TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Termo de Confidencialidade SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES nº. 19/2021
Belo Horizonte, 09 de junho de 2021.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTOS E PAGAMENTOS A FORNECEDORES DO ESTADO
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA abaixo relacionada, por meio de seu REPRESENTANTE, que assina este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, compromete-se a não divulgar, sem autorização prévia e formal, as informações disponibilizadas para responder às dúvidas encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou apresentadas na Audiência Pública realizada no dia 26/05/2021, sobre as estruturas bancárias existentes, pirâmides salariais e distribuição geográfica dos servidores do Estado, utilizadas para a precificação do objeto da licitação para contratação de serviços financeiros, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA reconhece que as informações que serão encaminhadas são de uso exclusivo da Subsecretaria do Tesouro Estadual para a precificação do objeto da licitação, devendo as mesmas serem tratadas confidencialmente sob qualquer condição, não podendo ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa, formal e escrita autorização do gestor.
CLÁUSULA SEGUNDA
Todas as informações devem ser tratadas como confidenciais, salvo quando explicitamente classificadas como informação pública, sendo disponíveis para conhecimento da metodologia utilizada para a precificação do objeto da licitação, de acordo com a sua função e com as regras de sigilo.
CLÁUSULA TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA obriga-se a informar imediatamente à alta gestão qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas, que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente TERMO acarretará em responsabilização administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA QUINTA
Este TERMO tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes.
Parágrafo Único: A produção dos efeitos das obrigações assumidas ocorrerá com a assinatura deste TERMO.
Data:
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
(Assinatura do Representante da Instituição Financeira)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Subsecretário, em 09/06/2021, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 10/06/2021, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30598563 e o código CRC 7AF80D4B.