CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE CFTV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE CFTV
Processo nº 000503/19
Contrato nº 06/2019
Fundamento: Dispensa de Licitação, art. 24, II, Lei 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.934.591-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: UN SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME (UNITEC), inscrita
no CNPJ sob n° 68.310.085/0001-48, Inscrição Estadual sob n° 278.067.035.116, Inscrição Municipal 0132179, estabelecida à Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX: 00000-000, tel: 00-0000-0000, e-mail:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 5.703.174-5 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, tem por objeto a prestação de serviço de manutenção no sistema de CFTV, serviços esses regidos pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, no sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão).
03 – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 – O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
3.2 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
04 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
4.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação do documento fiscal, devidamente conferido e recebido definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA.
4.2.1 – Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
4.2.2 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.2.3 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
4.3 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
4.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica
- NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
4.5 – Os períodos de cobrança abrangerão o mês corrido, sendo certo que na primeira cobrança será considerada a data de
assinatura do contrato e o final do mês de competência, de forma proporcional, procedendo da mesma forma ao final do contrato.
4.6 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
4.7 – Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
4.8 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
4.10 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE.
4.11 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
4.12 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
05 – DO REAJUSTE
5.1 – Nos primeiros 12 meses de vigência contratual não haverá reajuste, após esse período, caso ocorra prorrogação, os preços contratados serão reajustados com base na Legislação Federal, utilizando como referência o IGPM-FGV.
06 – DO FISCAL DO CONTRATO
6.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
6.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE.
6.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
6.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
6.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
6.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
6.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução, qualidade demandada e adequação dos serviços.
07 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – DO SISTEMA DE CFTV
7.1.1 – Atualmente, o sistema de CFTV pertencente à CONTRATANTE, é composto por:
7.1.1.1 – 01 DVR Stand Alone (Digital Vídeo Recorder) unidade de gravação digital de vídeo monitoramento;
7.1.1.2 – 08 câmeras digitais para uso externo Full HD 1080p;
7.1.1.3 – 08 câmeras digitais para uso externo HD 720p;
7.1.1.4 – 02 monitores;
7.1.1.5 – 01 rack (armário de equipamentos);
7.1.1.6 – fontes, cabos, baloons, conectores, tubulações.
7.1.2 – A relação de equipamentos poderá vir a sofrer alterações a qualquer momento, sendo que a CONTRATADA será devidamente comunicada, não cabendo o aumento ou cobrança de ônus a qualquer título.
7.1.3 – A CONTRATADA deverá manter o sistema em funcionando, 24 horas por dia, 365 dias por ano, não sendo permitido que qualquer ponto fique mais de 24 (vinte e quatro) horas sem monitoramento, exceto no caso de manutenção previamente agendada ou indisponibilidade técnica justificada.
7.1.4 – Caso verificada a necessidade de adequações, os equipamentos poderão ter sua localização alterada para outros locais ou pontos, sem gerar qualquer custo ou despesa extra à CONTRATANTE, exceto quando necessária a aquisição de peças e componentes, conforme previsto no item 7.5.1, devendo a CONTRATADA realizar as referidas mudanças e adaptações para melhor atender as expectativas e necessidades da CONTRATANTE
7.1.5 – Os serviços deverão obedecer às normas e padrões técnicos que o ramo de atividade exige, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, sob pena de serem rejeitadas e aplicadas as sanções cabíveis.
7.1.6 – A CONTRATADA, quando solicitada, realizará “backup” a fim de gravar e arquivar em mídia de DVD ou em outra tecnologia, as imagens geradas e armazenadas pelo sistema de CFTV, antes que as mesmas sejam apagadas ou sobrepostas das memórias dos equipamentos.
7.1.7 – A CONTRATANTE fornecerá as mídias necessárias para gravação do material.
7.1.8 – A CONTRATADA deverá configurar o sistema a fim de possibilitar o acesso, via “internet”, para visualização remota e em tempo real do conteúdo do sistema de CFTV, por meio de qualquer terminal de computador, celular ou tablet (conforme especificações técnicas disponíveis pelo sistema), somente às pessoas expressamente autorizadas pela CONTRATANTE.
7.2 – DAS MANUTENÇÕES
7.2.1 – Para o regular cumprimento do objeto contratual, o sistema de CFTV da CONTRATADA, deverá receber a adequada e devida manutenção, preventiva e/ou corretiva, a fim de mantê-lo em plenas condições de funcionamento, mediante a correção dos defeitos, verificações técnicas e eventuais substituições de peças, de forma contínua e ininterrupta.
7.2.2 – As manutenções serão feitas pelos técnicos da CONTRATADA e realizadas no endereço da CONTRATANTE, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, no local onde se encontram instalados os equipamentos, exceto no caso em que o serviço não possa ser feito “in loco”, quando então, a CONTRATADA, poderá requerer a remoção do equipamento para sua oficina/laboratório técnico.
7.2.2.1 – Havendo necessidade da manutenção a ser realizada fora das dependências da CONTRATANTE ou no laboratório técnico da CONTRATADA,
todos os custos e despesas com remoção, devolução, transporte, etc, serão suportados exclusivamente às expensas da CONTRATADA, já estando abrangidos pelo presente contrato, sem ônus ou acréscimo de qualquer natureza para a CONTRATANTE.
7.2.2.2 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos equipamentos e seu conteúdo, retirados para execução dos serviços que se fizerem necessários fora as dependências da CONTRATANTE, ficando obrigada a indenizá-la na ocorrência de qualquer evento, tais como: acidente, perda, roubo, furto, extravio, quebras, avarias, etc.
7.2.3 – A CONTRATADA deve designar, sempre que solicitada, pelo menos um profissional devidamente capacitado, para comparecer no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do chamado, a fim de proceder manutenções, correções, informações e soluções de eventuais problemas relativos ao objeto do presente contrato.
7.2.4 – As manutenções deverão ser realizadas, preferencialmente durante o horário normal de expediente de trabalho da CONTRATANTE – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
7.2.4.1 – Quando necessário, a CONTRATADA deverá pedir autorização, por escrito, ao fiscal do contrato, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente mencionado, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais, nº das respectivas Carteiras de Identidade e locais que acessarão para execução dos serviços.
7.2.5 – As manutenções, preventivas ou corretivas, somente serão consideradas a contento após testes e aprovação da CONTRATANTE, sendo que a qualidade dos serviços executados devem estar dentro das normas técnicas cabíveis, com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE, deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.
7.2.6 – A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao fiscal do contrato, relatório técnico detalhado das visitas, descrevendo as ocorrências e serviços executados, que deverão ser apresentadas logo após a conclusão da manutenção, devendo, ainda, ser apresentadas junto com a respectiva Nota Fiscal referente ao mês de pagamento.
7.2.7 – A CONTRATADA deverá realizar as manutenções do sistema tomando o máximo cuidado e precaução, zelando pela estrutura dos locais, a fim de mantê-los nas mesmas condições e características em que se encontram, respondendo por eventuais danos.
7.2.8 – A CONTRATADA é a única responsável pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, utensílios, materiais e produtos, necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta avença, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
7.2.9 – A CONTRATADA é considerada única e exclusiva responsável, devendo arcar com todas as providências e despesas para
o recolhimento e a devida destinação final do descarte das peças, componentes e demais resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão receber o tratamento adequado, sempre observando políticas de boas práticas ambientais, atendendo as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
7.3 – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.3.1 – A CONTRATADA deverá realizar manutenções preventivas periodicamente, tendo como finalidade manter o sistema de CFTV em plena condição de funcionamento, prevenindo situações que possam gerar falhas ou defeitos.
7.3.1.1 – Na primeira visita de manutenção preventiva, os técnicos da CONTRATADA farão revisão geral do sistema, a fim de colocá-lo em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante.
7.3.1.2 – As manutenções serão realizadas por técnicos da CONTRATADA, sendo que as datas serão estabelecidas em cronograma acordado entre as partes.
7.3.2 – Nas manutenções preventivas, serão realizadas
as seguintes ações:
7.3.2.1 – limpeza geral dos equipamentos, caso necessário;
7.3.2.2 – verificação dos cabos, conexões e ajustes;
7.3.2.3 – verificação dos níveis de tensão nas câmeras e qualidade do sinal de vídeo;
7.3.2.4 – verificação da qualidade das imagens monitoradas;
7.3.2.5 – verificação de demais fatores que possam levar a interrupção do regular funcionamento do sistema;
7.3.2.6 – substituição, reajustes, readequações ou reposicionamento de câmeras, DVR e demais equipamentos, quando necessário;
7.3.2.7 – outras atividades específicas que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do sistema.
7.4 – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.4.1 – A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do sistema, pelo motivo que for ou quando for detectada a necessidade de substituição de peças ou para a correção de defeitos, que venham a prejudicar o regular funcionamento e operacionalidade do sistema.
7.4.1.1 – As manutenções corretivas têm como finalidade eliminar defeitos causados por queima de componentes, substituição de peças ou componentes, configurações, ajustes, etc, colocando assim o sistema em plenas condições de uso e dentro do padrão de funcionamento.
7.4.1.2 – Caso o equipamento ainda esteja dentro do período de garantia do fabricante, este será contatado para verificação dos procedimentos a serem adotados.
7.4.2 – O prazo para a execução dos serviços de manutenção corretiva, não deverá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data de entrega das peças e/ou componentes descritas e solicitadas pela CONTRATADA no “Relatório Técnico”, se necessárias, caso contrário a manutenção deverá ser executada imediatamente.
7.4.2.1 – Caso a manutenção não possa ser concluída neste prazo, a CONTRATADA deverá justificar tal fato ao fiscal do contrato, que analisará a justificativa e poderá autorizar a prorrogação do prazo.
7.4.2.2 – Em caso de atrasos nos atendimentos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades indicadas neste instrumento, salvo se apresentada justificativa por escrito, na qual o fiscal analisará propondo ou não a penalidade.
7.4.3 – Quando da manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá proceder a revisão preventiva completa do sistema.
7.4.4 – Os serviços de manutenção executados, assim como as peças e insumos eventualmente fornecidos, obedecerão o prazo de garantia disposto na legislação em vigor.
7.4.5 – A fim de garantir que os equipamentos não sejam modificados ou reparados por pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA, estes poderão ser lacrados.
7.5 – DAS PEÇAS E COMPONENTES
7.5.1 – Caso necessária a aquisição de peças e/ou componentes para que a manutenção, preventiva ou corretiva, possa ser efetivada, a CONTRATADA deverá elaborar “Relatório Técnico” justificando, descrevendo e solicitando os itens.
7.5.1.1 – A CONTRATADA, juntamente ou no próprio Relatório Técnico, poderá apresentar “orçamento prévio” contendo proposta para fornecimento das peças e/ou componentes necessários, sendo que, eventualmente poderá ser adquirido da própria CONTRATADA, caso fique constatado ser o melhor preço encontrado, após realizada pesquisa de preços.
7.5.1.2 – As peças e/ou componentes orçados deverão ser novos e de primeiro uso, não sendo aceitas peças ou componentes recondicionados ou de procedência e qualidade duvidosa.
7.5.2 – Todas as peças e/ou componentes substituídos durante a manutenção, deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato para conferência, devendo estar devidamente identificadas, sob pena de ressarcimento.
7.5.3 – São de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, os insumos necessários à execução dos serviços tais como: lubrificantes, vaselina, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, produto anticorrosão, antiferrugem, limpadores de contato, fita
isolante, fita hellerman, anilhas identificadoras, estopa, panos de limpeza, buchas, escovas, soldas, imãs, fusíveis, parafusos, porcas, etc, enfim, materiais de limpeza em geral e tudo que se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
8.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA, eventuais documentos e informações, quando necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
8.3 – Comunicar à CONTRATADA todas ocorrências relacionadas com o presente contrato.
8.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações.
8.5 – Assegurar aos empregados/funcionários da CONTRATADA ou pessoal por ela indicado, desde que devidamente identificados, acesso às suas dependências, a fim de que esta possa cumprir as suas obrigações.
8.6 – Adquirir e entregar, dentro do menor espaço de tempo possível, quando necessário, as peças e/ou componentes descritos e solicitados no “Relatório Técnico”, para que a CONTRATADA dê início na execução dos serviços de manutenção, preventiva ou corretiva.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato, as decorrentes de lei e de normas regulamentares:
9.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
9.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados a CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.3 – Utilizar, na execução dos serviços, somente pessoal devidamente qualificado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, utilizando somente materiais, produtos, equipamentos e ferramentas adequadas, fornecendo, ainda, ao seu pessoal os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato.
9.1.3.1 – Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, em hipótese alguma estabelecerão vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como remunerações, débitos e direitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
9.1.3.2 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, bem como orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho.
9.1.3.3 – Os profissionais deverão estar devidamente identificados, de preferência portando crachá de identificação individual com foto e nome do portador, constando o nome da CONTRATADA.
9.1.3.4 – Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de funcionário e/ou preposto não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
9.1.4 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado em seus equipamentos ou instalações, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e funcionários da CONTRATADA, ficando aquela, desde já, autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
9.1.4.1 – Proceder a recuperação de tetos, telhado, forro, paredes, pisos, assoalhos, alvenarias ou quaisquer outras instalações e/ou edificações, retornando à sua forma original, inclusive quanto a pintura, quando afetados em decorrência da execução dos serviços, fornecendo toda mão-de-obra e material necessário, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.1.5 – Responsabilizar-se pela qualidade e excelência dos serviços executados, pelo tempo fixado na legislação pertinente.
9.1.6 – Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus funcionários, técnicos ou prepostos alocados à execução do objeto deste instrumento, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da CONTRATANTE.
9.1.7 – Adotar todas as providências necessárias à realização dos serviços, de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE e a segurança das instalações existentes, respeitando os costumes e normas internas.
9.1.8 – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma, conteúdo, informações, documentos, imagens, arquivos, características de serviços, tipos de instalações, equipamentos, etc, que tenha ou
venha a ter conhecimento em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedada qualquer publicidade ou divulgação destas informações para qualquer finalidade, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
9.1.9 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais – que incidirem sobre a atividade que exerce.
9.1.10 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração ocorrida no seu endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
9.1.11 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
9.1.12 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização, bem como ensejar que sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
9.1.13 – Prestar toda orientação, esclarecimentos e assistência técnica que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações irá prontamente atender.
9.1.13.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto deste ajuste.
9.1.14 – A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os serviços recusados pela CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros falhas e imperfeições, decorrentes de sua culpa.
9.1.15 – Manter estrutura adequada para atender aos
serviços contratados.
9.1.16 – Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e
por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
9.1.17 – A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais.
9.1.18 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
9.1.19 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.20 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
9.1.21 – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, fundiária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
11 – MULTAS E PENALIDADES
11.1 – O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
11.1.1 – Advertência;
11.1.2 – Multa;
11.1.3 – Rescisão do contrato;
11.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
11.1.5 – Declaração de inidoneidade.
11.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
11.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “11.16” do presente instrumento.
11.3 – Será aplicada multa moratória de até 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da prestação dos serviços, salvo se por motivo de força maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx.
11.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
11.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
11.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
11.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
11.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
11.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
11.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado;
11.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada.
11.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
11.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
11.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
11.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue ou o serviço prestado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
11.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
11.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
11.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes houver aplicação da sanção de advertência;
11.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
11.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
11.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
11.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
11.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
11.11.8 – empregar materiais, peças ou componentes de procedência ilícita;
11.11.9 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
11.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
11.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
11.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
11.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “11.1.2” a “11.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
11.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
11.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
11.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
11.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato à terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual, excepcionalmente, os serviços de assistência técnica e de manutenção necessários à garantia de equipamentos novos, desde que com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
14 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1 – O objeto do presente contrato será executado por regime de empreitada por preço global, material e mão-de-obra às expensas da CONTRATADA.
15 – DA RESCISÃO
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
15.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
15.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
15.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
15.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
15.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
15.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
15.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
15.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
15.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS
17.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos – Ficha 10. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
18 – DO VALOR DO CONTRATO
18.1 – O valor total estimado da presente contratação é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
19.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
19.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
19.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
19.5 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
19.6 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
19.7 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
19.8 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
19.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
19.10 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
19.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
19.12 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
19.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias
Cotia, 24 de maio de 2019.