EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2015 – Serviços de Alimentação, Hospedagem, Locação de Auditório e Locação de Salas.
Modalidade: CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
1 - A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, através de sua Comissão de Licitação torna público que realizará a licitação na Modalidade Convite, que será regida pela Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 507/2011, cujo objeto e demais condições constam a seguir, de forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital que contém, ainda, os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Declaração de que a licitante não cumpre pena de inidoneidade; ANEXO III – Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88; ANEXO IV – Proposta Comercial; e
ANEXO V – Minuta do Contrato.
I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na realização de eventos que tenha como pronto atendimento a prestação de serviços de hospedagem, alimentação, locação de auditório e locação de salas para execução da Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente, a realizar-se na cidade de Carpina/PE, com recursos do Contrato de Repasse nº 332.075-15/2010- MDA/CEF (SICONV nº 740433/2010), conforme especificado no ANEXO I.
1.2 – O valor estimado para as despesas avençadas no presente processo licitatório é de R$ 55.920,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), sendo: R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) destinados à alimentação, R$ 32.640,00 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais) destinados à hospedagem com café da manhã, R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados a locação de auditório e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a locação de salas, conforme previsto na Memória de Cálculo do Contrato de Repasse nº 332.075-15/2010-MDA/CEF (SICONV nº 740433/2010).
II – APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 – Os envelopes contendo a documentação e as propostas deverão ser entregues e protocolados, impreterivelmente, até às 10h00min do dia 22/04/2015, na sede social da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA – CONTAG, SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – XX – CEP: 71735-102, Fone: (00) 0000-0000. A abertura dos envelopes será realizada às 10h30min do dia 22/04/2015 na sede social da CONTAG.
Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÕES: 1 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, os prazos supracitados e a licitação ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2 Toda retificação será publicada no site da CONTAG (xxx.xxxxxx.xxx.xx), cabendo às licitantes acompanharem.
2.2 – Os envelopes serão entregues no local determinado acima, até o dia e horário aprazados, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:
a) ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 332.075-15/2010- MDA/CEF (SICONV Nº 740433/2010)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2015 (JT ORG. PRODUÇÃO E M. AMBIENTE – CARPINA/PE)
DATA DE ENTREGA: 22/04/2015 DATA DE ABERTURA: 22/04/2015 HORÁRIO DA ABERTURA: 10h30min.
LICITANTE: (nome da empresa)
b) ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 332.075-15/2010- MDA/CEF (SICONV Nº 740433/2010)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2015 (JT ORG. PRODUÇÃO E M. AMBIENTE – CARPINA/PE)
DATA DE ENTREGA: 22/04/2015 DATA DE ABERTURA: 22/04/2015 HORÁRIO DA ABERTURA: 10h30min.
LICITANTE: (nome da empresa)
2.3 – O recebimento dos envelopes acima referidos ocorrerá no dia, local e hora fixados acima.
2.4 – Uma vez ultrapassado o horário para a entrega e protocolo dos envelopes acima, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
2.5 – Após a entrega e protocolo dos envelopes, não caberá desistência da licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
2.6 – Os envelopes serão abertos na mesma data e horário previstos para a Sessão Pública.
III – DAS PROPOSTAS
3.1 – A proposta deverá ser expressa em valores, por extenso, em uma via, na língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões que comprometam a sua compreensão parcial ou total.
3.2 – O valor a ser indicado na proposta será representado pelo menor preço global oferecido para a prestação de serviço disposto no Termo de Referência (ANEXO I);
3.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura das propostas;
3.4 – A proposta deverá considerar os tipos de serviços e as características que estão sendo solicitadas;
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderá participar do presente Certame a Empresa que:
a. Enquadrar-se na área específica do objeto de acordo com as exigências e condições estabelecidas no Edital, bem como apresentar os documentos nele exigidos ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, mediante a apresentação do original;
b. Não estiver reunida em consórcio;
c. Não tenha sido considerada inidônea pela CONTAG ou por quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou por sociedades sob controle direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4.2 – Nenhuma Empresa poderá participar com mais de uma proposta.
V - HABILITAÇÃO
5.1. Serão habilitados na presente licitação os licitantes que apresentarem, em envelope lacrado, sem sinal de violação, constituindo o “Envelope Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO”, identificado na forma do item 2.2, os seguintes documentos:
a) Contrato Social da Empresa e a última alteração;
b) Carteira de Identidade e CPF dos Sócios;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Prova de Regularidade com o Fundo Garantia por tempo de Serviço;
e) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social;
f) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante em vigor na data da abertura da licitação;
h) Declaração do cumprimento do disposto no Anexo II - de que o licitante não cumpre pena de inidoneidade;
i) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. Da Constituição Federal – Anexo III e
j) Um atestado de capacidade técnica para os serviços que estão sendo licitados
5.1.1 A documentação acima deverá ser apresentada em original ou em cópias devidamente autenticadas por tabelião de notas.
5.2. Será desclassificado o licitante que:
a. Não atender às exigências deste edital e de seus anexos;
b. Apresente preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c. Contiver qualquer item condicionante à entrega dos serviços
VI - PROPOSTAS
6.1 – a Proposta (Anexo IV) deverá ser apresentada até o dia e hora mencionados neste Convite, em uma via, necessariamente assinada, legível, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em envelope lacrado, sem sinal de violação, constituindo o “Envelope Nº. 02 PROPOSTA COMERCIAL”, identificado na forma do item 2.2, devendo constar da proposta os seguintes dados:
a) razão social completa da empresa licitante, bem como Nº. do CNPJ, que será obrigatoriamente, o mesmo das notas fiscais/faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) indicação precisa do valor a ser cobrado pela prestação do serviço, nos moldes do Anexo IV – PROPOSTA COMERCIAL. No referido valor já deverão estar incluídos eventuais vantagens, abatimentos, tributos e demais encargos, inclusive os relativos a transporte, quando for o caso, que correrão por conta da licitante vencedora;
c) prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para entrega das propostas;
6.2 – Na omissão dos dados especificados na alínea “a” acima, considerar-se-ão os constantes da documentação; e, no caso da alínea “c”, o prazo mínimo estipulado neste Edital.
6.3 – Caso o valor seja indicado por algarismo e por extenso, se houver divergência entre os mesmos, prevalecerá o valor expresso por extenso.
VII – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – Após a Habilitação das empresas na Sessão Pública a Comissão de Licitação fará a abertura dos envelopes referentes às propostas e procederão à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
Dentre as propostas julgadas conformes a Comissão de Licitação proclamará a proposta de menor valor global como vencedora do certame.
7.2 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor valor global.
7.3 – Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação poderá adiar ou suspender a “Sessão Pública, sendo marcada nova data/hora para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os licitantes envolvidos no empate.
7.5. A CONTAG poderá, a seu critério, valer-se de assessoramento técnico especializado, em qualquer fase do processo licitatório.
IX - PAGAMENTO
9.1 – O pagamento referente aos serviços, objeto da presente licitação, será efetuado na forma estabelecida no Anexo V – Minuta de Contrato.
9.2 – Obrigatoriamente, a licitante vencedora deverá informar na Nota Fiscal/Fatura o valor que foi gasto em cada item de despesa como: Hospedagem, Alimentação, Locação de Sala e Locação de Equipamentos Audiovisual, dados bancários para depósito a fim de agilizar o pagamento.
9.3 – A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado no instrumento contratual.
9.4 – Referentemente aos demais tributos, a licitante vencedora será tributada de acordo com a legislação pertinente à época dos pagamentos.
X – CONTRATO
10.1 – Faz parte integrante deste Edital a Minuta de Contrato (Anexo V) que será assinado entre a CONTAG e a licitante vencedora no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a confirmação do vencedor.
10.1.1 – A confirmação será publicada no site da Contag no endereço, xxx.xxxxxx.xxx.xx.
10.2 – Todos os prazos decorrentes de comunicação fluirão a partir da confirmação de recebimento da notificação.
XI. RECURSOS
11.1 - Declarada a licitante vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
11.2 - A falta de manifestação até o final do dia da abertura da licitação importará a decadência do direito de recurso.
11.3 - Os recursos deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Permanente de Licitação da CONTAG, no endereço mencionado neste Edital.
XII – PENALIDADES
12.1 – A recusa do adjudicatório em assinar o Contrato, sujeitá-lo-á à multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do Contrato.
12.1.1 – Será aplicada à licitante vencedora a multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na assinatura do Contrato, observado o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor total estimado para o Contrato.
12.1.2 – O atraso máximo admitido na assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias corridos. Após esse prazo será presumida a recusa do adjudicatório, incidindo a penalidade prevista no item 10.1 deste edital.
12.2 – Se a licitante deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, ficará, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedida de licitar e contratar com a CONTAG, sendo indicada para o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores.
12.3 – Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Minuta de Contrato
(ANEXO V).
12.4 – A CONTAG poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula se admitidas as justificativas apresentadas.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Será lavrada ata circunstanciada, da Sessão Pública, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes, o preço das propostas escritas, a ordem de classificação, a análise da documentação apresentada para habilitação, resultado do julgamento e registro dos recursos interpostos.
13.2 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.3 – Fica assegurado a CONTAG, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação.
13.4 – A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.5 – Todos os prazos decorrentes de comunicação via fax, fluirão a partir da confirmação do recebimento da notificação.
13.6 – Será considerada como confirmação de recebimento do edital a coleta do relatório emitido provedor de internet e/ou lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
13.7 – As dúvidas e impugnações referentes ao Edital deverão ser dirigidas à Secretária Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a Sessão Pública.
13.8 – Informações complementares poderão ser obtidas no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Brasília, 13 de Abril de 2015.
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
1.1. O Contrato de Repasse 332.075-15/2010, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, tem como objeto mobilizar, articular os agentes de desenvolvimento territorial com a participação de dirigentes e assessores/as, lideranças sindicais, jovens e mulheres em Desenvolvimento e Territorialidade na perspectiva do fortalecimento e consolidação da estratégia de construção e redes de articulação e monitoramento das ações de desenvolvimento territorial e do Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
1.2. Para tanto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, através de licitação, em hospedagem, alimentação e locação de auditório e de salas para realização da Atividade 2.5 – Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente.
2. OBJETIVO
2.1. Contratar empresa(s) que opere(m) no ramo de hotelaria para prestação de serviços de hospedagem, alimentação e locação de auditório e salas para atender os participantes da Atividade 2.5 – Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente, a realizar-se em Carpina/PE, no período de 05 a 08/05/2015.
2.2. Será declarada vencedora do certame a empresa que oferecer o menor valor global no fornecimento de hospedagem, alimentação e infraestrutura (auditório e salas), obedecendo aos dispostos da Lei 8.666/93.
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Para atendimento aos participantes, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes características, informadas no item 2.1 deste Termo de Referência:
- Hospedagem: com café da manhã para 80 (oitenta pessoas) pessoas em quartos duplos e/ou triplos, com banheiro, armários ou guarda roupas, preferencialmente, individuais com chaves, para cada hóspede, ar condicionado e TV, pelo período de 04/05/2015 a 08/05/2015 (quatro diárias). Observação: aproximadamente 20% (vinte por cento) dos participantes poderá realizar o “check-in” no hotel a partir do meio-dia do dia anterior, da mesma forma que aproximadamente 20% (vinte por cento) dos participantes poderá realizar o “check-out” até o meio-dia do dia seguinte ao término do evento.
- Alimentação: almoço, lanche (somente à tarde) e jantar para 80 (oitenta) participantes, além de disponibilização de bebedouro e café (com e sem açúcar/adoçante) para consumo na área de acesso ao auditório e às salas, onde
estiverem ocorrendo a(s) reunião(ões). Observação: aproximadamente 20% (vinte por cento) dos participantes poderá tomar café no dia seguinte ao encerramento das atividades (em virtude do horário de transporte no retorno ao estado de origem).
- Toda a alimentação deverá ser servida em buffet, de forma a atender todos os participantes ao mesmo tempo.
- No caso da empresa licitante ter espaço apenas para hospedagem e infraestrutura, deverá apresentar opção próxima do local de realização do evento para fornecimento das refeições, sendo de sua inteira responsabilidade o controle dos serviços e, o deslocamento dos participantes se for necessário, os quais estarão incluídos no objeto contratado na licitação.
3.1 - Sugestão Cardápio:
- Café da Manhã: frutas variadas, leite, café, chá, sucos sem açúcar (pelo menos três sabores), pães, bolos, queijo e presunto, manteiga, outros produtos regionais (ex.: tapioca, cuscuz, queijo de coalho, omelete, etc.).
- Almoço: saladas frias, verduras, massas, arroz, feijão, pelo menos dois tipos de carne sendo uma vermelha e outra branca, bebida (refrigerantes, suco ou água – à escolha do participante) e sobremesa.
- Lanche (servido somente à tarde): frutas variadas, café, sucos sem açúcar (pelo menos três sabores), refrigerantes, pães, bolos, biscoitos e salgados (pelo menos dois tipos).
- Jantar: saladas frias, verduras, arroz, feijão, dois tipos de carne sendo uma vermelha e outra branca, sopas e/ou caldos, bebida (refrigerantes, suco ou água – à escolha do participante) e sobremesa.
3.2 – Infraestrutura:
- 01 Auditório – para utilização nos quatro dias de evento, com capacidade para 80 (oitenta) pessoas, amplo, bem iluminado, sendo as paredes pintadas em tons claros, climatizado, equipado com cadeiras tipo universitárias ou que disponham de apoio para anotações, data-show, telão para projeção, flip-chart, computadores, impressora, pontos de internet ou wireless, suportes para ‘banners’, sonorização com microfones com e sem fio, tomadas elétricas e mesa para palestrantes com capacidade mínima para 10 pessoas.
No primeiro dia do evento, será necessário um espaço para credenciamento e entrega de materiais aos participantes, com mesas e cadeiras para a equipe de credenciamento (5 pessoas). Este local deverá ter capacidade suficiente para acomodação do material e recepção dos participantes.
- 04 (quatro) salas para grupos de trabalho – para utilização em três dias do evento, com capacidade para 20 pessoas, amplas, bem iluminadas, sendo as paredes pintadas em tons claros, climatizadas, equipadas com data-show, telão para projeção, flip-chart, suportes para ‘banners’, computadores, pontos de internet ou wireless, cadeiras universitárias ou que disponham de apoio para
anotação, sonorização com microfones com e sem fio, tomadas elétricas e mesa para palestrantes com capacidade para 6 (seis) pessoas.
Nas salas e no auditório, deverá ser garantido o pleno funcionamento dos equipamentos de sonorização, com a presença de operador, quando necessário, conforme programação apresentada pela CONTAG.
Na área de acesso ao auditório e às salas deverá ser disponibilizado café e água, durante todo o evento.
As despesas com ligações telefônicas, frigobar, consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e outras despesas não previstas no contrato são de responsabilidade do(a) hóspede que efetuar os referidos consumos.
4. ESTIMATIVA DAS DESPESAS
4.1. Para atender ao objeto da licitação, sobre a disponibilidade de recursos para cobertura das despesas decorrentes da contratação proposta, estão estimados os seguintes valores:
Despesas | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Almoço, lanche e jantar (4 dias x 80 pessoas) | refeição | 320 | 54,00 | 17.280,00 |
Hospedagem c/ café da manhã (4 dias x 80 pessoas) | pernoite | 320 | 102,00 | 32.640,00 |
Auditório (1 auditório x 4 dias) | diária | 4 | 500,00 | 2.000,00 |
Xxxxx (4 salas x 3 dias) | diária | 12 | 333,33 | 4.000,00 |
Valor Total Geral (R$) | 55.920,00 |
5 – REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
A Empresa licitante que sair vencedora do certame deverá atender aos requisitos do item 3 do Termo de Referência e, ao ser contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da CONTAG, durante as atividades do evento.
6 – EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 – A responsabilidade direta pelo gerenciamento da execução do Contrato, decorrente deste Projeto Básico será definida pela Diretoria da CONTAG. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
6.2 – Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar à Presidência da CONTAG, que tomará as pertinentes medidas consoantes a Lei 8.666/93.
7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado pela CONTAG, através da emissão 04 (quatro) Notas Fiscais conforme segue:
a) Nota Fiscal com a descrição das despesas com alimentação;
b) Nota Fiscal com a descrição das despesas com hospedagem;
c) Nota Fiscal com a descrição das despesas com locação de auditório; e
d) Nota Fiscal com a descrição das despesas com locação de salas.
7.1.1. A discriminação do item de despesa de cada Nota Fiscal ou Fatura deverá a seguinte descrição:
a) Despesas com fornecimento de alimentação para realização da Atividade
2.5 – Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente (Contrato de Repasse nº 332.075-15/2010-MDA/CEF);
b) Despesas com serviço de hospedagem para realização da Atividade 2.5 – Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente (Contrato de Repasse nº 332.075-15/2010-MDA/CEF);
c) Despesas com locação de auditório para realização da Atividade 2.5 – Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente (Contrato de Repasse nº 332.075-15/2010-MDA/CEF); e
d) Despesas com locação de salas para realização da Atividade 2.5 – Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente (Contrato de Repasse nº 332.075-15/2010-MDA/CEF).
7.2. A CONTAG fará o pagamento em até 5 (cinco) dias após o recebimento e aprovação das Notas Fiscais ou Faturas, através de depósito em nome da empresa vencedora.
Brasília, 13 de Abril de 2015.
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO CUMPRE PENA DE INIDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2015 - Serviços de Alimentação, Hospedagem, Locação de Auditório e Locação de Salas.
Modalidade: CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
(papel timbrado da empresa)
A Licitante CNPJ/MF nº / - , por seu(sua) representante legal, abaixo assinado(a), declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.
, , .
NOME:
CPF:
RG:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2015 - Serviços de Alimentação, Hospedagem, Locação de Auditório e Locação de Salas.
Modalidade: CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ nº , com endereço , não mantém em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, no termo do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Brasília-DF, de 2015.
Assinatura do responsável CPF nº
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2015 - Serviços de Alimentação, Hospedagem, Locação de Auditório e Locação de Salas.
Modalidade: CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
Proponente: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | ||
Telefone: | Fax: | E-mail: | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Rubrica do(a) Responsável Legal: | ||
Item | Descrição | Qtde.(A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL (R$) (C= A x B) |
01 | Alimentação - almoço, lanche e jantar (4 dias x 80 pessoas) | 320 | ||
02 | Hospedagem (4 dias x 80 pessoas) | 320 | ||
03 | Locação de auditório (1 auditório x 4 dias) | 04 | ||
04 | Locação de salas (4 salas x 3 dias) | 12 | ||
Valor Total Geral (R$) |
Valor Total da Proposta: R$ (valor numérico) (valor por extenso)
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: de acordo com o Edital. | CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA |
(Local e Data)
(Nome completo, CPF e assinatura do(a) representante legal)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO E LOCAÇÃO DE SALAS PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE 2.5 – JORNADA TEMÁTICA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 332.075-15/2010-MDA/CEF – SICONV nº 740433/2010 (CONVITE Nº 029/2015).
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA – CONTAG, entidade sindical
de grau superior, reconhecida pelo Decreto Presidencial nº. 53.517, de janeiro de 1964, inscrita no CNPJ sob o número 33.683.202/0001-34, com sede no SMPW, Quadra 01, Conjunto 02, Lote 02, Núcleo Bandeirante – DF, neste ato representada por seu presidente,
, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. _, residente e domiciliado
, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXX, empresa estabelecida no XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu sócio/diretor gerente, XXXXXXXXX (colocar dados completos) brasileiro,
empresário, portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas têm justo e contratado entre si a locação de serviços de alimentação, hospedagem, locação de auditório e locação de salas, conforme as seguintes cláusulas:
I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento fornecimento de Alimentação, Hospedagem, Locação de Auditório e Locação de Salas, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência do Edital, a saber:
Serviços | 04/05/15 | 05/05/15 | 06/05/15 | 07/05/15 | 08/05/15 | Totais |
Almoço | 0 | 80 | 80 | 80 | 80 | 320 |
Lanche | 0 | 80 | 80 | 80 | 0 | 240 |
Jantar | 80 | 80 | 80 | 80 | 0 | 320 |
Hospedagem com Café da Manhã | 80 | 80 | 80 | 80 | 0 | 320 |
Aluguel de Auditório | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
Aluguel Salas | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
1.2. A Jornada Temática de Organização da Produção e Meio Ambiente de Pernambuco ocorrerá no ......., localizado na , conforme Carta de Bloqueio.
II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
2.1.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, efetuando o serviço de alimentação, hospedagem, locação de auditório e locação de salas;
2.1.3. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.1.4. Instruir o fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, com as notas fiscais correspondentes;
2.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
2.1.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro(s) relativo(s) à execução do objeto deste Contrato;
2.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
2.1.9. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
3.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
3.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação do serviço;
3.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
3.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
3.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
3.1.6. Em caso de cancelamento da atividade, notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência de até 48 (quarenta e oito horas) para evitar o pagamento de ‘No-Show’.
3.1.7. Fiscalizar o presente Contrato através do setor competente da CONTRATANTE.
IV – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor Global deste Contrato é de R$ XXXX,XX ( ).
4.2. O pagamento será realizado pela CONTAG, a partir da emissão de Notas Fiscais ou Faturas individualizadas com a descrição das despesas com Alimentação, Hospedagem, Locação de Auditório e Locação de Salas efetivamente realizados.
4.3. A CONTAG fará o pagamento, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento e aprovação das Notas Fiscais ou Faturas e encerramento do serviço, através de depósito em nome da empresa vencedora, que deverá informar no corpo das Notas Fiscais ou Faturas os dados bancários para o depósito.
4.3.1. Na primeira diária será pago ‘No-Show’;
4.3.2. A partir da segunda diária será pago apenas a ocupação efetiva e a alimentação consumida, ficando a contratada desobrigada de assegurar a reserva dos quartos não ocupados.
4.3.3. Quando houver excedente ou supressão de diárias e/ou fornecimento de alimentação será firmado termo aditivo pelas partes, discriminando o consumo real.
4.3.4. Havendo necessidade de termo aditivo, os pagamentos ficam condicionados à assinatura deste por ambas as partes.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no Contrato de Repasse nº 332.075-15/2010-MDA/CEF (SICONV nº 740433/2010).
VI – VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato vigorará a partir de / / até / / .
VII – PENALIDADES
7.1. A recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, em cumprir, em sua totalidade, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos multiplicado por 12 (doze), sem prejuízo das demais penalidades previstas.
7.2. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, quando ocorrer qualquer um dos fatos a seguir relacionados:
a) recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência estipulado na Cláusula VII;
7.2.1. A reincidência em qualquer um dos fatos estabelecidos no item 7.1. e 7.2 ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, multiplicado por 12 (doze).
7.4. A CONTRATADA sofrerá advertência, por escrito, sempre que incorrer em algum dos fatos relacionados nos itens 7.1 e 7.2.
7.5. As penalidades previstas nesta Cláusula, que porventura a CONTRATADA der causa, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e, nos casos de multa, poderão ser descontadas das notas fiscais ou faturas concernentes ao objeto deste Contrato, assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
7.6. Poderão ser ainda aplicadas outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado à CONTRATADA o direito de ampla defesa.
7.7. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas à Secretária Geral da CONTRATANTE, a fim de serem agilizados os procedimentos.
7.8. A CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
VIII – ALTERAÇÃO
8.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
IX – RESCISÃO
9.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Ficam resguardados os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
X – RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
10.3. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título.
XI – FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CONTRATANTE.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XII – TRIBUTOS
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
XIII – RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
XIV – F ORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o foro do Núcleo Bandeirante-DF.
XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento.
15.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
15.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via fax, fluirão a partir da confirmação do recebimento.
15.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido por e- mail, pela máquina de fax e/ou a lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
15.4. Aplica-se à execução do presente contrato a Lei 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2015. CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1) 2)