CONDUTORES DE VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

CONDUTORES DE VEÍCULOS. Aos empregados que dirigem veículos da empresa a serviço do SEBRAE/SC será garantida assistência jurídica, sem ônus para os mesmos, em caso de acidente. Em caso de utilização de veículos particulares a serviço do SEBRAE/SC, a assistência será garantida, desde que tenha sido previamente autorizado o deslocamento com veículo particular.
CONDUTORES DE VEÍCULOS. Aos empregados que dirigem os veículos a serviço da CGT ELETROSUL será garantida assistência jurídica, sem ônus para o mesmo, em caso de acidente. Parágrafo Primeiro: Se ocorrer qualquer acidente com veículo que não esteja segurado, as despesas resultantes do mesmo serão de responsabilidade da CGT ELETROSUL. Parágrafo Segundo: Quando ocorrer multa por culpa do motorista, e a CGT ELETROSUL não apresentá-la ao envolvido em tempo hábil, juntamente com a procuração específica para possibilitar a defesa administrativa junto ao DETRAN, caberá a CGT ELETROSUL o pagamento da mesma. Parágrafo Terceiro: Multas por problemas do veículo serão de responsabilidade da CGT ELETROSUL e, as por culpa do condutor, somente serão descontadas após ter sido negado o recurso, salvo no caso de desligamento do empregado, ocasião em que será efetuado o referido desconto. Parágrafo Quarto: Os sindicatos signatários deste acordo indicarão um representante nas comissões de análise de acidente de trânsito.
CONDUTORES DE VEÍCULOS. Aos empregados que dirigem os veículos a serviço da Empresa será garantida assistência jurídica, sem ônus para o mesmo, em caso de acidente. possibilitar a defesa administrativa junto ao DETRAN, caberá a Empresa o pagamento da mesma. o referido desconto.
CONDUTORES DE VEÍCULOS. A EMPRESA garante que os seus empregados(as), condutores autorizados de veículos de sua propriedade, não serão obrigados a ressarcir os danos causados nesses equipamentos à EMPRESA, ficando, apenas sujeitos, como todos os empregados(as), aos padrões normativos de relações no trabalho.
CONDUTORES DE VEÍCULOS. Aos empregados(as) que dirigem os veículos a serviço da ELETROSUL será garantida assistência jurídica, sem ônus para o mesmo, em caso de acidente.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: