TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 8.029/2015 PREGÃO Nº 121/2015 CONTRATO Nº 0002/2016
INICIO: 04/01/2016 TERMINO: 03/01/2017
CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA PATRIMONIO (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO E DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ANALISTA DE SISTEMA) CONTENDO MODULOS DE
GESTÃO E CONTROLE DE PATRIMONIOS, conforme especificações constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 47.970.769/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado por meio da delegação do Sr. Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, Xxxxxxxx Xxxxx portador do RG nº 18.604.983 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP,
com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, à Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3.600, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n º 57.714.750/0001-42, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG sob nº 7.209.925 SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG sob nº 29.203.600 SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na cidade de Franca/SP, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 121/15, Processo nº 8.029/2015, regido pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
I.1 - A presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA PATRIMONIO (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO E DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ANALISTA DE SISTEMA) CONTENDO MODULOS DE GESTÃO E CONTROLE DE PATRIMONIOS, conforme especificações constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.
I.2 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, todas as especificações contidas no edital respectivo e seus anexos, notadamente o constante no Anexo II (Especificações/Termo de referencia), além da proposta da CONTRATADA.
I.3 - A contratação dar-se-á por 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
I.4 - Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
II.1 Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se também as obrigações contidas no Anexo II – Termo de Referencia, notadamente:
II.2 A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais.
II.3 Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos produtos/serviços.
II.4 Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
II..5 Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para a correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
II.6 Oferecer infraestrutura física com condições necessárias para a realização dos serviços contratados.
II.7 Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
III.1 Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, A CONTRATADA obriga-se também as obrigações contidas no Anexo II – Termo de Referencia, notadamente:
III.2 A assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante.
III.3 Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
III.4 Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados de acordo com as normas deste Edital, utilizando seus próprios recursos humanos, materiais, software e equipamentos, obrigando-se a:
III.5 Manter em perfeito estado de funcionamento, às suas exclusivas expensas, todos os serviços que compõem o objeto, conforme orientação e supervisão da CONTRTANTE e obedecendo as recomendações estabelecidas pela mesma.
III.6 Responder por todas as obrigações com a previdência, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objeto contratado.
III.7 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que por xxxxxxx sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução do contrato.
III.8 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
III.9 Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda.
III.10 Estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema, sendo a mesma acompanhada por um responsável da Prefeitura Municipal de Franca quando houver a necessidade do acesso. O acesso deverá ser realizado através de Remote Desktop Services (Terminal Services) para servidores Windows ou Secure Shell (SSH) para servidores Linux. As conexões remotas deverão ser agendadas com o departamento de informática da CONTRATANTE através de e-mail com no mínimo oito horas de antecedência, com exceção de quando o pedido de acesso remoto partir da CONTRATANTE. O departamento de informática da CONTRATANTE será responsável pela liberação do acesso, acompanhamento e orientações a não ser que seja pertinente que este acompanhamento seja realizado pela área que utiliza o modulo.
III.11 -Disponibilizar um analista/programador apto à correção de problemas, ao desenvolvimento de novas rotinas, melhoramento de rotinas existentes, novos relatórios e melhoramentos necessários a agilidade dos processos existentes nas repartições da contratante. A CONTRATANTE entrará em
contato com a CONTRATADA para a mesma definir o analista/programador que deverá ser enviado a Prefeitura de acordo com a parte do sistema onde haverá o melhoramento. O mesmo deverá comparecer à Prefeitura no prazo máximo de 8 horas a partir da solicitação. Ao final do atendimento deverá ser emitido documento constando o que foi realizado na visita, a data do atendimento, o horário inicial do atendimento, o horário final do atendimento e assinatura do analista e do responsável pelo atendimento. Esse documento deverá ser cadastrando via internet para controles posteriores. No contrato estará inclusa 30 (trinta) horas mensais de atuação do analista/programador. Caso excedida às trinta horas mencionadas no mês será paga a quantia de 1,91 (um vírgula noventa e um) Unidade Fiscal do Município de Franca por hora.
CLÁUSULA IV – PREÇOS
IV.1- O preço total do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
CLÁUSULA V - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
V.1 – Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, através de medições mensais, a última mediante o recebimento dos serviços, com apresentação de nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com crédito em conta corrente bancária da adjudicatária. Em sua proposta a licitante deverá declinar a agência bancária e o número da conta. O Município não se responsabilizará por outra forma de cobrança.
V.1.1 – A licitante deverá fornecer juntamente com a proposta dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta. Deverá ser indicada apenas uma conta por CNPJ. Obs. Qualquer alteração posterior do banco, agência ou número da respectiva conta deverá ser informada, através de ofício, endereçado ao Setor de Tesouraria;
V.2 – A CONTRATADA apresentará a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a execução dos trabalhos, relatório de medição do total dos serviços para aprovação pela CONTRATANTE.
V.2.1 – A CONTRATANTE aprovará ou reprovará a medição em até 5 (cinco) dias da data da apresentação.
V.3 – A medição não aprovada pela contratante será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se os prazos referidos nos itens anteriores a partir da data de sua reapresentação e em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão da execução dos serviços contratados.
V.4 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior ao recebimento definitivo do documento de cobrança, conferido e aceito pela contratante, de acordo com o Art. 40, inciso X da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI - REAJUSTE DE PREÇOS
VI.1- Considerando a exiguidade do prazo da contratação, os preços contratados não serão reajustados. Entretanto, se o contrato for prorrogado, ao final de cada 12 (doze) meses a partir de sua assinatura poderá ser reajustado com base no índice IPC-FIPE do período.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
VII.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na lei.
VII.2 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos Incisos. I a XVII do Art.78 da Lei 8666/93.
VII.3 - No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
VII.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados: o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
VIII.1 - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Autorização de Fornecimento (AF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
VIII.2 - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta licitação, a adjudicatária, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
VIII.3- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 9.1 do Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
VIII.4 - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal.
VIII.5 - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
VIII.6 - As multas constantes dos subitens 13.1 ao 13.3 do Edital, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
VIII.7 - A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
CLÁUSULA IX - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
IX.1 - Dá-se ao presente contrato o valor global de $ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
IX.2 - As despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 041232011– GESTÃO DOS SERVIÇOS DA FINANÇAS
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.05.02 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BASICA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 123652018– EDUCAÇÃO BASICA - INFANTIL
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.05.02 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BASICA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 123612017– EDUCAÇÃO BASICA - FUNDAMENTAL
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
041222007– GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 103012029 – ADMINISTRAÇÃO DA REDE BASICA DE SAUDE
CLÁUSULA X - DO FORO
X.1 - Fica eleito o foro desta Comarca, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera administrativa.
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
XI.1 - O presente contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93.
XI.2 - Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
XI.3 - No caso de descontinuidade dos serviços por qualquer motivo, inclusive em decorrência de término do período contratual, a denúncia deverá ser realizada com, no mínimo, 90 (noventa) dias,de antecedência, ficando as partes, Contratante e Contratada, obrigadas à continuidade de prestação dos serviços, pelas mesmas condições contratuais, até que haja a transição dos serviços para o próprio Município ou para outra contratada, se for o caso, de modo que os serviços tributários não sofram solução de continuidade.
XI.4 - A Contratada deverá franquear acesso e fornecer, sem nenhum embaraço ou obstáculo, todos os dados e elementos necessários para a transição de que trata a cláusula anterior, no menor prazo e com menor prejuízo, tanto para o Município quanto para os contribuintes.
XI.5 - O aperfeiçoamento do sistema, assim como o desenvolvimento de novos módulos do mesmo, que estejam dentro das especificações do Anexo I – Termo de Referência ou que venham a ser realizados pela Contratada em virtude da legislação serão disponibilizados à Contratante sem qualquer acréscimo dos valores estabelecidos no contrato.
CLAUSULA - XII – DA FISCALIZAÇÃO
XIII.1 - Compete a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, após a assinatura do contrato, composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Recursos Humanos (Divisão da Tecnologia da Informação) o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
XIII.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
XIII.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
Franca, 04 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
RG nº 7.209.925 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
RG nº 29.203.600 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação Secretaria de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Chefe do Setor de Software Secretaria de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA PATRIMONIO (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO E DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ANALISTA DE SISTEMA) CONTENDO MODULOS DE GESTÃO E CONTROLE DE PATRIMONIOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Declaramos estar cientes, doravante de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Franca, 04 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
RG nº 7.209.925 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
RG nº 29.203.600 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA PATRIMONIO (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO E DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ANALISTA DE SISTEMA) CONTENDO MODULOS DE GESTÃO E CONTROLE DE PATRIMONIOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: EDDYDATA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Recursos Humanos RG: 18.604.983
CPF: 000.000.000-00
Endereço Residencial: Xxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Endereço Comercial: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Telefone: 0000-0000