ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE
CAMPINAS, CNPJ n. 46.070.678/0001-41, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
E
DSM – PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S/A, CNPJ no. 56.992.951/0021-92, neste
ato representado por seus representantes legais Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX X Xx. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX.
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º. de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) nos seguintes temas, mencionados na convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021: HORÁRIO FLEXIVEL, COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES E
RECESSO DE FINAL DE ANO, com abrangência territorial na cidade de CAMPINAS/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
De um lado, a DSM – Produtos Nutricionais Brasil S/A, denominada DSM-CAMPINAS, e, de outro lado, o Sindicato da Alimentação de São Paulo e Região, denominado SINDICATO.
O presente contrato tem como fundamento legal as disposições contidas na convenção coletiva de trabalho “Cláusula Quadragésima Segunda – Xxxx Xxxxxx”.
CLÁUSULA QUARTA: DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato visa a estabelecer única e exclusivamente a autorização por meio de assembleia e concordância de 50% + 1 dos empregados envolvidos nos temas de horário flexível, compensação de dias pontes e compensação de recesso no final do ano para os colaboradores administrativos do site de Campinas denominada DSM-CAMPINAS e definir as regras destes temas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS REGRAS DE HORÁRIO FLEXÍVEL, COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES E COMPENSAÇÃO DO RECESSO DE FINAL DE ANO
• Horário Flexível
Poderá o colaborador elegível adotar o horário flexível nos seguintes horários e da seguinte maneira:
A utilização do horário flexível, para funções administrativas, conforme mencionada neste acordo, dependerá da manifestação do colaborador e da concordância do gestor imediato, sem prejuízo das atividades diárias, ficando assim assegurado o funcionamento contínuo e pleno de todas as áreas da empresa.
Entrada 06:30 – 8:30 horário flexível
Saída 16:37 – 18:37 horário flexível (Já inclusa compensação 00:19 minutos)
Caberá aos gestores imediatos gerenciar o horário de seus funcionários e garantir que a realidade esteja refletida no relatório mensal de ponto.
• Compensação Xxxx Xxxxxx e Recesso de Final de Ano
Serão compensados 19 (Dezenove) minutos de trabalho por dia pelos colaboradores elegíveis para a compensação das pontes dos feriados, entende-se por ponte o dia anterior ou posterior ao feriado que cair durante o ano de 2.021 na Terça-Feira e Quinta-Feira, bem como os dias a compensar devido ao recesso do final do ano de
2.021. (ver tabela abaixo)
Caso exista a necessidade de trabalho nestes dias compensados a empresa pagará a hora trabalhada com 100% de acréscimo e todos os seus reflexos serão calculados.
CLÁUSULA SEXTA: DO PROCESSO DE ASSEMBLEIA E APROVAÇÃO DE 50%
+ 1 DOS COLABORADORES
No dia 30.10.2021, estaremos representantes da área de recursos humanos denominados DSM-SÃO CAMPINAS e representante do sindicato da categoria denominado SINDICATO, explicando aos colaboradores elegíveis sobre os temas abordados, horário flexível, compensação de dias pontes e compensação de recesso de final de ano, faremos a assembleia para deliberação e aprovação dos itens mencionados.
Serão aprovados os temas mencionados em caso de aprovação de 50% + 1 dos colaboradores.
Este acordo depois de aprovado terá cópias na área de recursos humanos, bem como estará arquivado para efeitos de cumprimento da legislação no sindicato da categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCESSO DE ADESÃO DOS NOVOS EMPREGADOS
Os colaboradores admitidos após esta data poderão aderir ao presente Acordo Horário Flexível, Compensação de Xxxx Xxxxxx e Compensação de Recesso de Final de Ano mediante assinatura do competente “Termo de Adesão” elaborado pela empresa, com o que consideram satisfeitas todas as exigências legais.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato de horário flexível, compensação de dias pontes e compensação do recesso da DSM-CAMPINAS, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito.
Anexos:
Ata de assembleia e resultado da votação pelos colaboradores elegíveis. Campinas, 01 de Novembro de 2021.
PELA DSM PROGUDOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Gerente RH
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador (Lider de Folha de Pagamento)
PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente