COMPROMISSO. As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo, em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
COMPROMISSO. Os dirigentes, empregados e parceiros estão comprometidos com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais, com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a empresa.
COMPROMISSO. As partes se comprometem a observar os dispositivos ora pactuados, ficando acertado que a parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta convenção coletiva de trabalho e na legislação vigente.
COMPROMISSO. As partes comprometem-se a cumprir as condições ora pactuadas, em todos os seus termos, durante o prazo de vigência respectivo.
COMPROMISSO. As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Aditivo do Acordo de Trabalho em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
COMPROMISSO. Nos termos e para os efeitos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro ao presente contrato foi atribuído o n.º de compromisso 233.
COMPROMISSO. A empresa se compromete em buscar junto com o Sindicato de Paraguaçu Paulista, alternativas para os trabalhadores desempregados e para os trabalhadores em risco de desemprego.
COMPROMISSO. As empresas abrangidas pela presente convenção, representadas pelos seus respectivos sindicatos e/ou federação, comprometem-se a cumpri-la em todos os seus termos e condições durante seu prazo de vigência.
COMPROMISSO. As empresas e o sindicato comprometem-se, antes de ajuizarem ações judiciais, a entabular negociações, objetivando situações conciliatórias aos conflitos coletivos e individuais.
COMPROMISSO. As empresas poderão buscar, junto com o Sindicato de Paraguaçu Paulista, alternativas para os trabalhadores desempregados e para os trabalhadores em risco de desemprego.