CONTRATO Nº 0108001/2019
CONTRATO Nº 0108001/2019
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ,
ESTADO DO, CNPJ, Nº 04.396.020/0003-72, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela sua Presidente da Câmara Municipal, SENHORA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora
do RG n.º 2063386 PC/PA, CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Cachoeira do Piriá, e do outro lado XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX – ME, inscrito no CNPJ: 23.792.525/0001-02,
Localizado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxx xxxx 00, XXX 00.000-000 representado na pessoa da Sr.ª Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 xxxxx 00, xxxx 000 , Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 , Xxxxx – Pará, de agora em diante denominada CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL: O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública, executados em favor da Câmara Municipal de Cachoeira do Piriá localizado na internet através do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.1 - A manutenção do Web Site, acertada neste instrumento, compreende atualização de informações bem como textos no Web Site;
1.2 - Na sessão notícias as atualizações são realizadas pela CONTRATANTE
através de um sistema de acesso on-line disponibilizado pela CONTRATADA;
1.3 - Compreende também a prestação dos serviços necessários para o armazenamento do site acessível pelo domínio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de propriedade da CONTRATANTE, possuindo o referido armazenamento as seguintes especificações:
1.3.1- De 300 MB de espaço em disco para armazenamento de conteúdo;
1.3.2 - De 3 GB/mês tráfego mensal não acumulativo;
1.3.3 - Registro/Gerenciamento de Domínio junto ao órgão responsável;
1.3.4- Contas de e-mail com o domínio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato
fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1 – A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer suporte quanto à utilização do sistema para atualização do Web Site bem como por correções que sejam necessárias para as tarefas de atualizações
3.2 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, materiais audiovisuais ou dados veiculados pela CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações.
3.3 - Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.4 - Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de
suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3 - Encaminhar para o setor financeiro da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, as notas de empenho e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
4.1 - A contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3 - Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4 - Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente:
4.5 - Executar procedimentos e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos ou procedimentos de qualquer natureza que, a critério da CONTRATADA, prejudiquem ou sejam potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores da CONTRATADA e/ou danosos aos serviços prestados pela mesma a seus clientes;
4.6 - Utilizar-se do servidor SMTP oferecido pela CONTRATADA para enviar e- mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM, sob pena imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação;
4.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato;
4.8 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 08 de Janeiro de 2019 extinguindo-se em 30 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECISÃO:
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2 - A multa prevista acima será a seguinte :
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de algumas das cláusulas contratuais;
7.3 - As sanções previstas nos ítens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-las das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5- O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6 - O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7 - As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE:
8.1 - O valor total da presente avença é de R$18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago a prazo, no período de até 12 (doze) meses, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas
pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorrer de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo- se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0301.04.122.0137.2.006. 33.90.39.00 .- , Assessoria Técnica, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES:
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de CACHOEIRA DO PIRIÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre sí, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Cachoeira do Piriá - Pará, 08 de Janeiro de 2019.
ROSANGELA APARECIDA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:42646278268 APARECIDA XXXXXXX XXXXX:42646278268
Dados: 2019.01.08 09:58:42 -03'00'
HAASE DA
XXX XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX ME:23792525000102 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
S=PA, L=Belem, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ CNPJ(MF): Nº 04.396.020/0003-72
OU=RFB e-CNPJ A3,
FONSECA
OU=Autenticado por AR CF Certificadora, CN=ANA
XXXXXXX XXXXX XXXXX
237925250
ME: 00102
DA XXXXXXX ME: 23792525000102
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2019-01-08 17:49:14
Foxit Reader Versão: 9.2.0
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX – ME
CNPJ nº 23.792.525/0001-02
Testemunhas: 1.
2.