PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O objetivo da presente Dispensa de Licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de pequenas manutenções prediais com entrega imediata dos serviços, com fornecimento do material a serem executados na sede deste Conselho Regional de odontologia do Amazonas, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 71 – Centro/Manaus. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
3. DAS JUSTIFICATIVAS:
3.1. Para execução das atividades do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas é de extrema importância que suas instalações e estruturas estejam em perfeitas condições de funcionamento.
3.2. Os serviços de manutenção predial, através da pronta assistência para correções de eventuais problemas, são necessários para possibilitar o uso contínuo das instalações, garantindo a funcionalidade do ambiente de trabalho.
3.3. O planejamento dos custos com manutenção predial evita gastos emergenciais na área, os quais tendem apresentar valores mais elevados.
3.4. A contratação será com entrega imediata e única, uma vez que o CROAM está iniciando o processo de contratação de empresa para reforma e ampliação da atual Sede.
3.5. Cumpre salientar que a contratação se justifica pela indisponibilidade de mão de obra especializada destinada a realização desses serviços no quadro funcional do CRO/AM.
4. CUSTO ESTIMADO:
4.1. O custo estimado para a presente contratação é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto a ser contratado é de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidades estão objetivamente definidos pelo termo de referência e seus anexos.
5.2. A prestação dos Serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
AMBIENTE | DESCRIÇÃO ESCOPO | QTDE. |
Área externa garagem | Manutenção portão estacionamento: Serviço a ser executado – levantar e alinhar para funcionamento normal. | 01 |
Área externa portão | Manutenção porta de alumínio entrada principal e alinhar para funcionamento normal | 01 |
Recepção | Manutenção porta de vidro: Substituir mola hidráulica. | 01 |
Área interna | Manutenção das fechaduras portas de madeira | 06 |
Sala da secretaria | Manutenção da porta de ferro Soldar a porta e pintar (o croam disponibilizará a tinta) | 01 |
Copa | Manutenção das infiltrações do teto | 1,00 M² |
Geral | Realizar manutenção das torneiras da copa e banheiros | 05 |
Fiscalização | Vistoria e manutenção do telhado, que está apresentando goteira. | 387,45m² |
Área externa | Manutenção drenos ar condicionado: será necessário quebrar a parede para substituir os tubos de ½ polegadas para ¾ . Após o serviço consertar a parede e pintar. | 04 |
Área externa muro | Pintura da parede do muro frontal na área que se encontra pichada, em cores iguais ou semelhantes a atual. | 27,30 m² |
Área interna | Manutenção das infiltrações – parede da secretaria | 01 |
Recepção | Instalação de prateleira | 01 |
Copa | Instalação de prateleira | 03 |
7. LOCAL DE EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Os serviços citados serão executados nas dependências do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx x 00- Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP; 69.010-180. Dentro do horário de expediente, entre 09h às 15h.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
8.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada no dia e horário estabelecido na Ordem de serviço emitida para este fim, devendo a CONTRATADA, alocar a mão de obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pelo Conselho Regional de Odontologia do Amazonas - CROAM, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO
9.1. Acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão de responsabilidade dos Servidores deste Conselho Regional de Odontologia, cabendo a estes anotar e registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução do serviço.
9.2. Ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, designados pelo CROAM, caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e anexos.
9.3. Os servidores indicados para fiscalizar o contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
10. DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento somente será realizado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento e atesto da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato após finalizados os serviços.
10.2 O pagamento será efetuado a CONTRATADA de acordo com os quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.3 A nota deverá ser emitida em nome do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, com o CNPJ 04.310.454/0001-10, com sede na rua Xxxxx Xxxxx n 71 – Centro, CEP: 69.010-180. Sem rasuras, letra legível com discriminação exata dos serviços prestados.
10.4 A Nota Fiscal deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c. Declaração do Simples Nacional, se houver, original, válida e assinada por pelo menos um de seus representantes;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.5 Não cabe ao CROAM qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela CONTRATADA, para a consecução do objeto contratual, que não estejam, expressamente, descritos neste Termo de Referência.
10.6 O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, em letra bem legível sem rasuras.
10.7 O pagamento será efetuado em até 10 (Dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela contratada.
11. UNIFORMES
11.1.Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante. Bem como os Equipamento de Proteção Individual - EPI’S.
12. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1.A execução dos serviços será iniciada após data da assinatura do contrato, mediante Ordem de Serviço expedida pela Unidade Requisitante.
12.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal/gestor do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades
13. DA VISTORIA
13.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o Fornecedor deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de [segunda à sexta-feira], das 10 horas às 14 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo Celular (00) 00000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
13.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
13.3. Endereço para realização da vistoria:
a) Rua Silva Ramos, nº 71 – Centro – cep: 69.010-180, Manaus/AM.
14. DEVERES DA CONTRATANTE
14.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os tempos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras de forma que seja considerado rotina, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço a pedido da CONTRATANTE, e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
14.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de referência e seus anexos
14.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber.
15. DEVERES DA CONTRATADA:
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5 Utilizar material de qualidade na realização dos serviços, bem como produtos novos em caso de substituição de peças.
15.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
00.0.Xx atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade do fornecedor, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
17.2.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.2 No prazo de até 5 dias corridos a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
a. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
b. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a finalização dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento definitivo e causar desentendimentos após o pagamento.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2021 – 6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 – Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis. 6.2.2.1.1.01.04.04.002.003 – Materiais para Manutenção de Bens Móveis.
20. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1. O critério de julgamento das propostas será o menor valor ofertado.
21. MEDIDAS ACAUTELADORAS
21.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis ao processo de contratação são as previstas na Lei 8666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Fazem parte e integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços.
b) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Manaus, de maio de 2021.
JUDILENE SARMENTO FERNANDES
Chefe do Setor de Licitações e Contratos-CRO/AM
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, A empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede na Rua/Av. , em
/ , através da presente termo, apresenta proposta o(a), na modalidade de Dispensa de Licitação, de nº 014/2021.
Objeto: O objetivo da presente Dispensa de Licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de pequenas manutenções prediais com entrega imediata dos serviços, com fornecimento do material a serem executados na sede deste Conselho Regional de odontologia do Amazonas, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 71 – Centro/Manaus. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
AMBIENTE | DESCRIÇÃO ESCOPO | QTDE. | Valor unitário |
Área externa garagem | Manutenção portão estacionamento: Serviço a ser executado – levantar e alinhar para funcionamento normal. | 01 | |
Área externa portão | Manutenção porta de alumínio entrada principal | 01 | |
Recepção | Manutenção porta de vidro: Substituir mola hidráulica. | 01 | |
Área interna | Manutenção das fechaduras portas de madeira | 06 | |
Sala da secretaria | Manutenção da porta de ferro Soldar a porta e pintar (o croam disponibilizará a tinta) | 01 | |
Copa | Manutenção das infiltrações do teto | 1,00 M² | |
Geral | Realizar manutenção das torneiras da copa e banheiros | 05 | |
Fiscalização | Vistoria e manutenção do telhado, que está apresentando goteira. | 387,45m² | |
Área externa | Manutenção drenos ar condicionado: será necessário quebrar a parede para substituir os tubos de ½ polegadas para ¾ . Após o serviço consertar a parede e pintar. | 04 | |
Área externa muro | Pintura da parede do muro frontal na área que se encontra pichada, em cores iguais ou semelhantes a atual. | 27,30 m² | |
Área interna | Manutenção das infiltrações – parede da secretaria | 01 | |
Recepção | Instalação de prateleira | 01 |
Copa | Instalação de prateleira | 03 | |
VALOR TOTAL | R$ |
1. CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, unidade, R$/unitário e R$/total.
Preço Total por extenso (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
2. Validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta.
3. O pagamento será efetuado em até 10 (Dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal e os comprovantes de regularidades indicados neste tópico, desde que documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fatorimpeditivo provocado pela contratada.
4. Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada no Termo de Referência.
(Local e data)
(CNPJ e Razão Social da empresa)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criada pela Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964 por intermédio da União, constituindo serviço público federal pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito CNPJ 04.310.454.0001-10, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: XXXXXXX, CNPJ XXXXXX-XX, sede na Rua XXXXX, nº XX,– Bairro
XXXXX, CEP: XXXXXX, representada neste ato por sua representante legal a Sra. XXXXXXXX, nacionalidade, Cargo, portadora do CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado em Manaus/AM, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº , identificado no preâmbulo,
e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 01 (um) mês, com início na data de
...../...../....... e encerramento em ...../...../ , não havendo prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ , ( x – por extenso – x ), conforme proposta
apresentada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, conforme valores unitários especificados na tabela abaixo:
AMBIENTE | DESCRIÇÃO ESCOPO | QTDE. |
Área externa garagem | Manutenção portão estacionamento: Serviço a ser executado – levantar e alinhar para funcionamento normal. | 01 |
Área externa portão | Manutenção porta de alumínio entrada principal, alinhar para funcionamento normal. | 01 |
Recepção | Manutenção porta de vidro: Substituir mola hidráulica. | 01 |
Área interna | Manutenção das fechaduras portas de madeira | 06 |
Sala da secretaria | Manutenção da porta de ferro Soldar a porta e pintar (o croam disponibilizará a tinta) | 01 |
Copa | Manutenção das infiltrações do forro de gesso | 1,00 M² |
Geral | Realizar manutenção das torneiras da copa e banheiros | 05 |
Fiscalização | Vistoria e manutenção do telhado, que está apresentando goteira. | 387,45m² |
Área externa | Manutenção drenos ar condicionado: será necessário quebrar a parede para substituir os tubos de ½ polegadas para ¾ . Após o serviço consertar a parede e pintar. | 04 |
Área externa muro | Pintura da parede do muro frontal na área que se encontra pichada, em cores iguais ou semelhantes a atual. | 27,30 m² |
Área interna | Manutenção das infiltrações – parede da secretaria | 01 |
Recepção | Instalação de prateleira | 01 |
Copa | Instalação de prateleira | 03 |
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender este contrato constam em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREMERS para o exercício 2020, nas contas 6.2.2.1.1.33.90.3.010 – Material para manutenção de bens imóveis/instalações, e 6.2.2.1.1.33.90.39.011 – Manutenção e conservação de imóveis/instalações.
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O pagamento somente será realizado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento e atesto da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato após finalizados os serviços.
5.2.O pagamento será efetuado a CONTRATADA de acordo com os quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.3. A nota deverá ser emitida em nome do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, com o CNPJ 04.310.454/0001-10, com sede na rua Xxxxx Xxxxx n 71 – Centro, CEP: 69.010-180. Sem rasuras, letra legível com discriminação exata dos serviços prestados.
5.4. A Nota Fiscal deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c. Declaração do Simples Nacional, se houver, original, válida e assinada por pelo menos um de seus representantes;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.5. Não cabe ao CROAM qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela CONTRATADA, para a consecução do objeto contratual, que não estejam, expressamente, descritos neste Termo de Referência.
5.6.O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, em letra bem legível sem rasuras.
5.7.O pagamento será efetuado em até 10 (Dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os tempos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras de forma que seja considerado rotina, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço a pedido da CONTRATANTE, e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de referência e seus anexos
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5 Utilizar material de qualidade na realização dos serviços, bem como produtos novos em caso de substituição de peças.
8.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9. CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-