EDITAL
EDITAL
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20172706-01- PP-SRP-PMM/SEIDUR
Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de confecção de uniformes destinados aos servidores dos departamentos de Limpeza Pública, Coleta de lixo, Usina de Asfalto e profissionais de serviços de manutenção geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRE- ENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA EQUIPARADA
EDITAL
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PP-SRP-PMM/SEIDUR
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRE- SAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA EQUIPARADA
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICIPIO DE MARITUBA, CNPJ 01.611.666/0001-49, com sede na Xxxxxxx XX-000, x/x, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxx,
CEP 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARI-
TUBA/PA, mesmo endereço, representada por seu Secretário Sr. Itelmar Barroncas Gonzaga, brasileiro, RG 1459832 PC/PA e CPF 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx/XX, CEP 67.200- 000, por intermédio de seu Pregoeiro, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, torna público, para conhecimento de todos os interes- sados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/93, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.555/2000, Decreto federal nº 8.538/2015, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto nº 8.250 de 23/05/2014 e Decreto Municipal Nº 045 de 02 de Maio de 2015.
1.2. As Propostas escritas de Preços deverão ser entregues no dia 21 de julho de 2017 às 10h, devidamente lacrados e rubrica- dos pela proponente, na sala do setor de Contratos e Aditivos, à Rod. Br. 316, Km 13, S/Nº, Bairro: Centro Marituba/PA;
1.3. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no ato da etapa do credenciamento.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é o Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de Confecção de Uniformes, desti-
nados aos servidores dos departamentos de Limpeza Pública, Coleta de lixo, Usina de Asfalto e profissionais de serviços de manutenção geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, conforme descrito no Termo de Referên- cia (anexo I), que se torna parte integrante do presente edital;
2.2. O Edital contendo todo detalhamento do objeto poderá ser retirado, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 14h00 horas, até o último dia útil imediatamente anterior à data do início do certame, na Sala da Coordenação de Licitações e Contratos, situada na Rodo- via BR 316, Km 13, s/nº, Centro, CEP 67200-000, Marituba/Pa, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) conforme dispõe o art. 32, § 5º, da Lei 8.666/93, para custear despesas de reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que deverá ser pago através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) na rede bancária autorizada, bem como poderá ser retirado no Portal da Transparência do Município de Marituba e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM.
3. DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA SESSÃO, COM ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
3.1. Local: Coordenação de Licitações e Contratos, sediada na Rodovia BR-316, s/n – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP:
67.200-000.
3.2. Dia: 21 de julho de 2017 no horário:10:00 hs.
4. LEGISLAÇÃO
Legislação: Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/93, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.555/2000, Decreto
federal nº 8.538/2015, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto nº 8.250 de 23/05/2014 e Decreto Municipal Nº 045 de 02 de Maio de 2015.
5. PROCEDIMENTOS
5.1. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
5.1.1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
5.1.2. Recebimento da Declaração de Habilitação e dos Envelopes Proposta e Documentação;
5.1.3. Abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
5.1.4. Divulgação das licitantes classificadas e desclassificadas;
5.1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
5.1.6. Abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
5.1.7. Devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após o recebimento do contrato pela licitante ven- cedora; e.
5.1.8. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão para Registro de Preços.
5.1.9. As decisões do PREGOEIRO serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do PREGOEIRO, por intermédio de correspondência eletrônica ou outro meio documentável aos autos. O resulta- do final do certame será também divulgado mediante publicação nos veículos competentes.
6. DEFINIÇÕES
6.1. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
6.1.1. Pregão - Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão públi- ca, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
6.1.2. Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações praticadas no mercado;
6.1.3. SEIDUR - Órgão Licitante;
6.1.4. Licitantes – Pessoas Jurídicas que adquiriram o presente Edital e que participam deste Pregão;
6.1.5. Licitante (s) vencedora (s) - Pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajo- sa;
6.1.6. Sistema de Registro de Preços - Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de servi- ços e aquisição/locação de bens, para contratações futuras;
6.1.7. Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contrata- ção, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
6.1.8. Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimen- tos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, neste caso a SEIDUR;
6.1.9. Órgão Não Participante - Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
6.1.10. Beneficiária da Ata - A licitante vencedora que assinou a Ata de Registro de Preços;
6.1.11. Contratada - A Beneficiária da Ata que assinou o contrato referente ao objeto deste certame licitatório;
6.1.12. Contratante – SEIDUR.
7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê-los por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido na Coordenação de Licitações e Contratos, no horário de 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CD.
7.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas) de horário de expediente;
7.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
7.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão os interessados enquadrados como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEM-
PRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA EQUIPARADA, que atenderem a todas as exigências, inclusi- ve quanto à documentação, constantes deste Edital;
8.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
8.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
8.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscen- tos mil reais);
8.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
8.3. Não poderão participar desta Licitação:
8.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o Prefeitura Municipal de Marituba, durante o prazo da sanção aplicada;
8.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos deter- minantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba, durante o prazo da sanção aplicada;
8.3.4.Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
8.3.5.Empresa proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
8.3.6.Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
8.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
8.3.7.Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.3.8.Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
8.3.9.Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
8.3.10. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
8.3.11. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Consti- tuição Federal;
8.3.12. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP E MEI – APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006(E ALTERAÇÕES), REGULAMENRADA PELO DEC. Nº 8.538, DE 06/10/2015.
9.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015, quanto ao seguinte:
9.1.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação;
9.1.2. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.1.3. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
9.1.4. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
9.1.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
9.1.6. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 9.1.3 e 9.1.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
9.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço;
9.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15, conforme a seguir:
9.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão;
9.7. Nos quantitativos para cota Reservada na hipótese de não haver vencedor, está poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de recursa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
9.8. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço;
9.9. Não se aplica o benefício cota reserva apara as microempresas e empresas de pequeno porte quando os itens ou os lotes de licitação possuir valor estimando de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista exclusividade prevista no art. 6º do Decre- to nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio (carta de credenciamento e/ou procuração), poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
10.1.1. O representante legal do licitante deverá apresentar-se ao pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido do Termo de Credenciamento (Anexo III), de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento credencial, com firma reconhecida em Cartório;
10.2. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável le- galmente por meio do ato constitutivo da empresa com respectiva cópia, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006 deverá apresentar:
Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3°, da Lei Complementar Federal 123/2006, con- forme modelo anexo ao edital (ANEXO VII);
10.4. Quando NÃO for optante pelo SIMPLES nacional:
a) Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – (DRE), comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º, da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da L C 123/2006, conforme anexo ao edital;
10.5. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues ao Pregoeiro;
10.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
10.7. Caso haja a substituição do representante, deverá, o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condi- ção, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório;
10.8. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 10.2 e 10.3 não implicará a exclusão da empresa em partici- par do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedi-
mento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção;
10.9. Todas as licitantes deverão entregar, no momento do credenciamento, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos do edital – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme o modelo ANEXO IV deste edital, sendo que esta declaração deverá ser entregue fora do envelope;
10.10. Todas as licitantes deverão entregar, no momento do credenciamento, a Declaração Idoneidade, declarando que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, tendo assim condições para participação no presente certame, conforme o modelo ANEXO V deste edital, sendo que esta declaração deverá ser entregue fora do envelope;
10.11. Antes de concluir o credenciamento, a Pregoeira deverá consultar os seguintes cadastros, com o intuito de verificar o eventual descumprimento de condições de participação:
10.11.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, atualmente mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.11.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.11.2.1. A consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI será realizada em nome das pessoas jurídicas licitantes e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira poderá excluir a licitante, por falta de condição de participação, conforme previsto no Edital.
10.12. O uso de telefone celular somente será permitido durante a fase de lances e com a permissão do Pregoeiro;
10.13. As empresas poderão entregar a documentação para o credenciamento em original, cópia autenticada em Cartório, ou cópia simples acompanhada do original a fim de ser autenticada por qualquer membro da Coordenadoria de Licitações e Con- tratos – CLC, autenticação esta a ser realizada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para abertura da proposta, ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A reunião para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de
Habilitação será pública, dirigida pela Pregoeira, em conformidade com este instrumento convocatório e seus anexos, no local e horários determinados no preâmbulo;
11.2. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, os representantes das licitantes apresentarão os envelopes contendo a(s) pro- posta(s) de preços e os documentos de habilitação, devidamente fechados, não sendo aceita, a partir desse momento, a admis- são de novos licitantes;
11.3. Para a correta identificação, o envelope da Proposta de Preços deverá conter na sua parte exterior as seguintes informa- ções:
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS):
MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/20172706 -01 - PP-SRP-PMM/SEIDUR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
DATA: 21/07/2017
ENVELOPE N° 02 (DOCUMENTAÇÃO):
MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/20172706 - 01 - PP-SRP-PMM/SEIDUR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ: DATA: 21/07/2017
11.4. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços, e posteriormente, na segunda fase, o Envelope 02 - Documentos de Habilitação;
11.4.1. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo re- presentante legal ou pelo procurador;
11.4.2. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (no- venta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
12. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
12.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via digitada e impressa, preferencialmente no Formulário Padrão de
Proposta, conforme modelo (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da licitante.
12.2. A proposta de preços deverá apresentar o número deste PREGÃO PRESENCIAL e:
a) Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, dados bancários (número da conta corrente, agência e respectivo Banco), telefone e endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição detalhada do o b j e t o deste PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as especificações conti- das no ANEXO I, de forma precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do Subitem;
c) Uma única cotação, com preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primei- ros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
d) Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Cotação por item, sob pena de desclassificação;
f) Conter assinatura do responsável legal na última folha e rubrica nas demais;
g) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embala- gem etc., exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico – financeiro previsto na legislação incidental;
12.3. Prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, sendo efetuado de acordo com a disponibilidade de recurso, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal;
12.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
12.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Ane- xos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.7. Serão desclassificadas as propostas apresentadas por licitantes que se declararem microempresa ou empresa de pequeno porte cuja Receita Bruta registrada no Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, ou obtida através outras fontes que permitam auferir a referida receita, se encontrem acima dos limites legalmente estabelecidos.
12.8. Quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante vencedora deverá demonstrar viabilidade de execução das propostas de preço ofertadas na fase de lances verbais, comprovando a exequibilidade do fornecimento do objeto cujo valor seja inferior a 70% (se- tenta por cento) da média alcançada pelas cotações orçadas pela Administração, no que alude o Art. 48, inciso II da Lei 8.666/93 que trata sobre preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabili- dade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficien- tes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
12.9. Deverá ser apresentada proposta especificada por item, de forma individualizada, fazendo constar todo o lote a que se refere, de acordo com as especificações do edital;
12.10. As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de desclassificação;
12.11. A Pregoeira considerará como formal, os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
12.12. Apresentar Declaração de Elaboração Independente de Propostas (XXXXX XXXX), assinada pelo seu representante legal, anexo a Proposta de Preços. (ANEXO II)
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº02)
13.1. Apresentar, preferencialmente, a documentação de habilitação de forma encadernada/grampos de trilho e numeradas ou de qualquer forma que não haja desprendimento das folhas no momento do certame, respeitando a sua ordem especificada no edi- tal.
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1. Documentação dos Sócios ou diretores;
13.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, as alterações contratuais poderá ser substituída pela consolidada em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
13.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
13.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabele- cido nos artigos 42 a 49 da referida Lei, nos termos do modelo constante do Anexo VII deste Edital, assinada por Xxxxx, Dirigen- te, Proprietário ou Procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
13.2.7. As Empresas Micro e Pequenas Empresas que fizerem uso da Lei nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital de Licitação, ainda que com ressalva.
13.2.8. Os documentos dos subitens 13.2.1 e 13.2.3 apresentado no credenciamento fica facultado no envelope de documenta- ção.
13.2.9. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifi- que o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e características similares ao objeto desta licitação;
13.3.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconheci- da em cartório;
13.3.1.2. O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica po- dendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada.
13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
13.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador ou profissional equivalente registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Regularidade do contador - CRC emitido pela internet na sua devida validade na data do certame, ficando nula a certidão CRC que estiver fora da validade. (xxx.xxxxx.xxx.xx) (para profissionais do estado do Pará).
13.4.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante.
13.4.2.1 A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices como condição para a habilitação: ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
IGE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ≤ 1,00
ATIVO TOTAL
13.4.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
13.4.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publica- dos em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitan- te.
13.4.3.2. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
13.4.3.3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
13.4.3.4. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) a partir de 1º de janeiro de 2008 terão a obrigato- riedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de junho do ano seguinte do ano-calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 787, de 19 de outubro de 2007), apresentando documentação que comprove tal situação (documento contábil de enquadramento);
13.4.3.5. De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obri- gado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial.
10.4.3.5.1 Considera–se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). (LC 123, art. 68).
13.4.3.6. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de
90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação.
13.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.5.2. Inscrição Estadual (FIC);
13.5.3. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o obje- to contratual;
13.5.4. Certidão negativa de débitos Estaduais (Tributária e não Tributária);
13.5.5. Certidão de Débitos Negativos Municipais, do domicilio ou sede do licitante;
13.5.6. Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
13.5.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
13.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.6. OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
13.6.1. DECLARAÇÕES:
13.6.1.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si a superveniência de fato que o impeça a contratar com o Poder Público, sob as penalidades cabíveis, conforme prescreve, o § 2º, art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, apresentando uma decla- ração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX; e
13.6.1.2. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999. (ANEXO VI)
13.6.1.3. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90). (ANEXO X);
13.6.1.4. Declaração de empregabilidade de pessoas com necessidades especiais (ANEXO XI)
13.6.1.4.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessi- dades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publi- cada em 11/06/2008).
13.6.1.4.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de ne- cessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11/06/2008).
13.6.2. Os modelos das declarações acima estão anexadas neste edital, que devem ser anexada na habilitação.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº02)
14. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo servidor, ou cópias simples, mas desde devem ser apresentadas junto com as originais para serem autenticada por membro da equipe de apoio do Pregão, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. Exceto as certidões emitidas via internet deverão ser origi- nais, ou quando estes forem publicados em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de notas não serão válidas como originais para serem autenticadas na hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo ao art. 32, da Lei 8.666/1993.
14.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data pre- vista para apresentação das propostas. Exceto os atestados de capacidade técnica que não tem validade;
14.3. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, será devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis;
14.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
14.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
14.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
14.4.3. Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apre- sentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
14.4.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeri- dos no presente edital e seus anexos.
15. DA SESSÃO DO PREGÃO
15.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será
pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital;
15.2. Os envelopes deverão ser entregues, com o documento de credenciamento (conforme Item 11 do Edital);
15.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4°, inciso VII, da Lei nº 10.520, devendo os envelopes ser entregues lacrados ao pregoeiro e sua equipe de apoio:
15.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem;
15.5. O Pregoeiro verificará as propostas de preços recebidas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis;
15.6. Pelo § 3º, do art. 43, da Lei 8666/93, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documen- to ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
15.7. Quando o licitante se ausentar antes do término da ata e da sessão, entregará ao (a) Pregoeira uma declaração de desis- tência, informando estar ciente de qualquer fato superveniente;
15.8. Caso o envelope de documentação da segunda colocada não tenha sido aberto na sessão, será convocada a (s) licitantes
(s) para analisar a documentação.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
16.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços:
16.2.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço do certame, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor pode- rão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.
16.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 16.2.1:
16.3.1. O PREGOEIRO classificará as melhores propostas até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes parti- cipem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002;
16.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado duran- te a sessão do presente Xxxxxx;
16.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo tipo de licitação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
16.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo PREGOEIRO o licitante vencedor;
16.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante;
16.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação:
16.8.1. O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sen- do-lhe adjudicado o objeto;
16.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
16.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, o final, deverá ser assinado pelo Pregoeiro, e licitantes presentes;
16.11. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem aquelas que possam lesar os direitos dos demais licitantes.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
17.2. No final da sessão, depois de declarado o vencedor do PREGÃO, qualquer licitante credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo desde logo expor suas razões em ata; quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para juntar memorial e razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos;
17.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
17.5. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 03 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser protocolado nos dias de efetivo expediente na Prefeitura Municipal de Marituba/PA na Coorde- nação de Licitações e Contratos no horário das 8h ás 14h de segunda a sexta-feira;
17.5.1. Deverá juntamente com o recurso, entregar em mídia assinado digitalmente no CD;
17.6. Caso o envelope de documentação da segunda colocada não tenha sido aberto na sessão, será convocada a (s) licitantes
(s) para analisar a documentação.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação, oriundo desta licitação, correrão pela dotação orçamentária previamente consignada no
orçamento de 2017, abaixo indicada: Exercício 2017
Ficha: 413
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 020214 – Prefeitura Municipal de Marituba
Fonte de Recurso: 0 1 40 – Transf. Convênios da União
Dotação Orçamentária: 15.122.0007.2043.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desen- volvimento Urbano.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo;
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro;
19.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade superior do Prefeito Munici- pal, para decidir acerca dos atos do Pregoeiro, opinando pela adjudicação e homologação, ou acolhimento do recurso.
20. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a licitante vencedora apresentar o pregoeiro a proposta final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Marituba/PA no horário das 08hs ás 14hs de segunda a sexta-feira. Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
21.2. A Coordenação de Licitações e Contratos convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da convocação, informando o local, data e hora;
21.3. O licitante vencedor deverá comparecer para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
21.3.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar a ata de registro de preços de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física;
21.4. Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular;
21.5. O prazo previsto no item 21.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, dede que ocorra motivo justificado e aceito pela administração;
21.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 18.2 e 18.5, enseja- rá a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
21.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão ge- renciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi- ções propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.8. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão geren- ciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso esta recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93;
21.9. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do De- creto nº 7.892/2013;
21.10. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
21.11. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
21.12. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses;
21.13. A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição (ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, po- dendo ocorrer licitações específicas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (art. 16 do Decreto n° 7.892/2013);
21.14. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
22. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/PA, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Regis- tro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
22. DO PREÇO REGISTRADO
22.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão gerencia- dor convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
22.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compro- misso assumido, sem aplicação de penalidade;
22.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classifi- cação original;
22.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
22.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
22.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devida- mente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
23. DOS QUANTITATIVOS LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitati- vo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
24. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
24.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vanta- gem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
24.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Regis- tro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registra- dos;
24.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
24.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
24.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
24.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
24.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratu- almente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descum- primento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
25.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitá- vel, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que compro- vada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante:
25.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/PA.
25.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93;
25.5. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
25.6. Do cancelamento da ata de registro de preços a ata de registro de preços poderá ser cancelada pela Administração nas hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO XII, parte integrante deste Edital.
26. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condi- ções, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora;
26.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicita- ção de contratação da Empresa vencedora do certame;
26.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponi- bilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser contratada;
26.4. A vigência do contrato será definida em cada celebração de contrato oriundo da Ata de registro de Preços.
27. DA ASSINATURA DO CONTRATO
27.1. Homologada a licitação, serão formalizados quantos contratos forem necessários dentro do quantitativo registrado na ata,
de acordo com a necessidade desta Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano com o licitante primeiro classificado para o item;
27.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação:
27.2.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
27.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista;
27.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
27.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo XIII, parte integrante deste Edital.
29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das normas presente no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo XIII, parte integrante deste Edital.
30. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Além das normas presente no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo XIII, parte integrante deste Edital.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
31.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
31.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou en- trega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
31.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
31.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos de- terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penali- dade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do art. 38, IV, do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
32. DAS PENALIDADES
Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contra- to, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
33. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
33.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
33.2. A anulação do procedimento licitatório induz à ata de registro de preços e contratos oriundo deste Pregão;
33.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital;
33.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
34.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pelo Pre- goeiro e sua equipe de apoio e licitantes presentes;
34.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
34.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
34.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclare- cer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública;
34.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio Municipal de Maritu- ba/Pa, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
34.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos;
34.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Marituba/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
35. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro, observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
36. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENOR
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MI- CROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
ANEXO XII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO
Marituba/PA,06 de julho de 2017.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:74177427268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:74177427268
Dados: 2017.07.06 12:50:16 -03'00'
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SEIDUR
1. Objeto:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preços para Contratação Futura e Eventual, de prestação de serviços de Confecção de Uniformes destinados aos Servidores dos Departamentos de Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Usina de Asfalto e Profissionais de Serviços de Manutenção em Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
2. Da Justificativa
- Justifica-se a presente prestação de serviços de Confecção de Uniformes, em razão da necessidade da administração em ofe- recer vestimenta adequada e padronizada para melhor desenvolvimento das atividades de seus servidores, como também, em decorrência de exigências legais pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
- Assim, os uniformes tornam-se indispensáveis para proporcionar mais segurança na realização dos trabalhos desta secretaria, por seus servidores na execução dos serviços de limpeza de ruas, usina de asfalto, coleta de lixo entre outras atividades, onde tal aquisição é de extrema importância, tornando os referidos uniformes, ferramentas prioritárias para eficácia dos trabalhos.
- O quantitativo estimado é decorrente de levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. A estimativa buscou projetar quantitativos para atender as demandas da Secretaria Contratante.
3. Do Quantitativo e Descrição:
ITENS | DESCRIÇÃO | TAM. | QTD. | UNID. |
1 | Calça comprida em tecido terbrim, na cor laranja, cós na frente e elástico atrás (meio elástico); Com sete passantes (passa cinto); costura dupla, um bolso interno na parte de trás, dois bolsos frontais, tipo faca, reforço Esponjado nas áreas do joelho e faixa refletiva nas pernas. Logomarca da Prefeitura na Frente. (conforme modelo no Anexo I do Termo de Referência). | M | 1300 | Unid. |
GG | 1300 | |||
XG | 1000 | |||
2 | Camisa em PV; na cor laranja, manga longa; com bolso frontal e reforço nas áreas do cotovelo, parte superior com faixa refletiva abaixo do peito. Logomarca da Prefeitura no peito e na costa. | M | 1300 | Unid. |
GG | 1300 | |||
XG | 1000 | |||
3 | Boné com capuz tipo árabe; confeccionado em tecido do tipo brim, com elástico na parte traseira. logotipo da prefei- tura na parte frontal; Cor laranja. | Único | 3600 | Unid. |
A arte e o layout final serão encaminhados pela assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Marituba, 24 (vinte e quatro) horas, após assinatura do contrato, através de mídia digital e/ou e-mail.
4. Do Prazo, local e condições de entrega e Responsável:
- Os produtos deverão ser entregues no máximo de 10 (dez) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela Contratada, parcialmente conforme solicitado, no prédio do Departamento de Serviços Urbano da Secretaria Municipal de Infra- estrutura e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro: Centro, Marituba/Pa. No horário de 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade
do fornecedor até o local de armazenamento – Responsável pelo recebimento e conferência dos uniformes o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, entrega de acordo com a necessidade da SEIDUR.
- A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar;
- Se após o recebimento definitivo dos uniformes for encontrado algum defeito, que impeça a sua utilização para as finalidades dos serviços, o prestador do serviços substituirá o item no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do aviso escrito envi- ado por e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
5. Do Pagamento:
- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apre- sentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aque- les de filiais ou da matriz;
- O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
- O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetua- do o crédito;
- Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
- A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e quanto a inexistência de débito de contribui- ções junto ao INSS, Certidão de Regularidade Estadual (Tributária e Não Tributária) Certidão Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- A regularização fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
- Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsa- bilidade da empresa contratada;
- Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa con- tratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
- A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o objeto na totalidade e quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o quantitativo efetivamente fornecido.
6- Das Obrigações da Contratada:
- Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
- Em caso de problemas de fabricação ou defeitos apresentados em função do transporte dos uniformes a serem entregues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de 10 dias.
- Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
- Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- - informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência durante a garantia;
- Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encar- gos sociais e trabalhistas;
- Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida execução dos serviços no local de destino.
- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ocorridos aos seus funcionários na entrega do objeto.
- A empresa deverá disponibilizar um funcionário e dispor de número telefônico e e-mail, para contato imediato da CONTRATAN- TE.
- Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entre- ga, com devida justificativa.
7- Das Obrigações da Contratante:
- Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
- Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
- Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos para substituição;
- Receber provisoriamente os uniformes mediante regular aferição das especificações e quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega e seu aceite;
- Rejeitar, no todo ou em parte os uniformes entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
- Fiscalizar o recebimento do objeto, de acordo com exigências do Termo de Referência.
-. Comunicar a CONTRATADA, de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto.
- Disponibilizar a CONTRATADA condições necessárias e adequada para entrega dos bens adquiridos.
8- Do Prazo de Vigência e Garantia:
- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser prorrogado a critério do órgão solicitante e de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato.
- A empresa contratada se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- Se após o recebimento definitivo dos uniformes for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura.
- Em virtude de se tratar de prestação de serviços de confecção de uniformes, o mesmo deverá estar conforme termo de referên- cia, com toda conformidade de uso, não trazendo danos a Administração, a contar da data de início da contratação.
9. Do Acompanhamento e Fiscalização
- O Acompanhamento e fiscalização do contrato será exercida pelo Servidor competente Senhor. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx- xxxx, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
- O servidor que acompanhará o recebimento do presente objeto, que apresentará à administração superior, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebi- mento do objeto
- A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. Das Amostras
- A licitante vencedora da licitação deverá apresentar amostras de cada modelo no prazo de 10 dias, a contar da data da assina- tura da “Ata de Registro de Preço”. Podendo, solicitar por escrito, dependendo o caso especifico, prorrogação deste prazo, que será concedido a critério da Administração Pública.
- As amostras de cada uniforme terá que ser acompanhado dos respectivos tamanhos e medidas, para servirem de amostras para o pedido de compra.
- As amostras dos uniformes ficarão à disposição da Administração Pública até o final do vencimento da Ata.
- Critérios para avaliação das amostras: Será observada cor, textura, resistência, acabamento, tecido, material utilizado, logomar- ca, confecção dentro do especificado.
- As Amostras entregues, serão avaliadas pela Administração, as quais deverão ter etiquetas de identificação da empresa que as enviou.
- Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tribu- tos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
- A aprovação dos modelos será feito em 05 (cinco) dias, contados da confirmação do recebimento dos mesmos, e poderá ser feito por meio e-mail, ofício ou outro meio hábil, detalhando as alterações, se houver.
- A LICITANTE VENCEDORA não deverá começar a confecção antes da aprovação final da CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia, ficando a LICITANTE VENCEDORA obrigada a confeccionar os modelos para aprovação e as peças finais, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital, seus anexos e na Lei.
- As AMOSTRAS, deverão ser entregues no prédio do Departamento de Serviços Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutu- ra e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro: Centro, Marituba/Pa. No horário de 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão.
11. Das Sanções Administrativas:
- Em caso de Inexecução Total ou Parcial do Pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais:
- Advertência;
- Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o Valor Global da Contratação;
a) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias ou Inexecução Parcial do contrato;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por Prazo Superior a 60 (sessenta) dias ou Inexecução Total do Contrato;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinan- tes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omis- são.
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
- Os Valores das Multas aplicadas poderão ser Descontados dos Pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os Valores dos Pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a Contar da Aplicação da Sanção;
- As Penalidades somente serão aplicadas após Regular Processo Administrativo, em que se garantirá a observância dos princí- pios do Contraditório e da Ampla Defesa, na forma e nos Prazos previstos em Lei.
12. Da modalidade de licitação e Critério de avaliação das propostas:
- Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por item.
- A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP, tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a prestação de serviços poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
- Em consonância com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, verifica-se a viabilidade de realiza- ção de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela.
- Ainda segundo o mesmo Decreto, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Administração não está obrigada a contratar o quantita- tivo mencionado, posto que as prestação de serviços, serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administra- ção, nas condições e formas mencionadas neste Termo de Referência.
13. Da Fundamentação Legal:
Fundamenta-se a presente solicitação na Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.078, de 1990 e alterações posteriores, bem como, demais legislação vigente pertinente ao objeto.
14. Das Disposições Gerais:
- A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
- A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução do objeto, assumindo inteira, total e exclusiva res- ponsabilidade pelos serviços executados;
- Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvi- das suscitadas deverão ser esclarecidas pela Divisão de Informática, na sede da Prefeitura Municipal de Marituba;
- Fica estabelecido o Foro da Comarca de Marituba, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
- A Prefeitura reserva-se o direito de liberar a nota fiscal para pagamento, somente após o responsável pela Secretaria, aferir a quantidade, especificações, qualidade e adequação dos materiais entregues com as do Termo de Referência.
Marituba, 05 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assessor Especial – SEIDUR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA MODELOS
CAMISA
Camisa em PV na cor laranja; manga longa; com bolso frontal e reforço nas áreas do cotovelo logomarca da prefeitura no peito e na costa, parte superior com faixa refletiva abaixo do peito.
Frente Costas
CALÇA
Página24
Calça comprida em tecido terbrim, cós na frente e elástico atrás (meio elástico); Com sete passantes (passa cinto); costura dupla, cor laranja; um bolso interno na parte de trás, dois bolso frontal tipo faca e reforço esponjado nas áreas do joelho e faixa refletiva nas pernas, logomarca da prefeitura na frente.
Frente
Costas
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
BONÉ
Boné com capú tipo arábe; confeccionado em tecido do tipo brim, com elástico na parte traseira logotipo da prefeitura na parte frontal; Cor laranja.
Lado Frente Costas
LOGOMARCA DA PREFEITURA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Página25
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706 -01 PP/SRP/PMM/SEIDUR
Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de Confecção de Uniformes, destinados aos servido- res dos departamentos de Limpeza Pública, Coleta de lixo, Usina de Asfalto e profissionais de serviços de manutenção geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Órgão Gerenciador da Ata: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Licitante:
CNPJ:
Tel Fax: ( )
INSC. Municipal nº: Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco nº:
ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP E MEI | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | TAM. | QUANT. | QUANT. TOTAL | V.UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
1 | Calça comprida em tecido terbrim, na cor laranja, cós na frente e elástico atrás (meio elástico); Com sete passantes (passa cinto); costura dupla, um bolso interno na parte de trás, dois bolsos frontais, tipo faca, reforço Esponjado nas áreas do joelho e faixa refletiva nas pernas. Logomarca da Prefeitu- ra na Frente. (conforme modelo no Anexo I do Termo de Refe- rência). | Unid. | M | 1300 | 3600 | |||
GG | 1300 | |||||||
XG | 1000 | |||||||
2 | Camisa em PV; na cor laranja, manga longa; com bolso frontal e reforço nas áreas do cotovelo, parte superior com faixa refleti- va abaixo do peito. Logomarca da Prefeitura no peito e na costa. | Unid. | M | 1300 | 3600 | |||
GG | 1300 | |||||||
XG | 1000 | |||||||
3 | Boné com capuz tipo árabe; confeccionado em tecido do tipo brim, com elástico na parte traseira. logotipo da prefeitura na parte frontal; Cor laranja. | Unid. | ÚNI- CO | 3600 | 3600 |
Valor total por extenso da proposta R$: XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
A) Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/2002, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas do edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20172706-01-PP-SRP- PMM/SEIDUR.
B) Propomos o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente edital e às suas especificações, e asseverando que:
B.1) O prazo de validade desta proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
B.2) Todos os componentes de despesa de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados salários, encar- gos trabalhistas, previdenciárias e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigên- cia legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram – se inclusos nos preços ofertados.
Local, de
Nome do representante legal:
de 2017.
RG e CPF:
Página26
Carimbo do CNPJ.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de iden- tidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de
, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706 – 01 - PMM/SRP/SEIDUR, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do (s) dirigente(s) da empresa
(FIRMA RECONHECIDA)
Página27
Nome do dirigente da empresa
ANEXO IV
(papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Em atendimento ao previsto no edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PP-SRP- PMM/SEIDUR. DECLARO (A) (MOS), que temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilita- ção e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame.
Conforme dispõem o artigo 4º, inciso VII, da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Observação: Em caso de ME ou EPP e MEI, deve ser citada nesta declaração.
Local, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2017.
Página28
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
Modelo Declaração de Idoneidade (papel timbrado da licitante)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, tendo assim condições para participação no presente certa- me.
Local e data
Assinatura e carimbo
Página29
(representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
............................................................................................. , inscrito no CNPJ nº , no inter-
médio de seu representante legal o (a) Sr(a) .............. , xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não em- prega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Página30
Local e data
ANEXO VII
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO POR- TE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PP-SRP-PMM/SEIDUR. À (Entidade de Licitação)_
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº. DECLARA, para fins do disposto do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20172706-01-PP-SRP-PMM/SEIDUR, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICRO EMPRESA, conforme inciso I, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. (....) MEI, art. 18-A, § 1o, Lei Complementar nº 123/2006.
Local, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2017.
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(assinatura)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto Edital do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR, declara. Sob as penas da lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR, foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Pre- ços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/XXXXXX, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº PMM/SRP/SEIDUR, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante poten- cial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Pre- ços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Representante Legal
OBS1: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
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OBS2: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preços, conforme item12.12 do Edital. (Envelope nº 01).
ANEXO IX
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participar no PREGÃO PRESENCIAL Para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR, a
, CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
local e data Assinatura do representante legal
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Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUA- DROS DA EMPRESA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inse- rir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
local e data Assinatura do representante legal
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Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
ANEXO XI
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
REF: PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PMM/SRP/SEIDUR
A empresa , inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA para os devidos fins que:
( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades es- peciais, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11/06/2008).
( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constitui- ção do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11/06/2008).
local e data Assinatura do representante legal
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Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
O Município de Marituba/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, com sede na Rodovia BR-316, s/n, km 13, Centro, Marituba-Pará, CEP 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE MA-
RITUBA/PA denominado CONTRATANTE, sediada na Rodovia BR-316, s/n, km 13, Centro, Marituba- Pará, CEP 67.200-000, representada por seu Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, RG 1459832 PC/PA e CPF 332.967. 62-00, domi- ciliado e residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP 67.200-000, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o N° 5/20172706-01 – PP-SRP- PMM-SEIDUR, na forma PRESENCIAL, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Contratação Futura e Eventual, de prestação de serviços de Confec- ção de Uniformes, destinados aos Servidores dos Departamentos de Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Usina de Asfalto e Profissionais de Serviços de Manutenção em Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indire- tos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante (s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitati- vo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do nú- mero de órgãos não participantes que aderirem.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | TAM. | QUANT. | QUANT. TOTAL | V.UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
1 | Calça comprida em tecido terbrim, na cor laranja, cós na frente e elástico atrás (meio elástico); Com sete passantes (passa cinto); costura dupla, um bolso interno na parte de trás, dois bolsos frontais, tipo faca, reforço Esponjado nas áreas do joelho e faixa refletiva nas pernas. Logomarca da Prefeitu- ra na Frente. (conforme modelo no Anexo I do Termo de Refe- rência). | Unid. | M | 1300 | 3600 | |||
GG | 1300 | |||||||
XG | 1000 | |||||||
2 | Camisa em PV; na cor laranja, manga longa; com bolso frontal e reforço nas áreas do cotovelo, parte superior com faixa refleti- va abaixo do peito. Logomarca da Prefeitura no peito e na costa. | Unid. | M | 1300 | 3600 | |||
GG | 1300 | |||||||
XG | 1000 | |||||||
3 | Boné com capuz tipo árabe; confeccionado em tecido do tipo brim, com elástico na parte traseira. logotipo da prefeitura na parte frontal; Cor laranja. | Unid. | ÚNI- CO | 3600 | 3600 |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão geren- ciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação;
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa;
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas;
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
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4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibili- te à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusi- vamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano;
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com a cláusula V da minuta do contrato, após a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado con- trato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação, oriundo desta licitação, correrão pela dotação orçamentária previamente consig- nada no orçamento de 2017, abaixo indicada:
Exercício 2017
Ficha: 413
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 020214 – Prefeitura Municipal de Marituba Fonte de Recurso: 0 1 40 – Transf. Convênios da União
Dotação Orçamentária: 15.122.0007.2043.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e De- senvolvimento Urbano.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
8.2. As despesas inerentes a esta Ata também poderão ocorrer à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1. A emissão da Ordem de fornecimento constitui o instrumento de formalização do objeto contratado;
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento;
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;
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9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSAILIDADE DAS PARTES
10.1. DA CONTRATADA:
10.1.1. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita obser- vância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando deta- lhadamente as indicações da fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.1.2. Em caso de problemas de fabricação ou defeitos apresentados em função do transporte dos uniformes a serem entre- gues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de 10 dias.
10.1.3. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.1.4. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
10.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.6. informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência durante a garantia;
10.1.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
10.1.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida execução dos serviços no local de destino.
10.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ocorridos aos seus funcionários na entrega do objeto.
10.1.10. A empresa deverá disponibilizar um funcionário e dispor de número telefônico e e-mail, para contato imediato da CON- TRATANTE.
10.1.11. Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entrega, com devida justificativa.
10.2. DA CONTRATANTE:
10.2.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
10.2.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
10.2.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos para substituição;
10.2.4. Receber provisoriamente os uniformes mediante regular aferição das especificações e quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega e seu aceite;
10.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte os uniformes entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Refe- rência;
10.2.7. Fiscalizar o recebimento do objeto, de acordo com exigências do Termo de Referência.
10.2.8. Comunicar a CONTRATADA, de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto.
10.2.9. Disponibilizar a CONTRATADA condições necessárias e adequada para entrega dos bens adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS AMOSTRAS
11.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar amostras de cada modelo no prazo de 10 dias, a contar da data da assinatura da “Ata de Registro de Preço”. Podendo, solicitar por escrito, dependendo do caso especifico, prorrogação deste prazo, que será concedido a critério da Administração Pública;
11.2. A amostra de cada uniforme terá que ser acompanhado dos respectivos tamanhos e medidas, para servirem de amostras para o pedido de compra;
11.3. As amostras dos uniformes ficarão à disposição da Administração Pública até o final do vencimento da Ata;
11.4. Critérios para avaliação das amostras: Será observada cor, textura, resistência, acabamento, tecido, material utilizado, logomarca, confecção dentro do especificado;
11.5. As amostras entregues serão avaliadas pela Administração, as quais deverão ter etiquetas de identificação da empresa que as enviou;
11.6. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos;
11.7. A aprovação dos modelos será feito em 05 (cinco) dias, contados da confirmação do recebimento dos mesmos, e poderá ser feito por meio e-mail, ofício ou outro meio hábil, detalhando as alterações, se houver;
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11.8. A LICITANTE VENCEDORA não deverá começar a confecção antes da aprovação final da CONTRATANTE;
11.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia, ficando a LICI- TANTE VENCEDORA obrigada a confeccionar os modelos para aprovação e as peças finais, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital, seus anexos e na Lei;
11.10. As amostras deverão ser entregues no prédio do Departamento de Serviços Urbano da Secretaria Municipal de Infraes- trutura e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro: Centro, Marituba/Pa. No horário de 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de Inexecução Total ou Parcial do Pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avença- das, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o Valor Global da Contratação;
12.1.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por prazo su- perior a 30 (trinta) dias ou Inexecução Parcial do contrato;
12.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por Prazo Su- perior a 60 (sessenta) dias ou Inexecução Total do Contrato;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
12.1.5. Os Valores das Multas aplicadas poderão ser Descontados dos Pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os Valores dos Pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a Contar da Aplicação da Sanção;
12.1.6. As Penalidades somente serão aplicadas após Regular Processo Administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, na forma e nos Prazos previstos em Lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
13.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
13.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força mai- or.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
13.5. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano quando:
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a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitató- rio.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
13.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
14.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
14.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
14.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
14.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
14.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
14.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
14.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
14.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
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15.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
15.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
15.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documen- tos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Presencial nº 5/20172706-01 - PP-SRP-PMM/SEIDUR.
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Marituba, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de 2017.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FORNECEDOR (ES) REGISTRADO (S):
Testemunhas: 1. 2.
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CPF: CPF:
ANEXO XIII
Minuta do Contrato nº XXXX/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARITUBA, ATRAVÉS DA E A EMPRESA ,
COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de Marituba/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, com sede na Rodovia BR-316, s/n, km 13, Centro, Marituba- Pará, CEP 67.200-000, através da , sediada na , neste ato representado (a) por seu (ua) Secretário
(a) Sr.(a) , domiciliado e residente no , e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direi- to privado, CNPJ , com sede instalada na , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr.
(a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado (a) , firmam o presente contra-
to, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Confecção de Uniformes destinados aos Servidores dos Departamentos de Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Usina de Asfalto e Profissionais de Serviços de Manutenção em Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
1.2. Objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PP-SRP-PMM/SEIDUR. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 5/20172706-01 - PP-SRP-PMM/SEIDUR, seus anexos e res- pectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e alterações, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e Decreto nº 8.250 de 23/05/2014.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
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O valor global deste contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | TAM. | QUANT. | QUANT. TOTAL | V.UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
1 | Calça comprida em tecido terbrim, na cor laranja, cós na frente e elástico atrás (meio elástico); Com sete passantes (passa cinto); costura dupla, um bolso interno na parte de trás, dois bolsos frontais, tipo faca, reforço Esponjado nas áreas do joelho e faixa refletiva nas pernas. Logomarca da Prefeitu- ra na Frente. (conforme modelo no Anexo I do Termo de Refe- rência). | Unid. | M | 1300 | 3600 | |||
GG | 1300 | |||||||
XG | 1000 | |||||||
2 | Camisa em PV; na cor laranja, manga longa; com bolso frontal e reforço nas áreas do cotovelo, parte superior com faixa refleti- va abaixo do peito. Logomarca da Prefeitura no peito e na costa. | Unid. | M | 1300 | 3600 | |||
GG | 1300 | |||||||
XG | 1000 |
3 | Boné com capuz tipo árabe; confeccionado em tecido do tipo brim, com elástico na parte traseira. logotipo da prefeitura na parte frontal; Cor laranja. | Unid. | ÚNI- CO | 3600 | 3600 |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do objeto, median- te a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade im- posta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
5.4.1.A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarre- tar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CON- TRATADA;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, Certidão de Regularidade Estadual (Tributária e Não Tributária) Certidão Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6. A regularização fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de respon- sabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
5.9. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o objeto na totalidade e quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o quantitativo efetivamente fornecido.
5.10. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, isto é de de de 2017, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
7.2.Valor Global: R$ ........................
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
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8.1. A empresa contratada se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2. Se após o recebimento definitivo dos uniformes for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Administração.
8.3. Em virtude de se tratar de prestação de serviços de confecção de uniformes, o mesmo deverá estar conforme termo de referência, com toda conformidade de uso, não trazendo danos a Administração, a contar da data de início da contra- tação.
CLÁUSULA IX - DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues no máximo de 10 (dez) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela Contratada, parcialmente conforme solicitado, no prédio do Departamento de Serviços Urbano da Secreta- ria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro: Centro, Marituba/Pa. No horário de 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento – Responsável pelo recebimento e conferência dos uniformes o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, entrega de acordo com a necessidade da SEIDUR.
9.2. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar;
9.3. Se após o recebimento definitivo dos uniformes for encontrado algum defeito, que impeça a sua utilização para as finalidades dos serviços, o prestador do serviços substituirá o item no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
CLÁUSULA XI – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
11.1. - O Acompanhamento e fiscalização deste contrato será exercida pelo Servidor competente Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração. Tal servidor ficará responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos, além de:
11.1.1. Ficar responsável pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produ- tos;
11.1.2. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
11.1.3. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
11.1.4. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes.
11.1.5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
11.1.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA XII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal cons- tando detalhadamente as indicações da fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
12.2. Em caso de problemas de fabricação ou defeitos apresentados em função do transporte dos uniformes a serem entregues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de 10 dias.
12.3. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontrata- ção;
12.4. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
12.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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12.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência durante a garantia;
12.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
12.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida execução dos serviços no local de destino.
12.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ocorridos aos seus funcionários na entrega do objeto.
12.10. A empresa deverá disponibilizar um funcionário e dispor de número telefônico e e-mail, para contato imediato da CONTRATANTE.
12.11. Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entrega, com devida justificativa.
CLÁUSULA XIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
13.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
13.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos para substituição;
13.4. Receber provisoriamente os uniformes mediante regular aferição das especificações e quantitativos, disponibilizan- do local, data e horário;
13.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega e seu aceite;
13.6. Rejeitar, no todo ou em parte os uniformes entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
13.7. Fiscalizar o recebimento do objeto, de acordo com exigências do Termo de Referência.
13.8. Comunicar a CONTRATADA, de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto.
13.9. Disponibilizar a CONTRATADA condições necessárias e adequada para entrega dos bens adquiridos
CLÁUSULA XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de Inexecução Total ou Parcial do Pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o Valor Global da Contratação;
14.1.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por pra- zo superior a 30 (trinta) dias ou Inexecução Parcial do contrato;
14.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por Pra- zo Superior a 60 (sessenta) dias ou Inexecução Total do Contrato;
14.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
14.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
14.1.5. Os Valores das Multas aplicadas poderão ser Descontados dos Pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os Valores dos Pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a Contar da Aplicação da Sanção;
14.1.6. As Penalidades somente serão aplicadas após Regular Processo Administrativo, em que se garantirá a observân- cia dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, na forma e nos Prazos previstos em Lei.
CLÁUSULA XV - DAS PENALIDADES
Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da exe- cução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVII - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
17.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XIX - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/Pa, XX de XXXXXXXX de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1:
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CPF: CPF :
2: