CONTRATO Nº 011/2024
CONTRATO Nº 011/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA FLORICULTURA PARAISO LTDA, CNPJ 40.557.340/0001-32, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES NATURAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA, COMO HOMENAGENS, CERIMÔNIAS E/OU SIMILARES E, AINDA, COROAS EM OCASIÕES FÚNEBRES, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.246.655/0001-11 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/Xx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx XxxxxxxxxxxxxxXxxxxxx, cirurgião-dentista, CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP- SP, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa FLORICULTURA PARAISO LTDA, nome fantasia “Floricultura Paraíso”, CNPJ: 40.557.340/0001-32, situada no Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 / 00 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, CPF: 000.000.000-00, RG: 253612446 SSP/BA, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o processo de Dispensa de licitação nº 012/2024, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo de nº 004/2024, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
1) Dispensa de Licitação n° 012/2024
2) Processo Administrativo n° 004/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de arranjos de flores naturais para atender às necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia – CRO-BA, como homenagens, cerimônias e/ou similares e, ainda, coroas em ocasiões fúnebres, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos e termo de referência, conforme demanda.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.016 - Festividades, Recepções e Hospedagens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$46.720,00 (quarenta e seis mil setecentos e vinte reais), conforme demanda.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a préviadefesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade do funcionário designada em fls. dos autos do Processo Administrativo de nº 004/2024, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021, bem como na
Esse dPoocurtmaerniato nfoºi 0as3s6in/a2d0o2p3ordMoanCoeRl OMe-sBsiAas. X. xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Xxxxxxxx-XX, de maio de 2024.
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga CPF: ***.028.768-**
Data: 07/05/2024 10:53:16 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente // CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 //RG: 8633122 – SSP-SP
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx CPF: ***.769.855-**
Data: 06/05/2024 17:03:18 -03:00
CONTRATADO: FLORICULTURA PARAISO LTDA/
CNPJ: 40.557.340/0001-32
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 // RG: 253612446 - SSP/BA
Esse documento foi assinado por Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FLORES NATURAIS SOB DEMANDA,VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de arranjos de flores naturais para atender às necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia – CRO-BA, como homenagens, cerimônias e/ou similares e, ainda, coroas em ocasiões fúnebres, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências descritas neste Termo de Referência, conforme demanda.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência se faz necessária para atender as necessidades em Ocasiões Especiais, Sessões Solenes, Extraordinárias, Audiências Públicas, Solenidade de entrega de Títulos e honrarias, Posses, Aulas, Palestras, Congressos, Seminários, Simpósios, comemoração de datas alusivas e significativas, aniversários, assinatura de Atos e Ocasiões Fúnebres entre outros. Desse modo, objetivando maior agilidade no procedimento para suprir as demandas é imprescindível à contratação de empresa especializada com vistas a atender às demandas e necessidade do Conselho Regional de Odontologia da Bahia – CRO-BA.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
LOTE 01 | |||||
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | UND | QDT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Arranjo de flor natural embalada individualmente, para atendimento em ocasiões especiais, deverá conter 1 (uma) orquídea, embalada emcachepot, com papel decorativo de 1ª linha (tipo tela) em cores variadas, com laço de fita duplo em cetim, na cor de acordo com o arranjo, com a inscrição "COM CARINHO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada. * O tipo de flor que irá compor o buquê será de escolha e indicação do Contratante no momento do pedido. | Und | 24 | R$ 180,00 | R$ 4.320,00 |
Arranjo de flores naturais, para ocasiões especiais: plantadas, embaladas em cachepot decorativo, medindo 25 |
02 | cm de altura contendo Begônias ou Lírios ou Antúrios ou Mini Margaridas ou Amaryllis ou Orquídea, em cores variadas e a embalagem em material diversificado como papel reciclado (papelão) ou similar, de acordo com o arranjo, com a inscrição "COM CARINHO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada. | Und | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
03 | Coroa fúnebre de flores naturais, deverá ser montada com Crisântemos, Rosas, Cravos, Tangos, de cor única ou mesclada e acabamento em folhagens, fita dupla na cor branca, com a inscrição "COM CARINHO, SINCEROS SENTIMENTOS - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada, com base em madeirite e espuma floral medindo aproximadamente 01 m de diâmetro. * O tipo de flor que irá compor o buquê será de escolha e indicação do Contratante no momento do pedido. | Und | 30 | R$ 450,00 | R$ 13.500,00 |
04 | Buquê; para ocasiões especiais nº 1: composto por 6 (unidades) de rosas amarelas, brancas ou flores tropicais e complementos embaladas e decorado, em cores variadas, medindo mínimo de 30 (trinta) cm de diâmetro, com laço de fita duplo em cetim, na cor de acordo com o arranjo, com a inscrição "COM CARINHO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada. * O tipo de flor que irá compor o buquê será de escolha e indicação do Contratante no momento do pedido. | Und | 30 | R$ 80,00 | R$ 2.400,00 |
05 | Buquê; para ocasiões especiais nº 2: composto por 12 (unidades) de rosas amarelas, brancas ou flores tropicais e complementos embaladas e decorado, em cores variadas, medindo mínimo de 40 (quarenta) cm de diâmetro, com laço de fita duplo em cetim, na cor de acordo com o arranjo, com a inscrição "COM CARINHO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO- BA" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada. * O tipo de flor que irá compor o buquê será de escolha e indicação do Contratante no momento do pedido. | Und | 30 | R$ 150,00 | R$ 4.500,00 |
06 | Rosa vermelha, embalada individualmente e complementos, em papel celofane transparente e finalizada com laço de palha. | Und | 500 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 |
07 | Mini Calandiva e/ou Kalanchoe - delicado vaso plantado de mini Calandiva e/ou Kalanchoe, no pote embalado com papel especial e laço - cores diversas. | Und | 500 | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
VALOR TOTAL: R$46.720,00 (quarenta e seis mil setecentos e vinte reais).
3.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes deste instrumento.
3.2. Somente pessoa jurídica poderá executar o objeto deste instrumento.
3.3. Os arranjos florais devem ser confeccionados e fornecidos de acordo com a solicitação dos gestores/ fiscais em conformidade com o evento e especificações conforme quadro acima.
3.4. A execução do objeto deste contrato poderá ser terceirizada, conforme legislação vigente.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1 O valor orçado para a contratação no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Setor de Compras, com base em orçamentos recebidos de Empresas especializadas, em pesquisas de mercado, o qual será contratada a empresa que fornecer o menor preço.
5.
DA PERIODICIDADE, FORMA, LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO E
RECEBIMENTO
5.1 A empresa contratada fornecerá o material na sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, CRO-BA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Xxx Corporate, 13º Andar, Salvador – BA, CEP 41.820-560, Salvador - BA, e/ou fará a entrega no endereço indicado pelo gestor/ fiscal, podendo ser na Capital e/ou no interior da Bahia.
5.2 A entrega deve ser feita sob demanda, conforme solicitação feita pelo gestor/fiscal do contrato, por meio da expedição de Ordem de Serviço.
5.3 A Empresa contratada deverá fornecer o objeto do contrato com requinte e bom gosto tudo em primeira qualidade, atendendo as exigências do Contrato.
5.4 A entrega do objeto poderá ocorrer em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo também ocorrer aos sábados, domingos e feriados, conforme solicitação do CONTRATANTE.
5.5 Os arranjos de flores naturais deverão ser entregues na sede do CRO-BA ou em locais previamente escolhidos e indicados pelo Contratante, que informará com antecedência mínima de 01 (um) dia, a quantidade, o tipo de flor necessária e o local a ser entregue.
5.6 Os arranjos e/ou buquês para ocasiões especiais, fornecidos sob demanda, deverão ser
entregues no local, dia e hora marcada pelo Gestor/Fiscal do Contrato, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência do evento, conforme informações transmitidas na solicitação através de Ordem de Serviço.
5.7 Nos casos de situações emergenciais, a empresa Contratada terá o prazo máximo de 02 (duas) horas após o Requerimento formal realizado pelo Gestor/ Fiscal para entrega dos produtos, quando os eventos ocorrerem na Capital. No caso de eventos no interior do Estado, o prazo máximo será o de 04 (quatro) horas após o Requerimento formal.
5.8 No fornecimento de coroa fúnebre (item 9), fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação. Para tanto, o contratado deverá informar o telefone de plantão para atendimento imediato, o que poderá ocorrer fora do horário comercial, tendo em vista a imprevisibilidade e a natureza do acontecimento.
5.9 As coroas fúnebres deverão ser entregues em locais previamente determinados pelo Gestor/ Fiscal, sem ônus para o CRO-BA. Além das informações citadas o fornecedor deverá ter ciência de que as entregas das coroas fúnebres poderão ocorrer também no interior do estado, conforme Cláusula 5.1.
5.10 As emissões das Ordens de Serviço serão de acordo com as necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia – CRO-BA através do Setor de Compras Licitações e Contratos em favor da licitante vencedora.
5.11 Caso os arranjos não estejam de acordo com o solicitado e a entrega for rejeitada pelo gestor/ fiscal, a substituição destes deverá ser feita em até 01 (uma) hora antes do evento.
5.12 A entrega dos arranjos/ buquês deve ser feita pelo(s) funcionário(s) da Contratada com o acompanhamento do gestor/fiscal do Contrato ou preposto previamente designado, o qual deverá emitir Recibo à Contratante.
5.13 A cada fornecimento a contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras.
5.14 O presente objeto será recebido, conferido e atestado pelo gestor/fiscal do contrato ou por preposto designado previamente, para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
5.15 A aprovação do produto pelo Contratante não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o
6. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
suas necessidades, ou seja, é contratação por demanda.
6.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, boleto, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
6.3 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados do seu recebimento pelo gestor do contrato que deverá encaminhá-lo para pagamento.
ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 – ITEM 01: ARRANJO DE FLOR NATURAL EMBALADAINDIVIDUALMENTE
*Imagem meramente Ilustrativa
ITEM 02: ARRANJO DE FLORES NATURAIS, PARA OCASIÃO ESPECIAIS
*Imagem meramente Ilustrativa
ITEM 03: COROA FÚNEBRE
*Imagem meramente Ilustrativa
ITEM 04: BUQUÊ, PARA OCASIÕES ESPECIAIS Nº 1
*Imagem meramente Ilustrativa
*Imagem meramente Ilustrativa ITEM 06: ROSA VERMELHA
*Imagem meramente Ilustrativa
*Imagem meramente Ilustrativa
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga CPF: ***.028.768-**
Data: 07/05/2024 10:53:21 -03:00
Xxxxxxxx-XX, de maio de 2024.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CRO-BA CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx ArriagaPresidente
CRO: 5172 //CPF: 000.000.000-00 //RG: 8633122 – SSP-SP
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx CPF: ***.769.855-**
Data: 03/05/2024 16:49:30 -03:00
CONTRATADO: FLORICULTURA PARAISO LTDA CNPJ: 40.557.340/0001-32
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 // RG: 253612446 - SSP/BA
MANIFESTO DE ASSINATURAS
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Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx (CPF ***.769.855-**) em 03/05/2024 16:49 - Assinado eletronicamente
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Geolocalização
186.244.40.151
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xxx***@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Email verificado
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Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga (CPF ***.028.768-**) em 07/05/2024 10:53 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
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Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga (CPF ***.028.768-**) em 07/05/2024 10:53 - Assinado eletronicamente
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189.96.24.186
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