ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 049/2022 PROCESSO Nº FUNDCASASP-PRC-2022/09990
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 049/2022 PROCESSO Nº FUNDCASASP-PRC-2022/09990
A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SANTA MARCELINA, devidamente inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 10.462.524/0003-10, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01213-010, entidade qualificada como organização social e responsável pelas atividades desenvolvidas no Projeto Guri no interior, litoral e Fundação Casa, conforme prevê o Contrato 01/2022, celebrado com a SECEC Secretaria de Cultura e Economia Criativa, pela presente, neste ato devidamente representada por sua Diretora Presidente, Ir. XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, religiosa, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx XX, portadora do RG nº 19.838.222-4 e CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada SANTA MARCELINA CULTURA; e a FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
CASA, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxx, município de Xxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo senhor FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo expediente da FCASA-SP, nos termos do Decreto publicado no DOE de 05-10-2020 e por seu Diretor Administrativo XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado nos termos da Portaria Administrativa nº 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA e,
,
Considerando a missão da FUNDAÇÃO CASA, de executar, direta ou indiretamente, as medidas socioeducativas com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo os direitos previstos em lei e contribuindo para o retorno do(a) adolescente ao convívio social como protagonista de sua história.
Considerando que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a SANTA MARCELINA CULTURA celebraram o Contrato de Gestão nº 01/2022 (SCEC-PRC- 2021/07392), cujo objeto é o fomento, a operacionalização da gestão e a execução das atividades na área cultural referentes ao Projeto Guri Interior, Litoral e Fundação CASA, tendo referido contrato o prazo de vigência de 01/01/2022 até 31/12/2026.
Considerando que a SANTA MARCELINA CULTURA tem por finalidade a educação, a cultura e assistência social, como instrumentos de promoção, defesa e proteção da infância, adolescência, juventude, adultos e idosos. Que seu objetivo é desenvolver um ciclo completo de formação musical integrado a um projeto de inclusão sociocultural, promovendo a formação de pessoas para a vida e para a sociedade; e que as atividades de formação e difusão cultural, ao lado da assistência social, formam os pilares de atuação para alcançar o objetivo de formar pessoas, segundo os princípios, carisma e filosofia do fundador da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, Beato Xxxxx Xxxxxxx.
Considerando que aliado ao Ensino Musical, o Desenvolvimento Social constitui um dos eixos do planejamento estratégico para a operacionalização do Projeto Guri Interior, Litoral e Fundação CASA, e sob gestão da SANTA MARCELINA CULTURA o Projeto Guri tem o papel de trabalhar para minimizar as desigualdades que podem ser analisadas sob diferentes aspectos da vida social financeira, cognitiva, afetiva, cultural, entre outros buscando um equilíbrio nas condições de cada aluno(a) para se beneficiar integralmente do projeto.
Considerando que o objetivo geral do Desenvolvimento Social é potencializar a dimensão social da política pública de cultura, fortalecendo o combate às vulnerabilidades sociais e contribuindo para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens atendidos pelo Projeto Guri, e pode contribuir para que a FUNDAÇÃO CASA efetive a missão de executar, direta ou indiretamente, as medidas socioeducativas com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo os direitos previstos em lei e contribuindo para o retorno do(a) adolescente ao convívio social como protagonista de sua história.
Considerando que a SANTA MARCELINA CULTURA reforça o compromisso social de contribuir com a efetividade da medida e de desenhar propostas de atuação que tenham como prioridade e objetivo a possibilidade de reflexão o(a) adolescente/jovem em medida socioeducativa de internação sobre a forma em que se coloca em sociedade.
Reúnem-se para celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, como disposto na Lei 13.019/2014, na presença de duas testemunhas que ao final assinam, mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DESTE TERMO
1.1. Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica mútua entre as partes, para a execução de atividades socioculturais musicais do Projeto Guri (oficinas/cursos livres) com adolescentes e jovens que cumprem Medida Socioeducativa nos Centros de Internação (CIs) e Centros de Internação Provisória (CIPs). E também prevê a realização de atividades socioeducativas, Projetos Musicais, Guri Consciente e Guri Participativo, bem como a promoção de ações de zelo pela garantia de direitos de adolescentes as quais denominamos acompanhamentos individuais e intercorrências.
1.2. Todas as ações deverão ser desenvolvidas conforme Projeto Político Pedagógico do Guri, para atuação na Fundação CASA e em consonância ao Processo SCEC-PRC- 2021/07392, Contrato de Gestão 01/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, e a SANTA MARCELINA CULTURA.
1.3. Cumpre ressaltar que todas as metas relativas à Fundação CASA estão previstas no Contrato de Gestão 01/2022, vigente durante o período de 2022 a 2026.
1.4. As metas a serem cumpridas nos anos de 2022 a 2026; período que abrange este Termo, encontram-se descritas nos resumos dos Planos de Trabalho que podem ser observados minuciosamente nas páginas: 124 e 125 do referido Contrato de Gestão, publicado no D.O. de 31/12/2021.
Processo SCEC-PRC-2021/07392, | |
Contrato de Gestão 01/2022 | |
2022 | |
Polos Fundação CASA em funcionamento | 60 |
Vagas Oferecidas | 1.845 |
Xxxxxx(as) matriculados(as) | 5.458 |
Percentual de preenchimento | 100% |
1.5. Diante do exposto, cumpre ressaltar que qualquer atendimento extraordinário ao previsto nos planos de trabalho acima elencados estará condicionado a disponibilidade de recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CASA
2.1. São obrigações da FUNDAÇÃO CASA:
2.1.1. Apresentar local e manter espaço físico adequado a fim de evitar qualquer tipo de problema no imóvel que possa ocasionar a suspensão das oficinas/cursos livres (pintura, reparos estruturais, dedetização, hidráulicos, elétricos, bebedouros, ventiladores, entre outros),
2.1.2. Apresentar alvará e AVCB do espaço disponibilizado, conforme prevê a legislação estadual,
2.1.3. Garantir a acessibilidade dos espaços oferecidos, conforme prevê o Decreto Federal nº 5.296/2004,
2.1.4. Disponibilizar salas em boas condições de ventilação, acústica (sem vazamento de som de outras atividades/locais próximos), iluminação e pontos de energia elétrica (tomadas), quando necessário, e lousa. Fornecer mesas, cadeiras sem braço para as atividades artístico- pedagógicas e estantes para a guarda dos instrumentos, permitindo a melhor qualidade no desenvolvimento das atividades propostas e apresentar sempre que solicitado, conforme o Contrato de Gestão da SANTA MARCELINA CULTURA.
2.1.4.1. Prover a segurança do local disponibilizado, de acordo com as normas legais estaduais e municipais, envidando seus melhores esforços no sentido de emitir e manter a validade de autos de vistoria do corpo de bombeiros e alvarás ou licenças de funcionamento.
2.1.5. Disponibilizar salas para a realização das(os) oficinas/cursos livres em dias e horários de atividades do Projeto, devendo todas(os) serem localizadas(os) no mesmo imóvel, de preferência no mesmo andar ou prédio, para evitar a dispersão do público atendido pela SANTA MARCELINA CULTURA,
2.1.6. Disponibilizar telefone e senha de acesso, para uso da Equipe de Polo para chamadas à Regional da SANTA MARCELINA CULTURA. A Equipe de Polo poderá utilizar o telefone somente na sala da Coordenação Pedagógica,
2.1.7. Disponibilizar salas para guarda de instrumentos, em tempo integral. Garantir a infraestrutura e a segurança para guarda de instrumento, equipamentos e acessórios do Projeto Guri (estantes para partituras, apoio de pé, armários com chave e/ou estantes, livros, CDs, equipamentos de som e outros que se façam necessários),
2.1.8. Zelar pela guarda dos instrumentos de propriedade do Projeto Guri de uso EXCLUSIVO do Polo garantindo um local seguro e adequado, de modo que sejam minimizados os riscos de furto, perda, roubo, destruição ou deterioração dos itens. Cada
Centro em que forem instaladas as unidades do Projeto Guri receberá uma cópia da Lista de Patrimônio, contendo todos os itens sobre os quais a FUNDAÇÃO CASA se responsabilizará.
2.1.9. Autorizar os(as) internos(as) a receberem e manusearem os instrumentos fora dos horários de desenvolvimento das oficinas a fim de utilizarem os mesmos para realização de atividades previamente acordadas e autorizadas em conjunto com a SANTA MARCELINA CULTURA, sempre acompanhado de um(a) funcionário(a) indicado pelo Centro,
2.1.10. Garantir o acesso do(a) empregado(a) da SANTA MARCELINA CULTURA ou empresa terceirizada (transportadora) contratada pela mesma, em horário comercial nos Polos FUNDAÇÃO CASA, para a elaboração de inventário, entrega e retirada de instrumentos e materiais para manutenção e/ou reposição, bem como sua conferência, mediante aviso prévio à FUNDAÇÃO CASA.
2.1.11 A SANTA MARCELINA CULTURA deverá comunicar a FUNDAÇÃO CASA toda e qualquer visita de não empregados (as) da SANTA MARCELINA CULTURA com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência, para análise e autorização. Sem este comunicado a entrada pode não ser autorizada em tempo.
2.1.12. Evitar a ocorrência de danos aos pacotes de materiais enviados pela SANTA MARCELINA CULTURA aos Polos Fundação CASA durante a revista realizada pelos funcionários da FUNDAÇÃO CASA.
2.1.13. Garantir a infraestrutura e a segurança para equipamentos do Polo (instrumentos, livros, CDs, entre outros). A FUNDAÇÃO CASA deverá comunicar imediatamente à SANTA MARCELINA CULTURA, por meio de relatório detalhado, a ocorrência de fatos como perda, furto e/ou roubo, destruição total ou parcial dos bens disponibilizados pela SANTA MARCELINA CULTURA. Em caso de furto, destruição e/ou roubo, ou qualquer outro evento que implique na inutilização dos itens, a FUNDAÇÃO CASA deverá providenciar boletim de ocorrência e enviar cópia para a SANTA MARCELINA CULTURA. A SANTA MARCELINA CULTURA não se obriga, em hipótese alguma, a repor instrumentos perdidos, furtados ou roubados, evitando prejuízos ou interrupção das(os) oficinas/cursos livres dos Polos FUNDAÇÃO CASA. Na hipótese de reposição de instrumentos musicais, os itens deverão ser idênticos, ou, na impossibilidade, de qualidade similar. Caso a SANTA MARCELINA CULTURA conclua que as oficinas ficarão prejudicadas em virtude da não reposição dos instrumentos em tempo hábil, poderá, após notificar a FUNDAÇÃO CASA, suspender as atividades no local, definitiva ou temporariamente, a seu critério.
2.1.14 Permitir a retirada e ou movimentação em até 30 dias do patrimônio da SANTA MARCELINA CULTURA e demais itens disponibilizados para uso nas oficinas nos casos de suspensão, encerramento de oficinas/cursos livres e/ou fechamento dos Polos FUNDAÇÃO CASA, sempre com prévia comunicação.
2.1.15. Fica sendo responsabilidade de cada Centro da FUNDAÇÃO CASA, que quando se tratar de seu próprio patrimônio, o recolhimento dos instrumentos musicais para realização de procedimentos de baixa patrimonial ou em caso de inviabilidade de uso para as atividades do Projeto Guri, constatada por escrito pelos Educadores Musicais. Nessas situações, a SANTA MARCELINA CULTURA se desonera da responsabilidade de guarda, manuseio, controle e prestação de contas dos bens devolvidos à FUNDAÇÃO CASA, para que os respectivos procedimentos administrativos de baixa sejam processados.
2.1.16. É responsabilidade de cada Centro da FUNDAÇÃO CASA lavar, passar e manter em ordem as camisetas de apresentação dos(as) alunos(as) do Polo, para uso em eventos.
2.1.17. Permitir e facilitar à SANTA MARCELINA CULTURA o acompanhamento e a supervisão da execução do Projeto pela equipe do Polo e da Regional. Os(as) empregados(as) da SANTA MARCELINA CULTURA deverão obedecer às regras e procedimentos de rotina, relativamente às revistas de pessoas ou objetos, sendo que a lisura de tais práticas é de total responsabilidade da FUNDAÇÃO CASA.
2.1.18. Dispor de ao menos um(a) Agente Educacional de referência e Agente de Apoio Socioeducativo em posto de trabalho próximo ao local onde são realizadas as oficinas.
Parágrafo Único Considerando o ambiente organizacional dos Centros da FUNDAÇÃO CASA, em caso de ausência permanente e habitual do(a) Agente Educacional e/ou Agente de Apoio Socioeducativo, será expedido e entregue pela Regional uma notificação para a Coordenação Pedagógica do Centro em questão, com cópia para a Divisão Regional, GACEP - Gerência de Arte e Cultura e Ensino Profissionalizante e Núcleo de Parcerias e Alianças NPA (SANTA MARCELINA CULTURA ). A partir da notificação, a(o) oficina/curso livre poderá ser suspensa(o) pelo prazo de 05 dias úteis, até que seja remanejado um(a) Agente Educacional e/ou Agente de Apoio Socioeducativo para estar presente na(o) oficina/curso livre. Não havendo uma solução para a questão, a oficina será novamente suspensa.
2.1.19 Proporcionar momentos de integração entre a SANTA MARCELINA CULTURA e outras instituições que realizam atividades na FUNDAÇÃO CASA, assim
como a equipe de polo e equipe pedagógica da própria FUNDAÇÃO CASA, para troca de conhecimentos, agendas e integração entre os projetos.
2.1.20. Os Centros que possuem acervo cultural poderão solicitar itens oficialmente à SANTA MARCELINA CULTURA. Para isso, se comprometem a disponibilizar local adequado e seguro (que deve ser aprovado pela equipe regional) para instalação do Acervo Cultural, composto de armário, aparelho de som, livros, CDS E e DVDS. Além disso, devem inserir o conteúdo do acervo em suas atividades, de forma que cumpra a finalidade a que se destina. Além dos acervos físicos, a SANTA MARCELINA CULTURA passará a fazer uso de acervo ITINERANTE, que ficará sob a responsabilidade de seus(suas) empregados(as) e deverá ter seu ingresso nos Centros autorizados, mediante comunicação antecipada de 02 (dois) dias.
2.1.21. Nos Centros que possuem Acervo Cultural do Projeto Guri, deverá ser disponibilizado local adequado para instalação dos itens. As obras do Acervo Cultural serão de responsabilidade da SANTA MARCELINA CULTURA. A FUNDAÇÃO CASA deverá comunicar imediatamente à SANTA MARCELINA CULTURA, por meio de relatório detalhado, a ocorrência de extravio, danificação, perda, furto e/ou roubo, destruição total ou parcial etc. dos bens do acervo disponibilizados pela SANTA MARCELINA CULTURA. Em caso de furto, destruição e/ou roubo, deverá ser providenciado imediatamente boletim de ocorrência, devendo ser enviada cópia para a SANTA MARCELINA CULTURA. Caso a SANTA MARCELINA CULTURA conclua que as(os) oficinas/cursos livres ficarão prejudicadas(os) em virtude da não reposição dos itens de acervo em tempo hábil, poderá, após notificar a FUNDAÇÃO, suspender as atividades no local, definitiva ou temporariamente, a seu critério.
2.1.22. Disponibilizar as vagas nas oficinas do Projeto Guri, para todo(a) e qualquer adolescente e jovem, conforme o tipo de oficina/curso livre oferecida(o).
2.1.23. Caberá à equipe do Polo/Regional da SANTA MARCELINA CULTURA, em conjunto com os Centros FUNDAÇÃO CASA, estabelecer uma grade horária que atenda as necessidades de ambas as partes, sempre respeitando o período acordado no início do semestre. Contudo, podendo ser substituída em períodos de licença ou ausência de educadores(as), de acordo com a disponibilidade de profissionais da SANTA MARCELINA CULTURA em acordo com o Centro.
2.1.24. Para que os resultados qualitativos sejam atingidos, a FUNDAÇÃO CASA deverá envidar seus melhores esforços no sentido de manterem as turmas de alunos(as) das(os) oficinas/cursos livres do Projeto Guri sempre preenchidas, de acordo com o número de vagas de cada oficina.
2.1.25. Quaisquer solicitações para alteração de dias e horários de funcionamento, abertura ou ampliação de turmas ou oficinas/cursos livres, suspensão e reabertura de turmas ou oficinas/cursos livres, serão negociadas(os) com a Regional da SANTA MARCELINA CULTURA sempre via Ofício, seguindo orientações e prazos definidos pela SANTA MARCELINA CULTURA sendo mantida GACEP em cópia. Em nenhum momento os Centros podem alterar as grades sem consulta prévia da SANTA MARCELINA CULTURA e nem implementar/praticar novas grades sem aprovação oficial da SANTA MARCELINA CULTURA.
2.1.26. A FUNDAÇÃO CASA, por meio da Coordenação Pedagógica, deverá participar junto a Equipe de Polo e/ou Regional da SANTA MARCELINA CULTURA na elaboração do Plano de Ação do Polo. Este momento terá a duração de uma semana e acontecerá antes do início oficial das aulas de cada semestre e sem a presença dos(as) alunos(as) (julho e janeiro).
2.1.27. Em caso de qualquer solicitação de evento/apresentação encaminhar para a SANTA MARCELINA CULTURA, via site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx > Eventos > Solicitação, com 30 (trinta) dias de antecedência, preenchendo o respectivo formulário online com todas as informações necessárias. A aprovação/autorização será fornecida pela Regional e posteriormente pela área de Eventos da SANTA MARCELINA CULTURA (sede). Não poderão ser realizados eventos ou apresentações sem estas autorizações prévias.
2.1.28 - Divulgar eventos e apresentações fornecendo subsídios para a sua realização, como transporte e alimentação, entre outras necessidades a serem definidas para cada evento programado. A FUNDAÇÃO CASA providenciará transporte para deslocamento dos(as) jovens e adolescentes conforme Resolução Conjunta SJDC/SSP-1, de 1°/10/2009.
2.1.29. Em todos os eventos, bem como em entrevistas em rádio, televisão, imprensa escrita ou falada, a parceria da FUNDAÇÃO CASA com o Governo do Estado de São Paulo, com a Secretaria de Estado da Cultura e com a SANTA MARCELINA CULTURA deverá sempre ser mencionada nas falas de abertura ou agradecimento, como também o nome do Centro em questão, seja por representante da SANTA MARCELINA CULTURA ou da FUNDAÇÃO CASA. As pautas e releases institucionais ou sobre eventos produzidos em conjunto entre SANTA MARCELINA CULTURA e Fundação CASA devem ser devidamente alinhadas e aprovadas entre as assessorias de imprensa das duas organizações.
2.1.30. Os materiais de comunicação (convites, camisetas, cartazes, faixas, placas, folders, programa didático dos eventos, programação das atividades culturais etc) devem seguir as regras do manual de aplicação da marca da SANTA MARCELINA CULTURA, devendo ser aprovada a versão final do material pelo Núcleo de Comunicação da SANTA MARCELINA CULTURA, antes de sua produção e por escrito, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência.
2.1.31. Publicar e custear a publicação do presente Acordo de Parceria no Diário Oficial, e prestar contas regularmente aos órgãos e entidades fiscalizadoras, se assim for exigido pela Legislação.
2.2. A FUNDAÇÃO CASA será responsável por comunicar ocorrências na execução do trabalho (alterações da rotina, faltas e atrasos nas atividades):
2.2.1 A fim de instrumentalizar o trabalho em parceria fica a equipe do Centro responsável pelo envio da cópia digitalizada do instrumental Controle de Frequência do
(a) Empregado(a) (conforme anexo 13 do Plano de Trabalho) para a Regional da SANTA MARCELINA CULTURA (conforme anexo 12 do Plano de Trabalho) e disponibilizará espaço em armário para a guarda da Pasta para ser retirada pela equipe de Supervisão da Regional SANTA MARCELINA CULTURA logo que possível.
2.3. A FUNDAÇÃO CASA será responsável por acompanhar a frequência da supervisão das equipes Regionais nos Polos: A coordenação Pedagógica deverá assinar
/ carimbar a Folha de Registro de Supervisão aos Polos do Projeto Guri a fim de comprovar a presença das Equipes do Projeto Guri nos Polos (conforme anexo 18 do Plano de Trabalho).
2.4. A FUNDAÇÃO CASA será responsável por justificar a ausência de alunos (as): O Centro se responsabilizará por apresentar à Regional justificativa referente à ausência de alunos (as) nas oficinas dos Polos do Projeto Guri, (conforme anexo 14 do Plano de Trabalho).
2.5. A FUNDAÇÃO CASA será responsável por realizar a matrícula e o desligamento de alunos (as) nos cursos dos Polos do Projeto Guri nos Centros: Dentro do processo de matrícula, a equipe do Centro se responsabilizará pelo preenchimento da Planilha de Cadastro de alunos (as) Fundação CASA (conforme anexos 15 e 22 do Plano de Trabalho).
2.6. A FUNDAÇÃO CASA deverá entregar a cada início de Ciclo/ Turma (CIP), uma cópia da Folha de Frequência (contendo os nomes dos(as) adolescentes matriculados(as) naquela(e) oficina/curso livre) aos educadores (as) do Projeto Guri.
2.7. A FUNDAÇÃO CASA deverá comunicar imediatamente sobre situações de instabilidade (rebeliões, fugas, tumultos, greves, risco à segurança) no Centro: Informar à equipe do Polo e equipe Regional da SANTA MARCELINA CULTURA sobre a instabilidade e/ou suspensão das atividades. (conforme anexos 02 e 17 do Plano de Trabalho).
2.8. A Fundação CASA será responsável por comunicar e treinar as Equipes do Projeto Guri sobre o Plano de Contingência de cada Centro, bem como sobre as regras e regulamentos de funcionamento de cada Centro CASA.
2.9. Resguardar o sigilo dos dados, informações e imagens a que tenha acesso por meio de servidores, adolescentes e demais formas de acesso, referentes ao objeto do presente Acordo de Cooperação, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos adolescentes, inclusive após término de vigência do Acordo, salvo se expressamente autorizada pela FUNDAÇÃO CASA-SP, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
2.10. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SANTA MARCELINA CULTURA
3.1. São obrigações da SANTA MARCELINA CULTURA:
3.1.1. Selecionar, contratar, formar, capacitar, avaliar e supervisionar as equipes técnicas que atuarão no projeto, nas áreas de desenvolvimento social, administrativa e educacional.
3.1.2 Analisar e avaliar as condições do espaço físico, e eventualmente de instrumentos cedidos pela FUNDAÇÃO CASA, para implantação de Polo do Projeto do Guri, bem como as adaptações necessárias para o desenvolvimento das atividades, aprovando ou rejeitando a sua instalação.
3.1.3. Monitorar se a FUNDAÇÃO CASA mantém adequado o espaço físico, a fim de evitar qualquer tipo de problema no imóvel que possa ocasionar a suspensão das aulas
(pintura, reparos estruturais, dedetização, hidráulicos, elétricos, bebedouros, ventiladores, entre outros).
3.1.4. Realizar a manutenção dos instrumentos já existentes e integrantes do patrimônio do Projeto Guri disponibilizados para uso nos Polos FUNDAÇÃO CASA, bem como dos instrumentos a serem fornecidos em decorrência de implantações de novos Polos FUNDAÇÃO CASA ou mesmo a ampliação de oficinas nos já existentes.
3.1.5. Manter estoque de acessórios musicais para reposição, desde que seja disponibilizado local seguro e adequado para armazenagem dos mesmos.
3.1.6. Retirar e/ou movimentar seu patrimônio e acessórios disponibilizados para uso das oficinas nos Polos FUNDAÇÃO CASA em até 30 (trinta) dias, nos casos de suspensão, encerramento de oficinas/cursos livres e/ou fechamento do Polo.
3.1.7 Caso a FUNDAÇÃO CASA possua e queira disponibilizar instrumentos próprios para uso das oficinas do Projeto Guri, a SANTA MARCELINA CULTURA os avaliará, no intuito de verificação do estado do bem oferecido. Caso estejam adequados, serão utilizados e posteriormente devolvidos à FUNDAÇÃO CASA quando do término da parceria.
3.1.8. Em caso de suspensão ou encerramento das atividades nos Centros, a SANTA MARCELINA CULTURA se compromete a verificar e separar os bens, retirar o que é do Projeto Guri e devolver o que é da FUNDAÇÃO CASA.
Parágrafo Único: A SANTA MARCELINA CULTURA reserva-se o direito de vistoriar os bens de sua propriedade, elaborar inventário dos Polos Fundação CASA sempre que julgar necessário e não se obriga a repor instrumentos, acessórios e outros itens perdidos, destruídos, furtados ou roubados dos Polos instalados nos Centros da FUNDAÇÃO CASA.
3.1.9. As Regionais da SANTA MARCELINA CULTURA se comprometem a orientar as Equipes do Projeto Guri sobre a importância do cumprimento de todas as regras e regulamentos de atuação e funcionamento informados e orientados pelas Equipes da FUNDAÇÃO CASA.
3.1.10. É terminantemente proibido aos(às) empregados(as) da SANTA MARCELINA CULTURA a utilização de seus equipamentos, instrumentos musicais e materiais próprios para fins de trabalho nos Centros da FUNDAÇÃO CASA, de acordo com o Manual de Ética e Conduta da SANTA MARCELINA CULTURA, item 23.
3.1.11. Enviar os materiais do Acervo Cultural composto por armário, aparelho de som, livros, CDS E DVDS para cada Centro indicado pela FUNDAÇÃO CASA, com espaço próprio garantido, que tenha sido aprovado pela Regional e mediante disponibilidade orçamentária da SANTA MARCELINA CULTURA para aquisição do acervo.
3.1.12. Em caso de Eventos, a equipe da SANTA MARCELINA CULTURA, que atua no Centro da FUNDAÇÃO CASA, acompanhará os(as) adolescentes e jovens aos eventos em transporte organizado pela SANTA MARCELINA CULTURA ou transporte comercial, sendo proibido a utilização de transporte junto aos(àas) adolescentes e jovens.
3.1.13. A SANTA MARCELINA CULTURA deve encaminhar mensalmente para a
FUNDAÇÃO CASA
Culturais GACEP - oficinas/cursos livres existentes em cada Centro, os horários, o preenchimento de vagas, os(as) responsáveis pelas(os) oficinas/cursos livres nos respectivos Centros e os eventos realizados.
3.1.14. Anualmente a SANTA MARCELINA CULTURA apresentará a parceria o
o ano anterior, preenchimento de vagas, oficinas/cursos livres oferecidas(os), atividades realizadas.
3.1.15. A SANTA MARCELINA CULTURA receberá, a qualquer tempo, Ofícios da FUNDAÇÃO CASA com propostas para alterações de grades. A SANTA MARCELINA CULTURA terá 30 (trinta) dias para proceder a análise e emitir parecer oficial quanto a aprovação ou indeferimento das solicitações.
3.1.16. Proporcionar plenas condições para frequência da Equipe de Polo durante o desenvolvimento das atividades do Projeto, sendo que a sua falta deverá ser suprida pela SANTA MARCELINA CULTURA. Quando isso não for possível, as atividades deverão ser temporariamente suspensas até o retorno da Equipe.
3.1.17. As Regionais da SANTA MARCELINA CULTURA se comprometem a enviar o calendário com feriados locais para as Divisões Regionais e os Centros. Somente os casos de férias ou período de ausência de aulas, com base no calendário letivo, deverão ser comunicadas com 30 (trinta) dias de antecedência. Neste último caso, caberá a cada Regional informar as Divisões Regionais e os Centros sobre o período de férias de cada empregado(a).
3.1.18. A SANTA MARCELINA CULTURA, por meio do Núcleo de Recursos Humanos - RH, comunicará a GACEP contratações e desligamentos de empregados(as).
3.1.19. A SANTA MARCELINA CULTURA, por meio da Gestão Estratégica de Pessoas GEP, comunicará a GACEP contratações e desligamentos de empregados(as).
3.1.20. A SANTA MARCELINA CULTURA comunicará a Fundação CASA toda e qualquer visita de não empregados(as) da SANTA MARCELINA CULTURA com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência, para análise e autorização. Sem este comunicado a entrada poderá ser impedida.
3.1.21. A SANTA MARCELINA CULTURA deverá cuidar do estímulo à participação de estagiários(as) nos Centros de atuação do Projeto Guri na FUNDAÇÃO CASA, sendo por eles(as) responsável, propondo-se a receber e acompanhar os(as) estagiários(as) dos cursos de licenciatura em música, advindos de Universidades, interessados em conhecer a atuação sociopedagógica aplicada pelo Guri nos Centros da FUNDAÇÃO CASA desde que haja anuência prévia do Centro de Atendimento.
3.1.22. Resguardar o sigilo dos dados, informações e imagens a que tenha acesso por meio de servidores, adolescentes e demais formas de acesso, referentes ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos(às) adolescentes, inclusive após término de vigência do Termo, salvo se expressamente autorizada pela FUNDAÇÃO CASA-SP, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
3.1.23.Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing.
CLÁUSULA QUARTA DAS PROIBIÇÕES
4.1. Fica vedada à FUNDAÇÃO CASA a prática dos seguintes atos:
4.1.1. A gravação de CD/DVD com os(as) integrantes do Projeto Guri, sem prévia autorização da SANTA MARCELINA CULTURA;
4.1.2. A modificação ou expansão do Projeto Guri sem autorização expressa da SANTA MARCELINA CULTURA;
4.1.3. A reprodução dos métodos, formulários, repertórios ou partituras para uso fora do Polo do Projeto Guri;
4.1.4. O uso da logomarca do PROJETO GURI e SANTA MARCELINA CULTURA sem a autorização da SANTA MARCELINA CULTURA, ou a utilização em peças promocionais, bailes, festas, camisetas, divulgações, ou qualquer outro tipo de divulgação que venham a violar, direta ou indiretamente, o direito a imagem da SANTA MARCELINA CULTURA e dos(as) alunos(as) do Projeto, gratuita ou onerosamente.
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 A SANTA MARCELINA CULTURA se responsabiliza pelos custos referentes à execução do Projeto mediante repasse de recursos do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Contrato de Gestão firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa. Dentre as despesas financeiras de responsabilidade da SANTA MARCELINA CULTURA estão: os recursos humanos da SANTA MARCELINA CULTURA, a capacitação de empregados(as) da SANTA MARCELINA CULTURA, disponibilização de instrumentos do Projeto Guri e o transporte/manutenção do patrimônio (bens, instrumentos e Acervo didático do Projeto Guri ) a serem utilizados ao longo do Termo vigente.
Parágrafo Único: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A FUNDAÇÃO CASA, por meio da Direção do Centro, deverá informar previamente via ofício para a SANTA MARCELINA CULTURA com cópia para a Divisão Regional e GACEP, o pedido de alteração e ampliação de grade, reabertura de
oficinas/cursos livres suspensas(os) ou abertura de novas oficinas. Com isso serão realizados estudos em conjunto com a SANTA MARCELINA CULTURA para encontrar a melhor solução, nos termos das cláusulas 3.1.16 e 3.1.17, porém orientamos a realizar estudo no final de cada ano para não interferir nas atividades. Em caso de impossibilidade de alteração de horário do(a) Educador(a) Musical ou da Coordenação de Polo, a SANTA MARCELINA CULTURA reserva-se o direito de substituir a(o) oficina/curso livre ou Profissional por outro(a), mediante análise ou encerrar a(o) oficina/curso. Os casos de reabertura de oficinas suspensas serão analisados um a um, e, os casos de abertura de novas(os) oficinas/cursos livres serão avaliados pela SANTA MARCELINA CULTURA, com base no orçamento da SANTA MARCELINA CULTURA.
7.2. Além das hipóteses de suspensão indicadas nos itens 2.1.1, 2.1.13, 2.1.21, 3.1.17 deste Acordo, a SANTA MARCELINA CULTURA poderá suspender as oficinas e cursos livres em virtude de acontecimentos gerados pela própria FUNDAÇÃO CASA ou internos(as), tais como:
Outras circunstâncias que poderão causar risco eminente aos (as) educadores(as) e/ou profissionais convidados(as), visitantes e acompanhantes de atividades das Equipes da SANTA MARCELINA CULTURA.
7.2.1. Compete a SANTA MARCELINA CULTURA enviar Ofício a FUNDAÇÃO CASA informando a suspensão temporária ou o fechamento definitivo das(os) oficinas/cursos livres, caso as situações acima citadas não sejam normalizadas no prazo definido pela SANTA MARCELINA CULTURA. Em caso de suspensão as atividades serão retomadas após visita de avaliação da equipe técnica da SANTA MARCELINA CULTURA e/ou comunicação formal da FUNDAÇÃO CASA destinado a SANTA MARCELINA CULTURA sobre a solução da problemática identificada.
7.2.2. Nas situações previstas no item 7.3 ou no caso de cancelamento das(os) oficinas/cursos livres por qualquer outro motivo, a SANTA MARCELINA CULTURA isenta-se da responsabilidade da reposição das(os) mesmas(os). É somente da competência da SANTA MARCELINA CULTURA, comunicar seus (suas) empregados(as) sobre eventual suspensão e/ou retorno de atividades, não devendo o mesmo ser procedido por nenhum(a) funcionário(a) da FUNDAÇÃO CASA.
7.3. Em caso de instabilidade por motivos de rebeliões, fugas, greves, tumultos, risco a segurança em qualquer Centro da FUNDAÇÃO CASA atendida pelo Projeto Guri, a Equipe de Polo, após a análise local, terá autonomia para suspender as atividades das
oficinas e cursos livres, e deverá imediatamente comunicar a equipe Regional da SANTA MARCELINA CULTURA.
7.4. Em caso de divergências quanto a instabilidade do Centro entre a equipe da SANTA MARCELINA CULTURA e a FUNDAÇÃO CASA, a Equipe do Polo deverá acionar e aguardar posicionamento da Regional da SANTA MARCELINA CULTURA.
7.5. A equipe Regional da SANTA MARCELINA CULTURA deverá imediatamente ou no próximo dia de oficina do Projeto Guri se dirigir ao local para analisar se há ou não condições de retomar as atividades no Polo.
7.6 A Equipe Regional da SANTA MARCELINA CULTURA deverá compartilhar decisão junto a Divisão Regional correspondente.
7.7. A FUNDAÇÃO CASA poderá solicitar a SANTA MARCELINA CULTURA a suspensão do Polo, por tempo determinado, oficializando a decisão de suspensão, e apresentando prazo para retorno das atividades ou indicando novo local para execução das oficinas.
7.8. Nos dias e principalmente horários das atividades do Projeto Guri, o local não poderá ser utilizado ou disponibilizado para outras atividades ou eventos que interfiram direta ou indiretamente nas oficinas e cursos livres, como por exemplo: exposições, palestras, reformas, shows, ensaios, entre outras atividades.
7.9. Tanto SANTA MARCELINA CULTURA quanto a FUNDAÇÃO CASA devem buscar condições para o preenchimento inicial e manutenção do preenchimento das vagas existentes durante o trimestre, sob pena de encerramento das atividades do Polo caso o atendimento fique abaixo do estipulado pelo contrato de gestão da SANTA MARCELINA CULTURA junto a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (meta de preenchimento mínimo de 75% das vagas). É recomendável que nenhuma turma tenha menos de 50% das vagas preenchidas. Caso a turma esteja com preenchimento das vagas igual ou inferior a 50%, a SANTA MARCELINA CULTURA fará uma reavaliação, por meio de sua equipe técnica regional, sobre a viabilidade da continuidade da Oficina.
7.10. Este instrumento estabelece o entendimento e o acordo definitivos das partes a respeito da matéria aqui tratada, ficando substituídos todos os entendimentos e acordos mantidos anteriormente entre as partes, sejam verbais ou por escrito.
7.11. Este instrumento somente poderá ser modificado ou alterado mediante termo aditivo acordo por escrito firmado entre as partes.
7.12. A FUNDAÇÃO CASA e a SANTA MARCELINA CULTURA se comprometem a cumprir com todas as obrigações estabelecidas no presente instrumento, o qual foi celebrado em estrita observância aos fins socioculturais, aos princípios coadunados nas Missões de ambas as instituições. Declaram, ainda, a inexistência de qualquer tipo de subordinação ou ingerência política, e que ambos têm ampla experiência e capacidade para cumprir todas as cláusulas e condições constantes deste Acordo de Cooperação Técnica.
7.13. As partes outorgam, mutuamente, plena e geral quitação em relação a acordos, sejam estes verbais ou por escrito, realizados em período anterior ao presente.
7.14. A SANTA MARCELINA CULTURA reserva-se o direito de vistoriar os instrumentos e outros materiais, sempre que julgar necessário, e fazer inventário a cada período de 6 (seis) meses.
7.15 Situações não previstas no presente documento, e observadas pela Gerência de Arte e Cultura e Ensino Profissionalizante GACEP, da FUNDAÇÃO CASA, por meio dos Centros nos quais funcionam os Polos, deverão ser apresentadas ao Núcleo de Parcerias e Alianças NPA, da SANTA MARCELINA CULTURA para análise e deliberação. O NPA, em conjunto com as Diretorias da SANTA MARCELINA CULTURA buscará a solução mais viável para a continuidade do Projeto Guri.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Acordo vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que o período total não exceda 5 (cinco) anos ou 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO UNICO: Fica convalidado o início da parceria a partir de 03 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA NONA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
9.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as partes se comprometem a adotar medidas de segurança adequadas e eficientes que protejam os direitos fundamentais de liberdade e
de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, observando, dentre outras condições decorrentes da Lei nº 13.709/2018, as elencadas a seguir:
9.1.1 A FUNDAÇÃO CASA e a SANTA MARCELINA CULTURA publicarão e manterão sempre atualizadas suas políticas de governança em privacidade e proteção de dados, e adotarão as medidas administrativas e técnicas para o seu efetivo cumprimento, inclusive por todas as partes que com quem venham a ter alguma relação;
9.1.2 A FUNDAÇÃO CASA e a SANTA MARCELINA CULTURA se comprometem a adotar todas as medidas necessárias e adequadas para a garantia da segurança da informação, a governança de dados e a gestão de riscos na proteção de dados pessoais dos adolescentes e jovens, devendo agir de forma a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão de tais dados, além de outros.
9.1.3 A FUNDAÇÃO CASA se compromete a adotar todas as medidas necessárias e adequadas para a garantia da segurança da informação, a governança de dados e a gestão de riscos na proteção de dados pessoais dos colaboradores, estagiários e prestadores de serviços da SANTA MARCELINA CULTURA, devendo agir de forma a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão de tais dados, além de outros.
9.1.4 Além de adotarem as medidas que assegurem, o quanto estiver ao seu alcance, a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo das informações, a FUNDAÇÃO CASA e a SANTA MARCELINA CULTURA também deverão cumprir as normas, orientações e procedimentos emanados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, cujo endereço eletrônico é xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e onde pode ser encontrado o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/assuntos/noticias/no-dia-internacional-da-protecao-de-dados-anpd-publica-guia- orientativo-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-pelo-poder-publico.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do inciso XVII do artigo 42.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de setembro de 2022
SANTA MARCELINA CULTURA
Ir. Xxxxxx Xxxxxx Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA SP
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo expediente da FCASA/SP
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Faula Horta Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG nº 32.239.510.0 RG nº 25.995.820.7
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº000.000.000-00
Plano de Trabalho Projeto Guri Fundação CASA
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São Paulo (2022)
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Sumário
1 POLOS FUNDAÇÃO CASA 4
1.1 PREMISSAS METODOLÓGICAS - MODELO SOCIOPEDAGÓGICO 4
2 OFICINAS DE MÚSICA PARA ALUNOS(AS) EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA 7
2.1 OFICINAS DE VIOLÃO, CAVACO OU BANDOLIM NA FUNDAÇÃO CASA 8
2.2 OFICINA DE CANTO CORAL NA FUNDAÇÃO CASA 9
2.3 OFICINA DE PERCUSSÃO NA FUNDAÇÃO CASA 10
3 EVENTOS EXTERNOS 11
4 MUSICASA 12
5 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 12
6 OBJETIVOS SUSTENTÁVEIS DA ONU 17
7 ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO PROJETO GURI E FUNDAÇÃO CASA 19
8 QUADRO METAS DO PLANO DE TRABALHO DE 2022 22
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9 LISTA DE ANEXOS 23
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Plano de Trabalho do Projeto Guri para Fundação CASA
O Projeto Guri é uma política pública de Cultura do Estado de São Paulo. De acordo com a política cultural do Estado de São Paulo, as finalidades que traduzem a razão de existir do programa cultural são organizadas através de um conjunto de programas de trabalho, que expressam as ações finalísticas a serem executadas (de ampliação do acesso aos bens e aos meios de produção cultural, de ampliação da interiorização da circulação e difusão dos bens culturais, de ampliação das iniciativas de fomento cultural direto e indireto, de preservação, pesquisa, formação e divulgação do patrimônio cultural, visando contribuir para a educação, identidade, cidadania e fruição cultural) e as atividades de gestão e de áreas-meio, para viabilizá-las.
O Projeto Guri é gerido por uma Organização Social de Cultura por meio de uma parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. A Organização Social de Cultura é definida por meio de uma concorrência pública que finaliza com a celebração de um Contrato de Gestão entre as partes. O Contrato de Gestão define as metas, métricas, condições e metodologias sociopedagógicas, técnicas, financeiras e administrativas para desenvolvimento do Programa.
O Projeto Guri tem como missão promover a educação musical, a prática coletiva de música e o desenvolvimento pessoal e social, cultivando o respeito, a solidariedade, a sensibilidade para as diferenças e a consciência na apropriação da história e das culturas brasileira e mundial.
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O Contrato de Gestão também define as estruturas específicas de desenvolvimento do Projeto Guri nos Centros Fundação CASA. Os objetivos do Projeto Guri para os Centros da Fundação CASA são:
1) Objetivo Geral: Promover a efetivação do sistema de garantia de direitos no atendimento integral aos(às) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória, fortalecendo a rede de políticas públicas que incidem sobre os(as) mesmos(as).
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2) Objetivos específicos:
Possibilitar o acesso à educação musical de qualidade e inclusão sociocultural;
Fortalecer os laços sociais e familiares com o resgate das memórias afetivas e culturais experienciadas;
Possibilitar o ensino continuado das atividades socio pedagógicas desenvolvido dentro das unidades da Fundação CASA;
Contribuir para o PIA (Plano Individual de Atendimento) dos(as) adolescentes(as) no intuito de fortalecer a construção de projetos de vida coerentes com suas escolhas;
Ampliar o repertório artístico-cultural dos(as) adolescentes(as) participantes do Projeto Guri dentro das unidades de internação; Realizar levantamento, monitoramento e sistematização do trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri nas unidades da Fundação CASA; Acompanhar os(as) adolescentes(a) no período de término de cumprimento de medida socioeducativa para fins de continuidade no Projeto Guri;
Trabalhar na garantia da promoção e proteção integral dos(as) adolescentes(as) em cumprimento de medida socioeducativa no que diz respeito ao acesso aos direitos sociais.
1 POLOS FUNDAÇÃO XXXX
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Os Polos Fundação CASA funcionam dentro dos Centros de internação (CIs) e Centros de internação provisória (CIPs) da Fundação CASA - centros de atendimento e acompanhamento para adolescentes que estão em cumprimento de medidas de privação de liberdade (internação).
1.1 PREMISSAS METODOLÓGICAS - MODELO SOCIOPEDAGÓGICO
A metodologia sociopedagógica do Projeto Guri contempla uma intervenção social
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pautada na atuação interdisciplinar, na pedagogia social, resultando em um processo de ensino e aprendizagem que se efetiva em sua totalidade. Isto é, a atuação se dá diretamente junto à realidade socio-histórica vivenciadas por alunos e alunas, os(as) quais têm seus contextos cotidianamente acompanhados por uma equipe de profissionais da área social. Tais profissionais atuam lado a lado às atividades pedagógicas, realizando o acompanhamento de alunos(as) e familiares, mediando as situações de vulnerabilidade social com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos, como também estimulando a participação nas demais atividades coletivas oferecidas nos polos de ensino, além de atividades extraclasse tais como concertos, exposições, espetáculos, entre outras. Com esta atuação, pretende-se contribuir com as reflexões e análise crítica da realidade em que alunos e alunas estão inseridos e na construção de projetos de vida que fortaleçam sua autonomia e protagonismo, constituindo-se, efetivamente, como sujeitos de direitos.
Salienta-se ainda que toda a proposta sociopedagógica apresentada neste plano de trabalho é pautada por uma educação inclusiva e emancipatória, que acolhe as singularidades e especificidades de cada pessoa, partindo do pressuposto que qualquer que seja sua dificuldade ou sua limitação, o(a) aluno(a) será sempre um Sujeito com direitos plenos ao desenvolvimento e a uma vida em constante crescimento, respeitando cada uma delas em todo processo da educação musical, garantindo o direito de aprender em sua amplitude.
Outra consideração a se fazer diz respeito à diversidade, que vai além da presença de pessoas de diferentes etnias, orientações sexuais, culturas, gêneros e deficiências. Ela se consolida por meio de ações claras de equidade e respeito entre os sujeitos, seus saberes, inteligências, experiências, identidades e características, tornando possível a condição necessária para uma sociedade justa, na qual todas as pessoas têm direito à formação integral, ao desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e social.
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Além de oferecer um espaço acolhedor e seguro, como também as condições necessárias para que alunos a alunas possam desenvolver suas potencialidades, habilidades, conhecimentos e competências práticas e teóricas, acredita-se que é preciso propiciar o exercício do questionamento sobre os saberes já estabelecidos, a prática da busca constante de valores, conceitos e sentidos, o reposicionamento do sujeito contemporâneo na tradição e na história e a convivência com o impulso construtivo da criação.
Desta forma, o Projeto Guri se constitui, para além da formação musical, um espaço de
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oportunidade, socialização e integração dos(as) alunos(as). É um espaço de valorização da diversidade que favorece o desenvolvimento cognitivo, evidentemente, mas também socioemocional. Neste plano de construção coletiva e trabalho interdisciplinar, que visa o estímulo à autonomia e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes , apresenta- se uma proposta que contempla, em todas as suas atividades, sem exceção, os(as) alunos(as) com deficiência considerando todos os marcos legais, e o olhar individual, atento e sensível às diversidades e pluralidades de todos os sujeitos envolvidos nos processos de ensino-aprendizagem, assumindo, assim, uma relevância inquestionável no cotidiano.
Educar para a inclusão implica em uma transformação diária presente em nosso fazer cotidiano, garantindo acesso, a participação e a aprendizagem de todos(as), sem exceção. Inclusão é responsabilidade de toda a sociedade. Incluir é uma missão que exige esforços, não somente dos(as) educadores(as), mas de toda a equipe sociopedagógica, de forma articulada e comprometida.
Educar para a diversidade é proporcionar experiências e vivências estéticas que incitem os envolvidos a procurar outros modos de estar no mundo, a compreender maneiras diferentes de ser e conceber a vida, favorecendo o exercício da tolerância, da flexibilidade e da vontade de estar com o outro e de com ele estabelecer um verdadeiro diálogo.
Partindo-se destas premissas, cabe esclarecer que o programa para o Projeto Guri Fundação CASA prevê metas, atividades e estratégias de ação que visam qualificar, ampliar, diversificar e consolidar o trabalho, oferecendo uma formação integral, repleta de experiências musicais profundas e significativas e proporcionando o desenvolvimento integral e consistente dos alunos, alunas, seus familiares, educadoras e educadores, equipes de polo, administrativas, entre outros, ou seja, de todos os reais sujeitos envolvidos no processo.
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Com o objetivo de contribuir com a formação integral dos(as) adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas, o planejamento de Oficinas Socioeducativas visa promover a autoestima, criatividade, autoconhecimento, desenvolvimento e ampliação dos saberes artístico-musicais, como também o apoio na construção de projetos de vida que dialoguem com as escolhas dos(as) adolescentes. Balizados pelas diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), entende-se que o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade deve ser realizado de forma integral
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garantindo a promoção e proteção integral dos(as) mesmos(as) no que diz respeito ao acesso aos direitos sociais.
O reconhecimento da liberdade como valor ético central, também princípio fundamental do código de ética profissional do assistente social, deve estar na base do atendimento ao(à) adolescente, entendendo que a aplicação da medida de internação está relacionada principalmente à privação da liberdade de ir e vir e jamais privá-lo(a) do direito de escolha, de comunicação, entre outros.
2 OFICINAS DE MÚSICA PARA ALUNOS(AS) EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
As oficinas de música do Projeto Guri voltadas a alunos(as) em Medida Socioeducativa buscam oferecer conteúdos técnicos que lhes permita ampliar seu repertório cultural e de linguagem, expressar suas emoções por meio da apreciação, criação ou execução musical, levando-os(as) ainda a refletir sobre sua condição na sociedade e no mundo por meio de discussões sobre a história ou o tema do repertório selecionado. Para que sejam alcançados estes objetivos, foi adotada a Pedagogia de Projetos como proposta educacional aplicada aos Centros de Fundação CASA. Esta abordagem prevê que os(as) educadores(as) definam temas socioculturais relevantes ao grupo, os quais são desenvolvidos por meio da seleção de repertório e abordagem de conteúdos históricos e sociais que levem os(as) alunos(as) a refletir sobre sua situação frente à sociedade e, ainda, a buscar sonhos e planos futuros. Desta forma, o processo pedagógico torna-se significativo, engajando os(as) alunos(as) aos temas e conteúdos de forma colaborativa e participativa, levando-os a um resultado final de performance musical carregado de representatividades individuais e coletiva.
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São oferecidos(as) Cursos Livres (oficinas) de canto coral, percussão, violão, cavaco e bandolim. As oficinas de música dos Polos Fundação CASA estão estruturadas, a princípio, com dois componentes curriculares: Instrumento/Canto Coral e Ensaio. As aulas são oferecidas de forma coletiva, duas vezes por semana, em dias alternados, com turmas entre 10 e 15 alunos(as). A carga horária é de 3 horas semanais, sendo 1h30 por dia, que inclui o aprendizado relacionado ao instrumento ou à voz, além do ensaio. Neste último, se possível, pode-se optar por juntar turmas que acontecem no mesmo horário e no mesmo polo para desenvolvimento de repertório específico em conjunto.
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2.1 OFICINAS DE VIOLÃO, CAVACO OU BANDOLIM NA FUNDAÇÃO CASA
As oficinas de violão, cavaco ou bandolim têm por objetivo desenvolver a sensibilidade musical, por meio da exploração sonora, improvisação, composição, apreciação e desenvolvimento dos recursos técnicos, musicais e sonoros aplicados aos instrumentos.
Nas oficinas de violão, cavaco ou bandolim na Fundação CASA, são incentivadas formações de grupos musicais homogêneos, por meio da criação de cameratas. Também podem-se formar grupos heterogêneos, tais como camerata de violão e cavaco, violão e canto coral, violão, percussão e canto coral, sempre respeitando a organização e as particularidades de cada Centro onde estão inseridos os cursos.
Conteúdos pedagógico-musicais:
Exploração sonora livre das partes do instrumento; Identificação das partes que compõe o instrumento.
Posicionamento do instrumento e conscientização da postura corporal inicial (uso do apoio de pé, pontos de apoio do violão, cavaco ou bandolim ao corpo, tronco ereto, apoio nos ísquios ao sentar, postura das mãos e ombros).
Articulação dos dedos i, m nas cordas soltas;
Criação de obras musicais de caráter expressivo a partir de sons extraídos da exploração do instrumento;
Criação e execução de pequenos fragmentos musicais através de sons extraídos das cordas soltas.
Digitação da escala na 1ª posição do instrumento de forma diatônica em todas as cordas do instrumento;
Execução de melodias compostas por elementos simples aprendidas por imitação, tiradas de ouvido, ou através da leitura;
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Execução de pequenos motivos compostos por frases curtas de pergunta e resposta, de origem folclórica, de temas populares, de livros didáticos ou de criação do próprio grupo de ouvido, memória, por imitação ou através da leitura;
Audição, reconhecimento, classificação dos parâmetros gerais do som (grave/agudo, forte/fraco, curto/longo) organizados em pequenos fragmentos musicais
Audição ativa de obras originais e de autores(as) diversos(as);
Criação de composições calcadas no caráter expressivo do som (sonoplastias, sonorização de histórias e imagens);
Introdução à prática de leitura musical através de linguagens gráficas e
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convencionais;
Execução, de ouvido, por imitação, de memória ou através de leitura, de pequenos motivos musicais pentatônicos como base para improvisação;
Execução de alguns acordes e levadas;
Preparo para as apresentações públicas, autocontrole emocional, relaxamento corporal, confiança e motivação;
Leitura e discussão de materiais periódicos para obtenção de informações no campo histórico/musical.
2.2 OFICINA DE CANTO CORAL NA FUNDAÇÃO CASA
A oficina de canto coral tem por objetivo proporcionar experiências de sensibilização musical por meio da exploração vocal e corporal, improvisação, composição e apreciação. O repertório a ser executado pretende abordar estilos e idiomas variados em uníssono, duas, três ou quatro vozes, utilizando elementos técnico-vocais adequados a jovens e adolescentes.
Conteúdos pedagógico-musicais:
Alongamentos e relaxamentos básicos de membros superiores, inferiores, sensibilização da consciência corporal e do equilíbrio muscular;
Postura correta do corpo (pés, joelhos, quadris, coluna, tórax, ombros, braços, pescoço, cabeça) nas posições em pé e sentado para um bom desenvolvimento musical;
Funcionamento básico do aparelho respiratório, órgãos que atuam na respiração; As fases da respiração: inspiração, suspensão, expiração e recuperação;
A voz como meio de expressão musical e suas possibilidades de integração com o movimento;
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Normas para a saúde vocal, aplicação e desenvolvimento: o interesse necessário pelo cuidado e manutenção da voz para um bom funcionamento do aparelho vocal; Memória auditiva, visual e muscular;
Notação não convencional (gráficos, pontos, curvas, etc.) relacionada com a exploração sonora, a improvisação e a composição;
Improvisação e composição, a partir da utilização de materiais presentes nas aulas; Conceitos básicos de afinação e unidade sonora para a prática vocal em grupo,
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reconhecimento da própria afinação em relação ao grupo;
Repertório básico popular, folclórico e/ou erudito dentro da tessitura aproximada entre lá2 e fá4, com execução expressiva e afinação de músicas em uníssono, cânone a 2 vozes e música com textura baseada na estrutura de pergunta e resposta ou com acompanhamento vocal baseado em ostinato;
Prática de pautas básicas da interpretação: silêncio, atenção continuada ao(à) regente e aos(às) colegas, escuta a si mesmo e aos(às) outros(às), atuação no momento exato;
Audição crítica de música coral nos estilos folclórica e popular nacional.
2.3 OFICINA DE PERCUSSÃO NA FUNDAÇÃO CASA
A oficina de percussão tem como objetivo principal desenvolver a musicalidade dos(as) alunos(as), integrando-os(as) por meio do conhecimento e prática coletiva de percussão.
A oficina aborda o ensino da percussão por meio de ritmos e gêneros diversos, com ênfase na música brasileira, execução de peças para percussão e utilização do corpo como meio de conhecimento e expressão musical. A participação em grupos de percussão, cameratas, entre outros, além do conhecimento de aspectos teóricos, sociais e históricos, proporcionam uma vivência ampla da percussão, desenvolvendo do interesse pela continuidade e o aprofundamento dos estudos musicais.
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Conteúdos pedagógico-musicais:
Postura corporal correta e relaxada;
Desenvolvimento da pulsação por meio de atividades práticas corporais e com instrumentos;
Postura básica de baquetas (matched grip), toque simples, toque duplo e paradiddle
simples;
Introdução à leitura de elementos musicais representados pelas figuras: semínima, colcheia, semicolcheia e suas respectivas pausas, associadas à prática musical, visando o desenvolvimento visual do(a) aluno(a);
Conhecimento técnico elementar dos instrumentos de percussão; Conhecimento elementar de dinâmica;
Conhecimento de escala diatônica e arpejos (polos que possuem instrumentos de teclado);
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Interação coletiva durante o fazer musical;
Execução de peças para percussão com as figuras de mínima, semínima, colcheia e suas respectivas pausas;
Contextualização e execução de ritmos brasileiros (choro, baião, samba) de forma elementar, simplificando as células rítmicas, claves e fazendo relação com as subdivisões;
Controle elementar de dinâmica na execução dos instrumentos (piano, mezzo piano e forte);
Manutenção de andamento durante o fazer musical;
Breve história dos instrumentos de percussão abordados nas aulas;
Compreensão dos conceitos básicos da história da música brasileira relacionados com os estilos musicais executados/apreciados;
Improvisações, seguindo padrões pré-determinados;
Criação de jogos musicais e atividades lúdicas de composição;
Criação de composições individuais e coletivas a partir de improvisação; Criação de arranjos alternativos de algumas das peças executadas no semestre; Audição ativa de obras originais e de autores(as) diversos(as);
Escuta, reconhecimento e discernimento de sons graves, médios e agudos, diferentes andamentos, diferentes timbres, instrumentos de percussão e diferentes dinâmicas.
3 EVENTOS EXTERNOS
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Com o intuito de complementar e ampliar as ações pedagógicas e socioeducativas desenvolvidas nas aulas de música na Fundação CASA, a Santa Marcelina Cultura busca ampliar sua rede de parcerias com entidades culturais a fim de apoiar e promover atividades culturais externas, visitas monitoradas e projetos especiais. Estas ações ocorrem em resposta a projetos feitos por educadores(as) e/ou supervisores(as), regional ou Sede, sempre em consonância e ciência com a equipe do respectivo Centro e rede de parceiros(as).
O Projeto Guri busca ainda estimular e apoiar as apresentações musicais que venham a ocorrer fora das dependências dos Centros como forma de motivar os(as) alunos(as) ao processo de ensino e aprendizagem musical, valorizar o resultado obtido durante este processo, levar a conhecimento público os bons trabalhos desenvolvidos nas aulas de música dentro da Fundação CASA. Outra possibilidade ainda é levar estes trabalhos para serem apresentados em conjunto com outros(as) estudantes do Guri por meio dos
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encontros de polos, proporcionando diferentes vivências artísticas e pedagógicas e de integração social, contribuindo para um trabalho musical significativo, contribuindo na reinserção social e no cumprimento da medida socioeducativa.
4 MUSICASA
O Guri também apoia a realização do MusiCASA, Festival de Música promovido pela Fundação CASA, por meio da preparação e acompanhamento dos grupos participantes deste festival. Após um primeiro contato com os(as) alunos(as), os(as) educadores(as) avaliam a possibilidade de participação no festival e são orientados(as) a fazerem a inscrição caso seja possível ao grupo.
5 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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O Eixo de Desenvolvimento Social tem por objetivo fortalecer a dimensão da proteção social que envolve a política de cultura, salientando-se que o sentido de proteção social extrapola a possibilidade de uma única política social e requer o estabelecimento de um conjunto de políticas públicas que garantam direitos e respondam a diversas e complexas necessidades básicas da vida social. A política de cultura, por sua vez, é entendida como direito social fundamental e universal, que deve ser visto enquanto estratégia para o enfrentamento das mais diversas vulnerabilidades sociais vivenciadas pela população brasileira. Neste sentido, é importante ressaltar que, assim como preconizado pela Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2002) e garantido pela Constituição Federal Brasileira (Art. 215), a política de cultura é considera condição básica para o exercício pleno da cidadania e para formação das subjetividades e dos valores sociais, sendo dever do Estado a sua efetivação e promoção do acesso universal.
Concomitantemente às atividades musicais, o eixo de Desenvolvimento Social prevê a realização do levantamento, monitoramento e sistematização do trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri nas unidades da Fundação CASA, junto às equipes multiprofissionais destas instituições. Estas informações pautarão a realização do acompanhamento destes adolescentes após a sua saída das unidades de internação, no intuito de dar continuidade às atividades sociopedagógicas oferecidas pelo Projeto Guri, garantindo a possibilidade de
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inserção nos demais polos do projeto.
Ao detectar as demandas específicas dos(as) alunos(as), a equipe da área social do Projeto Guri fará articulações com a rede de serviços existente no município ou região do polo e acompanhará o desenvolvimento do atendimento por parte dos serviços, programas e projetos parceiros.
Objetivo Geral
Potencializar a dimensão de proteção social da política pública de cultura, fortalecendo o combate às vulnerabilidades sociais e contribuindo para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens atendidos pelo Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA.
Objetivos Específicos
Proporcionar aos(às) adolescentes e jovens uma participação atuante, autônoma e criativa no que se refere ao seu processo de aprendizado, contribuindo e apoiando a organização e construção dos projetos pessoais e comunitários;
Possibilitar reflexões e conhecimento a respeito das expressões da questão social, pensando em estratégias e maneiras de superação;
Oportunizar uma participação atuante, crítica e interventiva em relação à vida pessoal, profissional e comunitária, contribuindo para a formação integral de cada pessoa envolvida no projeto;
Fomentar e fortalecer a percepção entre alunos e familiares enquanto sujeitos de direitos, para que protagonizem e transformem sua própria realidade;
Apresentar e construir com os alunos e alunas do programa possibilidades de atuarem como protagonistas, mobilizadores e articuladores das potencialidades do território;
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Assegurar espaços inclusivos e diversos no que tange ao acesso e permanência dos alunos e alunas do Projeto Guri.
Estratégia de ação:
Atendimento social de alunos(as) - É o atendimento individualizado de adolescentes matriculados(as), podendo ser demandado pelos(as) próprios(as) alunos(as) e/ou por
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necessidade apontada pelos educadores(as), equipe do polo ou família/comunidade. Esta modalidade de atendimento pode incluir a orientação, encaminhamento e acompanhamento, de acordo com a necessidade apresentada. É realizado por meio de interlocução direta com o(a) aluno(a), visitas domiciliares e acompanhamento junto à família e a organizações públicas e/ou privadas, quando necessário. Dentre as situações recorrentes apresentadas pelos(as) alunos(as) estão: conflito familiar, violência doméstica, abuso sexual, negligência familiar, conflito/dificuldade relacional com terceiros (professor/educador, colegas de turma, escola regular), orientação sexual, dependência química, problemas de saúde, entre outros.
Oficinas socioeducativas com adolescentes - É uma das atividades coletivas realizadas em grupos com adolescentes, desenvolvida por meio de projetos que contemplem as mais diversas temáticas que surgem do cotidiano e da realidade vivida em cada território por cada aluno(a) e suas famílias, tendo interlocução com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento integral dos(as) alunos(as) matriculados no Projeto Guri. A realização destas atividades está referenciada nas premissas dos Direitos Humanos e no Estatuto da Criança e Adolescente ECA, contribuindo para o exercício da cidadania e do protagonismo infanto-juvenil. Podem ser desenvolvidas por meio de cine-debates, rodas de conversa, jogos lúdicos, dinâmicas, entre outros.
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Oficinas socioeducativas com as famílias de adolescentes - É uma das atividades coletivas realizadas em grupos com as famílias, desenvolvida por meio de projetos que contemplem as mais diversas temáticas que surgem no cotidiano e na realidade vivida em cada território e por cada família, tendo interlocução com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Tais oficinas têm como finalidade promover um espaço de envolvimento e comprometimento das famílias no acompanhamento do desenvolvimento de seus filhos e filhas junto ao Projeto Guri, contribuindo para o seu fortalecimento em seu papel protetivo, possibilitando um espaço de escuta e partilha. É também espaço de orientação sobre como acessar as políticas públicas e refletir sobre questões que afetam seu cotidiano. São realizadas por meio de reuniões, oficinas temáticas, cine-debates e rodas de conversa, constituindo espaços em que as famílias discutem seus problemas e se apoiam mutuamente na busca de soluções.
Integração do Projeto Guri com entidades de atenção e proteção social da sociedade civil e do poder público - É o investimento no estabelecimento de parcerias com as
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instituições que constituem as redes formais do sistema de segurança e proteção social, nos âmbitos locais, regionais, municipais, estaduais e nacionais (de educação, saúde, assistência social, operadores de direitos, geração de renda, entre outros), com o intuito de ampliar os mecanismos de inclusão sociocultural do programa. Tal integração tem permitido a construção de alternativas de solução aos problemas apresentados pela demanda atendida. O trabalho é realizado por meio de visitas institucionais, participação em fóruns, reuniões, conselhos de direitos e promoção de ações conjuntas de interesse das comunidades ou até mesmo de encaminhamentos e reuniões para discussões de casos em acompanhamento conjunto.
Atividades Culturais - As atividades culturais, consideradas atividades complementares extraclasse cumprem importante papel no processo de inserção social, de consolidação do protagonismo cultural e de formação de público. Configuram-se como instrumento fundamental na metodologia adotada pelo Projeto Guri e se constituem, portanto, em uma ação pedagógica com objetivos, estratégias, conteúdos e avaliação planejados. A parceria com instituições culturais, grupos artísticos locais e a rede de educação é fundamental para a realização da programação de atividades culturais oferecida aos alunos do Projeto Guri. Estas atividades têm como objetivo principal ampliar as linguagens artísticas conhecidas pelos alunos e alunas e expandir a noção de pertencimento aos diversos espaços e expressões culturais locais. As atividades culturais são consideradas assumidamente componente curricular do programa, ainda que aconteçam fora do espaço e do horário cotidiano das aulas nos polos.
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Oficinas Socioeducativas para integração entre polos - O Projeto Guri promoverá encontros de intercâmbio entre alunos(as) de diferentes polos, possibilitando a troca por meio de vivências e relatos de experiência, contribuindo na valorização da identidade e cultura regional, bem como ampliando o acesso e conhecimento a contextos diversos e plurais. Também serão elaboradas atividades lúdicas e/ou educacionais complementares, nas áreas cultural e social (música, teatro, dança, cinema, entre outros). A elaboração das propostas é realizada por meio de projetos e é de responsabilidade de todos(as) os(as) profissionais das equipes de polo. Ademais, devem ser temáticas relevantes para a construção de cidadania, podendo ter interface com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Formação continuada das equipes do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA
- Estimular o processo de formação continuada com as equipes que atuam diretamente com
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os(as) adolescentes e famílias nos territórios através de seminários e encontros sociopedagógicos, com temas que transversalizam o cotidiano de trabalho, é mais uma estratégia de ação da Santa Marcelina Cultura para o eixo de Desenvolvimento Social. As atividades são elaboradas para estimular a participação e a troca de conhecimentos contando, sempre que possível, com auxílio de formadores(as) externos. Com o conteúdo acumulado e a partir de experiências vivenciadas, promove-se ampla interação, estímulo à criação, resolução de problemas, oferecimento de alternativas, entre outras dinâmicas, construindo assim um ambiente adequado à promoção da autonomia e do aperfeiçoamento constante. Esta é uma prática bastante comum em toda a atividade sociopedagógica da Santa Marcelina Cultura.
Participação e mobilização no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) - A atuação do Projeto Guri no SGDCA se dá não só na articulação com as redes de promoção e proteção, mas também, ainda que de forma embrionária, com as redes de vigilância e defesa. Faz parte da estratégia do Desenvolvimento Social ter interlocução com as mais diversas instâncias de participação social dos municípios. Desta forma, ocupando espaços em Fóruns de Debates, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Cultura, a Santa Marcelina Cultura avançará ainda mais na promoção e na garantia dos direitos dos(as), adolescentes e jovens, firmando parcerias e alianças estratégicas e fomentando a qualificação do trabalho dos(as) seus(suas) profissionais.
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Guri Participativo Estimular a construção de espaços participativos de gestão protagonizados por adolescentes inseridos(as) no Projeto Guri para promover a participação no debate e controle social das atividades oferecidas pelo próprio projeto, bem como nas políticas públicas. A promoção de espaços de gestão participativa de adolescentes se afirma no direito do(a) adolescente de se perceber enquanto sujeito de direitos e de construtor(a) da sua própria história. A ideia é que os(as) jovens tenham uma participação social legítima, contribuindo com o espaço em que estão inseridos(as) e com sua comunidade e território, e atuando nos espaços das conferências lúdicas, em conselhos de direitos e em parlamentos juvenis de municípios que já têm constituídos estes espaços de participação juvenil. Salientamos, ainda, que esta ação está em consonância com o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado pelo CONANDA em 2011, que estabeleceu no seu Eixo 3 - ADOLESCENTES - Diretriz 06 Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento,
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pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-
Sistematização e monitoramento dos(as) alunos(as) da Fundação CASA - Realização do levantamento, monitoramento e sistematização de todo o trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri junto aos(às) adolescentes dos Polos Guri nos Centros da Fundação CASA no que tange a sua continuidade no programa, seu acolhimento dentro e fora da instituição de privação de liberdade. A intenção é compor ainda mais um trabalho em parceria com a rede de atendimento e integrar estes(as) adolescentes aos demais projetos nos quais eles(as) serão inseridos(as) após o término da medida de internação.
6 OBJETIVOS SUSTENTÁVEIS DA ONU
A Organização das Nações Unidas criou uma agenda com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem praticados por todos os países. Estes objetivos são um apelo global à ação para erradicar a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Apresentamos a seguir os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil e sobre os quais serão pautadas as ações do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA ao longo dos anos de vigência do contrato de gestão.
Serão realizadas atividades e ações pautadas em 5 eixos prioritários, dos 17 apresentados pela ONU, a saber:
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ODS 1 - Erradicação da Pobreza; ODS 3 - Saúde e Bem-Estar; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 5 - Igualdade de Gênero;
ODS 10 - Redução das Desigualdades.
Objetivo Geral: Apoiar e contribuir com o Pacto Global no desenvolvimento de ações e atividades relacionadas aos 17 Objetivos Sustentáveis da ONU, com vistas a superação dos desafios ambientais, políticos, econômicos e sociais mais urgentes. Buscar-se-á, com esta
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agenda, trazer conhecimento de como fazer parte desse movimento por meio de atividades, ações e atitudes, que contribuam para amenizar as desigualdades.
Objetivos Específicos:
Conhecer os programas realizados por organizações congêneres, bem como os projetos e ações que possam ter atuação conjunta no enfrentamento e erradicação da pobreza;
Ampliar os espaços de formação e atuação no âmbito da educação inclusiva; Promover espaços de formação e discussão acerca da importância do autocuidado, da saúde mental, da redução de danos no uso de álcool, drogas e outras substâncias psicoativas;
Criar uma instância institucional de participação dos alunos(as), a fim de estabelecer um canal efetivo de interlocução entre eles e a organização, pautando a equidade de gênero como uma das premissas de atendimento;
Promover espaços de participação e discussão acerca dos direitos humanos, especialmente de adolescentes e jovens, contribuindo para um acesso e permanência de qualidade à educação, apresentando a não necessidade da redução da maioridade penal.
Estratégias de Ação:
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1. Campanha institucionais dos direitos humanos de criança, adolescentes e jovens - Seja por meio de ações de formação continuada com as equipes que atuam diretamente com as crianças, adolescentes e famílias nos territórios ou recorrendo a seminários e formações sociopedagógicas para todos(as) os(as) colaboradores(as) da Santa Marcelina Cultura, as equipes de desenvolvimento social promoverão espaços de trocas no que diz respeito às temáticas que transversalizam o trabalho do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA e que envolvem a temáticas dos direitos humanos e crianças e adolescentes estabelecidas nos 5 Objetivos Sustentáveis da ONU escolhidos para serem trabalhados ao longo dos cinco anos do contrato de Gestão. Com tais atividades formativas buscar-se-á apresentar posição e atuação na defesa dos direitos das meninas e da equidade de gênero e na erradicação do trabalho infantil.
2. Produção de conteúdos digitais, impressos e em formato de livro para amplo acesso ao conhecimento - Produzir materiais institucionais em formato online e
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impresso no intuito de ampliar o acesso e a divulgação de conhecimento acerca das diferentes formas de enfrentamento aos Objetivos Sustentáveis da ONU. A partir de uma linguagem acessível e inclusiva, pretende-se identificar ações do cotidiano de nossas famílias tendo como propósito aproximá-las de tais objetivos e disseminar práticas em prol do combate às desigualdades.
3. Oficinas Socioeducativas com alunos(as), famílias e equipes - Por meio de rodas de conversas, realizar oficinas temáticas com especialistas em cada um dos objetivos escolhidos, propiciando um olhar integral e amplo para as questões vivenciadas em cada objetivo, respeitando a regionalidade de cada município e a particularidade de cada território, bem como das parcerias com órgãos governamentais e iniciativa privada. Pretende-se contribuir para o desenvolvimento da formação/ação em cada região, ampliando o acesso ao conhecimento, fortalecendo e engajando a participação nas ações cotidianas já estabelecidas seja frente à defesa dos direitos humanos ou mesmo no enfrentamento e combate à pobreza e busca por um mundo mais justo e solidário.
7 ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO PROJETO GURI E FUNDAÇÃO CASA
Para que todos os objetivos sociopedagógicos do Projeto Guri junto aos(às) alunos(as) na Fundação CASA sejam alcançados, é necessário o envolvimento dos(as) educadores(as) e outros(as) profissionais que atuam na organização e suporte de ambas as instituições.
Segue um breve descritivo destas atuações:
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Orientações gerais:
Cabe a todos(as) os(as) envolvidos(as) - educadores(as), supervisores(as) e gestão do Guri, além das equipes dos Centros e gestão da Fundação CASA - observarem e seguirem os procedimentos estabelecidos.
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Fomentar as reuniões conforme plano de ação do Polo e do Centro, e também sob quaisquer demandas em que venha a ser necessário o diálogo entre equipes;
Realizar reuniões periódicas entre equipe do Centro, Regional e Divisão Regional para avaliação e alinhamento da atuação do Projeto Guri no Centro, conforme Fluxo de comunicação. (anexo 3);
Contribuir e participar da elaboração do plano de ação do Polo, facilitando e estimulando as reuniões entre parcerias da Fundação CASA (equipe do Centro e do Polo) disponibilizando a estes, os calendários de atividades e eventos do Centro, bem como à Regional do Projeto Guri.
Cabe aos(às) educadores(as) e auxiliares artístico-pedagógicos(as) do Projeto Guri:
Reunir-se com a equipe pedagógica do Centro no início de cada período, (de acordo com o cronograma anual divulgado para a Fundação CASA) para juntos(as) definirem as ações que serão realizadas em cada ciclo e elaborar o Plano de Ação do Polo, com apoio da equipe de Supervisão Regional quando necessário, preenchendo o formulário específico de Plano de Ação do Polo.
Realizar o Planejamento individual do(a) Educador(a) Musical e preencher o formulário específico do planejamento individual no início de cada período no prazo solicitado, de acordo com as diretrizes e o cronograma anual da Santa Marcelina Cultura.
Informar, por e-mail à equipe Regional, caso a oficina não seja realizada no espaço aprovado previamente pela equipe Regional do Projeto Guri, conforme Termo de Cooperação Técnica (anexo 1). O(a) educador(a) deve sempre relatar a Regional, também por e-mail, caso haja excedente de alunos(as).
Informar, por e-mail à equipe do Centro, com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência, a necessidade de instrumentos musicais e equipamentos (áudio, vídeo, entre outros) específicos (diferentes da rotina) que utilizará na oficina.
Solicitar à Equipe Regional, com antecedência de pelo menos uma semana, os materiais administrativos/escritório (folhas, canetas, lápis, impressos, cópias, entre outros) que utilizará na oficina.
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Ao observar situações de alunos(as) que necessitem de atendimento de profissionais especialistas (médico(a), psicológico(a), odontológico(a) entre outros da rede interna) do Centro e, deverá comunicar imediatamente a equipe do Centro sobre este Atendimento Social conforme matriz de monitoramento de Atendimento Social. (anexo 4).
Comunicar e relatar à equipe do Centro e à equipe Regional do Projeto Guri, por e-mail, os casos de danos de materiais, acessórios e acervo do Projeto Guri.
Comunicar e relatar à equipe do Centro e à equipe Regional do Projeto Guri, por e-mail, os casos de perda (O Centro deverá fornecer boletim de ocorrência) de instrumentos ou
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qualquer bem patrimonial do Projeto Guri, co N&P 206.003 V 2.0 Baixa Patrimonial Descentralizado
Solicitar instrumentos e acessórios, por e-mail para o(a) supervisor(a) educacional do naipe específico, com cópia para a Regional do Projeto Guri. Preencher o documento Normas e Procedimentos para solicitação de instrumentos e acessórios n&p 104 E (Suprimentos Compras) (anexo 11)
Solicitar reparo ou baixa nos instrumentos musicais do polo, preenchendo o Laudo Técnico de Instrumentos Musicais e enviá-lo para a Regional do Projeto Guri, quando for necessário conforme Procedimento N&P_208.501_v_1.0_- Substituição de Instrumentos Musicais nos Polos_Logística/Patrimônio (anexo 9). Procedimento de reparo de instrumento - Luteria
v.1.0 luteria de instrumentos musicais (suprimentos Compras) (anexo 10), Laudos técnicos de instrumentos musicais luteria formulários (anexo 23).
Preencher o Diário de Classe que lhe será entregue pelo(a) supervisor(a) educacional.
Ao observar situações ou suspeitas de violações de direito Atendimento Social deverá comunicar a equipe de Supervisão Desenvolvimento Social, conforme conforme matriz de monitoramento de Atendimento Social. (anexo 4).
Comunicar a equipe Regional sobre sua ausência e encaminhar documentação comprobatória (ex.: atestados médicos, etc.), conforme Procedimento de Recursos Humanos para controle de frequência dos(as) empregados(as) Fundação CASA (anexo 12). Realizar a montagem e desmontagem da sala de aula, contando com o apoio da equipe do Centro, dentro do horário estabelecido para a oficina, sem adicional de tempo (hora aula/hora atividade). Para a realização desta ação os(as) educadores(as) musicais deverão buscar e devolver os instrumentos no local determinado pelo Centro para a guarda dos mesmos.
Comunicar imediatamente sobre instabilidade (rebeliões, fugas, tumultos, greves, risco à segurança) no Centro: A equipe da Santa Marcelina Cultura deverá comunicar à Regional e à equipe do Centro sobre situações de instabilidade e possíveis cancelamentos das oficinas, no primeiro momento in loco, e preencher o instrumental - Registro de Ocorrência, conforme Procedimento para situações de Instabilidade (anexo 2) e Procedimento Folha de Ocorrência (anexo 17).
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Apoiar a realização de Oficinas Socioeducativas, conforme_Diretriz de Oficinas Socioeducativas. (anexo 6)
Realizar a conferência dos instrumentos/ materiais disponibilizados para uso nas oficinas, em conjunto com o(a) Agente de Referência de Área da quantidade de instrumentos/materiais que iniciou e finalizou a oficina, preenchendo o instrumental
19).
Na ausência do(a) Educador(a) Musical, o(a) auxiliar artístico-pedagógico(a) assume as funções do(a) educador(a) de Canto Coral.
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8 QUADRO METAS DO PLANO DE TRABALHO DE 2022
Para 2022, o Plano de Trabalho do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA prevê ações, conforme o quadro abaixo:
Metas - Produto | Total Previsto Anual |
Número de polos Fundação CASA em funcionamento - aulas de música nos polos do Projeto Guri na Fundação CASA | 60 |
Número mínimo de vagas oferecidas - aulas de música nos polos do Projeto Guri na Fundação CASA | 1.845 |
Número de Oficinas Socioeducativas relacionadas aos Objetivos 1, 3, 4, 5 e 10 - projetos temáticos relacionados aos Objetivos Sustentáveis da ONU | 5 |
Número de Oficinas - Oficinas Socioeducativas com adolescentes | 5 |
Número de ações - Atividades Culturais | 1 |
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OBSERVAÇÃO - Todos os fluxos e procedimentos poderão ser revistos, complementados e/ou alterados. Conforme forem realizadas alterações, readequações e inclusões, a Santa Marcelina Cultura irá informar e remeter o novo fluxo, instrumento e/ou procedimento para ciência e atualização junto a GACEP e seus(suas) colaboradores.
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9 LISTA DE ANEXOS
1 | Termo de Cooperação Técnica |
2 | Procedimento situações de Instabilidade |
3 | Fluxo de Comunicação |
4 | Diretriz de Atendimentos Sociais e instrumentais |
5 | Diretriz e fluxos resumidos de Atendimentos Sociais - violações de direito Cartilha de Violações de Direitos |
6 | Diretriz de Oficinas Socioeducativas |
7 | N&P 206.003 V 2.0 Baixa Patrimonial Descentralizado |
8 | N&P 206.001 V 1.0 Inventário Patrimonial através de coletor ótico |
9 | Np 208-501 v_1_0 Substituição de instrumentos musicais nos polos |
10 | Procedimento para reparo de instrumentos - Luteria |
11 | Normas e procedimentos para solicitação de instrumentos e acessórios n&p 104 E |
12 | rhgp_202.017_v.1.0_procedimento controle de frequência empregados (as) FC |
13 | Controle de Frequência do (a) Empregado (a) |
14 | Procedimento de Frequência dos(as) Alunos(as) nos Polos Fundação CASA |
15 | Procedimento de Matrículas e Desligamentos nos Polos Fundação CASA |
16 | Procedimento de Alteração da Formação dos Polos |
17 | Procedimento Folha de Ocorrência |
18 | Procedimento e Folha de Registro de Supervisão nos Polos Fundação CASA |
19 | Controle de entrada e saída de instrumentos/materiais para utilização em oficinas |
20 | Controle de entrada e saída de instrumentos/materiais para utilização em oficinas de percussão |
21 | Formulário Folha de Frequência - GAC |
22 | Planilha de Cadastro de Aluno (a) Polo Fundação CASA |
23 | Laudos-técnicos-de-instrumentos-musicais Luteria - formulário. |
24 | Procedimento para Recebimento de material nos Polos Fundação XXXX |
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