EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
P AR TE A – PRE ÂM BU L O | ||||||||
I. Regência legal: | ||||||||
Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal, nº 7.583/08, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. | ||||||||
II. Repartição interessada: Fundação Hospitalar de Feira de Santana | ||||||||
Hospital Inácia Pinto dos Santos – O Hospital da Mulher e unidades pertencentes a Fundação Hospitalar de Feira de Santana. | ||||||||
III. Número de ordem: | IV. Licitação | |||||||
Pregão Presencial | nº 025/2015 | no : 034/2015 | ||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares para suprir as necessidades do hospital da mulher e unidades pertencentes a Fundação Hospitalar de Feira de Santana, conforme especificação do anexo I e II do Edital. | ||||||||
VI. Tipo de licitação: | ||||||||
( x ) | Por item | |||||||
Menor Preço | ( | ) | Por lote | |||||
( | ) | Global | ||||||
VII. Forma de fornecimento: | VIII. Prazo de entrega do objeto | |||||||
Aquisição | ( x) | Parcela única | (X) | 30 dias após homologação e Autorização de fornecimento (AF). | ||||
( ) | Parcelada | |||||||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000- Xxxxxx xxxxxxxx. | |||||||
Data: | 21/09/2015 | Horário: | 09h00min | |||||
X. Dotação orçamentária: | ||||||||
1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX. | 0.000 – ASSISTÊNCIAS A SAÚDE DA MULHER E CRIANÇA | 44.90.52.06 – MATERIAL PERMANENTE - DIVERSOS - FONTE 02 | ||||||
XI. Patrimônio líquido mínimo necessário: | ||||||||
XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||||||||
Pregoeiro e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Decreto nº 8.833, de 10 de janeiro de 2013. | |||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro | |||||||
Horário: Das | 08h ás 17h | Tel/Fax : | 75-3602- 7107/7108 | Site: | Secretaria: FHFS | |||
PA R TE B – D IS POS I ÇÕES GE R AIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato, está indicado no item VIII e IX do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, deverá conter a codificação especificada do objeto solicitado.
2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.4. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as
folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4. À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro de seu prazo de validade acompanhado do extrato, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico- Financeira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Por ITEM
5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
5.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1993. (NR).
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item IX do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
c) Comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um item, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os itens ofertados.
5.3.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente, interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
12.1 O prazo de entrega dos produtos, a contar da data assinatura do contrato é de 30(trinta) dias, após recebimento da AF(Autorização de Fornecimento).
12.2 Só serão recebidos os produtos conforme especificações do anexo I e II do Edital;
12.3 O fornecedor vencedor da licitação deverá fornecer à instituição todas as informações técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação correta e segura dos Produtos (manual de Operação) quando se fizer necessário.
12.4 As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Almoxarifado do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
12.5 As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues; descrição detalhada dos itens, qualidade, número de lote e prazo de validade ou garantia, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
12.6 Local de entrega: A entrega do objeto licitado será no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx-XX
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
12.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
13. PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
14.2 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
14.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
14.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
14.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
14.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão, levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta, ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do prazo previsto no item 17.1 - no horário das 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, no Setor de Licitação, da
Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sita à Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante carimbo ou recibo de protocolo assinado por procurador devidamente habilitado.
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XII do preâmbulo e no portal xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VII. Modelo de Declaração de Superveniência.
VIII. Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
IX. Declaração de inexistência de servidor público/empregado público.
Feira de Santana, 14 de agosto de 2015. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Modalidade de Licitação | Número |
PREGÃO PRESENCIAL | 025/2015 |
I - Aquisição de equipamentos hospitalares para suprir as necessidades do Hospital da Mulher e unidades pertencentes a Fundação Hospitalar de Feira de Santana, conforme especificação do anexo I e II do Edital.
Ordem | Descrição | Unidade | Qtd |
1 | APARELHO, MEDIDOR DE EMISSÃO OTOACÚSTICA, PARA EXAMES DE TE OEA+DP, LEVE DESIGNE ARROJADO, FÁCIL MANUSEIO E OPERAÇÃO, MEMORIA PARA 50 EXAMES, IMPRESSÃO AUTOMÁTICA AO CONECTAR A BASE, FAIXA DE FREQUÊNCIA TEOAE: 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4KHZ, INTENSIDADE DE ESTÍMULOS DE 83DB SPL(TEOAE), TIPOS DE CABOS DE EXTENSÃO 1:1(PADRÃO), CABO DE EXTENSÃO 2:2 (OPCIONAL), BATERIA TIPO 4XAA, ALCALINA E RECARREGÁVEL, IMPRESSORA TÉRMICA, NÍVEL DE RUÍDO PARA OPERAÇÃO 50DB SPL. EMISSÃO, OTOACÚSTICA, COM POSSIBILIDADE DE MEDIDAS DE TEOAE – EMISSÕES OTOACÚSTICA TRANSIENTES. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO DE EOA’S. EQUIPAMENTO DE OTOACUSTICAS TRANSIENTE, QUE REALIZE TRIAGEM ((SCREENING) COM TESTE DE PASS DE REFER; PORTÁTIL, LEVE E DE FÁCIL TRANSPORTE; IMPRESSORA PRÓPRIA: CONJUNTO DE OLIVAS (2 CAIXAS); SONDA ESPECIFICAS PARA BEBÊS; MEMÓRIA PARA ARMAZENAR OS EXAMES; FUNCIONAMENTO EM 110/220V; CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. | UN | 1 |
2 | BISTURI ELETRONICO PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS DE CENTRO CIRURGICO, INCLUSIVE DE ALTA COMPLEXIDADE, SEM RESTRIÇÕES. EQUIPAMENTO COM TECNOLOGIA, PESO MÁXIMO DE 10,3KG, COM ALÇAS PARA TRANSPORTE E VENTILAÇÃO NATURAL POR CONVECÇÃO(PARA ELIMINAR/EVITAR O ACÚMULO DE PÓ DENTRO DO EQUIPAMENTO PROMOVIDO POR VENTILADORES); INDUCAÇÃO DIGISTAL EM WATTS E AJUSTE DIGITAL DE POTENCIA COM PRECISÃO DE 01 EM 01 WATT PARA TODOS OS MODOS DE OPERAÇÃO EM TODA ESCALA ATRAVÉS DE TECLAS BLINDADS NO PAINEL FRONTAL A PROVA DE LIQUIDOS E DE FÁCIL LIMPEZA; INDICAÇÃO SONORA DE FUNÇÃO ACIONADA(TONS DIFERENCIADOS PAR CORTE E COAGULAÇÃO), COM CONTROLE DIGITAL DE VOLUME, ATRAVÉS DE TECLAS UP/DOWN; PERMITIR A MEMORIZAÇÃO AUTOMATICA(NÃO VOLATIL-MANTIDA MOSMO APÓS DESLIGAR O APARELHO) DE UM CONJUNTO DE VALORES DE POTENCIA PROGRAMAS PELO USUARIO;SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DA RESISTENCIA/CONTATO DA PLACA-PACIENTE ADESIVA(DIVIDIDA) COM INDICAÇÃO VISUAL DA QUALIDADE DO CONTATO ATRAVÉS DE DISPLAY GRÁFICO LOCALIZADO NO PAINEL FRONTAL E SELEÇÃO AUTOMATICA DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO CONFORME TIPO PLACA CONECTADA(COMUM/INOX OU BIPARTIDA). FUNÇÕES ELETRO CIRURGICO MONO POLAR(CORTE E COAGULAÇÃO) ACIONADAS ATRAVÉS DE PEDAL E PERMITIR ACIONAMENTO SIMUTANEO DE 02 CANETAS DE COMANDO MANUAL. PERMITIR AINDA, A OPERAÇÃO DE MODO ATRAVÉS DE PEDAL INDEPENDENTE E DE FORMA AUTOMATICA. POTENCIA PARA CADA FUNÇÃO:300 WATTS PARA CORTE PURO E MODO HIGT CUT 03 MODOS DE BLENDS PARA OS TIPOS DE NORMAL E MODO HIGT CUT; 120 WATTS PARA COAGULAÇÃO SPAY; 80 WATTS PARA BIPOLAR EM MODOS RAPIDO E PRECISO E FUNÇÃO MICROBIPOLAR INDEPENDENTE, COM ALTA PRECISÃO PARA COAGULAÇÃO DE VASOS CALIBRE(MICROCIRURGIAS). PERMITIR CONEXÃO COM COAGULADOR ARGÔNICO, MANTENDO TODAS AS FUNÇÕES CONVENCIONAIS DO BISTURI ELETRICO; SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM DE ACORDO COM A REDE ELETRICA(127/220VAC), PODENDO SER LIGADO EM QUALQUER TOMADA | UN | 1 |
CUJA VOLTAGEM DE REDE ELETRICA ANTRE 100 E 240VAC. APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO, EM VALIDADE, ATENDENDO A DETERMINAÇÃO DA RDC-59 - ANVISA. O EQUIPAMWNTO DEVE POSSUIR CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COMPROVANDO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DA NBRIEC 60601-2-2(NORMA INTERNACIONAL DE SEGURANÇA ELETRICA PARA BISTURIS ELETRONICOS) NA CLASSIFICAÇÃO CF E INCLUSIVE TESTE DE INTERFERENCIA ELETROMAGNETICA(EMC). ACESSORIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR: 01 CARRINHO;01 PEDAL DUPLO;01 PEDAL SIMPLES PARA O MODO BIPOLAR; 01 PLACA DE RETORNO PERMANENTE DE AÇO INOX(ADULTO - 300X180MM) COM CABO COMPATIVEL; 05 PLACAS ADESIVAS DESCARTAVEIS BIPARTIDAS E 01 CABO PERMANENTE COMPATIVEL COM SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE CONTATYO; 01 PINÇA HOMOSTATICA MONOPOLAR, RETA 20 CM COMPTIMENTO, COM CABO COMPATIVEL; 03 CANETAS PORTA-ELETRODOS SIMPLES COM CABO; 03 CANETAS PORTA ELETRODO DE COMANDO MANUAL DUPLO(BOTÕES DE ACIONAMENTO DE CORTE E COAGULAÇÃO) E CONECTOR UNIVERSAL/3 PINOS(MINIMO 100 AUTOCLAVAGENS CADA); 02 JOSGOS COM 05 ELETRODOS MEDICOS CADA JOGOPARA SUSO GERAL - SENDO: 05 PONTAS TIPO FACA RETA, 05 PONTAS TIPO FACA CURVA; 01 PONTA TIPO AGULHA; 01 PONTA TIPO ALÇAS; 01 PONTA BOLA. | |||
3 | CAMA FOWLER, ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO COM PINTURA EPÓXI PÓ E TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. CABECEIRA E PESEIRA EM CHAPA OU TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL. GRADES LATERAIS EM AÇO INOXIDÁVEL, EM TUBOS E COM SISTEMA ESCAMOTEAVEL. PÁRA-CHOQUE EMBORRACHADO, PARA PROTEÇÃO DE PAREDE. LEITO EM CHAPA DE AÇO, PERFURADO, ARTICULÁVEL, COM PINTURA EPÓXI PO E TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. COMANDO COM DUAS(02) MANIVELAS PROPORCIONANDO OS MOVIMENTOS FOWLER, FLEXÃO DE PERNAS, TRENDELEMBURG, PROCLIVE E INCLINAÇÃO. QUATRO PÉS COM RODÍZIOS DE 8”, SENDO DOIS COM FREIOS EM DIAGONAL. DEVERÁ ACOMPANHAR SUPORTE DE SORO EM AÇO INOXIDÁVEL. A CAMA DEVERÁ MEDIR APROXIMADAMENTE 1,90MX0,90M, SENDO QUE A CHAPA DE AÇO QUE COMPÕE O LEITO, DEVERÁ ACONDIOCIONAR UM COLCHÃO PARA CAM COM ESPUMA DE POLIURETANO, DENSIDADE 33 E 12CM DE ALTURA, REVERTIDO COM COURVIM DEVERÁ TER UMA COSTURA ELETRÔNICA OU COSTURA VEDADA NA LATERAL DO COMPRIMENTO. GARANTIA DE DENSIDADE POR 06 MESES. | UN | 15 |
4 | COLPOSCOPIO, GINECOLÓGICO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - CÂMERA DE VÍDEO ACOPLADA, AUMENTO DA IMAGEM EM PELO MENOS 14 VEZES, OBJETIVA COM DISTANCIA FOCAL EFETIVA DE ATE 300 MM, REGULÁVEL, REGULAGEM DA DISTANCIA INTER PUPILAR, PELO MENOS UMA OCULAR AJUSTÁVEL, CAMPO DE VISÃO COM DIÂMETRO DE PELO MENOS 18MM, FONTE DE LUZ FRIA COM FILTRO VERDE E ILUMINAÇÃO HALOGÊNEO COM PELO MENOS 150 WATTS DE POTENCIA OU OUTRA FONTE DE ILUMINAÇÃO DE QUALIDADE COMPROVADAMENTE SUPERIOR. - O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR AJUSTE DE COR E AJUSTE DE BRILHO. - O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR ESTATIVA DE CHÃO COM RODÍZIOS ADEQUADOS PARA LOCOMOÇÃO SEGURA DO EQUIPAMENTO, CAPA DE PROTEÇÃO DA UNIDADE OPTICA, ALTURA MÍNIMA 85CM, ALTURA MÁXIMA 140CM; BRAÇO ARTICULÁVEL POSSUINDO PELO MENOS MOVIMENTO VERTICAL; MONITOR DE VÍDEO COLORIDO LCD COM NO MÍNIMO 17 POLEGADAS, DE ALTA DEFINIÇÃO E NO MÍNIMO 500 LINHAS DE RESOLUÇÃO HORIZONTAL COM AJUSTE MANUAL DE CORES. - O EQUIPAMENTO DEVE TER A POSSIBILIDADE DE SE CONECTAR COM HISTEROSCOPIO. - CÂMERA DE VÍDEO CCD COMPATÍVEL COM O COLPOSCOPIO COM RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 470 LINHAS DE RESOLUÇÃO. - O COLPOSCOPIO DEVERA POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - O FORNECEDOR DEVERA ENTREGAR OS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA CADA EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS DO BRASIL. - DEVE SER APRESENTADO O CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CONFORME INDICAM OS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO, EM ACORDO AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE. - DEVEM ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO TODOS OS CABOS, SUPORTES, DISPOSITIVOS DENTRE TODOS OS OUTROS OS ASSESSÓRIOS QUE, MESMO NÃO CITADOS DIRETAMENTE NO DESCRITIVO, SEJAM IMPRESCINDÍVEIS PARA A PLENA OPERACIONALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO. | UN | 2 |
5 | ESCADINHA COM 02 DEGRAUS EM TUBO INOX, PISO EM CHAPA DE AÇO INOX DOBRADA, REVESTIDO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COM CANTONEIRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA. .ALTURA DO PRIMEIRO DEGRAU 18CM, ALTURA DO SEGUNDO DEGRAU 32 CM, LARGURA DO DEGRAU 16CM E COMPRIMENTO DO DEGRAU 38 CM APROXIMADAMENTE. | UN | 30 |
6 | POLTRONA, RECLINÁVEL PARA DESCANSO DE ACOMPANHANTE, MOVIMENTO SIMULTÂNEO ENCOSTO, BRACOS, PÉS, ACIONAMENTO NO MÍNIMO TRÊS ESTÁGIOS, ALAVANCA CREMALHEIRA, ATE POSIÇÃO LEITO; AMORTECEDOR GÁS; REVESTIMENTO, COURVIM REFORÇADO, ESPESSURA MÍNIMA 1,2 MM, COR VERDE BANDEIRA; ESTOFAMENTO TOTAL, ESPUMA INJETADA, ALTA DENSIDADE; BRACOS REVESTIDOS COURVIM REFORÇADO, ESPESSURA MÍNIMA 1,2 MM ALTA DENSIDADE, ESTOFAMENTO TOTAL ESPUMA INJETADA, ALTA DENSIDADE; ESTRUTURA AÇO INOX, SEÇÃO QUADRADA APROXIMADAMENTE 28 MM X 28 MM, BASE ESTRUTURA AÇO INOX, SEÇÃO CIRCULAR DIÂMETRO APROXIMADO 30 MM, ESPESSURA APROXIMADA 1,55 MM, ESTRUTURA EM AÇO INOX, DIMENSÕES APROXIMADAS: POSIÇÃO NORMAL 1.100 MM COMPRIMENTO X 760 MM LARGURA X 500 MM ALTURA, POSIÇÃO RECLINADA: 1.600 MM COMPRIMENTO, X 760 MM LARGURA X 500 MM ALTURA, TOLERÂNCIA MÁXIMA 15% VARIAÇÃO DIMENSÕES. | UN | 30 |
7 | MONITOR, MULTIPARAMETRICO, DE CABECEIRA, MICROPROCESSADO, COMPLETO. COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MÍNIMAS: - DEVE SER COMPOSTO DE TELA DE NO MÍNIMO 14 POLEGADAS (MÍNIMO DE 1024X760 PONTOS) COM DISPLAY COLORIDO, TELA PLANA, LCD DE MATRIZ ATIVA OU TFT DE ALTO CONTRASTE, AMPLA VISIBILIDADE, COM CAPACIDADE DE APRESENTAR SIMULTANEAMENTE NO MÍNIMO 8 (OITO) CURVAS E TODOS OS DADOS ALFANUMÉRICOS DISPONÍVEIS; - CADA MONITOR MULTIPARAMETRICO DEVE TER CAPACIDADE DE MONITORAR E PROCESSAR NO MÍNIMO 12 (DOZE) PARÂMETROS, ARMAZENANDO-OS POR NO MÍNIMO 24 HORAS E APRESENTA-LOS EM FORMA DE CURVAS DE TENDÊNCIA COM RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 1 (UM) MINUTO; - DEVERA INTERCONECTAR-SE, VIA REDE LOCAL, A OUTROS MONITORES, PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS VITAIS DE UM DETERMINADO LEITO EM QUALQUER OUTRO DA MESMA UNIDADE E NA CENTRAL; - O SISTEMA DEVE PERMITIR INTERFACEAMENTO DISPONÍVEL PARA OUTROS EQUIPAMENTOS, COMO POR EXEMPLO, VENTILADOR PULMONAR; - BATERIA RECARREGÁVEL INCORPORADA AO GABINETE COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 60 MINUTOS. - O DISPLAY DEVE INDICAR O ESTADO DA BATERIA, BEM COMO SE O EQUIPAMENTO ESTA FUNCIONANDO PELA REDE ELÉTRICA OU PELA BATERIA; - CADA MONITOR MULTIPARAMETRICO DEVE SER CONSTITUÍDO DE TAL MODO QUE, PARA UMA POSSÍVEL ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, OU INTRODUÇÃO DE NOVOS MÓDULOS, NÃO NECESSITE DE MODIFICAÇÕES PROFUNDAS NA SUA CONFIGURAÇÃO DE COMPONENTES (HARDWARE), SENDO PARA ISSO NECESSÁRIO BASICAMENTE A ATUALIZAÇÃO DOS SEUS PROGRAMAS (SOFTWARE EM PORTUGUÊS-BRASIL) DE GERENCIAMENTO; - DEVE TER POSSIBILIDADE DE SELEÇÃO DO TIPO DE PACIENTE: ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL, COM INDICAÇÃO NA TELA; - ALARMES AUDIOVISUAIS AJUSTÁVEIS PELO OPERADOR; - DEVE ARMAZENAR NA MEMORIA AS FAIXAS DE ALARME SELECIONADAS MESMO APOS DESLIGAR O EQUIPAMENTO; - ROTINAS DE AUTO TESTE E CALIBRAÇÃO; APRESENTAR OS MENUS E MENSAGENS EM PORTUGUÊS (BRASIL); - O MONITOR DEVE SUPORTAR DESCARGA DE DESFIBRILADOR E APRESENTAR RÁPIDA RECUPERAÇÃO; - OS PARÂMETROS PRE- CONFIGURADOS OU MODULARES QUE DEVEM ACOMPANHAR CADA MONITOR DEVE PERMITIR AS SEGUINTES MONITORAÇÕES: ECG, RESPIRAÇÃO, TEMPERATURA, OXIMETRIA DE PULSO, PRESSÃO NÃO INVASIVA, CAPNOGRAFIA, DEBITO CARDÍACO E PRESSÃO INVASIVA. - 1 - ECG E RESPIRAÇÃO COMPATIBILIDADE MÍNIMA COM CABOS DE 3 E 5 VIAS; DERIVAÇÕES SELECIONÁVEIS: I, II, M, AVR, AVL, AVF E V; - AVISO DE FALHA NO CONTATO DOS ELETRODOS; - DETECÇÃO DE MARCA-PASSO; - PROTEÇÃO PARA DESFIBRILAÇÃO E ELETROCIRURGIA; AJUSTE DE GANHO (MV); - VELOCIDADES DE VARREDURA AJUSTÁVEIS MÍNIMAS DE 25 A 50 MM/SEGUNDO FAIXA DE MEDIÇÃO COM INDICAÇÃO NO DISPLAY DE MENOR OU IGUAL A 30 BPM ATEM VALORES MAIORES OU IGUAIS A 250 BPM COM ERRO MÁXIMO NÃO SUPERIOR A ± 5 BPM; - FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA COM INDICAÇÃO NO DISPLAY NA FAIXA CUJO LIMITE INFERIOR SEJA 0 (ZERO) RPM (RESPIRAÇÃO POR MINUTO) E CUJO LIMITE | UN | 2 |
SUPERIOR SEJA NO MÍNIMO 155 (CENTO E CINQUENTA E CINCO) RPM, INCLUINDO-SE NESTA FAIXA OS DOIS EXTREMOS; - POSSIBILIDADE DE LEITURA DA FREQUÊNCIA CARDÍACA ATRAVÉS DOS ELETRODOS DE ECG OU DO SENSOR DE OXIMETRIA; - 1 - MONITORAÇÃO DA TEMPERATURA, COM NO MÍNIMO DOIS CANAIS, COM SENSORES APROPRIADOS PARA A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA CUTÂNEA, RETAL E ESOFÁGICA. A RESOLUÇÃO NÃO DEVERA ULTRAPASSAR 0,1° E O INTERVALO DE TEMPERATURA DE 15 A 45°C. COM ALARMES PARA ALTA E BAIXA TEMPERATURA AJUSTÁVEIS. - 2 - MONITORAÇÃO CONTINUA DE OXIMETRIA DE PULSO (SPO2), COM RESOLUÇÃO MENOR OU IGUAL A 2% NA OXIMETRIA PARA SATURAÇÃO DE 30 A 100% E MENOR OU IGUAL A 2 BPM NA TAXA DE BATIMENTOS CARDÍACOS NA FAIXA DE 30 A 250 BPM, COM APRESENTAÇÃO DE CURVA PLETIMOSGRAFICA. - 3 - MONITORAÇÃO DE PRESSÃO NÃO INVASIVA ADULTO (PNI) PELO MÉTODO OSCILOMÉTRICO, COM ACIONAMENTO MANUAL OU AUTOMÁTICO COM INTERVALOS DE MEDIÇÕES PROGRAMADOS PELO USUÁRIO; MONITORAÇÃO DE PRESSÃO CONFIGURÁVEL PARA PACIENTES ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL; MEDIÇÃO DE PRESSÃO DIASTÓLICA, SISTÓLICA E MEDIA COM INDICAÇÃO NO DISPLAY DOS VALORES LIDOS COM RESPECTIVA UNIDADE DE MEDIDA (MMHG); FAIXA DE LEITURA DENTRO DOS LIMITES DE 0 A 300MM HG; ALARMES PARA ALTA OU BAIXA PRESSÃO - 4 - MODULO DE CAPNOGRAFIA (ETCO2): MODULO MICROPROCESSADO INTERNO E EXTERNO ACOPLÁVEL AO MONITOR PARA MONITORAÇÃO DE CAPNOGRAFIA. DEVE APRESENTAR A CURVA DE CO2; APRESENTAR LIMITES DE ALARMES MÍNIMOS E MÁXIMOS. SISTEMA DE MEDIÇÃO QUE PERMITA A MONITORAÇÃO COM PACIENTE NÃO INTUBADO. - 6 - MODULO DE DEBITO CARDÍACO, DEVE SER MONITORADO PELO MÉTODO DA TERMO DILUIÇÃO, COMPUTANDO E PLOTANDO NO MÍNIMO 5 CURVAS, ARMAZENANDO AUTOMATICAMENTE OS DADOS EM TABELA E FAZENDO CÁLCULOS NECESSÁRIOS, AUTOMATICAMENTE, NÃO NECESSITANDO DIGITAÇÃO; - 7 - MODULO DE PRESSÃO INVASIVA (PI) DEVE APRESENTAR PELO MENOS DOIS CANAIS DE PRESSÃO INVASIVA; DEVE PERMITIR A MEDIÇÃO DE PRESSÃO DIASTÓLICA, SISTÓLICA, MEDIA E VENOSA COM INDICAÇÃO NO DISPLAY DOS VALORES LIDOS; FAIXA DE LEITURA NO DISPLAY DENTRO DOS LIMITES DE MENOR OU IGUAL A -10 A MAIOR OU IGUAL A 300 MMHG COM PRECISÃO DE +- 2MM HG. AS CURVAS E OS VALORES DAS PRESSÕES DEVERÃO APRESENTAR CONFIGURAÇÕES GRÁFICAS DISTINTAS NA TELA, PARA OS DIFERENTES TIPOS DE PRESSÃO, DE MANEIRA A PERMITIR DIFERENCIAÇÃO VISUAL ENTRE ELAS. - CADA MONITOR DEVE VIR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: A - 01(UM) CABO PACIENTE 5 VIAS COM RABICHO; B - 03 (TRÊS) SENSORES REUTILIZÁVEIS DE OXIMETRIA DE PULSO, SENDO 01 (UM) ADULTO, 01 (UM) PEDIÁTRICO E 01 (UM) NEONATAL; C - 100 (CEM) ADESIVOS PARA USO COM SENSORES DE OXIMETRIA DE PULSO EM Y; D - 01 (UM) SENSOR DE TEMPERATURA ESOFÁGICO / RETAL REUTILIZÁVEL; E - 02 (DOIS) SENSORES DE TEMPERATURA DE SUPERFÍCIE REUTILIZÁVEIS; F - 04 (QUATRO) MANGUITOS REUTILIZÁVEIS EM MATERIAL ANTIALÉRGICO (EM QUATRO TAMANHOS DIFERENTES) PARA PACIENTE NEONATAL; G - 03 (TRÊS) MANGUITOS REUTILIZÁVEIS EM MATERIAL ANTIALÉRGICO (EM TRÊS TAMANHOS DIFERENTES) PARA PACIENTE PEDIÁTRICO; H - 02 (DOIS) MANGUITOS REUTILIZÁVEIS EM MATERIAL ANTIALÉRGICO (EM DOIS TAMANHOS DIFERENTES) PARA PACIENTE ADULTO; I - CABO DE ALIMENTAÇÃO; J - 50 (CINQUENTA) CONJUNTOS DE CIRCUITOS DE AMOSTRA PARA MEDIÇÃO DE CAPNOGRAFIA; K - 01 (UM) CABO PARA DEBITO CARDÍACO TIPO BIFURCADO PARA USO DE CATETERES, TIPO BAXTER E ABBOT; L - 01 (UM) CABO DE INJEÇÃO PARA DEBITO CARDÍACO; M - 10 (DEZ) CONJUNTOS DE DEBITO CARDÍACO PARA USO EM TEMPERATURA AMBIENTE; - SUPORTE DE PAREDE PARA FIXAÇÃO DOS MONITORES COM ACABAMENTO RESISTENTE (TIPO TINTA ELETROSTÁTICA OU EPÓXI); - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA (DE ACORDO COM A TENSÃO VIGENTE DA REGIÃO DA UNIDADE CONTEMPLADA); - O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ ANVISA; - O FORNECEDOR DEVERA ENTREGAR OS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA CADA EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS; - DEVE SER APRESENTADO O CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CONFORME INDICAM OS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO; - DEVERA SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DOS EQUIPAMENTOS COM AS |
NORMAS NBR-IEC 60601-1:997, NBRIEC 60601-2-27:1997, NBR-IEC 60601-2- 30:1997 E NBRIEC 60601-2-49:2003, CONFORME A RDC 32/2007 DA ANVISA; - DEVERA SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE NA LINHA DE PRODUÇÃO DO EQUIPAMENTO (CBPFEC) PARA OS EQUIPAMENTOS DE CLASSE DE RISCO III E IV, SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DA RDC 185/2001 DA ANVISA, OU, NO CASO DOS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS, O DOCUMENTO EQUIVALENTE, TRADUZIDO E JURAMENTADO. - O FORNECEDOR DEVERA CEDER AS LICENÇAS DOS SOFTWARES INSTALADOS NOS EQUIPAMENTOS, SE FOR O CASO; - DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 02(DOIS) ANOS A CONTAR DA DATA DE ACEITAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ENTENDENDO-SE POR ACEITAÇÃO A ETAPA QUE SE SUCEDE A ENTREGA DO EQUIPAMENTO E QUE SE CARACTERIZA PELA REALIZAÇÃO DOS TESTES PRECONIZADOS NOS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO, COMPROVANDO QUE O EQUIPAMENTO ESTA OPERANDO DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES DE NORMALIDADE. - DEVEM SER ASSEGURADOS OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PRESTADA DIRETAMENTE PELO FABRICANTE, SEU REPRESENTANTE OU EMPRESA AUTORIZADA, NO ESTADO DA BAHIA, MANTENDO-SE PARA ISSO A PERIODICIDADE DE ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA QUE E RECOMENDADO NOS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DO FABRICANTE, TODOS OS ITENS DEVERÃO SER TESTADOS. MARCA/REF. | |||
8 | FRAGMENTADORA - ABERTURA DE INSERÇÃO: 228 MM NÚMERO MÁXIMO DE FOLHAS: 20 FOHAS DE 75G/M² TIPO DE FRAGMENTAÇÃO: PARTÍCULAS DE 4X45 MM DESTRÓI: PAPEL, CD, DVD, CARTÃO DE CRÉDITO E CLIPS PEQUENOS NÍVEL DE SEGURANÇA: 3 ACIONAMENTO: AUTOMÁTICO COM SENSOR ÓPTICO DE PRESENÇA DO PAPEL REVERSÃO: MANUAL NO BOTÃO TEMPO DE FUNCIONAMENTO: 25 MIN. LIG. / 40 MIN. DESLIGADO (PERIÓDICO) NÍVEL DE RUÍDO: 62 - 65 DECIBÉIS VELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO: 2,2 M/MIN CAPACIDADE DE FRAGMENTAÇÃO MÉDIA: 42 KGS/HORA POTÊNCIA: 372 W VOLUME DO CESTO: 32 LITROS SENSOR DE PRESENÇA DA LIXEIRA: SIM SENSOR DE LIXEIRA CHEIA: SIM SENSOR DE NÚMERO MÁXIMO DE FOLHAS: SIM DIMENSÕES EM MM: L X P X A - 390 X 270 X 675 MM COR: PRETO E PRATA PESO: 17 KG | UN | 1 |
9 | NEGATOSCOPIO, DE 02 CORPOS, CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM A PARTE FRONTAL EM ACRÍLICO TRANSLUCIDO BRANCO LEITOSO, UTILIZANDO PELO MENOS 02 (DUAS) LÂMPADAS FLUORESCENTES COM REATORES ELETRÔNICOS, OU OUTRAS FONTES LUMINOSAS DE TECNOLOGIA COMPROVADAMENTE SUPERIOR A FLUORESCENTE; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR BOTÃO INTERRUPTOR LIGA-DESLIGA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, PRENDEDORES DE CHAPA RADIOGRÁFICA E DEMAIS DISPOSITIVA QUE SEJA NECESSÁRIO AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO; O EQUIPAMENTO DEVE DISPONIBILIZAR UMA CULMINÂNCIA DE PELO MENOS 1500 NITS, POR CADA CORPO DO NEGATOSCOPIO; DIMENSÕES MÍNIMAS: 730MM (COMPRIMENTO) X 100MM(LARGURA) X 485MM(ALTURA); DIMENSÕES MÍNIMAS DA ÁREA DE LEITURA: 710MM(COMPRIMENTO) X 410MM(ALTURA); TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO, EM ACORDO A UNIDADE CONTEMPLADA; GARANTIA MÍNIMA DE 02 (DOIS) ANOS. | UN | 3 |
10 | LONGARINA EM POLIPROPILENO DE 03 LUGARES SEM BRAÇOS ASSENTO E ENCOSTOS CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO INJETADO SUPER ANATÔMICO NA COR VERDE . ESTRUTURA CONFEC- CIONADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL COM 02 BARRAS NA HORIZONTAL EM TUBO 20X40 PAREDE DE NO MÍNIMO 1,20 DE ESPESSURA. PÉS EM ESTRUTURA DUPLA NO SENTIDO VERTICAL PARALELAS E UMA NA HORIZONTAL AMBAS EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL 20X40 PAREDE DE NO MÍNIMO 1,20 DE ESPESSURA. TODAS AS JUNÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE SOLDA TIPO MIG. SUPORTE DO ENCOSTO DUPLO CONFECCIONADO EM TUBO OBLONGO 16X30 PAREDE | UN | 40 |
DE NO MÍNIMO 1,50 DE ESPESSURA, SOLDADO A ESTRUTURA. ASSENTO FIXADO NA ESTRUTURA ATRAVÉS DE 04 PARAFUSOS E ENCOSTO FIXADO ATRAVÉS DE PINO ENCAIXE EM POLIPROPILENO. A TINTA UTILIZADA PARA PINTURA DEVE SER A PÓ, DO TIPO HÍBRIDA (POLIÉSTER – EPÓXI) NA COR A DEFINIR, COM CAMADA DE 60 MICRONS. TODAS AS PEÇAS PINTADAS DEVEM SER CURADAS EM ESTUFA A TEMPERATURA DE NO MÍNIMO 180ºC. TODOS OS TOPOS DOS TUBOS DEVERÃO SER FECHADOS POR PONTEIRAS EM POLIPROPILENO INJETADO DE ENCAIXE. NA PARTE FRONTAL DO ENCOSTO DEVERÁ SER ESTAMPADO EM BAIXO RELEVO O NOME DO ÓRGÃO (A SER DEFINIDA POSTERIORMENTE) EM MODO CENTRALIZADO COM LETRAS DE APROXIMADAMENTE 2CM DE ALTURA. DIMENSÕES MÍNIMAS: ASSENTO: 0,46 X 0,41M (LXP) ENCOSTO: 0,45 X 0,33M (LXA) COMPRIMENTO DA LONGARINA COMPLETA: 1,48M. |
I-1. Descrição técnica do equipamento e catálogo com modelo dos equipamentos junto à proposta de preço;
I-6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.
I-7. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
I-8. Termo de garantia e declarações: Declaração de garantia de 12 meses para o equipamento na especificação técnica deverá ser comprovado com os seguintes documentos:
a. Certificado de Garantia do fabricante do Produto desde que o período de garantia deste documento seja igual ou maior ao solicitado no Edital;
b. Oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
c. Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do Produto quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do estipulado na cláusula anterior.
d. Todos os custos de manutenção e de instalação serão de responsabilidade da empresa vencedora, durante o periodo de garantia.
e. Declaração de que as peças de reposição estarão disponiveis no mercado, para aquisição futura por um período não inferior a cinco anos.
f. Declaração de que dará treinamento ao corpo técnico para operar os equipamentos atualizando o pessoal do setor requisitante conforme determinação da chefia imediata.
I-9. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de garantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será considerado o prazo do Certificado.
I-10 NORMALIZAÇÃO
I - Certificado de registro no Ministério da Saúde
Em conformidade aos requisitos das normas: NBR – IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-2 Equivalente do paìs de origem
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A Fundação Hospitalar de Feira de Santana
Licitação nº 034/2015 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 |
Data - 21.09.2015 |
Aquisição de equipamentos hospitalares para suprir as necessidades do Hospital da Mulher e unidades pertencentes a Fundação Hospitalar de Feira de Santana, conforme especificação do anexo I e II do Edital.
Ordem | Descrição | Unidade | Qtd | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
1 | APARELHO, MEDIDOR DE EMISSÃO OTOACÚSTICA, PARA EXAMES DE TE OEA+DP, LEVE DESIGNE ARROJADO, FÁCIL MANUSEIO E OPERAÇÃO, MEMORIA PARA 50 EXAMES, IMPRESSÃO AUTOMÁTICA AO CONECTAR A BASE, FAIXA DE FREQUÊNCIA TEOAE: 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4KHZ, INTENSIDADE DE ESTÍMULOS DE 83DB SPL(TEOAE), TIPOS DE CABOS DE EXTENSÃO 1:1(PADRÃO), CABO DE EXTENSÃO 2:2 (OPCIONAL), BATERIA TIPO 4XAA, ALCALINA E RECARREGÁVEL, IMPRESSORA TÉRMICA, NÍVEL DE RUÍDO PARA OPERAÇÃO 50DB SPL. EMISSÃO, OTOACÚSTICA, COM POSSIBILIDADE DE MEDIDAS DE TEOAE – EMISSÕES OTOACÚSTICA TRANSIENTES. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO DE EOA’S. EQUIPAMENTO DE OTOACUSTICAS TRANSIENTE, QUE REALIZE TRIAGEM ((SCREENING) COM TESTE DE PASS DE REFER; PORTÁTIL, LEVE E DE FÁCIL TRANSPORTE; IMPRESSORA PRÓPRIA: CONJUNTO DE OLIVAS (2 CAIXAS); SONDA ESPECIFICAS PARA BEBÊS; MEMÓRIA PARA ARMAZENAR OS EXAMES; FUNCIONAMENTO EM 110/220V; CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. | UN | 1 | ||
2 | BISTURI ELETRONICO PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS DE CENTRO CIRURGICO, INCLUSIVE DE ALTA COMPLEXIDADE, SEM RESTRIÇÕES. EQUIPAMENTO COM TECNOLOGIA, PESO MÁXIMO DE 10,3KG, COM ALÇAS PARA TRANSPORTE E VENTILAÇÃO NATURAL POR CONVECÇÃO(PARA ELIMINAR/EVITAR O ACÚMULO DE PÓ DENTRO DO EQUIPAMENTO PROMOVIDO POR VENTILADORES); INDUCAÇÃO DIGISTAL EM WATTS E AJUSTE DIGITAL DE POTENCIA COM PRECISÃO DE 01 EM 01 WATT PARA TODOS OS MODOS DE OPERAÇÃO EM TODA ESCALA ATRAVÉS DE TECLAS BLINDADS NO PAINEL FRONTAL A PROVA DE LIQUIDOS E DE FÁCIL LIMPEZA; INDICAÇÃO SONORA DE FUNÇÃO ACIONADA(TONS DIFERENCIADOS PAR CORTE E COAGULAÇÃO), COM CONTROLE DIGITAL DE VOLUME, ATRAVÉS DE TECLAS UP/DOWN; PERMITIR A MEMORIZAÇÃO AUTOMATICA(NÃO VOLATIL-MANTIDA MOSMO APÓS DESLIGAR O APARELHO) DE UM CONJUNTO DE VALORES DE POTENCIA PROGRAMAS PELO USUARIO;SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DA RESISTENCIA/CONTATO DA PLACA- PACIENTE ADESIVA(DIVIDIDA) COM INDICAÇÃO VISUAL DA QUALIDADE DO CONTATO ATRAVÉS DE DISPLAY GRÁFICO LOCALIZADO NO PAINEL FRONTAL E SELEÇÃO AUTOMATICA DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO CONFORME TIPO PLACA CONECTADA(COMUM/INOX OU BIPARTIDA). FUNÇÕES ELETRO CIRURGICO MONO POLAR(CORTE E COAGULAÇÃO) ACIONADAS ATRAVÉS DE PEDAL E PERMITIR ACIONAMENTO SIMUTANEO DE 02 CANETAS DE COMANDO MANUAL. PERMITIR AINDA, A OPERAÇÃO DE MODO ATRAVÉS DE PEDAL INDEPENDENTE E DE FORMA AUTOMATICA. POTENCIA | UN | 1 |
PARA CADA FUNÇÃO:300 WATTS PARA CORTE PURO E MODO HIGT CUT 03 MODOS DE BLENDS PARA OS TIPOS DE NORMAL E MODO HIGT CUT; 120 WATTS PARA COAGULAÇÃO SPAY; 80 WATTS PARA BIPOLAR EM MODOS RAPIDO E PRECISO E FUNÇÃO MICROBIPOLAR INDEPENDENTE, COM ALTA PRECISÃO PARA COAGULAÇÃO DE VASOS CALIBRE(MICROCIRURGIAS). PERMITIR CONEXÃO COM COAGULADOR ARGÔNICO, MANTENDO TODAS AS FUNÇÕES CONVENCIONAIS DO BISTURI ELETRICO; SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM DE ACORDO COM A REDE ELETRICA(127/220VAC), PODENDO SER LIGADO EM QUALQUER TOMADA CUJA VOLTAGEM DE REDE ELETRICA ANTRE 100 E 240VAC. APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO, EM VALIDADE, ATENDENDO A DETERMINAÇÃO DA RDC-59 - ANVISA. O EQUIPAMWNTO DEVE POSSUIR CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COMPROVANDO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DA NBRIEC 60601-2-2(NORMA INTERNACIONAL DE SEGURANÇA ELETRICA PARA BISTURIS ELETRONICOS) NA CLASSIFICAÇÃO CF E INCLUSIVE TESTE DE INTERFERENCIA ELETROMAGNETICA(EMC). ACESSORIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR: 01 CARRINHO;01 PEDAL DUPLO;01 PEDAL SIMPLES PARA O MODO BIPOLAR; 01 PLACA DE RETORNO PERMANENTE DE AÇO INOX(ADULTO - 300X180MM) COM CABO COMPATIVEL; 05 PLACAS ADESIVAS DESCARTAVEIS BIPARTIDAS E 01 CABO PERMANENTE COMPATIVEL COM SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE CONTATYO; 01 PINÇA HOMOSTATICA MONOPOLAR, RETA 20 CM COMPTIMENTO, COM CABO COMPATIVEL; 03 CANETAS PORTA-ELETRODOS SIMPLES COM CABO; 03 CANETAS PORTA ELETRODO DE COMANDO MANUAL DUPLO(BOTÕES DE ACIONAMENTO DE CORTE E COAGULAÇÃO) E CONECTOR UNIVERSAL/3 PINOS(MINIMO 100 AUTOCLAVAGENS CADA); 02 JOSGOS COM 05 ELETRODOS MEDICOS CADA JOGOPARA SUSO GERAL - SENDO: 05 PONTAS TIPO FACA RETA, 05 PONTAS TIPO FACA CURVA; 01 PONTA TIPO AGULHA; 01 PONTA TIPO ALÇAS; 01 PONTA BOLA. | |||||
3 | CAMA FOWLER, ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO COM PINTURA EPÓXI PÓ E TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. CABECEIRA E PESEIRA EM CHAPA OU TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL. GRADES LATERAIS EM AÇO INOXIDÁVEL, EM TUBOS E COM SISTEMA ESCAMOTEAVEL. PÁRA-CHOQUE EMBORRACHADO, PARA PROTEÇÃO DE PAREDE. LEITO EM CHAPA DE AÇO, PERFURADO, ARTICULÁVEL, COM PINTURA EPÓXI PO E TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. COMANDO COM DUAS(02) MANIVELAS PROPORCIONANDO OS MOVIMENTOS FOWLER, FLEXÃO DE PERNAS, TRENDELEMBURG, PROCLIVE E INCLINAÇÃO. QUATRO PÉS COM RODÍZIOS DE 8”, SENDO DOIS COM FREIOS EM DIAGONAL. DEVERÁ ACOMPANHAR SUPORTE DE SORO EM AÇO INOXIDÁVEL. A CAMA DEVERÁ MEDIR APROXIMADAMENTE 1,90MX0,90M, SENDO QUE A CHAPA DE AÇO QUE COMPÕE O LEITO, DEVERÁ ACONDIOCIONAR UM COLCHÃO PARA CAM COM ESPUMA DE POLIURETANO, DENSIDADE 33 E 12CM DE ALTURA, REVERTIDO COM COURVIM DEVERÁ TER UMA COSTURA ELETRÔNICA OU COSTURA VEDADA NA LATERAL DO COMPRIMENTO. GARANTIA DE DENSIDADE POR 06 MESES. | UN | 15 |
4 | COLPOSCOPIO, GINECOLÓGICO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - CÂMERA DE VÍDEO ACOPLADA, AUMENTO DA IMAGEM EM PELO MENOS 14 VEZES, OBJETIVA COM DISTANCIA FOCAL EFETIVA DE ATE 300 MM, REGULÁVEL, REGULAGEM DA DISTANCIA INTER PUPILAR, PELO MENOS UMA OCULAR AJUSTÁVEL, CAMPO DE VISÃO COM DIÂMETRO DE PELO MENOS 18MM, FONTE DE LUZ FRIA COM FILTRO VERDE E ILUMINAÇÃO HALOGÊNEO COM PELO MENOS 150 WATTS DE POTENCIA OU OUTRA FONTE DE ILUMINAÇÃO DE QUALIDADE COMPROVADAMENTE SUPERIOR. - O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR AJUSTE DE COR E AJUSTE DE BRILHO. - O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR ESTATIVA DE CHÃO COM RODÍZIOS ADEQUADOS PARA LOCOMOÇÃO SEGURA DO EQUIPAMENTO, CAPA DE PROTEÇÃO DA UNIDADE OPTICA, ALTURA MÍNIMA 85CM, ALTURA MÁXIMA 140CM; BRAÇO ARTICULÁVEL POSSUINDO PELO MENOS MOVIMENTO VERTICAL; MONITOR DE VÍDEO COLORIDO LCD COM NO MÍNIMO 17 POLEGADAS, DE ALTA DEFINIÇÃO E NO MÍNIMO 500 LINHAS DE RESOLUÇÃO HORIZONTAL COM AJUSTE MANUAL DE CORES. - O EQUIPAMENTO DEVE TER A POSSIBILIDADE DE SE CONECTAR COM HISTEROSCOPIO. - CÂMERA DE VÍDEO CCD COMPATÍVEL COM O COLPOSCOPIO COM RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 470 LINHAS DE RESOLUÇÃO. - O COLPOSCOPIO DEVERA POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - O FORNECEDOR DEVERA ENTREGAR OS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA CADA EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS DO BRASIL. - DEVE SER APRESENTADO O CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CONFORME INDICAM OS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO, EM ACORDO AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE. - DEVEM ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO TODOS OS CABOS, SUPORTES, DISPOSITIVOS DENTRE TODOS OS OUTROS OS ASSESSÓRIOS QUE, MESMO NÃO CITADOS DIRETAMENTE NO DESCRITIVO, SEJAM IMPRESCINDÍVEIS PARA A PLENA OPERACIONALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO. | UN | 2 | ||
5 | ESCADINHA COM 02 DEGRAUS EM TUBO INOX, PISO EM CHAPA DE AÇO INOX DOBRADA, REVESTIDO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COM CANTONEIRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA. .ALTURA DO PRIMEIRO DEGRAU 18CM, ALTURA DO SEGUNDO DEGRAU 32 CM, LARGURA DO DEGRAU 16CM E COMPRIMENTO DO DEGRAU 38 CM APROXIMADAMENTE. | UN | 30 | ||
6 | POLTRONA, RECLINÁVEL PARA DESCANSO DE ACOMPANHANTE, MOVIMENTO SIMULTÂNEO ENCOSTO, BRACOS, PÉS, ACIONAMENTO NO MÍNIMO TRÊS ESTÁGIOS, ALAVANCA CREMALHEIRA, ATE POSIÇÃO LEITO; AMORTECEDOR GÁS; REVESTIMENTO, COURVIM REFORÇADO, ESPESSURA MÍNIMA 1,2 MM, COR VERDE BANDEIRA; ESTOFAMENTO TOTAL, ESPUMA INJETADA, ALTA DENSIDADE; BRACOS REVESTIDOS COURVIM REFORÇADO, ESPESSURA MÍNIMA 1,2 MM ALTA DENSIDADE, ESTOFAMENTO TOTAL ESPUMA INJETADA, ALTA DENSIDADE; ESTRUTURA AÇO INOX, SEÇÃO QUADRADA APROXIMADAMENTE 28 MM X 28 MM, BASE ESTRUTURA AÇO INOX, SEÇÃO CIRCULAR DIÂMETRO APROXIMADO 30 MM, ESPESSURA APROXIMADA 1,55 MM, ESTRUTURA EM AÇO INOX, DIMENSÕES APROXIMADAS: POSIÇÃO NORMAL 1.100 MM COMPRIMENTO X 760 MM LARGURA X 500 MM ALTURA, POSIÇÃO RECLINADA: 1.600 MM COMPRIMENTO, X 760 MM LARGURA X 500 MM ALTURA, TOLERÂNCIA MÁXIMA 15% VARIAÇÃO DIMENSÕES. | UN | 30 |
7 | MONITOR, MULTIPARAMETRICO, DE CABECEIRA, MICROPROCESSADO, COMPLETO. COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MÍNIMAS: - DEVE SER COMPOSTO DE TELA DE NO MÍNIMO 14 POLEGADAS (MÍNIMO DE 1024X760 PONTOS) COM DISPLAY COLORIDO, TELA PLANA, LCD DE MATRIZ ATIVA OU TFT DE ALTO CONTRASTE, AMPLA VISIBILIDADE, COM CAPACIDADE DE APRESENTAR SIMULTANEAMENTE NO MÍNIMO 8 (OITO) CURVAS E TODOS OS DADOS ALFANUMÉRICOS DISPONÍVEIS; - CADA MONITOR MULTIPARAMETRICO DEVE TER CAPACIDADE DE MONITORAR E PROCESSAR NO MÍNIMO 12 (DOZE) PARÂMETROS, ARMAZENANDO-OS POR NO MÍNIMO 24 HORAS E APRESENTA-LOS EM FORMA DE CURVAS DE TENDÊNCIA COM RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 1 (UM) MINUTO; - DEVERA INTERCONECTAR-SE, VIA REDE LOCAL, A OUTROS MONITORES, PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS VITAIS DE UM DETERMINADO LEITO EM QUALQUER OUTRO DA MESMA UNIDADE E NA CENTRAL; - O SISTEMA DEVE PERMITIR INTERFACEAMENTO DISPONÍVEL PARA OUTROS EQUIPAMENTOS, COMO POR EXEMPLO, VENTILADOR PULMONAR; - BATERIA RECARREGÁVEL INCORPORADA AO GABINETE COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 60 MINUTOS. - O DISPLAY DEVE INDICAR O ESTADO DA BATERIA, BEM COMO SE O EQUIPAMENTO ESTA FUNCIONANDO PELA REDE ELÉTRICA OU PELA BATERIA; - CADA MONITOR MULTIPARAMETRICO DEVE SER CONSTITUÍDO DE TAL MODO QUE, PARA UMA POSSÍVEL ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, OU INTRODUÇÃO DE NOVOS MÓDULOS, NÃO NECESSITE DE MODIFICAÇÕES PROFUNDAS NA SUA CONFIGURAÇÃO DE COMPONENTES (HARDWARE), SENDO PARA ISSO NECESSÁRIO BASICAMENTE A ATUALIZAÇÃO DOS SEUS PROGRAMAS (SOFTWARE EM PORTUGUÊS- BRASIL) DE GERENCIAMENTO; - DEVE TER POSSIBILIDADE DE SELEÇÃO DO TIPO DE PACIENTE: ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL, COM INDICAÇÃO NA TELA; - ALARMES AUDIOVISUAIS AJUSTÁVEIS PELO OPERADOR; - DEVE ARMAZENAR NA MEMORIA AS FAIXAS DE ALARME SELECIONADAS MESMO APOS DESLIGAR O EQUIPAMENTO; - ROTINAS DE AUTO TESTE E CALIBRAÇÃO; APRESENTAR OS MENUS E MENSAGENS EM PORTUGUÊS (BRASIL); - O MONITOR DEVE SUPORTAR DESCARGA DE DESFIBRILADOR E APRESENTAR RÁPIDA RECUPERAÇÃO; - OS PARÂMETROS PRE-CONFIGURADOS OU MODULARES QUE DEVEM ACOMPANHAR CADA MONITOR DEVE PERMITIR AS SEGUINTES MONITORAÇÕES: ECG, RESPIRAÇÃO, TEMPERATURA, OXIMETRIA DE PULSO, PRESSÃO NÃO INVASIVA, CAPNOGRAFIA, DEBITO CARDÍACO E PRESSÃO INVASIVA. - 1 - ECG E RESPIRAÇÃO COMPATIBILIDADE MÍNIMA COM CABOS DE 3 E 5 VIAS; DERIVAÇÕES SELECIONÁVEIS: I, II, M, AVR, AVL, AVF E V; - AVISO DE FALHA NO CONTATO DOS ELETRODOS; - DETECÇÃO DE MARCA-PASSO; - PROTEÇÃO PARA DESFIBRILAÇÃO E ELETROCIRURGIA; AJUSTE DE GANHO (MV); - VELOCIDADES DE VARREDURA AJUSTÁVEIS MÍNIMAS DE 25 A 50 MM/SEGUNDO FAIXA DE MEDIÇÃO COM INDICAÇÃO NO DISPLAY DE MENOR OU IGUAL A 30 BPM ATEM VALORES MAIORES OU IGUAIS A 250 BPM COM ERRO MÁXIMO NÃO SUPERIOR A ± 5 BPM; - FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA COM INDICAÇÃO NO DISPLAY NA FAIXA CUJO LIMITE INFERIOR SEJA 0 (ZERO) RPM (RESPIRAÇÃO POR MINUTO) E CUJO LIMITE SUPERIOR SEJA NO MÍNIMO 155 (CENTO E CINQUENTA E CINCO) RPM, INCLUINDO-SE NESTA FAIXA OS DOIS EXTREMOS; - POSSIBILIDADE DE LEITURA DA FREQUÊNCIA CARDÍACA ATRAVÉS DOS ELETRODOS DE ECG OU DO SENSOR DE OXIMETRIA; - 1 - MONITORAÇÃO DA TEMPERATURA, COM NO MÍNIMO DOIS CANAIS, COM SENSORES APROPRIADOS PARA A MEDIÇÃO DE | UN | 2 |
TEMPERATURA CUTÂNEA, RETAL E ESOFÁGICA. A RESOLUÇÃO NÃO DEVERA ULTRAPASSAR 0,1° E O INTERVALO DE TEMPERATURA DE 15 A 45°C. COM ALARMES PARA ALTA E BAIXA TEMPERATURA AJUSTÁVEIS. - 2 - MONITORAÇÃO CONTINUA DE OXIMETRIA DE PULSO (SPO2), COM RESOLUÇÃO MENOR OU IGUAL A 2% NA OXIMETRIA PARA SATURAÇÃO DE 30 A 100% E MENOR OU IGUAL A 2 BPM NA TAXA DE BATIMENTOS CARDÍACOS NA FAIXA DE 30 A 250 BPM, COM APRESENTAÇÃO DE CURVA PLETIMOSGRAFICA. - 3 - MONITORAÇÃO DE PRESSÃO NÃO INVASIVA ADULTO (PNI) PELO MÉTODO OSCILOMÉTRICO, COM ACIONAMENTO MANUAL OU AUTOMÁTICO COM INTERVALOS DE MEDIÇÕES PROGRAMADOS PELO USUÁRIO; MONITORAÇÃO DE PRESSÃO CONFIGURÁVEL PARA PACIENTES ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL; MEDIÇÃO DE PRESSÃO DIASTÓLICA, SISTÓLICA E MEDIA COM INDICAÇÃO NO DISPLAY DOS VALORES LIDOS COM RESPECTIVA UNIDADE DE MEDIDA (MMHG); FAIXA DE LEITURA DENTRO DOS LIMITES DE 0 A 300MM HG; ALARMES PARA ALTA OU BAIXA PRESSÃO - 4 - MODULO DE CAPNOGRAFIA (ETCO2): MODULO MICROPROCESSADO INTERNO E EXTERNO ACOPLÁVEL AO MONITOR PARA MONITORAÇÃO DE CAPNOGRAFIA. DEVE APRESENTAR A CURVA DE CO2; APRESENTAR LIMITES DE ALARMES MÍNIMOS E MÁXIMOS. SISTEMA DE MEDIÇÃO QUE PERMITA A MONITORAÇÃO COM PACIENTE NÃO INTUBADO. - 6 - MODULO DE DEBITO CARDÍACO, DEVE SER MONITORADO PELO MÉTODO DA TERMO DILUIÇÃO, COMPUTANDO E PLOTANDO NO MÍNIMO 5 CURVAS, ARMAZENANDO AUTOMATICAMENTE OS DADOS EM TABELA E FAZENDO CÁLCULOS NECESSÁRIOS, AUTOMATICAMENTE, NÃO NECESSITANDO DIGITAÇÃO; - 7 - MODULO DE PRESSÃO INVASIVA (PI) DEVE APRESENTAR PELO MENOS DOIS CANAIS DE PRESSÃO INVASIVA; DEVE PERMITIR A MEDIÇÃO DE PRESSÃO DIASTÓLICA, SISTÓLICA, MEDIA E VENOSA COM INDICAÇÃO NO DISPLAY DOS VALORES LIDOS; FAIXA DE LEITURA NO DISPLAY DENTRO DOS LIMITES DE MENOR OU IGUAL A -10 A MAIOR OU IGUAL A 300 MMHG COM PRECISÃO DE +- 2MM HG. AS CURVAS E OS VALORES DAS PRESSÕES DEVERÃO APRESENTAR CONFIGURAÇÕES GRÁFICAS DISTINTAS NA TELA, PARA OS DIFERENTES TIPOS DE PRESSÃO, DE MANEIRA A PERMITIR DIFERENCIAÇÃO VISUAL ENTRE ELAS. - CADA MONITOR DEVE VIR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: A - 01(UM) CABO PACIENTE 5 VIAS COM RABICHO; B - 03 (TRÊS) SENSORES REUTILIZÁVEIS DE OXIMETRIA DE PULSO, SENDO 01 (UM) ADULTO, 01 (UM) PEDIÁTRICO E 01 (UM) NEONATAL; C - 100 (CEM) ADESIVOS PARA USO COM SENSORES DE OXIMETRIA DE PULSO EM Y; D - 01 (UM) SENSOR DE TEMPERATURA ESOFÁGICO / RETAL REUTILIZÁVEL; E - 02 (DOIS) SENSORES DE TEMPERATURA DE SUPERFÍCIE REUTILIZÁVEIS; F - 04 (QUATRO) MANGUITOS REUTILIZÁVEIS EM MATERIAL ANTIALÉRGICO (EM QUATRO TAMANHOS DIFERENTES) PARA PACIENTE NEONATAL; G - 03 (TRÊS) MANGUITOS REUTILIZÁVEIS EM MATERIAL ANTIALÉRGICO (EM TRÊS TAMANHOS DIFERENTES) PARA PACIENTE PEDIÁTRICO; H - 02 (DOIS) MANGUITOS REUTILIZÁVEIS EM MATERIAL ANTIALÉRGICO (EM DOIS TAMANHOS DIFERENTES) PARA PACIENTE ADULTO; I - CABO DE ALIMENTAÇÃO; J - 50 (CINQUENTA) CONJUNTOS DE CIRCUITOS DE AMOSTRA PARA MEDIÇÃO DE CAPNOGRAFIA; K - 01 (UM) CABO PARA DEBITO CARDÍACO TIPO BIFURCADO PARA USO DE CATETERES, TIPO BAXTER E ABBOT; L - 01 (UM) CABO DE INJEÇÃO PARA DEBITO CARDÍACO; M - 10 (DEZ) CONJUNTOS DE DEBITO CARDÍACO PARA USO EM TEMPERATURA AMBIENTE; - SUPORTE DE PAREDE PARA FIXAÇÃO DOS |
MONITORES COM ACABAMENTO RESISTENTE (TIPO TINTA ELETROSTÁTICA OU EPÓXI); - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA (DE ACORDO COM A TENSÃO VIGENTE DA REGIÃO DA UNIDADE CONTEMPLADA); - O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ ANVISA; - O FORNECEDOR DEVERA ENTREGAR OS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA CADA EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS; - DEVE SER APRESENTADO O CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CONFORME INDICAM OS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO; - DEVERA SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DOS EQUIPAMENTOS COM AS NORMAS NBR-IEC 60601-1:997, NBRIEC 60601-2-27:1997, NBR-IEC 60601-2-30:1997 E NBRIEC 60601-2-49:2003, CONFORME A RDC 32/2007 DA ANVISA; - DEVERA SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE NA LINHA DE PRODUÇÃO DO EQUIPAMENTO (CBPFEC) PARA OS EQUIPAMENTOS DE CLASSE DE RISCO III E IV, SEGUNDO CLASSIFICAÇÃO DA RDC 185/2001 DA ANVISA, OU, NO CASO DOS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS, O DOCUMENTO EQUIVALENTE, TRADUZIDO E JURAMENTADO. - O FORNECEDOR DEVERA CEDER AS LICENÇAS DOS SOFTWARES INSTALADOS NOS EQUIPAMENTOS, SE FOR O CASO; - DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 02(DOIS) ANOS A CONTAR DA DATA DE ACEITAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ENTENDENDO-SE POR ACEITAÇÃO A ETAPA QUE SE SUCEDE A ENTREGA DO EQUIPAMENTO E QUE SE CARACTERIZA PELA REALIZAÇÃO DOS TESTES PRECONIZADOS NOS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO, COMPROVANDO QUE O EQUIPAMENTO ESTA OPERANDO DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES DE NORMALIDADE. - DEVEM SER ASSEGURADOS OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PRESTADA DIRETAMENTE PELO FABRICANTE, SEU REPRESENTANTE OU EMPRESA AUTORIZADA, NO ESTADO DA BAHIA, MANTENDO-SE PARA ISSO A PERIODICIDADE DE ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA QUE E RECOMENDADO NOS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DO FABRICANTE, TODOS OS ITENS DEVERÃO SER TESTADOS. MARCA/REF. | |||||
8 | FRAGMENTADORA - ABERTURA DE INSERÇÃO: 228 MM NÚMERO MÁXIMO DE FOLHAS: 20 FOHAS DE 75G/M² TIPO DE FRAGMENTAÇÃO: PARTÍCULAS DE 4X45 MM DESTRÓI: PAPEL, CD, DVD, CARTÃO DE CRÉDITO E CLIPS PEQUENOS NÍVEL DE SEGURANÇA: 3 ACIONAMENTO: AUTOMÁTICO COM SENSOR ÓPTICO DE PRESENÇA DO PAPEL REVERSÃO: MANUAL NO BOTÃO TEMPO DE FUNCIONAMENTO: 25 MIN. LIG. / 40 MIN. DESLIGADO (PERIÓDICO) NÍVEL DE RUÍDO: 62 - 65 DECIBÉIS VELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO: 2,2 M/MIN CAPACIDADE DE FRAGMENTAÇÃO MÉDIA: 42 KGS/HORA POTÊNCIA: 372 W VOLUME DO CESTO: 32 LITROS SENSOR DE PRESENÇA DA LIXEIRA: SIM SENSOR DE LIXEIRA CHEIA: SIM SENSOR DE NÚMERO MÁXIMO DE FOLHAS: SIM DIMENSÕES EM MM: L X P X A - 390 X 270 X 675 MM COR: PRETO E PRATA PESO: 17 KG | UN | 1 |
9 | NEGATOSCOPIO, DE 02 CORPOS, CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM A PARTE FRONTAL EM ACRÍLICO TRANSLUCIDO BRANCO LEITOSO, UTILIZANDO PELO MENOS 02 (DUAS) LÂMPADAS FLUORESCENTES COM REATORES ELETRÔNICOS, OU OUTRAS FONTES LUMINOSAS DE TECNOLOGIA COMPROVADAMENTE SUPERIOR A FLUORESCENTE; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR BOTÃO INTERRUPTOR LIGA-DESLIGA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, PRENDEDORES DE CHAPA RADIOGRÁFICA E DEMAIS DISPOSITIVA QUE SEJA NECESSÁRIO AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO; O EQUIPAMENTO DEVE DISPONIBILIZAR UMA CULMINÂNCIA DE PELO MENOS 1500 NITS, POR CADA CORPO DO NEGATOSCOPIO; DIMENSÕES MÍNIMAS: 730MM (COMPRIMENTO) X 100MM(LARGURA) X 485MM(ALTURA); DIMENSÕES MÍNIMAS DA ÁREA DE LEITURA: 710MM(COMPRIMENTO) X 410MM(ALTURA); TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO, EM ACORDO A UNIDADE CONTEMPLADA; GARANTIA MÍNIMA DE 02 (DOIS) ANOS. | UN | 3 | ||
10 | LONGARINA EM POLIPROPILENO DE 03 LUGARES SEM BRAÇOS ASSENTO E ENCOSTOS CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO INJETADO SUPER ANATÔMICO NA COR VERDE . ESTRUTURA CONFEC-CIONADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL COM 02 BARRAS NA HORIZONTAL EM TUBO 20X40 PAREDE DE NO MÍNIMO 1,20 DE ESPESSURA. PÉS EM ESTRUTURA DUPLA NO SENTIDO VERTICAL PARALELAS E UMA NA HORIZONTAL AMBAS EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL 20X40 PAREDE DE NO MÍNIMO 1,20 DE ESPESSURA. TODAS AS JUNÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE SOLDA TIPO MIG. SUPORTE DO ENCOSTO DUPLO CONFECCIONADO EM TUBO OBLONGO 16X30 PAREDE DE NO MÍNIMO 1,50 DE ESPESSURA, SOLDADO A ESTRUTURA. ASSENTO FIXADO NA ESTRUTURA ATRAVÉS DE 04 PARAFUSOS E ENCOSTO FIXADO ATRAVÉS DE PINO ENCAIXE EM POLIPROPILENO. A TINTA UTILIZADA PARA PINTURA DEVE SER A PÓ, DO TIPO HÍBRIDA (POLIÉSTER – EPÓXI) NA COR A DEFINIR, COM CAMADA DE 60 MICRONS. TODAS AS PEÇAS PINTADAS DEVEM SER CURADAS EM ESTUFA A TEMPERATURA DE NO MÍNIMO 180ºC. TODOS OS TOPOS DOS TUBOS DEVERÃO SER FECHADOS POR PONTEIRAS EM POLIPROPILENO INJETADO DE ENCAIXE. NA PARTE FRONTAL DO ENCOSTO DEVERÁ SER ESTAMPADO EM BAIXO RELEVO O NOME DO ÓRGÃO (A SER DEFINIDA POSTERIORMENTE) EM MODO CENTRALIZADO COM LETRAS DE APROXIMADAMENTE 2CM DE ALTURA. DIMENSÕES MÍNIMAS: ASSENTO: 0,46 X 0,41M (LXP) ENCOSTO: 0,45 X 0,33M (LXA) COMPRIMENTO DA LONGARINA COMPLETA: 1,48M. | UN | 40 | ||
Valor Total: |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 025/2015 |
Modelo de Procuração para prática de Atos
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formularem oferta e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2015.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 025/2015 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2015.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, E A EMPRESA...
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS E A EMPRESA - MODALIDADE DE
LICITAÇÃO – . Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob N°. 40.637.159/0001-36, com sede na Xxx xx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx. 00000-000, nesta cidade de Feira de Xxxxxxx, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Feira de Santana, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, , com sede á , nº -Cidade - Cep.: – Estado , inscrito no CNPJ sob Nº. , neste ato representado por sua bastante procuradora , brasileiro(a), portadoro(a) do documento de identidade sob Nº. SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob Nº. , à seguir denominada como CONTRATADA, adjudicatária vencedora do Processo de Licitação Nº. / - Pregão Presencial Nº. / , celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual Nº.9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato: Aquisição de equipamentos hospitalares para suprir as necessidades da Fundação Hospitalar de Feira de Santana - Hospital da Mulher, conforme especificação do anexo I e II do Edital, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
12.7 O prazo de entrega dos produtos, a contar da data assinatura do contrato é de 30(trinta) dias, após recebimento da AF(Autorização de Fornecimento).
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o preço de
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§2º - Estima-se para o contrato o valor de
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDAD E | ELEMENTO DE DESPESA |
1123-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE /FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | 002 | 2.076 – ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA MULHER E CRIANÇA. | 3. 4.4.90.52.06- EQUIPAMENTO MATERIAL PERM. DIVERSOS - FONTE - 002 |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do
seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
§3º. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,
bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato: AF (Autorização de Fornecimento) após assinatura do contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
9.1 O prazo de entrega dos produtos, a contar da data assinatura do contrato é de 30(trinta) dias, após recebimento da AF(Autorização de Fornecimento).
9.2 Só serão recebidos os produtos conforme especificações do anexo I e II do Edital;
9.3 O fornecedor vencedor da licitação deverá fornecer à instituição todas as informações técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação correta e segura dos Produtos (manual de Operação) quando se fizer necessário.
9.4 As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Almoxarifado do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
9.5 As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues; descrição detalhada dos itens, qualidade, número de lote e prazo de validade ou garantia, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
9.6 Local de entrega: A entrega do objeto licitado será no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, no seguinte endereço: Rua da Barra nº 705 Jardim Cruzeiro Feira de Santana-BA
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art.
161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
c) Advertência verbal;
d) Advertência por escrito;
11.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
V - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
11.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
11.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
11.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
11.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão, levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Feira de Santana, de de 2015.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 025/2015 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
de de 2015.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO SUPERVENIÊNCIA
Modalidade de Licitação. Pregão Presencial 025/2015
(Razão Social da empresa), CNPJ , sediada a Rua
, nº bairro na cidade de . Declaro sob pena da Xxx, que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos.
Feira de Santana de 2015.
NOME DO REPPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 025/2015 |
A empresa , CNPJ n.º , declara à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2015.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
Carimbo da empresa
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 025/2015 |
À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2015. Representante legal da Proponente.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
LICITAÇÃO Nº 034/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Tel: Fax:
Pessoa para contado: Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( fhfs)
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2015.
Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio dos fax (000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.