FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 157 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11388 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2021 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Tecnologia da Informação | |
OBJETO | Contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o Portal do CRCMG, os Hotsites do Seminário e da Convenção de Contabilidade, além de outros sites e páginas da web. Deverão estar inclusos os serviços de implantação, atualização, configuração, gerenciamento, backup e monitoramento de todo ambiente. |
PE-002/AF
Solicitação de compra/serviço
11388
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Emitido em:
25/05/2021
Responsável pela Demada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 12/06/2020
Descrição resumida: Hospedagem do Portal e Websites
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
A contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem de Websites faz-se indispensável, pois visa assegurar a hospedagem do Portal do CRCMG, da Revista Mineira de Contabilidade e dos Hotsites do Seminários e da Convenção. A presente contração está alinhada ao Planejamento Estratégico do CRCMG e prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2021, bem como no Plano de Trabalho 2021.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o Portal do CRCMG, os Hotsites do Seminário e da Convenção de Contabilidade, além de outros sites e páginas da web. Deverão estar inclusos os serviços de implantação, atualização, configuração, gerenciamento, backup e monitoramento de todo ambiente. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
327
5002
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.005
R$ 90.906,64
R$ 7.100,00
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
359 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 25/05/2021 | 11:23 |
243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 25/05/2021 | 11:53 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 25/05/2021 15:36:08
COLETA DE PREÇOS
11388
DATA: 01/06/2021
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição resumida:
Hospedagem do Portal e Websites
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
KINGHOST HOSPEDAGEM DE SITES LTDA Fone: (00) 0000.0000 Contato: XXXXXXXXX Xxxxxxx: 15/06/2021 Data: 01/06/2021 | 1.00 | Contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o Portal do CRCMG, os Hotsites do Seminário e da Convenção de Contabilidade, além de outros sites e páginas da web. Deverão estar inclusos os serviços de implantação, atualização, configuração, gerenciamento, backup e monitoramento de todo ambiente. | R$ 9.300,00 | R$ 9.300,00 |
TOTAL: | R$ 9.300,00 | |||
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622 Fone: 00-0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 15/06/2021 Data: 01/06/2021 | 1.00 | Contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o Portal do CRCMG, os Hotsites do Seminário e da Convenção de Contabilidade, além de outros sites e páginas da web. Deverão estar inclusos os serviços de implantação, atualização, configuração, gerenciamento, backup e monitoramento de todo ambiente. | R$ 7.778,00 | R$ 7.778,00 |
TOTAL: | R$ 7.778,00 | |||
I2BR TECNOLOGIA Fone: (00) 0000-0000 Contato: PESQUISA Entrega: 15/06/2021 Data: 01/06/2021 | 1.00 | Contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o Portal do CRCMG, os Hotsites do Seminário e da Convenção de Contabilidade, além de outros sites e páginas da web. Deverão estar inclusos os serviços de implantação, atualização, configuração, gerenciamento, backup e monitoramento de todo ambiente. | R$ 11.040,00 | R$ 11.040,00 |
TOTAL: | R$ 11.040,00 |
Observação
ok
FORNECEDOR SELECIONADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX em 01/06/2021
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 01/06/2021 18:16:15
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622 CNPJ: 13.707.290/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:45:35 do dia 02/02/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/08/2021.
Código de controle da certidão: B006.621B.FCDF.3F21
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
24/05/2021 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 13.707.290/0001-50
Razão Social:XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Endereço: RUA XXXX XXXXXXX 93 / BARREIRO / BELO HORIZONTE / MG / 30640- 320
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/04/2021 a 11/08/2021
Certificação Número: 2021041401591333337713 Informação obtida em 24/05/2021 10:05:19
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 13.707.290/0001-50
Certidão nº: 16378894/2021 Expedição: 24/05/2021, às 10:06:06
Validade: 19/11/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622 (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.707.290/0001-50, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 07.06.2021
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
09:13
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
479 | 07.06.2021 | GLOBAL | 11388 | 480 | 2021 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.005 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5002 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1130 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
Dispensa de Licitação | 11388 | 1054 |
Favorecido | |||
Nome : XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 00000000000 CNPJ / CPF : 13.707.290/0001-50 Endereço : XXX XXXX XXXXXXX, Xx 00 Bairro : (SANTA MARGARIDA)BARR øK CEP : 30640-320 Cidade : EIRO HORIZONTE UF : MG Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DO SERVIDOR VIRTUAL (VPS) PELO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO. DISPENSA DE LICITAÇÃO 11388. | 6 | 649,00 | 3.894,00 |
Valor por Extenso | |||
Três Mil, Oitocentos e Noventa e Quatro Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
850.414,00 | 669.702,23 | 3.894,00 | 176.817,77 |
Belo Horizonte, 07 de Junho de 2021
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 07/06/2021 13:57:15
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 07/06/2021 14:58:04
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 07/06/2021 15:37:45
Parecer técnico nº 11388
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11388
Objeto: Hospedagem do Portal e Websites
Fornecedor: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622 Valor: R$ 7,778.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.005.
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX Data: 07/06/2021
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 7 de junho de 2021
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 07/06/2021 09:54:28
PE-002/AF 21/07/2020
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11388 | ||
Dados do fornecedor | |||
Nome/Razão social: | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 00000000000 | ||
CPF/CNPJ: | 13.707.290/0001-50 | ||
Contato: | Xxxxx Xxxxxxx | ||
Telefone: | 00-0000-0000 | ||
E-mail: |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação de empresa especializada em serviço de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o Portal do CRCMG, os Hotsites do Seminário e da Convenção de Contabilidade, além de outros sites e páginas da web. Deverão estar inclusos os serviços de implantação, atualização, configuração, gerenciamento, backup e monitoramento de todo ambiente. | R$ 7.778,00 | R$ 7.778,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 7.778,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
#Error
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 07/06/2021 13:59:21
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, o
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS,
com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Savassi, inscrito no CNPJ/MF sob o número 17.188.574/0001-38, representado por sua presidente, contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominado CRCMG, e de outro a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX-XXX
05692291622, sendo o nome fantasia ‘UAI HOST’, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, rua Xxxx xxxxxxx, 93, Barreiro, CEP 30.640- 320, inscrita no CNPJ sob o nº 13.707.290/0001-50, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, de ora em diante denominado contratada, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o portal, e hotsites do CRCMG, incluindo, ainda, atualização, configuração, gerenciamento, backup e monitoramento de todo o ambiente.
1.1.1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
a) Backup diário dos arquivos utilizando as melhores práticas de segurança
b) Backup diário do Banco de Dados utilizando as melhores práticas de segurança
c) Manter histórico do backup do banco de dados no mínimo por 7 dias
d) Manter histórico do backup dos arquivos no mínimo por 5 dias
e) Atualização do sistema operacional e instalação de patches de segurança periodicamente com ou sem a solicitação da CONTRATANTE.
f) Permitir que a CONTRATANTE gerencie a Zona DNS e itens relacionados (gerenciamento de domínio, subdomínio e entradas MX, A, CNAME, TXT, NS, SRV, CAA, etc)
g) Deve permitir cadastrar e gerenciar mais de um domínio
h) Gerenciamento de contas FTP, fornecendo pelo menos 6 contas FTP
i) Link de 10 Mbps full duplex dedicado
j) Tráfego de dados ilimitado
k) Instalar e configurar módulos e plugins do apache, php ou outros quando solicitado sem custo adicional.
l) Latência máxima da conexão: 160 milissegundos
m) Máximo perda de pacotes 1%
n) Mínimo de disponibilidade: 99,7%
o) Permitir conexão da contratante ao servidor via SSH e FTP
p) Permitir a criação de cronjobs (no servidor ou web)
q) Possuir o GIt instalado no servidor com acesso ssh
1.1.1.1. Especificação mínima do equipamento:
a) Servidor Dedicado Linux
b) Processador com 4 cores de 1.2 Ghz ou 2 cores de 2.4 Ghz
c) 4Gb de memória RAM dedicada
d) 30 Gb de espaço no HD
e) Servidor web apache
f) Banco de dados MySql
g) PHP 7.2.x e 5.6.x instalados permitindo que domínios ou subdomínios específicos rodem em versões específicas do PHP
CLÁUSULA SEGUNDA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO / SLA / SERVICE LEVEL AGREEMENT
2.1. O serviço de hospedagem de sites que serão contratados possuirá disponibilidade contratual de 99,7%.
2.2. Em sendo apurado níveis de disponibilidade menores daqueles indicados no item 2.1, observados os cálculos e aferições tomadas mês a mês, a CRCMG fará jus a descontos na fatura do mês seguinte à apuração, observadas as seguintes proporções:
a) 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) – se o link internet e/ou servidor permanecerem indisponíveis por período superior à margem definida no acordo SLA, até o limite de 05% (cinco por cento) do período contratado;
b) 15% (quinze por cento) - se o link internet e/ou servidor permanecerem indisponíveis por período superior a 05% (cinco por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do período contratado;
c) 25% (vinte e cinco por cento) - se o link internet e/ou servidor permanecerem indisponíveis por período superior a 10% (dez por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) do período contratado;
d) 35% (trinta e cinco por cento) - se o link internet e/ou servidor permanecerem indisponíveis por período superior a 20% (vinte por cento) até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do período contratado.
2.3. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço. Fica condicionado a Ferramenta Nagios (interna Uai Host) e Uptime Robot (pública), para indicadores de SLA.
2.4. A CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do SLA, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:
a) Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CRCMG, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 1:00 e 6:00 da manhã.
e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f) Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS e/ou DDoS (DOS - denial of service) (DDoS – distributed denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a CONTRATADA autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet. A CONTRATADA é segurado o direito de renunciar ao contrato, mediante ao prejuízo que isso venha a causar a sua estrutura.
g) Em caso de utilização dos servidores para serviços não permitidos neste contrato, e o servidor ser bloqueado em razão de ataques.
2.5. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “g” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
§ 1º - Utilização de Suporte Técnico Não será tolerado qualquer tipo de abuso por parte do CONTATANTE, com a nossa equipe de suporte técnico ou qualquer outro departamento e sistemas de contatos fornecidos. Palavras que possam ser caracterizadas como ameaça, agressão verbal ou injúria (sendo ou não de baixo calão), ou que incitem falta de ética ou profissionalismo.
§ 2º - As alterações contratuais, se porventura necessárias, serão precedidas de acordo entre as partes, devendo a comunicação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias, sem nenhum prejuízo para os serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Disponibilizar suporte técnico por e-mail e help-desk, disponibilizados no sítio da CONTRATADA “xxx.xxxxxxx.xxx.xx”, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Também, prestar, em caráter opcional, suporte por chat online e telefone, também disponibilizados no sítio da CONTRATADA, podendo estes ter seu horário de funcionamento restrito (horário comercial).
3.2. Informar ao CRCMG, com 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, exceto em caso de urgência.
3.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio aviso.
3.2.2. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
3.3. Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.
3.4. Informar o fato ao CRCMG, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CRCMG se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CRCMG será comunicado, posteriormente ao bloqueio.
3.5. Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CRCMG, para práticas ilícitas ou desautorizadas, definidas na lei ou neste contrato.
3.6. Monitorar o servidor em tempo integral e comunicar ao CRCMG caso o mesmo apresente falhas de funcionamento.
3.7. Responsabilizar-se pelos backups e pela integridade dos dados do servidor do CRCMG. O CRCMG deve informar a rotina de backup do qual deseja, não podendo ultrapassar o espaço de backup definido.
3.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer danos que causar ao CRCMG e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste contrato.
§ 1º - IP DE INTERNET PÚBLICA DO SERVIDOR
I - Caso a CONTRATADA necessite alterar o IP (Internet Protocol) do servidor, deverá comunicar previamente ao CRCMG por meio de utilização do HELPDESK com antecedência de 72 horas. Esta medida é necessária para que a alteração do DNS seja realizada em tempo hábil de modo que não os sites não fiquem indisponíveis
§ 2º - UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOBRE ELAS
I - Sempre que o CRCMG solicitar à CONTRATADA a informação da senha de administração do servidor deverá esta solicitação do CRCMG ser efetuada e-mail. Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a enviar ao e-mail.
II - Apenas o endereço eletrônico de e-mail cadastrado pelo CRCMG receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
§ 3º - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CRCMG uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
§ 4º - Caso o e-mail pelo CRCMG no cadastro não esteja ativo ou errado, a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade de garantir a entrega das informações relevantes ao funcionamento do serviço do CRCMG, e assume que todos os e-mails enviados por ela estão entregues e lidos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CRCMG
4.1. Efetuar os pagamentos nas condições previstas neste contrato.
4.2. Prestar as informações necessárias à CONTRATADA para implantação e execução dos serviços.
4.3. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
4.3.1. Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CRCMG.
4.3.2. Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
4.4. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
4.5. Fica por conta da CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, assim como de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí- la de relação de remetentes de “SPAM”.
4.6. Não utilizar o servidor do presente contrato para:
4.7. Servidor de qualquer tipo de jogos multi-usuário que operem on-line, tal como, mas não restritos aos seguintes, e com título meramente exemplificativo: Counter-Strike, Ultima Online, America's Army, Battlefield, Call Of Duty, Half Life, Quake, Unreal, DOTA, Minecraft, dentre outros, bem como para hospedagem de aplicativo Daemon de IRC (Internet Relay Chat) e “TEAM SPEAK sob pena de suspensão da prestação dos serviços contratados de forma imediata, independentemente de aviso ou notificação por parte da CONTRATADA.
4.8. Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15/06/2021 e término em 14/06/2022, e será regido pela Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CUSTOS
6.1. O valor global dos serviços, objeto deste contrato, pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 7.788,00,00 (sete mil, setecentos e oitenta e oito reais).
6.2. O valor mensal dos serviços é de R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais).
6.3. A cobertura dos custos decorrentes da execução deste contrato correrá sob a rubrica de nº 6.3.1.3.02.01.005.
6.4. Os preços definidos neste contrato são fixos, não comportando qualquer correção no curso de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação das notas fiscais, com as devidas deduções legais, e das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso
7.2. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, os tributos e contribuições a serem retidos e recolhidos pelo CRCMG, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que atrasar injustificadamente a entrega dos produtos e/ou inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ficando sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por descumprimento de cláusula contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
8.1.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea “c”, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.1.2. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, a multa referida nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, assegurado o contraditório e a apresentação de defesa prévia, nos termos da legislação vigente.
8.1.3. As sanções poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente, no que couber, pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. O contrato será fiscalizado pela Gerência de Tecnologia da Informação do CRCMG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Elegem as partes o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais como o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem assim, as partes, justas e contratadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente por:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 09/06/2021 17:09:42 -03:00
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622:13707290000150
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622:13707290000150
Dados: 2021.06.07 17:02:27 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX- MEI 05692291622
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Empresário Individual
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas | |
Assinatura: | Assinatura: |
Data: 09/06/2021 09:34:45 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 09/06/2021 11:42:10 -03:00
Visto Jurídico:
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC OAB G3 Data: 09/06/2021 13:54:15 -03:00
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00) em 09/06/2021 09:34 - Assinado eletronicamente
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Autenticação
Email verificado
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 09/06/2021 13:54
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Diários Oficiais c Diário Oficial da União c 16 Jun 2021 c Seção 3 c Página 154
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo de Contratação: Espécie: Contrato. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Contratada: DEPARISON CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 10.781.434/0001-20.
Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Disponibilização, licenciamento de uso e suporte técnico dos Softwares denominados MavenFlip e MavenApp para publicação, apresentação e distribuição digital de 6 (seis) edições do Jornal do CRCMG. Valor total: R$ R$ 2.928,36 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). Data da assinatura: 26/5/2021. Vigência: 12 (doze) meses.
Modalidade: Dispensa de licitação n0 11373.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo de Contratação: Espécie: Contrato. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Contratada: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 05692291622- CNPJ Nº
13.707.290/0001-50. Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Prestação de serviços de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o portal do CRCMG. Valor total: R$ R$ 7.788,00 (sete mil e setecentos e oitenta e oito reais). Data da assinatura: 09/06/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Modalidade: Dispensa de licitação n0 11388.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1
Espécie: 3º Termo Aditivo. Contratada: DEcolando Turismo e Representações Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Prorrogação da vigência do serviço de agenciamento de viagens, emissão de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais para a administração do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRCMG. Vigência: 12 meses. Modalidade: Pregão eletrônico nº 009/2018.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021 - UASG 925152
Nº Processo: 120. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de gravação e edição de vídeos, com a disponibilização de equipamento, equipe técnica e suporte de teleprompter; de serviços de edição de vídeos; e de serviços de filmagem, incluindo edição, de palestras e eventos realizados pelo CRCMG presencialmente ou utilizando uma plataforma especifica para esse fim, com transmissão ao vivo, pela internet, através do canal Youtube - TV CRCMG.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 16/06/2021 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h59.
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Savassi - Belo Horizonte/MG ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/06/2021 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/06/2021 às 09h40 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXX MAFRA
Pregoeiro 1
(SIASGnet - 14/06/2021) 925152-00001-2021NE999999
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ EXTRATOS DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Origem: Procedimento nº 17/2021 (Pregão Eletrônico). Objeto: Prestação de serviços técnicos de captação, edição, transmissão ao vivo, gravação e armazenagem de áudio e imagem para o CRCPR. Contratante: CRCPR. Contratado: HAPPY END CINE VIDEO LTDA-ME. Valor global estimado: R$ 120.000,00, sendo R$ 600,00 por hora.
Assinatura: 28/05/2021.
Espécie: Contrato. Origem: Procedimento nº 62/2020 (Chamamento Público). Objeto: Prestação de serviços de leiloeiro oficial para alienação de bens imóveis de propriedade do CRCPR localizados em Curitiba-PR. Contratante: CRCPR. Contratada: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Assinatura: 11/06/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Aditivo. Origem: Procedimento licitatório nº 44/2019 (Dispensa de licitação).
Objeto: Contratação de serviços de arquitetura e engenharia para reforma do edifíciosede do CRCPR em Curitiba-PR. Contratante: CRCPR. Contratada: BRAVIA AGENCIADORES DE NEGÓCIOS LTDA. Motivo:
Prorrogação contratual por mais 06 meses. Fundamento legal: Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 30/06/2021 a 30/12/2021. Assinatura: 11/06/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRCPR Nº 38/2021 - UASG 925154
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná comunica aos interessados a REPUBLICAÇÃO do edital de Pregão Eletrônico nº 38/2021, para contratação de serviços de Agente de Integração de Estágios para o CRCPR, em razão de alterações realizadas no edital. A entrega das propostas deverá ser feita até o dia 29/06/2021 às 08h45min. A abertura das propostas e início da sessão ocorrerá no dia 29/06/2021 às 09h00min, por meio do Sistema Comprasnet.
Informações Gerais: O edital poderá ser consultado nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx (UASG 925154).
XXXXXXXX XXXXXXX ANDREIU
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE PENALIDADE
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em
reunião do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, torna pública a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional, prevista no artigo 27, alíneas d e e do Decreto-lei n.º 9295/1946, alterado pelo artigo 76 da Lei nº 12249/2010, e de acordo com o artigo 72, inciso III da Resolução CFC nº 1603/2020 aos profissionais da contabilidade Dagas Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Registro RJ-040724/O, Processo 2019/022029, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Registro RJ-037804/O, Processo 2018/021658, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação.
Em decorrência, serão considerados nulos e sem nenhum efeito quaisquer atos profissionais ou peças contábeis de autoria dos profissionais apenados, durante o respectivo período da Suspensão do Exercício Profissional;
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
CONTADOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços do Processo Secom nº. 018/2020 - Pregão Eletrônico nº. 015/2020. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região Contratada: Procomp Produtos e Serviços de Informática Ltda.
Objeto: Aquisição de papel sulfite A4 - Alteração das cláusulas I - Do Objeto e III - Preço. Data da Assinatura: 09/06/2021. Das Assinaturas: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
AVISO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021
Processo SECOM nº. 114/2020.
O Coordenador da Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI/SP, designado pela Portaria nº 8859/2020, torna público que ficam convocadas as licitantes MF Engenharia Civil Ltda.- ME, SP Enge Construtora Ltda., Kenoo Arquitetura & Engenharia Eireli., D. M. Xxxx Xxxxxx, JR Flex Construções e Reformas Eireli - ME, Engeale Construtora e Meio Ambiente Ltda., Quadritec Construções e Empreendimentos Ltda., Vetor Sistemas Construtivos Ltda., e Construtora Enigma Eireli - EPP, a comparecerem na sessão pública em prosseguimento a licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2021 - Processo Secom nº 114/2020, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção parcial, do Bloco-B com uma área de 216,00m2, localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000 com acesso à portaria pela Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX., oportunidade em que será realizada a abertura do envelope 2 (Proposta Comercial), devidamente lacrado.
A sessão pública será realizada no dia 17 de junho de 2021, às 14:30 horas, através de videoconferência, onde será enviado o link de acesso e/ou no edifício Sede do CRECISP, sito à Rua Pamplona, 1.200 - Edifício Corretor de Imóveis - 7º andar - Auditório Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
São Paulo, 11 de junho de 2021.
XXXXXXX XX XXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 2/2020
Processo SECOM Nº 117/2020 - Concorrência nº 002/2020.
Nesta data, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, objetivando a Contratação de Empresa na Prestação de Serviços Assessoria / Consultoria Contábil, dar-se-á saber que: a Autoridade Superior Negou Provimento ao recurso interposto pela licitante D'STAK - COntabilidade, Assessoria e Auditoria Ltda contra os documentos da proposta técnica apresentados pela licitante XXXXXX XXXXXXXX & XAVIER DE CAMARGO LTDA., matendo-se
assim a decisão prolatada pela CPL. Ficando aos autos franqueados para vistas, caso seja de interesse.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 4ª REGIÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Administrativo nº 1/2021.
O Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx intima a empresa Estacionamento Praça da Estação Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.980.821/0001- 58, da decisão de rescisão unilateral do contrato administrativo nº 022/2020, exarada em 24.05.2021, com fulcro nos artigos 58, II, 79, I e 78, I, da Lei nº 8.666/93, ficando concedido o prazo de 05 dias úteis para interposição de recurso, nos termos do artigo 109, I, e, do mesmo diploma legal. Os autos do processo encontram-se franqueados para consulta. Dispensa de Licitação nº 045/2020.
Processo nº 053/2020.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Administrativo nº 2/2021.
O Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx intima a empresa Estacionamento Praça da Estação Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.980.821/0001- 58, da decisão de rescisão unilateral do contrato administrativo nº
034/2020, exarada em 24.05.2021, com fulcro nos artigos 58, II, 79, I e 78, I, da Lei nº 8.666/93, ficando concedido o prazo de 05 dias úteis para interposição de recurso, nos termos do artigo 109, I, e, do mesmo diploma legal. Os autos do processo encontram-se franqueados para consulta. Dispensa de Licitação nº 066/2020.
Processo nº 075/2020.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021
O Coren-DF torna público a homologação e adjudicação da licitação, modalidade Pregão, na forma eletrônica nº 03/2021, Processo Administrativo nº 102/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa., CNPJ 12.625.657/0001-23, com valor global de R$44.990,40 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos). Data da homologação: 15/06/2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Coren-DF
1
PORTARIA CRCMG N.º 098, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Designa funcionário(s) para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - MEI 05692291622, cujo objeto
consiste prestação de serviços de hospedagem e servidor virtual privado para hospedar o portal do CRCMG, a Revista Mineira de Contabilidade (versão eletrônica), além de páginas e de hotsites do CRCMG, incluindo ainda, serviços de atualização, configuração, gerenciamento, backup e monitoramento de todo o ambiente, durante o período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - MEI 05692291622, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX- MEI 05692291622, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar o funcionário o funcionário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - MEI 05692291622, ficando
responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - MEI 05692291622, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Assinado digitalmente por:
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 11/06/2021 14:48:35 -03:00
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Esse documento foi assinado por ROSATMelAeRfoIAneA: B(3R1E)U32B6A9R-8R4O00S.–PCaErPa:v3a0li1d4a0r -o1d0o5c–umBeelnotoHoersizuoanstea/sMsinGaturas acesse
PG-001/AQ 25/10/2018
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: DVN5G-RBWUN-J6NAN-HLKF4
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 11/06/2021 14:48
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX0X-XXXXX-X0XXX-XXXX0
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
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