CONTRATO
Presidência da República Secretaria de Comunicação Social
CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AGÊNCIACLlCK MíDIA INTERATIVA S/A.
PROCESSO Nº 000170.001865/2013-64
CONTRATO Nº 03 /2015
A UNIÃO, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, CNPJ n' 09.234.494/0001-43, neste ato representada pelo Secretário- Executivo, XXXXXXX XXXXXXX MESSIAS, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista no art. l' da Portaria n' 87, de 18/10/2013, publicada no Diário Oficial da Uniã0 de 21/10/2013, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa AGÊNCIACLlCK MíDIA INTERATIVA S/A, CNPJ nº 03.069.949/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxx, 000 - 0' Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, XXX: 05434-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX DI XXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 28.334.554 - SSP/SP, e do CPF n' 000.000.000-00, e pelo Senhor XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n' 1.641.973 SSP/DF, e do CPF n' 800.132.1010- 06, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto da Concorrência nº 001l2014-SECOM, consoante consta do Processo nº 00170.001865/2013-64, sujeitando-se as partes às disposições da Lei n' 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na IN SLTI/MP n' 02, de 30 de abril de 2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes neste CO'ltrato.
Subcláusula Única - Vinculam-se ao presente Contrato o Edital d Concorrência nº 001l2014-SECOM e seus anexos, bem como a proposta d CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente d sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1- São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Executar os produtos e serviços relacionados com o objeto do Contrato de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
2) Executar os produtos e serviços mediante demanda da CONTRATANTE e obter sua aprovação prévia, por escrito, antes de iniciar serviço ou de assumir despesa relacionada com o Contrato.
3) Tomar providências, de imediato, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais produtos e serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas suas obrigações pelos produtos e serviços prestados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por seus prepostos.
4) Comprometer-se a não veicular publicidade ou informação acerca das atividades objeto do Contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
5) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
6) Xxxxxx, por si e por seus prepostos, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre:
a) Os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução do Contrato;
b) Os produtos gerados no decorrer dos trabalhos e as informações, os dados, os documentos e outros elementos utilizados na execução do Contrato, vedado o seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7) Exercer o controle de qualidade na execução dos produtos e serviços prestados, com base no parâmetros determinados pela CONTRATANTE.
8) Assinar Termo de Compromisso relativo a confidencialidade e sigilo, conforme modelo definido pela CONTRATANTE, se comprometendo, por si, seus prepostos e funcionários, inclusive no exterior, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuizo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas
9) Manter durante toda a vigência deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da Concorrência n' 01/2014-SECOM.
11 - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
2) Comunicar à CONTRATADA as orientações acerca dos produtos e serviços.
3) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços.
4) Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços.
5) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
6) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
Subcláusula Única - A CONTRATANTE poderá, a seu JUIZO, avaliar o desempenho da CONTRATADA quanto ao planejamento e à execução dos produtos e
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serviços contratados. Para tanto, a CONTRATANTE poderá realizar auditagem nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a CONTRATADA, por meio de servidores seus ou de outros integrantes do Poder Executivo federal ou por empresas especializadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Serão nomeados gestor(es) titular(es) e substituto(s), para executar a fiscalização do Contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
Subcláusula Primeira - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
Subcláusula Segunda - A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos produtos e serviços.
Subcláusula Terceira - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordãncia da CONTRATANTE.
Subcláusula Quarta. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Quinta. A aprovação dos produtos e serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos produtos e serviços contratados.
Subcláusula Sexta - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
Subcláusula Sétima - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
Subcláusula Oitava. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos que digam respeito aos produtos e serviços prestados à CONTRATANTE.
Subcláusula Nona - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do Contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
Subcláusula Décima . A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva d CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA- DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Para a liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número do Contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da ordem de serviço e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta.
Subcláusula Primeira - O(s) Gestor(es) do Contrato só atestará(ão) a execução dos produtos e serviços e liberarão os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
Subcláusula Segunda - O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA.
Subcláusula Terceira - O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no Caput desta Cláusula.
Subcláusula Quarta - Os pagamentos à CONTRATADA, pelos produtos e serviços prestados, serão feitos, consoante os preços estabelecidos, constantes na Tabela de Produtos e Serviços Precificados, considerando o Desconto concedido na Proposta de Preços - Anexo I deste Contrato, da seguinte forma:
a) Valor decorrente da Prestação efetivamente realizada de produtos e serviços;
b) Valor decorrente do Reembolso, referente à hospedagem e aos deslocamentos autorizados.
Subcláusula Quinta - A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
Subcláusula Sexta - Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a CONTRATADA efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Sétima - Caso a CONTRATADA, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Subcláusula Oitava - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao(s) Gestor(es) do Contrato.
Subcláusula Nona - Havendo erro na nota fiscal ou circunstãncia que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando
nenhum õnus para a SECOM. ~
Subcláusula Décima - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso. Para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
\
4 \
EM = I x N x VP
Onde: EM =
N =
VP =
I =
I =
Encargos Moratórios;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
Valor da parcela a ser paga;
índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Subcláusula Décima Primeira. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
Subcláusula Décima Segunda Antes de cada pagamento, a
CONTRATANTE fará consulta ao:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da Regularidade Fiscal Federal;
b) Site do Tribunal Superior do Trabalho, para verificação de inexistência de Débitos Trabalhistas.
Subcláusula Décima Terceira - Se for constatada a irregularidade no tocante ao previsto nas alíneas 'a' e 'b' da Subcláusula Décima Segunda, a CONTRATADA, será notificada, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
Subcláusula Décima Quarta. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Quinta - Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
Subcláusula Décima Sexta. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE
não isentam a CONTRATADA, de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = Vx l-lo, lo
Onde:
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual do serviço a ser reajustado; |
I | = | índice relativo à data do reajuste; |
lo | = | índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços |
correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
Subcláusula Segunda A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias ao vencimento da vigência deste Contrato, o pedido de reajuste do valor praticado, com a devida memória de cálculo, para os 12 (doze) meses subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de março de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso 11, da Lei nº 8.666/93, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
OS recursos necessários ao atendimento das despesas no valor de R$ 44.763.594,34 (quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), correrão à conta da UG: 110319; Programa de Trabalho: 060132; Natureza da Despesa: 339039; assim distribuídos:
a) R$ 38.924.864,64 (trinta e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para execução dos produtos e serviços precificados, constantes na Tabela de Produtos e Serviços Precificados, considerando o desconto concedido na Proposta de Preços - Anexo I deste Contrato;
b) R$ 5.838.729,70 (cinco milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta centavos), referentes aos 15% (quinze por cento), sobre o volume do investimento previsto na alínea 'a', para execução dos produtos e serviços não precificados e reembolso de despesas com deslocamentos e hospedagem.
CLÁUSULA OITAVA- DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos primeiro e segundo, inciso 11, da Lei nº
8.666/93. ~\
,
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CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
No prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado a partir da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor de R$ 895.272,00 (oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor total deste Contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n" 8.666/1993.
Subcláusula Primeira - O descumprimento do prazo implicará em multa nos termos da alínea "a" da do Caput da Cláusula Décima deste Contrato.
SubcláusuJa Segunda - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o término da vigência deste contrato, mediante a certificação pelo Gestor de que os produtos e serviços foram executados a contento.
Subcláusula Terceira - Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
Subcláusula Quarta - Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar ou a substituí-Ia, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Cláusula.
Subcláusula Quinta - Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo ao Contrato.
Subcláusula Sexta - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Contrato, a não apresentação da garantia exigida será considerada como recusa injustificável em atender às exigências deste instrumento, implicando na imediata rescisão contratual.
Subcláusula Sétima - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA. DAS SANÇÕES
Será aplicada à CONTRATADA multa compensatória de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação, de que trata o Caput da Cláusula Sétima deste Contrato, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei n" 8.666/1993 e no Contrato, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de Contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
Subcláusula Primeira - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
11. multa de mora e multa por inexecução contratual;
\
111. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Subcláusula Segunda - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula Terceira - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato justificado da autoridade competente.
Subcláusula Quarta - As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pela CONTRATANTE.
Subcláusula Quinta - A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à
CONTRATADA que a sanção foi registrada no SICAF.
Subcláusula Sexta - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Gestor do contrato;
11. caberá ao Secretário-Executivo da SECaM aplicar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e propor a declaração de inidoneidade;
111. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Subcláusula Sétima- A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
11. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos produtos e serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
Subcláusula Oitava - No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso 11,ambos da Subcláusula Sétima.
Subcláusula Nona - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado na execução do objeto ou de prazos estipulados.
Subcláusula Décima - a atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite
de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não 1\
cumprida. I \
Subcláusula Décima Primeira - a atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega \ de produto ou execução de serviço caracterizará inexecução total do Contrato. \
8
Subcláusula Décima Segunda - A inexecução contratual sujeitará a
CONTRATADA à multa compensatória de:
1.15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal/invoice correspondente ao produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato;
11. 1% (um por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, de que trata o Caput da Cláusula Sétima deste Contrato, pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no Caput da Cláusula Nona deste Contrato;
b) inexecução total do Contrato;
c) interrupção da execução do Contrato sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Terceira - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:
I. por até 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuizos financeiros para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto desta contratação, se antes tiver havido apiicação da sanção de advertência ou multa, na forma das Subcláusulas Quarta, Quinta e Sexta;
11. por até 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos produtos e serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuizo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do Contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento Iicitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do Contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento
\
em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Quarta - Na aplicação das sanções previstas na Subcláusula Décima Terceira serão levadas em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Subcláusula Décima Quinta - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I. causar prejuízo à CONTRATANTE por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
11.atuar com interesses escusos;
111r.eincidir em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE;
IV. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meíos dolosos;
V. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para Iicítar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilicitos praticados; ou
VI. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Sexta. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
Subcláusula Décima Sétima • Da aplicação das sanções de adverténcia, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
Subcláusula Décima Oitava - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo a instância superíor, devidamente motivado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas e a advertência: ao Secretário-Executivo, por intermédio do Gestor do contrato;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: éJ1
ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, por intermédio do Secretário-Executivo.
Subcláusula Décima Nona • As sanções aqui previstas são independentes ~ entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outrbs
medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma db parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
\
la \.
Subcláusula Vigésima - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluida a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
Subcláusula Vigésima Primeira - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer produtos e serviços referentes a este Contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
Subcláusula Vigésima Segunda - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 3 (vias) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF, ..t:f- de fevereiro de 2015.
Ch!\\~~~.
~-rel
Xxxxxxx Xxxxxxx Messias
Secretário Executivo da Secretaria de Comunicação Social
idência da República
1'l1lerl Xx Xxxxxxxxx
IckMídia Interativa S/A
e Allebrandt
AgênciaClick Mídia Interativa S/A
11
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I
ANEXO 1- CONTRATO Nº /2015 - CONCORRÊNCIA Nº 00112014
Nº Produto/Serviço | Valor unitário | ||
em R$ | |||
1. Design | |||
1.1 Criação e produção de ícone 165,60 |
1.2 | Adapta a | ção ou replicação de tela Baixa complexidade | 651,00 | ||
b | Média comolexidade | 1.064,79 | |||
c Alta complexidade | 1.740,19 | ||||
1.3 Guia de Estilo 17.609,68 | |||||
2. Apresentação |
2.1 | Roteirizacão de apresentacão | 2.649,60 |
2.2 | Diagra | mação e Animação | |||
a | Baixa comolexidade | 993,60 | |||
b | Média comolexidade | 2.313,80 | |||
c Alta complexidade | 3.771,63 | ||||
3. Planejamento Estratégico |
3.1 Mapeamento de Presença Digital 14.720,00
3.2 | Diagnó | stico e matriz estratégica | |||
a | Baixa comolexidade | 7.946,59 | |||
b | Média complexidade | 15.654,81 | |||
c Alta comolexidade | 21.579,52 |
3.3 Diagnóstico de TI | 8.096,00 | ||
3.4 Diagnóstico de Conteúdo | 7.544,00 | ||
3.5 | Planejamento de Conteúdo 12.144,00 |
3.6 | Diagnó a | stico e saúde digital da marca Baixa complexidade | 11.192,94 | ||
b | Média comolexidade | 13.920,70 | |||
c Alta comolexidade 21.620,00 | |||||
4. | Planejamento Tático |
4.1 | Arquite | tura de Site/Portal | |||
a | Baixa comolexidade | 8.479,17 | |||
b | Média complexidade | 15.796,14 | |||
c Alta complexidade | 24.890,27 | ||||
4.2 Criação/Adequação de leiaute de site/portal a partir da Identidade Diaital de Governo | 13.106,69 |
4.3 Projeto Editorial 12.806,25
~
12
\
4.4 | Escop | o Funcional de Módulo | |||
a | Baixa complexidade | 1.477,06 | |||
b | Média complexidade | 3.266,46 | |||
c AlIa complexidade 8.648,00 |
4.5 | Escop | o Funcional de Site/Portal | |||
a | Baixa complexidade | 5.520,00 | |||
b | Média complexidade | 6.900,00 | |||
c AlIa complexidade | 8.648,00 | ||||
4.6 Escopo Técnico de TI | 22.229,33 |
4.7 | |||
5. Métricas e avaliações | |||
5.1 Relatório semanal de análise de site/portal | 2.428,80 | ||
5.2 Relatório semanal "Relatar Erros" 2.166,32 |
Desenvolvimento de Estudo de Usabilidade 13.295,99
6. Conteúdo
Atualização de página principal do site/portal
a | Baixa complexidade | 158,48 | |||
b | Média complexidade | 318,09 | |||
c AlIa complexidade | 468,92 |
6.1
6.2 | |||||
a | Baixa complexidade | 1.361,60 | |||
b | Média complexidade | 2.392,00 | |||
c AlIa complexidade Edição de texto de língua estrangeira | 3.806,10 | ||||
6.3 | 147,20 | ||||
(Inglês/Espanhol) |
Pauta
6.4 | Elaboração de texto de língua estrangeira (Inglês/Espanhol) | ||||
a | Baixa complexidade | 538,82 | |||
b | Média complexidade | 844,71 | |||
c AlIa complexidade | 1.126,30 |
6.5
c
Alta complexidade
,\
Elaboração de texto em língua portuguesa | ||||
a | Baixa complexidade | 375,43 | ||
b | Média complexidade | 563,15 |
\
882,27
13
6.6 Edição de texto em língua portuguesa | 92,00 |
6.7 Publicação de Conteúdo | 82,80 |
6.8 Pesquisa Iconográfica | 294,29 | |
6.9 Desenvolvimento de manuais orientadores 10.268,67 | ||
7. | Peças Digitais |
7.1 | Infográ | fico | |
a | Baixa complexidade | 673,16 | |
b | Média complexidade | 1.178,65 | |
c Alta complexidade | 2.648,68 | ||
7.2 | E-mail marketing | 1.066,88 |
7.3 | Banne | r | |
a | Baixa complexidade | 548,59 | |
b | Média complexidade | 972,49 | |
c Alta complexidade | 1.312,85 |
7.4 | |||
a | Baixa complexidade | 304,94 | |
b | Média complexidade | 463,02 | |
c Alta complexidade 779,17 | |||
8. Tecnologia | |||
8.1 Deploy | 3.260,59 | ||
8.2 Ponto por Função PLONE 552,00 |
Adaptação de Banner
9. | Vídeo |
9.1 | Vídeo | Reportagem | |
a | Baixa complexidade | 18.768,00 | |
b | Média complexidade | 31.280,00 | |
c | Alta complexidade | 43.792,00 | |
d Altíssima Complexidade | 56.304,00 |
9.2 | Vídeo Depoimento | |||
Baixa complexidade | I | |||
9.3 | b Média complexidade Vídeo Animação | I | 18.768,00 | |
a | Baixa complexidade | 12.512,00 | ||
b | Média complexidade | 25.024,00 | ||
9.4 | Vídeo Colagem | 12.512,00 |
Vídeo | Premium | |
a | Baixa complexidade | 50.048,00 |
b | Média complexidade | 75.072,00 |
c | Alta complexidade | 87.584,00 |
9.5
d
Altíssima Complexidade
100.096,00
\ /Y
\
\ Á../
\
\
14
)
9.6 Reedição de Vídeo | 8.252,77 | |
9.7 Transcrição de vídeo | 1.821,60 | |
9.8 Legendagem de vídeo | 1.650,55 | |
9.9 Corte de vídeo | 1.402,63 | |
9.10 Criação de vinheta | 6.425,67 | |
9.11 Troca de Vinheta 1.396,56 | ||
10. Áudio | ||
10.1 Podcast | 931,17 | |
10.2 Reedição de áudio 451,76 | ||
11. | Fotografia Fotografia Still |
a | I Baixa complexidade | I | 1.380,00 | |
b | I Média complexidade | I | 5.382,00 | |
12. | Redes Sociais |
12.1 | ||
a Baixa complexidade | 6.440,00 | |
b Média complexidade | 32.200,00 | |
c Alta complexidade | 64.400,00 |
Conteúdo para Redes Sociais
12.2 | Moderação em Redes Sociais | |
a Baixa comolexidade | 36.174,74 | |
b Média complexidade | 66.062,87 | |
c Alta complexidade 99.032,22 | ||
13. | Monitoramento |
13.1 | Monitoramento Online | |
a Baixa complexidade | .23.175,67 | |
b Média complexidade | 36.864,11 | |
c Alta complexidade 53.753,58 | ||
14. | Atendimento |
Atendimento de Demandas | |
a Baixa complexidade | 6.624,00 |
b Média complexidade | 13.248,00 |
14.1
c Alta complexidade 23.000,00
15 \
\
N" 47, quarta-feira. 11 de março de 2015
EXTR,\"!l) LI!:: TERMO AlIlTIVO N" 212015 _ lIASG ll009i
NÚmer!, dI> Conlmto: 4/2013, N" Processo: 005NN00006N20136R. PREGA0 ~ISPP N" n/2012. COlltnmuuc: SUPER1NTENDENC1A DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUl.. CNPJ Con-
tmtado: 112'0149652000131. Contratado : ONDREJ'Sll_SIõRVI~'O DE GUARDA IJ VIGILANCJA LTDA. Ol>jelo: Prorrollaçllo da vigência conlrmual fK" l11"is 12 mesCs. Dc 07.02.2015 a 06.02.2016. Fun- damenln LellaL Lei ,," x'666!93 . Vig~ncia: 07102121J15a 0(,1021201(,. Vnlor Total: RSi4.3JJ.40. rnnte: lOOOO()fJ()O_ 2fIl5NESOIKI94. Dma dc AssinlllUr,,: 04,02'2015.
(SICON _ I[)jOJ/20l5) II(KJ61_IJOI!IJI_2015NEOIKJ095
EXTRATO DE TEI~MO A()ITIVO N"1I12015 - UASG lIUn9i
N(unen> d> Contrato: 1112012. N" Proces.",",'005S&Ollll2S6201211, PRE- GÃO SISI'I' N" 12f.!012, ContImantc: SUPlõRINTENDlõNC1A DE AD-
~~~Wt2p~~~~7~o . ~~~~R~ R~n~~~~)oC~i;J At~~~~~ XXXXX E FAGUNDES LTDA - ME. Ob-",10: Prorroga!;iio contratial por n",,, 12m=. "er"xl!l ele03.03.20 IS a 02.03.20 16. l'utldamento l.egal: l.el
,," X.666J'l3. Vig"",,"': 03/0J1201S a021U312016.V,llorTolal: R$70S.462,4K
Fonte' IIj(K~Wj(XX-X00XXXXXXXxXxX.Xxxx de A,;s;naTum:02~13120IS.
(SICON - 10I03120IS) lI0061-DOOOI-20ISNEOO0095
A\'lSO DE LICITAÇÃO
I'REI1,i.O EL£TnÓ:"<lCO N" 3/2015 _ lIASG 110097
N" rmcesso: 005X~OOOI4Íl20IS96. Objclo>: Preg,10 Eletrônico - COII- lrnlaç~o de empresa ~'peeializad3 na pre~t3ç~0 dos serviços rie Mo- lorista para atender as nC<.'e,sidadcs.da r[Ol,:nrndoria Feder~1 em Sam" Calar ma. admll1l~tmria pela Superlnlendêneia de Admlrllslrnçii<l!RS, conforme wndlçlles c exigência, <:stabclecidas neste Termll de Rc- terência. Total de Iten~ Licitados: (}(J(JOI.Editai: 111(JJ/20IS dc t)Sh(~1 'I' l~bOO e de 13h js 17hoo. Endcreço; R"a MO,lardeíro. 483 In- del"'nMne,a _ PORTO ALEGRE _ RS, Emrega das Propostas: a partir
rie 11,03'2(\1 S às 08hOO no sote ""\w.e<,,nrrnsneLgov,br. Abertura das l''''postns: 23,03'20IS as 141\00 sile xXX-X.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Diário Oficial da União - Seção 3
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A
t:XTI~ATO IlE I)]SI'ENSA IlE U(;ITAÇÁO
N" Processo: X00000000, Objelo: Prestação dc serviço de fornecimento
~~I,~2~rf~~i~~é~~~r. s:::e;~;~;~t~a~f~~fi~i~:d~'p~'::~~~~;~~çLãe;d~ Xxxxxxx, e Aquisi,ão dc Bcn., "provado pelo Decrelo li" 6.50SI200R, c/c O tlIT.24, inciso XXII, da Lei n'. 8.666/19'l3 e suas alteruç/les. Ato Adminislmtivo de ])i~pcnsa de Licilaçiio em 101031201S. I'aulo Mn"
.hadll. Gerente Executivo de Administroçll11 e Logística. Ralilicaçllo em 10'03/20IS. Americo Manins rios San1o~. Diretor GemI. Valor TOlal: RS 90.000.00 (nOVenla mil reais). Contratada: Amazonas Dis_ trihuid"m de Energia SiA. CNPJ n." 1!2.J41.4671001!1_20.
EXTRATO" DF. lNF:XIGIBILlDM)E DF. L1ClnçJ.O
N° Proces",: OS02nOIS. Objem: Inscriçãn de 04 (qualro) empregadm; nO eur<O de capacilação "Oficina dc mabornç.ào dc Edilal. Tcnno de Referência, l'TujelO B>isieo ~ Julgamento das rropostns para Obras Púh1icns e Serv'ços de Engenhana", a ser realizado nos d,as OS e 06 de março de 201S, cm BrasílinlDF. Fundamento Legal: art. 63. "ca- rut", do Regulamc,'IO de COlllpras dR EBC, apnwado pelo Dccreto ,," 6.S0SI2008. C/c o ano 2S. "caput". ela Lei n°. 8.666.'t99J e sua, allera,õe,. AIO Adminislrativ" dc Inexigibilidade de Licitação em 051U31201S. Simei Smll Spada. Gerente Executiva de Gest1io de Pes- soas. lhtificnç~o em OS,03'20IS. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Di_ retor GemI. Valor Total: R$ 12.200,00 (dozc mil e duzentos rcais). Cot\lratada: Elo Cnnsultnria Empresarial e Produç~o de Evenlos CNPJ n," 00.714.403'0001-00.
Procesoo: J48712014. Objelo: Contrnlaçllo de empreSll eSl"'cíalíznda ~a prestação de servl,o de degravação por melO do s'~tema dc estenOllp,a eomputadorizada pam âudlo e video (Transcriçllo assislida por compu- lador), inlituiado Sleno Voicc. ou via arquivo XML e oulros indicados pela Elle. por meio do ~i~lema remoto. Fundanwnto Legal: art.ó3 do Regulnmento Simpliticudn pam Contrntnção de Serviços e Aquisição de Bcns. aprovado peto DCerelOn"6,SOSi2ooS. c/c o art. 2S. "capul". da Lei n". X000X0000 c Suas altcrações. Atn de lncxigil>llilladc de Lieila,ãn cm 091031201S, Pnulo MDchado. Gereme Executivo de Adminislmção e Lo.
/SSN /677-7069 3
RI'SULTADO DE: .IULGAMEl'iTO CIIA.\IADA PÚRUCA N' 712015
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
- IrEA. 10ma público o resultado final com a candidata selccionada pRra eoneessãll de bolsa pesquisa com prnzo previslo de 6 (seis1 rnesc", con(onnc ilem 6 do Regulamento da Chamada Pública ll'EA/PNI'D N" 0071201S _ Projeto: "Mobili711çllo do Conllccimento Nucto"al cm P"'quis.:, Empírica cm Direito", 1I11âmbito do Sub- programa de Pesquisa p.1ra o DesenvolvlmenlO Nacional - PNPD do I'rograma de Mobiliznção da Compelência Nacional para Estudos sobre o DesenvolVimento - PROMOB. A implemcntaçilo da bolsa ficará condicionado It aceitaçlio do candidato e apre~entação dos do- Cmn"nl", necessários
.Caso haja d~'Sist~ncia da I' c"locada poderá ser convocudo o 2" eolo.adn.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor _ sub<lilUlO
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATOS DE TER..\10S ADITIVOS
PROGRAMA IPEA PESQUISA _ N" Processo: OJOI8.oo001 1!2012_
31; Espécie: Quano Tenno Adilivo ao Cr'"tmlo de consultoria n" 01112012. CONTRATANTE: InstiTuto de Pesqui,a Econômica Apli_ cuda _ IPEA, CNPJ: 00.Xx)2,17SIOOOI-OO. CONTRATADA: INSTI_ TUTO I>E PESQUISAS TÚCNICAS E CIENTíFICAS _ IPTEC.
CNPJ: 74.0S0.36010OO1-34. OBJETO: Prorroga,~o do prazo dc vi-
EI.ENleE HlóLENA FRACASSO CON1I
~~~~'~~M~g1ji~roó~a~i~?~~a(~~~~~i~~~o~~~~~t~~~ilg~ênci~a cis~tabe)lec~ido no Terceiro T"mlO Aditivo do cnntruto, assinado
Prc}'oeira (SlDEC -1O/OJI20ISIII00M-OOOOI-2014NEOOO06S
CONTROlADORIA-GERAl IM UNIÃO SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-G.ERAL DE RECURSOS LOGISTlCOS
K"T1I.\TO OF. CONTI~ATO:>ol" 612015 _liAS •• 1I01i6
N" 1'roeesso: 000000000X0000000. PRIõGÀO SRP N" 2112014. Con- trnlante: CONTROLADORIA-<lERAL DA UNIAO .CNI'J COntru- lado: 0091:'A43OO0173, Contralado: RENAULT DO BRASIL S.A-
Objeto: AqU"l,ã" de 02 (dois) vcieuln, uut"nl"tore< SUV I\()VOS ('.em kilômelro). Iodos parn lrnnsporle de serviços, a fim de aleneler
às Jte~essid~de, da CONTRATANTE, em BrasílJa e nas Unidades Regi"nais rdacionadas n" Hem 3 _ Do Quantitativo e dos Locais de Emplacamenlo _ e no [(em 4 _ Da Espe~lticaçiio do ObjcHl _ do
TCrln" dc R.cfcrencil' (Anexo 1\ do edital) Fundmnemo Legal: Lei n"
~666193. Vigcnda: 12/[)2!201S a 26Ió912Ó1S. Valor Total: R$I()~,~UIJ.OO.Fome: 14~(JOIti31 - 2014NERllUl14 Funl" 14~(J-n16JI
_ 2IJI4NEROOIIII. Dala de Assinntura: 12/021211IS (SICON _ 00/03/2015) 170940-00001.2015NES0l106S
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAl.
t:XTIUTO IH: CO:"lTR/\TO l'i" 2/2(115 _ UASG 11031'
N" 1'r"ce",,, 00170001S6S2013M. CONCORRENCIA SISPP NO> 1/2014. Conlratanle: SECRETARIA 1)1' COMUNICACAO SOCIAL
-DA I'RESIDENC1A DA REPU. CNI'J C"nlmtado: 1J440S~4~tI(~1116, Contratadn EMPRESA BRASILEIRA DE CO-
MUNICACAO-I'ROOUCAO LfDA. Objeto: ('"nm,la,lI" de empresa presladnro de ",rviçns de plan,ei,amento, desenv(llviment" e execuçã" dc ,oluçiics dc comunicaçào dJgLtnl. Fundamcnlo LCg'li: Lei 1I,666I'lJ. Vig~"C'R: 0i,iOJ/201S a U6'lJ3,2016, Valor Total: RS44.76J.594,34_
l'on1C: I()ôJOIJOOIIO_ 2(JlSNEK(~1032. Dala ele Assinalura: 27102/2(JIS.
(SICON _ [O(JI03!20S1I 11(~m_OLllJOl_2U1SNE~(~)()2(J t:XTRXl"O IH: CO;'llTRATO .'1" 3120lS _ lIASG llU319
N" Proc"s~: l1017001J186S201364. CONCORRÊNCIA SISPP N" 112014. Conualanle: SECRETARIA DIõ COMUNICACAO SOCIAL
-DA 1'RESlDENC1A DA REPU. CNPJ Contmmdo:
03069'149000136, Conlralado : AGENClACLlCK MIDIA INTERA-
XXXX X.X.Xxxxxx: COnlmtaç~o de empresa presladora de scrviços d" plan~lamen;o. <lerenvolvimenlo e exC<.'uçãode soluções de comu_ n,enç~" d~itar. Fundamento Legal: Le, S.M61')3. VigêneLa: 06/03/20IS fi 06103121116, ValOl' Tntal: R$44.76J.S94.34. Fonte:
100000000 _ ~015NE~OOOJJ. Dma de Assinalum: 27102/20IS.
Conlr~l.1da: XXx.XX DO BRASIL IMrORTAçÃO f. EXrOR1:A~'AO. COMERCIO E ASSESSORIA LTOA. eNpJ n." t.1.939.120 O()01-43
£XTRATO DE TF.RMO AOITI\'f)
Espécie: Tenno Adilivo Il" fl2 00 ContrelO EBCIDIJUR/COORD-CD/ N" l1S2I2012, Conlralanlc: Empres.1 Brasii de Comunicação SIA - EBC. Contmlada: ZlG ZAG Serviços Musicais LTDA. CNPJ 39.176,49WllOOI_17, Objelo: prorrogar o pnl>"Odc vigcncia, incluir ubrigação e aUcrer u valor do Contrmo Original. Do Valor: R$ lS0,786.6S, Dos Recursos OrçamentáriO<: Programa de Trabnlho' 24722202S20BSOOOI (Forlalecimento do Sistema Pilblieo de Radio. difu,;;o e C"municuç1i,,), Element" de Despesa: 309039 (Outros Ser. viço, de Terceiros _ Pessoa Jurídica). Notn de Emp~nho: 2014NEOOOS60. Ellllssllo: 12102/20IS. Valor: RS 2S.IJI,IS. V'gên_ cia: 20102120lS a 20102/2016. As,inawro: 20/02/20IS. Proces.'o: 290112012.
SECRETARJA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS FUNDAÇÃO I.NSTlTUTO DE PESQUISA
ECONOMICA APLICADA
EXTRATO Im CONTRATO ~. 1112nl~ _ I!AS(; 10601
N" Processo: 030190001>19201417. INEXIGIllILIDADE ~"312015. COlllrmaltle: INSTITUTO DE PES(}UISA ECONOMICA -APLICA-
DA. CNPJ Contl1llado: fl4l%64S000100. Cnntmlado: IMPRENSA NACIONAL -objcto: .Prcslação dc scrvlços. pela CONTRATADA, de puhlicaçiio IH' DOU. mcluSlvc em suplemento de nlm ofie,alS e de_ mRis malerias do interesse elo CONTRATANTE. I'undumenlo Legal: Capul do Artigo 2S da Lei 8.666/93, atuulinções e legislação eor_ rclata. \-"igêncin: ()l)IlJ3'20IS a ORI03/2lJI6. Valor Tmal' ll$lS9.770.S0. fonte: tOOOOOOOO_ 20lSNE8000S3 DalU de AsSl_ natum: 09/03/20IS
(SICON. IO'03i21lIS) 11J6(Jl-11302-20ISNEROOIl29
PRlêGÁO ELty.~~?NrC~I~~~~~~~~~ ItA"G 113Ml
N" Processo: 03019000492201436. ObjCIO: Pregão Eietrônico - Aqui.
,içiio " instalação do sistema de Cãmems dc Segurança Elelrônica com garantia dos equipamentoo e serviços de instulação per.o prazo mímmo de I~ me,e", .onfonnc ilem 4 do Tenno dc Rctcrencm (Ane- xo I.dll Edital], nu, depcndêucia, do lU'lit"to dc Pe"qui,a Econômica Aplicada _ IPEAlRra"lia, no Ed. RNDES. oS novos equipmnenlos a scrcm ,"~lalados s<:juntarão aos equipamentos já eXlStcntes. por ISSO, é importunlc a compatil>llidnele enTre a,n!>üs os "'Iuipamentos. Tmal de
!ten, Liei",dos: OOO(Jl),Edital: (111)312015 de ORh30 ãs lIhJO e de 141>às 17h30, Endereço: Sb, Qd. OI - BI. j - Ed. Bndes _ Saiu S13 - Bmsilía AS.1 Sul - BRAS1L1A - DF. Entrega das Pmpo,tas: a panir de 11/031201S a, OSh30 no site xxx.xxxxxxxxXx.xxx.xx .. Aberture da" l'rop<"t,,~: 2S10312111S à, lllhOO ~itc xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
XXxX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
nirelM dc Ilcscnvoivimento In,lil"cion:ol
em 28111,2014. por mais i20 (cento e xxxxx xxxx). pam que finali~e no dia 07:07/201S. C a data de entrcga do produlo 10. para "lé 30'(l61201S. DATA DE ASSINATURA: Otil031201S. SIGNATÁRIOS:
Pelo IPEA - Lui" Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor de Desen- volvimento Institueio"al. CPF 100.936.0S7-49. e pela Contratada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Direlor Executivo, CPf n" 014.716.018- 97.
PROGRAMA IPEA PESQUISA - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo a(l ("onlmto dc eonsulloria n" 02212014. Processo nO: 030IS.00004412014-42. CO~RATANTE: lnstiluto de Pesquisa 1'1.'0- nômi"" Apl.ieada _ IPICA, CNPJ)H'l2.17S/OO0I-OO. CONTltATA_ DO: XXXX XXXXXXXX X'XXXxX XXXXxX, PASSAPORTE:
Il.H6S.S21-4. OBJETO: Prorrogaçno do prazo pam a prestnção dc serviços. eSlipulaelo no Primeiro Tenno Adilivo. por mais IS (quinze) dias. para que tinali,e no din 31103120lS e ahemçllo dn dm..• de elltrega do produto 4, que passa a ser entregue cm 27103!20IS. Pcr- manecem lllalleradas as demais cláusulas do referido controto. SIG- NATÁRIOS: Pelo lPEA • L"iz Ce~-l\r Loureiro dc Auredo. Diretor de Dcscnvolvimento In,lilUeional, CPF: 100.936.0S7_49, e pelo Con_ Iratado Xxxx Xxxxxxxx x'xxxx Xxxx".
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONÔMICAS
I':XTRATO rll< TF.RMO ADITIVO N' 112015 _ UASC 113602
Númcro dll Contrato: 112014. N° 1'Iocesso: 030110000R22013S4. PREGÀO SRP N" 34/20IJ. Conlralante: INSTITUTO DE PESQU1. SA ECONOMICA APLICADA. CNPJ COlllro1ado: 33S304R6Of){)129. Conlralado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S A EMBRATEL. Obje!ll: Prorrogaçllo do pra7.0 de vigência do c"ll1ralO tinnado ~11 I lI01/~014. Fundam""tn Legal: Lei 1':666/93 . Vill~ncia: 11l01!201S a 1010112016. VulorTot/ll: RSIS.J1l6,OJ. Fonte: 100000000 - 20ISNEROOOIO. Dala dc Assinatura: 12112/2014.
tSICON. IOf03/20ISI1l3601-11302.~OISNE8llOOS3
SECRETARIA DE POLíTICAS PARA AS MULHERES
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Espécie: Termo Aditivo N" 000031201S uo Cotw~nio N° 7S601112011. Convenente" Concedente: SECRIõTARIA DE POLlTICAS PARA AS MlILHERES. Unidade Gc~lOr..•: 200021, Geslão: 00001. Con- venenle: MUNICII'IO DE MACElO. CNPJ nO 12.2OO.13S/0001-&0.
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