EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Modalidade: PREGÃO Nº 047/2022 (REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022)
Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 093/2022
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS HOSPITALARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DENTRE OUTROS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI - MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
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OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 - REGISTRO PREÇOS Nº 034/2022
Processo nº 093/2022
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS HOSPITALARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DENTRE OUTROS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI - MG.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15 - DO PAGAMENTO
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2022 - RP Nº 034/2022 - PROCESSO N° 093/2022
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, através da Secretaria de Saúde, por intermédio da Pregoeira, nomeado pelo Decreto nº 010, de 10 de janeiro de 2022, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 109/2020 e 105/2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, visando a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS HOSPITALARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DENTRE OUTROS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI - MG,
mediante Instrumento Contratual. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 10/05/2022 às 08:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Modo de disputa “ABERTO”.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS HOSPITALARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DENTRE OUTROS PERTENCENTES À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI - MG, mediante Instrumento Contratual, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital, em especial aos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com destinação à participação exclusiva de Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs).
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) e do ANEXO II (PROPOSTA COMERCIAL);
3.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL |
R$ 128,60 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 387,80 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Araguari, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Araguari, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.3. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.5. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.6. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.7. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.8. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital;
6.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar,
preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira;
6.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo R$ 0,10 (dez centavos) inferior ao menor preço apresentado;
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.1.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.10.2.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.11. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.14. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.15. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.17. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.21. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
6.22. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
6.23. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
6.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
6.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.27. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.28. O disposto no item 6.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.29. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1.Produzidos no País;
6.29.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3.Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.29.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
6.29.5.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.30. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
6.31. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
6.32. Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
6.33. Se o preço obtido na etapa de lances estiver de acordo com o valor de referência, a Pregoeira o aceitará para o item.
6.34. Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, a Pregoeira divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
6.35. A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que a Pregoeira declarará o item classificado para habilitação.
6.36. Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, a Pregoeira declarará o item como fracassado.
6.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.38. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado;
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.6.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
7.6.5. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.6.6. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
7.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.6.10.A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
8.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
8.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário
Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
8.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
8.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.2.1 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
8.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
8.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.2.4.1.1 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
Fl:
Prefeitura Municipal de 14
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
8.2.4.2 – OUTROS DOCUMENTOS
8.2.4.2.1 – Apresentar Autorização de Funcionamento (AFE-ANVISA), expedido pelo órgão competente; ou ainda, se for o caso, comprovação em caso de dispensa;
8.2.4.2.2 – Apresentar Alvará Sanitário, atualizado e vigente, nos termos e condições estabelecidas na legislação referentes ao domicílio da sede da licitante, ou ainda, se for o caso, comprovação em caso de dispensa;
8.2.4.2.3 - Apresentar REGISTRO NA ANVISA, ou ainda, se for o caso, comprovação em caso de dispensa;
8.2.5 - DECLARAÇÕES:
8.2.5.1 - Declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.2.5.2 Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
8.2.5.3 Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação:
Fl:
Prefeitura Municipal de 15
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº /2022 - RP nº
/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.3 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.4 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido aa Pregoeira.
8.7 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.10 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.11 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a
própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, a Pregoeira adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
12- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que deverá ser discriminado.
12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.
12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s).
12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Contratante.
12.6 - A Administração Contratante publicará o extrato do instrumento contratual no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
12.7 - A recusa injusta da(s) convocada(s) em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 12.3, 12.4 e 12.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades aludidas neste Edital.
12.8 - É facultado à Administração Contratante, quando a(s) convocada(s) não assinar(em), aceitar(em) ou retirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme disposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
12.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
13 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
13.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para os órgãos e entidades participantes, podendo ser autorizado no máximo 05 (cinco) adesões por Ata de Registro de Preços.
13.4 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.5 - Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.6.1 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2 - A rescisão imediata da Ata de Registro de Preços será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução da Ata de Registro de Preços;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
15.2 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).;
15.3 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Solicitação | Ficha | Fonte | Dotação |
1727 | 712 | 159 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.30.00 |
729 | 159 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.30.00 | |
764 | 159 | 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.30.00 | |
420 | 102 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.30.00 |
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Se a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do procedimento licitatório;
16.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
16.2.1. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
16.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
16.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
16.3. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
16.4. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, total ou parcial, dos bens solicitados, deverão apresenta justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
16.5. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos bens solicitados, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
16.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.7 - Da Extensão das Penalidades
16.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
17.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.3. Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
17.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
17.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
17.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2 - É facultado aa Pregoeira ou à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
18.3 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
18.4 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.5 - A reprodução deste edital estará disponível, gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.6 - A gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do funcionário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Almoxarifado), ou por qualquer outro designado pela Secretaria de saúde, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
18.7 - Este Edital possui 06 (seis) Anexos, a saber: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta da Ata Registro de Preços; e
Anexo VI - Minuta de Instrumento Contratual.
18.8 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria de Saúde, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
18.9 - O valor global estimado para a presente compra é de R$ 182.673,00 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e setenta e três reais), cujos recursos correspondem às Verbas 159 e 102, como fontes pagadoras que custearão a aquisição do objeto da presente licitação.
Araguari - MG, 25 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Fl:
Prefeitura Municipal de 23
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 - RP Nº 034/2022 PROCESSO Nº 093/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de preços para aquisição de materiais de consumo (insumos hospitalares) para atender as necessidades dos departamentos da Atenção Primária, Média e Alta Complexidade, Vigilância Epidemiológica, dentre outros pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Araguari - MG.
1. OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o registro de preços para Aquisição de materiais de consumo (insumos hospitalares) para atender as necessidades dos departamentos da Atenção Primária, Média e Alta Complexidade, Vigilância Epidemiológica, dentre outros pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Araguari-MG. Serão utilizadas as seguintes fichas com suas respectivas fontes Ficha 712, Fonte 159, Ficha 729, Fonte 159, Ficha 764, Fonte 159 e Ficha 420, Fonte 102.
2. FINALIDADE:
Este Termo de Referência tem por finalidade detalhar as condições necessárias para o registro de preços para Aquisição de materiais de consumo (insumos hospitalares) para atender as necessidades dos departamentos da Atenção Primária, Média e Alta Complexidade, Vigilância Epidemiológica, dentre outros pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Araguari-MG.
3. JUSTIFICATIVA
O registro de preços para Aquisição de materiais de consumo (insumos hospitalares) para atender as necessidades dos departamentos da Atenção Primária, Média e Alta Complexidade, Vigilância Epidemiológica, dentre outros pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Araguari-MG, se justifica pela necessidade de utilização dos materiais na execução de procedimentos essenciais de saúde no atendimento à população, sendo que a falta desses materiais pode dificultar ou até mesmo impedir a concretização de serviços que são extremamente importantes, por se tratar da saúde das pessoas atendidas.
As descrições dos materiais a serem confeccionados estão detalhadas na solicitação nº 1727, anexada a esse Termo de Referência.
4. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. De 18 de julho de 2002, Lei Municipal 3.794/2002, de 18 de novembro de 2002.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR ESTIMADO:
5.1. As quantidades previstas neste termo de referência estão de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, reservando-se ao município de Araguari/MG, o direito de adquirir o quantitativo de forma parcial ou integral, sendo que os quantitativos estimados estão demonstrados no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES (TRANSOFIX), REGISTRO NA ANVISA. | UN | 700 |
2 | DISPOSITIVO PARA INCONT URINARIA ( UROPEN ) - DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5 C/ EXTENSOR, COM PRESERVATIVO DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTERIL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0270585. | UN | 1.000 |
3 | EQUIPO NUTRIÇÃO ENTERAL, PVC CRISTAL, MÍN. 120 CM, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO, XXXX C/ TAMPA, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0386130. | UN | 15.000 |
4 | ESCOVA ENDOCERVICAL, PLÁSTICO, MICROCERDAS EM NYLON, PONTA DA ESCOVA CÔNICA, CABO C/ 17 A 18 CM E CERDAS C/ APROXIMADAMENTE 2 CM, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0286037. | UN | 10.000 |
5 | ESPÁTULA AYRES PACOTE COM 100 UNIDADES USO MÉDICO, 18 CM, MADEIRA, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0272918. | PC | 200 |
6 | ESPECULO G - ESPÉCULO GRANDE POLIESTIRENO CRISTAL, VAGINAL, SEM LUBRIFICAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0438997. | UN | 3.000 |
7 | ESPECULO P - ESPÉCULO PEQUENO POLIESTIRENO CRISTAL, VAGINAL, SEM LUBRIFICAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0438999. | UN | 5.000 |
8 | FRASCO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL - FRASCO FRACIONADOR 500 ML PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO ENTERAIS; PERMITE TRATAMENTO TÉRMICO | UN | 12.000 |
(AQUECIMENTO, RESFRIAMENTO) DE SOLUÇÕES; FRASCO EM PE DE 500 ML GRADUADO COM ESCALA DE 50 ML; COM DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO EM SUPORTE; TAMPA ROSQUEÁVEL COM LACRE E ADAPTADOR DE EQUIPO EM HÍMEN, COM TRAVA DE SEGURANÇA E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO. | |||
9 | KIT CITOLOGIA - ESCOVA GINECOLOGICA C/ ESPÁTULA AYRES ESTÉRIL - KIT É COMPOSTO POR: 1 ESCOVA CERVICAL, COM AS CERDAS DE 2 CM NUM FORMATO LEVEMENTE CÔNICO, FABRICADA EM FIOS DE NYLON COM PONTA PROTEGIDA E HASTE PLÁSTICA COM 16 CM DE COMPRIMENTO. COMPRIMENTO TOTAL 18 CM E 1 ESPÁTULA DE AYRE, FABRICADA EM MADEIRA, COM 19 CM DE COMPRIMENTO. CARACTERÍSTICAS: PONTAS EM NYLON, PROTEGIDO, HASTE PLÁSTICA, FORMATO CÔNICO, AUXILIO NO PROCEDIMENTO: PAPANICOLAU, PRODUTO EM EMBALAGEM ESTÉRIL E DE FÁCIL ABERTURA. | KIT | 5.000 |
10 | SONDA URETRAL N°08 - SONDA TRATO URINARIO URETRAL 8 FRENCH, PVC, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 20 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: XX0000000 | UN | 8.400 |
11 | SONDA URETRAL N°12 - SONDA TRATO URINARIO URETRAL 12 FRENCH, PVC, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: XX0000000. | UN | 20.000 |
12 | SONDA URETRAL N°14 - SONDA TRATO URINARIO URETRAL 14 FRENCH, PVC, FRENCH, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0435982 | UN | 20.000 |
13 | SONDA URETRAL N°16 - SONDA TRATO URINARIO URETRAL 16 FRENCH, PVC, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0435985 | UN | 500 |
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela CONTRATADA das Autorizações de Fornecimento pela unidade requisitante, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente Nota de Empenho, que será enviada por meios eletrônicos, não sendo possível, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para retirá-la na SMS;
6.2 - As Autorizações de Fornecimento, consubstanciadas em arquivos PDF, WORD ou outro tipo adequado de documento, deverão conter a data de expedição, nº de Empenho, descrição do objeto requisitado, quantidade pretendida, preço unitário e total;
6.3 - As entregas das mercadorias solicitadas através das Autorizações de Fornecimento, com a respectiva Nota de Xxxxxxx, ficarão condicionadas à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
6.3.1 - Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
6.3.2 - Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.3.4 - Certidões de comprovação de regularidade com as receitas Federal, Estadual e Municipal;
6.3.5 – Certidão de falência e concordata;
6.3.6 – Contrato Social;
6.4 - Não será admitida a entrega pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EMPENHO respectiva;
6.5 - Os fornecimentos dos produtos pela contratada a contratante serão de acordo com a necessidade da Contratante, não caracterizando obrigação de contratação total;
6.6 - Devido ao desabastecimento e a urgência, os produtos deverão ser entregues, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos ou por período superior desde que devidamente justificado e aceito pelo fiscal do recebimento das mercadorias, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Pedido e/ou Empenho emitida pela SMS/Araguari, durante o horário comercial (das 08 às 17 horas), na Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx.
6.7 - O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do Município de Araguari/MG.
6.8 - Os produtos objeto do presente serão entregues pela CONTRATADA, de forma integral/parcial, conforme solicitado pelo requisitante, estando de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Setor, devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal/Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
7.2. Manter, durante a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
7.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
7.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas (custas), no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
7.7. Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante;
7.8. Fornecer os produtos observando o critério de qualidade e em perfeitas condições de uso e em quantidade específica de cada pedido, em perfeito estado de conservação e funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de comercialização, acondicionamento e transporte dos mesmos;
7.9. Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato;
7.10. Cumprir todos os prazos de fornecimento;
7.11. Atender todas as solicitações de fornecimentos feitas pela SMS/Araguari, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
7.12 – A CONTRATADA deverá atender as demais exigências previstas no Termo de Referência ANEXO ao edital;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8.2. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios a serem definidos no edital;
8.3. Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados e por não cumprir os prazos de entrega estabelecidos em edital;
8.4. Informar por escrito, à Contratada do uso de materiais, necessidade de fornecimento imediato, bem como a necessidade de recolhimento e etc;
8.5. Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
8.6. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
8.7. Receber o produto/serviço objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
8.8. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
8.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos;
8.10. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de bens/serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
8.11. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
8.12. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
8.13. Notificar a contratada, por escrito, seja via email, fax ou carta, sobre imperfeições, falhas, entregas incompletas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.14. Não obtido êxito nas notificações citadas acima, entregar notificação por escrito ao fornecedor/prestador de serviço, dando prazo de 72 horas para resolução do problema, não sendo solucionado entregar mais uma notificação com prazo de 48 horas e após, não sanada as pendências aplicar as medidas cabíveis e previstas no contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal devidamente atestada. A Nota Fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão e vir acompanhada da seguinte documentação:
9.1.1. Nota fiscal com a especificação e quantidade dos materiais ofertados, sendo que se a nota fiscal não apresentar o exigido será devolvida e o pagamento será retido até que se faça a correção;
9.1.2. Certidão de Tributos Relativos às Contribuições Previdenciárias e à Terceiros negativa ou positiva com efeito de negativa;
9.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
9.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.1.5. Certidão Negativa de Débitos com a receita Municipal, Estadual e Federal;
9.1.6. Certidão Negativa de falência e concordata;
9.1.7. Certidão contrato social (pessoa jurídica);
9.2. A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal ao fiscal do contrato designado neste termo, que providenciará o recebimento provisório e definitivo do objeto e o devido atesto, em conformidade com as normas internas em vigor;
9.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Tesouraria do Município de Araguari/MG, mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira;
9.5. Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido e o pagamento poderá ser feito por item concluído a critério da Administração.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do servidor Ehmerson Xxxxxx Xxxxxx (Administrador da Secretaria de Saúde de Araguari-MG);
10.2. A fiscalização e recebimento das mercadorias ficarão a cargo do funcionário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Almoxarifado) ou por qualquer outro por ela delegado. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a contratada com todas as despesas de frete, impostos e demais que vierem a incidir.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas;
11.1.2 – Multas, na forma prevista no Edital, sem prejuízo das demais sanções;
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araguari/MG por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme estabelecido na Lei 8.666/93;
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 – 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, contados a partir do 5º (Quinto) dia útil até o 30º (Trigésimo) dia, calculado sobre o valor dos produtos/serviço não concretizado;
11.2.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou não cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
11.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir ou não cumprir o contrato;
11.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
11.4 - As multas previstas neste item será(ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
11.5 – O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/02, nos seguintes casos:
11.5.1 - Se convocado durante o prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.5.2 - Deixar de assinar a Ata de Registro;
11.5.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.5.4 - Não mantiver a proposta;
11.5.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.6 – Além das sanções citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber às demais sanções referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Dos crimes e das penas).
11.7 - As sanções previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
12. DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte do contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados no artigo 77 e seguintes da Lei Federal Nº 8.666/1993.
13. FORO
Fica eleito o foro desta cidade de Araguari/MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renuncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre
ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O Contrato vigorará durante 12 meses, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação do gestor e do fiscal do Contrato.
16. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico; Tipo: Menor preço por item.
17. RESPONSÁVEL PELA DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Auxiliar Administrativo
Departamento de Almoxarifado da Saúde
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da aquisição do objeto pactuado ocorrerão por conta de recurso:
Solicitação | Ficha | Fonte | Dotação |
712 | 159 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.30.00 |
1727 | 729 | 159 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.30.00 |
764 | 159 | 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.30.00 | |
420 | 102 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.30.00 |
Assim, tendo em vista a necessidade dos equipamentos a serem adquiridos como mencionamos acima, pretende-se a contratação através de abertura de procedimento de compra na modalidade adequada.
Araguari, 24 de março 2022
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
Secretaria de Saúde de Araguari – MG
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 - RP Nº 034/2022 PROCESSO Nº 093/2022
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE MEDIDA | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES(TRANSOFIX), REGISTRO NA ANVISA. | 700,00 | ||||
2 | DISPOSITIVO PARA INCONT URINARIA ( UROPEN )- DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5 C/ EXTENSOR, COM PRESERVATIVO DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTERIL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0270585. | 1.000,00 | ||||
3 | EQUIPO NUTRIÇÃO ENTERAL, PVC CRISTAL, MÍN. 120 CM, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO, XXXX C/ TAMPA, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL,DESCARTÁVEL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0386130. | 15.000,00 | ||||
4 | ESCOVA ENDOCERVICAL, PLÁSTICO, MICROCERDAS EM NYLON, PONTA DA ESCOVA CÔNICA, CABO C/ 17 A 18CM E CERDAS C/ APROXIMADAMENTE 2 CM, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0286037. | 10.000,00 | ||||
5 | ESPÁTULA AYRES PACOTE COM 100 UNIDADESUSO MÉDICO, 18 CM, MADEIRA, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0272918. | 200,00 | ||||
6 | ESPECULO G- ESPÉCULO GRANDE POLIESTIRENO CRISTAL, VAGINAL, SEM LUBRIFICAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0438997. | 3.000,00 |
7 | ESPECULO P- ESPÉCULO PEQUENO POLIESTIRENO CRISTAL, VAGINAL, SEM LUBRIFICAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0438999. | 5.000,00 | ||||
8 | FRASCO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL- FRASCO FRACIONADOR 500 ML PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO ENTERAIS; PERMITE TRATAMENTO TÉRMICO (AQUECIMENTO, RESFRIAMENTO) DE SOLUÇÕES; FRASCO EM PE DE500 ML GRADUADO COM ESCALA DE 50 ML; COM DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO EM SUPORTE; TAMPA ROSQUEÁVEL COM LACRE E ADAPTADOR DE EQUIPO EM HÍMEN, COM TRAVA DE SEGURANÇA E ALÇA DE SUSTENTAÇÃO. | 12.000,00 | ||||
9 | KIT CITOLOGIA- ESCOVA GINECOLOGICA C/ ESPÁTULA AYRES ESTÉRIL - KIT É COMPOSTO POR: 1 ESCOVA CERVICAL, COM AS CERDAS DE 2 CM NUM FORMATO LEVEMENTE CÔNICO, FABRICADA EM FIOS DE NYLON COM PONTA PROTEGIDA E HASTE PLÁSTICA COM 16 CM DE COMPRIMENTO. COMPRIMENTO TOTAL 18 CM E 1 ESPÁTULA DE AYRE, FABRICADA EM MADEIRA, COM 19 CM DE COMPRIMENTO. CARACTERÍSTICAS: PONTAS EM NYLON, PROTEGIDO, HASTE PLÁSTICA, FORMATO CÔNICO, AUXILIO NO PROCEDIMENTO: PAPANICOLAU, PRODUTO EM EMBALAGEM ESTÉRIL E DE FÁCIL ABERTURA. | 5.000,00 | ||||
10 | SONDA URETRAL N°08- SONDA TRATO URINARIO URETRAL 8 FRENCH, PVC, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 20 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: XX0000000 | 8.400,00 | ||||
11 | SONDA URETRAL N°12- SONDA TRATO URINARIO URETRAL 12 FRENCH, PVC, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: XX0000000. | 20.000,00 | ||||
12 | SONDA URETRAL N°14- SONDA TRATO URINARIO URETRAL 14 FRENCH, PVC, FRENCH, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA, DATA | 20.000,00 |
DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0435982 | ||||||
13 | SONDA URETRAL N°16- SONDA TRATO URINARIO URETRAL 16 FRENCH, PVC, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. CÓDIGO: BR0435985 | 500,00 |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados da Ata de Registro de Preços, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão /2022, contados da solicitação. A ata de registro de preços terá o prazo de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2022.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
Fl:
Prefeitura Municipal de 36
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 - RP Nº 034/2022 PROCESSO Nº 093/2022 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
Fl:
Prefeitura Municipal de 37
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 - RP Nº 034/2022 PROCESSO Nº 093/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
Fl:
Prefeitura Municipal de 38
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 - RP Nº 034/2022 PROCESSO Nº 093/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº / 20 Pregão Eletrônico nº
/ 20
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Município de Araguari/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra.: ,
, , portadora do RG nº. SSP/ , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG, nos termos do Decreto Municipal 107/2013, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../......, RESOLVE
registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 109/2020 e 105/2014, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 140/2013 e o Decreto Municipal nº 017/2020, e demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS HOSPITALARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DENTRE OUTROS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI
- MG, especificado(s) no(s) item(ns) 05 do Termo de Referência, Anexo I do edital
de PREGÃO Nº ...../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
2.2. Não caberá reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos estão relacionados à respectiva contratação.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta na Ata de Sessão do Pregão, na qual consigna o último lance ofertado por cada licitante.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da respectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do processo, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Ata será publicada no site oficial da Prefeitura de Araguari.
4.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL gestora não fica obrigada a firmar as contratações.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrumento Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabíveis.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado.
6.1.3. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.4. Cancelado o registro, a Secretaria poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao(s) item(ns) que restar frustrado.
6.2. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.2.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.2.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.3. O cancelamento previsto no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.4.1. por razão de interesse público; ou
6.4.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções previstas no item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n° 7.892, de 2014.
8.4. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Araguari, XX de XXXXXXXXXX de XXXXX.
Assinatura do Representante Legal do órgão gerenciador
Assinaturas do(s) Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Fl:
Prefeitura Municipal de 44
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 - RP Nº 034/2022 PROCESSO Nº 093/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS HOSPITALARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DENTRE OUTROS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI - MG, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 16.829.640/0001-49, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra.
, , , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG; e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 105, de 17 de dezembro de 2014, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do PREGÃO Nº ........../20...., por Sistema de REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS HOSPITALARES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DENTRE OUTROS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI - MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora registrada na Ata de REGISTRO DE PREÇOS Nº , independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
1.4. - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato é de .....................
(dias/meses/anos) contados a partir de .................... (data de assinatura/ordem de serviços) fixado no Edital, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Solicitação | Ficha | Fonte | Dotação |
1727 | 712 | 159 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.30.00 |
729 | 159 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.30.00 | |
764 | 159 | 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.30.00 | |
420 | 102 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.30.00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).;
O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira da Contratada, e
será creditado em conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O valor consignado neste Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a
apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do servidor Ehmerson Xxxxxx Xxxxxx (Administrador da Secretaria de Saúde); a fiscalização e recebimento das mercadorias e/ou serviços ficará a cargo do funcionário Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Almoxarifado), ou por qualquer outro designado pela Secretaria de saúde, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução), que deverá ser entregue, por meio de Requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja detectada alguma irregularidade, o objeto terá o seu recebimento rejeitado mediante simples declaração de constatação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
10.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições de fornecimento conforme disposto no Termo de Referência;
10.1.3. Entregar os produtos conforme especificações constantes nos Termos de Referência, no edital e de acordo com a marca e o modelo/versão ofertados na licitação, nas quantidades solicitadas e dentro dos prazos determinados;
10.1.4. Realizar o fornecimento do item empenhado, sem qualquer exigência de pedido mínimo para a entrega;
10.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do produto no local indicado na nota de empenho, não cabendo à CONTRATANTE custear qualquer tipo de despesa referente ao transporte, incluindo frete ou despesas de outra natureza;
10.1.6. Substituir às suas expensas, em até 10(dez) dias úteis, após notificação formal da irregularidade, o produto que for rejeitado pela unidade solicitante, por irregularidade e/ou inconformidade dos produtos com o ofertado no processo licitatório, sendo a possibilidade pela troca exclusivamente do fornecedor, inclusive com todos os custos advindos desta;
10.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR);
10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Araguari/MG e a terceiros, provenientes do fornecimento do objeto do Termo de Referência;
10.1.10. A contratada deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Termo de Referência:
10.2.1. Emitir a nota de xxxxxxx em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado;
10.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.3. Comunicar à empresa, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, por meio de servidor especialmente designado;
10.2.5. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.6. Atestar, o recebimento definitivo dos produtos na nota fiscal/fatura e encaminhar o documento para pagamento;
10.2.7. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e no edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
11.1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.2. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.3. cometer fraude fiscal;
11.1.5. fizer declaração falsa; ou
11.1.6. fraudar a execução do contrato.
11.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa:
11.3.2.1. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
11.3.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
11.3.2.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.3.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; ou
11.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.4. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
11.4.1. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias.
11.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
11.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, de acordo com o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, nas demais normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
16.3. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
16.4. A Administração não se obriga a utilizar o Instrumento Contratual, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Instrumento Contratual, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
16.5. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência do Instrumento Contratual determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo instrumento contratual.
16.6. Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, seus anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
16.7. A parte Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme menciona o artigo 70 da Lei 8.666/93.
16.8 - A parte Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme determina o artigo 71 da Lei 8.666/93.
16.9 – Ficará sob responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de