Contract
I. ÂMBITO DAS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E ENTREGA
1. As presentes Condições Gerais de Venda e Entrega (GTSD) aplicar-se-ão a todas as nossas transações comerciais com os nossos Clientes. Em particular, as presentes GTSD aplicar-se-ão a todos os contratos relativos à venda e/ou entrega de produtos móveis independentemente desses produtos móveis serem ou não fabricados por nós ou adquiridos a um terceiro fornecedor ou subcontratante. No entanto, as presentes GTSD apenas se aplicarão se o Cliente for uma pessoa de negócios, uma pessoa coletiva de direito público ou um ativo especial de direito público.
2. As nossas GTSD serão exclusivamente aplicáveis mesmo que, tendo conhecimento das condições comerciais do Cliente, aceitemos pedidos de forma incondicional, prestemos serviços ou consultemos, direta ou indiretamente, documentos ou instrumentos similares que possuem as condições gerais do Cliente ou qualquer terceiro. Apenas se deverá considerar que aceitámos quaisquer condições comerciais contraditórias, divergentes ou adicionais do Cliente se tivermos acordado expressamente por escrito em relação às mesmas.
3. As nossas GTSD, na respetiva versão atualizada nesse momento, aplicar-se-ão como um acordo-quadro em todas as futuras ofertas e contratos relativos à venda e/ou entrega de produtos móveis ao respetivo Cliente sem necessidade de fazer referência às mesmas em cada caso individual; se as nossas GTSD forem emendadas ou alteradas, devemos notificar isso ao Cliente sem demora.
II. REPRESENTAÇÃO / REDAÇÃO / FORMAÇÃO DO CONTRATO
1. As nossas ofertas estão sujeitas a confirmação e não são vinculativas na medida em que não se encontram expressamente definidas como sendo vinculativas ou que necessitem aceitação dentro de um período específico.
2. Um pedido por parte do Cliente deverá constituir uma oferta legalmente vinculativa para a elaboração de um contrato. A nossa aceitação deverá ser realizada por uma declaração em forma de texto (Textform) (p. ex., pela nossa confirmação do pedido ou nota de expedição/aviso de prontidão para recolha) ou através da entrega dos produtos. As condições dessa declaração ou aviso deverão estar incorporadas e vigorar como parte do contrato. Quaisquer declarações ou avisos de carácter legal que nos sejam proporcionados pelo Cliente após a formação do contrato (p. ex., aviso de prazo, notificação de incumprimento, notificação de defeitos) devem estar por escrito de modo a entrar em vigor.
3. Um documento eletrónico, e-mail ou fax não assinados devem ser considerados como redigidos para os efeitos das presentes GTSD.
4. O contrato escrito que inclui as presentes GTSD, que também deverão ser parte integral do contrato escrito, deverá representar o total acordo entre o Cliente e a nossa parte em relação ao assunto em questão. Quaisquer outros acordos orais obtidos antes da conclusão do contrato escrito não serão legalmente vinculativos e serão substituídos pela totalidade do contrato, salvo expressamente acordado em contrário.
5. Os acordos contratuais individuais, incluindo qualquer oral, irão prevalecer sobre as presentes GTSD. O conteúdo exato desses acordos contratuais será determinado através de um contrato escrito ou da nossa confirmação por escrito.
6. Desde que o Registo Comercial ou qualquer outro registo público correspondente não declare em contrário, o Cliente reconhece que qualquer disposição de uma declaração legalmente vinculativa em nome da nossa empresa deve ser formulada em conjunto por dois representantes autorizados em conformidade com as nossas regras relativas à autoridade de representar.
III. RESERVA DE DIREITOS / NÃO DIVULGAÇÃO / CONFIDENCIALIDADE
1. Reservamo-nos todos os direitos de posse, direitos de autor e direitos de propriedade em relação a todos os documentos, materiais e quaisquer outros itens (p. ex., ofertas, catálogos, listas de preços, orçamentos, planos, esquemas, ilustrações, cálculos, descrições de produtos ou especificações de produtos, amostras, modelos ou quaisquer outros documentos eletrónicos e/ou tangíveis, informações e software) que disponibilizamos ao Cliente. Sujeito às disposições da legislação aplicável, o Cliente não deverá disponibilizar os documentos, materiais ou itens supra ou os conteúdos de qualquer um dos documentos, materiais ou itens supra a qualquer terceiro ou notificar os mesmos a qualquer terceiro, nem explorar, copiar ou alterar os mesmos sem a nossa aprovação prévia por escrito. O Cliente apenas poderá utilizar os documentos, materiais e itens supra para efeitos de cumprir as respetivas obrigações conforme estabelecido no contrato e deverá, mediante pedido da nossa parte, devolver os documentos, materiais e itens supra e destruir (ou apagar) quaisquer cópias existentes (incluindo eletrónicas) desde que já não sejam necessários no curso normal do negócio ou de modo a cumprir obrigações de retenção existentes na legislação. Mediante pedido da nossa parte, o Cliente deverá proporcionar uma confirmação ou prova da devolução ou destruição/apagamento da totalidade dos documentos, materiais ou itens ou, conforme adequado, enviar uma notificação em relação aos documentos, materiais ou itens que continuam a ser necessários por algum motivo. Em relação ao software, aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na secção XII.
2. Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de todas as informações recebidas da outra parte ao longo da execução contratual. Isto também se deverá aplicar durante um período indefinido após o final do contrato de entrega. Esta obrigação não se aplicará a qualquer informação já conhecida pela parte recetora por meios legítimos sem um dever de confidencialidade correspondente, ou a qualquer informação que a parte recetora tome conhecimento posteriormente por meios legítimos e sem qualquer dever de confidencialidade correspondente, ou a qualquer informação que seja, ou se torne, de conhecimento geral sem que tal ocorra devido a uma violação de contrato por qualquer uma das partes.
IV. PREÇOS / TAXAS DE PROCESSAMENTO / ENTREGA
1. Xxxxx acordado em contrário, todas as nossas entregas deverão ser "ex works" (EXW Incoterms (2010)) (em relação ao armazém a partir do qual realizamos a respetiva entrega).
2. Não obstante a secção IV (1) acima, e sujeitos a um acordo com o Cliente, devemos entregar os
produtos num destino especificado pelo Cliente. Nesse caso, o Cliente deverá suportar os custos de transporte dessa entrega (incluindo os custos de embalagem). Qualquer risco de perda acidental ou deterioração dos produtos em relação a qualquer entrega realizada em conformidade com a primeira frase da secção IV (2) deverá passar para o Cliente após a receção da notificação de prontidão dos produtos para envio ou, se o contrato não prever essa notificação de prontidão para envio, esse risco deverá passar, no máximo quando os produtos forem entregues, para a empresa de transporte, empresa de carga ou outro pessoal de transporte. Isto também se aplicará no caso de entrega de qualquer peça ou em circunstâncias em que também prestamos outros serviços (p. ex., o envio supramencionado ou transporte ou montagem).
3. Qualquer risco de perda acidental ou deterioração dos produtos deverá passar para o Cliente, mesmo se o Cliente se atrasar em aceitar os produtos.
4. Em relação a quaisquer quantidades de pedido que não atinjam o nível mínimo especificado na nossa lista de preços aplicável e/ou o valor de pedido mínimo especificado, cobraremos uma taxa de processamento de 10%, salvo acordado em contrário.
5. Temos o direito de, no uso do nosso poder discricionário, determinar o método de transporte (incluindo, em particular, a empresa de transporte responsável e o percurso de transporte) e a embalagem (em relação ao material e tipo).
6. Conservaremos todos os direitos de propriedade sobre as paletes, recipientes e outras embalagens reutilizáveis, sendo que o Cliente deverá devolver os mesmos no nosso ponto de entrega sem custos e sem demora. Qualquer embalagem descartável deverá ser cobrada ao Cliente e não deverá ser aceite como devolução.
7. Salvo acordado em contrário, a lista de preços líquidos aplicável aquando da conclusão do contrato, assim como qualquer imposto sobre o volume de negócios legal (Umsatzsteuer), aplicar-se-á a todas as transações. Os preços propostos serão "ex works" (EXW Incoterms (2010)). O Cliente suportará todos os custos de seguros, transporte, embalagem e custos adicionais em relação a qualquer envio expresso, assim como quaisquer outros impostos ou deveres, salvo acordado em contrário.
8. Se os preços acordados forem os da nossa lista de preços líquidos, não se tiverem acordado preços fixos (inalteráveis) específicos e a entrega for realizada mais de quatro (4) meses após a conclusão do contrato, aplicar-se-á a lista de preços líquidos existente no momento da entrega.
9. No caso de uma entrega nos Estados-Membros da UE ("entregas intracomunitárias"), o Cliente deve proporcionar apoio sem demora e de forma adequada de modo a estabelecer se a entrega é realmente uma entrega intracomunitária. Teremos direito a exigir, em particular, uma confirmação assinada com a data da entrega intracomunitária e, pelo menos, as seguintes informações: nome e endereço do destinatário dos produtos, quantidade e descrição comercial comum dos produtos, assim como o local e a data de receção dos produtos. No caso de o Cliente não cumprir o seu dever de proporcionar esse apoio, será responsável por qualquer dano resultante e, em particular, de qualquer imposto sobre o volume de negócios resultante (Umsatzsteuer).
V. CONTROLOS DE EXPORTAÇÃO
1. O Cliente deverá cumprir a regulamentação e legislação de sanções e controlo de exportação aplicáveis da República Federal da Alemanha (RFA), União Europeia (UE), Estados Unidos da América (EUA) e outros (Regulamentação de Controlo de Exportação).
O Cliente notificar-nos-á previamente e divulgará qualquer informação que necessitemos para cumprir a Regulamentação de Controlo de Exportação no caso dos produtos, tecnologia, software, serviços ou quaisquer outros artigos da Schaeffler (Produtos da Schaeffler) serem especificamente pedidos para ser utilizados em associação com
a) um país ou território, pessoa singular ou coletiva que se encontre sujeito a limitações ou sanções da RFA, UE, EUA ou qualquer outra Regulamentação de Controlo de Exportação ou disposições de sanções, ou
b) com a conceção, desenvolvimento, produção ou utilização de produtos militares ou nucleares, armas químicas ou biológicas, mísseis, tecnologia aerospacial ou sistemas de transporte.
2. O Cliente reconhece pelo presente que
a) devemos, para efeitos da regulamentação do Serviço de Controlo dos Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA quanto ao Irão ("ITSR") e Cuba ("CACR"), ser tratados como Pessoa Americana e, por conseguinte,
b) os Produtos da Xxxxxxxxxx não deverão, sem a prévia autorização das autoridades governamentais dos EUA, ser utilizados, fornecidos, exportados, reexportados, vendidos ou de outra forma transferidos, direta ou indiretamente, para qualquer país ou território que esteja sujeito a quaisquer restrições ou sanções do governo dos EUA ou para qualquer pessoa ou entidade que se encontre numa lista de sanções do governo dos EUA.
3. O cumprimento das obrigações contratuais pela nossa parte está sujeito à condição de a Regulamentação de Controlo de Exportação aplicável não entrar em conflito. Nesse caso, temos direito a recusar ou reter o cumprimento contratual sem qualquer responsabilidade para com o Cliente.
VI. DATAS DE ENTREGA / ATRASO EM INCUMPRIMENTO / REALIZAÇÃO DE PEDIDOS / ENTREGAS PARCIAIS
1. Quaisquer datas/períodos de entrega quanto ao fornecimento de produtos e materiais (prazos de entrega) que determinemos apenas devem ser consideradas estimativas. Isto não se aplicará se tiver sido expressamente confirmada ou acordada uma data de entrega fixa. Os prazos de entrega confirmados ou acordados apenas deverão ser iniciados após a confirmação do pedido ou, em relação a entregas sujeitas a um pagamento antecipado, quando o pagamento for recebido e um período de entrega nunca deverá ter início antes da data da celebração de um acordo final com o Cliente em relação a quaisquer assuntos a determinar
antes do início da produção.
2. Nunca seremos responsáveis pela impossibilidade ou atraso na nossa execução na medida em que tal ocorra devido a circunstâncias que envolvam uma força-maior ou outros eventos imprevisíveis no momento da conclusão do contrato e em relação aos quais não somos responsáveis (p. ex., qualquer tipo de interrupção das operações, incêndio, catástrofes naturais, condições meteorológicas, inundações, guerra, motins, terrorismo, atrasos de transporte, greves, bloqueios, escassez de mão-de-obra, escassez de energia ou matérias- primas, atrasos que resultem da concessão de quaisquer licenças oficiais necessárias, medidas de qualquer autoridade/órgão de soberania). Esses eventos também devem incluir entregas incorretas ou atrasadas por parte dos nossos fornecedores que não sejam da nossa responsabilidade e em relação às quais tenhamos celebrado um contrato adequado com o respetivo fornecedor para cumprimento dos nossos requisitos no momento da conclusão do contrato. No caso de ocorrer algum dos eventos supra, os prazos de entrega relacionados serão automaticamente estendidos pelo período do respetivo evento mais qualquer tempo de processamento adicional necessário. Notificaremos rapidamente o Cliente em relação a qualquer evento deste tipo e, ao mesmo tempo, avisaremos sobre qual é o novo prazo de entrega provável.
3. No caso de não conseguirmos efetuar a entrega no prazo de quatro (4) meses após o prazo de entrega inicialmente proposto, ambas as partes têm direito a anular a totalidade ou parte do contrato em relação à execução afetada pelos eventos; reembolsaremos qualquer montante já pago pelo Cliente o mais rapidamente possível. Aplicar-se-á o mesmo se, no prazo de três (3) meses após o prazo acordado inicialmente fixo ou prazo de entrega acordado, não conseguirmos efetuar a entrega.
4. O incumprimento em relação a qualquer atraso na entrega será determinado em conformidade com as disposições da legislação. De qualquer forma, o Cliente terá a obrigação de nos enviar uma notificação de incumprimento. Se, como resultado de qualquer incumprimento, o Cliente incorrer em danos resultantes do atraso, o Cliente terá direito a reivindicar-nos uma indemnização por esse atraso. O montante dessas indemnizações será de 0,5% do preço líquido por cada semana inteira de atraso, mas não mais de um máximo de 5% do valor da respetiva parte da entrega total que, como resultado do atraso, não pode ser utilizada de forma atempada ou não pode ser utilizada em conformidade com o respetivo contrato. O exercício deste direito de reivindicação de uma indemnização deve ser realizado por escrito e será vinculativo. Ao exercer este direito de reivindicação de uma indemnização por atraso em incumprimento, o Cliente renuncia a qualquer direito de revindicar uma compensação adicional por qualquer dano causado pelo atraso de entrega em incumprimento. Em vez da compensação por atraso em incumprimento, o Cliente poderá reivindicar uma indemnização pelos danos reais causados pelo atraso de entrega em incumprimento em conformidade com as disposições da secção X.
5. Na medida em que seja acordado com o Cliente que uma quantidade fixa deverá ser entregue num período fixo (período de conclusão") e o Cliente tiver o direito de especificar a data de cada entrega, as entregas deverão ser solicitadas pelo menos doze (12) semanas antes da data de entrega pretendida. Após a expiração do período de conclusão, poderemos entregar e cobrar ao Cliente quaisquer quantidades que ainda não tenham sido solicitadas.
6. Teremos direito a efetuar entregas parciais no caso de (a) uma entrega parcial puder ser utilizada pelo Cliente quanto ao objetivo acordado do contrato, (b) a disposição da execução restante ter sido garantida e (c) o Cliente não irá incorrer em quaisquer custos adicionais significativos devido à entrega parcial.
VII. PAGAMENTOS
1. Os pagamentos deverão ser realizados sem quaisquer deduções numa das nossas contas bancárias no prazo de 30 dias após a receção da fatura. Considerar-se-á que uma fatura foi recebida no prazo de três (3) dias após o envio, salvo se o Cliente conseguir provar o contrário. Mesmo em relação a transações em curso, temos direito a solicitar em qualquer momento o pagamento total ou parcial antecipado em relação a qualquer entrega. Deveremos comunicar essa solicitação ao Cliente na nossa confirmação do pedido, no máximo.
2. O Cliente será considerado em incumprimento em relação a qualquer pagamento assim que o Cliente não efetuar o pagamento na data de pagamento acordada, salvo se o pagamento se tiver atrasado como resultado de circunstâncias pelas quais o Cliente não é responsável. No caso de falta de pagamento, o Cliente deverá pagar os juros legais aplicáveis sobre o preço de compra em falta. Também teremos direito a reivindicar o montante fixo legal por incumprimento em conformidade com § 288, secção 5, alínea 1 do Código Civil (BGB). Também nos reservamos o direito de impor direitos adicionais e reivindicações que resultem dos danos devido ao incumprimento. Em relação aos comerciantes, o nosso direito legal a juros de mora comerciais a partir da data de vencimento do pagamento (§ 352, § 353 do Código Comercial (HGB)) não deverá ser afetado.
3. O Cliente apenas terá direito a uma compensação ou praticar um direito de retenção se (a) o pedido reconvencional do Cliente for incontestável ou legalmente estabelecido de tal forma que não pode ser (mais) contestado ou reclamado, ou (b) no caso de a última audição oral de quaisquer processos judiciais aguardar julgamento ou (c) se tal existir com base na reciprocidade (synallagma) em relação à reivindicação principal.
VIII. RESERVA DE PROPRIEDADE
1. Quaisquer produtos cujo pagamento tenha sido realizado previamente não estarão sujeitos a uma reserva de propriedade. Caso contrário, reservaremos a propriedade de todos os produtos que entreguemos até ao momento em que seja pago a totalidade do preço de compra (produtos sujeitos a reserva de propriedade). Se os produtos sujeitos a reserva de propriedade forem processados ou transformados pelo Cliente (§ 950 do Código Civil (BGB)), esse processamento ou transformação será sempre considerado como realizado em nosso nome enquanto fabricante e por nossa conta, e deveremos adquirir diretamente a propriedade ou, se o processamento ou a transformação forem realizados com materiais de vários proprietários ou se o valor do objeto recentemente criado for superior ao valor dos produtos sujeitos a reserva de propriedade, copropriedade (propriedade parcial) do objeto recentemente criado proporcionalmente ao valor dos produtos sujeitos a reserva de propriedade (valor bruto da fatura). No caso de, por algum motivo, não adquirirmos a propriedade ou copropriedade conforme descrito supra, o Cliente transfere pelo presente a sua futura propriedade ou (na medida proporcional descrita supra) copropriedade do objeto
recentemente criado como garantia; aceitamos esta transferência pelo presente. Se os produtos sujeitos a reserva de propriedade forem combinados com outros itens que não sejam da nossa propriedade conforme o significado de § 947 do Código Civil (BGB) ou forem misturados conforme o significado de § 948 do Código Civil (BGB), deveremos adquirir a copropriedade do objeto recentemente criado de forma proporcional ao valor dos produtos sujeitos a reserva de propriedade (valor bruto da fatura) do valor dos outros artigos combinados ou misturados no respetivo momento em que forma combinados ou misturados; se os produtos sujeitos a reserva de propriedade forem o objeto principal, deveremos adquirir a propriedade exclusiva (§ 947, secção 2 do Código Civil (BGB)). Se um dos outros artigos for considerado o objeto principal, o Cliente concede-nos pelo presente o título para a copropriedade do artigo unificado na proporção estabelecida supra desde que o Cliente seja o proprietário. Aceitamos pelo presente esta atribuição. O Cliente deverá manter e reservar a posse de qualquer propriedade exclusiva ou direitos de copropriedade sobre qualquer artigo sem custos para nós.
2. O Cliente deverá ter direito a utilizar, processar/transformar, combinar, misturar e/ou vender os produtos sujeitos a reserva de propriedade ao longo da sua atividade normal até ao momento de execução de um direito de reserva de propriedade. Pelo presente, o Cliente concede-nos, como garantia, quaisquer direitos de receber o pagamento que o mesmo possa ter em relação aos seus clientes devido a uma revenda de produtos sujeitos a reserva de propriedade, assim como quaisquer outros créditos que o Cliente possa ter em relação aos produtos sujeitos a reserva de propriedade e quaisquer outras revindicações contra os seus clientes ou terceiros independentemente da base legal para as mesmas (em particular, reivindicações baseadas em atos danosos ou questões de seguro) e a cobrir todos os saldos da conta, com base na nossa parte da copropriedade caso tenhamos direitos de copropriedade em relação aos produtos sujeitos a reservas de propriedade. Aceitamos pelo presente esta atribuição.
3. Autorizamos pelo presente o Cliente, por conta própria, mas sujeito a qualquer revogação subsequente da nossa parte, a recolher os créditos que nos são atribuídos em nosso nome. O nosso direito de recolher esses créditos por nossa conta não será afetado pelo presente. Não obstante o que antecede, não deveremos recolher os créditos por nossa conta e não deveremos revogar qualquer autorização para a recolha de créditos desde que o Cliente cumpra as suas obrigações de pagamento (e, em particular, não se encontre em incumprimento em relação a qualquer pagamento) e desde que não tenha sido apresentado qualquer requerimento em tribunal ou outro organismo para iniciar um processo de insolvência em relação aos ativos do Cliente e sob a condição de não haver qualquer dificuldade para a capacidade de o Cliente realizar a devida execução. No caso de ocorrer qualquer um dos eventos supra, ou outros, teremos direito a exigir ao Cliente que nos informe sobre as reivindicações atribuídas e os respetivos devedores e também que o Cliente notifique os respetivos devedores quanto à atribuição (também podemos realizar diretamente essa notificação, no uso do nosso poder discricionário) e nos forneça todos os documentos e informações necessários para sustentar as revindicações.
4. Se solicitado pelo Cliente, deveremos libertar quaisquer produtos sujeitos a reserva de propriedade e quaisquer artigos substitutos ou reivindicações na medida em que a reserva de um direito de garantia já não é necessária. Nesse caso, realizaremos a seleção dos produtos a libertar da reserva de propriedade, no uso do nosso poder discricionário.
5. O Cliente não terá qualquer direito a penhorar, transferir ou atribuir como garantia quaisquer produtos sujeitos a uma reserva de propriedade. Se os produtos sujeitos a uma reserva de propriedade forem acedidos ou confiscados por qualquer terceiro, o Cliente deverá, conforme o caso, notificar expressamente essa parte sobre a nossa propriedade e notificar-nos rapidamente por escrito de modo a permitir-nos defender e proteger os nossos direitos de propriedade. Se um terceiro não conseguir reembolsar os nossos custos relativos a quaisquer processos judiciais ou extrajudiciais, o Cliente será responsável por esses custos perante nós.
6. Na medida em que as disposições legais obrigatórias do respetivo país não permitam uma reserva de propriedade nos termos das secções 1 a 5 do número VIII, mas não reconhecerem outros direitos para garantir as reivindicações que resultem de faturas do fornecedor, reservamos esses direitos pelo presente. O Cliente deve proporcionar apoio em relação a quaisquer medidas que nos sejam disponibilizadas para proteger os nossos direitos de propriedade ou outros direitos substitutos em relação aos produtos sujeitos a reserva de propriedade.
IX. GARANTIA
1. Qualquer direito legal do Cliente em relação a defeitos nos produtos e defeitos de propriedade apenas será aplicável desde que não estejam incluídas disposições alternativas ou complementares nas presentes GTSD.
2. Salvo expressamente acordado em contrário, (a) os nossos produtos e serviços cumprem exclusivamente os requisitos legais aplicáveis na República Federal da Alemanha e (b) o Cliente será o único responsável pela integração dos produtos nos respetivos sistemas organizacionais, estruturais e técnicos internos (responsabilidade do Cliente pela integração do sistema). As partes concordam que os sinais comuns de desgaste nos produtos que resultem do envelhecimento e da utilização normal não constituem qualquer defeito.
3. Salvo se tiverem sido expressamente acordados procedimentos de aceitação entre as partes, o Cliente deverá realizar rapidamente a inspeção dos produtos entregues após a receção nas instalações do Cliente ou de um terceiro designado e o Cliente deverá notificar-nos também sobre quaisquer defeitos sem demora. De modo a satisfazer o requisito de não estar em atraso, qualquer notificação de defeitos deverá ser enviada no prazo de sete (7) dias úteis após a data de entrega ou, caso um defeito não tenha sido detetado durante a inspeção, no prazo máximo de três (3) dias úteis após a deteção real do defeito. Não obstante o que antecede, se qualquer defeito não percetível na inspeção foi ou deveria ser razoavelmente percetível para o Cliente numa data anterior, no curso normal de utilização, à data que foi realmente detetado, os períodos de notificação estabelecidos supra deverão ser contados a partir da data prévia em que o defeito deveria ter sido detetado. Se o Cliente não realizar uma inspeção e/ou notificação correta e atempada de qualquer defeito, as nossas obrigações quanto à garantia e outras responsabilidades para os defeitos relacionados são excluídas pelo presente, salvo se tivermos fraudulentamente ocultado esse defeito.
4. Mediante o nosso pedido, o Cliente deverá devolver-nos assim que possível qualquer suposto produto defeituoso e tal deverá ser inicialmente realizado a cargo do Cliente. No caso de se provar que uma notificação de defeitos é justificada, deveremos reembolsar o Cliente quanto ao custo do método de transporte menos caro; esse reembolso não deverá cobrir quaisquer
custos incorridos devido aos produtos estarem num local diferente do local de utilização prevista.
5. Na medida em que haja uma reivindicação do Cliente contra a nossa parte como resultado de produtos defeituosos, deveremos, no uso do nosso poder discricionário, retificar o defeito sem custos ou fornecer produtos de substituição sem defeitos de forma gratuita (doravante denominado em conjunto "execução subsequente"). O Cliente deve conceder-nos tempo suficiente e a oportunidade de fornecer a execução subsequente necessária, no usso do nosso poder discricionário. O nosso direito de recusar qualquer execução complementar subsequente ao abrigo das condições estabelecidas pela legislação não deverá ser afetado pelo presente.
6. Caso se comprove que a execução subsequente não tem sucesso ou se tal não for realizada dentro de um período de tempo razoável, conforme determinado pelo Cliente, ou se tal for dispensável ao abrigo das disposições da legislação, o Cliente poderá anular o contrato ou reduzir o preço de compra em relação aos produtos defeituosos. Não obstante o precedente, não se aplicará um direito de anulação em relação a qualquer revindicação por defeitos menores. O direito do Cliente em revindicar uma indemnização e reembolso de quaisquer despesas desnecessárias devido aos produtos defeituosos deverá ser regido pela condição X das presentes GTSD.
7. Qualquer direito de reivindicação em relação a defeitos deverá expirar 24 meses após a entrega dos produtos, salvo se a legislação exigir um prazo de prescrição mais longo em relação a esses direitos de reivindicação.
X. RESPONSABILIDADE POR XXXXX
1. Salvo indicado em contrário nas presentes GTSD, deveremos assumir a responsabilidade quanto à violação dos deveres contratuais e extracontratuais em conformidade com as disposições da legislação.
2. Seremos responsáveis, independentemente da base legal e sem limitação, por quaisquer danos resultantes de, assim como pelo reembolso de despesas desnecessárias relacionadas com, qualquer violação do dever intencional ou manifestamente negligente pela nossa parte, pelos nossos representantes legalmente autorizados ou pelos nossos agentes.
3. No caso de uma violação do dever que envolva uma negligência simples ou leve pela nossa parte, pelos nossos representantes legalmente autorizados ou pelos nossos agentes, seremos responsáveis a um nível menor da responsabilidade existente em conformidade com as disposições da legislação (p. ex., quanto à devida diligência nas próprias questões),
a) sem limitação, em relação a qualquer dano resultante e/ou ao reembolso de despesas desnecessárias devido a problemas de vida, corporais ou de saúde;
b) em relação a danos/reembolso de despesas desnecessárias devido à violação de um dever material ao abrigo do contrato. Os deveres materiais ao abrigo do contrato são quaisquer deveres que devem ser satisfeitos de modo a permitir a devida execução do contrato e cujo cumprimento o Cliente confia numa base regular ou tem direito a confiar. Nesse caso, a importância total da nossa responsabilidade estará limitada a
danos previsíveis característicos deste tipo de contrato aquando da formação do contrato.
c) As limitações de responsabilidade que resultem ao abrigo de b) não se aplicarão se ocultarmos fraudulentamente um defeito, concedermos uma garantia quanto à qualidade dos produtos ou assumirmos o risco de aquisição. Além disso, qualquer responsabilidade legalmente obrigatória, principalmente decorrente da Lei de Responsabilidade pelos Produtos (Produkthaftungsgesetz), não deverá ser afetada pelo presente.
d) Desde que todos os outros requisitos sejam satisfeitos, o Cliente terá direito a sustentar qualquer pedido de indemnização que abranja qualquer reivindicação de penalidade contratual ou indemnização em relação à qual o Cliente seja responsável perante um terceiro quanto aos produtos fornecidos pela nossa parte, apenas se tal for expressamente acordado ou se o Cliente nos tiver notificado por escrito sobre o risco antes da formação do contrato.
e) O Cliente tem a obrigação de nos notificar por escrito, assim que possível, sobre quaisquer danos ou perdas cuja remediação seja da nossa responsabilidade, ou permitir que registemos esses danos ou perdas.
4. Qualquer pedido de indemnização/reembolso contratual e extracontratual de despesas desnecessárias por parte do Cliente e que resulte de um defeito nos produtos deverá expirar após um período de 24 meses a partir da data de entrega dos produtos, salvo se a legislação aplicável estabelecer um prazo de prescrição mais longo. Qualquer pedido de indemnização por parte do Cliente ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelos Produtos nos termos estabelecidos em X 2. e X 3. a), ou em casos em que ocultarmos fraudulentamente um defeito, deverão expirar, sem qualquer exceção, no final do prazo de prescrição legal.
5. Na medida em que a nossa responsabilidade seja excluída ou limitada ao abrigo das disposições supra, tal também se aplicará a qualquer responsabilidade dos nossos órgãos, representantes legalmente autorizados, funcionários, pessoal e agentes.
XI. GARANTIA / RISCO DE AQUISIÇÃO
1. Qualquer provisão de uma garantia ou de um risco de aquisição pela nossa parte deve ser realizada através de um acordo expresso por escrito designado como tal.
2. Ambas as partes concordam que qualquer informação fornecida em catálogos, documentos impressos, materiais publicitários e outras formas gerais de informação nunca devem constituir uma garantia ou assunção de um risco de aquisição.
XII. UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
1. Se o âmbito de qualquer entrega incluir software, o Cliente deverá receber um direito não exclusivo e não transferível para utilizar o software exclusivamente em relação aos produtos designados para utilização com o software, sendo esse direito para o período limitado estabelecido no contrato de entrega e não sublicenciável sem a nossa autorização por escrito.
2. O Cliente não deverá duplicar, processar ou descompilar o software sem a nossa autorização, salvo se tal for exigido ao abrigo da legislação aplicável. O Cliente não deverá remover quaisquer dados do criador, principalmente quaisquer marcas de identificação de direitos de autor, ou modificar os mesmos sem a nossa autorização expressa por escrito. Todos os outros direitos quanto ao software, incluindo quaisquer cópias do mesmo, estão reservados por nós.
XIII. DEVER DE NOTIFICAR NO CASO DE MEDIDAS RELEVANTES PARA AS LEIS DE SEGURANÇA DOS PRODUTOS
No caso de serem tomadas quaisquer medidas relevantes para as leis de segurança dos produtos nas instalações ou contra o Cliente em relação aos nossos produtos (p. ex., monitorização das atividades de mercado pelas autoridades, tal como uma devolução dos produtos ou ordem de retorno) ou se o Cliente pretender tomar essas medidas (p. ex., informar as autoridades de monitorização do mercado), o Cliente deverá notificar-nos rapidamente por escrito.
XIV. QUESTÕES DIVERSAS
1. O local de execução das entregas deverá ser o local ou o armazém a partir do qual realizamos a entrega.
2. A jurisdição exclusiva, também em relação a questões transfronteiriças, para todos os litígios que resultem ao abrigo ou associado às relações comerciais entre o Cliente e a nossa parte deverá ser a nossa sede em Herzogenaurach. Não obstante o precedente, teremos direito a instaurar processos legais contra o Cliente igualmente na sua sede ou no local de execução. Quaisquer disposições da legislação aplicável relativas à jurisdição legal exclusiva não deverão ser afetadas pelo presente.
3. A relação contratual deverá ser regida pelas leis da República Federal da Alemanha, excluindo o conflito de leis. A aplicação do Direito Comercial da ONU (CISG) está expressamente excluída pelo presente.
4. No caso de qualquer disposição das presentes GTSD ser ou tornar-se, parcial ou totalmente, nula ou sem efeito, a eficácia das restantes disposições não será afetada pelo presente. Na medida em que qualquer disposição não se tenha tornado parte do contrato ou tenha perdido efeito, a mesma deverá ser substituída por uma disposição eficaz que reflita mais estreitamente a intenção comercial das partes.
5. Notificamos pelo presente que os dados pessoais apenas deverão ser armazenados em conformidade com as disposições da legislação e apenas deverão ser processados em relação às transações comerciais. O Cliente concede pelo presente a sua autorização quanto a esse processamento.