EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
O Município de Itacajá, Estado de Tocantins, torna público para o conhecimento dos interessados, que está contratando empresa especializada em locação de link de internet tipo fibra óptica com IP PUBLICO, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itacajá-TO., de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021, Art. 75, Inciso II e em consonância com o parecer exarado pelo Jurídico desta Prefeitura e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de link de internet para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itacajá-TO.
Item | Produto | Discriminação | Und | Qua nt | Valor Unitario | Valor Total |
1 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Obras Transporte e Urbanismo. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
2 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Administração. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
3 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o RH. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
4 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Agricultura | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
5 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Setor de Xxxxxxx. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
6 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Finanças. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
7 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Meio Ambiente. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
8 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Conselho Tutelar | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
9 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Gabinete | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
10 | 500 M | na Fibra Óptica para atender INSS | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
11 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria Indigena | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
TOTAL | R$ 57.640,00 |
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Itacajá - TO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 02.411.726/0001-42, com sede na sede Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx n°
403, Centro, Itacajá - TO, por sua Prefeita Municipal Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portador do CPF 000.000.000-00, RG 23.060 SSP/TO, residente em Rua 02 s/n, Centro, Itacajá – TO.
1. DA JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser um serviço e de estar dentro do valor de dispensa conforme elencado no Art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021.
2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Pessoa Física:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Cópia do Comprovante de endereço;
c) Certidão negativa de tributos municipais, relativo ao seu domicílio;
d) Certidão negativa de Tributos Estaduais;
e) Certidão conjunta negativa da dívida ativa da União;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial;
b) Cópia do RG e CPF do proprietário da empresa;
c) Comprovante de inscrição no CNPJ;
d) Certidão negativa de tributos municipais, relativo ao seu domicílio;
e) Certidão negativa de Tributos Estaduais;
f) Certidão conjunta negativa da dívida ativa da União;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
h) Certificado de regularidade do FGTS.
3. DA CONTRATAÇÃO
A contratação ocorrerá após a obtenção da menor proposta, dentre pelo menos 03 (três) apresentadas por interessados que atendam aos requisitos, conforme a legislação determina, devendo o detentor da menor proposta.
3.1. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) ressaltando que a prestação dos serviços seja a partir da assinatura do contrato; sendo a contratação de empresa especializada em locação de link de internet.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. As despesas decorrentes do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2021, conforme segue:
Administração
03.04.04.122.0404.2.005, elemento 3.3.90.39 – Manutenção das Atividades Administrativas em Geral, Ficha 158, Fonte 1500
03.04.04.246.1245.2.082, elemento 3.3.90.39 – Manutenção do Conselho Tutelar, Ficha 176, Fonte 1500
Obras
03.07.15.452.0717.2.028, elemento 3.3.90.39 – Manutenção da Sec, de Obras Urb. Transportes, Ficha 220, Fonte 1500
Meio Ambiente
03.15.18.541.0612.2.018, elemento 3.3.90.39 – Manutenção Sec. Meio Ambiente, Ficha 337, Fonte 1500
Finanças
03.05.04.123.0508.2.011, elemento 3.3.90.39 – Manutenção Sec. de Finanças, Ficha 189, Fonte 1500
03.05.05.123.0508.2.131, elemento 3.3.9039 – Manutenção Serv. de Contabilidade, Ficha 201, Fonte 1500
Agricultura
03.27.20.605.0615.2.141, elemento 3.3.90.39 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, Ficha 292, Fonte 1500
Gabinete
03.03.04.122.0302.2.002, elemento 3.3.90.39 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Ficha 029, Fonte 1500
Indígena
03.31.18.423.0617.2.167, elemento 3.3.90.39, Manutenção do Fundo Mul. Assuntos Indígenas, Ficha 322, Fonte 1500
5. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
5.1. O licitante ou contratado estará sujeito às penalidades e sanções administrativas previstas nos art. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais.
5.3. Os termos das obrigações seguem no Contrato.
5.4. O presente Edital e o respectivo Contrato rege-se pela Lei nº 14.133/2021, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela referida Lei.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É inteira responsabilidade do vencedor da presente Xxxxxxxxx, a entrega do objeto deste Edital, sendo que o mesmo responderá por quaisquer danos que causar, inclusive perante terceiros, na realização dos serviços.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, recorrendo-se à analogia aos costumes e aos princípios gerais de direito.
6.3. Não haverá reajuste, nem atualização de valores.
7. DO FORO
7.1. As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Itacajá, Estado do Tocantins, para dirimir todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente Edital.
8. DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação desta Dispensa de Licitação poderá será feita no: Diário Oficial Do Município – DOEM.
Ratifico a dispensa de licitação nº 001/2024 do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Itacajá, 03 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
1.1.1. Prestação de serviços de fornecimento de link de internet tipo fibra óptica com IP PUBLICO, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itacajá- TO), para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2. A descrição do objeto e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.2. Descrição Do Objeto
Item | Produto | Discriminação | Und | Quant | Valor Unitario | Valor Total |
1 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Obras Transporte e Urbanismo. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
2 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Administração. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
3 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o RH. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
4 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Agricultura | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
5 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Setor de Xxxxxxx. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
6 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Finanças. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
7 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Meio Ambiente. | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
8 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Conselho Tutelar | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
9 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Gabinete | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
10 | 500 M | na Fibra Óptica para atender INSS | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
11 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria Indigena | parcelas | 12 | R$ 436,67 | R$ 5.240,00 |
TOTAL | R$ 57.640,00 |
1.3. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) e do(s) grupo(s), quando for o caso, consta(m) no Anexo I deste Termo de Referência.
1.4. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.5. Da vigência da contratação
1.5.1. A contratação vigerá por 12 (doze) meses, contado(s) da data de publicação do contrato no diário oficial Eletrônico do Município de Itacajá e diário oficial da União, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/21.
1.5.1.1. O objeto desta contratação é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando a justificativa pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.5.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
a) apresentação de relatório favorável da comissão de recebimento e fiscalização, com ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
b) demonstração de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
c) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação;
d) renovação e/ou complementação da garantia da contratação, se for o caso.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – 00000-000 – Xxxxxxx -XX. Fone/Fax:(00) 0000-0000
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
3.1. Para atender às demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Itacajá, para acessos à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo.
3.2. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços.
3.3. O Link dedicado carrega a vantagem de ser uma solução mais eficiente, exclusiva e de melhor performance. Ele fornece uma conexão direta com o provedor e, consequentemente, internet de maior qualidade do que aquela obtida com os IPs compartilhados.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. Fica condicionado à Contratada os seguintes serviços:
4.2. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelos serviços;
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
5.3. Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute os serviços a ela designadas, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados;
5.4. Recusar nas seguintes hipóteses:
a) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e proposta adjudicada;
b) Os serviços, no todo ou em parte, prestados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Edital e seus anexos;
c) Os serviços de baixa qualidade, ou inadequados para a sua finalidade e/ou outros problemas evidenciados em sua execução.
e) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Convite e seus Anexos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
6.2. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados;
6.3. Arcar com todas as despesas relativas a impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros encargos decorrentes do Contrato, haja vista a ausência de vínculo empregatício, solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
6.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante a execução dos serviços, quando houver;
6.5. Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato;
6.6. Cumprir fielmente os horários e cronogramas estipulados pela Contratante, no local por ela indicada, bem como seguir as normas e orientações legais aos quais estará sujeito em decorrência do objeto contratado;
6.7. Proceder o início da prestação do serviço imediatamente, a partir da data de assinatura do contrato;
6.8. Prezar pela qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a promover sua devida correção, arcando com o ônus necessário para tal, caso não atenda ao padrão de qualidade exigido, para que satisfaçam os anseios da população do município;
6.9. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação dos serviços, dentro do estabelecido;
6.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O Gestor do Contrato deverá manter permanente fiscalização na empresa contratada para fins de acompanhamento e controle da execução do contrato, agindo de forma proativa e preventiva, requerendo se necessário parecer de auditoria independente, sempre que houver indícios de desvio do objetivo, não eximindo a contratada de sua plena responsabilidade de culpa ou dolo no fornecimento do material.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A Contratada deverá protocolizar perante a Contratante, Nota Fiscal do material entregue, que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, após conferência e aprovação, será atestada e posteriormente paga, diretamente na conta corrente de titularidade da Adjudicatária;
8.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
8.3. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do protocolo, tendo recebido o atesto;
8.4. O valor a ser pago pelo objeto desta licitação será o constante da proposta adjudicada, e será fixo, não estando sujeito a reajustamento durante a vigência do Contrato.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos do orçamento da Prefeitura Municipal de Itacajá-TO, na dotação orçamentária:
Itacajá – TO, 02 de janeiro de 2024.
Itallo Brasil Costa Campos
Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Finanças
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Agricultura
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Adão Coelho da Cruz
Secretário Municipal de Obras Transportes e Urbanismo
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Comunicações da Secretária Municipal de Gabinete
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor de Assuntos Indígenas da Secretária Municipal de Assuntos Indígenas
Aprovado em: / / |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeita Municipal |
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° XXX/XXXX PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° XXX/XXX
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/XXXX, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ E A EMPRESA XXXXX, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE LINK DE INTERNET TIPO FIBRA ÓPTICA COM IP PUBLICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ-TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 02.411.726/0001-42, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 403 – Centro, Itacajá - Estado do Tocantins, neste ato representado pela Prefeita Municipal senhora Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portador do CPF 000.000.000-00, RG 23.060 SSP/TO, residente em Rua 02 s/n, Centro, Itacajá – TO.
CONTRATADA: XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXX inscrita no CNPJ: XXXX, por seu Representante Legal, XXXXXXX, residente em XXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de contratação por dispensa de licitação n° 001/2023, para atendimento às necessidades básicas de funcionamento da estrutura administrativa, em conformidade com o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa especializada em locação de link de internet tipo fibra óptica com IP PUBLICO, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itacajá-TO, conforme especificações constantes no Contrato e respectiva Proposta de Preços, independente de transcrição, sendo:
Fornecedor: XXXX | ||||||
CNPJ: XXXXX Telefone: XXXX | ||||||
Endereço: XXXXX | ||||||
ITEM | PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Obras Transporte e Urbanismo. | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
2 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Administração. | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
3 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o RH. | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
4 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Agricultura | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
5 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Setor de Compras. | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
6 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Finanças. | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
7 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria de Meio Ambiente. | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
8 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Conselho Tutelar | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
9 | 500 M | na Fibra Óptica para atender o Gabinete | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
10 | 500 M | na Fibra Óptica para atender INSS | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
11 | 500 M | na Fibra Óptica para atender a Secretaria Indigena | parcelas | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar as aquisições em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos deste Contrato.
3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1. Os produtos deverão ser instalados pela Contratada nas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itacajá-TO.
4.2. Os serviços objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados e reposto pelo fornecedor no prazo de 48 horas úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O presente contrato tem o valor estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
5.2. Os pagamentos serão efetuados conforme a execução dos serviços, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, observados os preços unitários cotados na proposta.
5.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
5.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada na proposta.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
3.1. Fica condicionado à Contratada os seguintes serviços:
3.2. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 . A contratação vigerá por XX (XXX) meses, contado(s) da data de publicação do contrato no diário oficial Eletrônico do Município de Itacajá e diário oficial da União, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas correrão à conta da Prefeitura Municipal de Itacajá, na seguinte dotação orçamentária:
Administração Obras
Meio Ambiente Finanças Agricultura Gabinete Indígena
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Gestor do Contrato deverá manter permanente fiscalização na empresa contratada para fins de acompanhamento e controle da execução do contrato, agindo de forma proativa e preventiva, requerendo se necessário parecer de auditoria independente, sempre que houver indícios de desvio do objetivo, não eximindo a contratada de sua plena responsabilidade de culpa ou dolo no fornecimento do material.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
10.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados na Lei 14.133/2021.
10.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor devido correspondente aos serviços já prestados até a data da dissolução do Contrato.
11.1. DA CONTRATANTE:
11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
11.1.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma físico-financeiro;
11.1.8. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
11.1.9. Cientificar o órgão competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (Lei nº 14.133/2021, art. 123, caput).
11.1.11. Aplicar à contratada penalidade, quando for o caso
11.1.12. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
11.1.13. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
11.1.14. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.2. DA CONTRATADA:
11.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
11.2.2. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021).
11.2.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
11.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.2.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
11.2.7. Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos ao setor responsável pela fiscalização do contrato: prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) CERTIDÕES QUE COMPROVEM A REGULARIDADE PERANTE A FAZENDA ESTADUAL/FEDERAL OU MUNICIPAL OU DISTRITAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.2.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.2.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
11.2.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.2.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
11.2.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.2.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
11.2.17. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.2.18. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
11.2.19. Garantir o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.2.20. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
11.2.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.2.22. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
11.2.23. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
11.2.24. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE E PAZO
12.1. Na hipótese do índice pactuado torna-se indisponível ou ocorrer à impossibilidade ou impedimento de sua utilização, ele será automaticamente substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), coletado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso a utilização deste índice também não seja possível, o PROVEDOR escolherá outro que traduz a desvalorização da moeda legal.
12.2. A contratação vigerá por XX (XXX) meses, contado(s) da data de publicação do contrato no diário oficial Eletrônico do Município de Itacajá e diário oficial da União, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos..
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será nomeado oportunamente, com base nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV).
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I. I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II. II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. III - der causa à inexecução total do contrato;
IV. IV - deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V. V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX. IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Itacajá, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei).
IV. O atraso superior a XXX dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
V. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
VI. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
VII. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
VIII. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
IX. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XXX (XXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
X. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
XI. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
XII. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
XIII. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
XIV. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
XV. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, que é condição indispensável para sua eficácia conforme dispõe a legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itacajá
- TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Itacajá - TO, no dia XX de XXXX de XXXX.
XXXX
Prefeita Municipal de Itacajá CONTRANTE
XXXXX
Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF: