TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 53/2019
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRAT O Nº
53/2019 CELEBRADO PELA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA BRY TECNOLOGIA
S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 19 .21.0722.0005903/2020 - 22.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADA: BRY TECNOLOGIA S.A , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.441.528/0001-57,
estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx- XX, XXX:00000-000, representada pelos seus diretores, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº***.606.676-** e a Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF n.º ***.640.727-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgado.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 53/2019, Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0722.0005903/2020-22, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento contratual é:
1.1.1. A Prorrogação do prazo de vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses, do Contrato nº 53/2019, com base no art. 57, inciso II da lei nº 8666/93 e na cláusula nona do contrato administrativo nº 53/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de assinatura digital ICP-BRASIL carimbo do tempo, com treinamento, licenças e suporte técnico da solução.
1.1.2. A Supressão de 14,38% (catorze vírgula trinta e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 8.866,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total do presente termo aditivo será de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Termo Aditivo 01 ao Contrato 53/2019 (0268668) SEI 19.21.0722.0005903/2020-22 / pg. 1
2.2. O valor mensal da contratação é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I – Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos – 100;
V - Notas de Empenho – 2022NE00648.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste termo aditivo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 08 de Agosto de 2022 (08/08/2022), conforme dispõe o art. 57, inciso II, da lei 8.666/93 e cláusula nona do contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
6.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇAO | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Módulo de Assinatura Digital de Documentos Eletrônicos , com serviços de manutenção , suporte, garantia e atualização tecnológica por 24 meses. | Até 330.000 assinaturas digitais | R$ 0,08 | R$ 26.400,00 |
02 | Serviço de carimbo do tempo com manutenção, suporte , garantia de atualização tecnológica por 24 meses. | Até 330.000 Carimbos do tempo | R$ 0,08 | R$ 26.400,00 |
VALOR TOTAL: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) |
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Termo Aditivo 01 ao Contrato 53/2019 (0268668) SEI 19.21.0722.0005903/2020-22 / pg. 2
Representante Legal: Heitor Limirio Pires
Bry Tecnologia S.A
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Bry Tecnologia S.A
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 05/07/2022, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/07/2022, às 15:04 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 11/07/2022, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268668 e o código CRC A19B7DD4 .
19.21.0722.0005903/2020-22 0000000x0
Termo Aditivo 01 ao Contrato 53/2019 (0268668) SEI 19.21.0722.0005903/2020-22 / pg. 3
ANO VI - Nº 1135 Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Publicação: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
à natureza do ato, não desbordando em condutas que sejam típicas do período oficial de propaganda eleitoral, aplicando-se a vedação de pedido explícito de voto, de utilização de meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha e, também, da presença de elementos (cores, números, bandeiras, slogan, jingles) típicos do período permitido para a campanha eleitoral;
CONSIDERANDO que em tal documento recomendatório consignou-se que seu não cumprimento importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para a obtenção de resposta a este recomendatório e/ou verificação de eventual descumprimento.
RESOLVE:
INSTAURAR o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ELEITORAL Nº 01/2022,a fim de fiscalizar os atos eleitorais dos partidos políticos/candidatos e eleitores durante as eleições do ano de 2022, cuja atribuição seja da 54ª Zona Eleitoral, no que tange ao acompanhamento do fiel cumprimento por parte desses Diretórios Municipais e de seus filiados da RECOMENDAÇÃO PRE/PI nº 03/2022, DETERMINANDO, desde logo:
1. AUTUAÇÃO da presente Portaria, juntamente dos documentos que originaram sua instauração;
2. REMESSA desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Cartório Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, e à Procuradoria Regional Eleitoral Do Piauí, para conhecimento;
3. REMESSA desta portaria, por meio eletrônico, à Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça;
4. COMUNICAÇÃO à Exma. Sra. Juíza Eleitoral que atua junto à 54ª ZE, sobre a instauração do procedimento administrativo em foco. Após autuação, registro e cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para as demais providências.
Cumpra-se.
assinado digitalmente
Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Promotora Eleitoral - 54ºZona Eleitoral
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 53/2019
a) Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 53/2019, firmado em 11 de Julho de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa BRY TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.441.528/0001-57.
b) Processo Administrativo: n°.19.21.0722.0005903/2020-22;
c) Objeto: O objeto do presente instrumento contratual é:
A Prorrogação do prazo de vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses, do Contrato nº 53/2019, com base no art. 57, inciso II da lei nº 8666/93 e na cláusula nona do contrato administrativo nº 53/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de assinatura digital ICP-BRASIL carimbo do tempo, com treinamento, licenças e suporte técnico da solução.
A Supressão de 14,38% (catorze vírgula trinta e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 8.866,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
d)Do Valor: O valor total do presente termo aditivo será de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais). O valor mensal da contratação é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
e) Dos Recursos Orçamentários:
I-Unidade Orçamentária: 25101;
II- Natureza da Despesa/Elementos: 3.3.90.40;
III- Projeto/Atividade - 2000;
IV- Fonte de Recursos - 100;
V- Notas de Empenho - 2022NE00648.
f) Da vigência : O Prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 08 de Agosto de 2022 (08/08/2022), conforme dispõe o art 57, inciso II, da lei 8.666/93 e cláusula nona do contrato original.
g) Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
h) Signatários:Pela Representante Sr. Heitor Limírio Pires, portador da Cédula do CPF nº ***.606.676-** e a Sra.Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, portadora do CPF nº ***.640.727 -** e contratante, Dr Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 12 de julho de 2022.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIA RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 969/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0112.0019063/2022-39:
RESOLVE:
CONCEDER01 (um)dia de folga,no dia 15 de julho de 2022, àservidora XXXXXXXX XXXXXX LINS DE MELO, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15778, lotada junto à Promotoria de Justiça de Porto, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento aos Plantões Ministeriais dos dias 02/05/2021 e 11/09/2021, conforme certidões expedidas pela Corregedoria- Geral do MPPI, ficando 01 (um) dia para fruição em data oportuna, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 970/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0040.0017814/2022-19:
RESOLVE:
CONCEDER,em 26 e 27 de junho de 2022,02 (dois)dia de licença por motivo de doença em pessoa da família, à servidora ADALGISA DA
Anexo Publicação no DEMPPI (0274141) SEI 19.21.0722.0005903/2020-22 / pg. 4
Página 56
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
53/2019
nº processo TCE | ||
CW-003707/19 |
nº processo administrativo | ||
612/2019-20 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
11/07/2022 |
data do cadastro | ||
13/07/2022 |
últ alteração | ||
13/07/2022 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | A prorrogação do prazo de vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses, do Contrato nº 53/2019. |
Alteração quantitativa | A supressão de 14,38% (catorze vírgula trinta e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura |
Impresso em: 13/07/2022 08:15 Página 1/ 1
Anexo RECIBO TCE (0274175) SEI 19.21.0722.0005903/2020-22 / pg. 5