de Arte, Cultura, Identidade e Diversidade Cultural. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.392.5274.2453 –Salão Municipal de Artes Plásticas – SAMAP. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.392.5275.2443 – Investimentos na Cultura à Conta de Convênios Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.392.5474.4163 – Xxxxxxxx Xxxx Pontos de Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente (de mesma natureza ou compatível) ao objeto desta licitação, que atendam às condições de habilitação previstas neste Edital.
4.2 - É vedada a participação de empresas que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas no objeto do Edital ou que a elas se dediquem secundária e/ou esporadicamente.
4.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, qualquer que seja a sua forma de constituição, além de empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública – enquanto perdurarem os motivos da punição -, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e Municipal.
4.5 – Não poderão participar empresas que tenham em seu quadro funcionário, membro ou dirigente de qualquer órgão da Administração Municipal;
4.6 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução da obra ou serviço as pessoas designadas no art. 9° da Lei 8.666/93;
4.7 – Não poderão participar empresas constituídas em consórcios e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, sob nenhuma forma;
4.4 - A participação neste Certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
5.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste Certame, conforme endereço, dia e horário especificados anteriormente.
5.1.2 - Os envelopes deverão, ainda, indicar em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os números do Pregão e do processo, a razão social da licitante e se trata de proposta ou documentos, conforme a seguir ilustrado:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE JOÃO PESSOA – FUNJOPE PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ)
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE JOÃO PESSOA – FUNJOPE PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ)
5.2 - A FUNJOPE não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues o Pregoeiro designada no local, data e horário, definidos neste Edital.
6 – CREDENCIAMENTO
6.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o licitante deverá se apresentar o Pregoeiro, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste Certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, em nome do licitante.
6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de Procuração, este deverá estar obrigatoriamente com a firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, de acordo com o disposto no § 2º do art. 654 do Código Civil Brasileiro, a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e extrato consolidado da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Já a apresentação da Procuração Pública isentará o licitante da apresentação do seu Ato Constitutivo.
6.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO II.
6.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
6.6 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro permanecerá excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se, relativamente à aludida licitante, o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.7 - Juntamente com o credenciamento, o licitante deverá apresentar a declaração de que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelos dos ANEXOS V e VI, e os certificados e/ou declarações, quando exigidos.
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas em papel timbrado da licitante, em linguagem oficial, apresentada em (01) uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, estando a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se estiverem ressalvadas ou quando, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo:
7.1.1 - razão social, número do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, telefone e fax da empresa licitante e respectivo endereço com CEP;
7.1.3 - nome, endereço, telefone e ocupação do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
7.1.4 - especificação clara, completa e detalhada dos produtos/serviços a serem adquiridos/prestados, inclusive marca do produto cotado e respectivo preço por lote, se for o caso, conforme as informações e as demais condições e exigências constantes do Anexo I deste Edital;
7.1.5 - prazo de validade determinado de acordo com o período de vigência do Registro de Preços;
7.1.6 - prazo de entrega – conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital;
7.1.7 - preços unitários e valor total, expressos em moeda corrente nacional, em reais, por extenso, conforme condições e especificações constantes da Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
7.1.7.1 – se o valor unitário acima referido e constante da Proposta não for inteiro, serão consideradas somente duas casas decimais, desprezando-se as demais;
7.1.7.2 - o Pregoeiro somente considerará desclassificada a proposta por apresentação de valor inexeqüível, se o licitante que a formulou não demonstrar, através de documentação apropriada, após regularmente intimada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a plena exeqüibilidade do valor ofertado, nos termos do art. 48, II, da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.8 – os preços unitários e globais constantes da Proposta, fixos e irreajustáveis, deverão incluir impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do serviço, os quais venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
7.1.8.1 – a cotação apresentada, levada em consideração para efeito de julgamento, será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;
7.1.8.2 – somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, em algarismos e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência;
7.1.9 – dados bancários: nome do Banco, nº da Agência e nº da Conta Corrente da pessoa jurídica para posterior pagamento, de preferência;
7.1.10 - declaração de que todos os tributos, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços objeto da presente Licitação ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada;
7.2 - Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste ato convocatório ou que estejam em desacordo com as especificações nele exigidas, ou ainda aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
7.4 – Os lotes não cotados serão considerados desertos, para fins de aplicação do art. 24, V, da Lei 8.666/93, como forma de antecipar providências e aumentar a transparência na ação administrativa;
7.5 – Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário do ‘SIMPLES’ cientes da obrigatoriedade de prestar esta informação.
8 – ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 – Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital;
8.2 – Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório, ou de valor 0 (zero), incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido preços mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.3 – O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da conformidade com as condições aqui estabelecidas, com a conseqüente prolação de decisão concernente às dúvidas ou omissões deste Edital;
8.4 – É facultado o Pregoeiro solicitar amostras referentes aos itens do objeto desta Licitação, visando a verificação das características do objeto apresentado pelos licitantes, no prazo de (03) três dias úteis, a contar da data da sessão;
8.5 – O Pregoeiro poderá solicitar Pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Cultural de João Pessoa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, desde que detentoras de reconhecido conhecimento na área relativa ao objeto da licitação, para orientar sua decisão.
9 – HABILITAÇÃO /DOCUMENTAÇÃO
O envelope “Documentação” deverá conter os seguintes documentos, em originais ou cópias autenticadas, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
O envelope contendo a documentação relativa a habilitação jurídica do licitante deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
Os licitantes já cadastrados na Prefeitura Municipal de João Pessoa deverão apresentar, para fins de habilitação:
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Fornecedor – CRF – emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, dentro de sua validade.
Observação: O licitante poderá providenciar o seu cadastramento no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, no núcleo de cadastro de fornecedor, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx fria, nesta cidade, apresentando a documentação elencada nos itens que seguem.
As empresas não cadastradas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, devidamente numerados, dentro do envelope n° 02, de preferência na ordem estabelecida neste Edital, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame dos mesmos:
9.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5 - Prova de inscrição Municipal (ALVARÁ), relativa ao domicílio ou sede da proponente (licitante), pertinente ao seu ramo de atividade;
9.1.6 - Alvará de Funcionamento e Localização;
9.1.7 - Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
9.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituídos por meio da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
9.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação.
9.2.3 - Prova de regularidade para com a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
9.2.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.5 - Prova de Regularidade Fiscal (Certificado de Regularidade do FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), comprovando a inexistência de débitos perante o INSS.
9.2.7 - É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Equipe de Apoio ao Pregão.
9.2.8 - A apresentação de cópia do CRF - Certificado de Registro de Fornecedor Completo, em vigor na data de abertura do Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO, substituirá os documentos enumerados nos subitens acima descritos;
9.2.9 - Os licitantes deverão apresentar, juntamente com o Certificado de Registro de Fornecedor – CRF, se for o caso, a atualização dos documentos cujos prazos de validade enunciados no certificado estiverem expirados, sob pena de inabilitação;
9.2.10 - O protocolo de entrega dos documentos no Núcleo de Cadastro de Fornecedores, NÃO poderá ser utilizado para fins de habilitação, a qual se dará somente mediante a apresentação do Certificado de Registro de Fornecedor completo (CRF) pelos licitantes.
9.2.11 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada, tudo em conformidade com o disposto no inc. XIII, do art. 4º, da Lei 10.520/02.
9.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1 - Balanço Patrimonial do Exercício 2014, devidamente autenticado e registrado na Junta Comercial do domicílio da licitante, como também assinado por Xxxxxxxx, este devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e ainda anexar Certificado de Regularidade do Profissional de Contabilidade junto ao CRC e cópia da Carteira de Habilitação Profissional com Foto;
9.3.2 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do Envelope 02 - DOCUMENTAÇÃO;
9.3.3 - Deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as declarações abaixo especificadas, cujos modelos encontram-se em anexo:
9.3.2.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, conforme ANEXO III.
9.3.4 – Apresentar atestado ou outro documento equivalente, de idoneidade financeira com firma reconhecida, fornecido por no mínimo uma instituição financeira bancária, dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da abertura dos envelopes de habilitação.
9.4 - CAPACIDADE TÉCNICA
9.4.1. - 01 (um) Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução/ comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação (fornecimento de Fardamentos), fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, este(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia(s) autenticada(s) da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).
9.4.1.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa jurídica declarante, com nome e cargo do signatário.
9.4.1.2 - Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
9.4.1.3- Os licitantes deverão apresentar apenas atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para comprovação do exigido.
9.4.1.4 - Os atestados e/ou certidões deverão conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra /serviço);
c) Localização da obra/serviço;
d) Serviços executados, com os respectivos quantitativos.
9.4.2 – Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
9.4.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados, em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro de Apoio do Pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou de modo a tornar-se ilegível. Os documentos emitidos via internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
9.4.4 - Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
9.4.5 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Pregão.
9.4.5.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar em nome da licitante, com n° do CNPJ e, preferencialmente com o endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma. Se for a filial, do mesmo modo, exceto com relação àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.5.2 – Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados tanto em nome e com o CNPJ da matriz, como da filial da licitante.
9.4.6 – Na hipótese em que o licitante seja vencedor de algum lote do presente Pregão, este deverá, obrigatoriamente, se cadastrar na Secretaria de Administração – SEAD, na Divisão de Cadastro de Fornecedor, localizada no endereço declinado no preâmbulo deste Edital. A não realização do Cadastro inviabiliza a aludida contratação, razão mediante a qual não caberá reclamação posterior por parte do licitante.
9.4.7 – Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, deverá o licitante, apresentar, no seu envelope de HABILITAÇÃO, declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, em até 10 (dez) dias, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o(s) fornecedor (es) classificados a serem registrados.
10.2 - A(s) licitante(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar(em) a Ata de Registro de Preços. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração.
10.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo Representante legal da(s) licitante(s).
10.4 - A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
10.5 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará a licitante vencedora à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Fundação Cultural de João Pessoa pelo prazo de 12 (doze) meses.
Da Validade do Registro de Preços
10.6 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a necessária publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município de João Pessoa.
Da Revisão dos Preços
10.7 - Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos valores praticados no mercado.
10.8 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
10.9 - Quando o valor inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor praticado no mercado a FUNJOPE deverá convocar o fornecedor, visando negociação para redução de valores e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores eventualmente registrados para o lote negociado.
10.10 - Quando o valor de mercado tornar-se superior aos valores registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FUNJOPE poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente registrados para negociação.
10.11 - Não havendo êxito nas negociações, a FUNJOPE procederá à revogação do lote da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter a contratação mais vantajosa.
10.12 - Os valores revisados serão publicados no Diário Oficial do Estado ou no Semanário Oficial do Município de João Pessoa.
Da Formalização da Contratação dos Serviços/produtos Registrados
10.13 - O fornecimento anual estimado para os itens aludidos está descrito no Anexo I, parte integrante deste Edital.
10.14 – As solicitações/ contratações serão requisitadas pela FUNJOPE e realizadas ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação, será formalizada a emissão de Nota de Empenho, onde estarão detalhados os serviços/produtos para execução, a ser encaminhada à CONTRATADA por meio de fax ou outro meio.
10.15 - As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Nota de Empenho, independente de transcrição.
10.16 - As Notas de Empenho serão emitidas de acordo com as necessidades da FUNJOPE.
Dos Usuários da Ata de Registro de Preço
10.17 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei nº 8.666/1993.
10.18 - Caberá ao fornecedor do serviço beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Do Cancelamento do Registro de Preços
10.19 - O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar a respectiva Nota de Empenho, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
10.20 – No processo de cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, será assegurado o Contraditório e Ampla Defesa.
10.21 - O fornecedor poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de Caso Fortuito ou de Força Maior, devidamente comprovados.
11 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
11.1- Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas através do telefone nº
(00) 0000-0000, informando o número do Pregão.
12 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 - O Certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
• acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
• responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao Certame;
• abrir as propostas de preços;
• analisar a aceitabilidade das propostas;
• desclassificar propostas, indicando os motivos;
• conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
• verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
• declarar o vencedor e adjudicar o correspondente objeto;
• receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
• conduzir a elaboração da ata da sessão;
• encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
• convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
• abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação, se for o caso.
13 - SESSÃO DO PREGÃO
13.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes (a não ser na condição de ouvinte), dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados, que também tiverem apresentado a Declaração de Habilitação, em consonância com as disposições constantes das leis 10.520/2002 e 8.666/93 (aplicada subsidiariamente, se for o caso) e do decreto 3.555/2000.
13.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o objeto e as exigências elencadas.
13.2.2 - Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
13.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas. Esclarecendo-se que se houver empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
13.3 - LANCES VERBAIS
13.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço ofertado, a partir do autor da proposta classificada como a de maior preço.
13.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
13.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
13.3.4 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.3.5 - No caso de empate técnico ocorrido na fase de lances verbais entre grandes empreses e micro e pequenas empresas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte participantes da licitação sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, as microempresas ou empresas de pequeno porte terão direito de preferência na contratação, procedendo-se, nesse caso, da seguinte forma:
13.3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.3.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do lote anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.3.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.3.5.4. Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.3.5.5. O disposto anteriormente somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.4 – JULGAMENTO
13.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado.
13.4.2 - Na hipótese de apresentação de propostas contendo preços inexequíveis, irrisórios ou iguais a zero, o licitante deverá demonstrar através de documentação apropriada, a plena exequibilidade do valor ofertado, nos termos do art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.4.3.1 - Acaso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
13.4.4 - Classificada a melhor oferta, na forma estipulada no item 12.4.1, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, as quais obedecerão
a critérios distintos, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, consoante determinação da LC 123/2006, conforme a seguir explicitado:
13.4.4.1- A comprovação de Regularidade Fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte não será exigida de imediato, neste caso, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.4.4.2.- Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FUNJOPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.4.4.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, além da imposição da penalidade de suspensão temporária de licitar com a FUNJOPE pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado o direito de defesa prévia e de recurso com efeito devolutivo;
13.4.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
13.4.6 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.4.7 – Apurada a menor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
13.4.8 – Concluída a fase de lances e definido o licitante vencedor, o Pregoeiro poderá solicitar amostra do produto ofertado.
13.4.8.1 – Caso seja verificada a necessidade de solicitação de amostra, o procedimento será interrompido para que, nos próximos 03 (três) dias úteis, possa ser entregue e analisada a amostra solicitada.
13.4.8.2 - Após a emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, o Pregoeiro convocará todos os licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade do produto e, por conseguinte, da proposta, e também analisar a documentação da empresa ofertante do menor preço, cuja amostra tenha sido aprovada.
13.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
13.6 – Se não houver manifestação de licitantes, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, relativamente a intenção de interpor recursos, decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os lotes, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da Licitação.
14 – RECURSOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.1. - O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
14.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra–razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de interpor recursos.
14.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente subseqüente ao de apresentação de contra-razões, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela Autoridade. Nesse caso, a decisão será proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no Quadro de Avisos da FUNJOPE e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
14.7 – Os recursos e as impugnações interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da Licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
15.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
16 – DO CONTRATO
16.1 - Encerrado o Procedimento Licitatório, o representante legal da empresa que ofertou a proposta vencedora será convocado para celebrar o Contrato.
16.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei 8.666/93, no art. 7° da Lei 10.520/2002 e neste Edital
16.3 – A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do Direito Público, lhe aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 c/c art. 55, XII da lei 8.666/93.
16.4 – O prazo de vigência do contrato se estende durante os 12 (doze) meses subsequentes a contratação, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Semanário Oficial do Município, tendo início e término em dia de expediente.
16.5 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue/ executado de acordo com a programação de eventos da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE.
16.6 - O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, na condição de representante da FUNJOPE.
17 – PAGAMENTO
17.1 - O contratado deverá apresentar Nota Fiscal para fins de liquidação e pagamento da despesa pela FUNJOPE, em João Pessoa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da execução do objeto, devidamente atestada pela Divisão responsável.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, consoante disposições do art. 87 da Lei 8.666/93:
I. Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa, por atraso imotivado da execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,33% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 30% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 35% sobre o valor global do contrato.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses, quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando houver:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ensejando a imputação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
b) recusa em entregar o objeto/ executar o serviço, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
c) prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
d) paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de até 20% do valor do contrato;
e) prestação de serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovados: multa de até 20% do valor do contrato.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, será imposta quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Fundação Cultural de João Pessoa.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
§ 7º Comprovado o impedimento ou reconhecido o motivo de força maior, devidamente justificado e acatado pela Fundação Cultural de João Pessoa, capaz de eximir a responsabilidade do licitante pela prática da quaisquer dos atos arrolados, permanecerá o licitante vencedor isento da imputação das mencionadas penalidades.
§ 8º Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e, na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, em prazo idêntico ao concedido à CONTRATADA.
18.2 – RESCISÃO
18.2.1 – A ausência de manutenção das condições habilitatórias da Licitação – após o prazo de 30 (trinta) dias, a ser concedido pela Administração - a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e ss da lei 8.666/93.
18.2.1.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.2.1.2 – A rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral da FUNJOPE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se o licitante vencedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a FUNJOPE; ou ainda por meio de ação judicial, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie.
18.2.2 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente.
18.3 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
18.3.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
18.3.1.1 - retardarem a execução do objeto deste Pregão;
18.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
18.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
18.3.1.4 – fraudarem ou falharem na execução do contrato;
18.3.1.5 – não celebrarem o contrato, salvo por motivo superveniente, desde que acatado pela Administração;
18.3.1.6 - apresentarem documentação falsa;
18.3.1.7 – não mantiverem a proposta, injustificadamente.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 - Será concedida vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais, como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.3 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
19.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do Pregão.
19.5 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou ainda, a critério da mesma, por intermédio de Xxxxxx, com comprovação do seu recebimento.
19.6 – A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser apresentada pelas empresas interessadas em participar deste certame mediante fax, do qual conste o n° da licitação, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, cabendo aos licitantes receber a respectiva resposta em mãos, na sede da FUNJOPE, visando a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
19.7- O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.8. - O contrato celebrado em decorrência da presente licitação poderá ser prorrogado, à critério da Administração, tendo em vista as disposições constantes do art. 57, da Lei 8.666/93.
19.9 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente, comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.10 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais ou erros materiais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o processamento da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.11 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.12 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
19.13 – As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o respectivo recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa oficial.
19.14 – Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 14:00h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira ou pelo tele/fax (00) 0000-0000.
19.16 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impossibilite a realização deste evento na data acima aprazada, a sessão de licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independe de nova comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Registro de Preços.
19.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos licitantes não vencedores do certame contendo os documentos de Habilitação, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de homologação da licitação, os quais poderão ser retirados, até 30 (dias), sob pena de inutilização.
19.18 – Em caso de discrepância existente entre os anexos e o Edital de Licitação, prevalecerá e redação do Instrumento Convocatório.
20 – DOS ANEXOS
20.1 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência (Especificação do Objeto); ANEXO II – Minuta da Procuração de Credenciamento;
XXXXX XXX – Minuta da Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para a Habilitação; ANEXO IV – Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
ANEXO V – Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI - Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micros e Pequenas Empresas;
XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
ANEXO IX - Modelo de Proposta. João Pessoa-PB, 06 de Abril de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
Presidente da Comissão de Registro de Preços Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial n° 002/2015 Processo nº 5365/2013
APROVADO: ORIGINAL ASSINADO POR
Xxxxxxxx Xxxxxxx Burity Diretor Executivo
1 – JUSTIFICATIVA
A Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE tem como missão incentivar, difundir e divulgar a cultura nas suas diversas linguagens e formas de expressão, bem como contribuir para o desenvolvimento da população pessoense através da promoção e ampliação do acesso dos seus cidadãos aos bens culturais produzidos no município, no Estado da Paraíba, no Brasil e no mundo.
Através da promoção da cultura e das artes é possível estimular o desenvolvimento individual e coletivo, contribuindo para a inclusão social, o despertar de talentos, a descoberta de novas tendências e perspectivas profissionais e, por consequência, para o crescimento de uma comunidade.
Entre os equipamentos culturais vinculados a FUNJOPE esta a Banda de Musica 5 de Agosto que em 2014 completou 50 anos de atividades levando ao publico pessoense o melhor da musica instrumental, realizando temporadas anuais regulares.
Pela sua importância para a cultura paraibana, especialmente para a musica, a Banda 5 de Agosto carece de um fardamento para realizar as apresentações publicas a altura de sua historia.
2 - OBJETO E PRAZO:
2.1 Descrição
O presente tem por objeto a aquisição de fardamento completo para a Banda 5 de Agosto.
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
Blazer Masculino em Oxford na cor vermelho Bourbon, com detalhe em cinza nos punhos, sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Blazer Feminino em Oxford na cor vermelho Bourbon, com detalhe cinza nos punhos, sendo 01 de cada tamanho (sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Camisa social manga longa masculina na cor branca, sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa social manga longa feminina na cor branca, (sendo 01tamanhoP, 01tamanhoM, 01tamanhoG, 01tamanhoGG e 01tamanhoXG) | 05 |
Gravata Masculina na cor cinza | 55 |
Gravata Feminina na cor cinza | 05 |
Cinto com fivela | 60 |
Calça social Masculina em Oxford na cor cinza com listra vermelha nas laterais nos tamanhos nos tamanhos 38 a 66 (sendo 02 tamanho 38, 30 tamanho 40, 26 tamanho 42, 26 tamanho 44, 04 tamanho 46, 10 tamanho 48, 04 tamanho 56, 04 tamanho 58, 02 tamanho 60 e 02 tamanho 66) | 110 |
Saia tipo secretaria na cor cinza, sendo 01 tamanho 38, 01 tamanho 40, 01 tamanho 44, 01 tamanho 48 e 01 tamanho 60. | 05 |
Sapato social Masculino (sendo 01 tamanho 37, 01 tamanho 38, 10 tamanho 39, 14 tamanho 40, 15 tamanho 41, 08 tamanho 42, 02 tamanho 43, 04 tamanho 44) | 55 |
Sapato social Feminino (sendo 02 tamanho 36, 03 tamanho 37, 01 tamanho 38) | 05 |
Camisa social manga curta masculina na cor branca sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa social manga curta feminina na cor branca, sendo 01 de cada tamanho ((sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Camisa Polo masculina na cor branca sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa Polo feminina na cor branca, sendo 01 de cada tamanho (sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Calça Feminina em Oxford na cor cinza com listra vermelha nas laterais sendo uma de cada tamanho (01 tam 38, 01 tam 40, 01 tam 44, 01 tam 48 e 01 tam 60 | 05 |
Boina na cor cinza (sendo 01 tamanho 55, 05 tamanho 56, 32 tamanho 58, 14 tamanho 60, 08 tamanho 62) | 60 |
2.2. Prazo e Local da Entrega dos fardamentos
O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho e o local para entrega é a sede da FUNJOPE, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx.
2.4. DO PAGAMENTO
2.4.1. O pagamento ao licitante vencedor será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo servidor responsável da FUNJOPE, acompanhada de relação contendo os números de todos os instrumentos englobados pela referida nota.
2.4. DAS CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS FARDAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS
2.4.1. O fardamento deverá ter a logomarca da Banda 5 de Agosto impressa em todas as peças “Camisas”, em cores, conforme modelo a ser fornecido pela FUNJOPE;
2.4.2. Antes da entrega do fardamento o fornecedor deverá obrigatoriamente apresentar uma amostra de cada peça para analise e aprovação junto a FUNJOPE.
2.4.3. Os produtos requisitados deverão ter a garantia mínima de um ano da contratada a partir da emissão da Nota Fiscal;
3 –PROCEDIMENTO
A ser definido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da FUNJOPE.
3.1 – Da habilitação técnica
A pessoa jurídica deverá comprovar capacidade técnica para fornecimento dos produtos a ser atestada por outras instituições para as quais tenha fornecido o mesmo material.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Entregar o fardamento definido nos referentes itens do qual foi vencedora, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos, no endereço sito a rua Duque de Caxias, 352, Centro, João Pessoa – Paraíba, XXX 00.000-000.
4.2. Repor as peças em que se verifiquem danos em decorrência do transporte e de defeito de fabricação, bem como providenciar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente durante o período de garantia dos fardamentos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNJOPE
5.1. Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do fardamento.
5.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o fardamento que a licitante vencedora entregar e que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A FUNJOPE poderá rejeitar no todo ou em parte o fardamento que a licitante vencedora entregar e que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
João Pessoa, 26 de março de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Ação Cultural
Responsável Pela Elaboração do Termo de Referencia
ANEXO II – MINUTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº: 002/2015 Processo nº 5365/2013
PROCURAÇÃO
A CNPJ/MF n.º...................................... , com sede à ,
neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente Instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 002/2015, Processo nº 5365/2013, da FUNJOPE (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura.
1) RECONHECER FIRMA(S).
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
MINUTA DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº: 002/2015 Processo n° 5365/2013
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ/MF nº , sediada na vem declarar, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, da FUNJOPE e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
João Pessoa, de 2015.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 002/2015 Processo nº 5365/2013
DECLARAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ/MF nº , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
João Pessoa, de 2015.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do declarante
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante.
Pregão Presencial nº: 002/2015 Processo nº 5365/2013
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 002/2015, Processo nº 5365/2013.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante
PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Pregão Presencial nº: 002/2015 Processo nº 5365/2013
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 002/2015, Processo nº 5365/2013, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 002/2015 Processo n° 5365/2013
Aos 00 dias do mês de 00 de 2015, na sede da FUNJOPE, através da Comissão de Registro de Preços designada pela Portaria nº 010/2014, de 07 de março de 2014, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.985/2003 e 5.717/2006, são registrados os preços para fornecimento de FARDAMENTO DA BANDA 5 DE AGOSTO, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, visando atender as demandas da Fundação Cultural de João pessoa provenientes do trabalho administrativo por ela realizado, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, acordados entre a mesma e as empresas abaixo identificadas, conforme resultado do Pregão Presencial nº 002/2015 para Sistema de Registro de Preços
– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 001/2015, devidamente homologado às Fls do aludido processo.
O objeto deste certame deverá ser executado, de forma parcelada, de acordo com as necessidades administrativas da FUNJOPE, na cidade de João Pessoa, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Blazer Masculino em Oxford na cor vermelho Bourbon, com detalhe em cinza nos punhos, sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Blazer Feminino em Oxford na cor vermelho Bourbon, com detalhe cinza nos punhos, sendo 01 de cada tamanho (sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Camisa social manga longa masculina na cor branca, sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa social manga longa feminina na cor branca, (sendo 01tamanhoP, 01tamanhoM, 01tamanhoG, 01tamanhoGG e 01tamanhoXG) | 05 |
Gravata Masculina na cor cinza | 55 |
Gravata Feminina na cor cinza | 05 |
Cinto com fivela | 60 |
Calça social Masculina em Oxford na cor cinza com listra vermelha nas laterais nos tamanhos nos tamanhos 38 a 66 (sendo 02 tamanho 38, 30 tamanho 40, 26 tamanho 42, 26 tamanho 44, 04 tamanho 46, 10 tamanho 48, 04 tamanho 56, 04 tamanho 58, 02 tamanho 60 e 02 tamanho 66) | 110 |
Saia tipo secretaria na cor cinza, sendo 01 tamanho 38, 01 tamanho 40, 01 tamanho 44, 01 tamanho 48 e 01 tamanho 60. | 05 |
Sapato social Masculino (sendo 01 tamanho 37, 01 tamanho 38, 10 tamanho 39, 14 tamanho 40, 15 tamanho 41, 08 tamanho 42, 02 tamanho 43, 04 tamanho 44) | 55 |
Sapato social Feminino (sendo 02 tamanho 36, 03 tamanho 37, 01 tamanho 38) | 05 |
Camisa social manga curta masculina na cor branca sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa social manga curta feminina na cor branca, sendo 01 de cada tamanho ((sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Camisa Polo masculina na cor branca sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa Polo feminina na cor branca, sendo 01 de cada tamanho (sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Calça Feminina em Oxford na cor cinza com listra vermelha nas laterais sendo uma de cada tamanho (01 tam 38, 01 tam 40, 01 tam 44, 01 tam 48 e 01 tam 60 | 05 |
Boina na cor cinza (sendo 01 tamanho 55, 05 tamanho 56, 32 tamanho 58, 14 tamanho 60, 08 tamanho 62) | 60 |
CLÁUSULA I – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município.
CLÁUSULA II – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao beneficiário deste registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob o nº 002/2015, que a precedeu e que integra o presente compromisso.
CLÁUSULA IV – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Fundação Cultural de João Pessoa convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a FUNJOPE poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
Durante o período da validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à matéria.
CÁUSULA V – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registrado de Preços;
b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados, na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da cidade de João Pessoa / PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
João Pessoa, de de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX EMPRESA VENCEDORA
Diretor Executivo da FUNJOPE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
Pregão Presencial n° 002/2015 Processo n° 5365/2013
CONTRATO:
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FRADAMENTO DA BANDA 5 DE AGOSTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA/PB –
FUNJOPE, E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA -PB, entidade de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx 00000 -000, Xxxx Xxxxxx – XX inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.072.474/0001-01, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Executivo Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 11, apt. 502, Centro, CEP: 58.038-431, João Pessoa - PB, portador do RG sob o nº 58.038-431, SSP-PB e do CPF sob o nº 000.000.000-00, e do outro lado, a , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, com sede na Rua , nº , no
Bairro , nesta cidade, representada neste ato pelo Sr.
, brasileiro, , , inscrito no CPF/MF sob o n°
, portador da cédula de identidade n° -SSP/PB, residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx , nesta cidade, celebram o presente Instrumento, com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de Direito Público, além dos especificadamente previstos nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento do fardamento para os diversos setores da Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, conforme especificações abaixo:
LOTE I
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Blazer Masculino em Oxford na cor vermelho Bourbon, com detalhe em cinza nos punhos, sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Blazer Feminino em Oxford na cor vermelho Bourbon, com detalhe cinza nos punhos, sendo 01 de cada tamanho (sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Camisa social manga longa masculina na cor branca, sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa social manga longa feminina na cor branca, (sendo 01tamanhoP, 01tamanhoM, 01tamanhoG, 01tamanhoGG e 01tamanhoXG) | 05 |
Gravata Masculina na cor cinza | 55 |
Gravata Feminina na cor cinza | 05 |
Cinto com fivela | 60 |
Calça social Masculina em Oxford na cor cinza com listra vermelha nas laterais nos tamanhos nos tamanhos 38 a 66 (sendo 02 tamanho 38, 30 tamanho 40, 26 tamanho 42, 26 tamanho 44, 04 tamanho 46, 10 tamanho 48, 04 tamanho 56, 04 tamanho 58, 02 tamanho 60 e 02 tamanho 66) | 110 |
Saia tipo secretaria na cor cinza, sendo 01 tamanho 38, 01 tamanho 40, 01 tamanho 44, 01 tamanho 48 e 01 tamanho 60. | 05 |
Sapato social Masculino (sendo 01 tamanho 37, 01 tamanho 38, 10 tamanho 39, 14 tamanho 40, 15 tamanho 41, 08 tamanho 42, 02 tamanho 43, 04 tamanho 44) | 55 |
Sapato social Feminino (sendo 02 tamanho 36, 03 tamanho 37, 01 tamanho 38) | 05 |
Camisa social manga curta masculina na cor branca sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa social manga curta feminina na cor branca, sendo 01 de cada tamanho ((sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Camisa Polo masculina na cor branca sendo 01 tamanho P, 27 tamanho M, 16 tamanho G, 04 tamanho GG 03 tamanho XG, 03 tamanho XGG e 01 tamanho EXG | 55 |
Camisa Polo feminina na cor branca, sendo 01 de cada tamanho (sendo 01P, 01M, 01G, 01GG e 01XG) | 05 |
Calça Feminina em Oxford na cor cinza com listra vermelha nas laterais sendo uma de cada tamanho (01 tam 38, 01 tam 40, 01 tam 44, 01 tam 48 e 01 tam 60 | 05 |
Boina na cor cinza (sendo 01 tamanho 55, 05 tamanho 56, 32 tamanho 58, 14 tamanho 60, 08 tamanho 62) | 60 |
PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em Relatório da CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Diretor Executivo solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
DA MODALIDADE/ FORNECIMENTO/ REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: A modalidade de que trata este Contrato é a da Prestação de Serviços IMEDIATOS sob o regime de FORNECIMENTO por preço unitário.
DO PREÇO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ (especificar item da Licitação), conforme proposta apresentada em sessão de Licitação.
§ 1°: A Contratante pagará a Contratada o preço a que alude esta cláusula até o trigésimo dia após a emissão da Nota Fiscal, mediante a apresentação da mesma, com o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até quando deverão ser mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
§ 2°: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a atualização financeira.
§ 3°: Por ocasião do pagamento, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal 10.431/2005 (que versa sobre o Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios - Empreender) serão descontados do respectivo valor o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento), em razão da constituição legal e necessária de recursos para o referido programa.
§ 4°: As faturas referentes aos serviços executados serão encaminhadas à Divisão de Administração, responsável pelo acompanhamento dos serviços, para as providências relativas à conferência e verificação da execução do serviço e, em seguida, para a Diretoria de Administração e Finanças – DAF, para a liquidação e respectivo pagamento.
§ 5°: O pagamento somente será efetuado se forem apresentados os originais, e entregues as cópias das Guias de Recolhimento das Obrigações Sociais (INSS e FGTS) e com a apresentação da CNDT atualizada, relativas ao mês a que se refere o pagamento.
§ 6°: A nota fiscal/fatura deve vir acompanhada do demonstrativo evidenciando a composição detalhada dos preços (unitário e total), bem como a descrição completa do objeto contratual entregue.
§ 7°: Nos casos em que o serviço excedente ultrapassar o preço final contratado, este será objeto de termo aditivo, devidamente homologado pela CONTRATANTE, obedecido o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato terá vigência de até o final do exercício financeiro de 2015, podendo ser passado para o exercício seguinte, contanto que seja ressaltado o prazo de 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES DE ENTREGAS/ EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA: Os serviços deverão ser executados nos prazos e condições estabelecidos de acordo com o Termo de Referência (anexo I) do Edital.
§ 1°: A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 2°: O objeto deverá ser instalado no local a ser indicado pela CONTRATANTE.
§ 3°: Durante todo o período de realização do evento, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica portando as devidas ferramentas e materiais necessários à realização do serviço para solucionar todo e qualquer problema que possa surgir.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, na forma dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos financeiros necessários ao custeio de execução deste Contrato correrão à Conta das Dotações Orçamentárias especificadas abaixo:
10.201.04.122.5001.2655 – Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.
10.201.04.122.5001.2733 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Aquisição de Equipamentos. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.361.5269.2434 – Arte na Educação.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.392.5269.2435 – Projetos Especiais de Arte, Cultura, Identidade e Diversidade Cultural. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.392.5274.2453 –Salão Municipal de Artes Plásticas – SAMAP. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.392.5275.2443 – Investimentos na Cultura à Conta de Convênios Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
10.201.13.392.5474.4163 – Xxxxxxxx Xxxx Pontos de Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA: O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA: Constitui obrigação da CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei n°. 8.666/93, a comunicação, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados nos arts. 59, 79, § 2º e 109 da Lei n°. 8.666/93.
DOS DEVERES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem obrigações da CONTRATADA, as constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n° 8.666/93. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA efetuar a prestação dos serviços/fornecimento objeto deste Contrato, nos quantitativos definidos pela CONTRATANTE, na forma especificada no Anexo I do Edital, de acordo com a necessidade da FUNJOPE, além de comunicar à aludida Fundação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que impeça a entrega do objeto contratado, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como:
i. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Encargos previdenciários;
c) Seguros de acidente;
d) Taxas, impostos e contribuições;
e) Indenizações;
f) Alimentação;
g) Vale-transporte;
h) E outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em Lei.
ii. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX;
iii. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX;
iv. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
v. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Fundação Cultural de Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX, porém sem qualquer vínculo empregatício;
vi. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da FUNJOPE e dos eventos realizados e apoiados pela Fundação.
vii. Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente fardados e identificados por crachá, e com todos os equipamentos de segurança individual – EPI, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE ou ao interesse do Serviço Público;
viii. Ser responsável pelos danos, multas e outros custos que o veículo (da empresa ou na responsável da mesma) venha a sofrer, bem como danos a
terceiros em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos a Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE e ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
ix. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
x. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas b, c e d não transfere à Administração a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto Contratado;
xi. Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure o projeto anteriormente implantado;
xii. Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
§ 1°: A CONTRATADA será responsável por toda a montagem e desmontagem das arquibancadas mencionas no memorial descritivo, para atender as demandas dos eventos apoiados ou realizados pela Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE até o final da vigência do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor da Administração Municipal subordinado à Fundação contratante, especialmente designado pelo Diretor Executivo, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1°: Todas as vezes que a fiscalização se fizer presente ao local do evento para efetuar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, também o técnico da CONTRATADA, responsável pela execução dos serviços far-se-á presente ao local do evento.
§ 2°: A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
DAS ALTERAÇÕES/ PRORROGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato, celebrado em decorrência do Pregão Presencial sob o nº 004/2013, poderá ser prorrogado, à critério da Administração, tendo em vista as disposições constantes do art. 57, da Lei 8.666/93.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, consoante disposições do art. 87 da Lei 8.666/93:
I. Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa, por atraso imotivado da execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,33% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 30% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 35% sobre o valor global do contrato.
III - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, a depender do prejuízo causado à Administração Pública, quando o fornecedor deixar de atender as especificações técnicas relativas aos serviços, previstas neste Termo;
IV. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses, quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
V. Suspensão de até 24 (vinte e quatro) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando houver:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ensejando a imputação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
b) recusa em entregar o objeto/ executar o serviço, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
c) prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
d) paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de até 20% do valor do contrato;
e) prestação de serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovados: multa de até 20% do valor do contrato.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, será imposta quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Fundação Cultural de João Pessoa.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
§ 7º: Comprovado o impedimento ou reconhecido o motivo de força maior, devidamente justificado e acatado pela Fundação Cultural de João Pessoa, capaz de eximir a responsabilidade do licitante pela prática da quaisquer dos atos arrolados, permanecerá o licitante vencedor isento da imputação das mencionadas penalidades.
§ 8º: Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e, na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, em prazo idêntico ao concedido à CONTRATADA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A ausência de manutenção das condições habilitatórias da Licitação – após o prazo de 30 (trinta) dias, a ser concedido pela Administração -, a inexecução total e a parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições da
Lei n°. 8.666/93, notadamente as constantes dos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas neste instrumento.
§ 1º: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º: A rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral da FUNJOPE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se o licitante vencedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a FUNJOPE; ou ainda por meio de ação judicial, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie.
§ 3º: A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente instrumento contratual foi celebrado em decorrência do Processo Administrativo nº 5365/2013, Pregão Presencial 002/2015, homologado pelo Diretor Executivo em de de .
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Xxxxx parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes:
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente instrumento será publicado por extrato, no Semanário Oficial do Município de João Pessoa, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As partes aqui designadas elegem como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Instrumento o Foro da cidade de João Pessoa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.
João Pessoa-PB, de de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo da FUNJOPE CONTRATANTE
Nome completo
Cargo e nome da Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
l) 2) NOME: NOME:
CPF.: CPF.:
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA
À FUNJOPE
PREGOEIRO:
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
A EMPRESA , CNPJ nº ,
endereço......………………………………………, ,telefone de contato , endereço
eletrônico..................,vem, perante esta Comissão, apresentar a seguinte proposta de preços para a constituição de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em locação Banheiros Químicos para eventos artísticos culturais produzidos ou apoiados pela Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, pelo período de 12(doze) meses.
POR ITEM
Documento em Anexo
Valor global da Proposta: R$ (valor por extenso)
1. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e, dos lances, a partir da data de abertura da sessão pública do pregão.
2. Condições de execução do objeto: Conforme o Edital.
3. Obrigações da contratada: Conforme o Edital.
4. Prazo de assinatura do contrato: 05 (cinco) dias a partir da convocação da FUNJOPE.