CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2017-SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº042/2017-PMMC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2017-SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº042/2017-PMMC
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA J. XXXXXXX XX XXXXXXXX TRANSPORTE - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito público, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com CNPJ Nº. 17.349.848/0001-23, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, XXX: 00000-000, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pelo Decreto Mun. nº 002/2017, brasileiro, casado, Portador do RG Nº 5947453 e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx X’Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, neste município.
CONTRATADO: EMPRESA J. XXXXXXX XX XXXXXXXX TRANSPORTE - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 26.614.250/0001-05, com sede comercial no endereço Xxxx Xxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxxx, XXX: 00.000-540, na cidade de Santarém, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG Nº 19538316 SESP/AM e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxx Xxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxxx, XXX: 00.000-540, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Celebram o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, referente ao Pregão Nº006/2017-SEMED,
discriminado de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que fica fazendo parte do presente, como se nele tivesse sido integralmente transcrito:
GRUPO I – COTA PRINCIPAL - REGIÃO: PLANALTO
Nº ITEM/ ROTA | PERCURSO | QUANT./ | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | Nº de ALUNO/ PERÍODO | TIPO | DISTÂNCIA APROXIMADA/KM | VALOR | VALOR |
MESES (ESTIMADO) | DE TRANSP. | MESAL | TOTAL | |||||
19 | Início na escola Bom Jesus Comunidade Moju,centro da comunidade, macaco nova vitória, vale verde Comunidade Renascer antes de entrar no vale verde, o carro devera seguir 6 km em direção a Ubra pegar 4 alunos e retoranar entrando na comunidade vale verde , retornando em direção à Escola Rosália Nunes na | 8 | E. M. Xxxxxxx Xxxxx | Tarde: 64 alunos | 01 (um) Ônibus | 104 Km (ida e volta) | R$ 9.000,00 | R$72.000,00 |
Comunidade do Piranha. | ||||||||
VALOR TOTAL DO GRUPO I R$ 72.000,00 |
GRUPO II – COTA RESERVADA - REGIÃO: PLANALTO
Nº ITEM/ ROTA | PERCURSO | QUANT./ | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | Nº de ALUNO/ PERÍODO | TIPO DE TRANSP. | DISTÂNCIA/KM | VALOR MENSAL | VALOR |
MESES (ESTIMADO) | TOTAL | |||||||
23 | Início na parte de cima da comunidade Vila Goiana, São Benedito, Ramal do Seu Raimundinho, Jabuti Acampamento, Ramal do Chaves fazenda Massafra até a casa do último aluno até a escola E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxx na comunidade Ubinzal. | 8 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx: 51 alunos | 01 (um) Ônibus | 108 Km (ida e volta) | R$ 9.600,00 | R$76.800,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO II R$ 76.800,00 | ||||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$148.800,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS) |
1.1 - O transporte deverá ser única e exclusivamente de estudantes, não podendo transportar cargas e outros passageiros.
1.2 - O CONTRATADO deverá estar com a documentação e vistoria atualizada e em perfeita condição para transportar com segurança alunos.
1.3 – O combustível e a manutenção dos veículos/embarcações, serão de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 O preço mensal ajustado para a presente prestação dos serviços é de R$-18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total do contrato de R$148.800,00(Cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).
2.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, de acordo com a disponibilidade financeira da Contratante.
2.3. Todo pagamento obedecerá a disponibilidade orçamentaria e financeira da Secretaria Municipal de Educação.
2.4. Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
2.5. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Administração de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.
2.6. O pagamento será condicionado à apresentação do Laudo de vistoria técnica do Departamento de Transporte – DEMUTRAN , e REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos.
CLÁUSULA III – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 . A Vigência será de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMED, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2. O prazo de execução será de imediato a contar da data do recebimento da ordem execução de serviço;
3.3. O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cada escola/região.
3.4. Caso seja necessário à realização de aulas aos sábados e/ou dias feriados para cumprir o calendário escolar os serviços deverão ser prestados sem qualquer ônus adicional.
3.5. No mês de férias escolares (normalmente mês de Julho), não serão executados os serviços de transporte escolar, por motivos óbvios, salvo solicitação da Secretaria Municipal de Educação de forma excepcional, não fazendo jus a qualquer remuneração.
3.6. Quanto aos meses de janeiro e/ou fevereiro, poderá ser reduzido ou suspenso, onde será previamente informado ao prestador do serviço, ficando condicionado à necessidade da programação do calendário escolar da rede pública Estadual e Municipal, que será publicada para aquele exercício.
3.7. O referido serviço não poderá ser suspenso por atraso de pagamento, até o limite de 90 (noventa) dias, de conformidade com o artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas para a contração do objeto no exercício de 2017, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02 - Secretaria Municipal de Educação
12.362.0005 2.062 – Manutenção de ações do programa de Transporte Escolar 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.362.0005.2.067 - Manutenção de ações do programa de Transporte Escolar 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.12 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação.
12.368.0005 2.074 – Manutenção do programa de Transporte Escolar - FUNDEB
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - VALOR R$ 148.800,00(Cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).
4.2. O valor remanescente, referente aos demais meses, correrão à conta do orçamento de 2018, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
5.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo ocorra aumento ou diminuição no objeto Contratado, no limite permitido pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
6.2. Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
6.3. Notificar a contratada sempre que tomar conhecimento de irregularidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
7.1. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, devendo responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da contratada ou de quem em seu nome agir;
7.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
7.3. A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta - feira, sábados e feriados quando solicitado, independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos na escola destino, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
7.4. A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos. No caso de não poder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por conta da contratada.
7.5 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
7.6 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos e/ou embarcações (mecânica, segurança e limpeza) inclusive com os encargos com motorista.
7.7 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório Pregão Presencial nº006/2017-SEMED.
7.8 A CONTRATADA fica obrigada e responsável por atender as exigências do Código Nacional de Trânsito, garantindo a segurança dos alunos transportados.
7.9 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.10 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
7.11 A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículo/embarcação o dístico "TRANSPORTE ESCOLAR", por meio de uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira, garantindo a segurança dos alunos transportados.
7.12. No que se refere às embarcações deverão obrigatoriamente possuir, coletes salva-vidas, na quantidade de sua capacidade, garantindo a segurança de todos os alunos transportados e de sua tripulação.
7.13. No que se refere aos ônibus/veículos, todos deverão estar equipados com cintos de segurança em perfeito estado, garantindo a segurança dos alunos.
7.14. O veículo/embarcação transportará os alunos com embarque e desembarque, pontual e seguro de cada aluno, desde o ponto inicial de coleta até a respectiva escola destino onde foi matriculado, e no caminho de volta. As viagens deverão ter horários fixados compatíveis com os horários de inicio das aulas definido e informado pela SEMED.
7.15. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste termo de referência qualquer relação de emprego entre a contratante e os empregados da contratada;
7.16. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da prefeitura de Mojui dos Campos e da SEMED.
7.17. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da lei federal 8666/93.
7.18. A contratada deverá fornecer à contratante no decurso da contratação: acervo fotográfico do veículo e/ou embarcação com cópia da carteira nacional de habilitação – CNH condizente com o tipo do veículo a ser conduzido; informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no serviço contratado; documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFA (IPVA); cópia da CIR- caderneta de inscrição e registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida, se for o caso; informação de marca, modelo, ano e inscrição da embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a Delegacia Fluvial ou órgão responsável;
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMED, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
8.1.1 – O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
8.1.2 - Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do serviço;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA X – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 006/2017-SEMED.
CLÁUSULA XI – DO FISCAL DO CONTRATO:
11.1. Fica designado o servidor abaixo identificado como fiscal do contrato durante toda a vigência contratual.
✓ Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº002749-9 – SEMED.
CLÁUSULA XI - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Mojuí dos Campos-Pará, 04 de setembro de 2017.
_______________________________________________ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Sec. Municipal de Educação Dec. Mun. Nº002/2017 CONTRATANTE | _____________________________________________ XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX EMPRESA X. XXXXXXX XX XXXXXXXX TRANSPORTE - ME CNPJ Nº 26.614.250/0001-05 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 DOC. .............................................
2 _ DOC. ...........................................