CONTRATO N.º 025/2015
CONTRATO N.º 025/2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 481, inscrita no CNPJ sob n.º 87.613.550/0001-64, representado neste ato pelo Vice-Prefeito Municipal, o Sr. Valcir Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado os fornecedores do grupo informal, Sra. Cátia S. Xxxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxx X. Guisolfi, CPF nº 000.000.000-00, Oneide Manfron, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxx Pistore, CPF nº 000.000.000-00, Cleusa Casagranda, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Xxx Xxxxx Consorte, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominados CONTRATADOS, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 009/2015, Chamada Pública nº 001/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE, 1° semestre de 2015, de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, quais sejam:
1) Cleusa Casagranda
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
22 | 80 UN | Cuca caseira, sem recheio, feita de forma artesanal, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nas cucas industrializadas. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada. Peso mínimo 650g cada. | 6,60 | 528,00 |
28 | 100 KG | Bolacha amanteigada, feito de forma artesanal, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos biscoitos industrializados. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado com garantia de higiene e consistência adequada. Embalagem de 500g. | 13,00 | 1.300,00 |
TOTAL | 1.828,00 |
2) Cátia S. Tolardo de Mattos
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
20 | 100 KG | Bolacha integral, feito de forma artesanal, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos produtos industrializados. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada. Embalagem de 500g. | 17,00 | 1.700,00 |
23 | 100 KG | Capeleti, feito de forma artesanal, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nas massa industrializadas. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada. Embalagem de 500g e 01 kg. | 18,00 | 1.800,00 |
27 | 100 KG | Pão colorido, feita de forma artesanal, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada. Peso 50g cada. | 9,00 | 900,00 |
TOTAL | 4.400,00 |
3) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
09 | 28 molhos | Salsinha verde. | 1,00 | 28,00 |
01 | 300 pés | Alface lisa com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, tamanhos uniformes, livre de resíduos de fertilizantes. | 1,50 | 450,00 |
10 | 28 molhos | Cebolinha verde | 1,00 | 28,00 |
06 | 60 molhos | Couve folha fresca, firme, tamanhos uniformes, sem sujidades, livre de resíduos de fertilizantes. | 1,00 | 60,00 |
04 | 100 um | Brócolis, fresco, de 1ª qualidade, com folhas verdes escura. | 3,50 | 350,00 |
05 | 40 kg | Chuchu verde, tamanho comercial, não podendo ser tamanhos muito grandes ou brotados. | 1,50 | 60,00 |
07 | 40 un | Couve chinesa, fresca, tamanho comercial, de 1ª qualidade, livre de sujidades. | 3,50 | 140,00 |
08 | 100 un | Couve-flor, redonda, com talos firmes, sem manchas escuras e sujidades. Se estiver envolvida pelas folhas, estas devem estar verdes. | 3,50 | 350,00 |
13 | 130 un | Repolho verde, novo, de 1ª qualidade, tamanhos médio e grande. | 3,00 | 390,00 |
TOTAL | 1.856,00 |
4) Oneide Manfron
Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ | |
14 | 300 un | Polpa de fruta, natural, sabor uva, acondicionada em embalagem de vidro de 1 litro, sem conservantes. | 9,00 | 2.700,00 |
TOTAL | 2.700,00 |
5) Xxxxxx Xxxxxxxx Pistore
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
18 | 175 kg | Massa caseira, tipo macarrão, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nas massas industrializadas. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada. Embalagem de 500g. | 8,50 | 1487,50 |
19 | 100 kg | Esfiha integral, feito de forma artesanal, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos produtos industrializados. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência | 20,00 | 2.000,00 |
21 | 80 kg | Bolacha de milho, feito de forma artesanal, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos produtos industrializados. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada. Embalagem de 500g. | 13,50 | 1.080,00 |
TOTAL | 4.567,50 |
6) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
24 | 100 kg | Tortéi, recheado de moranga, feito de forma artesanal, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados as massas industrializados. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada. Embalagem de 1kg. | 12,50 | 1.250,00 |
29 | 100 kg | Pastel assado, feito de forma artesanal sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos produtos industrializados. As embalagens devem ser de plástico transparente, lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada | 16,00 | 1.600,00 |
TOTAL | 2.850,00 |
7) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
03 | 100 kg | Bergamota ou pokan, tamanho comercial, selecionadas. | 1,50 | 150,00 |
11 | 150 kg | Laranja para suco, selecionada, livre de sujidades, tamanhos uniformes. | 1,50 | 225,00 |
17 | 100 kg | Uva de 1ª qualidade | 2,50 | 250,00 |
TOTAL | 625,00 |
8) Xxxxxx Xxxxxxx
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
26 | 400 kg | Kiwi de 1ª qualidade | 2,50 | 1.000,00 |
TOTAL | 1.000,00 |
9) Xxx Xxxxx Consorte
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
02 | 100 KG | Beterraba, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem sujidades. | 3,00 | 300,00 |
TOTAL | 300,00 |
10) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
12 | 100 kg | Moranga cabutiá, tamanho médio, de 1ª qualidade, livre de sujidades. | 2,19 | 219,00 |
16 | 80 kg | Mandioca descascada, limpas, embaladas em saco plástico e de 1ª qualidade. Embalagem de 1kg. | 3,00 | 240,00 |
15 | 100 kg | Batata doce, tamanhos uniformes e comerciais, sem sujidades. | 2,50 | 250,00 |
TOTAL | 709,00 |
11) Xxxxxx Xxxxxxxx
Item | Quant./Un. | Descrição do objeto | Vl. unit. R$ | Xx.Xxxxx R$ |
30 | 150 dz | Ovos de granja (embalados em caixinhas próprias em dúzias). | 3,50 | 525,00 |
TOTAL | 525,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
OS CONTRATADOS se comprometem a fornecerem os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 30 de dezembro de 2015.
a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2015.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do(s) Termo(s) de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
a. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor na forma em que segue, respectivamente: Cátia S. Tolardo de Mattos – R$ 4.400,00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – R$ 1.856,00 Oneide Manfron – R$ 2.700,00, Xxxxxx Xxxxxxxx Pistore – R$ 4.567,50,00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx – R$ 1.828,00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – R$ 2.850,00, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – 625,00, Xxxxxx Perineto – R$ 525,00, Xxx Xxxxx Consorte – R$ 300,00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – R$ 709,00.
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
UNIDADE | 03 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO |
PROJ /ATIV. | 2.031 – MANUTNEÇÃO DA MERENDA ESCOLAR (FNDE) |
RUBRICA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento aos CONTRATADOS enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento dos CONTRATADOS FORNECEDORES, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do(s) CONTRATADO(S) FORNECEDOR(ES) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do(s) CONTRATADO(S);
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(s) CONTRATADO(S);
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do(s) CONTRATADO(S) deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2015, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei. d.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 30 de dezembro de 2015, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de São José do Ouro, RS, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São José do Ouro, 03 de março de 2015.
Município de São José do Ouro – RS Representado pelo Vice-Prefeito Municipal
em exercício Valcir Xxxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
Cátia S. Tolardo de Mattos CONTRATADA
Cleusa Casagranda CONRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx Pistore CONTRATADa
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Tonello CONTRATADA
Oneide Manfron CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
Xxx Xxxxx Consorte CONTRATADA