Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SESI- PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI-PR.
1.2 O SESI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus serviços, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
3. SESSÃO DE ABERTURA
3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
3.3 O SESI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 4.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
4.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, munido dos seguintes documentos:
EPA | |
CPL/CCOM |
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
4.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
4.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
4.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.8.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 4, 5 e 6, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
EPA | |
CPL/CCOM |
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no
ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I
deste edital.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II
deste edital, em envelope devidamente fechado.
6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
6.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
EPA | |
CPL/CCOM |
6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
EPA | |
CPL/CCOM |
6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 6.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
6.7 Os documentos de que trata o item 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 6 será considerada inabilitada como proponente.
7. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
7.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
7.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
7.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
7.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
7.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
7.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
7.4.4 Exame da conformidade técnica das propostas;
7.4.5 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
7.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
7.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
7.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 7.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
7.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
7.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
7.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
EPA | |
CPL/CCOM |
7.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
7.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.13 Xxxx não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
7.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
7.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
7.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
7.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 17.5, deste Edital.
7.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
7.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
7.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. Em casos de lotes, a empresa declarada vencedora deverá obrigatoriamente que apresentar a dedução dos descontos ofertados proporcionalmente para cada um dos itens do lote cujo tenha sido considerada vencedora.
7.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e- mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
EPA | |
CPL/CCOM |
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
EPA | |
CPL/CCOM |
10.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI-PR.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
12.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-PR.
14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual.
14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório.
EPA | |
CPL/CCOM |
14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem
de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I
como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI-PR;
16.1.8 A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI-PR;
16.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
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16.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9”, e “16.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI- PR, a rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
EPA | |
CPL/CCOM |
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
19.5 Fica assegurado ao SESI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI-PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI-PR.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
EPA | |
CPL/CCOM |
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI-PR poderá providenciar a sua destruição.
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 17 de Maio de 2012.
EPA | |
CPL/CCOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
EPA | |
CPL/CCOM |
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS PARA TELEMACO BORBA
LOTE 01 – TELÊMACO BORBA – VALOR MÁXIMO: R$ 0,24 por CH/ Procedimento | |||||||
*Utilizar duas casas decimais para centavos. | |||||||
Os serviços laboratoriais de análises clínicas atenderão dentro das seguintes áreas: • Bioquímica • Imunologia • Hormônios • Toxicologia • Microbiologia • Urinalises • Parasitologia • Anatomia Patológica • Citopatologia • Hematologia LEGENDA COMPLEXIDADE: A: Alta B: Baixa M: Média E: Especial | |||||||
ITEM | CÓDIGO | PROCEDIMENTO | COMPLEXIDADE | QUANTIDADE MÍNIMA | QUANTIDADE MÁXIMA | CH | |
1 | 40305015 | 1,25-dihidroxi vitamina D | A | 01 | 05 | 173 | |
2 | 40305740 | 11-desoxicorticosterona | A | 01 | 05 | 199 | |
3 | 40316017 | 17-alfa-hidroxiprogesterona | A | 01 | 05 | 165 | |
4 | 40305040 | 17-cetogênicos (17-CGS) | A | 01 | 05 | 53 | |
5 | 40305058 | 17-cetogênicos cromatografia | A | 01 | 05 | 53 | |
6 | 40305066 | 17-cetosteróides (17-CTS) - cromatografia | A | 01 | 05 | 53 | |
7 | 40305074 | 17-cetosteróides relação alfa/beta | A | 01 | 05 | 53 | |
8 | 40305082 | 17-cetosteróides totais (17- CTS) | A | 01 | 05 | 53 | |
9 | 40305783 | 17-hidroxicorticosteróides (17-OHS) | A | 01 | 05 | 199 | |
10 | 40305090 | 17-hidroxipregnenolona | A | 01 | 05 | 354 | |
11 | 40311236 | 2,5-hexanodiona, dosagem na urina | M | 01 | 05 | 70 | |
12 | 40316025 | 3 alfa androstonediol glucoronídeo (3ALFDADIOL) | A | 01 | 05 | 147 | |
13 | 40301010 | 3-metil histidina, dosagem no soro | A | 01 | 05 | 107 | |
14 | 40301028 | 5-nucleotidase | A | 01 | 05 | 20 | |
15 | 40310019 | A fresco, exame | B | 01 | 05 | 14 | |
16 | 40301036 | Acetaminofen | A | 01 | 05 | 107 | |
17 | 40301044 | Acetilcolinesterase, em eritrócitos | A | 01 | 05 | 25 | |
18 | 40301052 | Acetona, dosagem urina | A | 01 | 05 | 70 | |
19 | 40311260 | Acidez titulável | M | 01 | 05 | 14 | |
20 | 40305112 | Ácido 5 hidróxi indol acético, dosagem na urina | A | 01 | 05 | 76 | |
21 | 40313298 | Ácido acético | A | 01 | 05 | 79 | |
22 | 40301060 | Ácido ascórbico (vitamina C) | M | 01 | 05 | 14 |
23 | 40301079 | Ácido beta hidroxi butírico | A | 01 | 05 | 59 |
24 | 40311015 | Ácido cítrico | M | 01 | 05 | 70 |
25 | 40313018 | Ácido delta aminolevulínico (para chumbo inorgânico) | A | 01 | 05 | 30 |
26 | 40313026 | Ácido delta aminolevulínico desidratase (para chumbo inorgânico) | A | 01 | 05 | 60 |
27 | 40313034 | Ácido fenilglioxílico (para estireno) | A | 01 | 05 | 60 |
28 | 40301087 | Ácido fólico, dosagem nos eritrócitos | A | 01 | 05 | 85 |
29 | 40301095 | Ácido glioxílico | A | 01 | 05 | 30 |
30 | 40313042 | Ácido hipúrico (para tolueno) | A | 38 | 57 | 60 |
31 | 40305120 | Ácido homo vanílico | A | 01 | 05 | 110 |
32 | 40311023 | Ácido homogentísico | A | 01 | 05 | 20 |
33 | 40301109 | Ácido láctico (lactato) | A | 01 | 05 | 30 |
34 | 40313050 | Ácido mandélico (para estireno) | A | 01 | 05 | 60 |
35 | 40313301 | Ácido metil malônico | A | 01 | 05 | 1.097 |
36 | 40313069 | Ácido metilhipúrico (para xilenos) | A | 10 | 15 | 60 |
37 | 40301117 | Ácido orótico | A | 01 | 05 | 1.467 |
38 | 40301125 | Ácido oxálico | A | 01 | 05 | 30 |
39 | 40301133 | Ácido pirúvico | A | 01 | 05 | 30 |
40 | 40313077 | Ácido salicílico | A | 01 | 05 | 79 |
41 | 40301141 | Ácido siálico | A | 01 | 05 | 30 |
42 | 28150252 | Ácido Transmucônico | A | 01 | 05 | 30 |
43 | 28150252 | Ácido Tricloroácetico | A | 01 | 05 | 30 |
44 | 40301150 | Ácido úrico | B | 41 | 62 | 14 |
45 | 40301168 | Ácido valpróico | A | 01 | 05 | 150 |
46 | 40316033 | Ácido vanilmandélico (VMA) | A | 01 | 05 | 100 |
47 | 40301176 | Ácidos biliares | M | 01 | 05 | 151 |
48 | 40301184 | Ácidos graxos livres | M | 01 | 05 | 15 |
50 | 40301192 | Ácidos orgânicos (perfil quantitativo) | M | 01 | 05 | 1.140 |
51 | 40301206 | Acilcarnitinas (perfil qualitativo) | A | 01 | 05 | 979 |
52 | 40301214 | Acilcarnitinas (perfil quantitativo) | A | 01 | 05 | 1.458 |
53 | 40309010 | Adenosina de aminase (ADA) | M | 01 | 05 | 151 |
54 | 40306011 | Adenovírus, IgG | A | 01 | 05 | 67 |
55 | 40306020 | Xxxxxxxxxx, IgM | A | 01 | 05 | 67 |
56 | 40316041 | Adrenocorticotrófico, hormônio (ACTH) | A | 01 | 05 | 218 |
57 | 40301222 | Albumina | B | 01 | 05 | 13 |
58 | 40311031 | Alcaptonúria, pesquisa | A | 01 | 05 | 15 |
59 | 40301230 | Aldolase | M | 01 | 05 | 27 |
60 | 40316050 | Aldosterona | M | 01 | 05 | 125 |
61 | 40307905 | Alérgenos - perfil antigênico (painel C/36 antígenos) | M | 01 | 05 | 2.075 |
62 | 40303012 | Alfa -1-antitripsina, (fezes) | M | 01 | 05 | 45 |
63 | 40301249 | Alfa-1-antitripsina, dosagem no soro | M | 01 | 05 | 40 |
64 | 40301257 | Alfa-1-glicoproteína ácida | B | 01 | 05 | 40 |
65 | 40304663 | Alfa-2antiplasmina, teste funcional | A | 01 | 05 | 333 |
EPA | |
CPL/CCOM |
66 | 40301265 | Alfa-2-macroglobulina | A | 01 | 05 | 40 |
67 | 40316068 | Alfa-fetoproteína | M | 01 | 05 | 125 |
68 | 40301273 | Alumínio, dosagem na urina | A | 01 | 05 | 150 |
69 | 40308308 | Amebíase, IgG | M | 01 | 05 | 67 |
70 | 40308316 | Amebíase, IgM | M | 01 | 05 | 67 |
71 | 40301281 | Amilase | B | 01 | 05 | 40 |
72 | 40302130 | Amilase ou alfa-amilase, isoenzimas | M | 01 | 05 | 107 |
73 | 40301290 | Xxxxxxxxxxx, fracionamento e quantificação | A | 01 | 05 | 100 |
74 | 40301303 | Amiodarona | A | 01 | 05 | 437 |
75 | 40301311 | Amitriptilina, nortriptilina (cada) | A | 01 | 05 | 107 |
76 | 40301320 | Amônia | M | 01 | 05 | 30 |
77 | 40305163 | AMP cíclico | A | 01 | 05 | 100 |
78 | 40314260 | Amplificação de material por biologia molecular (outros agentes) | E | 01 | 05 | 394 |
79 | 40303020 | Xxxx Xxxx, pesquisa de oxiúrus | B | 01 | 05 | 15 |
80 | 40316076 | Androstenediona | A | 01 | 05 | 160 |
81 | 40301338 | Anfetaminas, dosagem | A | 01 | 05 | 385 |
82 | 40306054 | Anti-actina | A | 01 | 05 | 166 |
83 | 40310418 | Antibiograma (teste de sensibilidade e antibióticos e quimioterápicos), r bactéria - não automatizado | M | 01 | 05 | 20 |
84 | 40310426 | Antibiograma automatizado | M | 01 | 05 | 90 |
85 | 40310035 | Antibiograma p/ bacilos álcool-resistentes - drogas de 2 linhas | E | 01 | 05 | 106 |
86 | 40301346 | Antibióticos, dosagem no soro, cada | E | 01 | 05 | 100 |
87 | 40306046 | Anticandida - IgG e IgM (cada) | A | 01 | 05 | 81 |
88 | 40306135 | Anticardiolipina - IgA | A | 01 | 05 | 70 |
89 | 40306143 | Anticardiolipina - IgG | A | 01 | 05 | 70 |
90 | 40306151 | Anticardiolipina - IgM | A | 01 | 05 | 70 |
91 | 40306160 | Anticentrômero | A | 01 | 05 | 39 |
92 | 40304019 | Anticoagulante lúpico, pesquisa | M | 01 | 05 | 60 |
93 | 40304027 | Anticorpo anti A e B | M | 01 | 05 | 40 |
94 | 40308219 | Anticorpo anti Saccharamyces - ASCA | E | 01 | 05 | 1.012 |
95 | 40306178 | Anticorpo anti-DNAse B | E | 01 | 05 | 40 |
96 | 40309304 | Anticorpo antiespermatozóide | E | 01 | 05 | 30 |
97 | 40306186 | Anticorpo anti-hormônio do crescimento | E | 01 | 05 | 90 |
98 | 40304671 | Anticorpo antimieloperoxidase, M | E | 01 | 05 | 493 |
99 | 40306259 | anticorpos antiendomisio - IgG, IgM, IgA (cada) | A | 01 | 05 | 108 |
100 | 28061110 | Anticorpos Anti-Glomerulo, DOSAGEM | A | 01 | 05 | 80 |
101 | 40306208 | anticorpos anti-ilhota de langherans | A | 01 | 05 | 80 |
102 | 40306216 | anticorpos anti-influenza A, IgG | E | 01 | 05 | 59 |
103 | 40306224 | anticorpos anti-influenza A, IgM | E | 01 | 05 | 81 |
104 | 40306232 | anticorpos anti-influenza B, IgG | E | 01 | 05 | 59 |
EPA | |
CPL/CCOM |
105 | 40306240 | anticorpos anti-influenza B, IgM | E | 01 | 05 | 81 |
106 | 40316092 | anticorpos antiinsulina | A | 01 | 05 | 80 |
107 | 40304035 | anticorpos antiplaquetários, citometria de fluxo | E | 01 | 05 | 93 |
108 | 40316106 | anticorpos antitireóide (tireoglobulina) | A | 01 | 05 | 105 |
109 | 40304043 | anticorpos irregulares | M | 01 | 05 | 135 |
110 | 40304051 | anticorpos irregulares, pesquisa (meio salino a temperatura ambiente e 37º e teste indireto de coombs) | M | 01 | 05 | 40 |
111 | 40306267 | anticorpos naturais - isoaglutininas, pesquisas | M | 01 | 05 | 40 |
112 | 40306275 | anticorpos naturais - isoaglutininas, titulagem | M | 01 | 05 | 70 |
113 | 40316084 | anticorpos anti receptor de TSH | B | 01 | 05 | 248 |
114 | 40306283 | Anticortex supra-renal | A | 01 | 05 | 70 |
115 | 40307930 | Antidesoxiribonuclease B, neutralização quantitativa | A | 01 | 05 | 40 |
116 | 40307913 | Anti-DMP | A | 01 | 05 | 80 |
117 | 40306062 | Anti-DNA | A | 01 | 05 | 40 |
118 | 40306291 | Antiescleroderma (SCL 70) | E | 01 | 05 | 60 |
119 | 40307948 | Antifígado (glomérulo, tub. Renal corte rim de rato), IFI | E | 01 | 05 | 70 |
120 | 40316114 | Antígeno Austrália (HBSAG) | M | 01 | 05 | 70 |
121 | 40316122 | Antígeno carcinoembriogênico (CEA) | M | 01 | 05 | 190 |
122 | 40316130 | Antígeno específico prostático livre (PSA livre) | M | 01 | 05 | 115 |
123 | 40316149 | Antígeno específico prostático total (PSA) | M | 117 | 176 | 150 |
124 | 40310043 | Antígenos fúngicos, pesquisa | A | 01 | 05 | 82 |
125 | 40307956 | Antígenos metílicos solúveis do BCG (1 aplicação) | E | 01 | 05 | 50 |
126 | 40306305 | Antigliadina (glúten) - IgA | A | 01 | 05 | 81 |
127 | 40306313 | Antigliadina (glúten) - IgG | A | 01 | 05 | 70 |
128 | 40306321 | Antigliadina (glúten) - IgM | A | 01 | 05 | 81 |
129 | 40307921 | Anti-hialuronidase, determinação da | E | 01 | 05 | 20 |
130 | 40306070 | Anti-JO1 | A | 01 | 05 | 59 |
131 | 40306089 | Anti-LA/SSB | A | 01 | 05 | 59 |
132 | 40306097 | Anti-LKM-1 | A | 01 | 05 | 94 |
133 | 40306330 | Antimembrana basal | A | 01 | 05 | 81 |
134 | 40306348 | Antimicrossomal | A | 01 | 05 | 105 |
135 | 40306356 | Antimitocondria | A | 01 | 05 | 40 |
136 | 40306364 | Antimitocondria, M2 | A | 01 | 05 | 71 |
137 | 40306372 | Antimúsculo cardíaco | A | 01 | 05 | 59 |
138 | 40306380 | Antimúsculo estriado | A | 01 | 05 | 80 |
139 | 40306399 | Antimúsculo liso | A | 01 | 05 | 40 |
140 | 40306402 | Antineutrófilos (anca) C | A | 01 | 05 | 81 |
141 | 40306410 | Antineutrófilos (anca) P | A | 01 | 05 | 81 |
142 | 40306429 | Antiparietal | A | 01 | 05 | 59 |
143 | 40306437 | Antiperoxidase tireoideana | A | 01 | 05 | 101 |
144 | 40306100 | Anti-RNP | A | 01 | 05 | 80 |
145 | 40306119 | Anti-Ro/SSA | A | 01 | 05 | 80 |
146 | 40306127 | Anti-Sm | A | 01 | 05 | 8 |
147 | 40316157 | Anti-T | A | 01 | 05 | 114 |
EPA | 16 / 77 | |||||
CPL/CCOM |
148 | 40304060 | Antitrombina III, dosagem | A | 01 | 05 | 80 |
149 | 40301354 | Apoliproteína A (A A) | M | 01 | 05 | 80 |
150 | 40301362 | Apoliproteína B (A B) | M | 01 | 05 | 80 |
151 | 40314014 | Apoliproteína E, genotipagem | E | 01 | 05 | 796 |
152 | 40306445 | Aslo | B | 01 | 05 | 20 |
153 | 40308405 | Aslo, quantitativo | B | 01 | 05 | 20 |
154 | 40306453 | Aspergilus, reação sorológica | A | 01 | 05 | 80 |
155 | 40304078 | Ativador tissular de plasminogênio (TPA) | E | 01 | 05 | 485 |
156 | 40306461 | Avidez de IgG para toxoplasmose, citomegalia, rubéloa, EB e outros, cada | A | 01 | 05 | 108 |
157 | 40313085 | Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono) | A | 01 | 05 | 40 |
158 | 40313085 | Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono) | A | 01 | 05 | 40 |
159 | 40310051 | B.A.A.R. (Ziehl ou fluorescência, pesquisa direta e após homogeneização) | M | 01 | 05 | 15 |
160 | 40304930 | Baço, exame de esfregaço de aspirado | A | 01 | 05 | 292 |
161 | 40310060 | Bacterioscopia (Gram, Ziehl, Albert etc), r lâmina diversas amostras | B | 01 | 05 | 15 |
162 | 40301370 | Barbitúricos, antidepressivos tricíclicos (cada) | A | 01 | 05 | 107 |
163 | 40311279 | Bartituratos, pesquisa | A | 01 | 05 | 80 |
164 | 40301745 | Benzodiazepínicos e similares (cada) | A | 01 | 05 | 107 |
165 | 40311287 | Beta mercapto-lactato- disulfidúria, pesquisa | A | 01 | 05 | 14 |
166 | 40306470 | Beta-2-microglobulina | A | 01 | 05 | 300 |
167 | 40301389 | Beta-glicuronidase | A | 01 | 05 | 17 |
168 | 40301397 | Bilirrubinas (direta, indireta e total) | B | 36 | 54 | 15 |
169 | 40309029 | Bioquímica LCR (proteínas + pandy + glicose + cloro) | B | 01 | 05 | 90 |
170 | 40306488 | Biotinidase atividade da, qualitativo | E | 01 | 05 | 47 |
171 | 40306496 | Blastomicose, reação sorológica | E | 01 | 05 | 30 |
172 | 40306500 | Brucela - IgG | A | 01 | 05 | 59 |
173 | 40306518 | Brucela - IgM | A | 01 | 05 | 71 |
174 | 40306526 | Xxxxxxx, prova rápida | A | 01 | 05 | 23 |
175 | 40306534 | C1q | A | 01 | 05 | 108 |
176 | 40306542 | C3 proativador | A | 01 | 05 | 108 |
177 | 40306550 | C3A (fator B) | A | 01 | 05 | 108 |
178 | 28061608 | CA-125 | A | 01 | 05 | 250 |
179 | 28061667 | CA - 15 -3 -EIE | A | 01 | 05 | 250 |
180 | 28061594 | CA 40075 - EIE, Pesquisa de | A | 01 | 05 | 250 |
181 | 40306569 | CA 50 | A | 01 | 05 | 156 |
182 | 40306577 | CA-242 | A | 01 | 05 | 156 |
183 | 40306585 | CA-27-29 | A | 01 | 05 | 445 |
184 | 40301400 | Cálcio | B | 01 | 05 | 14 |
185 | 40301419 | Cálcio iônico | B | 01 | 05 | 40 |
186 | 40316165 | Calcitonina | A | 01 | 05 | 225 |
187 | 40311040 | Cálculos urinários | M | 01 | 05 | 30 |
EPA | 17 / 77 | |||||
CPL/CCOM |
188 | 40301427 | Capacidade de fixação de ferro | B | 01 | 05 | 14 |
189 | 40301435 | Carbamazepina | A | 01 | 05 | 150 |
190 | 40313093 | Carboxihemoglobina (para monóxido de carbono diclorometano) | M | 01 | 05 | 94 |
191 | 40301443 | Carnitina livre | A | 01 | 05 | 149 |
192 | 40301451 | Carnitina total e frações | A | 01 | 05 | 979 |
193 | 40301460 | Caroteno | A | 01 | 05 | 20 |
194 | 40316173 | Catecolaminas | A | 01 | 05 | 100 |
195 | 40311058 | Catecolaminas fracionadas - dopamina, epinefrina, norepinefrina (cada) | A | 01 | 05 | 70 |
196 | 40306593 | Caxumba, IgG | A | 01 | 05 | 67 |
197 | 40306607 | Caxumba, IgM | A | 01 | 05 | 67 |
198 | 40304086 | CD... (antígeno de dif. Celular, cada determinação) | A | 01 | 05 | 240 |
199 | 40304795 | Células LE | M | 01 | 05 | 20 |
200 | 40309037 | Células, contagem total e específica | B | 01 | 05 | 25 |
201 | 40309045 | Células, pesquisa de células neoplásicas (citologia oncótica) | E | 01 | 05 | 114 |
202 | 40301478 | Ceruloplasmina | M | 01 | 05 | 40 |
203 | 40306615 | Chagas IgG | M | 01 | 05 | 90 |
204 | 40306623 | Chagas IgM | M | 01 | 05 | 90 |
205 | 40306631 | Chlamydia - IgG | M | 01 | 05 | 90 |
206 | 40306640 | Chlamydia - IgM | M | 01 | 05 | 90 |
207 | 40314243 | Chlamydia r biologia molecular | E | 01 | 05 | 90 |
208 | 40310078 | Chlamydia, cultura | E | 01 | 05 | 90 |
209 | 40313107 | Chumbo | A | 19 | 29 | 115 |
210 | 40301486 | Ciclosporina, methotrexate - cada | A | 01 | 05 | 300 |
211 | 40306658 | Cisticercose, AC | A | 01 | 05 | 30 |
212 | 40311244 | Cistina | A | 01 | 05 | 20 |
213 | 40311066 | Cistinúria, pesquisa | A | 01 | 05 | 15 |
214 | 40314251 | Citogenética de medula óssea | E | 01 | 05 | 1.142 |
215 | 40314022 | Citomegalovírus - qualitativo, r PCR | A | 01 | 05 | 657 |
216 | 40314030 | Citomegalovírus - quantitativo, r PCR | A | 01 | 05 | 919 |
217 | 40310361 | Citomegalovírus - shell vial | A | 01 | 05 | 1.184 |
218 | 40306666 | Citomegalovírus IgG | A | 01 | 05 | 58 |
219 | 40306674 | Citomegalovírus IgM | A | 01 | 05 | 100 |
220 | 40304094 | Citoquímica para classificar leucemia: esterase, fosfatase leucocitária, PAS, peroxidase ou SB, etc - cada | E | 01 | 05 | 50 |
221 | 40301494 | Clearance de ácido úrico | M | 01 | 05 | 25 |
222 | 40301508 | Clearance de creatinina | M | 01 | 05 | 25 |
223 | 40301516 | Clearance de fosfato | M | 01 | 05 | 25 |
224 | 40301524 | Clearance de uréia | M | 01 | 05 | 25 |
225 | 40301532 | Clearance osmolar | A | 01 | 05 | 25 |
226 | 40309401 | Xxxxxxxx, teste | B | 01 | 05 | 14 |
227 | 40301540 | Clomipramina | A | 01 | 05 | 107 |
228 | 40301559 | Cloro | B | 01 | 05 | 14 |
EPA | |
CPL/CCOM |
229 | 40306682 | Clostridium difficile, toxina A | E | 01 | 05 | 81 |
230 | 40304922 | Coagulograma (TS, TC, prova do laço, retração do coágulo, contagem de plaquetas, tem de protombina, tem de tromboplastina, parcial ativado) | B | 01 | 05 | 60 |
231 | 40301567 | Cobre urina ou sangue | A | 01 | 05 | 120 |
232 | 40301575 | Cocaína, dosagem | A | 01 | 05 | 378 |
233 | 40310086 | Cólera - identificação (sorotipagem incluída) | E | 01 | 05 | 150 |
234 | 40301583 | Colesterol (HDL) | B | 38 | 57 | 30 |
235 | 40301591 | Colesterol (LDL) | B | 36 | 54 | 40 |
236 | 40302695 | Colesterol (VLDL) | B | 01 | 05 | 30 |
237 | 40301605 | Colesterol total | B | 1458 | 2187 | 14 |
238 | 40313115 | Colinesterase (para carbamatos organofosforados) | M | 01 | 05 | 25 |
239 | 40306690 | Complemento C2 | A | 01 | 05 | 108 |
240 | 40306704 | Complemento C3 | A | 01 | 05 | 50 |
241 | 40307999 | Complemento C3, C4 - turbid. ou nefolométrico C3A | A | 01 | 05 | 91 |
242 | 40306712 | Complemento C4 | A | 01 | 05 | 50 |
243 | 40306720 | Complemento C5 | A | 01 | 05 | 108 |
244 | 40306739 | Complemento CH-100 | A | 01 | 05 | 46 |
245 | 40306747 | Complemento CH-50 | A | 01 | 05 | 40 |
246 | 40316181 | Comsto S (11 - desoxicortisol) | A | 01 | 05 | 150 |
247 | 40304809 | Consumo de protrombina | A | 01 | 05 | 30 |
248 | 40311295 | Contagem sedimentar de Addis | M | 01 | 05 | 10 |
249 | 40304108 | Coombs direto | B | 01 | 05 | 20 |
250 | 40304884 | Coombs indireto | B | 01 | 05 | 20 |
251 | 28040562 | Contagem de Plaquetas | B | 01 | 05 | 10 |
252 | 40303039 | Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia, ácidos orgânicos e interpretação) | M | 01 | 05 | 50 |
253 | 40311074 | Coproporfirina III | A | 01 | 05 | 20 |
254 | 40313123 | Coproporfirinas (para chumbo inorgânico) | A | 01 | 05 | 25 |
255 | 40311082 | Corpos cetônicos, pesquisa | B | 01 | 05 | 10 |
256 | 40310094 | Corpúsculos de Xxxxxxxx, pesquisa direta de | M | 01 | 05 | 23 |
257 | 40316190 | Cortisol | A | 01 | 05 | 75 |
258 | 40305210 | Cortisol livre | A | 01 | 05 | 150 |
259 | 40301613 | Cotinina | A | 01 | 05 | 313 |
260 | 40301621 | Creatina | A | 01 | 05 | 20 |
261 | 40301630 | Creatinina | B | 45 | 68 | 14 |
262 | 40301664 | Creatino fosfoquinase - fração MB - atividade | B | 01 | 05 | 100 |
263 | 40301656 | Creatino fosfoquinase - fração MB - massa | B | 01 | 05 | 100 |
264 | 40301648 | Creatino fosfoquinase total (CK) | B | 01 | 05 | 50 |
265 | 40316203 | Crescimento, hormônio do (HGH) | A | 01 | 05 | 90 |
266 | 40306755 | Crio-aglutinina, globulina, | M | 01 | 05 | 140 |
EPA | |
CPL/CCOM |
dosagem, cada | ||||||
267 | 40306763 | Crio-aglutinina, globulina, pesquisa, cada | M | 01 | 05 | 14 |
268 | 40308014 | Crioglobulinas, caracterização - imunoeletroforese | A | 01 | 05 | 50 |
269 | 40310108 | Criptococo (tinta da China), pesquisa de | B | 01 | 05 | 23 |
270 | 40309053 | Criptococose, cândida, aspérgilus (látex) | B | 01 | 05 | 120 |
271 | 40310116 | Criptosridium, pesquisa | M | 01 | 05 | 50 |
272 | 40309509 | Cristais com luz polarizada, pesquisa | B | 01 | 05 | 10 |
273 | 40312011 | Cristalização do muco cervical, pequisa | B | 01 | 05 | 23 |
274 | 40312020 | Cromatina sexual, pesquisa | A | 01 | 05 | 30 |
275 | 40311090 | Cromatografia de açúcares | A | 01 | 05 | 100 |
276 | 40301672 | Cromatografia de aminoácidos (perfil qualitatitivo) | E | 01 | 05 | 100 |
277 | 40313310 | Cromo sangue ou urina | A | 01 | 05 | 120 |
278 | 40314049 | Cromossomo philadelfia | E | 01 | 05 | 250 |
279 | 40306771 | Cross match (prova cruzada de histocompatibilidade para transplante renal) | E | 01 | 05 | 150 |
280 | 40310400 | Cultura automatizada | M | 01 | 05 | 60 |
281 | 40310124 | Cultura bacteriana (em diversos materiais biológicos) | M | 01 | 05 | 50 |
282 | 40306780 | Cultura ou estimulação dos linfócitos "in vitro" r concanavalina, PHA ou kweed | E | 01 | 05 | 106 |
283 | 40310132 | Cultura para bactérias anaeróbicas | A | 01 | 05 | 50 |
284 | 40310140 | Cultura para fungos | E | 01 | 05 | 50 |
285 | 40310159 | Cultura para mycobacterium | E | 01 | 05 | 70 |
286 | 40310167 | Cultura quantitativa de secreções pulmonares, quando necessitar tratamento prévio c/ N.C.A. | M | 01 | 05 | 130 |
287 | 40310175 | Cultura, fezes: salmonela, shigellae e esc. Coli enteropatogênicas, enteroinvasora (sorol. Incluída) + campylobacter SP. + E. Coli entero- hemorrágica | M | 01 | 05 | 60 |
288 | 40310183 | Cultura, fezes: salmonella, shigella e escherichia coli enteropatogênicas (sorologia incluída) | M | 01 | 05 | 60 |
289 | 40310191 | Cultura, herpesvírus ou outro | A | 01 | 05 | 180 |
290 | 40310205 | Cultura, micoplasma ou ureaplasma | A | 01 | 05 | 67 |
291 | 40310213 | Cultura, urina com contagem de colônias | M | 01 | 05 | 50 |
292 | 40301680 | Curva glicêmica (4 dosagens) via oral ou endovenosa | B | 01 | 05 | 65 |
293 | 40305228 | Curva glicêmica (6 dosagens) | B | 01 | 05 | 360 |
294 | 40305236 | Curva insulínica (6 dosagens) | M | 01 | 05 | 360 |
295 | 40316211 | Dehidroepiandrosterona (DHEA) | A | 01 | 05 | 105 |
EPA | |
CPL/CCOM |
296 | 40316220 | Dehidrotestosterona (DHT) | A | 01 | 05 | 160 |
297 | 40306798 | Dengue - IgG e IgM (cada) | A | 01 | 05 | 94 |
298 | 40301699 | Desidrogenase alfa- hidroxibutírica | A | 01 | 05 | 40 |
299 | 40301702 | Desidrogenase glutâmica | A | 01 | 05 | 40 |
300 | 40301710 | Desidrogenase isocítrica | A | 01 | 05 | 40 |
301 | 40301729 | Desidrogenase láctica | B | 01 | 05 | 30 |
302 | 40301737 | Desidrogenase láctica - isoenzimas fracionadas | A | 01 | 05 | 100 |
303 | 40313131 | Dialdeído malônico | A | 01 | 05 | 87 |
304 | 40301753 | Digitoxina ou digoxina | A | 01 | 05 | 150 |
305 | 40304906 | Dímero D | A | 01 | 05 | 261 |
306 | 40311104 | Dismorfismo eritrocitário, pesquisa (contraste de fase) | B | 01 | 05 | 20 |
307 | 40308022 | DNCB - teste de contato | A | 01 | 05 | 27 |
308 | 28150082 | Dosagem de Arsenico (Para Arsenico) | A | 01 | 05 | 120 |
309 | 28061748 | Dosagem de CA 72-4 | A | 01 | 05 | 250 |
310 | 28150295 | Dosagem de Cadmio urina e sangue | A | 01 | 05 | 120 |
311 | 28150139 | Dosagem de Cromio ( Para Cromio) | A | 01 | 05 | 120 |
312 | 28010698 | Dosagem de Digozina (RIE/EIE) | A | 01 | 05 | 70 |
313 | 28150279 | Dosagem de Manganês urina e sangue | A | 01 | 05 | 120 |
314 | 28150163 | Dosagem de Mercurio ( Para Mercurio) | A | 01 | 05 | 120 |
315 | 28150198 | Dosagem de Níquel ( Para Niquel) urina e sangue | A | 01 | 05 | 120 |
316 | 40305279 | Dosagem de receptor de progesterona ou de estrogênio | A | 01 | 05 | 612 |
317 | 28150260 | Dosagem de Zinco ( Para Zinco) urina e sangue | A | 01 | 05 | 120 |
318 | 40316238 | Drogas (imunossupressora, anticonvulsivante, digitálico, etc.) cada | A | 01 | 05 | 121 |
319 | 40306801 | Echovírus (painel) sorologia para | E | 01 | 05 | 247 |
320 | 40301761 | Eletroferese de proteínas | M | 01 | 05 | 40 |
321 | 40301770 | Eletroforese de glicoproteínas | M | 01 | 05 | 40 |
322 | 40301788 | Eletroforese de liproteínas | M | 01 | 05 | 40 |
323 | 40302717 | Eletroforese de proteínas de alta resolução | A | 01 | 05 | 107 |
324 | 40309061 | Eletroforese de proteínas no líquor, com concentração | M | 01 | 05 | 80 |
325 | 40311309 | Eletroforese de proteínas urinárias, com concentração | M | 01 | 05 | 50 |
326 | 40301796 | Enolase | A | 01 | 05 | 160 |
327 | 40305287 | Enzima conversora da angiotensina (ECA) | A | 01 | 05 | 100 |
328 | 40304116 | Enzimas eritrocitárias, (adenilatoquinase, desidrogenase láctica, fosfofructoquinase, fosfoglicerato quinase, gliceraldeído, 3 - fosfato desidrogenase, glicose fosfato isomerase, glicose 6 - fosfato desidrogenase, glutation peroxidase, glutation | A | 01 | 05 | 27 |
329 | 40304817 | Enzimas eritrocitárias, rastreio para deficiência | E | 01 | 05 | 27 |
EPA | |
CPL/CCOM |
330 | 40303047 | Eosinófilos, pesquisa nas fezes | B | 01 | 05 | 10 |
331 | 40306810 | Equinococose (Hidatidose), reação sorológica | A | 01 | 05 | 27 |
332 | 40306828 | Equinococose, IDR | A | 01 | 05 | 20 |
333 | 40305295 | Eritropoetina | E | 01 | 05 | 173 |
334 | 40311112 | Erros inatos do metabolismo baterias de testes químicos de triagem em urina (mínimo de 6 testes) | A | 01 | 05 | 33 |
335 | 40309410 | Espectrofotometria de líquido amniótico | B | 01 | 05 | 20 |
336 | 40309312 | Espermograma (caracteres físicos, pH, fludificação, motilidade, vitalidade, contagem e morfologia) | M | 01 | 05 | 40 |
337 | 40309320 | Espermograma e teste de penetração "in vitro", velocidade penetração vertical, coloração vital, teste de revitalização | M | 01 | 05 | 65 |
338 | 40304825 | Esplenograma (citologia) | A | 01 | 05 | 70 |
339 | 40306836 | Esporotricose, reação sorológica | A | 01 | 05 | 53 |
340 | 40306844 | Esporotriquina, IDR | A | 01 | 05 | 20 |
341 | 00000000 | Estanho | E | 01 | 05 | 101 |
342 | 40303179 | Esteatócrito, triagem para gordura fecal | A | 01 | 05 | 14 |
343 | 40303187 | Estercobilinogênio fecal, dosagem | A | 01 | 05 | 14 |
344 | 40316246 | Estradiol | A | 01 | 05 | 100 |
345 | 40310221 | Estreptococos - A, teste rápido | B | 01 | 05 | 30 |
346 | 28060490 | Estreptoquinase-Dornase, ID, Teste para | A | 01 | 05 | 20 |
347 | 40304868 | Estreptozima | E | 01 | 05 | 70 |
348 | 40316254 | Estriol | A | 01 | 05 | 110 |
349 | 40305597 | Estrogênios totais (fenolesteróides) | A | 01 | 05 | 50 |
350 | 40316262 | Estrona | A | 01 | 05 | 100 |
351 | 40313140 | Etanol sangue e urina | A | 01 | 05 | 50 |
352 | 40301800 | Etossuximida | A | 01 | 05 | 150 |
353 | 40304132 | Falcização, teste de | B | 01 | 05 | 10 |
354 | 40304140 | Fator 4 plaquetário, dosagens | A | 01 | 05 | 53 |
355 | 40306852 | Fator antinúcleo, (FAN) | M | 01 | 05 | 30 |
356 | 40304159 | Fator II, dosagem | A | 01 | 05 | 30 |
357 | 40304167 | Fator IX, dosagem | A | 01 | 05 | 40 |
358 | 40306860 | Fator reumatóide, quantitativo | B | 01 | 05 | 20 |
359 | 40308030 | Fator reumatóide, teste do látex (qualitativo) | B | 01 | 05 | 20 |
360 | 28040317 | Fator RH ( Fator RHO (D), Incluido RHO U(DU)) | B | 608 | 912 | 15 |
361 | 40314057 | Fator V de layden por PCR | A | 01 | 05 | 928 |
362 | 40304175 | Fator V, dosagem | A | 01 | 05 | 30 |
363 | 40304680 | Fator VII | A | 01 | 05 | 53 |
364 | 40304183 | Fator VIII, dosagem | A | 01 | 05 | 40 |
365 | 40304191 | Fator VIII, dosagem do antígeno (Von Willebrand) | A | 01 | 05 | 53 |
366 | 40304205 | Fator VIII, dosagem do inibidor | A | 01 | 05 | 53 |
EPA | |
CPL/CCOM |
367 | 40304213 | Fator X, dosagem | A | 01 | 05 | 53 |
368 | 40304221 | Fator XI, dosagem | A | 01 | 05 | 40 |
369 | 40304230 | Fator XII, dosagem | A | 01 | 05 | 40 |
370 | 40304698 | Fator XIII, dosagem, teste funcional | A | 01 | 05 | 40 |
371 | 40304248 | Fator XIII, pesquisa | A | 01 | 05 | 151 |
372 | 40301818 | Fenilalanina, dosagem | A | 01 | 05 | 50 |
373 | 40311317 | Fenilcetonúria, pesquisa | A | 01 | 05 | 15 |
374 | 40301826 | Fenitoína | A | 01 | 05 | 150 |
375 | 40301834 | Fenobarbital | A | 01 | 05 | 150 |
376 | 40313158 | Fenol (para benzeno, fenol) | A | 01 | 05 | 60 |
377 | 40304256 | Fenotipagem do sistema Rh-Hr (anti Rho(D) + anti Rh(C) + anti Rh(E) | A | 01 | 05 | 67 |
378 | 40316270 | Ferritina | M | 01 | 05 | 125 |
379 | 40301842 | Ferro sérico | B | 01 | 05 | 18 |
380 | 40304264 | Fibrinogênio, teste funcional, dosagem | M | 01 | 05 | 20 |
381 | 40314065 | Fibrose cística, pesquisa de uma mutação | A | 01 | 05 | 657 |
382 | 40306879 | Filaria sorologia | A | 01 | 05 | 59 |
383 | 40304272 | Filária, pesquisa | A | 01 | 05 | 14 |
384 | 40313166 | Flúor (para fluoretos) | A | 01 | 05 | 60 |
385 | 40316289 | Folículo estimulante, hormônio (FSH) | M | 01 | 05 | 65 |
386 | 40301850 | Formaldeído | A | 01 | 05 | 20 |
387 | 40313174 | Formoldeído | A | 01 | 05 | 20 |
388 | 40301869 | Fosfatase ácida fração prostática | B | 01 | 05 | 22 |
389 | 40301877 | Fosfatase ácida total | B | 01 | 05 | 18 |
390 | 40301885 | Fosfatase alcalina | B | 12 | 18 | 18 |
391 | 40301893 | Fosfatase alcalina com fracionamento de isoenzimas | A | 01 | 05 | 55 |
392 | 40301907 | Fosfatase alcalina fração óssea - Xxxxx | A | 01 | 05 | 107 |
393 | 40301915 | Fosfatase alcalina termo- estável | A | 01 | 05 | 20 |
394 | 40301923 | Fosfolipídios | A | 01 | 05 | 15 |
395 | 40309428 | Fosfolipídios (relação lecitina/esfingomielina) | B | 01 | 05 | 40 |
396 | 40301931 | Fósforo | B | 01 | 05 | 14 |
397 | 40301940 | Fósforo, prova de reabsorção tubular | M | 01 | 05 | 20 |
398 | 40308049 | Frei (linfogranuloma venéreo), IDeR | A | 01 | 05 | 27 |
399 | 40301958 | Frutosaminas (proteínas glicosiladas) | M | 01 | 05 | 45 |
400 | 40301966 | Frutose | A | 01 | 05 | 14 |
401 | 40311120 | Frutosúria, pesquisa | A | 01 | 05 | 15 |
402 | 40310230 | Fungos, pesquisa de (a fresco lactofenol, tinta da China) | B | 60 | 90 | 20 |
403 | 40305341 | Gad-Ab-antidescarboxilase do ácido | A | 01 | 05 | 220 |
404 | 40301974 | Galactose | A | 01 | 05 | 47 |
405 | 40301982 | Galactose 1-fosfatouridil transferase, dosagem | A | 01 | 05 | 596 |
406 | 40311139 | Galactosúria, pesquisa | A | 01 | 05 | 15 |
407 | 40301990 | Gama-glutamil transferase | B | 3982 | 5973 | 20 |
EPA | |
CPL/CCOM |
408 | 40302016 | Gasometria (pH, pCO2, SA, O2, excesso base) | B | 01 | 05 | 67 |
409 | 40302024 | Gasometria + Hb + Ht + Na + K + Cl + Ca + glicose + lactato (quando efetuado no gasômetro) | B | 01 | 05 | 70 |
410 | 40316297 | Gastrina | A | 01 | 05 | 100 |
411 | 40312070 | Gastroacidograma - secreção basal para 60' e 4 amostras após o estímulo (fornecimento de material inclusive tubagem) teste | A | 01 | 05 | 80 |
412 | 40306887 | Genotipagem do sistema HLA | E | 01 | 05 | 300 |
413 | 40306895 | Giardia, reação sorológica | A | 01 | 05 | 80 |
414 | 40302032 | Glicemia após sobrecarga com dextrosol ou glicose | B | 01 | 05 | 30 |
415 | 40302040 | Glicose | B | 4162 | 6243 | 14 |
416 | 40302059 | Glicose-6-fosfato deidrogenase (G6FD) | E | 01 | 05 | 30 |
417 | 40316300 | Globulina de ligação de hormônios sexuais (SHBG) | A | 01 | 05 | 208 |
418 | 40316319 | Globulina transportadora da tiroxina (TBG) | A | 01 | 05 | 180 |
420 | 40305368 | Glucagon, dosagem | A | 01 | 05 | 131 |
421 | 40308324 | Gonococo - IgG | M | 01 | 05 | 59 |
422 | 40308332 | Gonococo - IgM | M | 01 | 05 | 81 |
423 | 40303055 | Gordura fecal, dosagem | M | 01 | 05 | 20 |
424 | 40304299 | Gru sanguíneo ABO | B | 608 | 912 | 15 |
425 | 40304280 | Grupo ABO, classificação reversa | B | 01 | 05 | 26 |
426 | 40309070 | H. Influenzae, S. Pneumonieae, N. Meningitidis A, B e C W135 (cada) | M | 01 | 05 | 40 |
427 | 40309088 | Haemophilus influenzae - pesquisa de anticorpos (cada) | A | 01 | 05 | 80 |
428 | 40304302 | Ham, teste de (hemólise ácida) | M | 01 | 05 | 20 |
429 | 40310280 | Xxxxxx, pesquisa de (por material) | M | 01 | 05 | 23 |
430 | 40302067 | Haptoglobina | A | 01 | 05 | 40 |
431 | 40304310 | Heinz, corpúsculos, pesquisa | A | 01 | 05 | 10 |
432 | 40306909 | Helicobacter pylori - IgA | A | 01 | 05 | 410 |
433 | 40306917 | Helicobacter pylori - IgG | A | 01 | 05 | 94 |
434 | 40306925 | Helicobacter pylori - IgM | A | 01 | 05 | 108 |
435 | 40304329 | Hemácias fetais, pesquisa | A | 01 | 05 | 14 |
436 | 40304337 | Hematócrito, determinação do | B | 01 | 05 | 10 |
437 | 40303063 | Hematoxilina férrica, pesquisa de protozoários | M | 01 | 05 | 14 |
438 | 40310248 | Hemocultura (por amostra) | A | 01 | 05 | 50 |
439 | 40310256 | Hemocultura automatizada (por amostra) | M | 01 | 05 | 104 |
440 | 40310264 | Hemocultura para bactérias anaeróbias (por amostra) | M | 01 | 05 | 50 |
441 | 40304353 | Hemoglobina (eletroforese ou HPLC) | M | 01 | 05 | 40 |
442 | 40302075 | Hemoglobina glicada (A1 total) | M | 01 | 05 | 107 |
443 | 40302733 | Hemoglobina glicada (Fração A1c) | M | 01 | 05 | 107 |
444 | 40304833 | Hemoglobina instalbilidade a 37 graus C | A | 01 | 05 | 15 |
EPA | 24 / 77 | |||||
CPL/CCOM |
445 | 40302083 | Hemoglobina plasmática livre | M | 01 | 05 | 20 |
446 | 40304345 | Hemoglobina, dosagem | B | 01 | 05 | 10 |
447 | 40304841 | Hemoglobina, solubilidade (HbS e HbD) | M | 01 | 05 | 10 |
448 | 40304850 | Hemoglobinopatia - triagem (El.HB., hemoglob. fetal. reticulócitos, cors de H, T. falcização hemácias, resist. osmótica, termo estabilidade) | M | 01 | 05 | 14 |
449 | 40304361 | Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) | B | 4128 | 6192 | 30 |
450 | 40310272 | Hemophilus (bordetella) pertussis | A | 01 | 05 | 53 |
451 | 40304370 | Hemossedimentação, (VHS) | B | 01 | 05 | 10 |
452 | 40304388 | Hemossiderina (siderócitos), sangue ou urina | A | 01 | 05 | 10 |
453 | 40304396 | Heparina, dosagem | A | 01 | 05 | 53 |
454 | 40306933 | Hepatite A - HAV - IgG | A | 01 | 05 | 100 |
455 | 40306941 | Hepatite A - HAV - IgM | A | 01 | 05 | 120 |
456 | 40306950 | Hepatite B - HBCAC - IgG (anti-core IgG ou Acoreg) | A | 01 | 05 | 100 |
457 | 40306968 | Hepatite B - HBCAC - IgM (anti-core IgM ou Acorem) | A | 01 | 05 | 100 |
458 | 40306976 | Hepatite B - HBeAC (anti HBE) | A | 01 | 05 | 100 |
459 | 40306984 | Hepatite B - HBeAG (antígeno "E") | A | 01 | 05 | 100 |
460 | 40306992 | Hepatite B - HBSAC (anti- antígeno de superfície) | A | 01 | 05 | 80 |
461 | 40314073 | Hepatite B (qualitativo) PCR | E | 01 | 05 | 394 |
462 | 40314081 | Hepatite B (quantitativo) PCR | E | 01 | 05 | 928 |
463 | 40307026 | Hepatite C - anti-HCV | A | 01 | 05 | 200 |
464 | 40307034 | Hepatite C - anti-HCV - IgM | A | 01 | 05 | 200 |
465 | 40314111 | Hepatite C - genotipagem | E | 01 | 05 | 2.017 |
466 | 40307042 | Hepatite C - imunoblot | A | 01 | 05 | 507 |
467 | 40314090 | Hepatite C (qualitativo) por PCR | E | 01 | 05 | 394 |
468 | 40314103 | Hepatite C (quantitativo) por PCR | E | 01 | 05 | 1.090 |
469 | 40307050 | Hepatite delta, anticor IgG | A | 01 | 05 | 132 |
470 | 40307069 | Hepatite delta, anticor IgM | A | 01 | 05 | 129 |
471 | 40307077 | Hepatite delta, antígeno | A | 01 | 05 | 129 |
472 | 40308235 | HER-2 - dosagem do receptor | E | 01 | 05 | 507 |
473 | 40307085 | Herpes simples - IgG | A | 01 | 05 | 100 |
474 | 40307093 | Herpes simples - IgM | A | 01 | 05 | 120 |
475 | 40307107 | Herpes zoster - IgG | A | 01 | 05 | 100 |
476 | 40307115 | Herpes zoster - IgM | A | 01 | 05 | 120 |
477 | 40302091 | Hexosaminidase A | A | 01 | 05 | 906 |
478 | 40308081 | Hidatidose (equinococose) IDi dupla | A | 01 | 05 | 27 |
479 | 40302105 | Hidroxiprolina | A | 01 | 05 | 40 |
480 | 40307123 | Hipersensibilidade retardada (intradermo reação IDeR ) candidina, caxumba, estreptoquinase-dornase, PPD, tricofitina, vírus | A | 01 | 05 | 20 |
EPA | 25 / 77 | |||||
CPL/CCOM |
vacinal, outro(s), cada | ||||||
481 | 40307131 | Histamina, dosagem | A | 01 | 05 | 108 |
482 | 40311325 | Histidina, pesquisa | A | 01 | 05 | 15 |
483 | 40307140 | Histona | A | 01 | 05 | 80 |
484 | 40307158 | Histoplasmose, reação sorológica | A | 01 | 05 | 27 |
485 | 40307166 | HIV - antígeno P24 | A | 01 | 05 | 160 |
486 | 40314120 | HIV - carga viral PCR | A | 01 | 05 | 1.090 |
487 | 40314138 | HIV - qualitativo r PCR | E | 01 | 05 | 394 |
488 | 40314146 | HIV, genotipagem | E | 01 | 05 | 2.180 |
489 | 40307182 | HIV1+ HIV2, (determinação conjunta), pesquisa de anticorpos | M | 01 | 05 | 200 |
490 | 40307190 | HLA-DR | E | 01 | 05 | 706 |
491 | 40307204 | HLA-DR+DQ | E | 01 | 05 | 759 |
492 | 40312089 | Hollander (inclusive tubagem) teste | E | 01 | 05 | 100 |
493 | 40302113 | Homocisteína | A | 01 | 05 | 15 |
494 | 40305384 | Hormônio antidiurético (vasopressina) | E | 01 | 05 | 150 |
495 | 40305759 | Hormônio gonodotrofico corionico qualitativo (HCG- Beta-HCG) | B | 09 | 14 | 40 |
496 | 40305767 | Hormônio gonodotrofico corionico quantitativo (HCG- Beta-HCG) | B | 01 | 05 | 65 |
497 | 40316335 | Hormônio luteinizante (LH) | M | 01 | 05 | 65 |
498 | 40314154 | HPV (vírus do papiloma humano) + subtipagem quando necessário PCR | E | 01 | 05 | 1.205 |
499 | 40314162 | HTLV I / II r PCR (cada) | E | 01 | 05 | 200 |
500 | 40307212 | HTLV1 ou HTLV2 pesquisa de anticor (cada) | A | 01 | 05 | 132 |
501 | 40303071 | Identificação de helmintos, exame de fragmentos | M | 01 | 05 | 10 |
502 | 40307220 | IgA | A | 01 | 05 | 50 |
503 | 40307239 | IgA na saliva | A | 01 | 05 | 46 |
504 | 40307247 | IgD | A | 01 | 05 | 81 |
505 | 40307255 | IgE, gru específico, cada | A | 01 | 05 | 71 |
506 | 40307263 | IgE, r alérgeno, cada (cada) | A | 01 | 05 | 70 |
507 | 40307271 | IgE, total | A | 01 | 05 | 70 |
508 | 40305406 | IGF BP3 (proteína ligadora dos fatores de crescimento "insulin-like") | E | 01 | 05 | 167 |
509 | 40307280 | IgG | A | 01 | 05 | 50 |
510 | 40307298 | IgG, subclasses 1,2,3,4 (cada) | A | 01 | 05 | 160 |
511 | 40307301 | IgM | A | 01 | 05 | 50 |
512 | 40302121 | Imipramina - desipramina | E | 01 | 05 | 107 |
513 | 40307310 | Imunocomplexos circulantes | E | 01 | 05 | 100 |
514 | 40307328 | Imunocomplexos circulantes, com células Raji | E | 01 | 05 | 81 |
515 | 40307336 | Imunoeletroforese (estudo da gamopatia) | M | 01 | 05 | 120 |
516 | 40304701 | Imunofenotipagem para doença residual mínima (*) | E | 01 | 05 | 790 |
517 | 40304710 | Imunofenotipagem para hemoglobinúria paroxistica noturna (*) | E | 01 | 05 | 694 |
518 | 40304728 | Imunofenotipagem para | E | 01 | 05 | 1.571 |
EPA | |
CPL/CCOM |
leucemias agudas ou sindrome mielodisplásica (*) | ||||||
519 | 40304736 | Imunofenotipagem para linfoma não hodgkin / sindrome linfoproliferativa crônica (*) | E | 01 | 05 | 505 |
520 | 40304744 | Imunofenotipagem para perfil imune (*) | E | 01 | 05 | 505 |
521 | 40302725 | Imunofixação - cada fração | M | 01 | 05 | 107 |
522 | 40316343 | Imunoglobulina (IGE) | A | 01 | 05 | 100 |
523 | 40311333 | Inclusão citomegálica, pesquisa de células com | M | 01 | 05 | 30 |
524 | 40309096 | Índice de imunoprodução (eletrof. e IgG em soro e líquor) | E | 01 | 05 | 73 |
525 | 40316351 | Índice de tiroxina livre (ITL) | A | 01 | 05 | 93 |
526 | 40307344 | Inibidor de C1 esterase | E | 01 | 05 | 50 |
527 | 40304752 | Inibidor do fator IX, dosagem | E | 01 | 05 | 378 |
528 | 40304400 | Inibidor do TPA (PAI) | E | 01 | 05 | 419 |
529 | 40304760 | Inibidor dos fatores da hemostasia, triagem | E | 01 | 05 | 373 |
530 | 28011384 | Índice de saturação da transferrina | M | 01 | 05 | 60 |
531 | 40316360 | Insulina | A | 01 | 05 | 55 |
532 | 40312046 | Iontoforese para a coleta de suor, com dosagem de cloro | M | 01 | 05 | 50 |
533 | 40302148 | Isomerase fosfohexose | A | 01 | 05 | 27 |
534 | 40302156 | Isoniazida | A | 01 | 05 | 107 |
535 | 40307352 | Isospora, pesquisa de antígeno | A | 01 | 05 | 23 |
536 | 40307360 | Xxx (cancro mole), IDeR | A | 01 | 05 | 20 |
537 | 40307379 | Kveim (sarcoidose), IDeR | A | 01 | 05 | 68 |
538 | 40305619 | Lactogênico placentário hormônio | A | 01 | 05 | 125 |
539 | 40302164 | Lactose, teste de tolerância | M | 01 | 05 | 80 |
540 | 40302741 | Lamotrigina | E | 01 | 05 | 906 |
541 | 40303080 | Larvas (fezes), pesquisa | B | 01 | 05 | 10 |
542 | 40309100 | LCR ambulatorial rotina (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + citologia oncótica + proteína + glicose + cloro + eletroforese com concentração + IgG + reações para neurocisticercose (2) + reações para neurolues (2) | M | 01 | 05 | 285 |
543 | 40309126 | LCR pronto socorro (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + proteína + glicose + cloro + lactato + bacterioscopia + cultura + látex para bactérias) | M | 01 | 05 | 90 |
544 | 40307387 | Legionella - IgG e IgM (cada) | A | 01 | 05 | 166 |
545 | 40310434 | Leishmania, pesquisa | A | 01 | 05 | 167 |
546 | 40307395 | Leishmaniose - IgG e IgM (cada) | A | 01 | 05 | 30 |
547 | 40305422 | Leptina | E | 01 | 05 | 173 |
548 | 40310299 | Leptospira (cam escuro | A | 01 | 05 | 20 |
EPA | |
CPL/CCOM |
após concentração) pesquisa | ||||||
549 | 40307409 | Leptospirose - IgG | A | 01 | 05 | 71 |
550 | 40307417 | Leptospirose - IgM | A | 01 | 05 | 81 |
551 | 40307425 | Leptospirose, aglutinação | A | 01 | 05 | 33 |
552 | 40302172 | Leucino aminopeptidase | E | 01 | 05 | 20 |
553 | 40303098 | Leucócitos e hemácias, pesquisa nas fezes | B | 01 | 05 | 10 |
554 | 40304418 | Leucócitos, contagem em líquidos diversos | B | 01 | 05 | 10 |
555 | 40303101 | Leveduras, pesquisa | B | 01 | 05 | 10 |
556 | 40302180 | Lidocaina | A | 01 | 05 | 107 |
557 | 40307433 | Linfócitos T "helper" contagem de (IF com OKT- 4) (CD-4+) citometria de fluxo | E | 01 | 05 | 200 |
558 | 40307441 | Linfócitos T supressores contagem de (IF com OKT- 8) (D-8) citometria de fluxo | E | 01 | 05 | 200 |
559 | 40304949 | Linfonodo, exame de esfregaço de aspirado | E | 01 | 05 | 292 |
560 | 40302199 | Lipase | B | 01 | 05 | 15 |
561 | 40302210 | Lipoproteína (a) - Lp (a) | A | 01 | 05 | 57 |
562 | 40307450 | Listeriose, reação sorológica | A | 01 | 05 | 40 |
563 | 40302229 | Lítio | M | 01 | 05 | 20 |
564 | 40307468 | Lyme - IgG | A | 01 | 05 | 180 |
565 | 40307476 | Lyme - IgM | A | 01 | 05 | 180 |
566 | 40305775 | Macroprolactina | A | 01 | 05 | 224 |
567 | 40302237 | Magnésio sangue ou urina | B | 01 | 05 | 16 |
568 | 40307484 | Malária - IgG | A | 01 | 05 | 30 |
569 | 40307492 | Malária - IgM | A | 01 | 05 | 30 |
570 | 40302644 | Maltose, teste de tolerância | A | 01 | 05 | 80 |
571 | 40307506 | Mantoux, IDR | A | 01 | 05 | 20 |
572 | 40316378 | Marcadores tumorais (CA 19.9, CA 000, XX 00-0, XX 00-0, etc.) cada | A | 01 | 05 | 250 |
573 | 40309436 | Maturidade pulmonar fetal | A | 01 | 05 | 107 |
574 | 40307514 | MCA (antígeno cárcino- mamário) | A | 01 | 05 | 280 |
575 | 40304485 | Medula óssea, aspiração para mielograma ou microbiológico | E | 01 | 05 | 100 |
576 | 40311155 | Melanina, pesquisa | E | 01 | 05 | 30 |
577 | 40313182 | Meta-hemoglobina (para anilina nitrobenzeno) | A | 01 | 05 | 30 |
578 | 40313190 | Metais Al, As, Cd, Cr, Mn, Hg, Ni, Zn, Co, outro (s) absorção atômica (cada) | A | 01 | 05 | 150 |
579 | 40311163 | Metanefrinas urinárias, dosagem | A | 01 | 05 | 80 |
580 | 40313204 | Metanol urina | A | 01 | 05 | 50 |
581 | 40313344 | Metil Etil Cetona | A | 01 | 05 | 101 |
582 | 0000000 | Metil Isobutil Cetona | A | 01 | 05 | 163 |
583 | 40307522 | Micoplasma pneumoniae - IgG | A | 01 | 05 | 67 |
584 | 40307530 | Micoplasma pneumoniae - IgM | A | 01 | 05 | 67 |
585 | 40311171 | Microalbuminúria | M | 01 | 05 | 100 |
586 | 40310302 | Microorganismos - teste de sensibilidade a drogas MIC, por droga testada | A | 01 | 05 | 189 |
EPA | |
CPL/CCOM |
587 | 40310370 | Microsporídia, pesquisa nas fezes | M | 01 | 05 | 23 |
588 | 40304892 | Mielograma | A | 01 | 05 | 100 |
589 | 40302245 | Mioglobina, dosagem | A | 01 | 05 | 107 |
590 | 40311341 | Mioglobina, pesquisa | A | 01 | 05 | 107 |
591 | 40307565 | Mononucleose - Epstein BARR - IgG | A | 01 | 05 | 60 |
592 593 | 40307573 | Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgG | A | 01 | 05 | 71 |
594 | 40307581 | Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgM | A | 01 | 05 | 81 |
595 | 40308340 | Mononucleose, sorologia para (Monoteste ou Xxxx- Xxxxxx), cada | A | 01 | 05 | 20 |
596 | 40307590 | Montenegro, IDeR | A | 01 | 05 | 20 |
597 | 40312054 | Muco-nasal, pesquisa de eosinófilos e mastócitos | B | 01 | 05 | 61 |
598 | 40302652 | Mucopolissacaridose, pesquisa | E | 01 | 05 | 20 |
599 | 40314170 | Mycobactéria PCR | E | 01 | 05 | 394 |
600 | 40308090 | NBT estimulado | A | 01 | 05 | 50 |
601 | 40302253 | Nitrogênio amoniacal | A | 01 | 05 | 20 |
602 | 40302261 | Nitrogênio total | A | 01 | 05 | 27 |
603 | 40309177 | Nonne-Apple; reação | A | 01 | 05 | 10 |
604 | 00000000 | N- Metilformamida | A | 01 | 05 | 116 |
605 | 40305449 | N-telopeptídeo | A | 01 | 05 | 220 |
606 | 40302679 | Ocitocinase, dosagem | A | 01 | 05 | 30 |
607 | 40302270 | Osmolalidade | A | 01 | 05 | 30 |
608 | 40311350 | Osmolalidade, determinação | A | 01 | 05 | 30 |
609 | 40316386 | Osteocalcina | A | 01 | 05 | 195 |
610 | 40307603 | Outros testes bioquímicos para determinação do risco fetal (cada) | A | 01 | 05 | 222 |
611 | 00000000 | Organoclorados na urina | A | 01 | 05 | 108 |
612 | 00000000 | Organofosforados na urina | A | 01 | 05 | 234 |
613 | 40302288 | Oxcarbazepina, dosagem | A | 01 | 05 | 107 |
614 | 40313212 | P-aminofenol (para anilina) | A | 01 | 05 | 40 |
615 | 40312097 | Pancreozima - secretina no suco duodenal, teste | E | 01 | 05 | 100 |
616 | 40302768 | PAPP-A | E | 01 | 05 | 320 |
617 | 40310310 | Paracoccidioides, pesquisa de | E | 01 | 05 | 23 |
618 | 40308413 | Paracoccidioidomicose, anticorpos totais / IgG | E | 01 | 05 | 30 |
619 | 40303110 | Parasitológico | B | 78 | 117 | 20 |
620 | 40303128 | Parasitológico, colheita múltipla com fornecimento do líquido conservante | M | 01 | 05 | 20 |
621 | 40305465 | Paratormônio - PTH ou fração (cada) | A | 01 | 05 | 200 |
622 | 40307611 | Parvovírus - IgG, IgM (cada) | A | 01 | 05 | 185 |
623 | 40314189 | Parvovírus r PCR | A | 01 | 05 | 1.332 |
624 | 40316394 | Peptídeo C | A | 01 | 05 | 125 |
625 | 40302776 | Peptídeo natriurético BNP/PROBNP | E | 01 | 05 | 261 |
626 | 40307620 | Peptídio intestinal vasoativo, dosagem | E | 01 | 05 | 1.267 |
627 | 40312062 | Perfil metabólico p/ litíase renal: sangue (Ca, P, AU, Cr) urina: (Ca, AU, P, citr, pesq. Cistina) AMP-cíclico | E | 01 | 05 | 222 |
EPA | |
CPL/CCOM |
628 | 40302750 | Perfil lipídico / lipidograma (lípidios totais, colesterol, triglicerídios e eletroforese liproteínas) | M | 01 | 05 | 107 |
629 | 40312127 | Perfil reumatológico (ácido úrico, eletroforese de proteínas, FAN, VHS, prova do látex P/F. X, X. Xxxx) | M | 01 | 05 | 100 |
630 | 28040374 | Pesquisa de Corpusculos de Xxxxx | A | 01 | 05 | 10 |
631 | 40314278 | Pesquisa de outros agentes por PCR | E | 01 | 05 | 394 |
632 | 40311180 | Pesquisa ou dosagem de um componente urinário | B | 01 | 05 | 10 |
633 | 40312135 | pH - tornassol | B | 01 | 05 | 34 |
634 | 40305490 | Piridinolina | A | 01 | 05 | 173 |
635 | 40302296 | Piruvato quinase | A | 01 | 05 | 288 |
636 | 40304450 | Plaquetas, teste de agregação (por agente agregante), cada | A | 01 | 05 | 66 |
637 | 40304469 | Plasminogênio, dosagem | A | 01 | 05 | 27 |
638 | 40304477 | Plasmódio, pesquisa | M | 01 | 05 | 14 |
639 | 40310329 | Pneumocysti carinii, pesquisa r coloração especial | A | 01 | 05 | 70 |
640 | 40313220 | P-nitrofenol (para nitrobenzeno) | A | 01 | 05 | 30 |
641 | 40308243 | Poliomelite sorologia | A | 01 | 05 | 185 |
642 | 40302300 | Porfirinas quantitativas (cada) | A | 01 | 05 | 18 |
643 | 40311252 | Porfobilinogênio | A | 01 | 05 | 14 |
644 | 40311198 | Porfobilinogênio, pesquisa | A | 01 | 05 | 15 |
645 | 40302318 | potássio | B | 01 | 05 | 14 |
646 | 40307638 | PPD (tuberculina), IDR | M | 01 | 05 | 20 |
647 | 40302326 | Pré-albumina | M | 01 | 05 | 70 |
648 | 40305503 | Pregnandiol | A | 01 | 05 | 60 |
649 | 40305511 | Pregnantriol | A | 01 | 05 | 60 |
650 | 40302334 | Primidona | A | 01 | 05 | 150 |
651 | 40302342 | Procainamida | A | 01 | 05 | 107 |
652 | 40302687 | Procalcitonina | A | 01 | 05 | 485 |
653 | 40304493 | Produtos de degradação da fibrina, qualitativo | A | 01 | 05 | 50 |
654 | 40304779 | Produtos de degradação da fibrina, quantitativo | A | 01 | 05 | 180 |
655 | 40316408 | Progesterona | A | 01 | 05 | 105 |
656 | 40316416 | Prolactina | A | 01 | 05 | 85 |
657 | 40302350 | Propanolol | A | 01 | 05 | 107 |
658 | 40308251 | Proteína Amiloide A | E | 01 | 05 | 185 |
659 | 40304507 | Proteína C | E | 01 | 05 | 180 |
660 | 40308383 | Proteína C reativa, qualitativa | B | 01 | 05 | 79 |
661 | 40308391 | Proteína C reativa, quantitativa ultra sensível | B | 01 | 05 | 67 |
662 | 40307654 | Proteína C, teste imunológico | A | 01 | 05 | 15 |
663 | 40307662 | Proteína eosinofílica catiônica (ECP) | E | 01 | 05 | 383 |
664 | 40302369 | Proteína ligadora do retinol | E | 01 | 05 | 132 |
665 | 40309142 | Proteína mielina básica, Anticorpo anti | E | 01 | 05 | 250 |
666 | 40304787 | Proteína S livre, dosagem | E | 01 | 05 | 485 |
EPA | |
CPL/CCOM |
667 | 40314197 | Proteína S total + livre, dosagem | E | 01 | 05 | 637 |
668 | 40304515 | Proteína S, teste funcional | E | 01 | 05 | 261 |
669 | 40311201 | Proteínas de Xxxxx Xxxxx, pesquisa | M | 01 | 05 | 20 |
670 | 40302377 | Proteínas totais | B | 01 | 05 | 14 |
671 | 40302385 | Proteínas totais albumina e globulina | B | 01 | 05 | 15 |
672 | 28011600 | Proteinúria de 24 horas | B | 01 | 05 | 14 |
673 | 40304523 | Protoporfirina eritrocitária livre - zinco | A | 01 | 05 | 60 |
674 | 40313239 | Protoporfirinas livres (para chumbo inorgânico) | A | 01 | 05 | 30 |
675 | 40313247 | Protorfirinas Zn (para chumbo inorgânico) | A | 01 | 05 | 20 |
676 | 40312143 | Prova atividade de febre reumática (aslo, eletroforese de proteínas, muco- proteínas e proteína "C" reativa) | M | 01 | 05 | 125 |
677 | 40311368 | Prova de concentração (Fishberg ou Volhard) | A | 01 | 05 | 14 |
678 | 40311376 | Prova de diluição | A | 01 | 05 | 15 |
679 | 40304531 | Prova do laço | B | 01 | 05 | 10 |
680 | 40305546 | Prova do LH-Rh, dosagem do FSH sem fornecimento de medicamento (cada) | A | 01 | 05 | 65 |
681 | 40305554 | Prova do LH-Rh, dosagem do LH sem fornecimento de medicamento (cada) | A | 01 | 05 | 65 |
682 | 40305562 | Prova do TRH-HPR, dosagem do HPR sem fornecimento do material (cada) | A | 01 | 05 | 85 |
683 | 40305570 | Prova do TRH-TSH, dosagem do TSH sem fornecimento do material (cada) | A | 01 | 05 | 85 |
684 | 40305589 | Prova para diabete insípido (restrição hídrica NaCL 3% vasopressina) | A | 01 | 05 | 67 |
685 | 40312151 | Provas de função hepática (bilirrubinas, eletroforese de proteínas. FA, TGO, TGP e Gama-GT) | B | 01 | 05 | 139 |
686 | 40305627 | Provas de função tireoideana (T3, T4, índices e TSH) | M | 01 | 05 | 215 |
687 | 40308375 | Psitacose - IgA | E | 01 | 05 | 210 |
688 | 40308359 | Psitacose - IgG | E | 01 | 05 | 80 |
689 | 40308367 | Psitacose - IgM | E | 01 | 05 | 80 |
690 | 40316424 | PTH | A | 01 | 05 | 200 |
691 | 40309150 | Punção cisternal subocciptal com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano | M | 01 | 05 | 295 |
692 | 40309169 | Punção lombar com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano | M | 01 | 05 | 100 |
693 | 40314308 | Quantificação de outros agentes por PCR | E | 01 | 05 | 1.090 |
694 | 40302393 | Quinidina | E | 01 | 05 | 107 |
695 | 40309517 | Ragócitos, pesquisa | M | 01 | 05 | 10 |
696 | 40307689 | Reação sorológica para coxsackie, neutralização IgG | E | 01 | 05 | 227 |
EPA | |
CPL/CCOM |
697 | 40316432 | Renina | E | 01 | 05 | 110 |
698 | 40302407 | Reserva alcalina (bicarbonato) | B | 01 | 05 | 14 |
699 | 40314294 | Resistência a agentes anti virais por biologia molecular (cada droga) | E | 01 | 05 | 1.142 |
700 | 40304540 | Resistência globular, curva de | M | 01 | 05 | 14 |
701 | 40304558 | Reticulócitos, contagem | B | 01 | 05 | 10 |
702 | 40304566 | Retração do coágulo | B | 01 | 05 | 10 |
703 | 40304574 | Ristocetina, co-fator, teste funcional, dosagem | A | 01 | 05 | 302 |
704 | 40310337 | Rotavírus, pesquisa, Xxxxx | A | 01 | 05 | 14 |
705 | 40312100 | Rotina da biles A, B, C e do suco duodenal (caracteres físicos e microscópicos inclusive tubagem) | E | 01 | 05 | 100 |
706 | 40311210 | Rotina de urina (caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia) | B | 378 | 567 | 20 |
707 | 40309444 | Rotina do líquido amniótico- amniograma (citológico espectrofotometria, creatinina e teste de xxxxxxxx) | M | 01 | 05 | 60 |
708 | 40309525 | Rotina líquido sinovial - caracteres físicos, citologia, proteínas, ácido úrico, látex p/ F.R., BACT. | M | 01 | 05 | 67 |
709 | 40307697 | Rubéola - IgG | A | 01 | 05 | 120 |
710 | 40307700 | Rubéola - IgM | A | 01 | 05 | 60 |
711 | 40314200 | Rubéolapor PCR | E | 01 | 05 | 60 |
712 | 40302415 | Sacarose, teste de tolerância | A | 01 | 05 | 80 |
713 | 40313336 | Xxxxxxxxxxx, pesquisa | A | 01 | 05 | 14 |
714 | 40303136 | Sangue oculto, pesquisa | B | 01 | 05 | 10 |
715 | 40308120 | Sarampo - anticorpos IgG | A | 01 | 05 | 80 |
716 | 40308138 | Sarampo - anticorpos IgM | A | 01 | 05 | 71 |
717 | 40310388 | Sarcoptes scabei, pesquisa | M | 01 | 05 | 15 |
718 | 40307719 | Schistosomose - IgG | A | 01 | 05 | 27 |
719 | 40307727 | Schistosomose - IgM | A | 01 | 05 | 46 |
720 | 40308278 | Schistosomose, pesquisa | A | 01 | 05 | 102 |
721 | 40313255 | Selênio, dosagem | A | 01 | 05 | 87 |
722 | 40303144 | Shistossoma, pesquisa ovos em fragmentos mucosa após biópsia retal | E | 01 | 05 | 25 |
723 | 40307735 | Sífilis - FTA-ABS-IgG | A | 01 | 05 | 30 |
724 | 40307743 | Sífilis - FTA-ABS-IgM | A | 01 | 05 | 30 |
725 | 40307751 | Sífilis - TPHA | A | 01 | 05 | 27 |
726 | 40307760 | Sífilis - VDRL | B | 60 | 90 | 20 |
727 | 40308286 | Sífilis anticor total | A | 01 | 05 | 58 |
728 | 40308294 | Sífilis IgM | A | 01 | 05 | 84 |
729 | 40314219 | Sífilis por PCR | E | 01 | 05 | 796 |
730 | 40311384 | Sobrecarga de água, prova | M | 01 | 05 | 10 |
731 | 40302423 | Sódio | B | 01 | 05 | 14 |
732 | 40316440 | Somatomedina C (IGF1) | A | 01 | 05 | 200 |
733 | 40305635 | Somatotrófico coriônico (HCS ou PHL) | A | 01 | 05 | 125 |
734 | 40303152 | Substâncias redutoras nas fezes | B | 01 | 05 | 10 |
EPA | |
CPL/CCOM |
735 | 40302431 | Succinil acetona | E | 01 | 05 | 931 |
736 | 40316459 | Sulfato de dehidroepiandrosterona (S- DHEA) | A | 01 | 05 | 105 |
737 | 40313263 | Sulfatos orgânicos ou inorgânicos, pesquisa (cada) | A | 01 | 05 | 27 |
738 | 40304876 | Sulfo-hemoglobina, determinação da | E | 01 | 05 | 14 |
739 | 40302440 | Sulfonamidas livre e acetilada (% de acetilação) | E | 01 | 05 | 18 |
740 | 40316467 | T3 livre | M | 01 | 05 | 85 |
741 | 40316475 | T3 retenção | A | 01 | 05 | 55 |
742 | 40316483 | T3 reverso | A | 01 | 05 | 195 |
743 | 40316491 | T4 livre | M | 01 | 05 | 93 |
744 | 40302458 | Tacrolimus | E | 01 | 05 | 512 |
745 | 40309185 | Takata-Ara, reação | A | 01 | 05 | 55 |
746 | 40302466 | Tálio, dosagem | A | 01 | 05 | 100 |
747 | 40304582 | Tempo de coagulação | B | 01 | 05 | 10 |
748 | 40304590 | Tempo de protrombina | B | 01 | 05 | 15 |
749 | 40304604 | Tempo de reptilase | A | 01 | 05 | 20 |
750 | 40304914 | Tempo de sangramento (Duke) | B | 01 | 05 | 10 |
751 | 40304612 | Tempo de sangramento de IVY | B | 01 | 05 | 69 |
752 | 40304620 | Tempo de trombina | M | 01 | 05 | 20 |
753 | 40304639 | Tempo de tromboplastina parcial ativada | B | 01 | 05 | 15 |
754 | 40302474 | Teofilina | A | 01 | 05 | 150 |
755 | 40307778 | Teste de inibição da migração dos linfócitos (para cada antígeno) | E | 01 | 05 | 100 |
756 | 28060776 | Teste de Mantouz (Tuberculose), ID | M | 01 | 05 | 20 |
757 | 40302482 | Teste de tolerância a insulina ou hipoglicemiantes orais (até 6 dosagens) | A | 01 | 05 | 90 |
758 | 40312178 | Teste do pezinho ampliado (TSH neonatal + 17 OH progesterona + fenilalanina + Tripsina imuno-reativa + eletroforese de Hb para triagem de hemopatias) | E | 01 | 05 | 344 |
759 | 40312160 | Teste do pezinho básico (TSH neonatal + fenilalanina + eletroforese de Hb para triagem de hemopatias) | E | 01 | 05 | 184 |
760 | 40302709 | Teste oral de tolerância à glicose - 2 dosagens | B | 01 | 05 | 51 |
761 | 40307786 | Teste respiratório para H. Pylori | A | 01 | 05 | 223 |
762 | 40316505 | Testosterona livre | A | 01 | 05 | 150 |
763 | 40316513 | Testosterona total | A | 01 | 05 | 105 |
764 | 40313271 | Tiocianato (para cianetos nitrilas alifáticas) | A | 01 | 05 | 30 |
765 | 40316521 | Tireoestimulante, hormônio (TSH) | M | 01 | 05 | 85 |
766 | 40316530 | Tireoglobulina, anti | A | 01 | 05 | 140 |
767 | 40302490 | Tirosina | A | 01 | 05 | 107 |
768 | 40311392 | Tirosinose, pesquisa | E | 01 | 05 | 15 |
769 | 40316548 | Tiroxina (T4) | M | 01 | 05 | 65 |
770 | 40307794 | Toxocara cannis - IgG | E | 01 | 05 | 59 |
771 | 40307808 | Toxocara cannis - IgM | E | 01 | 05 | 71 |
EPA | 33 / 77 | |||||
CPL/CCOM |
772 | 40307816 | Toxoplasmina, IDR | E | 01 | 05 | 20 |
773 | 40308154 | Toxoplasmose - IgA | A | 01 | 05 | 80 |
774 | 40307824 | Toxoplasmose IgG | A | 01 | 05 | 60 |
775 | 40307832 | Toxoplasmose IgM | A | 01 | 05 | 60 |
776 | 40314227 | Toxoplasmose por PCR | E | 01 | 05 | 796 |
777 | 40302504 | Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato) | B | 115 | 173 | 14 |
778 | 40302512 | Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina) | B | 115 | 173 | 14 |
779 | 40302520 | Transferrina | M | 01 | 05 | 60 |
780 | 40310345 | Treponema (campo escuro) | M | 01 | 05 | 20 |
781 | 40302539 | Triazolam | A | 01 | 05 | 160 |
782 | 40313280 | Triclorocomstos totais (para tetracloroetileno, tricloroetano, tricloroetileno) | A | 01 | 05 | 30 |
783 | 28060997 | Tricofitina, ID, Teste | E | 01 | 05 | 20 |
784 | 40302547 | Triglicerídeos | B | 201 | 302 | 20 |
785 | 40316556 | Triiodotironina (T3) | M | 01 | 05 | 65 |
786 | 40302555 | Trimipramina | E | 01 | 05 | 107 |
787 | 40304647 | Tripanossoma, pesquisa | M | 01 | 05 | 14 |
788 | 40302563 | Tripsina imuno reativa (IRT) | E | 01 | 05 | 45 |
789 | 40303160 | Tripsina, prova de (digestão da gelatina) | E | 01 | 05 | 14 |
790 | 40304655 | Tromboelastograma | E | 01 | 05 | 93 |
791 | 40302571 | Troponina | B | 01 | 05 | 85 |
792 | 40312119 | Tubagem duodenal | A | 01 | 05 | 53 |
793 | 40307840 | Urease, teste rápido para helicobacter pylori | A | 01 | 05 | 23 |
794 | 40302580 | Uréia | B | 39 | 59 | 14 |
795 | 40302598 | Urobilinogênio | A | 01 | 05 | 10 |
796 | 40311228 | Uroporfirinas, dosagem | A | 01 | 05 | 15 |
797 | 40310353 | Vacina autógena | A | 01 | 05 | 40 |
798 | 40308162 | Varicela, IgG | E | 01 | 05 | 50 |
799 | 40308170 | Varicela, IgM | E | 01 | 05 | 50 |
800 | 40316564 | Vasopressina (ADH) | E | 01 | 05 | 150 |
801 | 40307859 | Vírus sincicial respiratório - Xxxxx - XxX | E | 01 | 05 | 132 |
802 | 40308197 | Vírus, (sincicial, respiratório) pesquisa direta | E | 01 | 05 | 150 |
803 | 40302830 | Vitamina "D" 25 HIDROXI, dosagem (Vitamina D3) | A | 01 | 05 | 58 |
804 | 40302601 | Vitamina A, dosagem | A | 01 | 05 | 288 |
805 | 40302784 | Vitamina B1, dosagem | A | 01 | 05 | 711 |
806 | 40316572 | Vitamina B12 | A | 01 | 05 | 85 |
807 | 40302792 | Vitamina B2, dosagem | A | 01 | 05 | 1.075 |
808 | 40302806 | Vitamina B3, dosagem | A | 01 | 05 | 1.075 |
809 | 40302814 | Vitamina B6, dosagem | A | 01 | 05 | 318 |
810 | 40302822 | Vitamina D2, dosagem | A | 01 | 05 | 107 |
811 | 40302610 | Vitamina E | A | 01 | 05 | 288 |
812 | 40302849 | Vitamina K, dosagem | A | 01 | 05 | 1.800 |
813 | 40307867 | Waaler-Rose (fator reumatóide) | B | 01 | 05 | 20 |
814 | 40308200 | Weil Xxxxx (Ricketsiose), reação de aglutinação | E | 01 | 05 | 24 |
815 | 40307875 | Western Blot (anticorpos anti-HIV) | E | 01 | 05 | 700 |
EPA | 34 / 77 | |||||
CPL/CCOM |
816 | 40307883 | Western Blot (anticorpos anti-HTVI ou HTLVII) (cada) | E | 01 | 05 | 512 |
817 | 40307891 | Widal, reação de | M | 01 | 05 | 22 |
818 | 40314235 | X frágil por PCR | E | 01 | 05 | 1.142 |
819 | 40302628 | Xxxxxx, teste de absorção à | E | 01 | 05 | 80 |
820 | 40313328 | Zinco urina ou sangue | A | 01 | 05 | 120 |
821 | 28100018 | A FRESCO | A | 01 | 05 | 14 |
822 | 21010021 | ANATOMOPATOLOGICO DE PEÇA CIRÚRGICA ( Biópsia) | A | 01 | 05 | 140 |
823 | 21010170 | ATO DA COLETA PUNÇÃO ASPIRATIVA (Tireóide, mama, nódulo cervical) | A | 01 | 05 | 120 |
824 | 21010188 | ATO DA COLETA PUNÇÃO ASPIRATIVA (Tórax, abdome, osso) | A | 01 | 05 | 220 |
825 | 28100093 | BACTERIOSCOPIA ANATOMO PATOL | A | 01 | 05 | 15 |
826 | 21010045 | CITOPATOLOGICO HORMONAL ISOLADO | A | 01 | 05 | 65 |
827 | 21010064 | CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO | A | 01 | 05 | 140 |
828 | 21010048 | CITOPATOLOGICO ONCOTICO DE LÍQUIDO (mama, escarro, urina,líquido pleural, ascitico) | A | 01 | 05 | 100 |
829 | 21010056 | CITOPATOLÓGICO ONCOTICO E MICROFLORA (cérvico vaginal) | A | 01 | 05 | 70 |
830 | 21010021 | CITOPUNÇÃO ASPIRATIVA (Mama, tireóde, cistos) | A | 01 | 05 | 140 |
831 | 21010196 | HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR (por oncogen pesquisado) Captura hibrida | A | 01 | 05 | 600 |
832 | 21010153 | IMUNOPEROXIDASE POR ANTICORPO | A | 01 | 05 | 500 |
833 | 21010226 | PAINEL DE IMUNOHISTOQUÍMICA | A | 01 | 05 | 600 |
834 | 21010234 | PAINEL DE IMUNOHISTOQUÍMICA / IMUNOFLUORESCÊNCIA | A | 01 | 05 | 600 |
835 | 28100719 | PESQUISA PARA H. PYLORI | A | 01 | 05 | 20 |
836 | 21010099 | REVISÃO DE LÂMINAS | A | 01 | 05 | 140 |
INFORMAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema que permita receber os dados dos atendimentos, exames solicitados e retornar os resultados dos mesmos para o sistema do SESI-PR (EV - Esmeralda Visual). A adequação do sistema da CONTRATADA com o sistema (EV - Esmeralda Visual) do SESI- PR será por conta da Contratada a qual deverá adaptar seu sistema para integração conforme modelo XML para envio e padrão de recebimento em PDF descritos abaixo. Informações para integração: 1. Para o processo de comunicação entre os sistemas os recursos alocados pela proponente para parametrização, adequação dos sistemas e processos serão de sua responsabilidade. O SESI- PR é responsável pelos recursos de sua responsabilidade no processo. 2. Cadastro dos pacientes e atendimentos serão realizados no sistema do SESI-PR e os dados serão exportados para o sistema da proponente conforme modelo XML abaixo. 3. Nenhuma amostra poderá sair de uma unidade SESI-PR sem estar devidamente identificada. A | ||
EPA | 35 / 77 | |
CPL/CCOM |
emissão das etiquetas será realizada a partir do sistema da proponente. 4. Após o processamento dos exames a proponente deverá retornar para o SESI os resultados em formato PDF. O nome do arquivo deverá ser o número do atendimento gerado pelo sistema Esmeralda Visual do SESI. 5. Os arquivos de envio deverão ser buscados pela CONTRATADA nos servidores do SESI e os resultados em PDF também disponibilizados dentro dos servidores do SESI. 6. O Laudo deverá conter minimamente as seguintes informações no cabeçalho do resultado: o Logo com identificação do SESI; o Identificação que o laboratório está prestando serviço ao SESI-PR; o Informação paciente: nome do paciente, data de nascimento e RG; o Informação médico requisitante: nome do médico requisitante o Informação empresa cliente: nome e CNPJ da empresa atendida. o Informação unidade SESI: nome da Unidade SESI que é responsável pelo atendimento, por exemplo, CIC; o Informação da requisição: número do atendimento Esmeralda Visual, Tipo de Atendimento; o Informações do resultado: data emissão do resultado, data entrada (data do cadastro), data da coleta (data e horário em que foi realizada a coleta) 7. Emitir e disponibilizar relatórios para validação de informações de faturamento, acompanhamento de atendimento bem como: movimento diário, mensal, pendências de coletas. A empresa proponente poderá propor o modelo de relatório conforme seu sistema legado. Ficará a critério do SESI-PR a validação deste. 8. A proponente fica responsável pela manutenção e adequação de toda a infra-instrutura necessária para operação do processo. O SESI-PR deverá dispor de espaço adequado para gestão do processo. 9. A proponente é responsável em arcar com as adequações do seu sistema. Eventuais adequações do sistema Esmeralda Visual do SESI ficarão por conta da contratante. | ||||||
Modelo XML de Transferência de dados Descrição dos Atributos | ||||||
TAG/Atributo | Descrição | Origem da Informação | Obrigatório | Tipo de Dados | ||
1 | Versão | Versão do XML | Fixo | SIM | Alfanumérico (20)] | |
2 | Unidade | Cód. da Unidade | Solicitante | SIM | Numérico (9) | |
3 | Tipoatendimento | Cód. do Tipo de Atendimento | Solicitante | SIM | Numérico (9) | |
4 | Destino | Cód. do Destino do Laudo | Solicitante | NAO | Numérico (9) | |
5 | Origem | Cód. da Origem do Exame | Solicitante | NAO | Numérico (9) | |
6 | Chavesolicitante | Chave de Comunicação para validar a origem do pedido | Apoio | SIM | Alfanumérico (20) | |
7 | Senhasolicitante | Senha de Comunicação para validar a origem do pedido | Apoio | SIM | Alfanumérico (20) | |
8 | Codigose | Código da Solicitação sequencial, para identificar os lotes de envio. | Solicitante | SIM | Numérico (9) | |
9 | Codigors | Código do Atendimento Esmeralda Visual - SESI | Solicitante | SIM | Alfanumérico (20) |
EPA | |
CPL/CCOM |
36 / 77
10 | Dataenviose | Data da geração do lote de envio da Solicitação | Solicitante | SIM | DATA (YYYY-MM-DDTHH:M | M:SS) | |
11 | Nomepaciente | Nome do Paciente | Solicitante | SIM | Alfanumérico (255) | ||
12 | Codpaciente | Código do Paciente | Solicitante | SIM | Alfanumérico (20) | ||
13 | Tipoidade | Tipo da Idade Paciente | Solicitante | NAO | Alfanumérico (1) (A)Anos (M)Meses (D)Dias | ||
14 | Qtdidade | Quantidade da Idade | Solicitante | NAO | Numérico (3)] | ||
15 | Datanascimento | Data de Nascimento Paciente | Solicitante | SIM | DATA (YYYY-MM-DD)] | ||
16 | Sexo | Sexo do Paciente | Solicitante | SIM | Alfanumérico (1) (M)Masculino (F)Feminino | ||
17 | Pesokg | Peso Paciente | Solicitante | Não | Numérico (4) | ||
18 | Alturacm | Altura do Paciente | Solicitante | Não | Numérico (3) | ||
19 | Dataultmenstr | Data da Ultima mestruação DUM | Solicitante | Não | DATA (YYY-MM-DD) | ||
20 | Tipoinfose | Tipo de Informações | Solicitante | SIM Para o tipo (I) | Alfanumérico (1) (I)Informações Pacient (M) Medicamentos (O) Observações | e | |
21 | CPF | CPF Paciente | Solicitante | NAO | Alfanumérico (11) | ||
22 | RG | RG Paciente | Solicitante | SIM | Alfanumérico (30) | ||
23 | Profissão | Profissão Paciente | Solicitante | NAO | Alfanumérico (255) | ||
24 | Função | Função Paciente | Solicitante | NAO | Alfanumérico (255) | ||
25 | Cargo | Cargo Paciente | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (255) | ||
26 | Setor | Setor Paciente | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (255) | ||
27 | Nit | Nit Paciente | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (20) | ||
28 | Id_empresa | Código Paciente na Empresa | Solicitante | SIM | Alfanumérico (20) | ||
29 | Endereco | Endereço Paciente (Rua, Número, Bairro, Complemento) | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (255) | ||
30 | Cidade | Cidade Paciente | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (50) | ||
31 | Estado | Estado Paciente | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (50) | ||
32 | CEP | CEP Paciente | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (8) | ||
33 | Codexame | Cod. Exame Apoio | Apoio | SIM | Alfanumérico (10) | ||
34 | Descrcomplementar | Descrição do Exame (Nome do Exame) | Solicitante | NAO | Alfanumérico (255) | ||
35 | Nomeprofissional | Nome do Médico Solicitante do Exame | Solicitante | SIM | Alfanumérico (255) | ||
36 | Siglaconselho | Sigla do Conselho do Médico | Solicitante | SIM | Alfanumérico (30) | ||
37 | Numeroconselho | Número do Conselho do Médico | Solicitante | Sim | Numérico (9) | ||
38 | Ufconselho | Unidade da federação do Médico | Solicitante | SIM | Alfanumérico (2) | ||
39 | Sexo_medico | Sexo do Médico | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (1) (M)Masculino (F)Feminino | ||
40 | Codmaterial | Cod. Material do Exame | Solicitante | SIM | Alfanumérico (20) | ||
41 | Material | Descrição do Material do Exame | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (20) | ||
42 | Conservante | Conservante do Material | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (50) | ||
43 | Qtcoletada | Quantidade Coletada | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (50) | ||
44 | Periodocoleta | Período de coleta | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (50) | ||
45 | Datacoleta | Data da Coleta | Solicitante | SIM | DATA (YYYY-MM-DDTHH:M | M:SS) | |
46 | Prioridade | Prioridade do Exame | Solicitante | SIM | Alfanumérico (1) (R)Rotina (U)Urgente | ||
47 | Parametroapoio | Campo para informações | Solicitante | NÃO | Não Definido | ||
EPA | 37 / 77 | ||||||
CPL/CCOM |
extras de comunicação (Desenvolvimento) | |||||||
48 | Tipoinfoexase | Tipo de Informação do Exame | Fixo | SIM | Alfanumérico (1) (P)Plano | ||
49 | Convenio | Cod. do Convênio | Solicitante | SIM | Numérico (9) | ||
50 | Plano | Cod. do Plano | Solicitante | NAO | Numérico (9) | ||
51 | Convenio_cnpj | CNPJ do Convênio | Solicitante | SIM | Alfanumérico (14) | ||
52 | Matricula | Matricula do Convênio | Solicitante | SIM | Alfanumérico (20) | ||
53 | Validade | Validade da Matrícula | Solicitante | NÃO | DATA (YYYY-MM-DD) | ||
54 | Ultpagto | Data do ultimo pagamento Matrícula | Solicitante | NÃO | DATA (YYYY-MM-DD) | ||
55 | Guia | Número da Guia do convênio | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (20) | ||
56 | Convenio_chave | Chave do Convênio para S-Line | Solicitante | NÃO | Alfanumérico (20) | ||
Exemplo XML de comunicação para Integração do Envio das Requisições para o laboratório Terceiro. <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <recebeexames> <recebeexame versao="1.00" unidade="1" tipoatendimento="31" destino="1694" origem="33" chavesolicitante="9999" senhasolicitante="8888" codigose="247140" codigors="000100166119" dataenviose="2011-02-18T00:00:00" nomepaciente="Paciente Novo" codpaciente="408009" tipoidade="A" qtdidade="35" datanascimento="1975-03-01" sexo="M" pesokg="50" alturacm="173" dataultmenstr=""> <infose tipoinfose="M"> <textoinfose> <![CDATA[MEDICAMENTOS Q TOMA]]> </textoinfose> </infose> <infose tipoinfose="O"> <textoinfose> <![CDATA[DADOS CLINICOS DO PACIENTE]]> </textoinfose> </infose> <infose tipoinfose="I" #Informação Paciente> <textoinfose> <![CDATA[<tipoinfo> <cpf></cpf> <rg>57585510 SSP-PR</rg> <profissao>Minha Profissão</profissao> <funcao>Minha Função</funcao> <cargo>XXX.XXX.XX VENDAS</cargo> <setor>ACADEMIA</setor> <nit>123456789</nit> <id_empresa>99999</id_empresa> |
EPA | |
CPL/CCOM |
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<endereco>Avenida r maranhao, Portão</endereco> <cidade>Curitiba</cidade> <estado>PR</estado> <cep></cep> </tipoinfo>]]> </textoinfose> </infose> <exame codexame="COLT01" descrcomplementar="SANGUE" nomeprofissional="Dr Xxxxxx" siglaconselho="CRM" numeroconselho="123456" ufconselho="PR" sexo_medico="M" codmaterial="S" material="Sangue"41 conservante="" qtcoletada="" periodocoleta="" refrigerado="" diluicaomat="" datacoleta="2011-02-17T15:50:12" prioridade="R"> <parametroapoio><![CDATA[]]></parametroapoio> <infoexase tipoinfoexase="P"> <textoinfoexase> <![CDATA[<tipoinfoexase> <convenio>8</convenio> <plano>1</plano> <convenio_cnpj>12345678901234</convenio_cnpj> <empresa>Nome Empresa</empresa> <matricula>5555</matricula> <validade></validade> <ultpagto></ultpagto> <guia>0</guia> <convenio_chave>000100166119</convenio_chave> </tipoinfoexase>]]> </textoinfoexase> </infoexase> </exame> <exame codexame="GLICO" descrcomplementar="SANGUE" nomeprofissional="Dr Xxxxx" siglaconselho="CRM" numeroconselho="123456" ufconselho="PR" sexo_medico="M" codmaterial="S" material="Sangue" conservante="" qtcoletada="" periodocoleta="" refrigerado="" diluicaomat="" datacoleta="2011-02-17T15:50:12" prioridade="R"> <parametroapoio><![CDATA[]]></parametroapoio> <infoexase tipoinfoexase="P"> <textoinfoexase> <![CDATA[<tipoinfoexase> <convenio>8</convenio> <plano>1</plano> <convenio_cnpj>63721281000191</convenio_cnpj> | ||
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<empresa>Nome Empresa</empresa> <matricula>5555</matricula> <validade></validade> <ultpagto></ultpagto> <guia>0</guia> <convenio_chave>000100166119</convenio_chave> </tipoinfoexase>]]> </textoinfoexase> </infoexase> </exame> </recebeexame> <recebeexame versao="1.00" unidade="1" tipoatendimento="31" destino="1694" origem="33" chavesolicitante="" senhasolicitante="" codigose="247141" codigors="000100166121" dataenviose="2011-02-18T00:00:00" nomepaciente="PACIENTE SESI INTERNET" codpaciente="362131" tipoidade="A" qtdidade="30" datanascimento="1981-01-01" sexo="M" pesokg="0" alturacm="0" dataultmenstr=""> <infose tipoinfose="I"> <textoinfose> <![CDATA[<tipoinfo> <cpf></cpf> <rg></rg> <profissao></profissao> <funcao></funcao> <cargo></cargo> <setor></setor> <nit></nit> <id_empresa></id_empresa> <endereco></endereco> <cidade>São José dos Pinhais</cidade> <estado>PR</estado> <cep></cep> </tipoinfo>]]> </textoinfose> </infose> <exame codexame="ACURS1" descrcomplementar="SANGUE" nomeprofissional="Dr SESI Médico" siglaconselho="CRM" numeroconselho="123456789" ufconselho="SC" sexo_medico="M" codmaterial="S" material="Sangue" conservante="" qtcoletada="" periodocoleta="" refrigerado="" diluicaomat="" datacoleta="2011-02-17T15:52:48" | ||
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CPL/CCOM |
prioridade="R"> <parametroapoio><![CDATA[]]></parametroapoio> <infoexase tipoinfoexase="P"> <textoinfoexase> <![CDATA[<tipoinfoexase> <convenio>8</convenio> <plano>1</plano> <convenio_cnpj>63721281000191</convenio_cnpj> <empresa>Nome empresa</empresa> <matricula>9999</matricula> <validade></validade> <ultpagto></ultpagto> <guia></guia> <convenio_chave>000100166121</convenio_chave> </tipoinfoexase>]]> </textoinfoexase> </infoexase> </exame> </recebeexame> </recebeexames> |
a) Os resultados deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE por meio físico impresso, meio eletrônico via internet e via fax, ressalvado o devido sigilo profissional, para o qual o CONTRATADO tomará as providências cabíveis para a operacionalização e garantia;
b) Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato para integracao de seu sistema operacional com o Sistema Operacional utilizado pelo SESI-PR (EV – Esmeralda Visual);
c) Para instalação de postos de coletas fixos e/ou volantes toda a infra-estrutura de mobiliário e insumos necessários para a execução dos serviços será por conta da CONTRATADA;
d) A necessidade das empresas clientes do SESI-PR determinará a ativação dos trabalhos de coleta em suas dependências (in company), sendo tais demandas comunicadas à contratada por intermédio do SESI-PR. Não será permitida a retirada do coletador da unidade SESI para realizar coletas em empresa in company.Em caso da ocorrência do não comparecimento à coleta de 50% (cinqüenta por cento), ou mais, do número de pacientes previamente agendados, a CONTRATADA receberá, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais).
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ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 27 de Junho de 2012 – 10:30 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 4º Andar | ||
2. Requisitos complementares para proposta comercial (ENVELOPE Nº. 01) NÃO HÁ. | ||
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. | ||
4. Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) a) Apresentar Cópia Autenticada do Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); b) Apresentar Cópia Autenticada do Certificado de Regularidade ou Responsabilidade Técnica expedida pelo respectivo Conselho Regional. c) Apresentar Cópia Autenticada da Licença Sanitária atualizada. | ||
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. Fax: (00) 0000 0000; ou E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 25/06/2012 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 26/06/2012 às 18:00 horas. | ||
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO PARA CH POR LOTE Caso o lote seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital. | ||
7. Forma de pagamento a) A CONTRATADA deverá informar a Unidade do SESI-PR contratante, todo dia 11 (onze), a relação dos serviços prestados de 11 do mês anterior a 10 do mês corrente. O SESI/PR procederá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aprovação da relação de faturamento emitido pela CONTRATADA, devendo esta emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço até o dia 20 de cada mês. O pagamento ocorrerá 10 dias corridos após o recebimento do documento fiscal na Unidade do SESI/PR. b) O pagamento ocorrerá 10 (dez) dias corridos após o recebimento do documento fiscal da Unidade do SESI-PR. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 480/2004 – Anexo IV. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. | ||
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8. Dados para o faturamento SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI ENDEREÇO COMPLETO: – Definido conforme cada Unidade a ser atendida. CNPJ: – Definido conforme cada Unidade a ser atendida. IE: Isento Pessoa de Contato: - Definido conforme cada Unidade a ser atendida. |
9. Locais fixos para a prestação de serviços: Para o LOTE 01 a área de abrangência geográfica compreenderá os municípios de: Cândido de Abreu, Curiúva, Harmonia, Imbaú, Manoel Ribas, Ortigueira, Reserva, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania; e, eventualmente, em outros municipios não citados. Observações quanto aos locais de prestação de serviços: a) Serão acrescidos taxas de deslocamento de acordo com a quilometragem: - Acima de 30 Km: acrescidos R$ 0,90 centavos/Km + custo pedágio a partir do Local de Prestação de Serviço do LOTE. - Valor de diárias para atendimentos com deslocamento acima de 90 Km com pernoite: R$ 65,00/dia por pessoa. b) Para atendimentos excepcionais no horário de (19:00 às 06:00 horas): - Acréscimos de 20% nos valores de procedimentos contratados - Acréscimos de 20 % nos valores de deslocamentos c) Atendimentos serão prestados nas instalações das empresas indicadas, em dia e horário solicitado pelo SESI-PR, comunicadas com 24 horas de antecedência, dentro da área de abrangência citada, para os quais deverão ser destinados tantos coletadores quanto necessário a um atendimento adequado. d) A necessidade das empresas clientes do SESI-PR determinará a ativação dos trabalhos de coleta em suas dependências (in company), sendo tais demandas comunicadas à contratada por intermédio do SESI-PR. Não será permitida a retirada do coletador da unidade SESI para realizar coletas em empresa in company. Em caso da ocorrência do não comparecimento à coleta de 50% (cinqüenta por cento), ou mais, do número de pacientes previamente agendados, a CONTRATADA receberá, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais). e) Eventuais novos postos fixos de coletas poderão ser efetivados durante o período do contrato. |
10. Formalização da Contratação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme MINUTA (ANEXO VII). *Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva: |
LOTE 01 – TELEMACO BORBA | ||||
ENDEREÇO: XXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 – CENTRO – TELEMACO BORBA - PR | ||||
UNIDADE | PRAZO | POSTO | HORÁRIO | QTDE |
TELEMACO BORBA | 12 meses | Coletador | 20h Seg/Sex Das 07:30 as 11:30h | 01 |
12 meses | Coletador | 20h Seg/Sex Das 13:00 às 17:00h | 01 |
EPA | |
CPL/CCOM |
⇒ IRRF: retenção de 1,5% sobre o total da Nota Fiscal, conforme Decreto nº 3000, RIR/99, art. 647; ⇒ PIS/COFINS/CSLL: retenção de 4,65% sobre o total da Nota Fiscal, conforme IN SRF 459, de 18/10/2004, art. 1º e suas respectivas alterações; ⇒ INSS: retenção de 11% sobre o total da Nota Fiscal, conforme determinado na IN RFB 971/2009, artigo 118; ⇒ ISS: será observado a legislação pertinente a cada município onde o serviço seja prestado quanto à obrigatoriedade de retenção deste imposto na fonte. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a retenção do ISS, caso seja pertinente, será em conformidade com a LC 128/2008, em seu artigo 3°. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 3956/2012. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a) O prazo de entrega dos resultados será exigido conforme o grau de complexidade de cada exame, Sendo: • BAIXA (B) - prazo de entrega até 24h (vinte e quatro) horas; • MÉDIA (M) - prazo de entrega até 5 (cinco) dias úteis; • ALTA (A) – prazo de entrega até 7 (sete) dias úteis; • ESPECIAL (E) - prazo de entrega até 40 (quarenta) dias corridos. • Os laudos laboratoriais fornecidos pelo laboratório terceiro devem seguir rigorasamente as especificações da RDC 302 de 13/10/05. b) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. b) Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo de tributos que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. c) No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. |
15. Visita Técnica a) As empresas participantes do certame se disponibilizarão para uma visita técnica do SESI-PR para a aplicação de vistoria conforme previsto no ANEXO VIII verificando questões técnicas para o atendimento ao objeto deste edital. b) Ocorrerá a visita técnica e verificação adotando o ANEVO VIII após a realização da abertura dos envelopes de proposta comercial das empresas participantes. c) Serão classificadas apenas as empresas que obtiverem 100% de validação para os itens definidos como NECESSÁRIOS e IMPRESCINDÍVEIS. |
16. Amostras NÃO HÁ. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
EPA | |
CPL/CCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI-PR , no Pregão Presencial nº. ....... – Serviços de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão.
EPA | |
CPL/CCOM |
Em caso de sócio administrador deverá sem entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
EPA | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DE RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
EPA | |
CPL/CCOM |
Nome e cargo do responsável legal
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/2012 PROCESSO 3956/2012 EDITAL 1003/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, adiante designado simplesmente SESI-PR, sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empre sa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAIS PARA XXXXXXXX XXXXX, consoante às exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLAUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão prestados conforme demanda do SESI-PR e deverão ser disponibilizados profissionais numérica e tecnicamente suficientes para dar vazão às necessidades das empresas-clientes como segue:
LOTE 01 – TELEMACO BORBA | ||||
ENDEREÇO: XXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 – CENTRO – TELEMACO BORBA - PR | ||||
UNIDADE | PRAZO | POSTO | HORÁRIO | QTDE |
TELEMACO BORBA | 12 meses | Coletador | 20h Seg/Sex Das 07:30 as 11:30h | 01 |
12 meses | Coletador | 20h Seg/Sex Das 13:00 às 17:00h | 01 |
Para o LOTE 01 a área de abrangência geográfica compreenderá os municípios de: Cândido de Abreu, Curiúva, Harmonia, Imbaú, Manoel Ribas, Ortigueira, Reserva, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania; e, eventualmente, em outros municipios não citados.
Observações quanto aos locais de prestação de serviços:
a) Serão acrescidos taxas de deslocamento de acordo com a quilometragem:
EPA | |
CPL/CCOM |
- Acima de 30 Km: acrescidos R$ 0,90 centavos/Km + custo pedágio a partir do Local de Prestação de Serviço do LOTE.
- Valor de diárias para atendimentos com deslocamento acima de 90 Km com pernoite: R$ 65,00/dia por pessoa.
b) Para atendimentos excepcionais no horário de (19:00 às 06:00 horas):
- Acréscimos de 20% nos valores de procedimentos contratados
- Acréscimos de 20 % nos valores de deslocamentos
c) Atendimentos serão prestados nas instalações das empresas indicadas, em dia e horário solicitado pelo SESI-PR, comunicadas com 24 horas de antecedência, dentro da área de abrangência citada, para os quais deverão ser destinados tantos coletadores quanto necessário a um atendimento adequado.
d) A necessidade das empresas clientes do SESI-PR determinará a ativação dos trabalhos de coleta em suas dependências (in company), sendo tais demandas comunicadas à contratada por intermédio do SESI-PR. Não será permitida a retirada do coletador da unidade SESI para realizar coletas em empresa in company. Em caso da ocorrência do não comparecimento à coleta de 50% (cinqüenta por cento), ou mais, do número de pacientes previamente agendados, a CONTRATADA receberá, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais).
e) Eventuais novos postos fixos de coletas poderão ser efetivados durante o período do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Disponibilizar materiais e\ou insumos em quantidades necessárias para execução do serviço;
c) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
d) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI-PR e o referido profissional;
i) Realizar a troca dos profissionais que realizam a coleta, quando houver a necessidade estipulada pelo SESI-PR.
j) Disponibilizar uniformes e crachá de identificação para seus funcionários que estarão prestando serviços ao SESI-PR, os uniformes devem explicitar que a CONTRATADA está a serviço do SESI-PR, o modelo de logotipo que deverá compor o uniforme será disponibilizado no ato da assinatura do contrato;
k) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando a mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI-PR;
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l) Realizar a destinação do lixo infectante produzido, com a apresentação dos laudos de destinação final a cada mês.
m) Designar um preposto para representá-la perante o SESI/PR, com poderes para adotar as providências que se fizerem necessárias para o bom desempenho do atendimento;
n) Cumprir as rotinas e normas de atendimento estabelecidas pelo SESI/PR quanto ao horário e disponibilidade dos serviços e procedimentos elencados.
o) Disponibilizar, sempre que demandado pelo SESI/PR, profissional devidamente qualificado para a execução dos serviços especificados no objeto do contrato.
p) Disponibilizar profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços especificados nos postos de coleta nas unidades do SESI/PR.
q) Disponibilizar aos pacientes, após a coleta, um kit desjejum cuja composição mínima deverá constar de: biscoitos doces e/ou salgados.
r) Apresentar, dentro do prazo estabelecido no contrato, o relatório analítico dos serviços prestados para análise e conferência pelas unidades do SESI/PR.
s) A nota fiscal de prestação de serviços será emitida e aceita mediante a Autorização de Serviço encaminhada pela unidade correspondente do SESI/PR onde o serviço foi prestado.
t) Responsabilizar-se pela logística de aquisição, transporte e suprimento dos equipamentos e insumos necessários à realização das análises, bem como das amostras. Tudo de acordo com a normatização da ANVISA e outros diplomas legais;
u) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas legais e regulamentos necessários ao fiel cumprimento da prestação dos serviços contratados.
v) As demais obrigações previstas no Edital nº 1003/2012.
2.2 COMPETE AO SESI-PR:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) O SESI/PR por intermédio do gestor do contrato, realizará sistemática e inopinadamente visitas de inspeção quanto aos requisitos do instrumento contratual.
d) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
e) O sistema de agendamento ficará sob a responsabilidade da equipe do SESI/PR;
f) O arquivo dos dados cadastrais do paciente ficará em poder do SESI/PR;
g) O SESI/PR fará avaliação da eficácia do serviço prestado pelos profissionais, no período e vigência do contrato, por intermédio do gestor do contrato;
2.3 DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
a) Caso o SESI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
b) Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI-PR.
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CPL/CCOM |
c) Para instalação de postos de coletas fixos e/ou volantes toda a infra-estrutura de mobiliário e insumos necessária para a execução dos serviços será por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
4.1 A entrega dos resultados será exigida conforme o grau de complexidade de cada exame, Sendo:
⇒ BAIXA (B) - prazo de entrega até 24h (vinte e quatro) horas;
⇒ MÉDIA (M) - prazo de entrega até 5 (cinco) dias úteis;
⇒ ALTA (A) – prazo de entrega até 7 (sete) dias úteis;
⇒ ESPECIAL (E) - prazo de entrega até 40 (quarenta) dias corridos.
4.2 A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por 60 (sessenta) meses, se assim for de interesse das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E INCIDENCIAS FISCAIS
a) A CONTRATADA deverá informar a Unidade do SESI-PR contratante, todo dia 11 (onze), a relação dos serviços prestados de 11 do mês anterior a 10 do mês corrente. O SESI/PR procederá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aprovação da relação de faturamento emitido pela CONTRATADA, devendo esta emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço até o dia 20 de cada mês. O pagamento ocorrerá 10 dias corridos após o recebimento do documento fiscal na Unidade do SESI/PR.
b) O pagamento ocorrerá 10 (dez) dias corridos após o recebimento do documento fiscal da Unidade do SESI- PR.
c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
e) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
f) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
g) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
h) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva:
⇒ IRRF: retenção de 1,5% sobre o total da Nota Fiscal, conforme Decreto nº 3000, RIR/99, art. 647;
⇒ PIS/COFINS/CSLL: retenção de 4,65% sobre o total da Nota Fiscal, conforme IN SRF 459, de 18/10/2004, art. 1º e suas respectivas alterações;
⇒ INSS: retenção de 11% sobre o total da Nota Fiscal, conforme determinado na IN RFB 971/2009, artigo 118
⇒ ISS: será observado a legislação pertinente a cada município onde o serviço seja prestado quanto à
obrigatoriedade de retenção deste imposto na fonte. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a retenção do ISS, caso seja pertinente, será em conformidade com a LC 128/2008, em seu artigo 3°.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
EPA | |
CPL/CCOM |
6.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
6.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo, sem a prévia e expressa concordância do SESI-PR.
6.3 Ocorrida a rescisão, à CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
6.4 Ocorrida a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI-PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
7.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
7.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
8.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SESI-PR.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). do SESI-PR e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
10.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
EPA | |
CPL/CCOM |
10.2 A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos
que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI- PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
11.3 Ao SESI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
11.4 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO SOFTWARE
12.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema que permita enviar os dados dos atendimentos, exames solicitados e receber os resultados dos mesmos através do sistema do SESI-PR (EV - Esmeralda Visual).
12.2 A adequação do sistema da CONTRATADA com o sistema (EV - Esmeralda Visual) do SESI-PR será por conta da Contratada, sendo que o (EV - Esmeralda Visual) já possui uma interface de envio e retorno dos exames.
12.3 Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da assinatura deste contrato, para integracao de seu sistema operacional com o Sistema Operacional utilizado pelo SESI-PR (EV – Esmeralda Visual);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 20XX.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SESI-PR Representante da CONTRATADA
EPA | |
CPL/CCOM |
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominado SESI-PR, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. 3956/2012 referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 1003/2012 para Registro de Preços de SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAIS PARA TELEMACO BORBA, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAIS PARA TELEMACO BORBA, para o SESI-PR, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SESI-PR a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I
do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE XX | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | PREÇO |
01 | Discriminação do objeto 1 – EXEMPLO | Unid | 10 | 20 | R$ 00,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DO REAJUSTE
3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme ANEXO II.
4. DOS PRAZOS
4.1. A entrega dos resultados será exigida conforme o grau de complexidade de cada exame, Sendo:
⇒ BAIXA (B) - prazo de entrega até 24h (vinte e quatro) horas;
⇒ MÉDIA (M) - prazo de entrega até 5 (cinco) dias úteis;
⇒ ALTA (A) – prazo de entrega até 7 (sete) dias úteis;
⇒ ESPECIAL (E) - prazo de entrega até 40 (quarenta) dias corridos.
EPA | |
CPL/CCOM |
4.2. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1. A CONTRATADA deverá informar a Unidade do SESI-PR contratante, todo dia 11 (onze), a relação dos serviços prestados de 11 do mês anterior a 10 do mês corrente. O SESI/PR procederá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aprovação da relação de faturamento emitido pela CONTRATADA, devendo esta emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço até o dia 20 de cada mês. O pagamento ocorrerá 10 dias corridos após o recebimento do documento fiscal na Unidade do SESI/PR.
5.2. O pagamento ocorrerá 10 (dez) dias corridos após o recebimento do documento fiscal da Unidade do SESI- PR.
5.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.4. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SESI-PR e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO VI, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7. DOS GESTORES DO CONTRATO
7.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Curitiba, de de 200X.
Autoridade com alçada do SESI-PR Representante da CONTRATADA
EPA | |
CPL/CCOM |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA INSPEÇÃO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
Classificação e Critérios de Avaliação para os itens do Roteiro para Inspeção em Laboratório de Análises Clínicas. O critério para a classificação está baseado no risco potencial inerente a cada item em relação à qualidade e segurança na realização da análise, segurança do trabalhador, preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
IMPRESCÍNDIVEL – I Considera-se item IMPRESCINDÍVEL aquele que atende as recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores e na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente |
NECESSÁRIO – N Considera-se item NECESSÁRIO aquele que atende às recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. |
RECOMENDÁVEL – R Considera-se item RECOMENDÁVEL aquele que atende às recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau não crítico na qualidade e segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. O item recomendável, não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como necessário nas inspeções seguintes. Nunca será tratado porém, como item imprescindível |
INFORMATIVO – INF Considera-se item INFORMATIVO aquele que apresenta uma informação descritiva que não afeta a qualidade e segurança do serviço prestado, da segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. Poderá ser respondido como SIM ou NÃO, ou sob a forma de conceito. Outras abreviações utilizadas: • CLAS.: classificação do item • S: Sim • N: Não • NSA: Não se aplica • NO: Não observado |
Clas | Sim | Não | NSA |
EPA | |
CPL/CCOM |
Na sequencia segue o modelo do roteiro de inspeção a ser preenchido pela Equipe do SESI-PR na Visita Técnica, conforme Item 15 do Anexo II.
EPA | |
CPL/CCOM |
ROTEIRO PARA INSPEÇÃO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Data: / / Início da Inspeção: Término da Inspeção: | ||||||
INFORMAÇÕES GERAIS | S | N | NSA | |||
INF | Razão social do laboratório: | |||||
INF | Nome de fantasia: | |||||
INF | CNPJ 8 : | |||||
CNES/MS 2 ( cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) nº: | ||||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Município: | |||||
CEP: | e-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
INF | Laboratório intra hospitalar? | ( ) SIM | ( ) NÃO | |||
Especificar o tipo de laboratório: | ||||||
INF | Laboratório de rotina – ambulatório (horário comercial) | |||||
Laboratório de emergência 24 Horas15 | ||||||
Laboratório central ou matriz | ||||||
Laboratório filial | ||||||
Laboratório de apoio | ||||||
e posto de coleta | ||||||
Outro: | ||||||
I | Existe licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária 2, 17, 19, 22, 23 ? | |||||
INF | Número do processo de licenciamento ou alvará sanitário8: | |||||
I | Existe no local certificado de responsabilidade técnica atualizado, ou documento que comprove a inscrição do R.T. no Conselho profissional, ou documento similar 0, 0, 00, 00, 00, 00 ? | |||||
INF | Nome do responsável técnico especificado no documento: | |||||
Conselho Regional de n.º: | ||||||
Categoria Profissional: | ||||||
N | O responsável técnico está presente 2,22? | |||||
N | Existe supervisão de profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento 2,17,22,23 ? |
N | Os profissionais técnicos de laboratório são legalmente habilitados 17, 21, 22,34. 35? | |||
N | Comprova participação deste laboratório, em programa de controle externo da qualidade (programa de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial) 2,19? | |||
INF | Identifique o programa utilizado: | |||
INF | Utiliza laboratório de apoio? | |||
N | Apresentou contrato oficial com laboratórios de apoio 8 ? | |||
INF | Realiza coletas domiciliares? | |||
Em relação ao serviço de coletas domiciliares | ||||
INF | Este serviço é terceirizado? | |||
N | Se terceirizado: existe contrato oficial entre as partes? | |||
R | Apresentou relação de funcionários especificando cargo/função? | |||
R | Existem registros de treinamento dos recursos humanos 2? | |||
N | Apresentou programa de imunização para hepatite B e/ou comprovação de sua execução 1? | |||
INF | Possui programa de controle médico de saúde ocupacional? | |||
Existem instruções escritas para: | ||||
N | Atendimento ao paciente/cliente 2,19 ? | |||
N | Amostras ( exemplo: critérios de rejeição, procedimentos para aliquotagem e armazenamento) 2,19 ? | |||
N | Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ou cópia do PGRSS 6,7 ? | |||
N | Biossegurança ou manual de biossegurança 1, 2, 9, 10 ? | |||
N | Fluxo de notificação compulsória a nível municipal e/ou estadual, para os Centro(s) Epidemiológico(s), de resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doenças de notificação compulsória imediata, em 24 horas, e para as outras doenças de notificação semanal, conforme relação nacional e estadual oficial atualizada, e de acordo com as normas legais em vigor 2, 5, 12,17? | |||
R | Existem registros de sua realização? |
INF | Laboratório central ou matriz: | ||
Endereço completo: | |||
Bairro: | Município: | CEP: | |
Telefone: | Fax: | ||
INF | Acompanhante da inspeção (Nome / Cargo): |
EPA | |
CPL/CCOM |
EPA | |
CPL/CCOM |
PROCESSOS OPERACIONAIS FASE PRÉ-ANALÍTICA
ADMINISTRAÇÃO (RECEPÇÃO / ESPERA) | S | N | NSA | |||||||
INF | Média de pacientes atendidos/dia | |||||||||
N | O setor está limpo? | |||||||||
N | O setor está organizado? | |||||||||
R | Existem cadeiras em número suficiente? | |||||||||
I | Existe um cadastro de pacientes? | |||||||||
Identificar os itens contidos no cadastro 2, 19 : | ||||||||||
I | Nome do paciente/cliente | |||||||||
N | Idade | |||||||||
N | Sexo | |||||||||
N | Nome do solicitante | |||||||||
R | Origem/procedência | |||||||||
I | Data do atendimento | |||||||||
I | Número do registro gerado pelo laboratório | |||||||||
N | Telefone e/ou endereço do paciente | |||||||||
N | Nome do responsável pelo paciente (se for necessário) | |||||||||
N | Informações necessárias para realização dos exames, se for o caso | |||||||||
I | Exames a serem realizados em cada amostra | |||||||||
N | Data prevista para entrega de resultados | |||||||||
N | É solicitado documento de identidade do paciente? | |||||||||
INF | Existe informatização dos dados de cadastro? | |||||||||
N | Existem instruções paciente? | escritas para | coleta | de | amostras efetuada | pelo | próprio | |||
N | Os frascos contendo amostras de pacientes são imediatamente identificados no momento da entrega 2 ? | |||||||||
N | A entrega e identificação dos frascos contendo estas amostras atendem as diretrizes de biossegurança 9,10? | |||||||||
R | Estão definidos os prazos de entrega de resultados de exames 2,19? | |||||||||
N | É fornecido ao paciente um comprovante de seu atendimento contendo número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório 2 ? | |||||||||
N | Existe um sanitário de fácil acesso para os pacientes? | |||||||||
Os sanitários de uso dos pacientes, apresentam: | ||||||||||
N | Condições higiênicas satisfatórias? | |||||||||
N | Suporte com toalhas de papel? |
N | Dispensador com sabão líquido? | |||
N | Recipiente de lixo com tampa ? | |||
COLETA DE AMOSTRAS | S | N | NSA | |
Em relação aos ambientes de coleta de amostras de pacientes de ambulatório: | ||||
I | Existe sala de coleta ou box de coleta para atendimento a pacientes ambulatoriais 15? | |||
N | Caso exista um único ambiente de coleta, este é do tipo sala 15 ? | |||
N | Um box ou sala de coleta recebe no máximo 15 coletas por hora 15? | |||
N | As condições higiênicas são satisfatórias? | |||
N | Oferecem privacidade? | |||
N | A temperatura ambiente é adequada? | |||
N | A iluminação é adequada? | |||
N | As paredes são laváveis e estão em bom estado de conservação? | |||
N | Os tetos estão em bom estado de conservação? | |||
N | Os pisos são laváveis? | |||
N | Os pisos não possuem rachaduras? | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? | |||
I | Existe lavatório acessível 1,15, 20 ? | |||
N | Existe suporte com papel toalha 1,15, 20 ? | |||
N | Existe dispensador com sabão líquido 1,15, 20 ? | |||
N | Existe recipiente de lixo com dispositivo de abertura sem contato manual 1,15, 20 ? | |||
Em relação a bancada: | ||||
N | Possui espaço útil de trabalho suficiente e seguro? | |||
N | A superfície é de material impermeável e lisa? | |||
Em relação ao mobiliário necessário: | ||||
I | Existe cadeira e braçadeira? | |||
N | Existe maca ou cadeira reclinável (com superfícies higienizáveis) em pelo menos um dos ambientes de coleta? | |||
N | Os recipientes, bancadas, cadeiras, artigos e materiais de uso, estão limpos, sem vestígios de sangue nas superfícies 9, 10, 17 ? | |||
N | O setor é exclusivo para coleta de materiais no local, exceto item 3.2.4? | |||
R | Existem neste local, instruções escritas para a atividade deste setor? | |||
INF | Realiza atividade de coleta de amostras ginecológicas? | |||
Para esta atividade: |
EPA | |
CPL/CCOM |
I | Possui sala exclusiva, dotada de mesa ginecológica estofada e banqueta, com sanitário anexo 15? | |||
I | O profissional que realiza esta coleta é habilitado legalmente 22? | |||
Em relação a coleta de sangue: | ||||
Os artigos para coleta (agulhas, seringas, tubos de coleta à vácuo): | ||||
I | São estéreis, descartáveis de uso único 24, 25, 26? | |||
I | Estão no prazo de validade24, 25, 26? | |||
I | Possuem registro na ANVISA24, 25, 26? | |||
I | Existem luvas de procedimentos descartáveis disponíveis 0, 0, 00, 00, 00 ? | |||
I | Existe no local recipiente rígido para descarte de materiais perfurocortantes 6, 7, 10? | |||
R | Os recipientes rígidos são mantidos em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte 1 ? | |||
N | Os frascos contendo anti-sépticos estão identificados (nome, prazo de validade, fabricante, nº de lote) 2,15,24? | |||
N | Os materiais e soluções para anti-sepsia são adequados 2,20,29? | |||
INF | Realiza provas de coagulação presenciais? | |||
N | Existe cronômetro? | |||
N | Existe Banho - Maria ou equipamento similar? | |||
N | Existem lanceta e papel de filtro? | |||
N | Os tubos coletados são pré ou imediatamente após a coleta identificados corretamente (nome do paciente e número)? | |||
R | Existe registro de identificação do nome do funcionário que efetuou a coleta 2? | |||
Em relação a coletas de amostras realizadas no leito dos pacientes internados e/ou em coletas domiciliares 2,3,9,10,18,20,28,31: | ||||
R | Existem instruções específicas para os procedimentos de coleta no leito ou domicílio, quanto a identificação e transporte destas amostras, descarte de resíduos gerados no local, bem como os requisitos sanitários para os artigos de coleta, insumos e anti-sépticos utilizados? | |||
N | Existe supervisão do responsável técnico do laboratório, ou seu substituto, para o serviço de coletas domiciliares e/ou de pacientes internados e/ou em serviços de diálise? | |||
N | Existe maleta/recipiente identificado para o transporte seguro das amostras de pacientes? | |||
N | Em condições sanitárias satisfatórias? | |||
N | É lavável e isotérmico? | |||
N | Quando necessário, é garantida a temperatura adequada no transporte de amostras? | |||
N | Quando necessário o resfriamento da amostra, evita-se o contato direto de gelo com recipientes primários (tubos, frascos, seringas) e/ou artigos que contêm estas amostras? |
EPA | |
CPL/CCOM |
N | Os recipientes primários (tubos, frascos, seringas) e/ou artigos contendo as amostras dos pacientes são envolvidos por saco plástico fechado, sempre que houver a possibilidade de vazamento ? | |||
INSTALAÇÕES DA ÁREA TÉCNICA | S | N | NSA | |
Informar especialidades realizadas no local: | ||||
INF | ( ) bioquímica | ( )automação | ||
( ) Hematologia | ||||
( ) hemograma | ( )automação | |||
( ) Coagulograma -TAP/PTTa | ( )automação | |||
( ) Imunologia | ( )automação | |||
( ) Hormônio | ( )automação | |||
( ) Microbiologia | ( )automação | |||
( ) Anatomia Patológica | ||||
( ) Citologia | ||||
( ) Urinálise | ( )automação | |||
( ) Parasitologia | ||||
( ) Toxicologia | ( ) Forno Grafite | |||
( ) HPLC | ( ) E. de massa | |||
(.....) | ||||
( ) outros (especificar) | ||||
N | Os tetos estão em bom estado de conservação? | |||
N | A iluminação é adequada? | |||
N | A temperatura ambiente é adequada? | |||
N | Há controle da temperatura ambiente? | |||
N | Existem registros? | |||
I | Existe pia/lavatório 1,15, 20 ? | |||
N | Existe suporte com papel toalha 1,15, 20 ? | |||
N | Existe dispensador com sabão líquido 1,15, 20 ? | |||
N | Existe recipiente de lixo com dispositivo de abertura sem contato manual 1,15, 20 ? | |||
N | As paredes são laváveis 15? | |||
N | As paredes estão em bom estado de conservação? | |||
N | Os pisos são laváveis 15 ? | |||
N | Os pisos não possuem rachaduras? | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? | |||
N | A ventilação é adequada? | |||
N | As superfícies de bancada são de material impermeável e lisas 15 ? | |||
N | O Setor está limpo 9,10,17,31? | |||
INF | Utiliza gás combustível? | |||
N | Gás: Em caso de utilizar recipientes transportáveis, os mesmos estão localizados fora da área técnica com ventilação direta para o exterior 15? |
EPA | |
CPL/CCOM |
N | As instalações da área técnica são adequadas ao volume de trabalho? | |||
N | Para laboratórios hospitalares com UTI/UTQ/atendimento imediato de emergência: possui sistema elétrico de emergência 15 ? |
EPA | |
CPL/CCOM |
FASE ANALÍTICA
REAGENTES | S | N | NSA | |
I | Os produtos para diagnóstico de uso in vitro comerciais possuem registro na ANVISA 2,24? | |||
I | Estão dentro do prazo de validade 17, 24? | |||
N | Estão armazenados de acordo com instruções do fabricante 2,17, 24, 19, 27? | |||
N | Existem instruções escritas para a preparação / diluição / aliquotagem, de reagentes ou soluções manipuladas no local 2, 19? | |||
N | Reagentes e soluções manipuladas ou aliquotadas no local estão rotulados com as informações: procedência-identidade- concentração - riscos potenciais - dados de estabilidade - data da preparação - prazo de validade – instruções de armazenamento - e n°de lote se necessário 2, 19? | |||
N | Existem instruções escritas contendo os procedimentos analíticos, incluindo controle de qualidade específico a cada exame (ou instruções de uso / bula) disponíveis para consulta 2,19 ? | |||
N | Os procedimentos analíticos são realizados de acordo com as instruções escritas? | |||
N | Existem instruções escritas para a água reagente utilizada (grau de pureza necessário/ controle de qualidade/critérios de aceitação )? | |||
I | Possui todos equipamentos e/ou materiais adequados e/ ou reagentes necessários para realização de todas as análises relacionadas no local e divulgadas nos laudos 2, 22? | |||
INF | O laboratório executa metodologias próprias (“in house”)? | |||
I | Em caso afirmativo: As metodologias próprias estão documentadas? Critérios: a) descrição das etapas do processo; b) especificação e sistemática de aprovação de insumos, reagentes e equipamentos; c) sistemática de validação 2 | |||
INF | Realiza pesquisa de anticorpos anti-HIV, como exame de ROTINA, no local? | |||
Em relação aos procedimentos sequenciados para detecção de anticorpos anti-hiv 13: | ||||
Primeira amostra: etapa I - triagem sorológica 13 : | ||||
I | Utiliza um imunoensaio capaz de detectar anticorpos anti-hiv -1 e anti-hiv-2? | |||
Primeira amostra: etapa II e/ou III - confirmação sorológica 13: | ||||
N | Amostras reagentes ou inconclusivas na etapa I são submetidas ao procedimentos seqüenciados destinados à confirmação sorológica, de acordo com a legislação vigente do Ministério da Saúde? | |||
Segunda amostra 13: |
N | Comprova realização de coleta de segunda amostra, para repetir a triagem sorológica, com o objetivo de confirmar a positividade da primeira amostra? | |||
N | Existe rotina do paciente firmar termo de responsabilidade, em caso de recusa de coleta da segunda amostra? | |||
Para laboratórios hospitalares e laboratórios autônomos: | ||||
No caso de acidentes com exposição a materiais biológicos4, 28: | ||||
INF | Encaminha colaborador para serviço especializado? | |||
INF | Realiza pesquisa de anticorpos anti-HIV - teste rápido, como exame EMERGENCIAL em amostras de paciente fonte no momento do acidente? | |||
N | Após liberar o resultado do teste rápido, realiza um imunoensaio capaz de detectar anticorpos anti-hiv -1 e anti-hiv-2, seguindo os procedimentos sequenciados para diagnóstico sorológico, com base na legislação em vigor? | |||
N | Caso seja possível identificar o paciente fonte, é solicitado autorização escrita, informando seu consentimento para realização de exames para anti-hiv, hepatite B e hepatite C 28? | |||
R | Existem registros destas autorizações? | |||
INF | Realiza análises microbiológicas? | |||
Existem instruções escritas para: | ||||
N | Coleta de amostras para exames microbiológicos? | |||
R | Definir os critérios de rejeição de amostras microbiológicas? | |||
N | Preparação de reagentes, soluções e meios de cultura? | |||
N | As técnicas microbiológicas utilizadas para isolamento, identificação e testes de resistência? | |||
R | Identificação e classificação esquemática de microorganismos? | |||
N | Os meios de cultura preparados no local estão identificados com número de lote - data de preparação e vencimento? | |||
I | Existem meios de cultura específicos e necessários para o isolamento bacteriano de rotina 11, 22? | |||
I | Existe conjunto mínimo de discos de antibióticos que corresponda ao antibiograma liberado 11, 22 ? | |||
N | Existem produtos para diagnóstico de uso in vitro necessários para identificação bacteriana de rotina 11, 22? | |||
R | Existem microorganismos de controle? | |||
I | Existe no local estufa bacteriológica 11, 19, 22 ? | |||
N | Está em bom estado de conservação? | |||
N | Está limpa? | |||
N | A temperatura é controlada? | |||
R | Existem registros? | |||
N | As culturas e estoques de microorganismos são descartadas em sacos adequados para autoclavação 7, 9, 10, 11 ? |
EPA | |
CPL/CCOM |
INF | Realiza culturas de micobatérias (M.tuberculosis,X.xxxxx )? | |||
I | As culturas específicas para M.tuberculosis, X.xxxxx, bem como o manuseio de culturas identificadas de Histoplasma capsulatum são realizados em cabine de segurança biológica (fluxo laminar) 9, 10? | |||
I | As culturas específicas envolvendo demais patógenos enquadrados como classe de risco 3 e classe de risco 4 são realizadas, descartadas ou transportadas segundo as determinações do Ministério da Saúde 2,3,9, 10, 11, 16,17 ? | |||
CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE | S | N | NSA | |
N | Existem instruções escritas para o programa de controle interno da qualidade 2,17,19 ? | |||
Existem amostras controle no mínimo para 2,19: | ||||
I | Exames bioquímicos? | |||
I | Exames do hemograma? | |||
I | Exames hormonais? | |||
I | Exames imunológicos? | |||
INF | Outros: | |||
Existem registros das análises destas amostras controle para 2,19 : | ||||
N | Exames bioquímicos? | |||
N | Exames do hemograma? | |||
N | Exames hormonais? | |||
N | Exames imunológicos? | |||
INF | Outros: | |||
Existem instruções escritas contendo os critérios de aceitação dos resultados para 2,19: | ||||
N | Exames bioquímicos? | |||
N | Exames do hemograma? | |||
N | Exames hormonais? | |||
N | Exames imunológicos? | |||
R | Existem registros de ocorrências e ações corretivas ? | |||
N | Os registros do controle interno da qualidade são arquivados no mínimo por 5 anos 2? | |||
N | Os padrões e amostras controle são empregados de acordo com as instruções de uso do fabricante? | |||
N | Após as análises: as amostras de soro e outros fluídos biológicos permanecem retidos no mínimo por 24 horas 19? | |||
CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE | S | N | NSA | |
N | Existem instruções escritas para o programa de controle externo da qualidade 2,17,19? | |||
Em relação ao programa de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial: | ||||
N | O último relatório está disponível? | |||
N | Os registros brutos das análises de amostras controle são rastreáveis? | |||
N | O diretor do laboratório ou supervisor técnico realiza revisão periódica dos resultados enviados pelo programa 19? |
EPA | |
CPL/CCOM |
N | As não conformidade detectadas em relatório sofrem ações corretivas ? | |||||||||||
R | Existem registros ? | |||||||||||
N | Existe sistemática programa 2,19? | alternativa | para | os | exames | não | contemplados | por | este | |||
R | Existem registros de sua realização e resultados? | |||||||||||
N | Os registros de programa de controle externo da qualidade são arquivados no mínimo por 5 anos? | |||||||||||
EQUIPAMENTOS / INSTRUMENTOS | S | N | NSA | |||||||||
Em relação aos equipamentos e instrumentos analíticos: | ||||||||||||
R | Existe programa de manutenção preventiva e calibrações ? | |||||||||||
R | Apresentam etiqueta de identificação ou outra forma de registro contendo estado de calibração e / ou verificação e data da última e próxima verificação / calibração 2,19? | |||||||||||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||||||||||
N | Estão limpos? | |||||||||||
N | Existem instruções escritas para uso (ou manuais do fabricante em língua portuguesa)? | |||||||||||
INF | Existem na condição de fora de uso, ou em manutenção? | |||||||||||
N | Estes equipamentos estão identificados como tal? | |||||||||||
Em relação às geladeiras: | ||||||||||||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||||||||||
N | Estão limpas? | |||||||||||
N | Não foram observados comida e/ou bebida no seu interior? | |||||||||||
N | A temperatura é controlada? | |||||||||||
R | Existem registros? | |||||||||||
Em relação a outros equipamentos termo controlados (estufas/banho-maria/freezer, outros) 2: | ||||||||||||
N | A temperatura é controlada? | |||||||||||
R | Existem registros? | |||||||||||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||||||||||
N | Estão limpos? | |||||||||||
Em relação a centrífugas: | ||||||||||||
N | Existem instruções escritas de uso na rotina? | |||||||||||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||||||||||
N | Estão limpas? | |||||||||||
INF | Existe cabine de segurança biológica? | |||||||||||
Em relação a cabine de segurança biológica: | ||||||||||||
N | É certificada e está no prazo de validade 9,10, 11, 15? | |||||||||||
N | Existem instruções de operação de fácil compreensão, bem como instruções para a manutenção preventiva 19 ? |
EPA | |
CPL/CCOM |
EPA | |
CPL/CCOM |
FASE PÓS-ANALÍTILICA
REGISTROS | S | N | NSA | |||||||
N | O sistema de registro garante rastreabilidade da operação, desde recebimento da amostra até liberação de resultado 2,19? | |||||||||
N | As alterações de registros, quando realizadas, contém a data, o nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original 2 ? | |||||||||
N | Os registros de exames (dados brutos) permanecem arquivados por 5 anos 2? | |||||||||
N | Estão legíveis e de fácil recuperação? | |||||||||
N | O laudo emitido pelo laboratório de apoio está disponível e arquivado pelo prazo de 5 anos 2 ? | |||||||||
N | As cópias dos laudos de análise permanecem disponíveis por 5 anos 2 ? | |||||||||
SALA DE LAVAGEM, PREPARO E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL | S | N | NSA | |||||||
N | O setor é individualizado 15? | |||||||||
R | Existe pia de despejo 15? | |||||||||
I | Existe pia de lavagem 15? | |||||||||
N | As instalações (piso/parede/teto)? | físicas | estão | em | condições | higiênicas | satisfatórias | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? | |||||||||
N | A ventilação é adequada? | |||||||||
R | Os equipamentos apresentam etiqueta de identificação ou outra forma de registro, contendo estado de calibração e / ou verificação e data da última e próxima verificação / calibração? | |||||||||
N | Existem instruções escritas para as atividades realizadas no setor 2,19? | |||||||||
N | Existem instruções escritas disponíveis no setor, para o preparo e utilização de soluções desinfetantes 2,19 ? | |||||||||
N | Existe solução de hipoclorito de sódio 9,10,11,31? | |||||||||
N | A solução de hipoclorito de sódio possui registro na ANVISA 17,24,29,30, 31? | |||||||||
No reaproveitamento de artigos e materiais de laboratório passíveis de reutilização 25,26,28,31 contaminados com sangue, soro, plasma ou líquidos corpóreos: | ||||||||||
N | Há descontaminação prévia com solução de hiploclorito de sódio a 1% 1 ,7,9,10,11,31? | |||||||||
N | Utiliza sabão /detergente apropriado para uso laboratorial? | |||||||||
INF | Gera resíduos de atividades microbiológicas (culturas, estoques, meios de cultura utilizados para transferência)? | |||||||||
I | Para laboratórios microbiológicos: existe autoclave instalada no local 7,9,10,11? | |||||||||
Em relação a autoclave 31: | ||||||||||
N | Está em bom estado de conservação? |
N | Existem instruções escritas para sua utilização? | |||
N | Existem instruções escritas para manutenção preventiva? | |||
R | Existem registros de manutenção? | |||
N | Utiliza identificação visual do processo, através de fitas termossensíveis? | |||
N | Existe rotina de utilização de bioindicador ou similar? | |||
I | Existe estufa de secagem e esterilização 22? | |||
Em relação a estufa de secagem e esterilização: | ||||
N | Está em bom estado de conservação? | |||
N | A temperatura é controlada? | |||
LAUDOS DE ANÁLISE | S | N | NSA | |
Os laudos de análise preenchem os seguintes requisitos 2.19: | ||||
N | Em idioma português | |||
I | Nome do paciente | |||
I | Número de registro gerado pelo laboratório | |||
I | Identificação do laboratório (razão social ou nome de fantasia) | |||
N | Número de inscrição do laboratório no Conselho Profissional correspondente | |||
N | Identificação da origem da amostra, se for o caso | |||
N | Número da licença sanitária de funcionamento | |||
I | Data da obtenção e recebimento da amostra - horário se indicado | |||
N | Data da liberação do laudo | |||
I | Nome do exame | |||
N | Material coletado | |||
I | Resultado do exame com a unidade empregada, se couber | |||
N | Valor de referencia para o exame realizado e na mesma unidade | |||
N | Metodologia utilizada | |||
R | Informações adicionais se necessários | |||
N | Nome, nº de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico do laboratório | |||
I | Nome, nº de inscrição no Conselho Regional do profissional legalmente habilitado de nível superior, e responsável pela liberação de laudos | |||
I | Assinatura manual ou eletrônica, ou referência à validação eletrônica do laudo | |||
N | Os procedimentos para liberação/entrega de laudos garantem a confidencialidade dos mesmos? | |||
R | Existe registro nos laudos se a análise foi realizada em amostra com restrições? | |||
N | Existem instruções escritas, orientando a rápida notificação de resultados que se encontrem em faixa de risco, para o paciente, para o médico clínico e/ ou paciente e /ou responsável e/ou laboratório solicitante – conforme o caso 2 ? | |||
Em relação aos laudos com resultados do exame de anti-hiv 13 | ||||
R | Apresenta os dizeres “O diagnóstico sorológico da infecção pelo HIV somente poderá ser confirmado após análise de no mínimo duas amostras de sangue coletadas em momentos diferentes”? | |||
N | Apresenta indicação da metodologia utilizada, e os antígenos virais utilizados? | |||
Em relação aos laudos liberados com resultados positivos ou indeterminados na primeira amostra: |
EPA | |
CPL/CCOM |
N | Constam o resultado da etapa I e o(s) resultado(s) da confirmação sorológica? | |||
Em relação aos laudos liberados com resultados da segunda amostra: | ||||
N | Consta o resultado da etapa I repetida na segunda amostra? | |||
R | Consta referência ao laudo da análise da primeira amostra ? | |||
BIOSSEGURANÇA 1,2,9,10,19, 00 | X | X | XXX | |
X | O manual (ou instruções escritas) de biossegurança está disponível? | |||
N | Há registros de treinamento ? | |||
N | O acesso às áreas de trabalho é restrito a pessoas autorizadas? | |||
N | Existe equipamento de segurança para combater incêndios, dentro do prazo de validade? | |||
N | O acesso aos extintores está livre? | |||
R | Existem registros (certificado ou documento similar) de sanitização no local? | |||
N | Os ambientes de trabalho estão limpos, ordenados e descontaminados? | |||
N | Existem instruções escritas proibindo nos ambientes laboratoriais: o consumo ou a guarda de alimentos e bebidas, o ato de fumar, e o manuseio de lentes de contato? | |||
N | Estas orientações são cumpridas? | |||
N | Os funcionários estão adequadamente uniformizados? | |||
N | Os uniformes (aventais) estão limpos e em boas condições? | |||
N | Existe orientação do uso do avental apenas no laboratório? | |||
Existem disponíveis no local, os seguintes E.P.I. | ||||
I | Luvas de procedimentos descartáveis? | |||
N | Luvas de proteção térmica? | |||
N | Óculos com proteção lateral? | |||
N | Máscaras? | |||
INF | Visores? | |||
INF | Outros | |||
INF | Existem reativos voláteis, inflamáveis ou corrosivos? | |||
N | Os reativos (voláteis, inflamáveis, corrosivos) estão acondicionadas em locais bem ventilados e em estantes baixas? | |||
INF | Existem reativos tóxicos? | |||
N | Os reativos tóxicos estão armazenados em armários trancados? | |||
N | Não foi observado pipetagem com a boca de material biológico ou químico? | |||
N | Há orientação escrita para desinfecção de bancadas com solução de hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70% no início e final do expediente? | |||
INF | Manipula reagentes radioativos? | |||
I | Neste caso, o laboratório é cadastrado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear(CNEM)? | |||
I | Existe responsável habilitado com certificado atualizado pela CNEM ? | |||
TRANSPORTE EXTERNO DE AMOSTRAS DE PACIENTES (exceto itens 12.16 e 12.17) | S | N | NSA | |
INF | Realiza transporte externo de amostras de pacientes exceto item 12.16 e 12.17? | |||
Em relação aos recipientes de transportes de amostras 2,3,9,10,16: | ||||
N | São laváveis e isotérmicos? | |||
R | São de paredes rígidas? | |||
EPA | 69 / 77 | |||
CPL/CCOM |
N | Existe a identificação externa com nome, endereço e telefone do laboratório remetente e laboratório receptor? | |||
N | As condições sanitárias são satisfatórias? | |||
N | A temperatura interna é controlada durante o transporte? | |||
N | Evita-se o contato direto de gelo com frascos contendo amostras de pacientes? | |||
N | Os frascos e tubos contendo as amostras são envolvidos por saco plástico fechado, sempre que houver possibilidade de vazamento? | |||
RESÍDUOS | S | N | NSA | |
Em relação ao manejo dos resíduos de serviços de saúde : | ||||
INF | O material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises são descartados: ( ) em sacos impermeáveis como resíduos comuns 7 ou ( ) em sacos branco leitoso como resíduos de serviços de saúde | |||
N | Os recipientes de acondicionamento dos sacos são de material lavável, resistentes a punctura e vazamento, com cantos arredondados, tampa provida de sistema de abertura sem contato manual e identificados 1, 7 ? | |||
N | Estão limpos? | |||
N | Os sacos de lixo estão preenchidos até 2/3 de sua capacidade volumétrica 7 ? | |||
I | Os resíduos perfurocortantes são descartados imediatamente após o uso em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados com simbolo de risco biológico e inscrição perfurocortante 1,7,9,10? | |||
N | Os recipientes rígidos são descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente 1,7? | |||
I | Não foi observado o esvaziamento e/ou reaproveitamento destes recipientes rígidos 7? | |||
N | Após autoclavação das culturas e estoques de microorganismos, estes resíduos são apresentados para a coleta, acondicionados de acordo com a descaracterização física das estruturas? (se não descaracterizados: em saco branco leitoso)7 ? | |||
N | As sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes, cujas amostras não se enquadram nos itens 12.16 e 12.17 são acondicionados em saco branco leitoso 7 ? | |||
N | Estes resíduos, bem como os recipientes rígidos contendo os resíduos perfurortantes não enquadrados nos itens 12.16 e 12.17 são coletados e transportados por empresa credenciada, e são dispostos, em local devidamente licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde 7 ? | |||
Em relação ao descarte de sobras de amostras de laboratório, contendo sangue ou líquidos corpóreos não enquadrados nos itens 12.16 e 12.17: | ||||
INF | São descartadas através da pia de despejo, no sistema de coleta de esgotos 7? | |||
N | Caso contrário, as sobras de amostras são descontaminadas previamente ao manuseio para o despejo 7,9,10? | |||
INF | Informe outra forma de destinação final 7,9,10 : | |||
EPA | 70 / 77 | |||
CPL/CCOM |
Em relação aos resíduos químicos descartados pelos equipamentos: | ||||
INF | Estão disponíveis as ficha das Informações de Segurança de Produtos Químicos- FISPQ contendo as instruções referentes ao risco no manejo e disposição final destes produtos, elaborada pelo detentor do registro, e que acompanham o produto7 ? | |||
N | As instruções contidas na FISQ são seguidas ? | |||
INF | Há produção no local de resíduo radioativo? | |||
N | Para o transporte interno de resíduos: os recipientes são de material lavável, rígido, impermeável com tampa articulada, cantos arredondados e identificados7? | |||
N | A periodicidade da coleta externa é compatível com a capacidade de armazenamento dos resíduos gerados? | |||
N | Caso necessário, existe abrigo exclusivo de resíduos (armazenamento externo) 7 | |||
N | Neste caso, existe um ambiente para abrigo de resíduos do Grupo A e E, e outro ambiente para resíduos do Grupo D? | |||
N | O local é iluminado, com piso e paredes revestidos de material liso, laváveis, impermeáveis; possui abertura de ventilação com tela de proteção? | |||
N | Os sacos não estão dispostos diretamente sobre o piso? | |||
N | Não apresenta abertura direta para a área de permanência de pessoa ou circulação de público e o acesso externo é facilitado para a coleta externa dos resíduos? | |||
N | Se necessário, existe um abrigo exclusivo para resíduos do grupo B ? | |||
Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município 7: | ||||
Em relação a coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde: | ||||
INF | Existe disponibilizado no município um sistema de coleta e transporte externo de resíduos de serviços de saúde? | |||
N | Existe documentação comprobatória de sua realização? | |||
INF | A Empresa responsável pela coleta e transporte é terceirizada? | |||
N | Existe no local, cópia do cadastro da empresa que coleta e transporta os resíduos de serviços de saúde, emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana ou o requerimento de solicitação deste documento 7 ? | |||
Em relação ao tratamento dos resíduos de serviços de saúde: | ||||
INF | Em condições de rotina, gera resíduos passíveis de tratamento sob licenciamento ambiental? | |||
INF | Neste caso, o tratamento é realizado no local? | |||
N | Existe no local cópia da licença ambiental do sistema de tratamento? | |||
INF | O tratamento é realizado por empresa terceirizada? | |||
N | Neste caso, existe no local cópia da licença ambiental da empresa terceirizada, ou o requerimento de sua solicitação 7 ? | |||
Em relação a disposição final dos resíduos de serviços de saúde: | ||||
INF | Existe sistema licenciado para disposição final dos resíduos de serviço de saúde? | |||
N | Existe no local cópia da licença ambiental da empresas prestadoras do serviço terceirizado de disposição final dos resíduos de serviços de saúde OU o requerimento de sua solicitação 7 ? | |||
INF | Existe sistema de coleta de esgoto atendendo o estabelecimento de saúde? | |||
EPA | 71 / 77 | |||
CPL/CCOM |
INF | Existe sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está localizado o serviço de saúde? | |||
N | Caso inexistente, os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de estabelecimento de saúde são tratados antes do lançamento no corpo receptor ou na rede coletora de esgoto7,15? |
Responsável (is) pela verificação:
EPA | |
CPL/CCOM |
Nome / Assinatura e Carimbo Nome / Assinatura e Carimbo
REFERÊNCIAS:
A) Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005: Aprova a norma regulamentadora nº32.
B) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC, nº 302, de 13 de outubro de 2005: Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínico.
C) Organizacion Mundial de la Salud. Guia sobre a regulamentação relativa al transporte de sustâncias infecciosas, septiembre 2005.
D) Ministério da Saúde. Portaria nº 34, de 28 de julho de 2005: Regulamenta o uso de testes rápidos para diagnóstico da infecção pelo HIV em situações especiais.
E) Ministério da Saúde. Portaria nº 05, de 21 de fevereiro de 2006: Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional.
F) Conselho Nacional do meio Ambiente. Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências.
G) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
H) Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Resolução nº 2563, de 25 de outubro de 2004: Aprova a relação de documentos necessários para a regularização de estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
I) Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Biossegurança em laboratórios biomédicos e de microbiologia, 3ª edição, 2004.
J) Ministério da Saúde. Diretrizes Gerais para o trabalho em contenção com material biológico, 2004.
K) Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Manual de microbiologia clínica para o controle de infecção em serviços de saúde, ed. 2004.
L) Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Resolução nº 2075, de 20 de junho de 2003: Redefine a relação de doenças de notificação compulsória no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
M) Portaria Ministério da Saúde nº 59, de 28 de janeiro de 2003: ”..padronizar o conjunto de procedimentos seqüenciados para detecção de anticorpos anti-HIV com o objetivo de realizar o diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV em indivíduos com idade acima de 02 (dois) anos.”
N) Ministério da Saúde. FUNASA. Síndrome respiratória aguda grave-SARG - Condutas de laboratório e normas de biossegurança, 2003.
O) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002: Dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
P) Ministério da Saúde. Portaria nº 1985, 25 de outubro de 2001: Regulamento técnico para transporte, de substâncias infecciosas e amostras para diagnóstico, no MERCOSUL.
Q) Brasil. Lei federal nº 6437, de 20 de Agosto de 1977, alterada pela Lei nº 9695, de 20 de agosto de 1998 e M.P. nº 2190 – 34 de 23 de agosto de 2001; Configura infrações às legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
EPA | |
CPL/CCOM |
R) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 48, de 02 de junho de 2000: Roteiro de inspeção do programa de controle de infecção hospitalar.
S) Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Resolução nº 1213 de 21 de agosto de 1998: Aprova as Boas Práticas em laboratórios Clínicos (BPLC) no âmbito do estado do Rio de janeiro.
T) Ministério da Saúde Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998: Sobre Programa de Controle de Infecção hospitalar.
U) Conselho federal de farmácia. Resolução CFF nº 276, de 30 de outubro de 1995: Dispõe sobre a inscrição, o registro e averbação no Conselho Regional de Farmácia, e dá outras providências.
V) Brasil. Decreto nº 77052, de 19 de janeiro de 1976: Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde.
W) Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Decreto-lei nº 214 de 17 de julho de 1975: Aprova o Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - Brasil. Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976: Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
X) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 30, de 15 de fevereiro de 2006 : “Dispõe sobre o registro, rotulagem e re-processamento de produtos médicos, e dá outras providências.”
Y) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE nº 515, de 15 de fevereiro de 2006: “ Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único”, proibidos de serem reprocessados, modificada em 13/07/2005. A atualização desta lista se encontrará na página da Internet: xxx.xxxxxx.xxx.xx”.
Z) Ministério da Saúde. Portaria SVS nº 686 de 27 de agosto de 1998: Boas Práticas de Fabricação e Controle em Estabelecimentos de Produtos para Diagnóstico de uso “in vitro”.
AA) Ministério da Saúde. Exposição a materiais biológicos - Protocolos Médicos Assistencias de compexidade diferenciada, Secretaria de atenção à saúde, 2005.
BB) Ministério da Saúde. Portaria Disad nº 15, de 23 de agosto de 1988: Sobre normas para registro dos saneantes domissanitários com ação antimicrobiana.
CC) Ministério da Saúde. Portaria SVS nº 89, de 25 de agosto de 1994: Requisitos para Registro do Produto Saneante Domissanitário “Água Sanitária” com as ações de Alvejantes e Desinfetantes de uso geral.
DD) Ministério da Saúde. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde, 2º edição, 1994.
XX) XXXXX,X.X. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por métodos de laboratoriais. Editora manole,19ª edição.
FF) Ministério da Saúde, Portaria nº 356, de 20 de fevereiro de 2002: ”Glossário de termos comuns nos serviços de saúde do MERCOSUL”.
GG) Lei federal nº 3820, de 11 de novembro de 1960: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília 21 nov. 1960.
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HH) Resolução CFF nº311, de 25 de junho de 1997, alterada pela Resolução CFF nº 375 de 27 de fevereiro de 2002: Dispõe sobre a inscrição, averbação e âmbito profissional do auxiliar técnico de laboratório de análises clínicas, e dá outras providências.
DEFINIÇÕES
Agentes Biológicos: bactérias; fungos; vírus; clamídias; riquétsias; micoplasmas; príons; parasitos; linhagens celulares e outros organismos.
Ambulatório: Unidade destinada à prestação de assistência em regime de não internação.
Amostra controle: Material usado com a finalidade principal de monitorar a estabilidade e a reprodutibilidade de um sistema analítico nas condições de uso na rotina.
Amostra do paciente: Parte do material biológico de origem humana utilizada para análises laboratoriais.
Amostra laboratorial com restrição: Amostra do paciente fora das especificações, mas que ainda pode ser utilizada para algumas análises laboratoriais.
Biossegurança: Condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar,
reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.
Box de coleta: ambiente com dimensão mínima de 1,5 m2
Calibração: Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a correspondência entre valores indicados por um instrumento, sistema de medição ou material de referência, e os valores correspondentes estabelecidos por padrões.
Coleta domiciliar: prestação de serviço de coleta de amostras de pacientes em seus domicílios, serviço este, integrante da fase pré analítica das análises clínicas.
Controle externo da qualidade: atividade de avaliação do desempenho de sistemas analíticos através de ensaios de proficiência, análise de padrões certificados e comparações interlaboratoriais.Também chamada Avaliação Externa da Qualidade.
Controle interno da qualidade: Procedimentos conduzidos em associação com o exame de amostras de pacientes para avaliar se o sistema analítico está operando dentro dos limites de tolerância pré-definidos.
Desinfecção: Processo de eliminação dos microorganismos, exceto os esporos, de superfícies inanimadas através de substâncias químicas.
Destinação Final: Processo decisório no manejo de resíduos que inclui as etapas de tratamento e disposição
final.
Emergência: unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.
Ensaio de proficiência: Determinação do desempenho analítico por meio de comparações interlaboratoriais conduzidas por provedores de ensaio de proficiência.
Fase pré-analítica: Fase que se inicia com a solicitação da análise, passando pela obtenção da amostra e finda
ao se iniciar a análise propriamente dita.
Instrução escrita: Toda e qualquer forma escrita de documentar as atividades realizadas pelo estabelecimento e ou serviço, incluindo os procedimentos operacionais padrão.
Laboratório clínico: Serviço destinado à análise de amostras de paciente, com a finalidade de oferecer apoio ao diagnóstico e terapêutico, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós-analítica.
Laboratório de apoio: Laboratório clínico que realiza análises em amostras enviadas por outros laboratórios clínicos.
Laboratório de emergência: laboratório de funcionamento ininterrupto que congrega todas as atividades dos
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demais laboratórios, composto normalmente de um único salão subdividido em áreas distintas, onde são
realizados os diversos tipos de exames. Sua existência dá-se em função do não funcionamento por 24 horas dos demais laboratórios. Serve principalmente à UTI, UTQ e Atendimento Imediato. Dimensão mínima de 16 m2.
Laudo laboratorial: documento que contém os resultados das análises laboratoriais, validados e autorizados pelo responsável técnico do laboratório ou seu substituto.
Lavatório: peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de mãos.
Licença de funcionamento: documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária.
Licenciamento ambiental: ato administrativos pelos quais o órgão de meio ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento ou destinação final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto.
Líquidos corpóreos: segundo a Resolução RDC ANVISA nº306, de 7 de dezembro de 2004, líquidos corpóreos são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico.
Manual de biossegurança: descreve no mínimo as normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental; instruções de uso para os equipamentos de proteção individual e coletivos; procedimentos em casos de acidentes, manuseio e transporte de materiais e amostras.
Metodologia própria em laboratório clínico (in house):Reagentes ou sistemas analíticos produzidos e validados pelo próprio laboratório clínico, exclusivamente para uso próprio, em pesquisa ou em apoio diagnóstico.
Paciente internado: paciente que, admitido em um hospital passa a ocupar um leito por um período maior que 24 horas.
Patógenos: Agente biológico capaz de causar doenças.
Pia de despejo: peça sanitária destinada a receber resíduos líquidos e pastosos, dotada de válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo.
Pia de lavagem: destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também usada para a lavagem
das mãos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -PGRSS: é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Posto de coleta laboratorial: serviço vinculado a um laboratório clínico, que realiza atividade laboratorial, mas não executa a fase analítica dos processos operacionais, exceto os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta.
Produto para diagnóstico de uso in vitro: Reagentes, padrões, calibradores, controles, materiais, artigos e instrumentos, junto com as instruções para seu uso, que contribuem para realizar uma determinação qualitativa, quantitativa ou semi-quantitativa de uma amostra biológica e que não estejam destinados a cumprir função anatômica, física ou terapêutica alguma, que não sejam ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos e que são utilizados unicamente para provar informação sobre amostras obtidas do organismo humano.
Profissional legalmente habilitado: profissional com formação superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por Xxx.
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Rastreabilidade: capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização daquilo que está sendo considerado, por meio de identificações registradas.
Responsável Técnico: profissional legalmente habilitado que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório clínico ou do posto de coleta laboratorial.
Resíduos de Serviços de Saúde-RSS: resíduos resultantes das atividades exercidas por estabelecimento gerador, classificado de acordo com regulamento técnico da ANVISA sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Sala de coleta: ambiente envolto por paredes em todo o seu perímetro e uma porta, com dimensão mínima de 3,6 m2, com lavatório.
Sala de curativos/sutura e coleta de material (exceto ginecológico): ambiente envolto por paredes em todo o seu perímetro, uma porta, com dimensão mínima de 9m2 , com lavatório
Sobras de amostras: segundo a Resolução RDC ANVISA nº306, de 7 de dezembro de 2004, sobras de amostras
são restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite, colostro, líquido espermático, saliva, secreções nasal, vaginal ou peniana, pêlo e unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário para a realização de investigação.
Teste Laboratorial Remoto-TLR: teste realizado por meio de um equipamento laboratorial situado fisicamente fora da área de um laboratório clínico. Também chamado Teste Laboratorial Portátil -TLP, do inglês Point-of-care testing -POCT.
Teste rápido: teste de triagem, que produz resultado em um tempo inferior a trinta minutos, com metodologia simples, de leitura visual e que permite a testagem individual das amostras.
UTI: Unidade de terapia intensiva - unidade que abriga pacientes de requeiram assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterrupta.
UTQ: unidade de tratamento de queimados.
Validação: procedimento que fornece evidências de que um sistema apresenta desempenho dentro das especificações da qualidade, de maneira a fornecer resultados válidos.
Valor de referência: faixa de valores para determinado mensurado obtido em uma população sadia, selecionada
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por critérios étnicos, epidemiológicos, demográficos e estatísticos.