PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITALPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0192021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 LICITAÇÃO POR ITEM, EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0192021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 LICITAÇÃO POR ITEM, EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI. | |
DADOS GERAIS | |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, POR ITEM, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS, CALHAS E CANALHETAS DE CONCRETOS SIMPLES E ARMADOS, PARA UTILIZAÇÃO NOA SERVIÇOA DE RECUPERAÇÃO NAS RUAS E ESTRADAS VICINAIS NESTE MUNICÍPIO, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. | |
⮚ ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA: DIA 09/12/2021 ÀS 09:00H. (nove horas), em conformidade com as disposições préliminares no item 01 deste edital; ⮚ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 - Ramal 209 | Fone: (00) 0000-0000 - Ramal 209 |
Endereço: sala da licitação do Centro Administrativo, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX. | |
Secretarias demandantes: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Almeida Falcão Secretário de Infraestrutura Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Secretário de Agricultura |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, através do Pregoeiro Público, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 345/2021 de 01.10.2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, Registro de preços de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n.º 3.555, de 08.08.2000 Lei Complementar 123 de 14.12.206, redação dada pelaLei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 055/2007, de 10.05.2007 e Decreto Municipal nº. 013/2007, de 04.06.2007, na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 POR CONSEQUÊNCIA DA PANDEMIA, em atendimento às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana gerada pelo novo coronavírus (COVID-19). A sessão pública de abertura e julgamento das propostas de preços e documentos de habilitação deste Processo Licitatório, será realizada conforme seguimentos abaixo:
1.2 - MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019. SÓ PODERÃO PARTICIPAR DA REUNIÃO OS LICITANTES QUE CUMPRIREM OS REQUISITOS ABAIXOS CITADOS:
1.2.3 – Aferição de temperatura corporal eTriagem para detecção de sinais e sintomas do COVID – 19, na Entrada do Prédio sede da Prefeitura junto ao profissional de saúde e a mesma será anexada a ata de sessão;
1.2.4 – Uso obrigatório de máscaras de proteção facial autorizadas pela ANVISA nos ambientes internos do estádio durante todo o período de permanência.
1.2.5 – Obrigatória a manutenção do distanciamento social no assentos e setores da Prefeitura durante todo o período de permanência.
1.2.6 – Higienização das mãos com álcool a 70% ou lavagem com água e sabão. Controle individual dos torcedores (sujeito às determinações das autoridades locais):
1.2.7- apresentar o app (ferramentas de certificação digital) ou cartão de vacina, para saber se os licitantes estão vacinados ou testados.
1.2.8 - Os LICITANTES que já tomaram as duas doses ou o imunizante de dose única (Xxxxxx).
1.2.9 - Quem ainda não completou o esquema vacinal deve apresentar na entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal de Primavera/PE, um teste RT-PCR negativo feito com, no máximo, 48 horas antes da data de abertura dos envelopes, ou um exame antígeno feito até 24 horas antes, além do cartão de vacinação comprovando a primeira dose.
1.2.10 - O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar- se-á mediante apresentação de relatório médico
1.2.11 - Ficando todos aptos, a sessão ocorrerá normalmente no horário designado e com todos os presentes respeitando o distanciamento de segurança;
1.2.13 - Caso o algum licitante apresente os sintomas do vírus durante a triagem, a empresa ficará sem representante para a devida sessão.
2.0 OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, por ITEM, para eventual aquisição de tubos, calhas e canalhetas de concretos simples e armados, para utilização no serviço de recuperação nas ruas e estradas vicinais neste Município, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I desse Edital.
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas que poderão advir do presente processo, no exercício 2021, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: Secretaria de Infraestrutura UNIDADE: Secretaria de Infraestrutura CÓDIGO LOCAL: 020700
PROJETO ATIVIDADE: Manutenção das Atividades da Sec. De Infraestrtutura;
FUNCIONAL: 15.452.0021.2178.000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ.
ORGÃO: Secretaria de Agricultura UNIDADE: Secretaria de Agricultura CÓDIGO LOCAL: 021000
PROJETO ATIVIDADE: Manutenção das Atividades da Sec. De Agricultura;
FUNCIONAL: 20.122.0200.2173.000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ.
3.2 Para o fornecimento que venham a ocorrer no exercício 2022, as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária oportuna do referido exercício.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal de Primavera;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Que tenham objetivo social incompatível com o objeto licitado.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, apresentarão separadamente dos envelopes, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, modelo constante do Anexo II e Credencial (item 6.2 do Edital), modelo constante do Anexo IV do Edital, como também, entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços,
modelo constante do Anexo V, e a documentação de habilitação, contendo os seguintes dizeres:
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço global;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7. DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial deverá ser preenchida pelo proponente em papel timbrado da empresa contendo planilha de quantitativos e preços unitários, conforme constante do Anexo I, devidamente assinada por representante legal da licitante, datilografada ou editada por processamento eletrônico de dados, contendo os itens constantes no formato proposto no modelo de apresentação da proposta comercial constante no Anexo V, e ainda apresentar, com base nas especificações e nos quantitativos constantes do Anexo I deste edital, as seguintes indicações:
a) Preço unitário e parcial, de cada item e subitem da planilha descrita no Anexo I, entendido preço parcial como sendo o resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade constante da planilha. Havendo erro de cálculo será considerado o produto do preço unitário pela quantidade, corrigido à tinta pelo pregoeiro;
b) Preço total, em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo os somatórios de todos os preços parciais. Havendo erro de cálculoou divergência entre os valores será considerado o resultado correto da soma, corrigido à tinta pelo pregoeiro;
c) Se houver divergência entre qualquer valor numérico e seu correspondente por extenso, prevalecerá o valor por extenso, exceto se houver correção do valor numérico do preço total;
d) A proposta deverá explicitar que o preço proposto contempla todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste edital;
e) O prazo de validade das propostas deverá ser de 60 dias, a contar da data da entrega dos envelopes;
f) Local, data e assinatura do representante legal da empresa.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, a qualdeverá conter todos os itens constantes no formato proposto no roteiro de apresentação da proposta comercial (Anexo V) deste Edital, sob pena de desclassificação, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
8.2 Será desclassificada a proposta que cotar em desacordo com as especificações estabelecidas no referido Termo de Referência;
8.3 A proposta deverá explicitar que o preço proposto contempla todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à prestação do serviço da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste edital;
8.4 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro verificará, se for o caso, o critério de desempate para as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da LC Nº 123/2006, e examinará a aceitabilidade da primeira classificada decidindo motivadamente quanto ao objeto e valor, promovendo a desclassificação das propostas que não atendam as exigências do Edital, bem como aquelas com preços excessivos ou inexeqüíveis, em função do valor previamente estimado pela Administração, observando-se, no que couber, o § 3º do art.44 e o art.48, Incisos I e II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
8.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, desde que o menor preço não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que não se aplicará o referido critério de desempate;
8.6 Após o encerramento dos lances, verificada a situação de empate a que se refere o subitens 8.4 e 8.5 deste edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta com preço inferior à proposta até então vencedora, podendo apresentá-la no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão desse direito;
8.7 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), a que se refere o subitem anterior, será realizado sorteio entre elas, objetivando a identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.8 Para fazer jus às regras aplicadas às microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto com a proposta declaração, conforme modelo anexo VI, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como CERTIDÃO, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do estado, onde está localizado o domicílio ou sede da licitante, comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC,sob pena de não lhe ser aplicada no certame as regras estabelecidas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto a questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 9.1 deste edital;
8.9 Se o licitante da oferta de menor preço global desatender as exigências da habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos respectivos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
8.10 O pregoeiro poderá renegociar com a licitante remanescente, havendo a hipótese prevista no subitem anterior, objetivando a obtenção de um preço menor, desde que na presença de terceiros;
8.11 O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão, nova proposta adequando o valor do lance final aos itens constantes da planilha orçamentária, aplicando preferencialmente a cada item um coeficiente redutor de preços no mesmo percentual de redução em relação ao preço que consta da proposta inicial;
8.12 Não será aceita adequação de preço unitário, cujo valor fique acima do valor inicialmente proposto pela licitante vencedora em sua proposta escrita, bem como não será aceito adequação com valor unitário estimado pela Administração, este será o critério de aceitabilidade dos preços unitários propostos;
8.13 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora para o objeto do item a que faz jus, que será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço global, observado o prazo de recurso.
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 A comprovação de habilitação da(s) licitante(s), assegurada a regra1 para as microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração, se houver devidamente registrados no órgão competente e atualizado de acordo com o Novo Código Civil, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº. 1.863, DE 27 de dezembro de 2018, sob pena de inabilitação;
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa), Estadual (ICMS), e Municipal (relativa ao ISS), da sede do licitante, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal ou equivalente;
e) Certidão de Licitação (negativa de processos cíveis – falência e concordata) de 1º e 2º grau, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, referente aos processos judiciais eletrônicos, se for do Estado de Pernambuco será expedido através do site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (esta certidão pode ser obtida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
g) Declaração que não emprega menor de18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos, conforme modelo constante do Anexo VII);
h) Pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento do objeto licitado ou similar, expedido por órgão(s) da Administração Pública ou por empresa(s) pública(s) ou privada(s), em papel timbrado, compatível (is) com o objeto desta licitação;
h.1) Caso o atestado apresentado seja emitido por empresa privada o mesmo deverá vir em papel timbrado constando a razão social e o CNPJ do emitente, bem como, devidamente assinado por representante legal da empresa com assinatura reconhecida em cartório, podendo ser feita diligência, e em caso do não reconhecimento da assinatura ensejará a inabilitação da licitante;
h.2) Caso o atestado apresentado seja emitido por pessoa jurídica de Direito Público, o mesmo deverá vir assinado pelo Prefeito, Gestor da Entidade contratante (Ex.: Fundo Municipal de Saúde, Fundação, Autarquia, etc.), ou Secretário da Pasta.
i) Alvará de localização, em vigor, da empresa licitante, emitido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.
9.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
9.3 Os documentos de habilitação acima referidos deverão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda de acordo com o subitem 6.2.3 deste Edital;
9.4 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, nos termos do art.25, § 4º do Decreto Federal nº 5.450/05.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
10.3 A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo comunicar a decisão, na própria sessão de abertura do pregão, fazendo o registro na ata;
10.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.5 Declarado o(s) vencedor (es), ao final da sessão, qualquer licitante inconformado com o resultado poderá interpor recurso, com registro em ata de suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de três dias, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente;
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.7 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes ao término da sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao(s) vencedor(es);
10.8 Tanto as impugnações como os memoriais dos recursos, deverão ser dirigidos, mediante petição ao Pregoeiro, sendo protocolados no prédio Sede da PMP, no endereço constantedas disposições preliminares deste Edital, no horário de 08:00 `as 12:00 horas - Setor de Protocolo;
10.9 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao vencedor, que será convocado para receber a nota de empenho no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da referida convocação.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10520/2002 c/c o art.24 do Decreto Estadual nº. 32.541/08 ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Primavera e entidades da Administração Indireta a ele vinculadas, e será descredenciada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o termo contratual;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
i) Multa, sendo:
i.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Termo Contratual, por dia de atraso na execução do objeto ou execução em desacordo com as condições estabelecidas;
i.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Termo Contratual, no caso de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
i.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Termo Contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
11.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
11.3 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
11.4 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
11.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação para assinar o empenho, nos termos estabelecidos do Edital;
12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o empenho dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11 deste Edital;
12.3 Se o(s) licitante(s) vencedor (es), convocado(s) dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o empenho, sem prejuízo das sanções aplicáveis, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.4 A contratação será precedida da emissão de nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura da nota de empenho;
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeita – autoridade competente – revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, divulgando na imprensa oficial para conhecimento dos participantes da licitação. O Pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
13.2 É facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
13.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
13.5 O Pregoeiro e a equipe de apoio prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 08h às 12:00h, no endereço constante da capa deste Edital ou pelo Fone: (00) 0000-0000/35621709 – Ramal 209;
13.6 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do Termo Contratual, a associação do contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição do contratado por outra pessoa;
13.7 O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, respeitado o percentual previsto no § 1° do art.65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
13.8 A indicação do(s) lance(s) vencedor (es), a(s) classificação (es) dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão presencial constarão de ata divulgada na própria sessão, sem prejuízo de outras formas de publicidade;
13.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx - conforme Decreto Municipal N°167, de 24 de março de 2017;
13.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente;
13.11 O Pregoeiro poderá, até o dia anterior à data prevista no preâmbulo deste Edital, alterar as condições do mesmo, as especificações e qualquer exigência pertinente a este certame, desde que fixe um novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a entrega dos documentos, a contar da publicação das alterações, observado o § 4º do art. 21 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da CPL, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, mediante a entrega de CD ou DVD para gravação dos arquivos;
13.12 As interessadas poderão formular consultas, sempre por escrito e na abordagem do caso concreto, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes, dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de Segunda a Sexta-feira, no horário das 8 às 12:00 horas, na sala da CPL, no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Primavera, com endereço no preâmbulo deste Edital. A comissão responderá, via e-mail, ficando o teor do parecer disponível a todos os interessados, sem citar a fonte de consulta;
13.13 Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos;
13.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro de Primavera;
13.15 Integram o presente Edital:
13.15.1- Anexo I - Termo de Referência;
13.15.2- Anexo II - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 13.15.3- Anexo III - Dados Cadastrais;
13.15.4 - Anexo IV - Modelo de Credencial;
13.15.5 - Anexo V - Roteiro de Apresentação da Proposta Comercial;
13.15.6 - Anexo VI - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Modelo);
13.15.7 - Anexo VII – Declaração que não Emprega Menor;
13.15.8 - Anexo VIII – Declaração Negativa de Vínculo Empregatício;
13.15.9 - Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
13.15.9 - Anexo IX - Minuta de Contrato;
.
Primavera, 18 de novembro de 2021.
Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeita
ANEXO I – PREGÃO Nº 010/2021
================================================================= ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
==================================================================
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
01 – OBJETO - Registro de preços, por ITEM, para eventual aquisição de tubos, calhas e canalhetas de concretos simples e armados, para utilização no serviço de recuperação nas ruas e estradas vicinais neste Município, conforme especificações constantes nesse Termo.
02 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A razão da necessidade da aquisição de tubos de concreto e calhas se faz necessária para recuperação da canalização de água pluvial de várias vias públicas e rurais neste Município, em razão do desgaste natural.
03 – CONDUÇAÕ DA LICITAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES e VALORES:
3.1 - Esta licitação, se rá exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual - MEI.
3.3 - Segue planilha contendo, o Código e a Fonte, Discriminação dos Itens, quantidades e valores máximos admitidos.
04 – PLANILHA CONTENDO OS ITENS COM OS VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS:
ORÇAMENTO DISCRIMINADO | |||||||||
MATERIAL: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO | |||||||||
MUNICÍPIO: PRIMAVERA | DATA BASE: SINAPI - AGOSTO/2021 | ||||||||
ESTADO: PERNAMBUCO | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS UNITÁRIOS(R$) | PREÇOS TOTAL Máx. Adm. (R$) | ||
S/BDI | C/BD 16,32% | S/BDI | C/BD | ||||||
1 | 00037450 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PS1, COM ENCAIXE MACHO E FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE 300 MM | M | 200,00 | 34,12 | 39,68 | 6.824,00 | 7.936,00 |
TOTAL = 200,00 M | |||||||||
2 | 00037451 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PS1, COM ENCAIXE MACHO E FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE 400 MM | M | 100,00 | 47,64 | 55,41 | 4.764,00 | 5.541,00 |
TOTAL = 100,00 M | |||||||||
3 | 00037452 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PS1, COM ENCAIXE MACHO E FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE 500 MM | M | 100,00 | 69,25 | 80,55 | 6.925,00 | 8.055,00 |
TOTAL = 100,00 M |
4 | 00037453 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PS1, COM ENCAIXE MACHO E FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE 600 MM | M | 200,00 | 79,75 | 92,76 | 15.950,00 | 18.552,00 |
TOTAL =200,00 M | |||||||||
5 | 00007760 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 300 MM | M | 100,00 | 87,99 | 102,34 | 8.799,00 | 10.234,00 |
TOTAL =100 M | |||||||||
6 | 00007761 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 400 MM | M | 120,00 | 92,25 | 107,30 | 11.070,00 | 12.876,00 |
TOTAL =120 M | |||||||||
7 | 00007752 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 500 MM | M | 200,00 | 112,12 | 130,41 | 22.424,00 | 26.082,00 |
TOTAL =200 M | |||||||||
8 | 00007762 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 600 MM | M | 100,00 | 146,53 | 170,44 | 14.653,00 | 17.044,00 |
TOTAL =100 M | |||||||||
9 | 00007763 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 800 MM | M | 150,00 | 273,20 | 317,78 | 40.980,00 | 47.667,00 |
TOTAL =150 M | |||||||||
10 | 00007765 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 1000 MM | M | 100,00 | 361,90 | 420,96 | 36.190,00 | 42.096,00 |
TOTAL =100 M | |||||||||
11 | 00010544 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | CALHA/CANALETA DE CONCRETO SIMPLES, TIPO MEIA CANA, DIAMETRO DE 60 CM, PARA AGUA PLUVIAL | M | 100,00 | 55,73 | 64,82 | 5.573,00 | 6.482,00 |
TOTAL =100 M | |||||||||
12 | 00010545 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | CALHA/CANALETA DE CONCRETO SIMPLES, TIPO MEIA CANA, DIAMETRO DE 80 CM, PARA AGUA PLUVIAL | M | 100,00 | 104,16 | 121,15 | 10.416,00 | 12.115,00 |
TOTAL =100 M | |||||||||
TOTAL GERAL (R$) | 214.680,00 | ||||||||
Planilhas de Referêcia: Sinapi-PE E INSUMOS Desonerada 08/2021 | |||||||||
VALOR TOTAL DO MATERIAL = R$ 214.680,00 (DUZENTOS E QUARTOZE MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS) |
05 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
5.2 - Os itens apresentados xxxxxxx está igual ou abaixo dos valores Máximos admitidos estipulados neste termo (planilha acima citada).
06 - DA PROPOSTA:
6.1 - Na formulação da proposta de preço da contratada deverão estar inclusas todas as despesas com transportes, seguros e custos relacionados com o integral cumprimento do objeto, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
6.2 - As propostas à serem apresentadas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias
0 7 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
As etapas para o fornecimento do objeto obedecerão ao seguinte cronograma:
⮚ 48 (quarenta e oito) horas, para entrega Provisória ou Definitiva do objeto, caso este esteja de acordo com o licitado.
⮚ Prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias depois da entrega do Objeto, mediante emissão de nota Fiscal;
⮚ A entrega será gradativamente mediante solicitação da Secretária demandante;
⮚ O prazo de VIGÊNCIA do Contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
08 - DEVERES DAS PARTES:
08.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A empresa obriga-se a garantir o serviço de entrega do produto no prazo máximo de
5 (cinco) dias após emissão do empenho, em qualquer local do Município de Primavera, a critério das Secretarias Demandantes;
b) No caso de problemas quaisquer com os produtos, a empresa obriga-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato, sendo que os custos decorrentes dessa substituição serão pagos pela própria CONTRATADA;
c) Xxxxxxxx o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária;
d) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos;
e) São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), bem como todas as demais despesas que diretas e indiretas que incidam sobre o objeto contatado tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir em decorrência da prestação do objeto licitado.
08.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos;
c) Designar representantes com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
09 - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
09.1 - A execução contratual para o procedimento de fiscalização será exercida por servidores especialmente designados pela Secretaria demandante.
10 - .DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
10.1. O fornecimento dos materiais, estará condicionado a apresentação de nota de empenho por parte da CONTRATANTE, contendo a quantidade e descrição do mesmo, devendo a CONTRATADA entregar diretamente no prédio sede das Secretarias Demandantes deste Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento expresso da requisição já empenhada pelo valor apresentado em licitação.
10.2. Independente da aceitação o adjudicatário, garantirá a qualidade dos materiais obrigando- se a trocar aquele que apresentar defeito, falha ou que não atenda as necessidades da administração.
10.3. A proponente deverá apresentar os produtos em conformidades com a planilha licitada;
10.4. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do produto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência num prazo de até 72 (setenta e duas) horas após entrega.
10.5. Os itens rejeitados pela fiscalização devido à má qualidade ou com características diversas às exigências do instrumento convocatório deverão ser substituídos, sem ônus para o Município, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após manifestação da CONTRATANTE.
10.6. O recebimento do produto será fiscalizado e gerenciado pelos Servidores das Secretarias Demandantes, especialmente designado para esse fim.
10.7. Os Secretários Demandantes registrarão todas as ocorrências relacionadas com as entregas do produto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) Registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
10.8 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Infraestrutura
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário de Agricultura
ANEXO II – PREGÃO Nº 010/2021
(Obs.: Apresentar fora dos envelopes)
============================================================
DECLARAÇÃO
============================================================
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n , expedida pelo, DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021 - PREGÃO PRESENCIAL nº /2021, cujo objeto é o Registro de preços, por ITEM, para eventual aquisição de tubos, calhas e canalhetas de concretos simples e armados, para utilização no serviço de recuperação ruas e estradas vicinais neste Município, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Primavera, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal (sócio(s) ou procurador habilitado).
(Nome, CPF e assinatura do Representante Legal)
3
3Código Penal
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Lei nº 8.666/93
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão)Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
ANEXO III – PREGÃO Nº 010/2021
DADOS CADASTRAIS
C.N.P.J./C.P.F.:
RAZÃO SOCIAL/NOME: ENDEREÇO COM./RES.: MUNICÍPIO:
UF:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CEP.:
CONTA CORRENT E Nº CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/Nº AGÊNCIA
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE OCUPA: ESTADO CIVIL: IDENTIDADE Nº
C.P.F. Nº: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
OBS: Deverá ser Anexada cópia do cabeçalho do extrato da Conta Corrente acima referida.
ANEXO IV – PREGÃO Nº 010/2021
===============================================================
C R E D E N C I A L (MODELO)
================================================================
Credencio o Senhor (a) (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n , expedido pela
, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n , residente na rua
, n , cidade de como meu mandatário, para representar a empresa , CNPJ, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de propostas, lances verbais e interposição de recursos, renúncia ao prazo recursal e desistência expressa dos mesmos, concernente ao Pregão Presencial nº /2021, cujo objeto é o Registro de preços, por ITEM, para eventual aquisição de tubos, calhas e canalhetas de concretos simples e armados, para utilização no serviço de recuperação ruas e estradas vicinais neste Município, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência constante do anexo I deste Edital.
, de de 2021.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V – PREGÃO Nº 010/2021
=============================================================
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
=============================================================
1 – Identificação da Interessada
2 – Referência: Pregão Presencial N.º /2021 - PL N° /2021 - CPL. 3 – VALIDADE DA PROPOSTA
De 60 dias, a contar da data de entrega dos envelopes.
4 – PREÇO: indicar o preço global por algarismo e por extenso, conforme discriminados na planilha abaixo:
A proposta deverá ser elaborada, obedecendo ao seguinte roteiro:
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS UNITÁRIOS(R$) | PREÇOS TOTAL Máx. Adm. (R$) | ||
S/BDI | C/BD 16,32% | S/BDI | C/BD | ||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO SIMPLES | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
1 | 00037450 | 08/2021 - | PS1, COM ENCAIXE MACHO E | M | 200,00 | ||||
DESONERADO | FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE | ||||||||
300 MM | |||||||||
TOTAL = 200,00 M | |||||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO SIMPLES | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
2 | 00037451 | 08/2021 - | PS1, COM ENCAIXE MACHO E | M | 100,00 | ||||
DESONERADO | FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE | ||||||||
400 MM | |||||||||
TOTAL = 100,00 M | |||||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO SIMPLES | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
3 | 00037452 | 08/2021 - | PS1, COM ENCAIXE MACHO E | M | 100,00 | ||||
DESONERADO | FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE | ||||||||
500 MM | |||||||||
TOTAL = 100,00 M | |||||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO SIMPLES | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
4 | 00037453 | 08/2021 - DESONERADO | PS1, COM ENCAIXE MACHO E FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE | M | 200,00 | ||||
600 MM | |||||||||
TOTAL =200,00 M | |||||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO ARMADO | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
5 | 00007760 | 08/2021 - DESONERADO | PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE | M | 100,00 | ||||
300 MM | |||||||||
TOTAL =100 M | |||||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO ARMADO | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
6 | 00007761 | 08/2021 - DESONERADO | PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE | M | 120,00 | ||||
400 MM | |||||||||
TOTAL =120 M | |||||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO ARMADO | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
7 | 00007752 | 08/2021 - DESONERADO | PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE | M | 200,00 | ||||
500 MM | |||||||||
TOTAL =200 M |
8 | 00007762 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 600 MM | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
9 | 00007763 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 800 MM | M | 150,00 | ||||
TOTAL =150 M | |||||||||
10 | 00007765 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 1000 MM | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
11 | 00010544 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | CALHA/CANALETA DE CONCRETO SIMPLES, TIPO MEIA CANA, DIAMETRO DE 60 CM, PARA AGUA PLUVIAL | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
12 | 00010545 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | CALHA/CANALETA DE CONCRETO SIMPLES, TIPO MEIA CANA, DIAMETRO DE 80 CM, PARA AGUA PLUVIAL | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
TOTAL GERAL (R$) | |||||||||
Planilhas de Referêcia: Sinapi-PE E INSUMOS Desonerada 08/2021 | |||||||||
VALOR TOTAL DO MATERIAL = R$ 214.680,00 (DUZENTOS E QUARTOZE MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS) |
Valor Total da Propostas: R$ (_ ). 5 - DECLARAÇÃO
5.1 – declarar que nos preços propostos estão inclusos todos os encargos (obrigações sociais, impostos, despesa de frete e etc.) e despesas necessárias à prestação do serviço da licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste edital.
6.1- PAGAMENTO/ REAJUSTAMENTO: de acordo com o item 8.4 e 8.5 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
7- LOCAL DATA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL.
A OMISSÃO DOS ITENS 6 E 7 DESTE MODELO DE PROPOSTA SERÁ ENTENDIDA COMO CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DESTE EDITAL
XXXXX XX – PREGÃO Nº 010/2021
Modelo de Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº /2021, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2021, cujo objeto é o Registro de preços, por ITEM, para eventual aquisição de tubos, calhas e canalhetas de concretos simples e armados, para utilização no serviço de recuperação ruas e estradas vicinais neste Município, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida pelo(a) , sob as penas da lei, para fins do estabelecido no subitem 8.8 do edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) / MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP)
/ (MEI) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
OBSERVAÇÃO:
Apresentar junto com a declaração CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL atestando o atendimento às condições fixadas pela Lei Complementar nº 123/06. (Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
ANEXO VII – PREGÃO Nº 010/2021
Modelo de Declaração que não emprega menor
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº /2021, Pregão nº. /2021 – Primavera - PE, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
, de de 2021.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VIII – PREGÃO Nº 010/2021
(MODELO) – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ÀO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PRIMAVERA/PE. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XX.
A empresa, , inscrito no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, estar apta a participar deste certame, tendo em vista que não possui em seu quadro de sócios nenhum vínculo com a Prefeitura Municipal de Primavera/PE, em cumprimento aos incisos I e III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
Declara ainda que, uma vez comprovada algum vínculo desta com a Prefeitura de Primavera/PE, comprometo-me a devolver, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente.
, de de 2021.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX – PREGÃO Nº 010/2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021
Aos de de , presentes de um lado a Prefeitura Municipal de Primavera, CNPJ(MF) sob o nº nº 11.294.378/0001-61, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, neste Ato representada por sua Prefeita Sra. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, assistente social, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.944.763/SDS/PE, CPF nº 074.057.734-98, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada, simplesmente, PMP, e de outro lado a empresa com sede situada no seguinte endereço inscrita no CNPJ/MF sob o nº
........................., representada neste ato pelo seu representante legal o(a) Sr(a)
, CPF: nº RG nº , residente e domiciliado em , simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista o julgamento do Pregão Presencial n° /2021, PL n° 2021, do tipo menor preço por Item, devidamente homologado por sua ordenadora de despesas, cujo objeto é o Registro de preços, por ITEM, para eventual aquisição de tubos, calhas e canalhetas de concretos simples e armados, para utilização no serviço de recuperação ruas e estradas vicinais neste Município, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que se regerá pelas normas constantes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal nº. 013/2007, de 04.06.2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
O objeto da presente ata é: Registro de preços, por ITEM, para eventual aquisição de tubos, calhas e canalhetas de concretos simples e armados, para utilização no serviço de recuperação ruas e estradas vicinais neste Município, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
DOS ITENS CONTRATADOS
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS UNITÁRIOS(R$) | PREÇOS TOTAL Máx. Adm. (R$) | ||
S/BDI | C/BD 16,32% | S/BDI | C/BD | ||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO SIMPLES | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
1 | 00037450 | 08/2021 - | PS1, COM ENCAIXE MACHO E | M | 200,00 | ||||
DESONERADO | FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE | ||||||||
300 MM | |||||||||
TOTAL = 200,00 M | |||||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO SIMPLES | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
2 | 00037451 | 08/2021 - | PS1, COM ENCAIXE MACHO E | M | 100,00 | ||||
DESONERADO | FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE | ||||||||
400 MM | |||||||||
TOTAL = 100,00 M | |||||||||
SINAPI | TUBO DE CONCRETO SIMPLES | ||||||||
INSUMOS - | PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE | ||||||||
3 | 00037452 | 08/2021 - | PS1, COM ENCAIXE MACHO E | M | 100,00 | ||||
DESONERADO | FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE | ||||||||
500 MM |
TOTAL = 100,00 M | |||||||||
4 | 00037453 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PS1, COM ENCAIXE MACHO E FEMEA, DIAMETRO NOMINAL DE 600 MM | M | 200,00 | ||||
TOTAL =200,00 M | |||||||||
5 | 00007760 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 300 MM | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
6 | 00007761 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 400 MM | M | 120,00 | ||||
TOTAL =120 M | |||||||||
7 | 00007752 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 500 MM | M | 200,00 | ||||
TOTAL =200 M | |||||||||
8 | 00007762 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 600 MM | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
9 | 00007763 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 800 MM | M | 150,00 | ||||
TOTAL =150 M | |||||||||
10 | 00007765 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 1000 MM | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
11 | 00010544 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | CALHA/CANALETA DE CONCRETO SIMPLES, TIPO MEIA CANA, DIAMETRO DE 60 CM, PARA AGUA PLUVIAL | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
12 | 00010545 | SINAPI INSUMOS - 08/2021 - DESONERADO | CALHA/CANALETA DE CONCRETO SIMPLES, TIPO MEIA CANA, DIAMETRO DE 80 CM, PARA AGUA PLUVIAL | M | 100,00 | ||||
TOTAL =100 M | |||||||||
TOTAL GERAL (R$) | |||||||||
Planilhas de Referêcia: Sinapi-PE E INSUMOS Desonerada 08/2021 | |||||||||
VALOR TOTAL DO MATERIAL = R$ 214.680,00 (DUZENTOS E QUARTOZE MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS) |
1.1 VALOR PARA TODOS OS ITENS: R$ ( ).
1.1 A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar contratação, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
2 DO PREÇO
2.1 No preço proposto estão inclusos todos os encargos (obrigações sociais, impostos, despesa de frete, materiais, mão-de-obra, taxas, etc.) e despesas necessárias à execução do objeto da licitação.
3 - DO REAJUSTE
3.1 Os valores pactuados serão irreajustáveis, ressalvado o reequilíbrio financeiro da proposta, desde que seja devidamente comprovado.
4. DO EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DA DESPESA
4.1 As despesas que poderão advir do presente processo, no exercício 2021, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: Secretaria de Infraestrutura UNIDADE: Secretaria de Infraestrutura CÓDIGO LOCAL: 020700
PROJETO ATIVIDADE: Manutenção das Atividades da Sec. De Infraestrtutura;
FUNCIONAL: 15.452.0021.2178.000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ.
ORGÃO: Secretaria de Agricultura UNIDADE: Secretaria de Agricultura CÓDIGO LOCAL: 021000
PROJETO ATIVIDADE: Manutenção das Atividades da Sec. De Agricultura;
FUNCIONAL: 20.122.0200.2173.000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ.
4.2. Para eventuais aquisições que venham a ocorrer no exercício 2022, as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária oportuna do referido exercício.
5 – DOS PRAZOS
5.1 - Prazo de entrega dos produtos objeto da licitação será no máximo de 5 (cinco) dias após solicitação do Secretário Demandante e a emissão do empenho;
5.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx;
5.3 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata, obrigando-se o fornecedor a garantir o objeto deste registro pelo referido prazo.
6 – DO FORNECIMENTO
6.1 O fornecimento do objeto decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho e entrega da mesma ao FORNECEDOR;
6.2 Cada fornecimento do objeto deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual conterá: data, valor unitário do item, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável;
6.3 O fornecimento deverá ser feito dentro do prazo estabelecido no subitem 5.1 desta Ata de Registro de Preços.
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Secretário Demandante da Prefeitura de Primavera. Não haverá reajustamento de preços, podendo haver reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, no caso de haver elevação de preços dos produtos, dado pelo Governo Federal.
7.2 Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PMP;
7.3 A critério da PMP, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - a fornecer o objeto desta Ata de Registro de Preços, atendendo todas as especificações técnicas e as demais exigências constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços;
a) A empresa obriga-se a garantir o serviço de entrega do produto no prazo máximo de
5 (cinco) dias após emissão do empenho, em qualquer local do Município de Primavera, a critério das Secretarias Demandantes;
b) No caso de problemas quaisquer com os produtos, a empresa obriga-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato, sendo que os custos decorrentes dessa substituição serão pagos pela própria CONTRATADA;
c) Xxxxxxxx o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária;
d) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos;
e) São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), bem como todas as demais despesas que diretas e indiretas que incidam sobre o objeto contatado tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir em decorrência da prestação do objeto licitado.
f) a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência e no instrumento contratual, sujeitando-se às penas e multas
estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº8.666/93, e alterações posteriores.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA PMP
A PMP obrigar-se-á:
a) a efetuar o pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme estabelecido;
b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos;
c) Designar representantes com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 Aos adjudicatário que ensejar o retardamento da assinatura da ata de registro de preços, do recebimento da Nota de Empenho, quando convocado, ou quando para o fornecimento do objeto para o qual foi registrado o preço, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados: Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Primavera e entidades da Administração Indireta a ele vinculadas, e será descredenciada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
i) Multa, sendo:
i.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução do objeto ou execução em desacordo com as condições estabelecidas.
i.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
i.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
10.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
10.4 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas.
10.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1 O registro de preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
11.2 Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento do cumprimento da notificação;
11.3 Poderá ser cancelado o registro de preços mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo do cumprimento da avença;
11.4 Nenhuma sanção, referente aos itens cláusula décima, será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 - DA VALIDADE
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, e durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Secretaria de Administração e Planejamento da PMP), nos termos da legislação vigente.
13 - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Primavera - PE, para dirimir eventuais conflitos que possam ser originados pela presente Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DAYSE XXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA DETENTORA DA ATA
ANEXO X – PREGÃO Nº 010/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 - PMP
REGISTRO DE PREÇOS, POR ITEM, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS, CALHAS E CANALHETAS DE CONCRETOS SIMPLES E ARMADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO RUAS E ESTRADAS VICINAIS NESTE MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA - PE, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA,
, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.294.378/0001-61,
situada à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX., neste ato representada pela Exma. Senhora: Prefeita, Dayse Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, assistente social, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.944.763/SDS/PE, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, neste Estado, doravante denominada, simplesmente, PMP, e, de outro lado, a:
DADOS DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA: ENDEREÇO COMPLETO: _
INSCRIÇÃO NO CNPJ (MF) Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO
NOME COMPLETO: CARGO QUE OCUPA: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: IDENTIDADE Nº CPF (MF) Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL:
doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do Pregão n° /2021, do tipo menor preço por item, proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Primavera, devidamente homologada por sua ordenadora de despesas, celebram o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste instrumento contratual é o Registro de preços, por ITEM, para eventual aquisição de tubos, calhas e canalhetas de concretos simples e armados, para utilização no serviço de recuperação ruas e estradas vicinais neste Município, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência constante do anexo I deste Edital.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo como termo final o mês de de , podendo ser aditado para termino do prazo do fornecimento previsto na cláusula terceira deste instrumento contratual.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DATA-BASE
O prazo para o fornecimento, objeto deste contrato, é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critérios das partes, mediante Termo Aditivo, por interesse da Administração. A data-base do presente contrato é / .
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Menor preço global do presente Contrato será de R$ ( ), já inclusos todos os custos e encargos referentes ao objeto contratado e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, devidamente atestada pelo Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Primavera;
Parágrafo Segundo - Se porventura o presente Contrato vier a ser prorrogado, nos termos da Cláusula Terceira, poderá sofrer reajuste no valor, após o período de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, conforme previsto no art. 55, inciso III da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. O reajuste do preço dos serviços será calculado pela variação do IPCA ou outro índice que o substituir, entre a data de apresentação da proposta e o mês de reajuste;
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PMP;
Parágrafo Quarto - A critério da PMP, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) A empresa obriga-se a garantir o serviço de entrega do produto no prazo máximo de
5 (cinco) dias após emissão do empenho, em qualquer local do Município de Primavera, a critério das Secretarias Demandantes;
b) No caso de problemas quaisquer com os produtos, a empresa obriga-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato, sendo que os custos decorrentes dessa substituição serão pagos pela própria CONTRATADA;
c) Xxxxxxxx o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária;
d) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos;
e) São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), bem como todas as demais despesas que diretas e indiretas que incidam sobre o objeto contatado tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir em decorrência da prestação do objeto licitado.
f) A cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência e no instrumento contratual, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº8.666/93, e alterações posteriores.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMP
A PMP obrigar-se-á:
6.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos;
c) Designar representantes com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
VII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
7.1. O fornecimento dos materiais, estará condicionado a apresentação de nota de empenho por parte da CONTRATANTE, contendo a quantidade e descrição do mesmo, devendo a CONTRATADA entregar diretamente no prédio sede das Secretarias Demandantes deste Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento expresso da requisição já empenhada pelo valor apresentado em licitação.
7.2. Independente da aceitação o adjudicatário, garantirá a qualidade dos materiais obrigando- se a trocar aquele que apresentar defeito, falha ou que não atenda as necessidades da administração.
7.3. A proponente deverá apresentar os produtos em conformidades com a planilha licitada;
7.4. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do produto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência num prazo de até 72 (setenta e duas) horas após entrega.
7.5. Os itens rejeitados pela fiscalização devido à má qualidade ou com características diversas às exigências do instrumento convocatório deverão ser substituídos, sem ônus para o Município, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após manifestação da CONTRATANTE.
7.6. O recebimento do produto será fiscalizado e gerenciado pelos Servidores das Secretarias Demandantes, especialmente designado para esse fim.
7.7. Os Secretários Demandantes registrarão todas as ocorrências relacionadas com as entregas do produto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) Registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
7.8 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
VIII - CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da prestação do serviço do objeto do presente instrumento contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: Secretaria de Infraestrutura UNIDADE: Secretaria de Infraestrutura CÓDIGO LOCAL: 020700
PROJETO ATIVIDADE: Manutenção das Atividades da Sec. De Infraestrtutura;
FUNCIONAL: 15.452.0021.2178.000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ.
ORGÃO: Secretaria de Agricultura UNIDADE: Secretaria de Agricultura CÓDIGO LOCAL: 021000
PROJETO ATIVIDADE: Manutenção das Atividades da Sec. De Agricultura;
FUNCIONAL: 20.122.0200.2173.000
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ.
8.2 - Para o fornecimento que venham a ocorrer no exercício 2022, as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária oportuna do referido exercício.
IX - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
09.1 Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10520/2002 c/c o art.24 do Decreto Estadual nº. 32.541/08 ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Primavera e entidades da Administração Indireta a ele vinculadas, e será descredenciada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
i) Multa, sendo:
i.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução do objeto ou execução em desacordo com as condições estabelecidas;
i.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
i.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
9.2 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
9.3 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
9.4 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
9.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses prevista no Art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93 e Alterações, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal à PMP, consoante o que estabelece o Art. 58, bem como nas formas e condições previstas no Art. 79.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
Edital - Pregão Presencial nº /2021, PL nº /2021
Proposta da CONTRATADA.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE
É competente o Foro da Comarca de Primavera, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem.
Primavera, de de 2021.