Convite nº 22/2021 – Exclusivo ME e EPP
Convite nº 22/2021 – Exclusivo ME e EPP
Processo Administrativo nº 135/2021
Objeto: Reforma do Centro Comunitário do Bairro Londero Tipo de licitação: menor preço global
Data e horário de abertura: 28/10/2021, às 9 horas
Local para recebimento e abertura de propostas: Prefeitura de São Sepé/RS.
O Prefeito de São Sepé, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993 e suas alterações e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, TORNA PÚBLICO, que às 9 horas do dia 28/10/2021, na Sala de Reuniões desta Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 19.451, de 10/03/2021, com a finalidade de receber e julgar propostas para contratação de empresa para reforma do Centro Comunitário do Bairro Londero, sob responsabilidade do Escritório da Cidadania, de acordo com as seguintes condições:
1. Objeto
1.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa para Reforma do Centro Comunitário do Bairro Londero, sito Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx, conforme Memorial Descritivo o anexo II.
1.2. O Poder Público Municipal se reserva no direito de diminuir ou aumentar as quantidades da presente Licitação, conforme prevê a legislação.
2. Da habilitação. Envelope nº 1
2.1. A habilitação será encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope de nº 1 numerado e fechado, contendo a identificação da licitante e menção ao número do Convite, contendo obrigatoriamente e devidamente autenticada em Cartório ou por Servidor Membro da Comissão Permanente de Licitações do Município, a seguinte documentação:
2.1.1. Os documentos emitidos pela Internet não necessitam de autenticação e sim de certificação junto ao emitente via web pela Comissão de Licitação.
2.2. Habilitação jurídica:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3. Regularidade fiscal e regularidade trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.4. Do trabalho do menor
a) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.5. Qualificação técnica
a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pela entidade profissional competente, bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pela entidade profissional competente, de seu responsável técnico. Este último é exigido somente se o responsável técnico não constar no primeiro;
b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado;
c) Declaração de estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e de que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta.
2.6. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.7. Os documentos constantes dos itens 2.1 a 2.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autentica por tabelião ou por servidor do município. Sendo que os documentos dos itens 2.3 e 2.4 poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela administração.
2.7.1. Caso venham participar deste Certame Empresas cadastradas junto ao Setor de Cadastro desta Prefeitura, para esta categoria de fornecimento de materiais, estas poderão apresentar no envelope de nº 1. Habilitação, cópia autenticada do CRC (Certificado de Registro Cadastral), bem como, negativas atualizadas, se for o caso.
2.8. A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3. Proposta financeira. Envelope nº 2
3.1. O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira devidamente digitada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários, discriminando a mão de obra e materiais;
c) Cronograma físico-financeiro;
d) Planilha de encargos sociais; e
e) Planilha de composição do BDI, com apresentação dos itens componentes do BDI, discriminando conforme segue: Garantia, Riscos, Despesas Financeiras, Administração Central, Lucro e Tributos.
3.1.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o Instrumento convocatório;
3.1.2. Valor de referência de R$ 28.365,71, estimado pelo Município.
3.1.2.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
3.1.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes;
3.1.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. Sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual (arts. 86 87 e incisos da Lei 8.666/93)
4.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início das obras, limitado esta a 30 (trinta) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
4.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
4.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
5. Condições de pagamento
5.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago de acordo com o cronograma físico financeiro, sendo realizado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
5.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Convite a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços;
5.4. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria;
5.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
6. Do julgamento
6.1. O julgamento iniciar-se-á com o recebimento dos envelopes de nº 1 e 2. por parte da Comissão de Licitação no dia, local e horário previstos no preâmbulo do presente Convite.
6.2. O julgamento das propostas será efetuado pelo tipo “Menor Preço Global”, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, de acordo com as especificações do Convite;
6.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
6.4. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.5. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea “a”.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.8. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
7. Dos recursos
7.1. Em todas as fases do presente processo caberá recurso ao licitante, na forma do art.109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2. As Licitantes participantes poderão encaminhar junto à documentação do envelope nº 1 desistência formal de interposição de recurso com referência a primeira fase deste certame, se habilitada for, para que se possa agilizar o referido processo.
8. Das disposições gerais
8.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Convite;
8.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos;
8.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
8.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora;
8.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
8.6. A Empresa vencedora será responsável pelas medidas de segurança de trabalho de seus funcionários, de acordo com as NR-6, NR-8 e NR-18;
8.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93, bem como, será exigido a ART/RRT referente aos serviços a serem prestados;
8.8. Constituem anexos deste Processo dele fazendo parte integrante: memorial descritivo, projeto e minuta de contrato.
8.9. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11-Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social Unidade:12-Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.074-Manutenção da Assistência Social e Habitação Rubrica: 6833-Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica Desdobramento: 3.3.90.39.99.06.00 | Fonte de Recurso: 0001
8.10. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas, as licitantes ou seus representantes com procuração autenticada em cartório e os membros da Comissão de Licitações;
8.11. Os Envelopes de nº 2 serão devolvidos às licitantes não habilitadas após o fim do prazo recursal de dois dias úteis;
8.12. O presente processo reger-se-á em todas as suas fases, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, ficando eleito o Foro do Município de São Sepé, para dirimir eventuais dúvidas que por xxxxxxx ainda persistirem sobre o mesmo;
8.13. Aviso do presente Edital será publicado na forma da legislação para conhecimento de todos os interessados, bem como remetido na forma de convite às empresas do ramo, ficando estendido, no entanto, a participação de demais interessados, desde que cadastrados até vinte e quatro horas, anterior a abertura das propostas.
8.14. Maiores informações, bem como cópias do presente Convite serão fornecidas em horário de expediente da Prefeitura, na Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, também pelo telefone 00 0000-0000.
Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.
Publique-se:
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Anexo I – Minuta de Contrato nº /2021
Ref.: Convite nº 22/2021
Processo Administrativo nº 135/2021 Homologado:
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.229.181/0001–64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu sócio (a), Senhor (a) , , (ou representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira. Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA,.................................., vencedora da Carta Convite nº 22/2021, executará a Reforma do Centro Comunitário do Bairro Londero, sito Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx.
Parágrafo único. Os serviços de que trata a Cláusula primeira será realizado em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro, e de acordo com a proposta das fls..... que fica fazendo parte integrante deste processo.
Cláusula segunda. Os serviços de que trata a cláusula 1ª, será executada na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como do contido no Edital nº 22/2021.
Cláusula terceira. O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados por meio deste instrumento é de R$ ,
constante da proposta vencedora da licitação, folhas ..............., aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que será pago na forma estabelecida na Cláusula Décima Terceira.
Cláusula quarta. O prazo para a execução dos serviços será de 2 (dois) meses, contados a partir da data do contrato, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no controle diário.
Cláusula quinta. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 11-Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social Unidade:12-Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.074-Manutenção da Assistência Social e Habitação Rubrica: 6833-Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
Desdobramento: 3.3.90.39.99.06.00 | Fonte de Recurso: 0001
Cláusula sexta. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
6.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
6.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas;
6.1.3. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
6.1.4. Reparar, corrigir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
6.1.5. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de quaisquer espécies decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
6.1.6. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais em decorrência do objeto deste Contrato;
6.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
6.1.8. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
6.2. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
6.2.1. Fiscalizar, através da respectiva secretaria, se o objeto deste contrato está sendo cumprido a contento e, se não estiver, deverá fazer reclamação por escrito ou verbalmente, ao representante da CONTRATADA;
6.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA respeitando o prazo estabelecido e as demais cláusulas contratuais;
Cláusula sétima. O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido ainda por:
1. Reiterada desobediência da CONTRATADA aos preceitos estabelecidos;
2. Negar-se a prestar os serviços na forma acordada, ou prestá-los com falhas/defeitos;
3. No caso de verificar-se dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
Cláusula oitava. Os casos de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, processo sem aprovação pelos devidos órgãos, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da contratada em executá-lo;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência e imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no;
V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Cláusula nona. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
9.3 A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato.
Cláusula décima. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula décima primeira. Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, assim como as demais leis que regulem a matéria.
Cláusula décima segunda. É competente o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2021.
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
Testemunhas:
Protocolo de Recebimento
Acuso o recebimento do convite nº 22/2021, que tem como objeto a Contratação de empresa para Reforma do Centro Comunitário do Bairro Londero, sito Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx:
NOME: | DATA: | ASSINATURA: |
Município de São Sepé Aviso de Licitação
Edital de Convite nº 22/2021 – Exclusivo a participação de ME e EPP
O Município de São Sepé, TORNA PÚBLICO, o Convite nº 22/2021 referente à licitação na modalidade Convite, sendo objeto a Contratação de empresa para Reforma do Centro Comunitário do Bairro Londero, sito Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx.
Data e horário limite para o recebimento da habilitação e propostas: às 9 horas do dia 28/10/2021. Edital e informações na Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos, pelo fone 00 0000-0000.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de outubro de 2021.
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publique-se:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Reforma Centro Comunitário Bairro Lôndero 2021
Proprietário: Município de São Sepé
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx esquina Rua Xxxxx Xxxx, bairro Lôndero
Área da Edificação: 253,62 m²
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na reforma do Centro Comunitário Lôndero que é formado pelos seguintes ambientes físicos:
• Salão Principal, Salas, Cozinha, Banheiros, Cercados e Calçadas – 253,62 m²,
Denominações citadas neste memorial:
• Contratante: Prefeitura municipal de São Sepé;
• Contratada: Xxxxxxxx, contemplada como vencedora do processo de contratação, sendo pessoa jurídica, responsável pela execução dos serviços e obras e/ou suas instalações, conforme os termos do Contrato.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Geral de Engenharia
Plácido Chiquiti, nº 900 – Cx. Postal: 158 São Sepé – RS Cep 97.340-000Fone-fax: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.0. – EXECUÇAO DA OBRA
A execução da ampliação do UBS ficará a cargo da empresa contratada, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Contratada e a Contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Contratada, junto ao contratante, com relação ao comando da obra (residência), diário de obra, licenças e alvarás.
2.0. – TERRENO
O terreno está localizado na rua Xxxxx Xxxxxxx esquina rua Xxxxx Xxxx, bairro Lôndero.
.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.0. – NORMAS GERAIS
1.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, deverão ser obrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra.
1.2. A Memória de Cálculo e a Planilha Orçamentária foram elaborados a partir dos serviços necessários a serem executados. As dimensões das peças especificadas nesses documentos foram adotadas para servir de base para se estimar o custo de construção.
1.3. Caso exista dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o Projeto de Arquitetura, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com a fiscalização da contratante, que dará sua anuência aprovativa ou não.
1.4. Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, tanto pelo ente contratado como pela contratante, deverão ser previamente apreciados pela fiscalização, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada.
1.5. Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada.
1.6. São obrigações da Contratada e do seu Responsável Técnico:
⮚ Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
⮚ Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar, por meio de sondagens, o tipo de fundação a ser executada para a edificação.
⮚ Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
⮚ Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar a contratante, que por sua vez comunicará a fiscalização, para que as devidas providências sejam tomadas.
⮚ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
⮚ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
⮚ Deverá providenciar o crachá de identificação de seus funcionários contendo o nome, função, número do documento de identificação e foto recente. Não será permitido para o serviço, o funcionário que não portar o crachá de identificação.
⮚ Deverá fornecer aos trabalhadores todos os materiais e equipamentos (EPI’s) ,tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, óculos, protetores auriculares, etc e EPC’s, tais como: cones, andaimes, sinalizações de áreas perigosas, de trânsito na obra, de avisos necessários para garantir a segurança e higiene de acordo com as prescrições específicas em vigor, e estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT.
⮚ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
⮚ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
⮚ Para execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da contratada o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
2.0 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pela contratante, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
2.2. A Contratada manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratado ao Fiscal contratante. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da contratada, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
2.3. Fica a Contratada obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Contratada.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados pela contratante, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre a contratada e contratante, no que se refere ao bom andamento da obra.
3.0 – MATERIAIS E MÃO DE OBRA
3.1. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
3.2. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada.
3.3. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da contratada.
4.0 – INSTALAÇÕES DA OBRA
4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de luz e telefone, de água. Haverá possibilidade de aproveitamento das redes já existentes no prédio do centro comunitário, porém mantendo-se o custo destas à contratada, etc.
4.2. Os serviços de limpeza inicial serão da inteira responsabilidade da contratada.
5.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
5.1. Abastecimento e Distribuição de Energia Elétrica e Água Potável.
A Contratada receberá, sem custos, o ponto de energia e água para as redes provisórias de energia elétrica e água potável, porém o custo do consumo será de sua responsabilidade.
5.2. A instalação da rede provisória será de responsabilidade da contratada.
5.3. A limpeza e preparo do terreno ficará a cargo da contratada, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta limpeza.
5.4. Todo o perímetro do terreno vinculado a ampliação deverá ser fechado, na forma das exigências locais determinadas pelo convenente, com instalação de tapume de chapa de madeira compensada, E=6 mm, com pontaletes de madeira ou ferro, pintura na cor banca.
5.5. Poderá ser usada as instalações do prédio existente para depósito, escritório e refeitório, desde que aprovado pelo representante legal da prefeitura.
6.0 – LOCAÇÃO DA OBRA
6.1. Ficará sob responsabilidade direta da contratada a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e o de implantação, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles.
6.2. Havendo relevantes divergências entre as reais condições existentes no local da obra e os elementos do projeto aprovado, os fatos ocorridos deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização do contratante, que responderá em tempo hábil quais providências deverão ser tomadas.
7.0 – MOVIMENTO DE TERRA
7.1. As áreas externas à edificação, no interior do terreno previsto para sua construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno.
7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais, a fim de resguardar as estruturas por ventura existentes no terreno, de possíveis danos causados por carregamentos exagerados e (ou) assimétricos, ou pelo impacto gerado pelos equipamentos que forem utilizados. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos adjacentes).
7.3. Será executada escavação manual de valas, com dimensões mínimas de 0,20m (largura) x 0,30m (profundidade), prevista para os seguintes serviços: rede externa da entrada de instalação elétrica, rede externa da instalação telefônica, rede externa da instalação de água potável, rede externa da instalação de esgoto sanitário, rede externa da instalação de águas pluviais e rede externa das instalações provisórias.
7.4. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico ou com soquetes, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas.
8.0 – INFRA–ESTRUTURA: FUNDAÇÕES
8.1. Inicialmente torna-se importante estabelecer que, caso seja constatada no terreno da construção existência de antigos aterros, será necessário de imediato realizar pesquisas geotécnicas (sondagens) para determinar as características de suporte à ruptura desse tipo de solo, inclusive cabendo à contratada tomar todas as providências pertinentes à correção das deficiências que forem detectadas, a fim de que se alcance o objetivo de assentar as fundações num solo estabilizado e compatível com as cargas atuantes provindas da superestrutura.
8.2. As fundações, se necessárias para instalações dos mourões que terão por função principal transferir ao solo subjacente as cargas oriundas da supra estrutura, solo este que deverá ter boa capacidade de carga à ruptura, com valor nominal mínimo de 2 Kgf/cm² (0,2 MPa).
8.3. As cavas para fundações deverão ser executadas de acordo com a natureza do terreno existente sobre a projeção da obra. Caso seja necessário, deverão ser realizadas sondagens no referido terreno, a fim de se aferir sua resistência à ruptura, que não poderá ser inferior a 0,2 MPa (ou 2 Kgf/cm²), por cargas atuantes da supraestrutura.
9.0 – SUPERESTRUTURA
9.1. DEFINIÇÕES
Estas especificações abrangem toda a execução da estrutura de concreto armado da obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção. Neste caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros, principalmente o atendimento à NBR 6118/2007, na qual deverá estar fundamentado o projeto estrutural, obrigatoriamente parte constante do acervo técnico na fase licitatória e executória da obra.
9.1.1. Rigorosamente serão observadas e obedecidas todas as particularidades do projeto arquitetônico, a fim de que haja perfeita concordância entre eles na execução dos serviços.
9.1.2. Nenhum elemento estrutural, ou seu conjunto, poderá ser executado sem a prévia e minuciosa verificação, tanto por parte da Contratada como da Fiscalização, das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação da canalização elétrica, telefônica, hidráulica, águas pluviais, sanitária e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto.
9.1.3. A execução de qualquer parte da estrutura, de acordo com o projeto estrutural fornecido pela contratada , implicará na integral responsabilidade da Contratada pela sua resistência e estabilidade.
9.1.4. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos estruturais, solicitará prova de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos estes que ficarão a cargo exclusivo da contratada.
9.1.5. A Contratada locará a estrutura com todo o rigor possível e necessário, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, correndo por sua conta eventual demolição, assim como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela Fiscalização da contratante.
9.1.6. Antes de iniciar os serviços, a Contratada deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a referência de nível (RN), tomada no local junta a Fiscalização.
9.2. MATERIAIS COMPONENTES
9.2.1. Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação pela Fiscalização do contratante.
9.2.2. Deverá ser utilizada areia natural de quartzo ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com granulometria que se enquadre nas especificações da NBR 7211/2005 da ABNT. Este material deverá estar isento de substâncias nocivas à sua utilização, como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
9.2.3. Deverão ser utilizadas pedras britadas n° 1 e nº 2, provenientes da britagem de rochas sãs, totalmente puras de substâncias nocivas, como torrões de argila, material pulverulento, graveto e outras. Sua composição granulométrica enquadrar-se-á rigorosamente no especificado da NBR 7211/2005.
9.2.4. A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de materiais siltosos, sais, álcalis, ácidos, óleos, orgânicos ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. A princípio, água potável poderá ser utilizada, porém sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico químicas. Cabe ressaltar que água com limite de turbidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada.
9.2.5. O cimento empregado no preparo do concreto deverá atender as especificações e os ensaios da ABNT. O Cimento Portland Comum atenderá a NBR 5732/1991, e o de alta resistência inicial a NBR 5733/1991. O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
9.2.6. O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados será de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da Fiscalização, que poderá indicar as peças (se houver) que receberão concreto com cimento além daquela idade. Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não será permitido o emprego de cimento com mais de uma marca ou procedência.
9.3. ARMAZENAMENTO
De um modo geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
9.3.1. Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo que não sejam contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços na obra.
9.3.2. O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de umidade, à prova d'água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do solo. Devem ser atendidas as prescrições da NBR 5732/1991 sobre o assunto.
9.3.3. As madeiras serão armazenadas em locais abrigados, com suficiente espaçamento entre as pilhas, para prevenção de incêndio. O material proveniente da desforma, quando não for mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho, sendo proibida sua doação a terceiros.
9.4. FORMAS
9.4.1. Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada bruta.
9.4.2. Para as partes aparentes, madeira aparelhada, madeira, conforme a conveniência da execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
9.4.3. O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conveniente limpeza e se verifique que eles estão isentos de deformações, também a critério da Fiscalização.
9.4.4. As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis.
9.4.5. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
9.4.6. Garantir-se-á a vedação das formas, de modo a não permitir fuga da nata de cimento.
9.4.7. A amarração e o espaçamento das formas deverão ser feitas através de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro conveniente e com espaçamento uniforme.
9.4.8. Após a desforma e retirada dos tubos, seus vazios serão vedados com argamassa.
9.4.9. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto, ou espaçadores próprios em material plástico injetado, porém não se admitirá uso de tacos de madeira.
9.4.10. Os pregos serão usados de modo a não permanecerem encravados no concreto após a desforma.
9.4.11. As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos, de modo a evitar deformações superiores a 5 mm, em obediência ao que prescreve a NBR 6118/2007.
9.4.12. Precauções anteriores ao lançamento do concreto
9.4.13. Antes do lançamento do concreto, serão conferidas as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NBR 6118/2007.
9.4.14. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso.
9.5. ARMADURAS
9.5.1. Na calçada de acesso da garagem será colocada tela de aço soldada nervurada. XX-00, X- 00, X-000, (2,20 kg/m2), diâmetro do fio= 4,2 mm, largura= 2,45 m, espaçamento da malha= 10x10 cm.
9.5.2. A Contratada deverá executar todas as armaduras de aço, incluindo, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário, para a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da Fiscalização.
9.6. PREPARO DO CONCRETO
9.6.1. O preparo do concreto será executado mediante equipamento apropriado e bem dimensionado, em função das quantidades e prazos estabelecidos da obra.
9.6.2. O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente às condições de resistência, durabilidade e impermeabilidade adequada as condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes da ABNT.
9.6.3. Será exigido o emprego de materiais com qualidade rigorosamente uniforme, sendo os agregados de uma só procedência, a correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concretadas, e fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto compatível com as dimensões e acabamento das peças.
9.6.4. O cimento, a areia e a pedra a serem empregados no preparo do concreto aparente, deverão ser sempre da mesma procedência, atestada pelas notas fiscais dos fornecedores e comprovadas por inspeções visuais, antes do recebimento, complementadas pelos testes necessários, a critério da Fiscalização.
9.6.5. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar impermeabilizantes, esses serão prescritos pela Fiscalização em consonância com o projeto estrutural. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
9.6.7. Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável.
9.6.8. Na dosagem cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível.
9.7. MISTURA E AMASSAMENTO DO CONCRETO
9.7.1. O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, a fim de possibilitar maior uniformidade e rapidez na mistura.
9.7.2. O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumentará com o volume de concreto amassado e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
9.7.3. O tempo mínimo para o amassamento deverá atender à NBR 6118/2007, e a adição da água será efetuada sob o controle da Fiscalização.
9.7.4. No caso de mistura do concreto em usina, esta deverá ser acompanhada no local por técnicos especialmente designados pela Contratada e pela Fiscalização.
9.8. TRANSPORTE DO CONCRETO
9.8.1. O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível.
9.8.2. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura.
9.8.3. Para tanto, seguir-se-á o disposto na NBR 6118/2007.
9.9. LANÇAMENTO DO CONCRETO
9.9.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano
9.9.2. A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela própria Fiscalização.
9.9.3. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (SLUMP TEST), pela Contratada e na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão-betoneira. Para todo concreto estrutural o SLUMP admitido estará compreendido entre 5 e 1.
9.9.4. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies estiverem inteiramente conclusos e aprovados.
9.9.5 Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
9.9.6. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir abertura de filtros ou janelas nas formas, para remoção de sujeiras.
9.9.7. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
9.9.8. Nos locais de grande densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra nº. 2 do concreto, lançando nesses locais uma argamassa referida, para garantir a mesma resistência.
9.9.9. A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com funil) é recomendável.
9.9.10. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto.
9.9.11. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas preestabelecidas. Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja mínimo possível.
9.9.12. Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (laje de piso), a junta de concreto deverá ser executada perpendicular ao eixo da peça e onde forem menores os esforços de cisalhamento.
9.9.13. Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência que poderá agir na superfície da junta, com base em se deixar barras suplementares no concreto mais velho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita limpeza na superfície da junta.
9.9.14. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
9.10. ADENSAMENTO DO CONCRETO
9.10.1. Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será cuidadoso para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
9.10.2. Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
9.10.3. O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da Fiscalização.
9.10.4. Para as lajes poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização da Fiscalização e a medidas especiais, visando assegurar a imobilidade e indeformabilidade dos moldes.
9.10.5. Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos manuais, principalmente onde a aparência e qualidade da peça estrutural é requisito importante.
9.10.6. Sempre será observado, rigorosa e estritamente, o contido nas prescrições da norma NBR 6118/2007.
9.11. JUNTAS DE CONCRETAGEM
9.11.1. Nos locais previstos para se criar juntas de concreto, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda nata de cimento que tenha ficado sobre ela, tornando-a assim mais áspera possível.
9.11.2. Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia.
9.11.3. A Fiscalização não autorizará o reinício da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o devido rigor. O tratamento da junta de dilatação será com silicone ou similar. Também, seguir-se-á o disposto na norma NBR 6118/2007.
9.12. CURA DO CONCRETO
9.12.1. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
9.12.2. Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
9.12.3. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela formação de uma película impermeável.
9.12.4. Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas.
9.12.5. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado, deverá ser curado imediatamente após ele ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies.
9.12.6. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em que será executada.
9.13. DESFORMA DA ESTRUTURA
9.13.1. As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada
9.13.2. A Contratada providenciará a retirada das formas, obedecendo à NBR 6118/2007, de maneira e não prejudicar as peças executadas.
9.13.3. Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser de 3 (três) dias para faces laterais das faces, deixando-se pontaletes bem cunhados e convenientemente espaçados, a fim de garantir estabilidade mecânica à estrutura.
9.13.4. Ficará a critério da Fiscalização, sob sua responsabilidade, autorizar desformas com prazos inferiores àqueles estabelecidos na NBR 6118/2007.
9.14. REPAROS ESTRUTURAIS
9.14.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da Fiscalização, será ouvido o projetista (calculista).
9.14.2. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem em superfícies defeituosas, obrigatoriamente serão reparadas, de modo a se obter as características do concreto inicial. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.14.3. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
9.15. TOLERÂNCIA NA EXECUÇÃO DA ESTRUTURA
Na construção da estrutura da obra não serão tolerados desvios dos alinhamentos, níveis e dimensões fixadas nos desenhos que excedam aos limites indicados a seguir descritos: a) dimensões dos mourões: por falta 5 mm e por excesso 10 mm; b) dimensões das fundações: por falta 10 mm e por excesso 30 mm.
9.16. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA
Satisfeitas as condições do projeto estrutural e destas especificações, a aceitação da estrutura far-se-á mediante o contido nas prescrições da norma NBR 6118/2007.
10.0 – ALVENARIA
10.1. Estão previstos a execução de alvenaria para base da cerca em 3 vãos na lateral esquerda acesso terreno, 1 vão entre portão garagem e portão acesso pátio prédio 1 vão lateral portão acesso pedestre fundos.
10.2. Serão recolocadas alvenarias em diversos vãos para complemento de alvenaria, sendo suas áreas previstas no orçamento.
10.3. A alvenaria de base para cerca será assentada em 1/2 vez (em pé), conforme projeto arquitetônico, executados com tijolos de barro cozido, maciço, de boa qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros, com ranhuras nas faces e quebra máxima de 3% (três por cento), coloração uniforme, sem manchas nem empenamentos, com taxa de absorção de umidade máxima de 20% e taxa de compressão de 14 kg/cm², que atendam à EB 20, com dimensão mínima (0,09 x 0,19 x 0,19m).
10.4. A alvenaria deverá ser assentada com argamassa mista no traço de 1: 2: 8 (cal hidratada e areia), revolvida em betoneira até obter-se mistura homogênea. A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 15 mm, e as espessuras das alvenarias deverão ser aquelas constantes no projeto arquitetônico.
10.5. As superfícies de concreto que tiveram contato com alvenaria levarão previamente chapisco de cimento e areia grossa no traço 1:3, e os tijolos deverão ser bem molhados antes da sua colocação.
10.6. O assentamento dos tijolos será executado com juntas de amarração e as fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão 15 mm de espessura máxima, alisadas com ponta de colher.
11.0 – ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS
11.1. Portas
11.1.1. As portas serão revisadas para o perfeito encaixe nos seus fechamentos, sendo necessário aplainamento e alinhamento no caso de estarem torcidas.
11.1.2. Nas portas dos banheiros serão instaladas fechaduras tipo ferrolho com fecho/trinco redondo, em aço galvanizado/zincado, de sobrepor, com comprimento de 2" e espessura mínima da chapa de 0,90 mm, para portas e janelas.
11.1.3. Nas portas das salas serão instaladas fechaduras com espelho para porta interna, em aço inox (maquina, testa e contra testa) e em zamac (maçaneta, lingueta e trincos) com acabamento cromado, inclusa chave tipo interna.
11.2. Janelas de ferro
11.2.1. A janela existente na sala que está vandalizada (2,95*1,2)m, deverá ser refeita em 50% (cinquenta por cento) e recolocada.
11.2.2. Deverão ser consertadas janelas basculantes que não estão fechando para deixá-las em condições normais de funcionamento e segurança.
11.3. Portões:
11.3.1. Será reformado o portão de entrada prédio com serviços de solda e refixação portão.
11.3.2. Serão fornecidos e instalados portões de ferro de abrir, de gradil de metalom redondo de ¾” com requadro, sendo 1 acesso garagem (3x2)m, 1 acesso pátio frente=(2,4x2) e 1 acesso pedestre fundos=(1*2)m.
11.4. Grades de Proteção Janelas:
11.4.1 Serão elaboradas e instaladas por serralheiro
11.4.2. Serão formadas por cantoneiras (abas iguais) em ferro galvanizado, (25,4x3,17) mm (largura x espessura) e tela de arame galvanizada quadrangular/lozangular, fio 3,4mm (10bwg), com malha de 2,5x2,5 cm.
11.4.3. A fixação será com parafuso zincado, sextavado, com rosca inteira, diâmetro 5/8”, comprimento 2 ¼” e bucha de nylon sem aba, do tipo S10.
11.4.4. As cantoneiras serão protegidas com pintura de fundo (zarcão).
11.5. Vidros
11.5.1. Serão retirados vidros quebrados existentes
11.5.2. Serão recolocados vidros liso e incolor de 4mm de espessura.
12.0 – COBERTURAS E FORROS
12.1. Telhas:
12.1. Serão substituídas telhas e cumeeira
12.2. Serão empregadas telhas e cumeeira do tipo telha ondulada de fibrocimento, E=6 mm, com recobrimento lateral de 1 1/4 de onda.
12.3. A retirada das telhas existentes danificadas será de forma a não causar danos as telhas existentes.
12.4. Todos os acessórios e arremates, como parafusos, arruelas, rufos e cumeeiras, serão obrigatoriamente da mesma procedência e marca das telhas empregadas, para evitar problemas de concordância.
12.5. As telhas e os acessórios deverão apresentar uniformidade e serão isentos de defeitos, tais como furos, rasgos, cantos quebrados, fissuras, protuberâncias, depressões e manchas.
12.2. Forros:
12.2. Serão retirados e recolocados forros de PVC com reaproveitamento, usando parafusos alto atarrachantes, cabeça chata, fenda simples de ¼” x 25mm.
13.0 – REVESTIMENTO DE PAREDES
13.1. Considerações Gerais
13.1.1. Estão previstos revestimentos em emboço nas paredes externas do prédio nos vãos dos ar condicionados, nos locais externos de revestimento solto, no acabamento dos mourões, nos rasgos colocação tubulação elétrica e nas fissuras das paredes internas do salão.
13.1.2. Nas fissuras internas deverão ser usadas tela de estuque antes de refazer emboço.
13.1.3. Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a Contratada adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento, como também fornecer e aplicá-lo em todas as superfícies onde especificado e (ou) indicado nos desenhos do Projeto Arquitetônico.
13.1.4. Os revestimentos em geral serão sempre executados por profissionais com perícia reconhecidamente comprovada e deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos de concordância perfeitamente delineados.
13.1.5. A preparação da mistura de argamassa para revestimento será sempre executada com particular cuidado, especialmente quanto às superfícies das paredes que deverão estar bem limpas, mediante emprego de vassoura de cerda, e abundantemente molhadas, antes do início dos trabalhos.
13.1.6. Todas as instalações hidráulicas e elétricas deverão ser executadas antes da aplicação do chapisco e da argamassa de areia fina desempenada, evitando-se dessa forma retoques nos revestimentos recém concluídos.
13.1.7. Na finalização de todos os serviços de revestimento, remover-se-á toda a sujeira deixada por eles, tanto no chão, nos vidros como em outros locais da intervenção.
13.2. Chapisco
Após instalação de todas as tubulações previstas no projeto, bem como a limpeza das superfícies das paredes de alvenaria, será aplicado chapisco grosso com peneira fina, constituído por cimento Portland comum (saco de 50 Kg) e areia grossa, no traço 1:3.
13.3. Argamassas de Revestimento – Massa Única
13.3.1. A aplicação da argamassa de revestimento será iniciada após a completa pega entre a alvenaria e o chapisco. Será preparada com betoneira, misturando-se primeiramente o agregado miúdo (areia), peneirado em malha fina, com os aglomerantes (cal hidratada e cimento comum Portland) no traço 1: 4: 5, além da água necessária para dar uma consistência plástica adequada. Por ocasião do uso da argamassa, adicionar-se-á cimento na proporção de 1: 9, ou seja, uma parte de cimento para nove partes de argamassa já "curtida".
13.3.2. A composição da argamassa será constituída por areia fina (peneirada), cal hidratada e cimento, no traço 1:4:5, medido em volume, utilizando lata de 18 litros como padrão de referência.
13.3.3. Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem executados em cada etapa, de maneira a ser evitado o início do endurecimento antes de seu emprego.
13.3.4. A argamassa deverá ser utilizada dentro de duas horas e meia, a partir do primeiro contato do cimento com a água. Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo expressamente vedado tornar a amassá-la.
13.3.5. A espessura máxima da massa única, contada a partir do tijolo chapiscado, será de 15 mm, tanto para as paredes internas como para as externas. O seu acabamento deverá ser desempenado com régua de alumínio e com desempenadeira. Qualquer um destes revestimentos deverá apresentar aspectos uniformes, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície revestida. No caso do reboco, o acabamento final será executado com desempenadeira revestida com feltro.
13.3.6. Será permitida a utilização de argamassa industrial (pré - preparada), em sacos de 20 a 25 Kg, marca Votorantim, Quartzolit ou similar, com especial atenção às recomendações do fabricante, quanto à aplicação e dosagem do produto.
14.0 – PAVIMENTAÇÃO
14.1. Piso em Concreto
14.1.1. Serão executados nas entradas das calçadas do acesso ao prédio e da entrada a garagem.
14.1.2. Na calçada de acesso da garagem será colocada tela de aço soldada nervurada. XX-00, X- 00, X-000, (2,20 kg/m2), diâmetro do fio= 4,2 mm, largura= 2,45 m, espaçamento da malha= 10x10 cm
14.1.3. Caso o solo do aterro (caixão interno) seja de baixa resistência, deverá ser substituído e eventualmente outro tipo de solução poderá ser adotada.
14.1.4. Em caso de dúvidas, a Fiscalização deverá ser notificada e consultada, a fim de que ela providencie consultoria especializada sobre o assunto.
14.1.5. Todas as superfícies internas da edificação serão preparadas para receber o contra piso com os devidos procedimentos de nivelamento e compactação manual e (ou) mecanizada do aterro interno (caixão), precedidos pela colocação e embutimento de todas as tubulações previstas nos projetos de instalações.
14.1.6. Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contra piso, que deverão ter seus arremates adequados, a fim de não danificar as tubulações previstas em projeto.
14.1.7. Após o cumprimento dos serviços preliminares acima descritos, será colocada uma camada de brita, tipo “1” de 3 cm de espessura, e acima desta a execução do contra piso em concreto simples, misturado em betoneira, Fck = 20 Mpa, espessura mínima de 7 cm e 10 cm, superfície com caimento mínimo de 0,5% para a sarjeta.
14.1.8. Será assentado, nas entradas do prédio e garagem, guia (meio-fio) em concreto pré-fabricado, dimensões 80x08x08x25 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), enterrado para acesso de cadeirantes e carros.
14.2. Piso Ardósia
Serão substituídas as pedras de ardósia quebradas na entrada do prédio na quantidade prevista no orçamento.
15.0 – PINTURA
15.1. Normas Gerais
15.1.1. Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.
15.1.2. Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e principalmente secas, com o tempo de "cura" do reboco novo em cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar.
15.1.3. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo esperar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
15.1.4. Os trabalhos de pintura serão terminantemente suspensos em tempos de chuva.
15.1.5. Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos quando a tinta estiver seca, empregando-se removedor adequado.
15.1.6 Se as cores não estiverem claramente definidas no projeto, cabe a Contratada consultar à Fiscalização do contratante, para obter sua anuência e aprovação.
15.1.7. Nas esquadrias em geral, deverão ser removidos ou protegidos com papel colante os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes dos serviços de pintura.
15.1.8. Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão seguinte de tinta.
15.1.9. Toda a superfície pintada deve apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semifosco ou brilhante).
15.1.10. Só serão utilizadas tintas de primeira linha de fabricação.
15.1.11. As tintas deverão ser entregues na obra em embalagem original de fábrica, intactas.
15.2. Pintura Acrílica
15.2.1. As paredes internas do salão e 1 sala serão pintadas com tinta acrílica da marca Coral, Sherwin Williams, Suvinil, Ypiranga ou similar, em duas demãos, sem emassamento e sobre selador acrílico, também da mesma marca da tinta que for aplicada.
15.2.2. Tanto as paredes internas como os tetos, serão pintadas com tinta acrílica em duas demãos, das marcas Coral, Sherwin Williams, Suvinil, Ypiranga ou similar.
15.2.3. Deverá ser usado fita crepe de 25mm.
15.3. Pintura Esmalte
15.3.1. Em Madeira:
Serão pintadas, após lixamento as portas, bem como suas aduelas e alizares, dos banheiros e portas das salas com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) aplicada com rolo ou pincel, com uso de diluente da marca, deverão primeiramente ser regularizados, emassados e robustamente lixados, para, posteriormente, receber tinta. As tintas serão da marca Coral, Sherwin Williams, Xxxxxxx, Ypiranga ou similar, em duas demãos, cor e tonalidade a ser definida pela Fiscalização do contratante.
15.3.2. Em Superfície Metálica:
Serão pintados os portões novos e o reformado e a janela reformada, sendo devidamente preparados com lixa de ferro textura nº. 60, a fim de receber antiferruginoso (zarcão) e, por último, duas demãos de esmalte sintético da mesma marca das portas, na cor e tonalidade a ser definida pela Fiscalização do contratante.
16.0 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA
16.1. Considerações Gerais
16.1.1. Serão revisadas as instalações elétricas, compostas por disjuntores, tomadas, interruptores, luminárias, aterraementos e alimentação.
16.1.2. As instalações elétricas serão executadas de acordo NBR de execução.
16.1.3. Todos os serviços deverão utilizar mão-de-obra de alto padrão técnico, não sendo permitido o emprego de profissionais desconhecedores da boa técnica e da segurança.
16.1.4. Todos os materiais básicos componentes como aparelhos e equipamentos a serem instalados, deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio exigidos pela ABNT, assim como às especificações complementares da concessionária local.
16.1.5. As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigorosamente. Cabe única e exclusivamente à Fiscalização aceitar ou não a similaridade dos materiais, marcas e fabricantes, que não estejam expressamente citados nestas especificações.
16.1.6. Também as especificações referentes a todos os serviços deverão ser seguidas rigidamente e complementadas pelo que está prescrito nas Normas Brasileiras pertinentes, no caso de eventual omissão. Qualquer alteração que se fizer necessária deverá ser submetida à apreciação da Fiscalização, para a sua devida aprovação ou não.
16.1.7. A denominação genérica dos símbolos técnicos nos projetos, tanto de instalação elétrica como telefônica, abrangerá os seguintes itens:
16.2. Interruptores e Tomadas
18.2.1. Os interruptores empregados serão de uma seção, silenciosos e com teclas de embutir, unipolares de 10A e tensão nominal conforme estabelecida na rede elétrica local, placa em poliestireno cinza (alto impacto), marca Pial, Lorezetti ou similar.
18.2.2. As tomadas serão de embutir na parede, tipo universal, redondas e fosforescentes, com haste para pinos chatos e redondos, segundo normatização recente da ABNT, unipolares de 15 A e com tensão nominal segundo a rede elétrica local, com placa de poliestireno cinza de alto impacto, da marca Pial, Lorezetti ou similar. Xxxxxxx também ser testadas por voltímetros para maior certeza de sua produção efetiva.
16.3. Diversos
16.3.1. Todas as instalações elétricas, deverão ser testadas e entregues ao Contratante a contento e em pleno funcionamento, ficando a Contratada responsável pelo pagamento das taxas e demais despesas decorrentes de sua ligação à respectiva rede pública, devendo ser apresentada a declaração de cada concessionária de que cada entrada foi vistoriada e que se encontra de acordo com as normas locais.
16.3.2. Todos os interruptores e tomadas deverão ser aterrados, em obediência à Lei Federal nº. 11.337, de 26 de julho de 2006, que disciplina a obrigatoriedade do sistema de aterramento nas instalações elétricas das edificações, mesmo aquelas de pequeno porte, com a utilização de um condutor - terra em cada aparelho elétrico.
17.0 – INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
17.1. Considerações Gerais
17.1.1. Serão testados todos os pontos de água e esgotos cloacal e pluvial
17.1.2. Todos os dutos da rede de água potável serão testados contra eventuais vazamentos, hidrostaticamente e sob pressão, por meio de bomba manual de pistão, e antes do fechamento dos rasgos em alvenarias e das valas abertas pelo solo.
17.2. Dutos e Conexões
17.2.1. Os dutos condutores de água fria, assim como suas conexões, serão de material fabricado em PVC soldável (classe marrom), da marca Tigre, Fortilit, Amanco ou similar, e bitolas compatíveis com o estabelecido no próprio projeto.
17.2.2. No caso de necessidade de reparos, não serão aceitos tubos e conexões que forem "esquentados" para formar “ligações hidráulicas” duvidosas, assim como materiais fora do especificado, devendo todas as tubulações e ligações estar em conformidade com a NBR 5626/98, inclusive as conexões e os conectores específicos, de acordo com o tipo de material e respectivo diâmetro solicitado no projeto.
18.0 – LOUÇAS E METAIS
18.1. Considerações gerais
Serão revisadas todas as louças e metais para avaliar seu perfeito funcionamento.
18.2. No caso de execução de substituição de louças e metais será executada por profissionais especializados e conhecedores da boa técnica executiva, devendo cada peça ser devidamente colocada na posição indicada no projeto arquitetônico, com especial atenção às indicações que constarem nos projetos de instalação hidráulica e de esgoto sanitário. Tão logo instalados, tanto as louças como os metais serão envoltos em papel e fita adesiva a fim de protegê-los de respingos da pintura final.
19.0 – SERVIÇOS FINAIS/CONSIDERAÇÕES
19.1. Foi previsto no orçamento locação de andaimes metálicos, tipo fachadeiro, largura de 1,20m, de altura por 2m, para instalação das telas de proteção janelas, retirada e colocação de vidros
e forro de PVC.
19.2. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todos os equipamentos deverão apresentar funcionamento perfeito com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e telefone).
19.3. Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Contratada.
19.4. Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos cerâmicos recém concluídos, com estopa, gesso, nos casos em que o andamento da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
19.5. Serão lavados convenientemente, e de acordo com as especificações, os pisos cerâmicos, cimentados, aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassa. A proteção mínima consistirá da aplicação de uma demão de cera incolor.
19.6. A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água.
19.7. Os pisos cimentados serão lavados com solução de ácido muriático (1:6), enquanto que salpicos e aderências serão removidos com espátula e palha de aço, procedendo-se finalmente a lavagem com água.
19.8. As ferragens de esquadrias, com acabamento cromado, serão limpas com removedor adequado, polindo-as finalmente com flanela seca.
19.9. Nesta ocasião será formulado o Atestado de Entrega Provisória de Obra pela Fiscalização da Contratante.
19.10. Os quantitativos e localização dos serviços estão descritos na planilha “memorial de cálculo”.
20.0 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Figura 1
Janela basculante danificada
Figura 2
Janela basculante danificada
Figura 3
Forro danificado salão prédio
Figura 4
Telhado danificado
Figura 5
Reposição caixa d’água banheiro 1
Figura 6
Reposição caixa d’água banheiro 2
Figura 7
Porta banheiro repintura e colocação trinco
Figura 8
Fissuras parede salão
Figura 9
Fissuras parede salão
Figura 10
Sala repintura
Figura 11
Tomada sem espelho e 2 pontos
Figura 12
Aba danificada
Figura 13
Revestimento danificado
Figura 14
Parede sem revestimento
Figura 15
Acesso garagem sem portão e cerca danificada
Figura 16
Acesso frente pátio sem portão
Figura 17
Mourões e cerca danificada
Figura 18
Portão danificado e calçada sem pavimento
Figura 19
Acesso fundos sem portão e muro danificado
Figura 20
Cerca e muro lateral esquerda terreno danificados
São Sepé, 23 agosto de 2021
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Engº Civil – CREA RS 68.989
253,62m²
Anexo: Planta_Baixa_Centro_Comunitario_Londero_2_.pdf
1Doc: Memorando 7.658/2021 |
(1/1) 44/58
253,62m²
1Doc: Memorando 7.658/2021 | Anexo: Planta_Corte_AA_Centro_Comunitario_Londero_2_.pdf (1/1) 45/58
253,62m² |
1Doc: Memorando 7.658/2021 | Anexo: Planta_Situacao_e_Localizacao_Centro_Comunitario_Londero_2_.pdf (1/1) 47/58
253,62m²
1Doc: Memorando 7.658/2021 | Anexo: Planta_Fachadas_Centro_Comunitario_Londero_2_.pdf (1/1) 46/58
ORÇAMENTO | |||||
Modalidade | N° | Ano | 2021 | ||
Descrição do Objeto | REFORMA CENTRO COMUNITÁRIO LÔNDERO | ||||
Órgão | Prefeitura Municipal de São Sepé | CNPJ | 97.229.181/0001-64 | ||
Tipo de Objeto | Obras e Serviços de Engenharia | ||||
Preço T. Estimado | R$ 28.365,71 |
Atenção! Para incluir mais de 100 linhas de itens, selecione as células A113 a R113 e arraste as fórmulas para baixo, de acordo com o número de itens necessário.
*Preenchimento obrigatório **Obrigatório só para Obras e Serviços de Engenharia ***Obrigatório só para licitação composta por Lotes
Nº do Lote*** | N° Orde m | Nº Item* | Fonte de Referência ** | Código de Referência ** | Data de Referênci a** | Descrição do item* | Estimativa | Família | Subfamília | Tipo de Orçament o | |||||||
Qtd.* | Unid.* | Preço unitário (R$)* | Preço Total (R$) | % BDI** | % Encargos Sociais** | Códi go | Descrição | Códig o | Descrição | ||||||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES/ADMINISTRAÇÃO OBRA | ||||||||||||||||
1 | 1 | 1.1 | SINAPI | 93572 | 01/06/21 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 0,12 | mes | 8.497,16 | 1.047,70 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||||||||
1 | 2 | 2.1 | SINAPI | 96523 | 01/06/21 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | 0,68 | m3 | 86,08 | 58,11 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 3 | 2.2 | XXXXXX | 000000 | 01/06/21 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 | 0,07 | m3 | 221,72 | 14,97 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 4 | 2.3 | SINAPI | 96995 | 01/06/21 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | 0,68 | m3 | 46,04 | 31,08 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
3.0 | INFRA ESTRUTURAS/ALVENARIAS | ||||||||||||||||
1 | 5 | 3.1 | XXXXXX | 000000 | 01/06/21 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | 7,35 | m2 | 135,30 | 994,44 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
4.0 | ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS | ||||||||||||||||
1 | 6 | 4.1 | SINAPI | 88273 | 01/06/21 | AJUSTES PORTAS DE MADEIRA | 9,00 | h | 23,26 | 209,36 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 7 | 4.2 | SINAPI | 3090 | 01/06/21 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA INTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO INTERNA | 2,00 | unid. | 67,67 | 135,35 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 8 | 4.3 | SINAPI | 3119 | 01/06/21 | FERROLHO COM FECHO / TRINCO REDONDO, EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 2" E ESPESSURA MINIMA DA CHAPA DE 0,90 MM, PARA PORTAS E JANELAS | 5,00 | unid. | 3,39 | 16,95 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 9 | 4.4 | POSICAO_PR | 6 | 01/06/21 | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 3 MM, EM ESQUADRIA DE MADEIRA, FIXADO COM MASSA. AF_01/2021, SINAPI 102161 | 6,13 | m2 | 135,14 | 827,79 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 10 | 4.5 | SINAPI | 4948 | 01/06/21 | PORTAO DE ABRIR EM GRADIL DE METALON REDONDO DE 3/4" VERTICAL, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL - COMPLETO | 12,80 | m2 | 471,94 | 6.040,87 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 11 | 4.6 | XXXXXX | 00000 | 01/06/21 | JANELA BASCULANTE, ACO, COM BATENTE/REQUADRO | 1,77 | m2 | 531,67 | 941,05 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 12 | 4.7 | COMPOSIC AO_PROPRI A | 1 | 01/06/21 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRADES PROTEÇÃO JANELAS (2*0,6) | 4,00 | unid. | 567,28 | 2.269,13 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 13 | 4.8 | COMPOSIC AO_PROPRI A | 2 | 01/06/21 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRADES PROTEÇÃO JANELAS (2*1,2) | 4,00 | unid. | 473,39 | 1.893,57 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 14 | 4.9 | COMPOSIC AO_PROPRI A | 3 | 01/06/21 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRADES PROTEÇÃO JANELAS (2*0,6) | 2,00 | unid. | 378,29 | 756,58 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
5.0 | COBERTURAS E FORROS | ||||||||||||||||
1 | 15 | 5.1 | SINAPI | 94210 | 01/06/21 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | 8,05 | m² | 59,59 | 479,86 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 16 | 5.2 | SINAPI | 94451 | 01/06/21 | CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_07/2019 | 2,00 | m m2 m2 m² | 165,76 | 331,51 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 17 | 5.3 | COMPOSIC AO_PROPRI A | 4 | 01/06/21 | MÃO DE OBRA FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P, SINAPI 96486 | 1,50 | 23,07 | 34,61 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra | |
1 | 18 | 5.4 | XXXXXX | 00000 | 01/06/21 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 1,50 | 1,54 | 2,31 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra | |
1 | 19 | 5.5 | XXXXXX | 00000 | 01/06/21 | FORRO EM MADEIRA PINUS, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017 | 1,50 | 131,00 | 196,49 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material | |
6.0 | INSTALAÇÃO ELETRICA | ||||||||||||||||
1 | 20 | 6.1 | XXXXXX | 00000 | 01/06/21 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | 1,00 | unid. | 46,81 | 46,81 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 21 | 6.2 | SINAPI | 91992 | 01/06/21 | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | 1,00 | unid. | 39,71 | 39,71 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 22 | 6.3 | XXXXXX | 00000 | 01/06/21 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | 6,00 | unid. | 56,82 | 340,91 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 23 | 6.4 | XXXXXX | 00000 | 01/06/21 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | 10,00 | m | 8,53 | 85,30 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 24 | 6.5 | SINAPI | 2436 | 01/06/21 | REVISÃO ELÉTRICA | 4,00 | h | 19,24 | 76,94 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
7.0 | INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIAS (AGUA/ESGOTO) | ||||||||||||||||
1 | 25 | 7.1 | SINAPI | 2696 | 01/06/21 | REVISÃO HIDROSSANITÁRIA | 4,00 | h | 17,62 | 70,49 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 26 | 7.2 | SINAPI | 1030 | 01/06/21 | CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NAO INCLUSO CANO, BOLSA, ENGATE | 2,00 | unid. | 62,78 | 125,57 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
8.0 | CERCA | ||||||||||||||||
1 | 27 | 8.1 | SINAPI | 101192 | 01/06/21 | CERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, RETO, H=2,30 M, ESPAÇAMENTO DE 2,5 M, CRAVADOS 0,5 M, COM 4 FIOS DE ARAME MISTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2020 | 20,00 | unid. | 67,31 | 1.346,23 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 28 | 8.2 | COMPOSIC AO_PROPRI A | 5 | 01/06/21 | INSTALAÇÃO DE 3 FIOS DE ARAME FARPADO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2020, SINAPI 101194 | 56,00 | unid. | 14,08 | 788,63 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
9.0 | REVESTIMENTOS | ||||||||||||||||
1 | 29 | 9.1 | SINAPI | 87529 | 01/06/21 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | 31,12 | m2 | 32,92 | 1.024,40 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 30 | 9.2 | SINAPI | 7161 | 01/06/21 | TELA EM METAL PARA ESTUQUE (DEPLOYE) | 8,00 | m2 | 4,38 | 35,02 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
10.0 | PISOS | ||||||||||||||||
1 | 31 | 10.1 | SINAPI | 101732 | 01/06/21 | PISO EM PEDRA ARDÓSIA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_09/2020 | 2,00 | m2 | 130,33 | 260,67 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 32 | 10.2 | SINAPI | 101619 | 01/06/21 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 | 0,50 | m3 | 221,72 | 110,00 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 33 | 10.3 | SINAPI | 97094 | 01/06/21 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 5 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2017 | 1,38 | m3 | 597,61 | 826,26 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 34 | 10.4 | SINAPI | 7155 | 01/06/21 | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-138, (2,20 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | 7,50 | m2 | 45,07 | 338,06 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 35 | 10.5 | SINAPI | 94277 | 01/06/21 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016 | 6,02 | m | 40,08 | 241,11 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
11.0 | PINTURAS | ||||||||||||||||
1 | 36 | 11.1 | SINAPI | 88415 | 01/06/21 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | 195,63 | m2 | 2,83 | 552,95 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 37 | 11.2 | SINAPI | 88489 | 01/06/21 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | 195,63 | m2 | 16,46 | 3.219,84 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 38 | 11.3 | XXXXXX | 000000 | 01/06/21 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | 47,14 | m2 | 21,24 | 1.001,09 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 39 | 11.4 | XXXXXX | 000000 | 01/06/21 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | 52,74 | m2 | 14,58 | 769,10 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
12.0 | SERVIÇOS DIVERSOS | ||||||||||||||||
1 | 40 | 12.1 | SINAPI | 90447 | 01/06/21 | RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | 10,00 | m | 6,08 | 60,78 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 41 | 12.2 | SINAPI | 102191 | 01/06/21 | REMOÇÃO DE VIDRO LISO COMUM DE ESQUADRIA COM BAGUETE DE ALUMÍNIO OU PVC. AF_01/2021 | 4,36 | m | 19,87 | 86,56 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 42 | 12.3 | SINAPI | 97645 | 01/06/21 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 3,54 | m2 | 32,20 | 114,01 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 43 | 12.4 | SINAPI | 6110 | 01/06/21 | SERRALHEIRO | 8,00 | h | 17,43 | 139,48 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 44 | 12.5 | SINAPI | 97647 | 01/06/21 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | 8,05 | m | 3,01 | 24,27 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
1 | 45 | 12.6 | XXXXXX-X | 00000 | 01/06/21 | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, LARGURA DE 1,20 M, ALTURA POR PECA DE 2,0 M, INCLUINDO SAPATAS E ITENS NECESSARIOS A INSTALACAO | 24,00 | m2Xmês | 10,42 | 250,03 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra e material |
1 | 46 | 12.7 | XXXXXX-X | 0000 | 01/06/21 | RETIRADA MOURÕES E CERCA | 8,00 | h | 13,72 | 109,76 | 25,07% | 71,41% | 8 | serviços de engenharia/obras: edificações | 15 | posto de saúde/ubs | Mão-de- obra |
São Sepé, 23 de Agosto 2021 | |||||||||||||||||
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||||||||||||
CREA RS 68989 | Prefeito Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
ESCRITÓRIO DE CIDADANIA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
OBRA | REFORMA CENTRO COMUNITÁRIO LÔNDERO RUA XXXXX XXXXXXX ESQUINA RUA XXXXX XXXX | |||||
LOCAL | ||||||
PERÍODO: 2021 | ||||||
ITEM | SERVIÇOS/ETAPAS | PARCELAS | TOTAL | 1º Mês | 2º Mês | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES/ADMINISTRAÇÃO OBRA | 3,7% | 1.047,70 | 523,85 | 523,85 | 1.047,70 |
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 0,4% | 104,16 | 104,16 | 104,16 | |
3.0 | INFRA ESTRUTURAS/ALVENARIAS | 3,5% | 994,44 | 994,44 | 994,44 | |
4.0 | ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS | 46,1% | 13.090,65 | 8.508,92 | 4.581,73 | 13.090,65 |
5.0 | COBERTURAS E FORROS | 3,7% | 1.044,78 | 1.044,78 | 1.044,78 | |
6.0 | INSTALAÇÃO ELETRICA | 2,1% | 589,67 | 589,67 | 589,67 | |
7.0 | INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIAS (AGUA/ESGOTO) | 0,7% | 196,06 | 196,06 | 196,06 | |
8.0 | CERCA | 7,5% | 2.134,86 | 2.134,86 | 2.134,86 | |
9.0 | REVESTIMENTOS | 3,7% | 1.059,42 | 1.059,42 | 1.059,42 | |
10.0 | PISOS | 6,3% | 1.776,10 | 1.776,10 | 1.776,10 | |
11.0 | PINTURAS | 19,5% | 5.542,98 | 5.542,98 | 5.542,98 | |
12.0 | SERVIÇOS DIVERSOS | 2,8% | 784,89 | 784,89 | 784,89 | |
- | ||||||
- | ||||||
TOTAL NO MÊS | 100,0% | 28.365,71 | 13.806,19 | 14.559,52 | 28.365,71 | |
PARCELAS | 100% | 49% | 51% | 100% | ||
TOTAL ACUMULADO | 13.806,19 | 28.365,71 |
São Sepé, 23 de Agosto 2021
Eng. Civil Jander Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
XXXX XX 00000 Prefeito Municipal
1Doc: Memorando 7.658/2021 | Anexo: Planilha_Cronograma_Orcamento_Reforma_Centro_Comunitario_Londero_Agosto_2021.pdf (1/1) 31/58
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL ESCRITÓRIO DE CIDADANIA REFORMA CENTRO COMUNITÁRIO LÔNDERO LOCAL= RUA XXXXX XXXXXXX ESQUINA RUA XXXXX XXXX PERÍODO: 2021 | ||
COMPOSIÇÃO BDI | ||
BDI (Bonificação de despesas indiretas) | ||
5.1 DESPESAS ADM | % | 5,00 |
5.2 XXXXX XXXXX (LUCRO REAL+IRPJ+CSLL) | 10,00 | |
5.2.1 LUCRO REAL | 6,00 | |
5.2.2 IRPJ | 2,75 | |
5.2.3 CSLL | 1,25 | |
5.3 TRIBUTOS (PIS/COFINS/ISS) | 7,65 | |
5.3.1 PIS | 0,65 | |
5.3.2 COFINS | 3,00 | |
5.3.3 ISS | 4,00 | |
25,07% |
São Sepé, 23 de Agosto 2021
Eng. Civil Jander Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
XXXX XX 00000 Prefeito Municipal
1Doc: Memorando 7.658/2021 | Anexo: Planilha_Composicao_BDI_Orcamento_Reforma_Centro_Comunitario_Londero_Agosto_2021.pdf (1/1) 29/58
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
ESCRITÓRIO DE CIDADANIA REFORMA CENTRO COMUNITÁRIO LÔNDERO
LOCAL= RUA XXXXX XXXXXXX ESQUINA RUA XXXXX XXXX
PERÍODO: 2021
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS (MEMÓRIA DE XXXXXXX) | ||
TEMPO MÉDIO DO PROFISSIONAL NA EMPRESA | 24 meses | |
PROVISÃO DE FÉRIAS: | Sem provisão | |
INCIDÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA (INSS) E FGTS: | ||
1. GRUPO A – TAXAS E CONTRIBUIÇÕES | ||
A1 – INSS | 20,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social. |
A2 – FGTS | 8,00% | Lei 8.036/90. |
A3 – SENAI/SENAC | 1,00% | Decreto Lei 8.621/46 |
A4 – SENAI | 0,00% | Decreto Lei 6.244/44 – artigo 3º, 0,20% para empresa com mais de 500 empregados |
A5 – SESI/SESC | 1,50% | Lei 5.107/66 |
A6 – SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | Decreto Lei 1422/75 e Decreto 87.043/82 |
A7 – SEBRAE | 0,60% | Lei 8.029/90 |
A8 – INCRA | 0,20% | Decreto Lei 1146/70 |
A9 – SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO | 3,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social |
A10 – TAXA ASSISTENCIAL SINDICATO DE EMPREGADOS | 0,67% | Convenção Coletiva de Trabalho |
A11 – TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL | 0,70% | Sindicato Patronal |
TOTAL GRUPO A | 38,17% | |
2. GRUPO B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA INTEGRAL DO GRUPO A | ||
B1 – FÉRIAS ANUAIS | 8,33% | CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 129 e seguintes |
B2 – FÉRIAS: ACRÉSCIMO DE 1/3 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | 2,78% | artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal |
B3 – 00x XXXXXXX | 8,33% | Lei 4.090 de 13/07/62 |
B4 – AUXILIO ENFERMIDADE/ACIDENTE DO TRABALHO/FALTAS JUSTIFICADAS | 3,50% | Acidente do trabalho: Lei 8.213/91 |
TOTAL GRUPO B | 22,94% | |
3. GRUPO C – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA PARCIAL DO GRUPO A (FGTS) | ||
C1 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO = 8,28% | 4,14% | Considerado 20% demissão sem justa causa/demissão em até 90 dias. Artigo 487 CLT, inciso II – determina aviso prévio de 30 dias |
C1.1 – Custo adicional de 8,33% das férias, Constituição Federal | 0,93% | |
C1.2 – Custo adicional de 8,33% das férias e 13º salário, Constituição Federal | 0,69% | |
C2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO: ADICIONAL POR ANO | 0,33% | Lei 12.506/11 acrescidos 3 dias por ano de serviço na mesma empresa |
TOTAL GRUPO C | 6,09% | |
4. GRUPO D – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||
D1 – MULTA DO FGTS = com provisão de férias | 3,93% | Pagamento de 50% sobre o saldo da conta vinculada do empregado (40% pagos ao empregado e 10% pagos à Caixa Econômica Federal – Órgão gestor do sistema FGTS) |
D2 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL: 0,56% | 0,28% | Considerado 80% demissão sem justa causa |
TOTAL GRUPO D | 4,21% | |
TOTAL GERAL | 71,41% | IDEM SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL) JUNHO 2016 |
São Sepé, 23 de Agosto 2021
Eng. Civil Jander Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
XXXX XX 00000
1Doc: Memorando 7.658/2021 | Anexo: Planilha_Composicao_Encargos_Sociais_OrcamPernetfoe_itRoeMfournmicaip_aClentro_Comunitario_Londero_Agosto_2021.pdf (1/1) 30/58
COMPOSIÇÕES
CUSTO UNIT | CUSTO UNIT | |||||
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COEFIC. | DESONERADO | NÃO DESONER. |
COMPOSIÇÃO | 1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRADES PROTEÇÃO JANELAS (3*1,2) | UN. | 453,58 | 470,15 | |
XXXXXX | 000000 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | M2 | 0,928 | 17,52 | 18,69 |
XXXXXX-X | 000 | XXXXXXXXXX (XXXX IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 25,4 MM X 3,17 MM (L X E), 0,86 KG/M | KG | 12 | 8,81 | 8,81 |
XXXXXX-X | 0000 | TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 3,4 MM (10 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H = 2 M | M2 | 4,48 | 39,04 | 39,04 |
XXXXXX-X | 0000 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIAMETRO 5/8", COMPRIMENTO 2 1/4" | UN | 12 | 2,80 | 2,80 |
XXXXXX-X | 0000 | BUCHA DE NYLON SEM ABA S10 | UN | 12 | 0,66 | 0,66 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 4 | 18,38 | 20,60 |
XXXXXX-X | 000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | H | 4 | 10,42 | 12,07 |
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 |
COMPOSIÇÃO | 2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRADES PROTEÇÃO JANELAS (2*1,2) | UN. | 378,51 | 394,89 | |
XXXXXX | 000000 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | M2 | 0,768 | 17,52 | 18,69 |
XXXXXX-X | 000 | XXXXXXXXXX (XXXX IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 25,4 MM X 3,17 MM (L X E), 0,86 KG/M | KG | 10 | 8,81 | 8,81 |
XXXXXX-X | 0000 | TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 3,4 MM (10 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H = 2 M | M2 | 3,08 | 39,04 | 39,04 |
XXXXXX-X | 0000 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIAMETRO 5/8", COMPRIMENTO 2 1/4" | UN | 12 | 2,80 | 2,80 |
XXXXXX-X | 0000 | BUCHA DE NYLON SEM ABA S10 | UN | 12 | 0,66 | 0,66 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 4 | 18,38 | 20,60 |
XXXXXX-X | 000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | H | 4 | 10,42 | 12,07 |
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 |
COMPOSIÇÃO | 3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GRADES PROTEÇÃO JANELAS (2*0,6) | UN. | 302,47 | 318,62 | |
XXXXXX | 000000 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | M2 | 0,576 | 17,52 | 18,69 |
XXXXXX-X | 000 | XXXXXXXXXX (XXXX IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 25,4 MM X 3,17 MM (L X E), 0,86 KG/M | KG | 7,6 | 8,81 | 8,81 |
XXXXXX-X | 0000 | TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 3,4 MM (10 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H = 2 M | M2 | 1,76 | 39,04 | 39,04 |
XXXXXX-X | 0000 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIAMETRO 5/8", COMPRIMENTO 2 1/4" | UN | 12 | 2,80 | 2,80 |
XXXXXX-X | 0000 | BUCHA DE NYLON SEM ABA S10 | UN | 12 | 0,66 | 0,66 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 4 | 18,38 | 20,60 |
XXXXXX-X | 000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | H | 4 | 10,42 | 12,07 |
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 |
COMPOSIÇÃO | 4 | MÃO DE OBRA FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P, SINAPI 96486 | M² | 10,12 | 11,29 | |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX XX ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4994 | 18,16 | 20,50 |
XXXXXX-X | 00000 | PARAFUSO, AUTO ATARRACHANTE, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 1/4”(6,35 MM) X 25 MM | CENTO | 0,0333 | 32,03 | 32,03 |
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 |
COMPOSIÇÃO | 5 | INSTALAÇÃO DE 3 FIOS DE ARAME FARPADO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2020, SINAPI 101194 | M | 8,02 | 8,58 | |
XXXXXX-X | 000 | ARAME FARPADO GALVANIZADO, 14 BWG (2,11 MM), CLASSE 250 | M | 2 | 1,58 | 1,58 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3168 | 15,35 | 17,11 |
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 |
COMPOSIÇÃO | 6 | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 3 MM, EM ESQUADRIA DE MADEIRA, FIXADO COM MASSA. AF_01/2021, SINAPI 102161 | M² | 108,05 | 111,06 | |
XXXXXX-X | 00000 | VIDRO LISO INCOLOR 2 A 3 MM - SEM COLOCACAO | M2 | 1 | 82,50 | 82,50 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,761 | 15,35 | 17,11 |
SINAPI | 88325 | VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,783 | 17,72 | 19,85 |
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 |
_
Data
23/08/2021
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CREA RS 68989
Responsável Técnico:
CREA/CAU:
Planilha Referência.xls versão 1.8 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 1
1Doc: Memorando 7.658/2021 | Anexo: Referencia_Reforma_Centro_Comunitario_Londero_06_2021.pdf (1/1) 48/58