EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2018
O Município de Uberaba/MG torna público que estará recebendo pedidos de inscrição de pessoas naturais (físicas) interessadas em participar do procedimento de CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços de transporte pela utilização de veículos tipo VAN, com capacidade mínima de 15 (quinze) lugares, ano/modelo de fabricação não inferior a 2013, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação [SEMED].
O presente CREDENCIAMENTO visa atender ao serviço de transporte de alunos do ensino fundamental da zona rural deste MUNICÍPIO.
Ficarão credenciados aqueles melhores classificados até a 80ª (octogésima) colocação, sendo que os demais permanecerão em cadastro de reserva para possíveis contratações durante a vigência do CREDENCIAMENTO, em até 55 (cinquenta e cinco) colocações disponíveis.
Fundamento: Leis Federais n°s 8.666/1993, 9.394/1996, 9.503/1997 e 10.406/2002 (com alterações posteriores); Lei Complementar n° 123/2006 (e alterações posteriores); Resolução n° 504/2014 do CONTRAN; Demais normas aplicáveis à espécie.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A entrega dos envelopes lacrados, contendo a documentação descrita na Cláusula V, para o presente CREDENCIAMENTO, deverá ser feita no Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no horário de 12h00min às 18h00min, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação do Edital Resumido no Jornal Oficial do MUNICÍPIO – “Porta Voz”, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Jornal Oficial da União, ou seja, os envelopes deverão ser protocolados, lacrados, até 21/11/2018, podendo ser prorrogado ou reaberto, caso haja necessidade ou interesse do MUNICÍPIO.
1.1.1 - A abertura dos envelopes, em sessão pública, será no dia 22/11/2018, às 13h30min (treze horas e trinta minutos), no mesmo local de entrega dos envelopes.
1.2 - Os interessados deverão observar os critérios e exigências estabelecidas no presente CREDENCIAMENTO.
1.3 - O MUNICÍPIO estabelece que o valor a ser pago por quilômetro percorrido será de R$ 1,70 (um real e setenta centavos), conforme planilha de custos unitários elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, no ANEXO II deste Edital.
1.4 - É expressamente proibida a transferência da execução dos serviços, ficando o Credenciado que descumprir sujeito à rescisão do ajuste e às sanções legais.
1.5 - Não será permitida a substituição do veículo por outro de fabricação, modelo, ou ano anterior ao daquele ofertado para o objeto da prestação dos serviços.
1.6 - A troca do veículo (por ano superior), não implicará na alteração do preço ajustado.
1.7 - As despesas com combustível, com eventuais viagens e a manutenção em geral serão de total responsabilidade do Credenciado, o qual deverá percorrer diariamente a quilometragem necessária, a ser determinada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Transporte.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas (naturais) interessadas na prestação de serviços de transporte pela utilização de veículos tipo VAN, com capacidade mínima de 15 (quinze) lugares, ano/modelo de fabricação não inferior a 2013, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação [SEMED].
2.2 - Os veículos deverão estar com velocímetro, tacógrafo e faixa escolar pintada ou adesivada, sempre em perfeito estado de funcionamento, para que os serviços não sejam interrompidos, tendo em vista que os trajetos serão monitorados por meio de sistema de GPS e os valores serão pagos de acordo com a informação obtida pelo sistema de monitoramento.
2.3 - DO SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS:
2.3.1 - Será de responsabilidade do Credenciado a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de computador de bordo veicular com comunicação via GPRS para monitoramento, rastreamento e mapeamento. O GPS deverá possuir as seguintes especificações:
1. Identificação por placa; 2.Descrição (nome do Credenciado);
3.Datas e horários atualizados a cada 02 (dois) minutos;
4.Velocidade (km/h); 5.Localização (endereço/cidade);
6.Hodômetro - divergência máxima em 5% (cinco por cento);
7. Mapa para verificação e rotas; 8.Relatórios (Excel, PDF e impressos);
9.Login e senha - para acesso às informações.
2.3.2 - Deverá ser fornecido pelo credenciado ao Departamento de Transporte Escolar, o SOFTWARE, LOGIN e SENHA, para acesso às informações exigidas pela Secretaria Municipal de Educação a fim de acompanhamento dos serviços prestados e
emissão de relatórios de quilometragem percorrida, mapa para verificação de rotas. O Software fornecido pelos credenciados será instalado nos computadores indicados pelo Chefe do Departamento de Transporte Escolar Rural.
2.4 - Para garantir que o transporte dos alunos seja mais seguro, os veículos utilizados para esta finalidade devem ter no máximo 06 (seis) anos de uso, sendo assim os veículos devem ser substituídos de acordo com o regime do presente edital.
3 - DO PRAZO E CONDIÇÕES
3.1 - A prestação dos serviços vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início em 01/02/2019 (respeitando o calendário escolar que será informado posteriormente), podendo ser prorrogado se houver interesse do MUNICÍPIO e previsão legal.
3.2 - O Credenciado será convocado através de publicação oficial (Jornal “Porta Voz”) em até 30 (trinta) após a conclusão do processo de credenciamento, para assinatura do respectivo contrato.
3.2.1 - O Credenciado convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação [SEMED] para assinar o competente Termo de Contrato de Credenciamento, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, que será efetuada via telefone/e-mail. O instrumento contratual será encaminhado ao Credenciado somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
3.2.2 - O não atendimento à convocação, para assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, o Credenciado às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2.3 - O prazo para a assinatura do Termo de Contrato de Credenciamento poderá ser prorrogado, desde que o convocado apresente motivo justificado à Administração.
3.2.4 - Havendo recusa do convocado em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado a esta Administração Pública convocar os próximos na ordem de classificação.
3.3 - O credenciado deverá, obrigatoriamente, ser o condutor do veículo.
3.4 - Os serviços de transporte dos alunos deverão ser prestados de acordo com o calendário escolar anual fornecido pela Secretaria Municipal de Educação [SEMED], e os Credenciados deverão estar à disposição para trabalhar nos dias considerados como LETIVOS e também nos dias estabelecidos como escolares.
3.4.1 - Consideram-se dias LETIVOS aqueles em que os alunos estão presentes nas atividades pedagógicas.
3.4.2 - Consideram-se dias ESCOLARES aqueles em que o corpo docente está presente nas atividades pedagógicas e administrativas.
4 - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente, considerando a quilometragem percorrida mensalmente, condicionado à apresentação da liquidação da despesa e apresentação da documentação fiscal.
4.1.1 - Para o adimplemento, far-se-á necessário a comprovação da quilometragem percorrida no mês de referência, que será feita através de medição de cada trajeto pelo sistema de GPS. O pedido de pagamento será feito pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, o que deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
4.1.2 - O MUNICÍPIO pagará somente o valor correspondente à quilometragem percorrida durante o mês, comprovada por meio dos dados fornecidos pela operadora de monitoramento vinculada ao prestador de serviços.
4.2 - É obrigatória a apresentação do Boletim de Rota até o dia 05 (cinco) do mês vigente ao Departamento de Transporte/SEMED. O Boletim de Xxxx deverá ser preenchido corretamente com todas as informações solicitadas e assinado pelo (a) Diretor (a) da unidade escolar respectiva.
4.2.1 - Caso o Boletim de Rota não seja entregue dentro do prazo acima citado, o prestador de serviços irá receber apenas no mês seguinte.
4.3 - O pagamento só será efetuado mediante a apresentação do Boletim de Rota.
4.4 - Em caso de substituição do veículo, o valor da quilometragem paga será de acordo com a medida preestabelecida pelo Chefe do Departamento de Transporte e validada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SEMED.
4.5 - Ocorrendo atraso de pagamento pelo MUNICÍPIO, o valor devido será corrigido monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Poderão participar deste CREDENCIAMENTO pessoas físicas (naturais), sediadas no Brasil, desde que preencham todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Cópia autenticada da CNH - Carteira Nacional de habilitação (categoria mínima exigida: “D”), com data de expedição de, no mínimo, 01 (um) ano, anterior à data de abertura do credenciamento.
c) Cópia autenticada do Laudo de Vistoria do veículo, emitido por órgão credenciado ao INMETRO, conforme previsto na Portaria DER/MG n° 1.706/2003, ficando obrigado a apresentar novo laudo de vistoria, semestralmente, junto a Chefia de Transporte Escolar;
d) Cópia autenticada de autorização emitida pelo órgão ou pela entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme Artigo 136, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro;
e) Cópia autenticada do documento comprobatório de propriedade do veículo, sendo que no caso deste, prevalecerá o último exercício.
f) Cópia autenticada da inscrição no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, como motorista autônomo;
g) Cópia autenticada da inscrição no ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, como motorista autônomo;
h) Cópia autenticada de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo
MUNICÍPIO de seu domicilio.
i) Cópia autenticada de atestado de antecedentes criminais expedido pela Delegacia de Regional de Policia Civil e Federal.
j) Certidão criminal negativa expedida pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e/ou Tribunal de Justiça do domicílio do (a) interessado (a), com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do CREDENCIAMENTO em nome do motorista responsável pela execução do serviço, especialmente no que se refere a prática de crime contra a vida, patrimônio ou contra a Administração Pública;
k) Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses.
l) Declaração formal de que no ato da assinatura do contrato será apresentado laudo médico oftalmológico, psiquiátrico, neurológico, cardiológico, auditivo, fornecido por médico especialista ou Xxxxxxx Xxxxxx, atestando a capacidade física do condutor do veículo, de que está apto a executar as atividades inerentes ao transporte escolar;
m) Declaração formal de que está ciente e concorda com os termos do presente CREDENCIAMENTO, e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados.
n) Declaração formal de que na data da assinatura do contrato, o veículo que será utilizado no cumprimento do objeto terá cobertura das seguintes modalidades:
• RCV – Seguro de Responsabilidade Civil em face de danos materiais, morais e pessoais a terceiros, com cobertura mínima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por pessoa;
• APP – Seguro Contra Acidentes pessoais por passageiro (morte, invalidez), com cobertura mínima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por passageiro.
o) Declaração formal de que se compromete a trafegar com o seu veículo dentro das normas e legislações pertinentes, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade total.
p) Declaração formal de que será o condutor do veículo.
q) Declaração formal de que no ato da assinatura do contrato, ter sido o motorista, aprovado em curso de especialização, nos termos da resolução do CONTRAN.
5.3 - Aqueles documentos que não puderem ser autenticados via Internet deverão vir com autenticação cartorária.
5.4 - Todos os interessados deverão juntar à documentação, requerimento com nome para contato (em caso de se encontrar ausente), endereço e telefone ou e-mail.
6 - DA PONTUAÇÃO
6.1 - A Comissão Permanente de Licitações obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
ANO DE FABRICAÇÃO/PONTUAÇÃO:
ANO DE FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
2018 | 10 (DEZ) PONTOS |
2017 | 09 (NOVE) PONTOS |
2016 | 08 (OITO) PONTOS |
2015 | 07 (SETE) PONTOS |
2014 | 06 (SEIS) PONTOS |
2013 | 05 (CINCO) PONTOS |
CAPACIDADE DE LUGARES DO VEÍCULO/PONTUAÇÃO:
CAPACIDADE DE LUGARES | PONTUAÇÃO |
17 (DEZESSETE) LUGARES | 10 (DEZ) PONTOS |
16 (DEZESSEIS) LUGARES | 09 (NOVE) PONTOS |
15 (QUINZE) LUGARES | 08 (OITO) PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER ATINGIDA:
PONTUAÇÃO TOTAL | 20 (VINTE) PONTOS |
6.2 - A pontuação acima será feita em conformidade com a documentação apresentada, e caso o Credenciado ainda não tenha adquirido o veículo, a pontuação será dentro do mínimo admitido.
6.3 - Justificativa da Pontuação:
6.3.1 - Ano do veículo:
O ano de fabricação reflete naturalmente na qualidade do transporte, posto que os veículos mais novos tendem a ser mais confortáveis, seguros, econômicos e, em geral, a manutenção é menos dispendiosa, razão pela qual atende melhor o objeto do presente CREDENCIAMENTO.
6.3.2 - Capacidade de lugares do veículo:
A importância da pontuação na capacidade do veículo está na quantidade de pessoas que irão ser efetivamente transportadas, de modo a acelerar a prestação do serviço e aumentar a sua eficiência.
7 - DO JULGAMENTO E DO SORTEIO
7.1 - A competência para efetuar o julgamento dos requerimentos deste
CREDENCIAMENTO, caberá à Comissão Permanente de Licitações/SAD.
7.2 - A ordem de classificação será determinada em razão do maior número de pontos obtidos dentre os participantes que atenderem as exigências deste Edital.
7.3 - Em caso de empate, será realizado SORTEIO na presença dos interessados. Nesta hipótese, as primeiras posições serão obtidas conforme a ordem do sorteio.
7.4 - Na data, local e horário previamente estabelecido reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações/SAD, na presença de todos os participantes interessados, para proceder à contagem dos pontos e a realização do SORTEIO.
7.5 - Cada participante CREDENCIADO receberá um “documento”, o qual constará um “número” para identificá-lo no momento do sorteio.
7.6 - Aqueles que ocuparem a posição superior a 80ª (octogésima) colocação farão parte do cadastro de reserva, podendo ser convocados, de acordo com a ordem de classificação, a qualquer momento, em caso de impedimento de algum dos contratados ou necessidade do MUNICÍPIO, durante a vigência do CREDENCIAMENTO, no limite de 55 (cinquenta e cinco) colocações.
7.7 - No caso de não haver quantidade de interessados suficiente para completar a totalidade que se pretende contratar, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações/SAD lavrará ata deferindo os credenciamentos dos que atenderem ao estabelecido no Edital, podendo, de imediato, ser aberto novo CREDENCIAMENTO para complementação da totalidade necessária ou reaberto o prazo do mesmo procedimento.
7.8 - Uma vez encerrado o SORTEIO, a Comissão Permanente de Licitações/SAD divulgará a relação dos requerimentos deferidos (Credenciados).
7.9 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará relatório do CREDENCIAMENTO, fundamentando os deferimentos e indeferimentos, se houver, assim como a classificação.
7.10 - Ocorrendo desinteresse de algum Credenciado, o MUNICÍPIO poderá convocar outros, de acordo com a ordem de classificação.
7.11 - Assegura-se ao MUNICÍPIO o direito de, a qualquer tempo, antes da celebração do contrato, e por despacho motivado, revogar ou anular o CREDENCIAMENTO.
7.12 - A contratação dos veículos será feita de acordo com as necessidades do Município, tipo VAN, com capacidade para no mínimo 15 (quinze) lugares, ano de fabricação não inferior a 06 (seis) anos de uso.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 - A Secretaria Municipal de Educação [SEMED] irá acompanhar e fiscalizar, por meio da Seção de Transporte Escolar, a execução dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO.
8.2 - Reduzir, alterar ou redistribuir as rotas para a execução dos serviços quando for de interesse público, não tendo o Credenciado, nesse caso, qualquer compensação a título de indenização.
8.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo ajustados.
8.4 - Fiscalizar e vistoriar o veículo utilizado pelo Credenciado na prestação dos serviços.
8.5 - Monitorar, por meio de empresa especializada vinculada ao prestador de serviços (ITENS 2.2, 2.3 e 2.3.1 do Edital), a quilometragem percorrida pelo veículo, e fazer adequações em atendimento as necessidades do MUNICÍPIO.
8.6 - DA FISCALIZAÇÃO:
8.6.1 - A fiscalização pela execução dos serviços será efetuada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, ou preposto por ele designado através de equipamentos
de computador de bordo veicular com comunicação via GPS e outros equipamentos caso necessário.
8.6.2 - O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá a qualquer momento solicitar nova vistoria nos veículos durante a vigência do contrato, bem como a solicitação de novos exames de aptidão física e mental dos Credenciados.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO
9.1 - Executar o serviço em conformidade com as determinações do MUNICÍPIO, por meio do órgão competente [SEMED], com parâmetros delineados em propostas apresentadas e com os rigores em normas de vigência.
9.2 - Prestar o serviço de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Departamento de Transporte, devendo conduzir SOMENTE alunos, professores e profissionais devidamente autorizados pelo órgão competente. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DAR CARONA, TRANSPORTAR FAMILIARES, PESSOAS ESTRANHAS E/OU NÃO AUTORIZADAS, COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. FICANDO O CONTRATADO NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO.
9.3 - Assumir a responsabilidade por quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, bem como as infrações do Código Brasileiro de Trânsito.
9.4 - Assumir toda a responsabilidade sobre o cumprimento da legislação trabalhista vigente, assegurando que os condutores não ultrapassem a jornada de trabalho estabelecida.
9.4.1 - Será de responsabilidade do Credenciado/CONTRATADO assegurar que não seja ultrapassada a jornada de trabalho estabelecida em legislação vigente, respeitados inclusive os intervalos de almoço e descanso.
9.5 - Caso o veículo venha sofrer algum dano mecânico, o qual exigirá que o mesmo seja colocado em uma mecânica para reparos, manutenção ou algum outro problema, o condutor deverá de imediato contatar o Departamento de Transporte/SEMED para as providências cabíveis quanto ao substituto, o qual será designado para exercer as funções, até que o veículo seja reparado.
9.5.1 - No caso do item 9.5, o prazo não poderá ultrapassar 07 (sete) dias corridos, a contar da data de substituição do veículo feita pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, o Credenciado perderá seu Credenciamento, e será chamado o próximo por ordem de classificação.
9.6 - Manter em dia o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e seguro de reparação por danos materiais e pessoais, causados aos passageiros e/ou terceiros, devendo o Credenciado/CONTRATADO apresentar os comprovantes de pagamento sempre que solicitado.
9.7 - Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros, sobretudo exigindo a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança a todos.
9.8 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o transporte de alunos, comprometendo-se a respeitar a legislação vigente e normas de trânsito, especialmente no que se refere à categoria profissional.
9.9 - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como combustível, manutenção do veículo, e demais despesas responsabilizando-se também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município e/ou terceiros.
9.10 - Não conduzir estudantes, professores ou profissionais autorizados com sintomas de embriaguez, que tenham ingerido qualquer tipo de substância ilícita, ou mesmo transportando.
9.10.1 - As diretrizes acima descritas são igualmente aplicáveis aos condutores.
9.11 - Não conduzir veículo com passageiros acima da capacidade estabelecida pelo fabricante, cuja vedação foi dada pela redação do artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.12 - Informar ao Departamento de Transporte/SEMED as alterações de rotas, quando houver, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando sujeito às penalidades legais o Credenciado/CONTRATADO que não proceder dessa forma.
9.13 - Conservar no local indicado pelo Departamento de Transporte/SEMED o adesivo fornecido pelo MUNICÍPIO, caracterizado: “A SERVIÇO DA P.M.U.”.
9.14 - Responsabilizar-se pela integridade física e moral dos passageiros, durante o transporte, pautando-se o Credenciado/CONTRATADO pelo mínimo de decência exigido pelos nossos costumes.
9.15 - Apresentar-se para a execução do transporte dignamente trajado e limpo, sendo proibido ao Credenciado/CONTRATADO o uso de camisetas regatas, bermudas e chinelos.
9.16 - Ocorrerá a suspensão definitiva do contrato na hipótese do veículo estar sendo conduzido por alunos ou por motorista que não esteja devidamente autorizado nos termos deste CREDENCIAMENTO.
9.17 - Durante a execução contratual, o MUNICÍPIO irá exigir do Credenciado/CONTRATADO o cumprimento integral dos artigos 136, 137 e
138 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução n° 204/2014, atuando também em ação fiscalizadora.
9.18 - O Credenciado e/ou condutor que não cumprir com as exigências do Contrato estará sujeito às penalidades previstas em lei, além da rescisão dos termos contratuais.
9.19 - O Credenciado e/ou condutor deverá estar à disposição da SEMED de acordo com o que rege o calendário escolar anual, iniciando e finalizando as rotas pré- determinadas pelo Órgão.
9.20 - O Credenciado e/ou condutor que residir na zona rural do MUNICÍPIO deverá iniciar e finalizar a rota na unidade de ensino de sua responsabilidade.
9.21 - Proceder à substituição do veículo, por qualquer motivo, quando impossibilitado de trafegar ou apresentar defeitos mecânicos que envolvam riscos de acidentes.
9.22 - Arcar com todas as despesas de manutenção do veículo.
9.23 - Apresentar o veículo para a vistoria, sempre que solicitado pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
9.24 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Chefe do Departamento de Transporte/SEMED.
9.25 - Informar ao Chefe do Departamento de Transporte/SEMED, diariamente, através de formulário próprio, e por escrito, qualquer ocorrência, reclamação ou sugestão verificada com passageiros, durante o trajeto.
9.26 - A substituição do motorista, em caso de sucessão ou motivo de saúde, e ou do veículo deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, quando necessário, não deixando de atender às demandas da SEMED.
9.27 A Substituição do motorista por motivo de saúde, só poderá ser feita com a apresentação do atestado médico comprovando a impossibilidade de exercer tal função. Havendo a substituição, o credenciado deverá apresentar a declaração de responsabilidade pela execução dos serviços, com o nome do motorista substituto, juntamente com as cópias dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade
• CPF
• Carteira Nacional de Habilitação – Categoria mínima “D”, constando que exerce atividade remunerada.
• Cópia da inscrição do INSS, como motorista autônomo.
• Certidão negativa expedida por qualquer vara criminal da Comarca de Uberaba com validade de 60 dias.
• Cópia do atestado de antecedentes criminais expedido pela Delegacia de Polícia Federal e Civil
• Apresentação de laudo médico oftalmológico, psiquiátrico, neurológico, cardiológico, auditivo, fornecido por médico especialista ou Clínica médica, atestando a capacidade física junto ao condutor substituto de que está apto a executar as atividades inerentes ao transporte escolar.
• Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses.
9.28 - A substituição da titularidade do contrato (credenciamento) será permitida apenas em caso de sucessão por eventual morte do credenciado. Ressalta-se que será necessário um novo credenciamento.
9.29 - A substituição deverá ser devidamente justificada pelo Credenciado, e somente será aceita após análise do Departamento de Transporte da SEMED.
9.30 - Somente poderá ser credenciado 01 (um) veículo por pessoa física (natural).
9.31 - Na hipótese de substituição do veículo, a troca poderá ser feita por outro veículo de ano superior, respeitando o quantitativo legal mínimo de passageiros (exigido em Edital), sendo que tal troca na implicará na alteração dos valores a serem pagos ao Credenciado.
9.32 - Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços junto ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
9.33 - Da condução dos escolares:
9.33.1 - Conforme artigo 136, do Código de Trânsito Brasileiro os veículos especialmente destinado à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias, com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado e do Distrito Federal, exigindo-se para tanto:
• Registro como veículos de passageiros;
• Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e a qualquer momento pelo Departamento de Transporte;
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria com o dístico ESCOLAR em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de carro de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
• Lanterna de luz branca fosca ou amarela, disposta nas extremidades de parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da parte traseira;
• Cintos de segurança em número igual ao da lotação;
• Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
9.34 - Conforme artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro a autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
9.35 - Conforme artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
• Ter idade superior a 21 anos;
• Ser habilitado na Categoria D;
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
• Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
9.36 - O credenciado/condutor que não cumprir com as exigências do contrato estará sujeito às penalidades previstas por lei e poderá ter o contrato rescindido.
9.37 - O credenciado/condutor deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o que rege o calendário escolar.
9.38 - O CONTRATADO deve iniciar e finalizar a rota em local a ser definido pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, ou preposto por ele designado.
9.38.1 - O CONTRATADO que residir na Zona Rural do Município de Uberaba deverá iniciar e finalizar a rota na Unidade de Ensino na qual o mesmo prestará serviços.
9.39 - Os veículos deverão estar equipados de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares de acordo com a Resolução 504/2014 do CONTRAN.
9.40 - Os campos de visão de que dispõe a referida Resolução deverão ser obtidos por meio de espelhos retrovisores, equipamentos do tipo câmera-monitor, pela
combinação desses equipamentos ou por outros dispositivos com comprovada eficiência técnica.
9.40.1 - Entende-se por outros dispositivos com comprovada eficiência técnica, aqueles resultantes da inovação tecnológica, capazes de substituir os equipamentos previstos na Resolução do CONTRAN.
9.40.2 - As especificações técnicas necessárias para o cumprimento dos requisitos da Resolução quanto à aplicação, à fabricação e à instalação dos dispositivos para visão indireta estão dispostas nos Anexos I, II e III contidos no inteiro teor da Resolução, a qual pode ser acessada pelo site do DENATRAN pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx0000000.xxx>.
9.41 - A não observância do disposto na referida Resolução, sujeitará o infrator à penalidade prevista no artigo 230, incisos IX e X, do CTB.
10 - DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 - O Credenciado poderá ser descredenciado e o contrato rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.2 - O Credenciado poderá denunciar o ajuste e se descredenciar, a qualquer tempo, bastando notificar a Administração com antecedência de 30 (trinta) dias.
11 - DAS SANÇÕES
11.1 - Na hipótese de descumprimento das normas deste CREDENCIAMENTO ou da inexecução total ou parcial dos serviços, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao credenciado, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
12 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
12.1 - Recursos: Próprios e Vinculados.
12.2 - Rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [SEMED]
• 1470.12.361.466.2177.33903499.0145.4955
• 1470.12.361.466.2177.33903499.0101.4957
• 1470.12.361.466.2177.33903642.0101.4962
• 1470.12.361.466.2177.33903499.0122.4951
13 - DA VISTORIA
13.1 - O veículo deverá ser vistoriado por órgão credenciado ao INMETRO, conforme Portaria DER/MG n° 1.706, de 27 de janeiro de 2003, o qual emitirá o respectivo Laudo de Vistoria, cujo documento fará parte integrante do processo, devendo o mesmo atender as exigências mínimas necessárias para a execução dos serviços.
14 - DO RECURSO, INTERPOSIÇÃO E IMPUGNAÇÃO
14.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso, com fulcro no artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/19993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão recorrida ou de sua afixação no local próprio para as comunicações, no Departamento de Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração.
14.2 - Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a Comissão Permanente de Licitações, registrando-se a data de sua entrega, mediante protocolo.
14.3 - Decorrido o prazo do subitem 14.1, sem a interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitações remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para fins de homologação.
14.4 - Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista aos demais proponentes, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação, a partir da publicação do ato.
14.4.1 - Os recursos serão publicados no Jornal Oficial do MUNICÍPIO – “Porta Voz” e disponibilizados no Portal da Transparência, devendo o Credenciado acompanhar as publicações do referido Jornal, até a finalização da fase recursal.
14.5 - Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitações o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido.
14.5.1 - A Comissão Permanente de Licitações fundamentará sua decisão que, eventualmente, venha a prover o recurso, para alterar o julgamento, anular ou revogar este regulamento (artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/1993).
14.5.1.1 - A decisão será publicada oficialmente no Jornal Oficial do MUNICÍPIO – “Porta Voz”.
14.6 - Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
14.7 - É facultado a qualquer proponente formular impugnação, relativamente a outro proponente ou ao transcurso do credenciamento, por escrito, para que constem da ata dos trabalhos.
15 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 - Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os participantes deste CREDENCIAMENTO, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
15.2 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
15.3 - Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A quantidade de contratações poderá ser aumentada ou diminuída pelo MUNICÍPIO, desde que sejam observadas as condições estabelecidas neste instrumento, na Lei Federal n° 8.666/1993 e legislação vigente, em comunicado oficial aos Credenciados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
16.2 - O Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 79 da Lei 8.666/93:
I. Se determinado por ato unilateral e escrito da Administração;
II. De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. De forma judicial, nos termos da legislação.
16.3 - É facultado à Comissão Permanente de Licitações responsável, em qualquer fase deste CREDENCIAMENTO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório (artigo 43, §3º, da Lei Federal n° 8.666/1993).
16.4 - Qualquer pedido de esclarecimento relativo à interpretação do presente Xxxxxx deverá ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a reunião com os interessados no CREDENCIAMENTO.
16.4.1 - A resposta será enviada em correspondência, sob a forma de ofício, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
16.5 - Os interessados poderão ter acesso ao edital deste CREDENCIAMENTO a partir das
12 horas do dia 16/10/2018 através do portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx,00000 ou pelo portal oficial do Município xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx em: "Cidadãos – Serviços Municipais" e após em: "Editais de Chamada Pública e Credenciamento".
16.5.1 - Aqueles interessados que desejarem cópia deste CREDENCIAMENTO poderão retirá-lo na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx/XX, Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, no horário das 12h00min às 18h00min, devendo trazer pendrive.
16.6 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal n° 8.666/1993 e legislação correlata.
Uberaba/MG, 10 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SAD
(MODELO) DE REQUERIMENTO PARA PESSOA FÍSICA
O(A) interessado(a) ......................................., inscrito(a) no CPF sob o n° ..........................................
com endereço sito à ............................................. (endereço completo), telefone n° (34)
...................., vem por meio deste requerer a sua inscrição como CREDENCIADO(A) nos termos do regulamento que institui o presente CREDENCIAMENTO de pessoas físicas (naturais), que se interessarem na prestação dos serviços de transporte por meio da utilização de veículos tipo VAN, com capacidade mínima de 13 (treze) lugares, ano e modelo de fabricação não inferior a 2013, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação [SEMED].
Uberaba/MG, .....de de 2018.
(NOME POR EXTENSO DA PESSOA FÍSICA)
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
O MUNICÍPIO DE UBERABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.839/0001-90, com sede nesta cidade, na Rua Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 141, Bairro Mercês, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-464.718-SSP/MG., residente e domiciliado nesta cidade de Uberaba – MG, ora denominado MUNCÍPIO e , ora denominado(a) CONTRATADO(A), ajustam o presente contrato, tendo em vista o ato autorizativo do Senhor Prefeito, datado de
/ / , no Processo de Licitação – Inexigibilidade nº / , sujeitando-se os contratantes às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoas físicas (naturais) interessadas na prestação de serviços de transporte pela utilização de veículos tipo VAN, com capacidade mínima de 15 (quinze) lugares, ano/modelo de fabricação não inferior a 2013, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
1.2 – Os veículos deverão estar com velocímetro, tacógrafo e faixa escolar pintada ou adesivada, sempre em perfeito estado de funcionamento, para os serviços não sejam interrompidos, tendo em vista que os trajetos serão monitorados por meio de sistema de GPS e os valores serão pagos de acordo com a informação obtida pelo sistema de monitoramento.
1.3 - DO SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS:
1.3.1 - Será de responsabilidade do CONTRATADO(A) a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de computador de bordo veicular com comunicação via GPRS para monitoramento, rastreamento e mapeamento. O GPS deverá possuir as seguintes especificações:
🢣 Identificação por placa;
🢣 Descrição (nome do Credenciado);
🢣 Datas e horários atualizados a cada 02 (dois) minutos;
🢣 Velocidade (km/h);
🢣 Localização (endereço/cidade);
🢣 Hodômetro - divergência máxima em 5% (cinco por cento);
🢣 Mapa para verificação e rotas;
🢣 Relatórios (Excel, PDF e impressos);
🢣 Login e senha - para acesso às informações.
1.3.2 - Deverá ser fornecido pelo CONTRATADO(A) ao Departamento de Transporte Escolar, o SOFTWARE, LOGIN e SENHA, para acesso às informações exigidas pela Secretaria
Municipal de Educação a fim de acompanhamento dos serviços prestados e emissão de relatórios de quilometragem percorrida, mapa para verificação de rotas. O Software fornecido pelos credenciados será instalado nos computadores indicados pelo Chefe do Departamento de Transporte Escolar Rural.
1.4 - Para garantir que o transporte dos alunos seja mais seguro, os veículos utilizados para esta finalidade devem ter no máximo 06 (seis) anos de uso, sendo assim os veículos devem ser substituídos de acordo com o regime do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES
2.1 - A prestação dos serviços vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início em 01/02/2019 (respeitando o calendário escolar que será informado posteriormente), podendo ser prorrogado se houver interesse do MUNICÍPIO e previsão legal.
2.1.1 – Os termos do negócio jurídico celebrado podem ser alterados, desde que não haja modificação do objeto, da seguinte forma:
I – por certidão de apostilamento, para prorrogação do prazo de vigência, antes do vencimento dos contratos, desde que haja interesse da Administração Pública e demonstração de interesse pelo(a) CONTRATADO(A), comprovando, ainda, o mesmo, a manutenção de todas as condições iniciais para o credenciamento.
2.2 – O(A) CONTRATADO(A) deverá, obrigatoriamente, ser o(a) condutor(a) do veículo.
2.3 - Os serviços de transporte dos alunos deverão ser prestados de acordo com o calendário escolar anual fornecido pela Secretaria Municipal de Educação [SEMED], e os Credenciados deverão estar à disposição para trabalhar nos dias considerados como LETIVOS e também nos dias estabelecidos como escolares.
2.3.1 - Consideram-se dias LETIVOS aqueles em que os alunos estão presentes nas atividades pedagógicas.
2.3.2 - Consideram-se dias ESCOLARES aqueles em que o corpo docente está presente nas atividades pedagógicas e administrativas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1 – O MUNICÍPIO pagará ao(a) CONTRATADO(A) o valor de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) por quilômetro rodado no mês.
3.2 – O critério de reajuste será definido por apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente, considerando a quilometragem percorrida mensalmente, condicionado à apresentação da liquidação da despesa e apresentação da documentação fiscal.
4.1.1 - Para o adimplemento, far-se-á necessário a comprovação da quilometragem percorrida no mês de referência, que será feita através de medição de cada trajeto pelo sistema de GPS. O pedido de pagamento será feito pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, o que deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
4.1.2 - O MUNICÍPIO pagará somente o valor correspondente à quilometragem percorrida durante o mês, comprovada por meio dos dados fornecidos pela operadora de monitoramento vinculada ao prestador de serviços.
4.2 - É obrigatória a apresentação do Boletim de Rota até o dia 05 (cinco) do mês vigente ao Departamento de Transporte/SEMED. O Boletim de Xxxx deverá ser preenchido corretamente com todas as informações solicitadas e assinado pelo (a) Diretor (a) da unidade escolar respectiva.
4.2.1 - Caso o Boletim de Rota não seja entregue dentro do prazo acima citado, o prestador de serviços irá receber apenas no mês seguinte.
4.3 - O pagamento só será efetuado mediante a apresentação do Boletim de Rota.
4.4 - Em caso de substituição do veículo, o valor da quilometragem paga será de acordo com a medida preestabelecida pelo Chefe do Departamento de Transporte e validada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da SEMED.
4.5 - Ocorrendo atraso de pagamento pelo MUNICÍPIO, o valor devido será corrigido monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1 - A Secretaria Municipal de Educação [SEMED] irá acompanhar e fiscalizar, por meio da Seção de Transporte Escolar, a execução dos serviços objeto deste contrato.
5.2 - Reduzir, alterar ou redistribuir as rotas para a execução dos serviços quando for de interesse público, não tendo o CONTRATADO(A), nesse caso, qualquer compensação a título de indenização.
5.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo ajustados.
5.4 - Fiscalizar e vistoriar o veículo utilizado pelo CONTRATADO(A) na prestação dos serviços.
5.5 - Monitorar, por meio de empresa especializada vinculada ao prestador de serviços (ITENS 1.2, 1.3 e 1.3.1 deste contrato), a quilometragem percorrida pelo veículo, e fazer adequações em atendimento as necessidades do MUNICÍPIO.
5.6 - DA FISCALIZAÇÃO:
5.6.1 - A fiscalização pela execução dos serviços será efetuada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, ou preposto por ele designado através de equipamentos de computador de bordo veicular com comunicação via GPS e outros equipamentos caso necessário.
5.6.2 - O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá a qualquer momento solicitar nova vistoria nos veículos durante a vigência do contrato, bem como a solicitação de novos exames de aptidão física e mental do CONTRATADO(A).
5.6.3 – Compete ao fiscal do contrato acompanhar a execução mensal da prestação dos serviços, notificando os credenciados e documentando nos autos do processo todas as irregularidades e fatos devidamente apurados.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1 - Executar o serviço em conformidade com as determinações do MUNICÍPIO, por meio do órgão competente [SEMED], com parâmetros delineados em propostas apresentadas e com os rigores em normas de vigência.
6.2 - Prestar o serviço de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Departamento de Transporte, devendo conduzir SOMENTE alunos, professores e profissionais devidamente autorizados pelo órgão competente. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DAR CARONA, TRANSPORTAR FAMILIARES, PESSOAS ESTRANHAS E/OU NÃO AUTORIZADAS, COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. FICANDO O CONTRATADO(A) NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO.
6.3 - Assumir a responsabilidade por quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, bem como as infrações do Código Brasileiro de Trânsito.
6.4 - Assumir toda a responsabilidade sobre o cumprimento da legislação trabalhista vigente, assegurando que os condutores não ultrapassem a jornada de trabalho estabelecida.
6.4.1 - Será de responsabilidade do CONTRATADO(A) assegurar que não seja ultrapassada a jornada de trabalho estabelecida em legislação vigente, respeitados inclusive os intervalos de almoço e descanso.
6.5 - Caso o veículo venha sofrer algum dano mecânico, o qual exigirá que o mesmo seja colocado em uma mecânica para reparos, manutenção ou algum outro problema, o condutor deverá de imediato contatar o Departamento de Transporte/SEMED para as providências cabíveis quanto ao substituto, o qual será designado para exercer as funções, até que o veículo seja reparado.
6.5.1 - No caso do item 6.5, o prazo não poderá ultrapassar 07 (sete) dias corridos, a contar da data de substituição do veículo feita pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, o CONTRATADO(A) perderá seu Credenciamento, e será chamado o próximo por ordem de classificação.
6.6 - Manter em dia o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e seguro de reparação por danos materiais e pessoais, causados aos passageiros e/ou terceiros, devendo o CONTRATADO(A) apresentar os comprovantes de pagamento sempre que solicitado.
6.7 - Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros, sobretudo exigindo a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança a todos.
6.8 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o transporte de alunos, comprometendo-se a respeitar a legislação vigente e normas de trânsito, especialmente no que se refere à categoria profissional.
6.9 - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como combustível, manutenção do veículo, e demais despesas responsabilizando-se também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros.
6.10 - Não conduzir estudantes, professores ou profissionais autorizados com sintomas de embriaguez, que tenham ingerido qualquer tipo de substância ilícita, ou mesmo transportando.
6.10.1 - As diretrizes acima descritas são igualmente aplicáveis aos condutores.
6.11 - Não conduzir veículo com passageiros acima da capacidade estabelecida pelo fabricante, cuja vedação foi dada pela redação do artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
6.12 - Informar ao Departamento de Transporte/SEMED as alterações de rotas, quando houver, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando sujeito às penalidades legais o CONTRATADO(A) que não proceder dessa forma.
6.13 - Conservar no local indicado pelo Departamento de Transporte/SEMED o adesivo fornecido pelo MUNICÍPIO, caracterizado: “A SERVIÇO DA P.M.U.”.
6.14 - Responsabilizar-se pela integridade física e moral dos passageiros, durante o transporte, pautando-se o CONTRATADO(A) pelo mínimo de decência exigido pelos nossos costumes.
6.15 - Apresentar-se para a execução do transporte dignamente trajado e limpo, sendo proibido ao CONTRATADO(A) o uso de camisetas regatas, bermudas e chinelos.
6.16 - Ocorrerá a suspensão definitiva do contrato na hipótese do veículo estar sendo conduzido por alunos ou por motorista que não esteja devidamente autorizado nos termos deste contrato.
6.17 - Durante a execução contratual, o MUNICÍPIO irá exigir do CONTRATADO(A) o cumprimento integral dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução n° 204/2014, atuando também em ação fiscalizadora.
6.18 - O CONTRATADO(A) e/ou condutor que não cumprir com as exigências do Contrato estará sujeito às penalidades previstas em lei, além da rescisão dos termos contratuais.
6.19 – O CONTRATADO(A) e/ou condutor deverá estar à disposição da SEMED de acordo com o que rege o calendário escolar anual, iniciando e finalizando as rotas pré-determinadas pelo Órgão.
6.20 - O CONTRATADO(A) e/ou condutor que residir na zona rural do MUNICÍPIO deverá iniciar e finalizar a rota na unidade de ensino de sua responsabilidade.
6.21 - Proceder à substituição do veículo, por qualquer motivo, quando impossibilitado de trafegar ou apresentar defeitos mecânicos que envolvam riscos de acidentes.
6.22 - Arcar com todas as despesas de manutenção do veículo.
6.23 - Apresentar o veículo para a vistoria, sempre que solicitado pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
6.24 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Chefe do Departamento de Transporte/SEMED.
6.25 - Informar ao Chefe do Departamento de Transporte/SEMED, diariamente, através de formulário próprio, e por escrito, qualquer ocorrência, reclamação ou sugestão verificada com passageiros, durante o trajeto.
6.26 - A substituição do motorista, em caso de sucessão ou motivo de saúde, e ou do veículo deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, quando necessário, não deixando de atender às demandas da SEMED.
6.27 - A Substituição do motorista por motivo de saúde, só poderá ser feita com a apresentação do atestado médico comprovando a impossibilidade de exercer tal função. Havendo a substituição, o credenciado deverá apresentar a declaração de responsabilidade pela execução dos serviços, com o nome do motorista substituto, juntamente com as cópias dos seguintes documentos:
🢣 Carteira de Identidade
🢣 CPF
🢣 Carteira Nacional de Habilitação – Categoria mínima “D”, constando que exerce atividade remunerada.
🢣 Cópia da inscrição do INSS, como motorista autônomo.
🢣 Certidão negativa expedida por qualquer vara criminal da Comarca de Uberaba com validade de 60 dias.
🢣 Cópia do atestado de antecedentes criminais expedido pela Delegacia de Polícia Federal e Civil.
🢣 Apresentação de laudo médico oftalmológico, psiquiátrico, neurológico, cardiológico, auditivo, fornecido por médico especialista ou Clínica médica, atestando a capacidade física junto ao condutor substituto de que está apto a executar as atividades inerentes ao transporte escolar.
🢣 Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses.
6.28 - A substituição da titularidade deste contrato (credenciamento) será permitida apenas em caso de sucessão por eventual morte do credenciado. Ressalta-se que será necessário um novo credenciamento.
6.29 - A substituição deverá ser devidamente justificada pelo CONTRATADO(A), e somente será aceita após análise do Departamento de Transporte da SEMED.
6.30 - Somente poderá ser credenciado 01 (um) veículo por pessoa física (natural).
6.31 - Na hipótese de substituição do veículo, a troca poderá ser feita por outro veículo de ano superior, respeitando o quantitativo legal mínimo de passageiros (exigido neste contrato), sendo que tal troca na implicará na alteração dos valores a serem pagos ao Credenciado.
6.32 - Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços junto ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
6.33 - Da condução dos escolares:
6.33.1 - Conforme artigo 136, do Código de Trânsito Brasileiro os veículos especialmente destinado à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias, com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado e do Distrito Federal, exigindo-se para tanto:
🢣 Registro como veículos de passageiros;
🢣 Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e a qualquer momento pelo Departamento de Transporte;
🢣 Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria com o dístico ESCOLAR em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de carro de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
🢣 Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
🢣 Lanterna de luz branca fosca ou amarela, disposta nas extremidades de parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da parte traseira;
🢣 Cintos de segurança em número igual ao da lotação;
🢣 Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
6.34 - Conforme artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro a autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
6.35 - Conforme artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
🢣 Ter idade superior a 21 anos;
🢣 Ser habilitado na Categoria D;
🢣 Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
🢣 Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
6.36 - O CONTRATADO(A) que não cumprir com as exigências deste contrato estará sujeito às penalidades previstas por lei e poderá ter o contrato rescindido.
6.37 - O CONTRATADO(A) deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o que rege o calendário escolar.
6.38 - O CONTRATADO(A) deve iniciar e finalizar a rota em local a ser definido pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, ou preposto por ele designado.
6.38.1 - O CONTRATADO(A) que residir na Zona Rural do Município de Uberaba deverá iniciar e finalizar a rota na Unidade de Ensino na qual o mesmo prestará serviços.
6.39 - Os veículos deverão estar equipados de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares de acordo com a Resolução 504/2014 do CONTRAN.
6.40 - Os campos de visão de que dispõe a referida Resolução deverão ser obtidos por meio de espelhos retrovisores, equipamentos do tipo câmera-monitor, pela combinação desses equipamentos ou por outros dispositivos com comprovada eficiência técnica.
6.40.1 - Entende-se por outros dispositivos com comprovada eficiência técnica, aqueles resultantes da inovação tecnológica, capazes de substituir os equipamentos previstos na Resolução do CONTRAN.
6.40.2 - As especificações técnicas necessárias para o cumprimento dos requisitos da Resolução quanto à aplicação, à fabricação e à instalação dos dispositivos para visão indireta estão dispostas nos Anexos I, II e III contidos no inteiro teor da Resolução, a qual pode ser acessada pelo site do DENATRAN pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx0000000.xxx>.
6.41 - A não observância do disposto na referida Resolução, sujeitará o infrator à penalidade prevista no artigo 230, incisos IX e X, do CTB.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 - As despesas oriundas do presente contrato correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
7.1.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:
🢣 1470.12.361.466.2177.33903499.0145.4955.
🢣 1470.12.361.466.2177.33903499.0101.4957.
🢣 1470.12.361.466.2177.33903642.0101.4962.
🢣 1470.12.361.466.2177.33903499.0122.4951.
7.2 - Fonte de recurso: VINCULADO e PRÓPRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – Na hipótese de inexecução total ou parcial deste contrato, o MUNICÍPIO, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à(o) CONTRATADA(O), sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo ainda das outras sanções impostas pela legislação vigente:
a) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos.
b) – Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal auferido pelo contratado, relativo ao mês da ocorrência da prática do ato irregular.
b.1) - As multas que se referem o item b, uma vez aplicadas e para efeito de
cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento ao credor.
b.2) - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.2 - A sanção estabelecida na letra "a" do subitem “8.1” poderá ser aplicada juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.2.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
8.2.2 - Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo.
8.3 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
8.4 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a(o) CONTRATADA(O) demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
8.4.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
8.5 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.4 e 8.4.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise da Procuradoria do Município, para recomendação das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 – O(A) CONTRATADO(A) poderá ser descredenciado(a) e o contrato rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – O(A) CONTRATADO(A) poderá denunciar o ajuste e se descredenciar, a qualquer tempo, bastando notificar a Administração com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VISTORIA
10.1 – O veículo deverá ser vistoriado por órgão credenciado ao INMETRO, conforme Portaria DER/MG nº 1.706, de 27 de janeiro de 2003, o qual emitirá o respectivo Laudo de Vistoria, cujo documento fará parte integrante do processo, devendo o mesmo atender as exigências mínimas necessárias para a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Serão observadas, no que couberem, as normas gerais relativas aos contratos em conformidade com o estatuído da Lei Federal nº 8.666/96 e suas respectivas alterações.
11.2 - Integra o presente instrumento, a proposta do(a) CONTRATADO(A), o Processo de Licitação
- Credenciamento nº , Termo de Referência, e demais documentos anexos ao respectivo Processo Licitatório, independentemente de transcrição.
11.3 - Quaisquer modificações no presente instrumento deverá ser feito, mediante assinatura de Termo Aditivo, observada as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões surgidas neste Contrato, com renúncia expressa a todo e qualquer outro.
Sendo assim, por estar justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) via de igual forma e teor, para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Uberaba(MG), / /2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal MUNICÍPIO
GESTOR DO TERMO DE CONTRATO MATRÍCULA Nº
FISCAL DO TERMO DE CONTRATO MATRÍCULA Nº
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1.) - ___________________________________ 2.) - __________________________________
G/DCA/XXXXXX(2018)\MINUTAS\CREDMINPRES (VANS)