CONTRATO Nº 19/2023/PMJ
CONTRATO Nº 19/2023/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA e a
empresa CIS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, a seguir denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA, representada neste ato pelo Secretário XXXXXXX XXXXXXX, e a empresa CIS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ sob nº.
28.787.336/0004-08, estabelecida em Alphaville Centro Industrial E Empresarial, Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxx 0000 Xxxxx 0, Xxxxxxx/ XX,XXX: 06.454-000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 316.XXX.XXX-36, residente e domiciliado no município de Fortaleza, CE, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 43/2023/PMJ – Dispensa de Licitação nº 14/2023/PMJ, homologado em 29/03/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação do CIS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, para capacitação, no âmbito de desenvolvimento humano e consequentemente profissional, dos servidores públicos do Município de Joaçaba.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. - Participação de 5 servidores do município de Joaçaba no Método CIS Global a ser realizado entre os dias 30/03/23 a 02/04/23;
2.2. - As despesas com espaço físico, materiais e equipamentos para desenvolvimento do curso proposto serão de inteira responsabilidade da contratada;
2.3. - As despesas com deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade de cada participante;
2.4. - Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando realização dos trabalhos contratados (havendo ou não deslocamento), sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
2.5. - Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O contrato proveniente do presente processo terá vigência até 31 de dezembro de 2023, com início contado a partir da data da assinatura do mesmo.
3.2. Designa-se como fiscal do contrato a xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, técnica de administração responsável pela Emap, a qual acompanhará e fiscalizará a execução do contrato em cada execução.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. A Contratada receberá pela execução do objeto do Contrato, o valor total de R$ 6.510,00 (Seis Mil Quinhentos e Dez Reais) conforme a realização do trabalho, inclusa a prestação do serviço, materiais e impostos.
4.2. O pagamento será efetuado em até 15 dias contados da data final do curso, mediante apresentação de nota fiscal que deverá ser enviada para o contato xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
5.1. As despesas provenientes da execução desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 22.000 - Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública
Projeto Atividade: 2188 - Manutenção Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública Natureza da Despesa: 279 - Manutenção Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
6.2. - A CONTRATADA deverá disponibilizar de todos os recursos, em consonância com as condições estipuladas neste Termo de Referência, conforme descrito no item 1 (objeto);
6.3. - Atender aos encargos decorrentes da execução do presente Contrato;
6.4. - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.5. - Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
6.6. DO CONTRATANTE:
6.7. A Contratante deverá efetuar o pagamento ajustado conforme as condições necessárias a regular execução do objeto;
6.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa de acordo com os termos de sua proposta;
6.9. Prestar informações e esclarecimentos a contratada sobre eventuais descumprimentos contratuais.
6.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
6.11. designado,
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a. Advertência.
b. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor proposto no caso de a CONTRATADA se recusar a assinar o contrato.
Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas, até a regularização das falhas apontadas.
Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, caso os serviços sejam paralisados por culpa da CONTRATADA.
Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
8.3.1. Cabe o pagamento pelo CONTRATANTE dos serviços devidamente prestados e comprovados pelo CONTRATADO até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
9.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), em 29 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXX - SECRETÁRIO
CIS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX