CLÁUSULAS DE RELAÇÕES DE TRABALHO
Acordo Coletivo de Trabalho Específico ACT Específico 2022/2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO
2022/2024, que entre si firmam, de um lado, A Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, doravante denominada EMPRESA, e, de outro lado, os Sindicatos dos Administradores do Estado de Santa Catarina – SAESC, Sindicato dos Contabilistas da Grande Florianópolis – SINCÓPOLIS, Sindicato dos Economistas no Estado de Santa Catarina – SINDECON-SC, Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina – SENGE-SC, Sindicato dos Técnicos Industriais de Santa Catarina – SINTEC-SC, Federação Nacional dos Técnicos Industriais – FENTEC, Federação Nacional do Economistas – FENECON e Federação Nacional dos Engenheiros - FNE, doravante denominados SINDICATOS, por seus representantes legais, todos abaixo firmados, de acordo com os seguintes termos:
CLÁUSULAS DE RELAÇÕES DE TRABALHO
CLÁUSULA PRIMEIRA – CONDUTORES DE VEÍCULOS
Aos empregados que dirigem os veículos a serviço da Empresa será garantida assistência jurídica, sem ônus para o mesmo, em caso de acidente.
Parágrafo Primeiro: Se ocorrer qualquer acidente com veículo que não esteja segurado, as despesas resultantes do mesmo serão de responsabilidade da Empresa.
Parágrafo Segundo: Quando ocorrer multa por culpa do motorista, e a Empresa não apresentá-la ao envolvido em tempo hábil, juntamente com a procuração específica para
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possibilitar a defesa administrativa junto ao DETRAN, caberá a Empresa o pagamento da mesma.
Parágrafo Terceiro: Multas por problemas do veículo serão de responsabilidade da Empresa e, as por culpa do condutor, somente serão descontadas após ter sido negado o recurso, salvo no caso de desligamento do empregado, ocasião em que será efetuado
o referido desconto.
Parágrafo Quarto: Os sindicatos signatários deste acordo indicarão um representante nas comissões de análise de acidente de trânsito.
CLÁUSULA SEGUNDA – TRABALHO EM ÁREA DE RISCO ELÉTRICO (Operação e
Manutenção do Sistema Elétrico)
A Empresa assegurará pessoal qualificado conforme NR-10, em número não inferior 02 (dois), para a realização de serviços de manutenção e operação, sob risco elétrico em suas instalações do sistema elétrico, fornecendo todos os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXTENSÃO DO ABONO PREVISTO NA NG 10, ITEM 5.4.1.34
O abono de 4 horas mensais previsto na NG 10, Item 5.4.1.34, também será concedido, excepcionalmente, aos empregados lotados na Sede (Florianópolis) e no Escritório do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Hidrelétrica Governador Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (PR), unificando, dessa forma, a prática estabelecida na referida norma, com vigência a partir da assinatura do presente acordo.
CLÁUSULAS DE RELAÇÔES SINDICAIS
CLÁUSULA QUARTA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
A Empresa continuará reconhecendo a garantia dos empregados eleitos para cargos de
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administração ou representação profissional, nos termos do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho e Artigo 8º, Inc. VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Primeiro: A Empresa poderá liberar para o exercício do mandato sindical, mediante solicitação formal dos Sindicatos, representantes eleitos nos termos do Caput desta Cláusula, na seguinte proporção: 01 (um) representante sindical para cada grupo de 200 (duzentos) empregados, nos termos da regra definida na Cláusula Vigésima do ACT Nacional.
Parágrafo Segundo: Respeitado o critério definido no parágrafo anterior, conjuntamente com os critérios de representação sindical, filiação e de coletivo sindical (cópia anexa), excepcionalmente, na vigência deste ACT, a Empresa irá liberar a quantidade de 3 (três) representantes sindicais, sendo 1 (um) pelo critério de representação do SENGE-SC, 1 (um) pelo critério de representação do SINTEC-SC, e
1 (um) pelo critério de coletivo sindical para um dos sindicatos integrantes da INTERSINDICAL, mediante indicação desta.
Parágrafo Terceiro: As liberações acima dar-se-ão com ônus integral para a Empresa.
Parágrafo Quarto: Adicionalmente, poderá haver liberação, sem ônus para a Empresa, de representantes sindicais em número superior ao previsto no Parágrafo Segundo, havendo solicitação formal dos Sindicatos, nos termos da regra definida na Cláusula Vigésima do ACT Nacional.
Parágrafo Xxxxxx: A CGT Eletrosul liberará, também, nos meses de janeiro, fevereiro, março, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, para o exercício de atividades sindicais, sem ônus para a entidade, os dirigentes sindicais não liberados e/ou os representantes sindicais eleitos, indicados pelas entidades, no total de 16 horas úteis por mês/sindicato (5 Sindicatos = 80hs), não cumulativos, com utilização à critério da Intersindical.
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Nos meses de abril, maio e junho, a citada liberação será de 32hs úteis por mês/sindicato (5 Sindicatos = 160hs), também não cumulativas.
Parágrafo Sexto: As liberações objeto desta cláusula deverão ser precedidas de solicitação formal à CGT Eletrosul, com antecedência mínima de 5 dias úteis, a qual avaliará a possibilidade de deferimento, observadas as necessidades empresariais.
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CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo abrange todos os empregados da Empresa pertencentes às categorias profissionais representadas pelos Sindicatos signatários, em suas respectivas bases territoriais, e terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em 1º de maio de 2022 e encerrando-se em 30 de abril de 2024.
Parágrafo Único: O conteúdo da cláusula 7ª (quadro de pessoal e desligamento voluntario incentivado), cláusula 27ª (gratificação de férias), cláusula 28ª (adicional de penosidade), cláusula 31ª (adicional de insalubridade), e cláusula 34ª (Gratificações por Substituição), do ACT Nacional 2022/2024, não se aplicam aos empregados admitidos após a desestatização da empresa, ou seja, a partir de 17/06/2022.
CLÁUSULA SEXTA – COMPROMISSO
A Empresa se obriga junto aos Sindicatos Representativos, a cumprir as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho Nacional 2022/2024, assinado entre as Empresas Eletrobras, Federações e Sindicatos representativos de seus empregados em nível nacional, cuja cópia assinada será entregue no ato de assinatura deste acordo.
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Florianópolis, 28 de setembro de 2022.
Pela CGT ELETROSUL:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:44959320710
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:44959320710
Dados: 2022.10.05 16:28:22
-03'00'
XXXXXX:03222 013810
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXX:03222013810 Dados: 2022.10.05
XXXXX XX XXXXX
15:24:44 -03'00'
Diretor-Presidente
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Diretor Administrativo
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Pelos SINDICATOS:
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:34419500972
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:34419500972
Dados: 2022.10.04 18:43:54 -03'00'
XXXXXX XXXXXX LEMOS:06074088985
Dados: 2022.09.28 17:01:02 -03'00'
LEMOS:06074088985
Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXX XXXX:29074622968
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX:29074622968 Dados: 2022.09.28 12:53:01 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXX:29074622968
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX:29074622968 Dados: 2022.09.28 12:53:52 -03'00'
Sindicato dos Economistas no Estado de Santa Catarina
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Federação Nacional dos Economistas Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:34452770 959
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:34452770959
Dados: 2022.10.04 11:34:45 -03'00'
Sindicato dos Contabilistas da Grande Florianópolis
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx P/
Federação Nacional dos Engenheiros Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX:37838490
XXXXX XXXXX XXXXXXX:37838490987
XXXXXXX:37838490987 MIRANDA:37838490987
Dados: 2022.10.04 11:57:43 -03'00'
987
Dados: 2022.10.04 11:58:52 -03'00'
Sindicato dos Técnicos Industriais de Santa Catarina
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Federação Nacional dos Técnicos Industriais Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Certificado de Conclusão
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