MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRET ARIA EXECUTIVA
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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRET ARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Processo nO48000.001001/2014-11
CONTRA TO Nº 33/2014-MME
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO TIPO DATA DISCOVERY, QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E A EMPRESA NÓRDICA DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA.
A União, por intennédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, inscrito no CNPJ sob n.O 37.115.383/0001-53, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, BrasílialDistrito Federal, CEP 70.065- 900, neste ato representado por seu Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade n.o 761.561 - SSP/DF e CPF n.o 000.000.000-00, com fundamento no inciso VII do artigo 45 do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovado pela Portaria GMIMME n° 89, de 27.02.2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2014, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NÓRDICA DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJIMF: 07.424.768/0001-31, situada à Xxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx, Xxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 04567-003, aqui representada por seu Sócio Diretor, Senhor XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° 4.405.178 - SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram este Contrato de Solução de Tecnologia da Informação do Tipo Data Discovery, que tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo supra
mencionado, Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nO 19/2014, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.o 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.U5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto n° 3.555, de
08 de agosto de 2000; Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010; Instrução Normativa/SL TI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010; Instrução Normativa/SL TI/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações; Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 04, de 12 de novembro de 2010 e suas alterações; Lei Complementar nU 123, de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicação subsidiária da Lei n.u 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a contratação de solução de Tecnologia da Informação, do tipo Data Discovery, incluindo o fornecimento de licenças de software e serviços de implantação e treinamento para o Ministério de Minas e Energia - MME, de acordo com as especificações técnicas, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.o 19/2014.
Subcláusula Única - São partes integrantes deste Instrumento como se nele transcrito:
a) Termo de Referência e seus Anexos;
b) Proposta da Contratada, datada de 19/09/2014, com os documentos que a compõem;
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c) Correspondências trocadas entre o Contratante e a Contratada sobre o objeto desta contratação, bem como os dcmais elementos e instruções contidas no pmcesso cm
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA E DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá fornecer a Solução Tecnológica e a execução dos serviços objeto desta Contratação, rigorosamente, de acordo com as condições gerais descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, com fiel observância dos quantitativos, requisitos funcionais da Solução e detalhamento da execução dos serviços, e ainda:
Subclaúsula Primeira - Os prazos para a Entrega, Instalação e Configuração e Testes da Solução será até 30 dias, a partir da assinatura do Contrato, de acordo com os prazos de execução estabelecidos no Cronograma de Entrega informados nos Itens 14 e 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Sub cláusula Segunda - O local de entrega da Solução e execução dos serviços será de acordo com o endereço fornecido pelo Contratante, de acordo com orientações estabelecidas no Item 22 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Sub cláusula Terceira - O Treinamento será ministrado para técnicos do Contratante suas dependências, em Brasília-DF, com local data e hora definido pelo Contratante, de acordo com o conteúdo programático e demais orientações gerais descritas no Item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subcláusula Quarta - A Garantia da Solução será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo da Solução, de acordo com o Item 5 do Termo de Referência.
Sub cláusula Quinta - A Contratada deverá garantir o sigilo, confidencialidade e segurança de dados e informações do Contratante, utilizando-os apenas para as finalidades previstas do objeto contratado, conforme estabelecido no Item 18 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subcláusula Sexta - Em caso de descumprimento dos prazos e obrigações consignados no Termo de Referência, Anexo I do Edital, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no Edital, no Contrato e nas legislações pertinentes.
Subcláusula Sétima - A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art.
225 da Constituição Federal/88, art. 3° da Lei n° 8.666/93, IN SLTIIMP 04/2010 e IN/SLTI/MP n° 01/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
A solução, objeto deste Contrato, deverá ser entregue e executada nas instalações do Contratante, conforme indicado no Item 22 do Termo de Referência, Anexo I do Edital,
Subcláusula Primeira - A Solução será recebida por uma Comissão ou Fiscal Técnico, designados previamente pelo Contratante, de acordo com o art. 73 da Lei n° 8.666/93 nos seguintes termos:
a) Fornecimento das Licenças de uso dos Softwares:
i) Provisoriamente - por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado (Termo de Recebimento Provisório), para posterior verificação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, que se dará até 10 (dez) dias da data de entrega, mediante Termo de Recebimento Provisório, Anexo "A" do Termo de Referência.
ii) Definitivamente - por comissão designada pela autoridade competente, mediante tenno circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante Termo de Recebimento Definitivo, Anexo "B" do Termo de Referência.
b) Serviços de capacitação técnica:
i) Provisoriamente - pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo ~I circunstanciado, (Termo de Recebimento Provisório) assinado pelas partes em até 15 1'.//11 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, mediante Termo de Recebimento Provisório, AI
Anexo "A" do Termo de Referência.
ii) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, medo no termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de obmvaçã: o,(visto . ,
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Sub cláusula Segunda- A Contratada obriga-se a executar o objeto deste Contrato estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade quando constatado pelo Contratante, no seu recebimento, não estar em conformidade com as referidas especificações.
Sub cláusula Terceira - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento da solução e execução dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações específicas da Contratada, sem prejuízos das obrigações estabelecidas nas normas legais e técnicas aplicáveis a este Contrato e à aquisição e serviços nele previsto:
a) Cumprir integralmente o Termo de Referência, Anexo I do Edital, as Cláusulas deste Instrumento, a legislação vigente, a proposta, os critérios de sustentabilidade ambiental, bem como, todas as orientações do Ministério de Minas e Energia - MME;
b) Prover todos os softwares constantes em sua proposta e serviços necessários para um pleno funcionamento da solução ofertada a fim de garantir a plena execução deste projeto, nos prazos e condições estabelecidas.
c) Não ceder, alienar ou distribuir, em qualquer hipótese, as aplicações desenvolvidas sobre a plataforma tecnológica, oriunda desta contratação.
d) Ser responsável por todas as obrigações e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais da execução do Contrato com o Contratante.
e) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, por negligência, imprudência ou imperícia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a atuação da fiscalização do Contratante.
f) Na ocorrência do caso previsto acima, a Contratada notificará o Contratante, por escrito, e providenciará o ressarcimento para o dano causado, dentro de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da notificação ou ainda, se for o caso, apresentará recurso devidamente fundamentado.
g) Responsabilizar-se, perante os regimes legais de contratação trabalhista, por todos os profissionais porventura alocados para execução de serviços definidos neste Termo de Referência.
h) Cumprir com os prazos e padrões de qualidade e serviços ofertados nas condições estipuladas no Edital- Termo de Referência.
i) Fornecer os softwares e prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, nos locais indicados, a fim de manter os serviços do Contratante e de seus usuários em condições de funcionamento, observando as normas de segurança do Contratante.
j) Disponibilizar, durante a vigência do Contrato, um Preposto que servirá de interface junto o Contratante para o bom andamento e cumprimento integral do objeto desta Contratação.
k) Emitir, sempre que solicitado pelo Contratante, relatórios gerencias e/ou técnicos referentes aos serviços realizados.
I) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, bem como prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
m)
n)
o) Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço que não possuam a qualificação adequada ou não atendam satisfatoriamente às necessidades do Contratante ou dos órgãos que utilizarem seus serviços.
p) Xxxxxx sigilo absoluto sobre documentos elaborados e informações obtidas dentro do Contratante, provenientes dos serviços realizados.
q) Assinar e acatar o termo de confidencialidade, que deverá ser emitido pelo Contratante após a assinatura de Contrato.
r) Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato, nos locais indicados, a fim de manter os serviços do Contratante e de seus usuários em condições de funcionamento, observando as normas de segurança do Contratante;
s) Indicar Preposto que servirá de interface junto o Contratante para o bom andamento e cumprimento integral do objeto desta Contratação;
t) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento e aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
u) Comprovar a origem dos bens importados oferecidos no procedimento licitatório e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deverá ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme disposto no artigo 3° do Decreto n° 7.174/2010.
v) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência do Contrato, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do Contratante:
a) Designar comissão para realizar o recebimento do objeto contratado, bem com designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do objeto desta contratação na forma definida, nos termos do art. 67, da Lei n.O8.666/93, e demais orientações do Tenno de Referência, Anexo I do Edital;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar o fornecimento e executar os serviços objeto desta Contratação, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências.
c) Dispor de meios que pennitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da Contratada, tais como telefonia celular, telefonia fixa, e-mail ou similar.
d) Executar ou providenciar a execução dos serviços de sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos da Contratada.
e) Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do objeto desta Contratação.
f) Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições e exigências
estabelecidas neste Contrato e o Termo de Referência, Anexo I do Edital. . / /
g) Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Contratação, sob o aspecto j1fj;Y'
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
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h) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do~ dJ Termo de Referência, Anexo I do Edital, efetuando o seu atesto quando a mesma ;}ti"j' em confonnidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
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j) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue pela Contratada fora das especificações desta Contratação e o Termo de Referência, Anexo I do Edital.
k) Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução deste Contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
I) Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total do objeto contratado, as sanções administrativas previstas e fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, nas demais legislações em vigor, e neste Contrato;
m) Efetuar, no prazo e condições estabelecidos neste Instrumento, os pagamentos devidos à Contratada, com observância prévia dos recolhimentos dos encargos sociais.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
o Contrato tem o valor global estimado de R$ 679.550,00 (Seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), resultante da aplicação dos preços indicados na Planilha abaixo e na Proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nO 19/2014, não estando sujeita a reajuste ou acréscimo de qualquer natureza:
Licença Perpétua de uso de software do tipo servidor de aplicações, com capacidadc dc gcrcnciamcnto dc ambicnte e cargas, bem como de distribuição de aplieações de análise estratégiea e gerencial.
Paeote de licenças perpétuas de software que suporte com no
2 mínimo 10 usuários identificados, com permissão de criação ou visualização de número ilimitado de aplicações de análise
estraté ica e erencial.
Pacote de licenças perpétuas de software que suporte com no mínimo 100 usuários identificados, com permissão de acesso a
3 visualização (consulta) a pelo menos uma aplicação de análise
estraté 'ica e 'erencial.
Licença Perpétua de uso de software, do tipo servidor em ambiente de produção, para publicação e visualização de uma aplicação de
4 análise estratégica e gerencial, em ambiente internet de pelo mcnos um painel de informações gerenciais para número ilimitado de usuários não identificados.
Licença Perpétua de uso de software do tipo servidor para área de
5 testes e homologação de aplieações de análise estratégica e erencial.
Turma de Treinamento referente ao item I, com até 3 técnicos da área de infraestrutura do MME, com conhecimento de Windows
11 Server, Ambiente de Rede, Servidor Web. Carga horária de 16
horas
Turmas de Treinamento para desenvolvedores, referente ao item 2, com até 10 participantes, de forma que os participantes possam
12 extrair, transformar e carregar dados para a criação de aplicações
de análise estmté ica e erencial. Car a horária de 40 homs.
Turmas de Treinamento para usuários avançados referente ao item 3, com até 10 participantes, de forma que os participantes possam
13 criar recursos de análise sobre dados já carregados e tratados.
Car a horária de 16 horas.
Turmas de Treinamento aplicacional com até 10 usuários
14 identificados, conforme item 2, com carga horária núnima de 8 oito horas or turma.
Turmas de Treinamento aplicacional com até 10 usuários identificados, conforme item 3, com carga horária mínima de 4
uatro horas or turma.
Licença de
Uso de 2
Software
Pacote 2
1 | 80.000,00 | 80.000,00 |
1 | 161.000,00 | 161.000,00 |
1 | 40.250,00 | 40.250,00 |
1 | 6.800,00 | 6.800,00 |
2 | 25.000,00 | 50.000,00 |
4 | 17.675,00 | 70.700,00 |
2 | 8.900,00 | 17.800,00 |
6.000,00 | 30.000,00 |
Pacote
Licença de Uso de Software
Licença de Uso de Software
Turma de alunos
Turma de alunos
Turma de alunos
Turma de alunos
80.500,00 161.000,00
31.000,00 62.000,00
Cf
. 679.550,00. ~'Lf
Subcláusula Única - Nos preços acima estabelecidos estão compreendidos o fornecimento de solução e execução de serviços, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive .!9~S a despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisqu
reivindicações da Contratada, a título de revisão de preço ou reembolso. 1
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
o objeto desta contratação será faturado para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério de Minas e Energia, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", sala 450, Brasília/DF, CEP 70.065- 900, CNPJ 37.115.383/0005-87.
Subcláusula Única - O nOdo CNPJ constante no documento de cobrança deverá ser o mesmo constante na Nota de Xxxxxxx, sendo que nesta constará o número do CNPJ participante da licitação e informado na proposta comercial.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, exercício de 2014 e subsequentes, ao encargo do Ministério de Minas e Energia, na seguinte classificação: Programa de Trabalho 25.122.2119.2000.0001, PTRES: 065341 e Natureza de Despesa: 339.039 e 449.039.
CLÁUSULA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
OS tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O Contratante, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
Sub cláusula Primeira - Na apresentação da proposta deverá ser levado em conta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento e execução de serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Sub cláusula Segunda - Uma vez apurado, no curso da contratação, que a Contratada acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento da solução e execução dos serviços, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao Contratante dos valores porventura pagos à Contratada, atualizados monetariamente.
Sub cláusula Terceira - Se, no decorrer do prazo de vigência deste Contrato até o pagamento ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento da solução e execução dos serviços serão exercidos por servidor especialmente designado pelo Órgão Contratante, por intermédio da CGTI/SPOA/SEIMME, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos do MME, devendo a Contratada franquear-lhe livre acesso aos locais de entregalinstalação/configuração/capacitação da Solução e apoio técnico especializado bem como aos registros e informações sobre este Contrato, conforme determina o art. 67 da Lei. n° 8.666/93.
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Subcláusula Primeira - A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Subcláusula Segunda - A Fiscalização deverá confirmar a entrega da SOlução/eqUiPam quantitativa e qualitativamente, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I d Edital e neste Contrato.
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Sub cláusula Quarta - A responsabilidade da Contratada pelo fornecimento, instalação, configuração, capacitação, atualização e operação assistida não será reduzida ou alterada em decorrência da existência da Fiscalização do MME.
Subcláusula Quinta - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do MME não eximirá a Contratada da total responsabilização pela má execução do objeto contratado.
Sub cláusula Sexta - Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a Fiscalização do Contratante:
a) Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis ao correto fornecimento da solução, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas; e
b) Sustar qualquer fornecimento da solução ou execução dos serviços que esteja sendo realizado em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do Edital, ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do Contratante ou de terceiros.
Subcláusula Sétima - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Sub cláusula Oitava - A Contratada deverá fornecer a Solução e executar os serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.
Subcláusula Nona - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas por escrito à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação/CGTI do Ministério de Minas e Energia, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
Subcláusula Décima - É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão do fornecimento ou execução dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito à Contratada e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 04 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo fiscal do Contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGtNCIA DO CONTRATO
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO
A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Contrato, garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Fiança bancária; ou Seguro- garantia.
Sub cláusula Primeira - O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez e por igual periodo, mediante justificativa devidamente fundamentada pela empresa e aceita pelo Contratante.
Sub cláusula Segunda - O não atendimento do prazo estabelecido acima implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Subcláusula Terceira - A garantia a que se refere o subitem anterior corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.
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Subcláusula Quarta - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término /
~e:=oContrato, caso não haja pendêndas, observado o disposto no art. 56, !40 da Lei nO8.666/93, se for lrl
Subcláusula Quinta - No caso da utilização de garantia pelo Contratante, em função de quaisquer
sanções administrativas aplicadas, a Contratada deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máXV' improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo Contratante, s b pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
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Subcláusula Sétima - Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida ao Contratante, enquanto perdurarem as obrigações da Contratada.
Subcláusula Oitava - Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos beneficios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada.
Subcláusula Nona - O Contratante poderá utilizar o valor da caução para cobrança de valores de sanções aplicadas na forma do Contrato, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da Contratada, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parceladamente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da apresentação das Notas FiscaislFaturas, discriminativa do produtos/serviços, devidamente atestadas pela Fiscalização do Contratante, conforme disposto no art. 40 Inc. XIV, "a" da Lei n° 8.666/93, e o disposto na Lei nº 4.320/64, observado os Itens 15 e 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, de acordo com o Cronograma de Entrega e Pagamento abaixo:
Entrega das licenças perpétuas e serviços de instalação e configuração (Itens 1 a 5)
Treinamento (Itens Ii a 15)
Em até 30(trinta) dias após a
assinatura do contrato.
Em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato
Periodicidade
Parcela Única
Parcela Única
100% do Valor das licenças
100% do Valor do Treinamento
Condições de Pagamento
Mediante a entrega e execução dos serviços, aceite pelo Contratante, emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Mediante a execução dos serviços, aceite pelo Contratante com media de aprovação superior 70% e apresentação da NF
Subcláusula Primeira - A Nota Fiscal apresentada para pagamento deverá ser emitida com o mesmo número do CNPJ participante da licitação e da Nota de Empenho.
Subcláusula Segunda - No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação.
Subcláusula Terceira - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na conta corrente da Contratada sob o n° 39173-6, da agência 2000 - Berrini, Banco Itaú (341), contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada, com o mesmo número do CNPJ participante da licitação e da Nota de Empenho.
Subcláusula Quarta - A Contratada não poderá fazer cessão dos créditos decorrentes deste Contrato a ser assinado, sendo-lhe permitido, entretanto, dá-los em garantia de operações de financiamento,
mediante prévia anuência do Contratante, não se admitindo, porém, cobrança por intermédio de terceiros,
sob pena de multa e rescisão contratual. ~' I
Subcláusula Quinta - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a ..,., (r-
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Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e o Instituto Nacional de v Seguridade Social - INSS e as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicilio ou sede, CUjaul ção será comprovada mediante consulta on fine no SICAF, e prova de inexistência de débitos inadimpl dos ~
perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo J" da Lei n" ) 2.440, de 07 de julho de 2011.
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Subcláusula Sétima - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de meio por cento ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
1= (TX/100) /365 EM= I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização fmanceira
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
Subcláusula Oitava - Dos pagamentos devidos à Contratada, o Contratante descontará:
a) A importância das multas porventura aplicadas em função de inexecução dos serviços;
b) Os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos ou técnicos da Contratada a bens ou serviços do Contratante;
c) Quaisquer outros débitos da Contratada para com o Contratante, independentemente de origem ou natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a Contratada incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das condições previstas no Edital e seus Anexos, poderá a Administração, garantida a prévia defesa à Contratada, aplicar-lhe as penalidades previstas no Item 21 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória diária de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor total deste Contrato em caso de atraso na assinatura da Ata ou do Contrato, limitado ao montante total de 2% (dois por cento);
c) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor da Garantia do Contrato, no caso de atraso na sua entrega, até o limite da mesma;
d) Multa moratória diária de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da parcela não executada do Contrato, no caso de atraso na entrega, instalação, configuração das licenças, por ocorrência;
e) Multa moratória diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da parcela não executada deste Contrato, em caso de descumprimento de prazos, carga horária, conteúdo e condições de realização dos Treinamentos, descritos no Item 10 do Termo de Referência, limitada ao montante total de 2% (dois por cento), por situação;
t) Multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações não previstas acima;
g) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando o descumprimento resultar na rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos detenninantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo das sanções aplicadas nas alíneas anteriores;
i) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos seguitr prazos: /
kl) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta: até 2 anos;
k2) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato: até 1 ano;
k3) Não mantiver a proposta apresentada na licitação: até 1 ano;
k4) Xxxxxx ou fraudar na execução deste Contrato: até 5 anos e descredenciamento do SICAF;
k5) Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal aqui entendido como a prática de qualquer ato descrito nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n° 8.666/93: até 5 anos e descredenciamento do SICAF;
Sub cláusula Primeira - O(s) valor(es) da(s) multa(s) poderá(ao) ser descontado (s) do pagamento devido à Contratada, ou da garantia prestada, ou ser recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional, por GRU, indicada pela Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação por oficio, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União; ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
Sub cláusula Segunda - As sanções administrativas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
Subcláusula Terceira - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir-se o motivo, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado da Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos.
Sub cláusula Quarta - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito à Contratada, após o regular processo administrativo.
Sub cláusula Quinta - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovado, a critério do Contratante.
Subcláusula Sexta - O prazo para apresentação de recurso das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
Subcláusula Sétima - As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
São motivos para a rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da execução das obrigações assumidas dentro da regularidade e prazos exigidos;
d) O atraso injustificado no início da execução contratual;
e) A paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
f) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que prejudiquem o serviço objeto deste Contrato.
g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como às de seus superiores;
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h) O cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações assumidas, anotadas na forma do oJ J!.i.' /f o.,
~ 1° do art. 67 da Lei n° 8.666/93; v'
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
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k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que preju<R
a execução deste Contrato; I
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I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
m) A supressão, por parte do Contratante, do fornecimento e da prestação dos serviços contratados, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no ~ 1°, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, sem prévio acordo entre as partes;
n) A suspensão do atendimento, por ordem escrita do Contratante por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrentes do fornecimento/serviços ou parcelas deste já entregues/executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Sub cláusula Primeira - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Sub cláusula Segunda - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos itens "a" a "I" e "p" desta Cláusula;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Subcláusula Terceira - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Sub cláusula Quarta - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens "I" a "p" desta Cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento licitado até a data da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei federal n° 8.666/93.
Subcláusula Única - A rescisão poderá se dar a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial termos do Art. 20 do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES
Eventuais correspondências expedidas pelas partes contratantes deverão mencIOnar o Contrato e o assunto específico da correspondência.
Subcláusula Primeira - As comunicações feitas ao Contratante; deverão ser endereçadas à Coordenação-Geral de Compras e Contratos do Ministério de Minas e Energia, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, sala 450-A, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000.0000, Fax (00) 0000.0000.
Subcláusula Segunda - As comunicações feitas à Contratada deverão ser endereçadas à NÓRDICA DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJIMF: 07.424.768/0001-31, situada à Xxx
Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx, Xxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 00000-000, Tel/Fax: (11) 5505-
4866/(00) 0000-0000.
Subcláusula Terceira - Eventuais mudanças de endereço ou telefone devem ser informadas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e co dições expressas neste lnstmmento, os contratantes citados firmam o presente Contrato em 2 (duas) vi s e gual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Pelo CONTRATANTE:
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/Brasília,30 de ~de 2014.
Subsecretário de P
Pela CONTRATADA:
XXXX X
I ~iIJ
21J~99l 361~}l-
DOS SANTOS E PASSOS
, cio Diretor
- 12 -
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRET ARlA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Curso: |
Período: I Carga Horária: |
Intrutor: |
Aluno(a):
Órgão:
I
INFORMAÇÕES
1. A finalidade deste instrumento é avaliar o curso que você participou.
2. O objetivo principal é verificar se o curso teve uma avaliação satisfatória.
nale apenas uma da | s graduações, obser | vando as correspo | ||
Assi Não se | ndências. Excelente | |||
3. Solicitamos sua colaboração respondendo todas as questões formuladas.
O que é Ruim? Algo considerado "Abaixo do Padrão". | O que é Bom? Algo considerado "conforme", "de acordo", mas que pode melhorar; Algo que cumpre com as obrigações, porém sem superar as | O que é Otimo? Algo considerado "o melhor possível" dentro das condições em que se atua. | O que é Excelência? Algo que é superior na Qualidade; Algo que é Perfeito; Algo que é Magnífico |
Aplica
Ruim (R) Bom (B) Ótimo (O)
(E)
expectativas.
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Atendimento recebido na recepção da empresa
Local de realização do curso (carteiras, iluminação, ventilação, etc.)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Material didático (apostilas, livros, exercícios, etc.) |
O conteúdo da matéria apresenta durante o curso |
Ordem e distribuição dos assuntos apresentados |
A duração (carga horária) do curso |
Recursos audiovisuais (quadro, retroprojetor, micros, RH, etc.) |
Condições de equipamentos utilizados (micros, retroprojetor, etc.)
INSTRUTOR | |||||
Xxxxxxx do assunto referente ao curso | |||||
Facilidade em transmitir o conhecimento técnico (didática) | |||||
Clareza/objetividade para esclarecer dúvidas (didática) | |||||
Estímulo ao grupo na participação das atividades | |||||
Relacionamento com os alunos | b |
Pontualidade do formador quanto ao cumprimento do horário 1/
!/
Aproveitamento do tempo quanto ao cumprimento do programa
AUTO AVALIAÇÃO
Interesse e participação das atividades em sala de aula Aplicabilidade do curso em rotina de trabalho
Relacionamento com o instrutor
1) Os conhecimentos adquiridos neste curso serão aplicáveis em sua atividade de trabalho? Como? |
2) Comentários/Sugestões: |
/"\
Ass inatura: /íJ
CPF:
Brasília, / / "
- 14 -
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este Termo de Compromisso é celebrado entre: CONTRATANTE Ministério de Minas e Energia, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco" U" B x x x x Xx x - XX, C E P 7 O O 6 5 - 9 O O, inscrita no CNPJIMF sob o número 37.1 15.383/0001-53, personificação, neste ato neste ato representado por seu Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor, Xxxxxxx Xxxx, portador da portador da Cédula de Identidade n.O761561 - SSPIDF e CPF n.o 000.000.000 -00, com fundamento no inciso VII do artigo 45 do Regimento Interno da Secretaria ExecutivalMME aprovado pela Portaria GM/MME n° 89, de 27.02.2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2014, e a CONTRATADA - Nórdica Distribuidora de Software Ltda, situada à Xxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx, Xxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 04567- 003, inscrita no CNPJ/MF: 07.424.768/0001-31, personificação, Nórdica Distribuidora de Software Ltda, neste ato representada por seu Sócio Diretor, Senhor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Passos, portador da Cédula de Identidade nO4.405.178 - SSP/SP e CPF nO956.844.688-53, respectivo procurador abaixo assinado, na forma de seu respectivo Contrato Social.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações de contratação de solução de Tecnologia da Informação, do tipo Data Discovery, incluindo o fornecimento de licenças de software e serviços de implantação e treinamento para o Ministério de Minas e Energia - MME: serviços de marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Tenno de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
I. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, infotmações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tomem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obtigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou lifl)Ít r
a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
TI. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
m. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
VI. A Pane Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessanas à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos tennos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as InfOlmações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuarão a ser obrigatórios a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o
restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados
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da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
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10. As Partes concordam que a Confidencial ertencente à Parte Divul
violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Info
xxxxx, sem sua devida autorização, causar-Ihe-á danos e re'uí;z s
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li. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não-exercício por qualquer das uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pelo Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências do Contratante como externamente.
22. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências do Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio do Contratante.
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.
jJ-
Brasília, de de 2014.
Pelo CONTRATANTE:
Subsecretário d
Pela CONTRATADA:
O DOS SANTOS E PASSOS
Sócio Diretor
- 18 -
/SSN /677-7069 Diário Oficial da União - Seção 3 N" 223, lerça-feira, 18 de novembro de 2014
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO
fxnUlO IlE CONTH.\TO
No. Processo: 09016,000038/2014-16. Contratante: INSTITUTO RIO BRANCO. CNI'J 00.394.536/0014.53. Contratada: CENTRO BRA- SILEIRO DE I'ESQUISA EM AVAUAÇÃO E SELEÇÃO E DE rROMOçÃO DE EVENTOS(CEBRASrE). CNrJ IK.2K4.407/000I-
53. Objeto: Contrato de prestação de serviços técnico-especializados para organizaç:lo c realização de Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2015. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII. da Lei IUl6619J. Vigência: 11/11/2014 li 11/05/2016. Data da assinatura: 11/11/2014.
SUBSECRETARIA-GERAL DA AMÉRICA DO SUL, CENTRAL E DO CARIBE
PRIMEIRA COMISSÃO BRASILEIRA DEMARCADORA DE LIMITES
I'ROCESSO N" 09001.000035/2014.17. Pregão Eletrônico N° 001/2014. Empresa: EQUIUBRIUM WEB SERViÇOS DE INFOR.
MÁTICA . CNPJ: 07.178.322/0001-74. Objeto: contratação de em- presa do ramo de informática para li prestação de serviços de ma- nutenção preventiva c corretiva do sistema da rede lógica. com- putadores e m::cssôrios de informática instalados na PCDL. Periodo de 16109/2014 a 15/0912015. Valor global RS 59.999,99. NE:
2014NEXOO064 Empenho: RS 17.333.3R. para o pcriodo de 16109 a 31/1212014. e saldo de R$ 42.666.21 aguardará recursos do exercicio de 2015 para o peritlllo de OI/OI a 15/09/2014.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇAO-qERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
E.'\TR:\ I o UE C()'T~,\TO 1'1"33/20U - lJ .\.Sf; 320004 N" Processo: 48000001001201411.
rREGÃO SRr N° 19/2014. Contratante: MINISTERIO DE MINAS
E ENERGIA .CNPJ Contratado: 0742476ROOO131. Contratado: NORDICA DISTRIBUIDORA DE XXXXXXXX.XXXX .. Objeto:
Contratação de Solução de tecnologia xxxxxxxxxxxx.xx tipo Data Dis- covery.incluindo o fornecimento de licenças de software e serviços de implantação e treinamento para o Ministério de Minas e Energia. Fundamento Legal; Lei 10520102.Deeretos 5450/05,3555100.7K92/U.7174/IO,IN/SLTlIMI'OG 01/1O.02/0K e
04/XX.XX 000000.X000/93. Vigência: 30/10/2014 a .10110/2015. Valor Total: RS679.550.00. Fonte: 1340321K.1 • 2014NEK00691 Fonte: 1340321R3 - 2014NEK00702. Data de Assinatura: 30/1012014.
(SICON. 17111/2014) .120004.00001.2014NEK0060.1
EXTIL\ 1'0 IH.: ("01\"TH.\TO 1'1".n/201-l - U:\S(; .\20no-l N" Processo: 4ROOOOOlOO1201411.
PREGÃO SRP N" 1912014. Contratante: MINISTERIO DE MINAS
E ENERGIA .CNPJ Contratado: 0742476XOOO131. Contratado NORDICA DISTRIBUIDORA DE XXXXXXXX.XXXX .. Objeto:
Contratação de Solução de tcçnologia xxxxxxxxxxxx.xx tipo Data Ois. covcry.incluindo o suporte técnico e atualização de versão c de su- portc e~pccializado para o Ministério de Minas eEnergia. Fundamento Legal: Lei 10520/02.Deeretos 5450/05.3555/00.7X92/13.7174/IO,IN/SLTI/MrOG 01/1O.02IOK e
04/00.XX 000000.X000/93. Vigêneia: 30/10/2014 a 30110/2015. Valor Total: RS557.050.00. Fonte: 1340321R3 - 2014NE1W0702. Data de
Assinatura: 30/10/2014.
(SICON. 17/11/2014) 320004-00001-2014NEX00603
.~\'IS() m: 1.IC1T.\~:,'O
I'IH".C;.\O N" J.t!10U - U,\S(; 320004
N" Processo: 4ROOOOOIR7720145R. Ohjeto: Pregão Eletrônico. Con. tratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral natural. não gasosa. n;'\o gaseificada. acondicionada em garrafões de
20 litros. para atender as necessidades do Ministério de Minas e Energia. em BrasílialOF. de acordo com as especificaçÕl.'S tccnicas. os quantitativos e as condições gerais consignadas no Tenno de Re- ferência. Anexo I do Edital. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: IR/1112014 de 09hOO às 12hOO e de 14h às 17hOO. Endereço: Es. planada Dos Ministerios Bloco "u" • Xxxx 000 Centro. BRASILlA .
DF. Entrega das Propostas: a paltir de 18111/2014 às 091100 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .. Ahcrtura das Propostas: 28/11/2014 às 10hOO site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .. Informações Gerais: Edital dis. ponível no sitio xxx.xxx.xxx.xx
RAIMIJNDA AI.VES DI, S"l.'SA llL".EIRA
Pre;,!pclr:t (SIDEC - 17/11/2014) 320004-00001.2014NEX00136
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
.\VISO !lI' I.ICIT,\Ç,,()
I'«'EG,\O N" 4.tll014 lI'\SG .12301H
N" Processo: 4850oo048R3201426 . Objeto: Pregão Eletrônieo . Pres- taç;10 de serviços tccnicos de engenharia e de manutenção preventiva e corretiva e de scrviços eventuais. com eventual fornecimento de peças de reposição e insumos de necessidade fortuita. a screm exe- eutados nas instalações prediais da Agência Nacional de Energia Elétriea '! ANEEL '!. edificaçõcs localizadas nos Blocos 11. I e J. situados no SGAN 603. Via L3 Noite. Brasília/DF. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 18/1112014 de OSh30 às 12hOOe de 14h às 17h30. Endereço: Sgan 603 Modulo j Asa Norte - BRASILlA • DF. Entrega das Propostas: a partir de lRII1/2014 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .. Abertura das Propostas: 01/12/2014 às 10hOO site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
tlHIRATA BARTOI.OMFI.' I'IÇKRODT SOARES
SUpl,;rilll~ndcnl~tI'..: litilllÇt'cl' ~ C('Utruk
~k Contr;Ho" ~. Clln\"~'t\jo.••
(SIDEC - 17111/2014) 32302K.0000I.2014NEK00222
AGÊNCIA NACIONAL 00 PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXTH ..\TO I>E ("ONTHATO N~ (J.055/14 -ANI'-005.Jllll
i)roccsso: 4R61O.005300/2014-37. Contratante: Agência Nacional do ()etrólco. Gás Natural e Biocombustiveis - ANP. Contratada: Simpress Comércio. Locação e Serviços S/A. Objeto: Prestação de serviços de impressão eorporativa. digitalização e reprogratia. com forncçimento e instalação de equipamcntos. novos. sem uso. não H..'Condicionados e em linha de produção. eom manutenção corretiva. fornecimento de toda~ as peças, partes ou componentes necessários. bem como de todos os suprimento~ e materiais de consumo. com exceç;.10 do papel. de primeiro uso. não reciclado e não rcmanufaturado. serviços de assistência técnica. treinamentos. gerenciamento e controle da pro. dução para atender as unidades da ANP. conforme as eondiçõcs es- tabelecidas no edüal de Prcgão n." 00112014, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Ata de Registro de Preços n." 04712014- TRElBA. Fundamento legal: Regulamento para Aquisição de Bens e Contratação dc Serviços da ANP c Lei n." 8.666/93. Valor contratado: RS 1.656,960.12 (um milhão seiseentos e einquenta e seis mil no- vecentos e sessenta reais e doze centavos). Vigência: 36 (trinta e seis) meses. contados a partir da sua assinatura. Data de Assinatura: 14/11/2014. Assinado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Di- retora-Gerai da ANP. Xxxxxxxx Xxxxxx. Diretor-Presidente da SIM- I'RESS.
EXTR,\TO UE TERMO .\IHTlVO N" 212014- U.\SG Jl.\0.11
Numero 00 Contrato: 9066/2013. N" Processo: 4R6Ioo05652201310.
rREGÃO XXXX'I' N° 54/2013. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO rETROLEO. GAS-NATURAL E BIOCOMBUSTI. CNrJ Con.
tratado: 015IR211000IR3. Contratado: OOLDEN CROSS ASSIS. TENCIA .INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA .. Objeto: Alterar a
cláusula sexta e oitava do contrato. promlgar a vigência do contrato original por 12 (dnze) meses. correspondente ao periodo de 0111212014 a 30/11/2015. e reajustar o valor do eontrato em 19.70% (dezenove inteiros e setenta centcsimos percentuais). Fundamento Le. gal: Lei R666193. Vigência: 01/12/2014 a 30/11/2015. Valor Total: RSI6.5X9 ..149.16. Fonte: 1290322KO . 2014NEK00375. Data de As.
sinatura: 17/11/2014.
(SICON - 17111/2014) 323031.32205-2014NEK00435
EXTR.\TO IIE TER\IO AIlITI\"O N" 212111-1- LI,\S(; .12311JI
Numero do Contrato: 9086/2012. N" I'ruçcsso: 0X00000X000000000 .
rREGÃO xxxxx X" 0000000. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS.NATURAL E BIOCOMBUSTI. CNrJ Con.
tratado: 330001 IKOOOI79. Contratado: TELEMAR NORTE LESTE S/A -Objeto: PWITOgar a vigência do conralO por 12 (doze) meses. contados a pnrtor de OR/I1/2014 e reajustarem 5.53% (eineo inteiros e einquenta e três centésimos) seu valor anual. com fundamento na cláusula 6.4 do contrato original. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vig.ência: OR/1112014 a 07/11/2015. Valor Total: RSI6.125.11. Fonte: 174022064 . 2014NER0156O. Data de Assinatura: 07/11/2014.
(SICON. 17111/2014) 323031-32205.2014NEX00435
EX1"l{.\TO IIE TER~IO .\llITI\"O N' I, Contrato n." 7.042/1O-ANP-014.R38
Processo: 48610.01483R/2009-75. Contratante: Agência Nacional do Petróleo. Gás Natural e Biocomhustiveis. Contratada: Fundação Uni- versidade Federal do Maranhão - UFMA. Objeto: Reduzir o objeto contratual. como a seguir explicitado: os totais amostrados passam de
4.314 (quatro mil trezentos e quatorze) para 3.843 (três mil oitocentos e quarenta e três); a quantidade de ensaio de enxofre total em ga. solina passa a ser de 340 (trezentas e quarenta) unidades. eorres. pondentes a 20010(vinte por cento) do total de amostras; e o valor do contrato em. aproximadamente. 4.5% (quatro inteiros e cinco décimos percentuais). a partir de 01/1012014. Valor do Aditivo: RS 1.081.032.39 (um milhão oitenta e um mil trinta e dois reais e trinta e nove centavos). Fundamento Legal: Art. 65. inciso I. alinea b. e ~ I". da Lei n.o R.666193. Assinado em: 30/0912014. Assinado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Diretora - Geral da ANP e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Reitor da UFMA.
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
EXTRATO !lE INEXIGIBlLIIl,\I)E IIE I.ICIT,\Ç"O
CONTRATANTE: Centrais Elétricas Brasileiras S.A .. ElETRO- BRAS; CONTRATADA: Bloomhcrg Finance Lr.; OBJETO: Ser. viços que compreendem rede interativa de informações financeiras. dados históricos e ferramentas de análise dos dados e informações financeiras; ESPÉCIE: Xxxxxxxx x" 0X00000; VALOR: RS 410.400.00 (quatrocentos e dez mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO lE- GAL: Anigo 25, eaput, Lei K.6661199.1. VIGÊNCIA: 24 (vinte e qoatro) mescs. CRÉDITO: 6152120700. DATA DE ASSINATURA:
06/0K/2014. SIGNATÁRIOS: Pela ELETROBRAS: Xxxxxx Xxxxxxx. do Guimarães - Diretor de Administração Interino; pela CONTRA. TADA: Xxxxx Xxxxxxxxx - Global t1ead of Contracts.
EXTRATO IIE Tf:Il~IO AllITlVO N° ECE-DAC-ll89.BI20I-l
CONTRATANTE: Centrais Elétricas Brasileiras S.A .• ELETRO. BRAS; CONTRATADA: Transcgur Vigilância e Segurança Ltda.; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência eontratual por mais 12 (doze) meses c redução de quantitativo; ESPÉCIE: Aditivo n" ECE- DAC.8K9.BI2014; VIGÊNCIA: 12 (doze) mescs. FUNDAMENTO
LEGAL: Cláusulas Doze e Dezesseis do Contrato ECE-DAC- 88912012, em eonfonnidade com o Artigo 57. Inciso li, e Artigo 65. parágrafo 1°. da Lei K.66611993. DATA DE ASSINATURA:
10/1012014. SIGNATÁRIOS: rela ELETROBRAS: Xxxxxxxxx Xxxx . Diretor de Administração; pela CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
- Representante legal.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
EXTRATO !lI' ("ONTllA lO
Contrato: CERON/DRlI99/2014. Contratante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON. Contratada: Audimee Auditores Indepen- dentes S/S. Proveniente do Pregão Eletrônico n." 031/2014. Objeto: Serviços de auditoria independente para a realização de auditoria eontábil. financeira e técnica. para prestação de serviços de auditagem dos programas por ciclo. dos projetos e dos planos de gestão de efieiêneia energétiea - PEE e Pesquisa e Desenvolvimento Tecno- lógieo. P & D. Valor Total RS 169.000.00 (cento e sessenta e nove mll reais). Vigência: 15 (quinze) meses. Assinatura: 10/11/2014. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx . Gerente do Departamento de Logística e Suprimentos. e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Gerente do Departamento de Assuntos Regulatôrios e Projetos Espt."'Ciais.pela Contratante. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Sócio Scnior. pela Contratada.
_ :\'.;"ISOUE ItO~I()LOG:\Ç.\O
I'REGMI EI.ETllONICO N' I04/20I-l_,\M.\ZON,\S ENfRGI.\
A Gerente do Departamento de Logistica c Suprimentos da Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON. com base na Lei n." 8.666193. Lei n." 10.520/02. Lei Complementar n." 123/06, Decreto n." 5.450/05. Decreto n." 6.204/07. Resolução da Diretoria Executiva n" RES-12212014. de 11/11/2014 e Deliberação do Conselho de Ad- ministração n" DEl.038. de 13/11/2014. toma publico a. homolo- gação do rREGÃO ELETRÔNICO n.o 104 /2014 • Registro de rre- ços centralizado objetivando aquisição de transfonnadores para aten. der demanda das empresas de distribuição da Eletrobras. referente à demanda da Centrais Elétrica de Rondõnia S.A .• adjudicado pelo Pregoeiro da Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Orupos: G5. no valor de RS 1.607.100.00 (um milhão seiscentos e scte mil e cem reais). 011. no valor de RS 393.367.50 (trezentos e noventa três mil trezentos c sessenta c sete reais e einquenta eentavos). O 12 no valor de RS 206.547.00 (duzentos e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais) e G I 8 no valor de RS 151.106,00 (eento e cinquenta e um mil oitocentos e trinta e seis reais) à empresa Tracl Transformadores Elétrieos Lida.; G6 no valor de RS 1.065.275,00 (um milhão sessenta e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais. G9 no valor de RS 5.740.800.00 (cineo milhões seteeentos e quarenta mil e oitocentos reais e ITEM 56 no valor de RS 73.000,00 (setenta e três mil reais) à empresa Indústria de Transfonnadores Amazonas Ltda.; 08 no valor de RS 3.412.807.30 (três milhões quatrocentos e doze mil oi- tocentos e sete reais e trinta centavos) à empresa Indústria de Trans- formadores Itaipu Ltda., detenninando que as açõcs concernente à<; atuais deliberações sejam providenciadas pelos setores eompetentes.
Pnt10 Vdho.RO.17 lk llll\l,'mhro de 201<1 DAIANE BARROSO INIIAQUITES
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Documento assinado digitalmente eonfonne MP n~ 2.200.2 de 24/0812001. que institui a
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