TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Agrolândia Secretaria Municipal de Saúde
Necessidade da Administração: Formalização de Contrato de Programa com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI).
1.DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a formalização de Contrato de Programa para execução de ações relativas aos objetivos expressos no Contrato de Consórcio Público, através das Gerências Executivas (Administrativa, de Contratações e de Assuntos Jurídicos) instituídas e regulamentadas pelo Estatuto do CISAMAVI e pela Resolução nº 03, de 17/03/2022 e das Gerências Temáticas, visando a implementação de ações programáticas e de gerenciamento de serviços compartilhados no âmbito do Consórcio, sendo:
1.1.1. ITEM I: Gerência Temática de Saúde instituída e regulamentada pela Resolução nº 06, de 17/03/2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Contrato de Consórcio Público elenca uma série de objetivos e finalidades do CISAMAVI, os quais são implementados mediante instituição de Gerências Setoriais (Executivas e Temáticas). Elenca-se abaixo as Gerências Temáticas já instituídas com a respectiva descrição da necessidade do Município:
– Gerência Temática de Saúde (instituída pela Resolução nº 06/2022) que se constitui como órgão de implementação de ações programáticas e de gerenciamento de serviços compartilhados no âmbito do CISAMAVI na área de saúde obedecidos aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS):
O consorciamento de municípios para a realização de ações principalmente na área da saúde constitui prática de gestão consolidada e eficiente que viabiliza a constante melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.
Neste sentido, historicamente o CISAMAVI assegura a prestação de serviços de saúde especializados de referência de média e alta complexidade, além de se constituir num excelente mecanismo de racionalização de recursos financeiros e humanos.
É ínsito ao Sistema Único de Saúde, por si só, garantir o atendimento de toda a demanda da população do município, razão pela qual, o CISAMAVI vem complementando a oferta de serviços, mediante o credenciamento de consultas e procedimentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A possibilidade de incremento das atividades de cooperação por meio de Consórcio Intermunicipal encontra amparo no princípio da cooperação interfederativa insculpido no artigo 241 da Constituição Federal, bem assim na Lei Federal nº 11.107/2005.
O Consórcio Público constituído sob a égide da referida legislação confere segurança jurídica aos entes consorciados, fortalecendo o efeito de vinculação dos acordos de cooperação intergovernamental e aumentando a contratualização entre seus membros, abrindo a possibilidade de potencializar a intervenção do poder público e de otimizar e racionalizar a aplicação de recursos públicos na execução de atribuições que são compartilhadas pelas três esferas de governo, instituindo um arcabouço legal e institucional para a concretização do Federalismo Cooperativo.
A presente contratação viabiliza a utilização de instrumentos de atuação conjunta e de cooperação intergovernamental.
O CISAMAVI se constitui em uma autarquia interfederativa, o que favorece o controle sobre os recursos públicos colocados à disposição da cooperação intergovernamental, de forma a facilitar a prestação de suas contas perante os órgãos competentes, pois integra a administração indireta de todos os entes que o criaram.
O previsto na cláusula Décima Sétima do Contrato de Consórcio Público do CISAMAVI dispõe que: “A interpretação do disposto neste Contrato de Consórcio deverá ser compatível com o exposto na lei de regência e com os seguintes princípios:
I – respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
III – eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;
V – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI – respeito aos demais princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo CISAMAVI sejam coerentes principalmente com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade..
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá ser realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, XI da Lei 14.133/2021, que prevê:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administra- ção Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autori- zados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;”
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados nos termos do Regulamento Municipal e da Lei 14.133/2021.
5. DO PAGAMENTO E DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para subsidiar as despesas administrativas e de manutenção do CISAMAVI visando o cumprimento do objeto da presente contratação, o Município repassará ao CISAMAVI importância fixada em contrato de rateio, através do qual serão rateadas referidas despesas entre os municípios consorciados que tiverem firmado contrato de programa, cujo critério de rateio será o número de municípios participantes, aplicada a seguinte fórmula: X/Y=A onde X=despesas totais, Y=número de municípios e A=valor a ser pago pelo Município ou o critério/valor diferenciado aprovado pela Assembleia Geral do CISAMAVI.
5.2. Caberá à Assembleia do CISAMAVI aprovar a assunção de despesas, ressalvados os casos de delegação previstos no Contrato de Consórcio Público.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CISAMAVI
6.1. Constitui responsabilidade do CISAMAVI:
6.1.1. Realizar as ações necessárias à execução do contrato, de acordo com as disposições do Contrato de Consórcio Público, Estatuto do CISAMAVI, Resoluções do CISAMAVI e as demais normas aplicáveis;
6.1.2. Receber e contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal 11.107/200;
6.1.3. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos transferidos a título de rateio das despesas administrativas e de pessoal do CISAMAVI, para que possam ser contabilizados na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;
6.1.4. Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente contrato e do orçamento aprovado.
6.2. É de responsabilidade do MUNICÍPIO:
6.2.1. Encaminhar ao CISAMAVI solicitação de bem ou serviço;
6.2.2. Responsabilizar-se pelo recebimento dos bens e serviços requeridos, devendo para tanto se certificar da descrição do item contratado pelo CISAMAVI;
6.2.3. Receber a prestação de contas e consolidar em suas contas;
6.2.4. Apresentar os resultados da execução orçamentária e o detalhamento dos recursos aplicados, bem como as auditorias concluídas ou iniciadas no período e informações acerca da oferta e produção de serviços na rede assistencial contratada;
6.2.5. Fazer o repasse dos recursos financeiros necessários à execução do objeto;
6.2.6. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações pactuadas e complementá- los quando necessário;
6.2.7. Notificar ao CIS-AMAVI, até o dia 10 (dez) de cada mês, possíveis restrições na realização da despesa, de empenhos ou de movimentação financeira, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007;
6.2.8. Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos;
6.2.9. Controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartó- rios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, obser- vada a forma e procedimento do órgão emissor.
7.2. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
Agrolândia, 05 de Julho de 2024.
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Assinado de forma
digital por XXXXX
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Dados: 2024.07.05
Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde