CONTRATO Nº 10.395/21 PROCESSO Nº 57.549/21
CONTRATO Nº 10.395/21 PROCESSO Nº 57.549/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/21
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 66.230 (SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA) UNIDADES DE KITS ALIMENTAÇÃO E 3.900 (TRÊS MIL E NOVECENTAS) UNIDADES DE KITS ALIMENTAÇÃO BERÇÁRIO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL, COM ENTREGA PONTO-A-PONTO, POR MEIO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA REJANE XXXXXXXX XXXXXXXX SIQUEIRA ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelas Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal da Educação e Sra. XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Bem - Estar Social, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa REJANE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ME, estabelecida na cidade de Bauru-SP, na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0-000, Xx. Xxxxxxx XX, CEP: 17.016-030,e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, telefone: (14) 00000- 0000, inscrita no CNPJ sob nº 35.085.278/0001-93, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 47.689.145 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 225/21 – Edital nº 262/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 57.549/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 57.549/21, a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte: AQUISIÇÃO DE 66.230 (SESSENTA E SEIS MIL,DUZENTOS E TRINTA) UNIDADES DE KITS ALIMENTAÇÃO E 3.900 (TRÊS MIL E NOVECENTAS) UNIDADES DE KITS ALIMENTAÇÃO BERÇÁRIO, devidamente especificado no Anexo I do Edital, com entrega ponto-a-ponto, por meio de contrato.
1.2. É parte integrante do objeto:
a) Separação, montagem, expedição, carga e distribuição de um total estimado de 66.230 (sessenta e seis mil, duzentos e trinta) Kits Alimentação e 3.900 (três mil e novecentos) kits alimentação berçário;
b) Fornecimento de mão de obra para distribuição ponto a ponto nas unidades escolares;
c) São estimados 115 (cento e quinze) pontos de entrega, com aproximadamente 23.220 (vinte e três mil, duzentos e vinte) unidades de Kit Alimentação e de kit alimentação berçário por entrega;
d) A entrega do quantitativo total dos kits está prevista para ocorrer em 03 (três) meses;
1.2.1. As alíneas b, c e d se referem aos kits solicitados pela Secretaria Municipal da Educação.
1.3. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. O fornecimento dos itens deverá ser efetuado parceladamente, conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por escrito (via e-mail) ou de acordo com as necessidades do departamento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Ref. Cont. nº 10.395/21
2.1.1. Para a efetivação das entregas, serão fornecidas Requisições de Materiais, devidamente preenchidas pelo DAE, as quais conterão as seguintes informações: nome e código da unidade escolar, data da emissão, quantidade de Kit Alimentação, código do item, além de campo para ser atestado a entrega;
2.1.2. As Requisições de Materiais serão impressas em 02 (duas) vias, sendo uma via destinada à unidade escolar que está recebendo o produto e uma via para comprovar o recebimento e que será necessariamente devolvida ao DAE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Caso a CONTRATADA queira manter uma via para eventuais consultas, a emissão da mesma será de sua responsabilidade;
2.1.3. Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que as duas cópias da Requisição de Materiais sejam assinadas pelo responsável da unidade escolar, identificando claramente o nome da pessoa que recebeu os produtos, a data do recebimento e o número do Registro Funcional ou RG.
2.2. As entregas solicitadas pelo Departamento de Alimentação Escolar deverão ocorrer Ponto a ponto, de acordo com a relação das Unidades Escolares (Anexo XI), entre segunda e sexta-feira, no período que compreende das 8 às 11h e das 13h às 16h, de acordo com a quantidade determinada pelo Departamento de Alimentação Escolar, que se reserva no direito de fazer alterações nos horários e pontos de entrega relacionados.
2.2.1. Para a Secretaria Municipal do Bem - Estar Social o produto deverá ser entregue no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, em dias úteis, de segunda a sexta, entre 8h e 15h30, sendo o horário de almoço das 11h às 13h.
2.3. A previsão é de que ocorram três entregas, sendo a primeira logo após assinatura do contrato, a segunda após 30 (trinta) dias, e a terceira após 60 (sessenta) dias.
2.4. Na primeira entrega a CONTRATADA deverá entregar no Departamento de Alimentação Escolar a seguinte documentação:
a) Declaração de garantia da validade, do padrão de qualidade e da segurança higiênico-sanitária e bromatológica dos produtos a serem fornecidos durante a vigência do contrato ou enquanto o último lote de produtos entregues ainda estiver apresentando validade.
2.5. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazo de entrega que é de 10 (dez) dias corridos.
2.6. No momento da entrega os itens que compõe o Kit Alimentação deverão dispor de no mínimo 03 (três) meses de validade.
2.7. O veículo utilizado para realizar a entrega deverá ser adequado, conforme normas sanitárias, deverá possuir cabine do condutor isolada de um compartimento de carga fechado, apresentar-se em bom estado de conservação, com revestimento interno liso, impermeável, atóxico e resistente aos procedimentos de higienização e livres de produtos, substâncias, animais, pessoas e objetos estranhos à atividade de transporte de alimentos.
2.8. A descarga dos produtos por ocasião das entregas, nas quantidades estimadas, será realizada pela CONTRATADA, que assumirá todos os riscos da operação.
2.9. A entrega dos produtos nas unidades escolares compreende a colocação dos produtos em local seco e seguro, indicado pelo diretor da unidade educacional, sendo a CONTRATADA responsável pelo carregamento, descarregamento e empilhamento, em qualquer hipótese, a CONTRATADA é responsável pelos produtos transportados, arcando com eventuais perdas ocorridas durante o transporte.
2.10. Os produtos que apresentarem não conformidades, sofrerem avarias na embalagem primária, na embalagem secundária ou, ainda, por apresentarem características alteradas em virtude da prestação inadequada dos serviços contratados, deverão ser trocados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.11. Os produtos cotados deverão estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA e Ministério da Agricultura, conforme legislação vigente e atender rigorosamente todas as exigências contidas na Especificação Mínima do edital.
Ref. Cont. nº 10.395/21
2.12. As embalagens deverão apresentar as informações de Prazo de Validade e Lote, impressos, gravados ou marcados de forma facilmente visível, legível e indelével (Resolução RDC Nº 259 da ANVISA), essas informações deverão constar diretamente na embalagem primária do produto. Deverá conter os Ingredientes, Composição Nutricional (Resolução RDC Nº 360 da ANVISA), além das informações exigidas pela NTA 02 do Código Sanitário.
2.13. Caso a unidade escolar esteja fechada por motivo de força maior, será informado um novo endereço para a entrega do Kit Alimentação, que poderá ser uma unidade escolar próxima ou um centro comunitário.
2.14. A quantidade solicitada do produto via pedido, deverá ser entregue em sua totalidade.
2.15. A CONTRATADA se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.16. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
2.17. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 57.549/21, número do contrato e da(s) nota(s) de empenho(s).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
3.2 Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
3.2.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 2.609.129,10 (dois milhões, seiscentos e nove mil, cento e vinte e nove reais e dez centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, das Secretarias Municipais da Educação e Bem-Estar Social.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
Ref. Cont. nº 10.395/21
4.4. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.3, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.4.
4.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas nos art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DA LICITAÇÃO
5.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 225/21, através de contrato, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 57.549/21.
CLÁUSULA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. Aplica-se a esta Licitação, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
7.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
7.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela CONTRATADA.
8.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sobre a fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
XXXXXXXX XXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
9.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestoras do contrato, as seguintes servidoras:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 26.028, portadora do RG nº 27.300.480-3 e CPF nº 000.000.000-00;
b) Gestora Suplente: Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 30.618, portadora do RG nº 28.173.930-4 e CPF nº 000.000.000-00.
9.3. A CONTRATADA, designa como Gestor(a) do contrato, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 47.689.145 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
9.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 06 de julho de 2.018, compete:
Ref. Cont. nº 10.395/21
9.4.1. Assegurar-se, quando da execução do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
9.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
9.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor descumprido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
11.3. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
11.4. A CONTRATADA ficará obrigada a manter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame, no prazo de vigência do contrato.
11.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
11.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital nº 262/21 e do presente contrato.
Ref. Cont. nº 10.395/21
11.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 13 de agosto de 2.021.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
REJANE XXXXXXXX XXXXXXXX SIQUEIRA REJANE XXXXXXXX XXXXXXXX SIQUEIRA ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REJANE XXXXXXXX XXXXXXXX SIQUEIRA ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.395/21
OBJETO: 1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 57.549/21, a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte: AQUISIÇÃO DE 66.230 (SESSENTA E SEIS MIL,DUZENTOS E TRINTA) UNIDADES DE KITS ALIMENTAÇÃO E 3.900 (TRÊS MIL E NOVECENTAS) UNIDADES DE KITS
ALIMENTAÇÃO BERÇÁRIO, devidamente especificado no Anexo I do Edital, com entrega ponto-a-ponto, por meio de contrato.
1.2. É parte integrante do objeto: a) Separação, montagem, expedição, carga e distribuição de um total estimado de 66.230 (sessenta e seis mil, duzentos e trinta) Kits Alimentação e 3.900 (três mil e novecentos) kits alimentação berçário; b) Fornecimento de mão de obra para distribuição ponto a ponto nas unidades escolares; c) São estimados 115 (cento e quinze) pontos de entrega, com aproximadamente 23.220 (vinte e três mil, duzentos e vinte) unidades de Kit Alimentação e de kit alimentação berçário por entrega;
d) A entrega do quantitativo total dos kits está prevista para ocorrer em 03 (três) meses; 1.2.1. As alíneas b, c e d se referem aos kits solicitados pela Secretaria Municipal da Educação.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 13 de agosto de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REJANE XXXXXXXX XXXXXXXX SIQUEIRA ME
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.395/21
OBJETO: 1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 57.549/21, a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte: AQUISIÇÃO DE 66.230 (SESSENTA E SEIS MIL,DUZENTOS E TRINTA) UNIDADES DE KITS ALIMENTAÇÃO E 3.900 (TRÊS MIL E NOVECENTAS) UNIDADES DE KITS
ALIMENTAÇÃO BERÇÁRIO, devidamente especificado no Anexo I do Edital, com entrega ponto-a-ponto, por meio de contrato.
1.2. É parte integrante do objeto: a) Separação, montagem, expedição, carga e distribuição de um total estimado de 66.230 (sessenta e seis mil, duzentos e trinta) Kits Alimentação e 3.900 (três mil e novecentos) kits alimentação berçário; b) Fornecimento de mão de obra para distribuição ponto a ponto nas unidades escolares; c) São estimados 115 (cento e quinze) pontos de entrega, com aproximadamente 23.220 (vinte e três mil, duzentos e vinte) unidades de Kit Alimentação e de kit alimentação berçário por entrega;
d) A entrega do quantitativo total dos kits está prevista para ocorrer em 03 (três) meses; 1.2.1. As alíneas b, c e d se referem aos kits solicitados pela Secretaria Municipal da Educação.
NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RG Nº: 8.358.919-3
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/10/1957
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX, Nº 3-49
ENDEREÇO COMERCIAL: RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 a 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx - XX
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000 / 00000-0000
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REJANE XXXXXXXX XXXXXXXX SIQUEIRA ME
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.395/21
OBJETO: 1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 57.549/21, a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte: AQUISIÇÃO DE 66.230 (SESSENTA E SEIS MIL,DUZENTOS E TRINTA) UNIDADES DE KITS ALIMENTAÇÃO E 3.900 (TRÊS MIL E NOVECENTAS) UNIDADES DE KITS
ALIMENTAÇÃO BERÇÁRIO, devidamente especificado no Anexo I do Edital, com entrega ponto-a-ponto, por meio de contrato.
1.2. É parte integrante do objeto: a) Separação, montagem, expedição, carga e distribuição de um total estimado de 66.230 (sessenta e seis mil, duzentos e trinta) Kits Alimentação e 3.900 (três mil e novecentos) kits alimentação berçário; b) Fornecimento de mão de obra para distribuição ponto a ponto nas unidades escolares; c) São estimados 115 (cento e quinze) pontos de entrega, com aproximadamente 23.220 (vinte e três mil, duzentos e vinte) unidades de Kit Alimentação e de kit alimentação berçário por entrega;
d) A entrega do quantitativo total dos kits está prevista para ocorrer em 03 (três) meses; 1.2.1. As alíneas b, c e d se referem aos kits solicitados pela Secretaria Municipal da Educação.
NOME: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL RG Nº: 27.592.703-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1976
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1-64 – Granja Cecília
CEP: 17.056-290
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxx, X0 X/Xx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP