CONTRATO Nº 606/2020
CONTRATO Nº 606/2020
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS E A EMPRESA GREEN FIELD – TECNOLOGIA EM PROSPECCAO LTDA NA FORMA QUE SEGUE.”
1 - PREAMBULO:
CONTRATANTE - O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.126.143/0001-07, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00 xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx (XX), representado pelo gestor municipal Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, CPF nº 018 239 951-60; RG nº 2293849-SSP/DF, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00X, Xxxxx Xxx Bom, nesta cidade de Campos Belos/GO;
CONTRATADA – GREEN FIELD – TECNOLOGIA EM PROSPECCAO LTDA, pessoa
jurídica, CNPJ nº. 24.249.909/0001-46, estabelecida a Q SBS, Quadra 02, nº 12, Bloco E, Sala 206, Parte T, Edifício Prime, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.070-120, representada pelo Sr. XXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX portador da CI nº. 2666820 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado na SQSW 304, bloco B, Apartamento 206, Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70.673-402, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 105/2020 e PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 11022/2020 regido especificamente pelo inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93 em sua redação vigente, e alterações posteriores, homologada pelo Gestor Municipal, em 03 de Dezembro de 2020, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em serviço de perfuração de poço artesiano, destinado ao município de Campos Belos-GO, conforme proposta e Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE PERFURAÇÃO/METRO | VALOR/METRO | VALOR TOTAL |
01 | Perfuração | XX | 000 XX | R$ 130,00 | R$ 14.300,00 |
02 | Revestimento | MT | 16 MT | R$ 110,00 | R$ 1.760,00 |
VALOR TOTAL: R$ 16.060,00 |
1.2 O objeto contratado poderá ser acrescido de acordo com a Lei 8.666/93, devidamente fundamentado.
1.2.2 A CONTRATADA deverá efetuar o SERVIÇO, respeitando os prazos de entrega fixados neste contrato e no ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA, REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DA PRORROGAÇÃO.
2.1 O reajuste somente se dará nos casos previstos pela legislação vigente, respeitando o que dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93, atualizada pela Lei no 9.648/98.
2.2 O presente contrato vigorará de 03 de Dezembro a 31 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 Pelos serviços previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, o CONTRATANTE pagará CONTRATADA, o valor global de R$ 16.060,00 (dezesseis mil e sessenta reais), que será efetuado pela Prefeitura Municipal de Campos Belos/GO, mediante apresentação de Nota Fiscal.
3.2 Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços contratados.
3.3 Quando a prestação de serviços, caso estes não correspondam às especificações exigidas no Edital e neste instrumento, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste instrumento, no Ato Convocatório, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.4 A contratada é responsável pela qualidade dos serviços ora adquirido, devendo oferecer garantia assegurada na legislação especifica.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Compete à contratada:
4.1.1 Submeter-se a fiscalização do órgão contratante a partir da data de aceitação definitiva da prestação de serviços.
4.1.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato.
4.1.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados.
4.1.4 Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução contratual.
4.1.5 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
4.1.6 Providenciar as autorizações que se fazem necessárias ao desempenho das atividades de execução dos serviços contratados, junto aos órgãos competentes, inclusive nos respectivos órgãos de fiscalização das atividades profissionais dos responsáveis técnicos pelos serviços.
4.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias.
4.1.8 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
4.1.9 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos serviços contratados.
4.1.10 Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto do presente contrato.
4.1.11 Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a serem contratados.
4.1.12 Prestar os serviços objeto do contrato dentro do melhor padrão técnico, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações da CONTRATANTE, processo de Licitação DISPENSA nº 105/2020, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com suas disposições, sendo que as do MUNICIPIO prevalecerão sobre as da CONTRATADA.
4.1.13 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Compete ao Contratante:
5.1.1 Atender às solicitações de esclarecimentos da CONTRATADA.
5.1.2 Inspecionar a execução dos serviços e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações das normas técnicas deste contrato.
5.1.3 Manter registro escrito de todas as comunicações entre as partes contratantes a fim de que se produzam todos os efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: Advertência;
6.1.2 Multa 6.1.3 Impedimento de licitar com a Administração pelo prazo de até 24 meses; 6.1.4 Declaração de inidoneidade;
6.2 A multa prevista no subitem 6.1.2 desde instrumento será aplicada na forma como segue:
6.3 Na hipótese de atraso na entrega dos serviços contratados serão aplicados multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da contratação.
6.4 Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
6.5 Na ocorrência de declaração de inidoneidade prevista no subitem 6.1.4. Ou impedimento do direito de licitar com a Administração, fixada no subitem 6.1.3 ambos deste instrumento, a PREFEITURA deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
6.6 Seremos sustados o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
6.7 A Prefeitura reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
6.8 Quaisquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
1.1 O presente contrato será rescindido, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
7.1.1 Descumprimento de qualquer cláusula contratual.
7.1.2 Impossibilidade de execução dos serviços contratados por motivo de força maior, comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
7.1.3 Cometimento de irregularidades praticadas quando da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.1.4 Falta de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais relativos aos serviços contratados.
7.1.5 Desatendimento às emanadas da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
7.1.6 Transferência, total ou parcial, do objeto contratado a terceiros.
7.1.7 Dissolução social da CONTRATADA.
7.1.8 Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução desta contratação.
7.1.9 Razões de interesse público, da alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE.
7.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente documentada, que impeça a execução contratual.
7.2 Caso a CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.3 Por acordo das partes, o presente contrato poderá ser rescindindo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA indenização no valor de 25% (vinte e cinco), do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas referentes ao presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias vigentes:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | FONTE |
10.03.04.122.52.2.005.3.3.90.39 | 124 | 100 |
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1 Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campos belos - Goiás com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
Campos Belos, Goiás, 03 de Dezembro de 2020.
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestor municipal Contratante
GREEN FIELD – TECNOLOGIA EM PROSPECCAO LTDA
CNPJ nº. 24.249.909/0001-46
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF
2 - CPF