CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE ÁREA E ORGANIZAÇÃO DE EVENTO
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE ÁREA E ORGANIZAÇÃO DE EVENTO
MEC SHOW 2022 | Feira da Metalmecânica + Inovação Industrial CONTRATO Nº: 2022.00035084
A MILANEZ & MILANEZE S.A, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X. Xxxx, 0000 – Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX
- CEP: 29160-790, inscrita no CNPJ: 32.403.065/0001-74 - Inscrição Estadual: isenta, doravante designada CONTRATADA (M&M) e a Empresa abaixo descrita, doravante denominada CONTRATANTE (EXPOSITOR), por meio de seus representantes legais devidamente qualificados, firmam entre si o presente contrato, nos seguintes termos:
Razão Social: Companhia de gás do Espírito Santo - ES GÁS | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | ||
Município: Vitória | Bairro: Praia do Canto | Estado: ES |
CEP: 00000-000 | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ: 34.307.295/0001-65 | Inscrição Estadual: 083.593.06-3 | |
Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | ||
Endereço de Faturamento: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx, 00000-000 |
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) A sublocação de área expositiva para participação na MEC SHOW 2022, doravante denominado
EVENTO, e
b) O serviço de organização da MEC SHOW 2022,
Cláusula Segunda – DO EVENTO
A MEC SHOW 2022 será realizada no período de terça-feira, 2 de agosto de 2022 a quinta-feira, 4 de agosto de 2022, no Pavilhão de Carapina, localizado na Xxx. xx Xxxxxxxx - XX 000 Xxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx- XX, no horário 15:00 às 21:00 h. (com acesso ao público até as 20h).
Cláusula Terceira - DA ÁREA
A CONTRATADA (M&M) dará em sublocação para a CONTRATANTE (EXPOSITOR), a(s) área(s) útil (eis) descrita(s):
Área com montagem personalizada, de 24,00m² localizado no PAVILHÃO 2. Stand nº. 159.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se garantida a área mediante o pagamento do equivalente a primeira parcela deste contrato, ressalvados os casos previstos neste Contrato e no Manual do Expositor, parte integrante deste Contrato, nos termos do disposto na Cláusula Sexta.
Cláusula Quarta – DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
A CONTRATADA (M&M) é responsável pelo serviço de organização do evento, que engloba, dentre outros, a prestação de serviços, inclusive a contratação de terceiros, para a garantia do bom funcionamento do EVENTO.
Cláusula Quinta - DO VALOR DO CONTRATO
Pelo objeto do Contrato, o CONTRATANTE (EXPOSITOR) adiantará a CONTRATADA (M&M) o valor total de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), em 1 (uma) parcela de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) com vencimentos para 15/09/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do valor exposto acima, (R$ 10.368,00) refere-se à sublocação de área e (R$10.440,00) refere-se a montagem personalizada e (R$ 2.592,00) refere-se ao serviço de organização de evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço mencionado inclui tão somente a sublocação da área e montagem personalizada acima descrita, bem como a prestação de serviço de organização de evento, portanto serão incorridos exclusivamente pelo CONTRATANTE (EXPOSITOR) todos os custos referentes à contratação de elementos extras da montagem, consumo de energia elétrica extra e quaisquer outros decorrentes de sua participação no Evento
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será emitido recibo/nota fiscal correspondente aos valores de sublocação de área e de prestação de serviços de organização de eventos.
PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal será emitida somente no mês de realização do evento, ou seja, (AGOSTO/2022).
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE (EXPOSITOR) ficará responsável pelo recolhimento de todos os impostos e contribuições, que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação vigente, na qualidade de substituto tributário, como retentor na fonte. Os valores referentes IRRF (1,5%), PIS (0,65%), COFINS (3%), CSLL (1%) serão abatidos de cada uma das parcelas descritas acima, devendo ser paga pelo mesmo, o seu valor líquido.
PARÁGRAFO SEXTO – Se no curso deste contrato ou mesmo após seu término, o governo vier criar ou modificar qualquer tributo ou contribuição, que seja de responsabilidade final da CONTRATANTE (EXPOSITOR) por decorrência do objeto deste contrato, o aumento ou diminuição do ônus tributário, passará a ser de responsabilidade da CONTRATANTE (EXPOSITOR) naquilo que exceder a carga original. Essa diferença a maior ou a menor será acrescida ou diminuída ao preço contratado nas parcelas faltantes para pagamento, ou posteriormente, caso a Lei assim o determine e permita.
Cláusula Sexta - DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE (EXPOSITOR) deverá efetuar o pagamento das parcelas em suas respectivas datas de vencimento. O atraso no pagamento destas acarretará a aplicação de multa de 2% (dois por cento), com acréscimo de 1% (um por cento) de juros sobre o valor vencido até o máximo de 30 (trinta dias).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não pagamento de uma das parcelas em até 15 (quinze) dias após o vencimento caracterizar-se-á em inadimplência, podendo a CONTRATADA (M&M) cancelar automaticamente o presente contrato, sujeitando-se o CONTRATANTE (EXPOSITOR) ao cumprimento da Cláusula Sétima deste contrato, ficando a CONTRATADA (M&M) expressamente autorizada a utilizar a área da forma que melhor lhe convier.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A área descrita na Cláusula Segunda deste contrato somente será liberada ao CONTRATANTE (EXPOSITOR) após a confirmação do adimplemento das parcelas aqui ajustadas. Caso o CONTRATANTE (EXPOSITOR) não efetue o pagamento deste contrato poderá a CONTRATADA (M&M) impedir a sua instalação no local do evento, sem que lhe possa ser imputado qualquer ônus ou responsabilidade pelo cancelamento do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA (M&M) permita a instalação do CONTRATANTE (EXPOSITOR) ao local do evento, sem que tenha ocorrido o pagamento integral do preço contratado, poderá a CONTRATADA (M&M) cobrar os valores que ainda lhe são devidos através de procedimento executivo, já que o presente contrato, nos termos do inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil, constitui-se em título executivo extrajudicial, ficando, ainda, ressalvado o direito da CONTRATADA (M&M) de pleitear a indenização que lhe é devida por eventuais danos, de qualquer natureza, que possam lhe ter sido causados.
Cláusula Sétima - DA RESCISÃO E SUAS PENALIDADES
A CONTRATANTE (EXPOSITOR) neste ato reconhece que em função deste instrumento, a CONTRATADA (M&M) irá assumir diversos compromissos financeiros para o bom desempenho de suas obrigações e viabilização do EVENTO.
Em função dos compromissos financeiros assumidos pela CONTRATADA (M&M), a CONTRATANTE (EXPOSITOR) reconhece e concorda que a MEC SHOW 2022 será prejudicada se o mesmo desejar cancelar sua participação no evento, devendo, para tanto providenciar, por escrito, a Notificação de Cancelamento de participação no Evento, que deverá ser entregue à CONTRATADA (M&M), assinada pelo Representante Legal do CONTRATANTE (EXPOSITOR).
Com o cancelamento fica o CONTRATANTE (EXPOSITOR) obrigado ao pagamento de um determinado percentual estabelecido a título de multa. O valor da multa será maior quanto mais tardia for a notificação de Cancelamento. Dessa forma, o CONTRATANTE (EXPOSITOR) pagará o valor como se segue:
Cancelamento durante o período: Multa de:
Até Janeiro de 2022 20% do valor contratado.
Fevereiro de 2022 40% do valor contratado.
Março de 2022 60% do valor contratado.
Abril de 2022 70% do valor contratado.
Maio de 2022 80% do valor contratado.
Após 01 de Junho de 2022 100% do valor contratado.
Caso o expositor não ocupe o espaço reservado até 48 horas antes do início do evento, poderá a CONTRATADA (M&M) dispor do mesmo da forma que melhor lhe convier, não cabendo ao CONTRATANTE (EXPOSITOR) pleitear qualquer tipo de indenização e/ou restituição de valores pagos.
Cláusula Oitava – DA REDUÇÃO DA ÁREA CONTRATADA
Caso o CONTRATANTE (EXPOSITOR) deseje reduzir a área sublocada, deverá submeter seu pleito à aprovação da CONTRATADA (M&M) e sujeitar-se:
a) Ao pagamento proporcional da área a ser utilizada e de multa à CONTRATADA (M&M) no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do CONTRATO, corrigido pelo IPCA/IBGE, se a solicitação de redução da área for solicitada, por escrito, com antecedência de, pelo menos 90 (noventa) dias da data prevista para o início da FEIRA; ou
b) Ao pagamento proporcional da área a ser utilizada e de multa à CONTRATADA (M&M), no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor original do CONTRATO, corrigido pelo IPCA/IBGE, se a solicitação de redução de área for solicitada, por escrito, com menos de 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para o início da FEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATADA (M&M) não concorde com a redução da área sublocada, o presente contrato será cancelado nos termos da cláusula sétima.
Cláusula Nona – DO MANUAL DO EXPOSITOR
O CONTRATANTE (EXPOSITOR) obriga-se a cumprir por ele, seus empregados e terceiros a seu serviço, as normas contidas no Manual do Expositor, parte integrante deste contrato, que leu e entendeu, aceitando- o em tudo no que nele se contém, como se aqui transcrito. O Manual do Expositor está disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx e o seu acesso é de inteira responsabilidade do EXPOSITOR, que não poderá alegar qualquer desconhecimento acerca do disposto no referido Manual.
Cláusula Décima – DOS PRODUTOS A SEREM EXPOSTOS
A CONTRATADA (M&M) poderá, a seu critério, vetar a exposição e/ou comercialização de produtos que a seu ver não condizem com a finalidade do Evento.
Cláusula Décima Primeira – DA INTRANSFERIBILIDADE
O CONTRATANTE (EXPOSITOR) não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao Evento ou com a CONTRATADA (M&M), nem sublocar, no todo ou em parte, a área objeto do presente Contrato ou ainda ceder ou transferir direito a terceiros.
Cláusula Décima Segunda – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA (M&M) exime-se de toda responsabilidade por danos causados a pessoas ou produtos durante o Evento, incluindo furto, sabotagem, convulsão civil, deficiência ou interrupção de energia elétrica, enchentes, vendavais e sinistros de qualquer espécie. Recomendamos que cada EXPOSITOR faça seguro de seus estandes, produtos, bens e pessoal em serviço.
Cláusula Décima Terceira – DA NÃO REALIZAÇÃO DO EVENTO
Na hipótese de não realização do Evento objeto deste Contrato por motivos de crises econômicas, de força maior ou de casos fortuitos, tais como: incêndio, tempestades, enchentes, catástrofes, epidemias, pandemias, greve ou ato de terrorismo, a CONTRATADA (M&M) se reserva no direito de alterar tanto o local quanto o período do Evento, não tendo o EXPOSITOR o direito, por esse motivo, de pleitear qualquer tipo de ressarcimento.
Cláusula Décima Quarta – DA REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREA
Embora só o faça em caso extremo, a CONTRATADA (M&M) poderá, a bem geral e a qualquer tempo, reajustar as áreas ou setores, respeitando sempre as proporções de dimensões e características estabelecidas no contrato de participação original, devendo informar o CONTRATANTE (EXPOSITOR) por escrito.
Cláusula Décima Quinta – DA DIVULGAÇÃO
O CONTRATANTE (EXPOSITOR) autoriza a CONTRATADA (M&M) a usar imagens institucionais e de seus produtos, bem como divulgar seus dados, sem que para isso haja qualquer custo, em materiais promocionais de sua propriedade.
Cláusula Décima Sexta – DO FORO
Para todas as questões que, direta ou indiretamente derivem do evento e da aplicação deste contrato, será competente o foro da Comarca da Capital – Fórum de Serra/ES, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em caso de intervenção judicial, a parte vencida responderá pelo pagamento de todas as perdas e danos ocasionados à parte vencedora, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios do profissional constituído pela última.
Os casos omissos e excepcionais não previstos neste Contrato serão analisados pela CONTRATADA (M&M), que buscará uma solução equitativa para as partes.
E, por estarem de comum acordo com o presente instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, para que surta seus efeitos legais.
Serra/ES, terça-feira, 26 de julho de 2022.
CONTRATADA (M&M) CONTRATANTE (EXPOSITOR)
Testemunhas:
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 26 de julho de 2022, 15:26:29
CT 4600209523 - MILANEZ & MILANEZE S A pdf
Código do documento 42338fac-0541-4da9-b5b5-6eda9b0a443a
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Bruna Meriguette Cardozo
Assinou
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Assinou
Eventos do documento
26 Jul 2022, 10:11:59
Documento 42338fac-0541-4da9-b5b5-6eda9b0a443a criado por XXXXXX XXX XXXXXX KRETLE GRATIVOL (8c461ae2-2f2c-4db3-a81f-e4a619921d7b). Email:xxxxxx.xxxxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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26 Jul 2022, 10:15:40
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX GRATIVOL (8c461ae2-2f2c-4db3-a81f-e4a619921d7b).
Email: xxxxxx.xxxxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-07-26T10:15:40-03:00
26 Jul 2022, 10:38:36
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx (6e9476cf-1b9d-4cb4-a905-146997875e0a) - Email:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 187.36.169.158 (xx00x00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 6292) - Geolocalização:
-20.348928 -40.337408 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-26T10:38:36-03:00
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 26 de julho de 2022, 15:26:29
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BRUNA MERIGUETTE CARDOZO Assinou (4f7f2a53-fcde-453c-89ac-6357b0d66a01) - Email:
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.112.62.20 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 14708) -
Geolocalização: -20.2441706 -40.2591365 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-26T10:40:54-03:00
26 Jul 2022, 10:41:25
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (fddd0c60-16b0-4ecb-9c30-c3e0754b70c3) - Email:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.112.62.20 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 42208) -
Geolocalização: -20.2521448 -40.2639013 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-26T10:41:25-03:00
26 Jul 2022, 11:37:18
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx (a758b98b-37a9-48af-bdb5-906365f5c83b) - Email: xxxxxxxx.xxxxxx- xx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.86.235.186 (000.00.000.000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 23380) - Geolocalização:
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26 Jul 2022, 14:09:05
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX Assinou (720be805-fa60-4dca-b493-ee3819b60eae) - Email:
xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 177.98.113.44 (000.00.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 9156) - Geolocalização:
-20.3168 -40.3099 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-26T14:09:05-03:00
26 Jul 2022, 15:25:41
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Assinou - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.86.235.186 (000.00.000.000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 40338) - Geolocalização: -20.304426 -40.297028 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-26T15:25:41-03:00
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