CONTRATO Nº 21/2018.
CONTRATO Nº 21/2018.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 29/2018. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CONTRATADA: JSA MERCANTIL LTDA ME
OBJETO: A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS ZERO KM, TIPO AMBULÂNCIA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO
TERMO DE REFERÊNCIA que faz parte integrante do edital, do Pregão Presencial nº 22 /2018.
VALOR: R$- 227.200,00 (duzentos e vinte e sete mil e duzentos reais).
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 13.725.520 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Cândido Rodrigues, à Avenida Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JSA MERCANTIL LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 28.845.616/0001-82, com Inscrição Estadual nº 797.325.174.117, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx na cidade de Ribeirão Preto/SP, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade RG nº 42.136.789-1, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores atualizações, de acordo com o processo licitatório em epígrafe, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. Constitui o objeto deste contrato administrativo a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS ZERO KM, TIPO AMBULÂNCIA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E
CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA com as seguintes descrições: Para o item 01 - Veículo furgão original de fábrica, tipo A, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Diesel; Equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias,
instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. . Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré- regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; Bem como, as marcas do Governo Federal, com valor de R$- 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e para o item 02 - Veículo tipo furgoneta, tipo A, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex.);Potência mín. de 85 cv;Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín. 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal.Sinalização
acústica c/ amplificador de potência mil de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc;Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único alto-falante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín. 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador.Ventilador oscilante no teto; Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín. 1.800 mm de compr..Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín. 45 graus e suportar peso mín. de 100 kg. Com colchonete.Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; Garantia de 24 meses.Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado.A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever:Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às xxxxxxx.Xx paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín. de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática.Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela.Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável(fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde, com valor de R$- 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais).
Parágrafo único: A descrição dos veículos objeto deste contrato é elaborada de acordo com o constante da proposta de preços vencedora do Pregão Presencial nº 22/2018 e do seu respectivo Termo de Referencia (ANEXO I), que faz parte integrante deste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
Cláusula 2ª. O objeto contratual a ser fornecido deve apresentar as características e especificações constantes no Termo de Referencia (ANEXO I) e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº 29/2018, Pregão Presencial nº 22/2018.
Cláusula 3ª. A entrega do objeto desta licitação será efetuada por conta e risco da CONTRATADA, devendo respeitar, rigorosamente, os prazos e percentuais fixados no cronograma definitivo e aprovado pela CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. O transporte deverá ser feito de maneira adequada, em veículo apropriado, cumprindo todas as normas de segurança.
Cláusula 5ª. A entrega acontecerá em até 30 dias corridos a contar da expedição da ordem de entrega por parte da CONTRATADA, e deverá ocorrer no seguinte local: Pátio da garagem da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, na Rua Bahia, nº 99, centro, Cândido Rodrigues/SP. O horário para inicio e término da entrega é das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis).
Cláusula 6ª. O veículo será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações da proposta vencedora e do Termo de Referência (Anexo I);
b) Definitivamente, após a verificação das especificações do veículo e a conseqüente aceitação.
Cláusula 7ª. Caso os veículos forem recusados deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
Cláusula 8ª. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, no Contrato Administrativo e na legislação.
Cláusula 9ª. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
Cláusula 10. A CONTRATADA compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos veículos fornecidos, bem como efetuar a substituição de forma imediata e totalmente às suas expensas, caso os veículos entregues estejam fora das especificações técnicas.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 11. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor correspondente aos veículos fornecidos, de acordo com as especificações e valor global constante da proposta de preços vencedora, sendo que é R$- 227.200,00 (duzentos e vinte e sete mil e duzentos reais).
Clausula 12. Os pagamentos pactuados serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, após a apresentação da Nota Fiscal equivalente por parte da CONTRATADA.
Clausula 13. Sobre o valor total das Notas Fiscais apresentadas, a CONTRATANTE fará incidir os impostos e taxas devidos, inclusive ISSQN, o qual será recolhido aos cofres do município de Cândido Rodrigues.
Clausula 14. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do termo de recebimento do objeto emitido pelo agente municipal competente, respeitada a Ordem Cronológica de Pagamentos.
Parágrafo único: A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
Clausula 15. Nenhum pagamento será efetuado pela contratante sem a apresentação do correspondente documento fiscal devidamente contabilizado e liquidado, nos termos do artigo 63 da lei federal 4.320/64.
DO REAJUSTE E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
Clausula 16. É vedado o reajuste de preço do item a se fornecido em decorrência deste contrato administrativo.
Clausula 17. Poderá haver alteração contratual com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alinea “d”, da Lei 8666\ 93.
Clausula 18. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite fixado na Lei Federal nº 8666/93.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 19. Este contrato administrativo tem como prazo de vigência o período de 12 (doze) meses , ou seja, de 17/07/2018 e 17/07/2019, vedada a sua prorrogação.
Parágrafo único: O prazo estabelecido como de vigência para o presente contrato administrativo, embora de 12 (doze) meses, não implicará na perda de eventual direito a garantia por prazo maior por parte da fabricante do veículo ou em decorrência de prazo maior a título de garantia legal.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 20. A CONTRATADA assume as seguintes obrigações:
a) Entregar o veículo de acordo com o informado na proposta de preços apresentada no Processo de Licitação nº 29/2018, Pregão Presencial nº 22/2018;
b) Respeitar os prazos de entrega informados no ato de solicitação do objeto licitado;
c) Apresentar à tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a correspondente Nota Fiscal e demais documentos necessários para a realização dos pagamentos;
d) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus à CONTRATANTE ou a terceiros;
e) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução deste contrato.
20.1 – O prazo de entrega não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado apenas se devidamente e justificado e autorizado motivadamente pela autoridade municipal.
20.2 – Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais deste Município de Candido Rodrigues.
20.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Senhor (a) Xxxxx Xxxxxx, Diretor de Transporte, representante da Administração especialmente designado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 21. Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS:
21.1 – Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Candido Rodrigues, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
21.2 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referencia, determinando sua substituição;
21.3 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, ou que apresente defeitos sejam eles aparentes ou ocultos, sem prejuízo da obrigatoriedade de garantir o produto pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, arcando com todos os defeitos que possam ser definidos como de fabricação.
21.4 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
21.5 – O recebimento será realizado pelo Município de Cândido Rodrigues, que expedirá o Atestado de Recebimento.
21.6 – Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
21.7 – O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES
Cláusula 22 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
22.1– O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
22.2– O atraso na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, incidente sobre o respectivo valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia;
22.3 – Se o atraso for superior 30º (trigésimo) dia, será aplicada a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, além da multa prevista no “caput” a multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o respectivo valor contratual.
22.4– A multa a que alude esta cláusula autoriza que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993.
22.5– A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento do respectivo contratado.
22.6– Se a multa for de valor superior ao valor do pagamento prestado, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.7– Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
22.8– advertência;
22.9– multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
22.10– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.11– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
22.12– Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
22.13– As sanções previstas nos poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada sempre a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
22.14– A sanção estabelecida no ITEM 15.11 é de competência exclusiva do Diretor de Divisão de Compras e Licitações, conforme o caso, facultada a ampla defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
22.15– As sanções previstas poderão também ser aplicadas às empresas e/ou aos profissionais que, em razão do contrato:
22.16– tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.17– tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos e/ou objetos da licitação;
22.18– restar comprovado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos preceitos legais a legislação em espécie.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula 23. O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
DO FORO
Cláusula 24. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Cândido Rodrigues, 17 de julho de 2018.
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG: