PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2024/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2024/DL/PMA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2024/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2024/DL/PMA
ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, resolve instaurar nesta data o presente processo de dispensa de licitação objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para apoio técnico pedagógico na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC da secretaria municipal de educação de Armazém/SC, conforme especificações e anexo I do presente edital.
JUSTIFICATIVA: A escolha de apoio técnico pedagógico na operacionalização do sistema de gestão do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), pode ser justificada por diversos motivos: o sistema pode ser complexo e exigir conhecimentos técnicos específicos em pedagogia para sua correta operacionalização. É fundamental garantir a conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pelo FNDE para o correto uso dos recursos destinados à educação. O apoio técnico nessas áreas pode assegurar que todas as exigências sejam atendidas. O apoio pedagógico, contribui para o desenvolvimento e implementação de programas e projetos educacionais que promovam a melhoria da qualidade do ensino nas escolas, ajudando a evitar erros na gestão financeira e pedagógica, reduzindo a necessidade de retrabalho e garantindo uma operação mais eficiente e eficaz do sistema. Portanto, a escolha desse tipo de apoio técnico pode ser crucial para garantir uma gestão adequada e eficaz dos recursos e programas educacionais implementados pelo FNDE, visando sempre a melhoria da qualidade da educação no país. Diante disso e CONSIDERANDO: que a secretaria de Educação do Município de Armazém não possui em seu quadro de servidores a função de suporte funcional para assessoria; que a secretaria de Educação do Município preza pela capacidade de adaptação e a compatibilidade com os valores e objetivos do FNDE; que a secretaria de Educação do Município realizará o treinamento com os dirigentes públicos para gerenciar suas atividades administrativas, humanas e pedagógicas, com ampla diversidade de trabalhos focados na primazia da qualidade dos serviços públicos; que a secretaria de Educação do município de Armazém necessita de contratação de assessoria especializada de treinamento em apoio técnico pedagógico. Por fim, faz-se necessária a presente contratação, dado o interesse público primário envolvido. Com base nessas quatro considerações, fica evidente a importância da contratação de um serviço de castração para o projeto em questão. Essa medida garantirá o controle populacional responsável e melhorar a qualidade de vida dos animais e da comunidade em geral.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
DA SITUAÇÃO DE DISPENSA – Artigo, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois o valor do objeto figura dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 72, c/c artigo 75, II, ambos da Lei nº 14.133/2021, senão vejamos:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico
e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. público em sítio eletrônico oficial.
Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02, no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023).
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA:
A empresa Nome ou Razão Social: ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL, CNPJ nº 21.690.014/0001-54, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, considerando o método estatístico menor preço e as propostas recebidas e considerando que essa empresa apresentou o menor preço para a aquisição descrito no objeto, com especificações no termo de referência, no valor R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
JUSTIFICATIVA DE PREÇO: Foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Dispensa de Licitação, com base no Decreto Municipal nº 19/2023, conforme a seguir descrito: Embora o decreto municipal n 19/2023, que regulamenta as regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços nos processos de contratação de compra e prestação de serviço, conforme o § 1º do artigo 7º, que determina ser priorizado as consultas para preço no site do Painel de Preços do Governo Federal – Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP e em outras contratações similares feitas pela Administração Pública, mas não houve a possibilidade de consulta no PNCP, pois o sistema encontra fora tendo em anexo os print das telas com horários das tentativas da pesquisa. Nota-se que o assunto de pesquisa de preço na nova lei de licitações, Lei n14.133/21, consta no artigo 23, que estabelece que o processo licitatório deve estimar o valor com base no preço por meio da utilização dos parâmetros dos incisos do seu § 1º, que as regras dos incisos podem ser adotadas de forma combinada ou não, nessas regras está o parâmetro do PNCP. Na pesquisa realizada no sistema global de redes de computadores, no site do Painel de Preços do Governo Federal – Portal Nacional de Contrações Públicas – PNCP, não foram encontrados resultados com o objeto descrito no item 01. As pesquisas foram realizadas no dia 19/03/2024 no horário das 10:03h. Conforme consta em anexo I. Na pesquisa realizada no sistema global de redes de computadores, foi encontrada apenas contratação similar feita pela Administração Pública, que contasse com o mesmo objeto. A equipe/comissão de licitação buscou por processo de licitação em outras Administrações Pública do mesmo objeto, no diário oficial dos municípios de Santa Catarina e nos portais oficiais dos municípios/SC, o resultado da busca foi o seguinte: Foi encontrado inexigibilidade de licitação nº 04/2023, no município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, com o objeto similar, no valor de R$ 72.000,00, conforme consta em anexo II. Em mais uma pesquisa feita, foi encontrado no município de Braço do Norte, estado de Santa Catarina, foi encontrado com o mesmo objeto, no valor de R$ 120.160,00, conforme consta em anexo III. A busca por fornecedores se realizou por meio de publicação de aviso do processo de dispensa de licitação no DOMSC, Auto publicação n.º 5839828 no dia 09/04/2024(Terça-feira), com o seguinte objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para apoio técnico pedagógico na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC da secretaria municipal de educação de Armazém/SC, nos termos do decreto municipal nº 18/2023. Os fornecedores interessados encaminharam suas propostas para e- mail informado na publicação, xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx, foram as seguintes empresas: ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL, CNPJ: 21.690.014/0001-54, que ofertou o serviço no
valor de R$ 270,00 por hora, com um total de 200 horas anuais e valor total global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); outra empresa que entrou em contato foi a DBA Cursos Educacionais e Assessoria em Gestão Educacional, CNPJ: 000.000.000-00,
ofertando o serviço no valor total global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) e o valor de R$ 290,00 a hora; uma terceira empresa demonstrou interesse por e-mail, FACHINI VIGOLO EDUCACIONAL no dia 11 de abril de 2024, foi repassado a descrição do objeto mas a empresa não retornou mais, não demonstrando mais interesse na dispensa de licitação. Considerando a busca por fornecedores realizada anteriormente por meio de publicação de aviso do processo de dispensa de licitação no DOMSC, no dia 09/04/2024, edição nº 5839828, com o seguinte objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para apoio técnico pedagógico na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC da secretaria municipal de educação de Armazém/SC, nos termos do decreto municipal nº 18/2023, que houve fornecedores interessados em prestar os serviços, sendo que para a assessoria foi recebido a menor oferta da empresa ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL, CNPJ: 21.690.014/0001-54, de 200 horas anuais com valor unitário de R$ 270,00 a hora (duzentos e setenta reais). Desse modo, fica assegurado a contratação da empresa para realizar o serviço de assessoria educacional, a empresa ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL, justifica-se a sua escolha por apresentar o menor.
Contratação de pessoa jurídica especializada para apoio técnico pedagógico na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC da secretaria municipal de educação de Armazém/SC. | PNCP | ESTADO DE SERGIPE | PREFEITURA DE BRAÇO DO NORTE | ATENA | DBA |
R$7,37 | R$ 72.000,00 | R$ 120.160,00 | R$ 54.000,00 | R$ 58.000,00 |
3. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO
Considerando as exigências do artigo 8º do Decreto municipal n 19/2023, que regulamenta a lei de licitações, o método para obtenção do preço estima será de menor preço obtido na pesquisa de preço. Pelos motivos apresentados acima e pelos orçamentos apresentados para o processo de dispensa de licitação o método estatístico aplicado é de menor preço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS: Os recursos necessários ao custeio das despesas oriunda com a presente contratações encontra-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024. Dotação nº 04.01.2.010.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.39.99.00.00.00.
CONCLUSÃO: Em relação aos preços, foram realizadas pesquisas de mercado para execução do objeto desta Dispensa de Licitação, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 19/2023, como descrito na estimativa de preço do processo, no caso em questão ficou verificado que encontra-se em conformidade com a pesquisa de mercado, no mais, ficou verificado que a necessidade da prestação de serviços para atender as necessidades do Município de Armazém/SC e o interesse público. É a decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Armazém – SC, 13 de maio de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação por dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos exigidos pelos regulamentos municipais, Decreto n 15/2023, Decreto n 18/2023 e Decreto nº 19/2023, dentre os quais o termo de referência.
2. OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAZÉM/SC NAS QUANTIDADES E VALORES OBTIDOS COM ESTA PESQUISA DE PREÇOS FEITA COM BASE NO DECRETO
MUNICIPAL Nº19/2023, no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAZÉM/SC. | 200 HORAS ANUAIS |
• SUPORTE DE GESTÃO AOS SISTEMA DO FNDE/MEC: SIMEC – PAR; SIMEC – Obras 2.0; SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos; SIGARP; PDDE INTERATIVO; CAE VIRTUAL; SISCACS; PDDE-WEB; HABILITA; SUPORTE DE GESTÃO; SIOPE MAVS; AÇÕES E PROGRAMAS COMPLEMENTARES. • REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROGRAMAS PNAE – PNATE E PDDE AÇÕES INTEGRADAS: Recursos Financeiros; Autorização de Despesas (licitação e outras); Recebimento de Produtos ou Serviços (liquidação); Pagamentos; Execução Financeira; Execução Física; Extrato Bancário; Restituição e Reprogramação de Recursos; Análise final Prestação de Contas Online e Preenchimento do Demonstrativo Consolidado da Prestações de Contas do PDDE de cada Unidade Executora (APPs) vinculadas e Rede Municipal de Ensino. • ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; • FORMAÇÃO CONTINUADA SOBRE GESTÃO NA EDUCAÇÃO. | |
8 MESES MAIO A DEZEMBRO DE 2024 | |
25 HORAS MENSAIS | |
R$ 270,00 A HORA | |
VALOR TOTAL | R$ 54.000,00 |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
ITEM 1: SUPORTE DE GESTÃO AOS SISTEMA DO FNDE/MEC:
a) SIMEC – PAR: Auxiliar no monitoramento do PAR, visando implementar ações nas dimensões da Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas
Pedagógicas e Avaliação; e Infraestruturae Recursos Pedagógicos; Acompanhar a gestão dos termos de compromissos (contratos, licitações, adesões a Atas de Registro de Preços, notas fiscais, solicitações de desembolso, comprovantes de pagamento, cumprimento do objeto, execução financeira e física e prestação de contas); Realizar adesãoà Programas ofertados pelo MEC/FNDE; Validação e ajuste a liberação de emendas parlamentares; Cadastro de projetos de obras próprios e/ou FNDE; Definição da prioridade das iniciativas.
b) SIMEC – Obras 2.0: Acompanhar as ações relacionadas à infraestrutura educacional, realizando o acompanhamento das obras pleiteadas junto ao Ministério da Educação; Orientar o Fiscal de Obras a realizar dentro do módulo Obras 2.0 a inserção de documentos e o monitoramento das seguintes etapas: a) Projeto Executivo; b) documentos relacionados a licitação e contratação; c) Cadastro e ajusteno cronograma de execução; d) inserção de vistorias;
e) Acompanhamento de liberação de Recursos e Solicitação de Desembolso; f) inserção de documentos complementares; g) Orientação sobre superação de possíveis restrições e inconformidades na execução; h) Acompanhamento de possíveis solicitações de alteração de projetos; i) Finalização e funcionamento da obra; Orientar o preenchimento do Cumprimento do Objeto e Execução Financeira.
c) SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos: Auxiliar junto à organização dos conselhos educacionais para a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Conselho de Alimentação Escolar os cadastros e pareceres conclusivos necessários das prestações de Contas do Programa PNAE e PNATE e demais pareceres vinculados a responsabilidade dos Conselhos.
d) SIGARP: Monitorar o Sistema SIGARP, utilizando-o como ferramenta de gestão e de transparência dos processos de utilização dos pregões de registro de preços do FNDE; Solicitação de adesões (caso de interesse) as Atas de Registro de Preços; Emissão das anuências referente a adesões; Elaboração de contrato no SIGARP conforme anuências emitidas.
e) PDDE INTERATIVO: Orientar os Diretores Escolares a gerir este sistema que é uma ferramenta de planejamento da gestão escolar, disponível para todas as escolas, com atuação direta na realidade locale educacional de cada unidade escolar, através de módulos/programas específicos como: Escola Acessível. Salas de Recursos, Escola do Campo, Livro Didático, Escolas Sustentáveis, Água e EsgotamentoSanitário, Educação Conectada, entre outros.
f) CAE VIRTUAL: Suporte na atualização do cadastro do Conselho de Alimentação Escolar. Recuperação desenha ao CAE Virtual; Superação de diligências cadastrais; Substituição de Conselheiros; Disponibilizaçãode modelos de Ata para renovação/substituição do Conselho da Alimentação Escolar.
g) SISCACS: Suporte na atualização do cadastro Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Recuperação de senha ao Sistema CACS FUNDEB; Superação de diligências cadastrais; Substituição de Conselheiros; Orientação para renovação/substituição do CACS FUNDEB.
h) PDDE-WEB: Suporte na atualização do cadastro das Entidades Executores das Unidades Escolares junto ao FNDE; Validação anual da Adesão da Secretaria de Educação; Definição do percentual da categoria econômica para o exercício seguinte; Orientação aos Gestores Escolares sobre a atualização dos cadastros dirigentes da Associações de Pais e Professores junto à Receita Federal.
i) HABILITA: Monitorar o cadastro dos Dirigentes Municipais de Educação junto ao FNDE e promover eventuais atualizações.
j) SUPORTE DE GESTÃO: Orientações educacionais para uma gestão produtiva e eficiente, com foco no acompanhamento de práticas gerenciais, educacionais e humanas, além do monitoramento dos resultados obtidos.
k) AÇÕES E PROGRAMAS COMPLEMENTARES: Dar suporte a gestão dos Programas
e Ações do Governo Federal (MEC/FNDE) vigentes e aqueles que possam ser criados, como por exemplo: PNATE, PNAE, Brasil Carinhoso, Caminho da Escola, Formação pela Escola, PDDE e ações integradas, PNLD, Proinfância, Escola em Tempo Integral, PAC Seleções (educação) e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
ITEM 2 – REALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROGRAMAS PNAE – PNATE E PDDE E AÇÕESINTEGRADAS.
Promover a Prestação de Contas dos recursos do PNAE, PNATE e PDDE, via Sistema SIGPC ou outro que venha a substituir, preenchendo todos os dados e informações pertinentes a cada uma das etapas apresentadas abaixo:
1. Recursos Financeiros
a) Saldo do Exercício Anterior
b) Transferências do FNDE (OBs)
c) Contrapartida
d) Conta Corrente e Conta Aplicação
e) Participação na Execução
2. Autorização de Despesas (Licitações e Outras)
a) Autorização de Despesa
3. Recebimento de Produtos ou Serviços(Liquidação)
a) Documentos de Despesas
4. Pagamentos
a) Pagamentos
b) Pagamento de Retenção ou Encargo
c) Descentralização
5. Execução Financeira
6. Execução Física
a) Informações da Execução Física
b) Registrar Execução Física
7. Extrato Bancário
8. Restituição e Reprogramação de Recursos
a) Restituições
b) Reprogramar Saldo
9. Resumo da Execução
10. Análise final Prestação de Contas Online
a) Enviar Prestação de Contas
b) Recibos de Envio
11. Preenchimento do Demonstrativo Consolidado das Prestações de Contas do PDDE de cada Unidade Executora (APPs) vinculadas e Rede Municipal de Ensino.
ITEM 3 - ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO:
a) Elaboração de agenda de trabalho;
b) Realizar levantamento de dados estatísticos sobre os indicadores para o cumprimento das Metas doPlano Municipal de Educação, auxiliando na construção do relatório de monitoramento do PME.
c) Emitir notas técnicas, conforme necessidade;
d) Elaborar relatório de Monitoramento e Avaliação do ano de 2024 com base nos indicadoresoficiais (4 anos).
ITEM 4 – FORMAÇÃO CONTINUADA SOBRE GESTÃO NA EDUCAÇÃO.
a) Gerir indicadores qualitativos e quantitativos de gestão;
b) O Papel do Gestor Escolar na qualificação dos indicadores,
c) Financiamento da Educação – principais fontes de receitas da educação;
d) Abordar os sete pilares na gestão educacional: Gestão de Pessoas; Pedagógica; Administrativa; Financeira; Cotidiano; Comunicação e Tecnologias.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra fundamento legal no artigo 75, IV, letra C, da Lei nº 14.133/2021. A contratação será regida, também, pela Lei nº 14.133/2021 e pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATADOS
Nome ou Razão Social: ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL
Inscrição no CNPJ: 21.690.014/0001-54
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx
Contato Telefônico: 47 98856-1599
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
5. RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO
A necessidade da contratação de uma assessoria especializada em apoio técnico pedagógico dos sistemas de gestão será motivada pela necessidade de especialização em áreas específicas, como suporte de Gestão ao sistema do FNDE/MEC, realização das prestações de contas dos programas PNAE – PNATE e PDDE e ações integradas, elaboração do relatório de avaliação e monitoramento do plano municipal de Educação e formação continuada sobre gestão na educação.
Essas assessorias garantem que a parceria seja flexível e capaz de responder eficazmente a qualquer mudança ou desafio que possa surgir ao longo do tempo, garantindo a qualidade e a eficácia dos serviços dos profissionais envolvidos.
6. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A escolha de apoio técnico pedagógico na operacionalização do sistema de gestão do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), pode ser justificada por diversos motivos: o sistema pode ser complexo e exigir conhecimentos técnicos específicos em pedagogia para sua correta operacionalização. É fundamental garantir a conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pelo FNDE para o correto uso dos recursos destinados à educação. O apoio técnico nessas áreas pode assegurar que todas as exigências sejam atendidas. O apoio pedagógico, contribui para o desenvolvimento e implementação de programas e projetos educacionais que promovam a melhoria da qualidade do ensino nas escolas, ajudando a evitar erros na gestão financeira e pedagógica, reduzindo a necessidade de retrabalho e garantindo uma operação mais eficiente e eficaz do sistema.
Portanto, a escolha desse tipo de apoio técnico pode ser crucial para garantir uma gestão adequada e eficaz dos recursos e programas educacionais implementados pelo FNDE, visando sempre a melhoria da qualidade da educação no país.
Diante disso e CONSIDERANDO:
i) que a secretaria de Educação do Município de Armazém não possui em seu quadro de servidores a função de suporte funcional para assessoria;
ii) que a secretaria de Educação do Município preza pela capacidade de adaptação e a compatibilidade com os valores e objetivos do FNDE;
iii) que a secretaria de Educação do Município realizará o treinamento com os dirigentes públicos para gerenciar suas atividades administrativas, humanas e pedagógicas, com ampla diversidade de trabalhos focados na primazia da qualidade dos serviços públicos;
iv) que a secretaria de Educação do município de Armazém necessita de contratação de assessoria especializada de treinamento em apoio técnico pedagógico.
Por fim, faz-se necessária a presente contratação, dado o interesse público primário envolvido.
7. ESTIMATIVA DE VALOR
Será despendido o valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para contratação da empresa especializada na prestação de serviço de Assessoria e Operacionalização do Sistemas de Gestão do FNDE/MEC, a ser pago conforme emissão da nota fiscal e liquidação da despesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10.2 Havendo a necessidade o contrato poderá ser prorrogado na forma da Lei 14.133/21.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, será XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que exercerá a função de fiscal do contrato.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
12.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.1.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5 O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
12.5.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
12.5.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.5.3 O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias.
12.5.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
12.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, no edital e seus anexos e contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
1.38. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Após 01 (um) ano, poderão ser reajustados os valores pelo Índice IGPM.
15. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação orçamentária será as previstas para no de 2024, que o setor de contabilidade indicará posteriormente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Armazém/SC, 15 de março de 2024.
..................................................................................
Kelin Knabben May
17. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui em anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, APROVO o presente Termo de Referência e o ENCAMINHO ao setor competente para as providências cabíveis para lançamento da licitação.
Armazém/SC, 14 de março de 2024.
..........................................................................
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
.
Anexo II
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM E.................
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 82.928.664/0001-80, estabelecido na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por seu Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.732.346 - SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de ,
representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº /.., inscrito no CPF
sob o nº........., residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA,
por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 18/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato a contratação .................
para atender as necessidades do município de Armazém/SC, conforme especificações e anexos ao presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá a contratação de empresa especializada que deverá executar o objeto na forma de execução direta, sob o regime de menor preço, segundo o disposto no artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM: .......
DESCRIÇÃO DO ITEM: .......
QUANTIDADE: .......
VALOR UNITÁRIO: .......
VALOR TOTAL: .......
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
O pagamento será efetuado, conforme execução do serviço, após assinatura do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
As notas Fiscais deverão ser emitidas com o valor do Imposto de Renda a ser retido pela administração, conforme Decreto Municipal nº 77/2023, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 22 c/c artigo 130, ambos da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá pelo período de , podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais
e sucessivos períodos, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte Dotação nº 04.01.2.010.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.39.99.00.00.00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade do CONTRATADO, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao CONTRATANTE, a
seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do objeto, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATADO obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 89 e ss, da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Armazém, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Armazém – SC, de de 2024.
......................................... MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
Contratante
.........................................
Contratada
.........................................
Fiscal do contrato
Testemunhas
......................................... 01
......................................... 02