MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
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MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS Contrato nº 2021/ FMS
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, pessoa jurídica de
direito público, devidamente inscrita no CNPJ-MF 12.652.705/0001-72, denominado CONTRATANTE, com sede na XX.00 XX XXXXXXXX, X/X, XXXX XXXX,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, CEP: 68.543-000, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
, CNPJ , com sede na AV. S-, CEP
, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). , residente na , CIDADE, ESTADO, CEP
, portador do CPF , têm justo e contratado, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS. Ás normas disciplinares da MP Nº 1.047 de 03 maio de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação Direta para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para atender as necessidades do Hospital Municipal e a Unidade de Combate a Covid -19 do município de Floresta do Araguaia – PA, em razão das ações de enfrentamento de emergência decorrentes da Coranavírus, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
1. O valor deste Contrato é de R$ de ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
1. No caso de reajuste de preços dos itens contratados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subseqüentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos serviços, na mesma percentagem.
2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pela empresa revendedora, indicados proposta de preços apresentada no Processo de Dispensa de
Licitação nº 07/2021/003-FMS.
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CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS, realizada com fundamento no Inciso I do Art. 02º da MP Nº
1.047 de 03 maio de 2021 e Art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato será até o dia 30/09/2021, contado a parti da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
1.4 - efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal;
1.5 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.6 - efetuar o pagamento devido pelo efetivo fornecimento, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
1.7 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.8 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição dos produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
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CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 - efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Floresta do Araguaia – PA;
1.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE, conforme exigências do Termo de Referência e proposta da CONTRATADA;
1.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços objeto deste contrato;
1.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço;
1.6 - substituir no prazo de 24 horas, qualquer produto que o CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do Termo de Referência;
1.7 - comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.8 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de prestação de serviços; e
1.9 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
1.10- Fornecer os itens no prazo de entrega de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão da ordem de compras emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
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CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia e pelo fiscal de contratos ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fornecimentos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia -PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Floresta do Araguaia - PA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. Além do acompanhamento e da fiscalização na entrega dos produtos, o Chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-PA, poderá, ainda, sustar qualquer item que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento e atividades correlatas, A Secretaria Municipal de Saúde do município de Floresta do Araguaia – PA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento caberá ao
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Chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-PA ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Exercício 2021 Atividade 1407.041220037.2.089 Enfrentamento de Emergência no controle do COVID-19. Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, Subelemento 3.3.90.30.48.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Floresta do Araguaia - Pará, mediante pagamento xxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-PA.
1.1 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto, será o constante da proposta Apresentada no Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
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TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no Art. 13 da MP Nº 1.047 de 03 maio de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - fizer declaração falsa;
3.5 - cometer fraude fiscal;
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3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato;
3.7 – deixar de assinar o contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2021/003-FMS, cuja realização decorre da autorização da Autoridade superior da Secretaria Municipal de Saúde do município de Floresta do Araguaia – PA, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Conceição do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, de de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.652.705/0001-72 CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
DA digital por NATANAEL
SILVA:60010184309
XXXXXXX XX XXXXX:60010184309