EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º [●]/20[●]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º [●]/20[●]
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS DE APOIO E INFRAESTRUTURA RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE.
SUMÁRIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL n.º [●]/20[●] 5
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 6
Parte III – LISTA DE ANEXOS 19
PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 21
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 21
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 23
6. PRAZO DA CONCESSÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 25
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 25
9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 31
10. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 36
11. GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE (ENVELOPE 1) 39
12. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2) 44
13. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3) 46
14. COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO 61
15. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 62
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 65
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 67
18. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 68
ANEXO 1.A – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 77
ANEXO 1.B – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA 78
ANEXO 1.C – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA 80
ANEXO 1.D – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 83
ANEXO 1.E – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 85
ANEXO 1.F – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7.º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA 86
ANEXO 1.G – MODELO DE PROCURAÇÃO 88
ANEXO 1.H – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ARTIGO 60, §1.º, DA LEI DE LICITAÇÕES 90
ANEXO 1.I – TERMO DE INTEGRIDADE 92
ANEXO 1.J – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE PROPONENTE ESTRANGEIRA . 94
ANEXO 1.K – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL E EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA . 96
ANEXO 1.L – MODELO DE RATIFICAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL 97
ANEXO 1.M – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO ENTRE A(S) DETENTORA(S) DO ATESTADO E A FUTURA CONCESSIONÁRIA 98
ANEXO 1.N – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 99
ANEXO 1.O – DECLARAÇÃO DE COMPREENSÃO DA INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS NO ÂMBITO DA PROPOSTA COMERCIAL
................................................................................................................................................ 100
ANEXO 1.P – CAPA DE DOCUMENTAÇÃO 101
ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO 102
ANEXO 3 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO 103
ANEXO 4 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 105
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL n.º [●]/20[●] PARTE I – PREÂMBULO
O Município de Aracaju, por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, por meio da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria Municipal n.º [●], de [●] de [●] de [●], no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade concorrência internacional, com o critério de julgamento de menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS de apoio e infraestrutura, incluindo a modernização, expansão, operação e a manutenção da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE do MUNICÍPIO, nos termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“LEI DE PPP”); Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (“LEI DE CONCESSÕES”); Lei Municipal n.º 4.476, de 26 de dezembro de 2013 (“LEI MUNICIPAL DE PPP”); Lei Municipal n.º [●] de [●] de [●] (“LEI AUTORIZATIVA”); Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (“LEI DE LICITAÇÕES”); Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL consideram, também, eventuais referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
Encontram-se acostados ao Processo Administrativo n.º [●]/20[●] os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no artigo 10, da LEI DE PPP.
A CONCESSÃO aqui referida foi autorizada pela Lei Municipal n.º [●] de [●] de [●], publicada no DOM na data de [●] de [●] de [●].
Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, destinadas para estas finalidades específicas, sob o código: [●].
O PRAZO DA CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos contados da DATA DE EFICÁCIA.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do artigo 13, da LEI DE PPP.
Os ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE (ENVELOPE 1); da PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2);
e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3) deverão ser entregues à COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos
termos do ANEXO 9 - CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO, na sede da B3.
A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO será realizada no dia [●]/[●]/[●] às [●] horas (horário de Brasília), igualmente na sede da B3, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx
- XX.
A LICITAÇÃO foi precedida de audiência pública realizada no dia [●], nos termos do artigo 21, da LEI DE LICITAÇÕES, conforme aviso publicado no dia [●], no DOM, em jornais de grande circulação e no sítio eletrônico [●], para divulgação de todas as informações pertinentes ao certame, oportunidade em que os interessados puderam se manifestar. Além disso, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS foram submetidas à consulta pública, entre os dias [●] e [●], conforme aviso publicado no dia [●], no DOM, e no sítio eletrônico [●], em atendimento ao artigo 10, inciso VI, da LEI DE PPP e ao artigo [●], da LEI MUNICIPAL DE PPP.
O EDITAL, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o Projeto poderão ser obtidos no sítio eletrônico [●], bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), referenciado no artigo 54, da LEI DE LICITAÇÕES, incidindo sobre a disponibilização dessas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Para os fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo.
TERMO | DESCRIÇÃO |
ADJUDICATÁRIA | PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos Municípios. |
AFILIADAS | Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente. |
ANEXOS | Documento que constitui parte integrante deste EDITAL, conforme relação contida no EDITAL. |
ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO | Cada um dos documentos anexos à Minuta do CONTRATO. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área correspondente ao território do MUNICÍPIO na qual estão inseridas as UNIDADES DE SAÚDE e toda a infraestrutura da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE pertencente à CONCESSÃO. |
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) é o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. No caso do MUNICÍPIO, a ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE é composta por USFs, PACs e CAASMI, conforme indicado no Anexo 5, do CONTRATO (Caderno de Encargos). |
ATIVIDADES | Exploração econômica da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À |
TERMO | DESCRIÇÃO |
RELACIONADAS | SAÚDE e/ou de outros BENS VINCULADOS, realizada em paralelo e sem prejuízo à prestação dos SERVIÇOS, conforme regras previstas no CONTRATO. |
B3 | B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização da presente LICITAÇÃO. |
BENS PRIVADOS | Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. |
BENS REVERSÍVEIS | Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO. |
BENS VINCULADOS | São todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, englobados todos os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tem o dever de guarda durante o PRAZO DA CONCESSÃO. |
CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR) | Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução da presente LICITAÇÃO. |
CENTRO DE ACOLHIMENTO E ACESSO À SAÚDE MATERNO- INFANTIL (CAASMI) | Equipamento de saúde da rede especializada, destinado ao atendimento ambulatorial e realização de exames nas especialidades médicas materno-infantil e consta no ANEXO 5, do CONTRATO, como integrante da CONCESSÃO. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
COLIGADAS | Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO | COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria n.º [●], de [●] de [●] de [●] a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
CONCESSÃO | Concessão administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico – SPE, a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO. |
CONCORRÊNCIA | Procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA. |
CONSORCIADA | Cada um dos membros de um CONSÓRCIO. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, cujos integrantes detêm |
TERMO | DESCRIÇÃO |
responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quando na execução do contrato, de acordo com o artigo 15, da LEI DE LICITAÇÕES. Em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. | |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA | Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da Instituição Financeira Depositária, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado nos termos do CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | Valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL por cada PROPONENTE. |
CONTRATO | CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS, conforme minuta constante do ANEXO 8, deste EDITAL. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra |
TERMO | DESCRIÇÃO |
pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. | |
CVM | Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei 6385/76, de 7 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. |
DATA DE EFICÁCIA | Data em que o CONTRATO se tornará plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, como previsto no CONTRATO. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Dia [●] de [●] de 20[●] , entre as [●] horas e [●] horas, data e período no qual deverão ser entregues, na sede da B3, pelas PROPONENTES os ENVELOPES 1, 2 e 3. |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
DOM | Diário Oficial do Município de Aracaju. |
EDITAL | Edital de Concorrência Pública Internacional n° [●]/20[●] e todos os seus ANEXOS. |
ENVELOPE | Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados: ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE; ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL; e ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO). |
ETAPA DE VIVA-VOZ | Etapa da LICITAÇÃO realizada em viva-voz, na qual PROPONENTES, conforme regras e limitações previstas no |
TERMO | DESCRIÇÃO |
EDITAL e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, poderão apresentar LANCES adicionais ao contido na PROPOSTA COMERCIAL. | |
XXXXX | Xxxxxx realizada pela PROPONENTE que contempla proposta de desconto sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, constante da PROPOSTA COMERCIAL e no âmbito da ETAPA DE VIVA-VOZ, se houver, nos termos previstos no EDITAL. |
GARANTIA DA PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL, condições previstas no EDITAL e obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, a ser apresentada pelas PROPONENTES no ENVELOPE 1, nos termos deste EDITAL. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GRUPO ECONÔMICO | Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) | Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 8, da minuta do CONTRATO, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme especificado no CONTRATO. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
IPCA | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO. |
LEI AUTORIZATIVA | Lei Municipal n.º [●] de [●] de [●] de [●]. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES | Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE PPP | Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI MUNICIPAL DE PPP | Lei Municipal n.º 4.476, de 26 de dezembro de 2013. |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública |
TERMO | DESCRIÇÃO |
Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL. | |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 | Documento elaborado pela B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização da presente LICITAÇÃO, realizados sob assessoria da B3, nos termos do ANEXO 9, deste EDITAL. |
XXXXXX DA CONCESSÃO | Conjunto de entregas previstas para modernização e da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, nos termos constantes da minuta do CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. |
MUNICÍPIO | Município de Aracaju, localizado no estado de Sergipe. |
PARTICIPANTES CREDENCIADAS | Sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operar na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3. |
PODER CONCEDENTE | Município de Aracaju, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. |
POLO DE ACADEMIA DA CIDADE (PAC) | Espaços que fazem parte da rede de ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e são dotados de infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados, nos quais são ofertadas práticas de atividades físicas e alimentação saudável para população, complementando o cuidado integral e fortalecendo as ações de promoção da saúde em articulação com outros programas e ações de saúde. Conforme consta do ANEXO 5, do CONTRATO, a CONCESSÃO conta com os PACs Xxxxxxx Xxxxxx, Farolândia, Mosqueiro, Robalo, Xxxxxxx Xxxxxx e Santa Maria. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
PRAZO DA CONCESSÃO | Prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO. |
PROPONENTE | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL. |
PROPONENTE ESTRANGEIRA | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, que não funcionem no país, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL. |
PROPONENTE VENCEDORA | PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta contida no ENVELOPE 2 - “PROPOSTA COMERCIAL”, na qual será apresentado o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado pela PROPONENTE, o qual poderá ser eventualmente alterado em razão da realização da ETAPA DE VIVA-VOZ, conforme regramento do EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | Infraestrutura e conjunto de bens e equipamentos que compõem a ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE do MUNICÍPIO, exclusivamente afetos à CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. |
TERMO | DESCRIÇÃO |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REMUNERAÇÃO FIXA | Parcela da Remuneração Total, por serviços ou estudos realizados no âmbito de preparação da presente CONCESSÃO, seja devida à International Finance Corporation, ou à B3, cujos valores tenham sido dispendidos anteriormente pelo MUNICÍPIO ao longo da estruturação do Projeto, de acordo com os respectivos instrumentos de contratação. |
REMUNERAÇÃO DE SUCESSO | Parcela da Remuneração Total, por serviços ou estudos realizados no âmbito de preparação da presente CONCESSÃO, seja devida à International Finance Corporation, ou à B3, cujos valores deverão ser ressarcidos pela ADJUDICATÁRIA como condição de assinatura do presente contrato de CONCESSÃO, de acordo com os respectivos instrumentos de contratação. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Pessoas físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO. |
SERVIÇOS | SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e os SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS. |
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS | Atividades assistenciais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, conforme descritas no ANEXO 5.1, da minuta do CONTRATO, constituindo serviços de apoio ao atendimento médico assistencial prestado pelo PODER CONCEDENTE da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. |
SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS | Atividades não assistenciais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, conforme descritas no ANEXO 5.2, da minuta do CONTRATO, constituindo serviços de apoio ao funcionamento e operação pelo PODER |
TERMO | DESCRIÇÃO |
CONCEDENTE da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. | |
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO | Sessão pública a ser realizada na sede da B3 para abertura e análise dos ENVELOPES 2 e 3, e eventual ETAPA DE VIVA-VOZ, no dia [●] de [●] de 20[●], a partir das [●] horas. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela PROPONENTE VENCEDORA, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO. |
SUS | Sistema Único de Saúde, nos termos da Constituição Federal de 1988, artigos 196 e seguintes, assim como a Lei Federal n.º 8.080, de de 19 de setembro de 1990. |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil. |
UNIDADES DE SAÚDE | Estabelecimentos de saúde a serem construídos, reformados e/ou operadas nos termos da PPP, que prestem assistência à saúde individual ou coletiva, com um mínimo de técnica apropriada, segundo critérios estabelecidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, para atendimento à população. |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) | UNIDADES DE SAÚDE que fazem parte da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e são dotados de infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados, nos quais são ofertados atendimentos básicos e gratuitos em pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem e odontologia, entre outros, não se confundindo com serviços de urgência, emergência e hospitais. Conforme consta do Anexo 5, do CONTRATO (Caderno de Encargos), a CONCESSÃO conta com as USFs Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx |
TERMO | DESCRIÇÃO |
Franco (2), Xxxx Xxxxxxx, Niceu Dantas, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Elizabeth Pita, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx. | |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e considerando a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO. |
As seguintes regras de interpretação devem ser observadas:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
(vii) No caso de divergência entre:
(a) Os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
(b) Números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
ANEXO 1 – MODELOS.
ANEXO 1.A – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS; ANEXO 1.B – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA; ANEXO 1.C – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA;
ANEXO 1.D – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO 1.E – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO;
ANEXO 1.F – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO, E DE CAPACIDADE FINANCEIRA;
ANEXO 1.G – MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO 1.H – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ARTIGO 60, §1º, DA LEI DE LICITAÇÕES;
ANEXO 1.I – TERMO DE INTEGRIDADE;
ANEXO 1.J – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE PROPONENTE ESTRANGEIRA;
ANEXO 1.K – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL E EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA;
ANEXO 1.L – MODELO DE RATIFICAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL;
ANEXO 1.M – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO ENTRE A(S) DETENTORA(S) DO ATESTADO E A FUTURA CONCESSIONÁRIA
ANEXO 1.N – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; e
ANEXO 1.O – DECLARAÇÃO DE COMPREENSÃO DA INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS NO ÂMBITO DA PROPOSTA COMERCIAL.
ANEXO 1.P – CAPA DE DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO E ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO 3 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
ANEXO 4 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de concessão administrativa, dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS de apoio e infraestrutura à operação da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no MUNICÍPIO, bem como de obras de reconstrução/reforma e construção de novas unidades.
0.0.0.Xx características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
1.1.2.A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
2.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE poderão ser obtidos, exclusivamente:
(i) No sítio eletrônico [●];
(ii) Em mídia eletrônica, na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG , no horário das [●]h às [●]h, no endereço: [●], CEP [●]; e,
(iii) Por cópia impressa, mediante requerimento contendo o CNPJ / CPF e a razão social / nome completo do interessado e recolhimento aos cofres públicos mediante o custo de reprodução gráfica, no endereço [●], CEP [●], no horário das [●]h às [●]h, conforme autorizado pelo artigo 32, § 5.º, da LEI DE LICITAÇÕES.
2.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquelas indicadas no subitem 2.1, do EDITAL, acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a ciência e aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme subitem 7.4, deste EDITAL.
2.3. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
0.0.0.Xx informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de melhor análise e precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.4. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
3. VISITA TÉCNICA
3.1. A realização da visita técnica não é obrigatória, mas, caso haja interesse da PROPONENTE, ela deverá agendá-la com o PODER CONCEDENTE mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico [●], com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data em que a PROPONENTE pretenda realizar referida visita, respeitado o prazo máximo estabelecido no subitem 3.3., deste EDITAL.
3.2. A PROPONENTE deverá ser representada por indivíduo(s) previamente identificado(s) na correspondência eletrônica (e-mail) mencionada no Subitem anterior, por meio da indicação do(s)
nome(s), qualificação(ões) e informações para contato, o(s) qual(is) apresentará(ão), obrigatoriamente, no dia da realização da visita técnica, documento de identificação com foto.
3.3. O prazo máximo para realização das visitas técnicas terminará no 5.º (quinto) dia útil anterior à data de abertura dos envelopes prevista no Preâmbulo deste EDITAL.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
4.1. Quaisquer interessados poderão encaminhar, até 3 (três) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a LICITAÇÃO, com base no artigo 164, da LEI DE LICITAÇÕES.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos em língua portuguesa e encaminhados ao endereço eletrônico: [●], com o título “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS - EDITAL - PPP DE UNIDADES DE SAÚDE”, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme modelo do ANEXO 1, do EDITAL.
3.2.1.A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual do documento encaminhado.
3.2.2.Os pedidos de esclarecimentos serão considerados como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo o horário limite às 23 horas e 59 minutos do respectivo dia.
4.3. As respostas aos questionamentos serão divulgadas pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, no sítio eletrônico da Prefeitura de [●]/[●], no endereço [●], limitado ao último dia anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do cronograma deste EDITAL, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
4.4. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto nos itens acima.
4.5. A critério da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no subitem 4.3, do EDITAL, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados até a data especificada no subitem 4.1, do EDITAL.
4.6. Todas as respostas da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item farão parte deste EDITAL para todos os efeitos.
4.7. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL e em seus respectivos ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação de todos os documentos exigidos para participação na LICITAÇÃO e a execução do CONTRATO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos deste EDITAL.
5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG , no período das [●]h às [●]h, no endereço: [●], CEP [●]; ou, alternativamente, encaminhada ao endereço eletrônico: [●], até às [●]h, do 3.º (quinto) dia útil, antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do artigo 164, da LEI DE LICITAÇÕES.
5.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima, observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
5.4. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação no endereço eletrônico: [●], no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado
ao último dia útil anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do parágrafo único, do artigo 164, da LEI DE LICITAÇÕES.
5.5. O parecer da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de forma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, conforme estabelecido na LEI DE LICITAÇÕES.
6. PRAZO DA CONCESSÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
6.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA.
6.2. O VALOR DO CONTRATO estimado é de R$ [●] ([●]), considerando o valor limite de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA indicado no subitem 12.1.2, alínea (vii), deste EDITAL.
6.3. O VALOR DO CONTRATO estimado é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da LICITAÇÃO pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), fundos de investimento, empresas ou sociedades estrangeiras autorizadas ou não a funcionar no Brasil, isoladamente ou em CONSÓRCIO, que atendam aos termos deste EDITAL.
PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10, da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
(viii) Possuam, com a(s) pessoa(s) jurídica(s) contratada(s) pelo International Finance Corporation – IFC para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO, a que se refere a alínea (vii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO;
(ix) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da LICITAÇÃO, impossibilitada de participar da LICITAÇÃO em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos do artigo 14, inciso III, da LEI DE LICITAÇÕES;
(x) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na LICITAÇÃO ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do artigo 14, inciso IV, da LEI DE LICITAÇÕES;
(xi) Empresas CONTROLADORAS, CONTROLADAS ou COLIGADAS, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do artigo 14, inciso V, da LEI DE LICITAÇÕES; e
(xii) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do EDITAL, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do artigo 14, inciso VI, da LEI DE LICITAÇÕES.
7.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no subitem (i) deste EDITAL deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
7.1.1.1. As restrições dispostas nas alíneas (vii) e (viii), do subitem 7.2, do EDITAL, também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS, entidades sob CONTROLE comum e/ou acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto das pessoas jurídicas contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES e/ou pelo International Finance Corporation – IFC para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO, nos termos do artigo 14, inciso II, da LEI DE LICITAÇÕES.
PROPONENTES ESTRANGEIRAS
7.2. As PROPONENTES ESTRANGEIRAS, sociedades ou entidades estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão atender, tanto quanto possível, aos documentos de habilitação, mediante documentos equivalentes, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e traduzidos por tradutor juramentado, e deverão ter representação legal no Brasil, nos termos definidos no item 9.24 deste EDITAL.
0.0.0.Xx PROPONENTES ESTRANGEIRAS provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal n.º 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção.
7.2.1.1. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
7.2.1.2. Os documentos de habilitação equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a PROPONENTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde, mediante a apresentação de declaração conforme modelo constante no ANEXO 1.J, do EDITAL, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
7.2.1.3. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da PROPONENTE,
declaração informando tal fato, igualmente seguindo o modelo constante no ANEXO 1.J, do EDITAL.
0.0.0.Xx PROPONENTES ESTRANGEIRAS deverão apresentar declaração de que, para participar da presente LICITAÇÃO, submeter-se-ão à legislação da República Federativa do Brasil, e de que renunciam ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática.
CONSÓRCIO
7.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
7.3.1.Cada CONSORCIADA deverá atender, individualmente, às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL, observado, quanto à GARANTIA DA PROPOSTA, o disposto nos subitens 11.7 e 11.8, deste EDITAL.
7.3.1.1. O ANEXO 7, deste EDITAL, deverá ser assinado por cada uma das CONSORCIADAS. Os demais ANEXOS, deste EDITAL, deverão ser assinados pela empresa líder do CONSÓRCIO, nos termos constantes deste EDITAL.
0.0.0.Xx exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
7.3.3.A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
7.3.4.Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
7.3.5.Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
7.3.6.Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS, bem como a substituição da empresa líder, até a assinatura do CONTRATO.
0.0.0.Xx CONSORCIADAS são responsáveis solidariamente, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
7.3.8.O CONSÓRCIO poderá ser formado exclusivamente por sociedades e entidades estrangeiras, sem a participação de entes nacionais.
7.3.9.Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá a qualquer uma das empresas.
7.3.10. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE”, Termo de Constituição de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE, do qual deverão constar as seguintes informações:
(a) Denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(b) Qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(c) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações acionárias das suas integrantes;
(d) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(e) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO e aos atos do CONTRATO, de acordo com o inciso V, do artigo 15, da LEI DE LICITAÇÕES;
(f) Obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
7.3.11. O Termo de Constituição de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE de que trata o subitem 7.3.10, do EDITAL, poderá ser firmado por instrumento público ou particular e não dependerá de registro na Junta Comercial.
7.4. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
8.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos, datas e locais indicados no ANEXO 3 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
8.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, que deverá publicar sua decisão no DOM ou convocar as PROPONENTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
8.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES na B3, por PARTICIPANTE CREDENCIADA, munida dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
9.1.1.Somente será admitida a entrega de ENVELOPES por representante da PARTICIPANTE CREDENCIADA, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
9.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
ENVELOPE n.º [●]
EDITAL [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS RELATIVOS À REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO
SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
9.2.1. Cada documento inserido em cada um dos 3 (três) ENVELOPES deverá estar acompanhado de capa de identificação de cumprimento ao item exigido neste EDITAL, nos termos do ANEXO I.P, do EDITAL.
9.3. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá conter 2 (duas) vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
9.3.1.Cada via conterá, como última página com conteúdo, um termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
9.4. Para efeitos de apresentação:
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES deverão conter, além da identificação citada no subitem 9.2, deste EDITAL, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, que deverão ser apresentados em suas vias originais;
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos
ENVELOPES.
9.5. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um representante legal da PROPONENTE.
9.6. Um dos representantes legais da PROPONENTE ou da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no subitem 9.2, deste EDITAL, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
9.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
9.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos ENVELOPES poderão ser sanados pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
9.8.1.Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
9.8.2.Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
9.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
9.9.1.Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
0.0.0.Xx caso de documentos em língua estrangeira, deverão ser observadas as regras e condições constantes do item 9.16, deste Edital.
9.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na LICITAÇÃO ou seus resultados.
9.11. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético (pen drive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis (versão digitalizada das folhas devidamente numeradas e rubricadas), sem restrição de acesso, que deverão integrar cada ENVELOPE.
9.11.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um pen drive específico para a documentação de cada ENVELOPE.
9.11.2. Os pen drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
9.11.3. Em caso de divergência entre a documentação apresentada por meio magnético (pen drive) e a documentação impressa apresentada nos ENVELOPES, prevalecerá a documentação impressa dos ENVELOPES.
9.12. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
9.12.1. Os documentos e certidões deverão estar válidos na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sendo admitidas, no caso de certidões entregues sem data de validade expressa, aquelas emitidas em até 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
9.13. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
9.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter
os valores expressos em moeda corrente nacional (Real), observando-se, para os valores expressos em moeda estrangeira, a necessidade de conversão, conforme determinado no subitem anterior.
9.15. As PROPONENTES ESTRANGEIRAS, que não funcionem no Brasil, para participar da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, deverão ser representadas por pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas nos documentos apresentados quando do credenciamento.
9.16. Os documentos das PROPONENTES ESTRANGEIRAS, assim como as empresas estrangeiras que possuem funcionamento no país, serão apresentados da seguinte forma:
(i) as PROPOSTAS COMERCIAIS, assim como todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO, deverão estar redigidos na língua portuguesa do Brasil, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda nacional (real). Toda a documentação apresentada por empresas estrangeiras deverá ser compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma; e
(ii) os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou, devidamente apostilados, e acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa do Brasil realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares. documentos de habilitação de origem estrangeira apresentados em outras línguas não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa do Brasil não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento.
9.16.1. Suscitada, por qualquer das PROPONENTES, divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO
[PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento, sendo desclassificada a PROPONENTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela se beneficiar, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA e aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes.
9.16.2. Constatada divergência entre o documento no idioma original e a tradução, identificada pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO mediante diligências, ou mediante apreciação de eventual recurso, prevalecerá o texto original.
9.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9.18. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
9.19. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao artigo 10, § 1.º, da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
9.19.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
9.19.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato-digital no pen drive acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 9.19.1, do EDITAL.
10. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
10.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
10.1.1. Cada PROPONENTE deverá comprovar a existência de pessoas físicas munidas de poderes de representação para atuarem como REPRESENTANTES CREDENCIADOS, nos termos dos seus atos constitutivos.
10.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE”:
(i) Caso o REPRESENTANTE CREDENCIADO seja procurador, o Instrumento de procuração deverá comprovar poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO 1.G, do EDITAL, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente), bastando a apresentação de atas de eleição e/ou certidão simplificada para este fim ou caso o REPRESENTANTE CREDENCIADO seja representante legal estatutário; e
(ii) No caso de CONSÓRCIO, não havendo a indicação de REPRESENTANTES CREDENCIADOS no próprio termo de constituição de consórcio e compromisso de constituição de SPE, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder ou por todos os consorciados, com firma reconhecida, e será acompanhado de (a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida, e/ou (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes), admitida certidão simplificada para este fim, conforme o caso.
10.1.3. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO por meio das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, nos termos deste EDITAL e de acordo com o constante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10.1.3.1. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO que não seja por meio de sua PARTICIPANTE CREDENCIADA.
10.1.4. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
10.1.5. O REPRESENTANTE CEDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
10.1.6. A qualquer momento, no curso do processo licitatório, a PROPONENTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante apresentação dos documentos listados no subitem 10.1.2, deste EDITAL.
10.2. PARTICIPANTE CREDENCIADA
10.2.1. As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as PROPONENTES junto à B3, ao longo de todas as etapas da LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL e de acordo com o constante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10.2.2. A PARTICIPANTE CREDENCIADA pela ADJUDICATÁRIA será a responsável por efetuar o pagamento da remuneração devida à B3, na forma do item 18.4 (ix), deste EDITAL e nos termos do respectivo contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a PROPONENTE.
10.2.3. Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE e cada PROPONENTE somente poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por meio de uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA.
10.2.4. Deverá ser entregue, no ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, conforme modelo e de acordo com o constante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DA B3, o contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a PROPONENTE, acompanhado da comprovação dos poderes dos seus signatários, observadas as regras específicas sobre os poderes de PARTICIPANTES CREDENCIADAS previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
11. GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE (ENVELOPE 1)
11.1. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE deverá prestar GARANTIA DA PROPOSTA no valor correspondente a R$ [●] ([●]).
11.2. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá, por opção da PROPONENTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Títulos da Dívida Pública Federal;
(iii) Seguro-garantia; ou
(iv) Fiança bancária.
11.3. O ENVELOPE 1 – GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução. A apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal é confirmada pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, com assessoria da B3, digitalmente por meio de sistema, não sendo necessária a apresentação de documento dentro do ENVELOPE, conforme detalhamento previsto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
11.3.1. A PROPONENTE também deverá incluir, no ENVELOPE 1 - GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE, a declaração do ANEXO 1.H, do EDITAL, na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no artigo 60, §1.º,
da LEI DE LICITAÇÕES, enquadra-se. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
11.3.1.1. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a declaração do ANEXO 1.H, do EDITAL, só deverá ser apresentada caso todas as CONSORCIADAS se enquadrem nas prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no artigo 60, §1.º, da LEI DE LICITAÇÕES.
11.4. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 (vinte e quatro) horas dos dias de início e fim da vigência.
11.5. Xxxx à PROPONENTE comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA, por igual período, à COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
11.5.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no subitem 11.5, deste EDITAL, será notificada pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
11.5.2. Em caso de renovação, o valor da GARANTIA DA PROPOSTA será reajustado pela variação do IPCA, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
11.6. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições, além das dispostas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA, a saber:
11.6.1. A GARANTIA DA PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de responsabilidades
contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO que não sejam aquelas previstas na regulamentação aplicável.
11.6.2. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do MUNICÍPIO, CNPJ n.º [●], no Banco [●], Agência [●] e conta [●], apresentando- se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
11.6.3. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá seguir o conteúdo mínimo dos modelos constantes dos ANEXOS 1.B e 1.C, deste EDITAL.
11.6.4. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados, em sua forma original, na “1ª via” do ENVELOPE 1 - GARANTIA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
11.6.5. Em caso de fiança bancária, esta deverá ser prestada em favor do PODER CONCEDENTE, devendo ser fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 1.C, do EDITAL, e no ANEXO 4 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
11.6.5.1. Os bancos emissores de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento, conforme orientações constantes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
11.6.5.2. Não será necessário o envio dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros-garantia, quando as instituições mencionadas acima possuírem cadastro atualizado como emissor de garantias na B3, ou, em caso de emissor de seguro-garantia, os poderes do
signatário possam ser confirmados no site da SUSEP mediante emissão da certidão dos administradores, a qual deverá ser juntada no ENVELOPE 1 pela PROPONENTE, conforme orientações constantes do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
11.6.6. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP n.º 662/2022 e o modelo do ANEXO 1.B, do EDITAL.
11.6.7. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional - série B - NTN-B Principal) ou Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série B - NTN-B), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
11.7. Em caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS e deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e as razões sociais de todas as CONSORCIADAS com as suas respectivas participações percentuais, independentemente de a GARANTIA DA PROPOSTA ter sido prestada por uma ou mais CONSORCIADAS.
11.8. Caso a GARANTIA DE PROPOSTA seja prestada por mais de uma CONSORCIADA, é admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as CONSORCIADAS, independente do seu percentual de participação no CONSÓRCIO, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha, pelas demais CONSORCIADAS, por modalidade diversa.
11.9. Em todos os casos, a GARANTIA DA PROPOSTA deve assegurar a responsabilidade do
CONSÓRCIO, sendo vedado o instrumento que garanta apenas a participação de parte das CONSORCIADAS.
11.10. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO.
11.11. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
11.11.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DA PROPOSTA, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DA PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do subitem 14.2 (ii), do EDITAL.
11.12. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 19, do EDITAL, ou na legislação aplicável.
11.13. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência, de recusa em assinar o CONTRATO, não apresentação da documentação exigida no subitem 18.4, do EDITAL, ou de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação no certame, a PROPONENTE sofrerá multa equivalente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
11.14. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
11.15. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
11.16. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas em até 20 (vinte) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
12. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
12.1. O ENVELOPE 2 conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 1.D, do EDITAL.
12.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto na minuta do CONTRATO, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO e considerando o integral atendimento ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, o qual poderá ser alterado em razão da realização da ETAPA DE VIVA-VOZ, se houver, na forma prevista no EDITAL.
12.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, inclusive o relacionado à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS;
(iii) Os valores a serem pagos diretamente ao MUNICÍPIO, a título de ressarcimento dos estudos realizados pelo International Finance Corporation - IFC, conforme inciso (vi), do subitem 18.4, do EDITAL, e a título de assessoria no processo licitatório realizada pela B3, conforme inciso (ix) do subitem 18.4, do EDITAL (“REMUNERAÇÃO FIXA”);
(iv) Os valores a serem pagos ao International Finance Corporation - IFC, a título de ressarcimento dos estudos, conforme inciso (vi), do subitem 18.4, do EDITAL, e à B3, a título de assessoria no processo licitatório, conforme inciso
(ix) do subitem 18.4, do EDITAL (“REMUNERAÇÃO DE SUCESSO”);
(v) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(vi) O prazo de 25 (vinte e cinco) anos para a CONCESSÃO; e
(vii) O limite de R$ [●] ([●]) como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
12.2. Não poderá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL, nem nos demais volumes dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, o plano de negócios da PROPONENTE, sob pena de desclassificação da PROPONENTE e aplicação de multa equivalente ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA, com sua consequente execução.
12.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
12.3.1. Até 15 (quinze) dias antes do vencimento da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será notificada para renová-la e apresentar nova GARANTIA DA PROPOSTA, podendo recusar-se a fazê-lo, hipótese na qual será excluída da LICITAÇÃO.
12.3.2. A apresentação de GARANTIA DA PROPOSTA válida para o período subsequente de 1 (um) ano é condição para aceitação da renovação da PROPOSTA COMERCIAL.
12.3.3. Em se recusando a prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE terá a devolução de sua GARANTIA DA PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, a qual será operacionalizada pela B3, exceto quando se tratar de depósito caução, em moeda corrente, que será operacionalizada pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL]
DE LICITAÇÃO.
12.4. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
13. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 3)
13.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 1.E, do EDITAL.
13.1.1. O ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO - deverá conter, imediatamente após à carta de apresentação, um índice indicando todos os documentos nele inseridos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA com a indicação do número da página em que se inicia cada documento constante no ENVELOPE.
13.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE.
13.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos:
13.3.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de suas alterações se não estiver consolidado, e, de prova da eleição dos administradores da PROPONENTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente;
(ii) Certidão atualizada da PROPONENTE pessoa jurídica expedida pelo registro empresarial ou cartório competente.
(iii) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de PROPONENTE em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(iv) Em se tratando de PROPONENTE ESTRANGEIRA não estabelecida no país, documentos equivalentes àqueles mencionados no Item anterior, apresentar documentos de suas matrizes ou respectivas filiais que sejam equivalentes aos solicitados para qualificação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no país de constituição da PROPONENTE ESTRANGEIRA, conforme declaração conforme modelo constante no ANEXO 1.J, do EDITAL, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem, se houver.
13.3.1.1. Quando a PROPONENTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 13.3.1, do EDITAL, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
13.3.1.2. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no subitem 13.3.1, do EDITAL, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
13.3.1.3. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 13.3.1, do EDITAL, os seguintes documentos:
(i) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(ii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(iii) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(iv) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do Ofício – Circular CVM/SIN 12/19;
(v) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
(vi) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e
(vii) Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
13.3.2. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município em que se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município em que a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
(a) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser observadas as disposições constantes da alínea (i), do subitem 12.3.2 acima, do EDITAL.
DE LICITAÇÕES), devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regularmente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
(a) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a PROPONENTE ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 69, §6.º, da LEI DE LICITAÇÕES.
(b) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
(c) No caso de PROPONENTE inscrita no Sistema Público de Escrituração Contábil - SPED, para o atendimento da alínea (ii), do subitem 12.3.2 acima, deverão ser apresentados: (i) comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei; (ii) comprovante da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a sua regularidade perante o respectivo Conselho; (iii) cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil.
13.3.2.1. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 13.3.2, do EDITAL, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
13.3.2.2. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 13.3.2, do EDITAL, certidão
negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.3.3. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
(v) Prova de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, esta última referente aos tributos mobiliários, todas da sede da PROPONENTE, por meio de certidões emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VII-A do Decreto-Lei n. 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), na Lei Federal n.º 12.440/2011, na Resolução Administrativa n. 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
13.3.3.1. Serão aceitas, como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que
informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.3.4. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.3.4.1. Comprovação de realização de investimentos de, no mínimo, R$ [●] ([●]) [equivalente a, no máximo, 50% - preencher com duas casas decimais, com valor arredondado para baixo] em empreendimentos de qualquer setor de infraestrutura, com recursos próprios ou de terceiros, desde que observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, será admitido o somatório de documentos de comprovação, desde que ao menos em uma das experiências referidas nos atestados seja demonstrada a realização de investimentos pela PROPONENTE de, no mínimo, R$ [●] ([●]), equivalente a [●]% ([●]) do valor indicado no item anterior.
(ii) Será considerado, como valor de investimento, o montante de recursos aplicado pelo detentor da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.1, do EDITAL, na construção e/ou reforma e/ou conservação e/ou manutenção relacionada ao empreendimento;
(iii) Considera-se investimento com previsão de retorno de longo prazo, para os fins do disposto no item 13.3.4.1, do EDITAL, o investimento cujo retorno: (i) ocorra por meio de receitas a serem auferidas em período igual ou superior a
60 (sessenta) meses; e, cumulativamente, (ii) possa ser afetado pelo desempenho operacional do empreendimento.
13.3.4.1.1. Poderão ser aceitos, para fins de comprovação do atendimento da exigência contida no item 13.3.4.1, contratos de financiamento, declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos de longo prazo, comprovação de subscrição de debêntures distribuídas em oferta pública, dentre outros documentos hábeis, desde que mencionado
o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
13.3.4.1.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do subitem 13.3.4.1, do EDITAL, acima, serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
13.3.4.1.3. Quando os montantes indicados no(s) atestado(s) estiverem em moeda estrangeira, o valor a ser considerado, para fins de comprovação do subitem 13.3.4.1, do EDITAL, será equivalente ao valor do investimento atestado convertido em reais (R$) pela taxa de câmbio (PTAX) em vigor na data de assinatura do contrato referente ao investimento.
13.3.4.1.4. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 13.3.4.1, do EDITAL:
(i) Na hipótese em que o detentor da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.1, do EDITAL, seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
(ii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.1, do EDITAL, tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação acionária igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.1, do EDITAL, tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação acionária inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a
proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iv) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.1, do EDITAL, tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), será observada a proporção de sua participação no respectivo consórcio, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
(v) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.1 tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s) serão adotados os critérios previstos no artigo 67, § 10.º, da NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
13.3.4.2. Comprovação da execução de, no mínimo, os serviços mencionados nos itens seguintes, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser licitado:
(i) Execução de empreendimento de edificação, em área urbana, com área construída total igual ou superior a [●] m2 ([●] metros quadrados), sendo permitida a soma de atestados relativos a área construída de, no mínimo, [●] m2 ([●] metros quadrados);
(ii) Serviços administrativos de gestão predial (Facility Management Services), compatíveis com os SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS, no que se refere, cumulativamente, a:
a) Manutenção predial, elétrica, hidráulica em área mínima de [●] m2 ([●] metros quadrados), por atestado, admitida a soma de atestados de uma mesma PROPONENTE referentes a área mínima de [●] m2 ([●] metros quadrados), de forma simultânea.
b) Limpeza, higienização e desinfecção em área mínima de [●] m2 ([●] metros quadrados), por atestado, admitida a soma de atestados de uma mesma PROPONENTE referentes a área mínima de [●] m2 ([●] metros quadrados), de forma simultânea.
c) Portaria e segurança patrimonial em área mínima de [●] m2 ([●] metros quadrados), por atestado, admitida a soma de atestados de uma mesma PROPONENTE referentes a área mínima de [●] m2 ([●] metros quadrados), de forma simultânea.
(iii) Serviços relacionados diretamente com os serviços de saúde prestados à população, compatíveis com os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, no que se refere, a gestão de, no mínimo, 6 (seis) estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que tenham realizado atendimentos médicos ou ambulatoriais, nos últimos 10 (dez) anos, em pediatria, ginecologia e clínica geral, entre outros, contando com, no mínimo, 30 (trinta) médicos, no total, admitida a soma de atestados desde que ao menos um deles demonstre a gestão de estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, com até 15 (quinze) profissionais.
13.3.4.2.1. Serão aceitos, como documentos de comprovação para este subitem, atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
13.3.4.2.2. Em relação ao item (iii), a) acima, o vínculo dos médicos com a PROPONENTE poderão ser comprovados por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n.º 5.452/43); ou por meio de contrato de prestação de serviço.
13.3.4.2.3. Caso as experiências relacionadas ao subitem 13.3.4.2, do EDITAL tenham sido realizadas pela PROPONENTE em estabelecimentos de saúde próprios, serão aceitos como
comprovação das experiências registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos termos da Portaria do Ministério da Saúde n.º 1.646, de 2 de outubro de 2015, dentre outros documentos hábeis, desde que mencionado o respectivo estabelecimento de saúde e suas especificidades técnicas.
13.3.4.2.4. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 13.3.4.2, do EDITAL:
(i) Na hipótese em que o detentor da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.2, do EDITAL, seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o a metragem total da área na qual os serviços administrativos de gestão predial foram realizados, constante do(s) documento(s) de comprovação.
(ii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.2, do EDITAL, tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação acionária igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computada a área total na qual os serviços administrativos de gestão predial foram realizados, constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iii) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o item 12.3.4.2 tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção à área total na qual os serviços administrativos de gestão predial foram realizados, constante do(s) documento(s) de comprovação;
(iv) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.2, do EDITAL, tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), serão consideradas as
quantidades efetivamente executadas por ele(s) no âmbito daquele consórcio;
(v) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem 13.3.4.2 tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s) serão adotados os critérios previstos no artigo 67, § 10.º, da NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
13.3.4.3. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, apenas poderão figurar como detentores das experiências constantes dos subitens 13.3.4.1 e 13.3.4.2, do EDITAL:
(i) A própria empresa PROPONENTE ou qualquer das empresas integrantes do consórcio PROPONENTE;
(v) Empresas terceirizadas subcontratadas pela PROPONENTE para este fim, relativamente à experiência indicada no subitem 13.3.4.2, do EDITAL, na forma prevista no subitem 13.3.4.6, do EDITAL, abaixo.
13.3.4.4. As referências à CONTROLE constantes do subitem 13.3.4.3, do EDITAL, abrangem tanto o CONTROLE direto quanto o indireto.
13.3.4.5. Em qualquer das hipóteses constantes nos itens (ii), (iii) e (iv), do subitem 13.3.4.3, do EDITAL, deverão ser apresentados: (a) organograma que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre, de um lado, a empresa
PROPONENTE ou a empresa integrante do consórcio PROPONENTE, e, de outro, a empresa detentora da respectiva experiência; e (b) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
13.3.4.6. As exigências contidas no subitem 13.3.4.2, do EDITAL, relativamente aos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS ASSISTENCIAS, poderão ainda ser comprovadas por meio de empresas terceirizadas subcontratadas pela PROPONENTE para este fim, observadas as seguintes regras:
13.3.4.6.1. Atestação limitada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) de todos os quantitativos indicados no subitem 13.3.4.2, do EDITAL, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de uma PROPONENTE poderá apresentar atestado relativo à mesma potencial subcontratada, nos termos do artigo 67, §9.º, da LEI DE LICITAÇÕES.
13.3.4.6.2. Além da documentação relativa à sua qualificação técnica, a subcontratada indicada pela PROPONENTE, deverá apresentar, ainda, os documentos exigidos a título de HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, sendo lhe
aplicáveis, por analogia, as regras incidentes sobre a qualificação das PROPONENTES;
13.3.4.6.3. A subcontratada que comprovar as exigências contidas no subitem 13.3.4.2, do EDITAL, deverá necessariamente encarregar-se da prestação dos serviços para as quais tiver comprovado a experiência exigida pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO,
sob pena de perda das condições de habilitação da SPE e as decorrentes consequências contratuais, ressalvada a possibilidade de substituição da subcontratada, de acordo com as regras previstas nos subitens seguintes.
13.3.4.6.4. A subcontratada deverá estar vinculada à PROPONENTE por termo de compromisso firme, público ou particular assinado entre a PROPONENTE e a subcontratada, a ser apresentado no bojo do ENVELOPE 3, conforme o ANEXO 1.M, do EDITAL, indicando que a subcontratada (i) conhece os termos do EDITAL e de todos os documentos; (ii) compromete-se, em caso de êxito da PROPONENTE na LICITAÇÃO, a executar os serviços para as quais tiver comprovado a experiência exigida.
13.3.4.6.5. Durante a execução do CONTRATO, a eventual substituição da subcontratada que tiver comprovado as experiências referidas no subitem 13.3.4.2, do EDITAL, dependerá: (i) da prévia anuência do PODER CONCEDENTE; e (ii) da comprovação de que o sucessor possui qualificação igual ou superior à da subcontratada indicada na LICITAÇÃO.
13.3.4.7. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, preferencialmente:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE
LICITAÇÃO.
13.3.5. Os atestados solicitados acima poderão ser apresentados em nome de SPE já constituída.
13.3.6. Comprovação de a PROPONENTE possuir, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe profissional competente, que demonstre a execução de obras e serviços de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
13.3.6.1.1. Um mesmo profissional poderá apresentar, cumulativamente, as duas experiências elencadas no subitem anterior, ou, alternativamente, por profissionais diferentes, desde que todas as experiências sejam comprovadas na forma prevista neste EDITAL.
13.3.6.1.2. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “a)” e “b)” do subitem 13.3.5, do EDITAL.
13.3.6.1.3. Os atestados previstos nos itens “a)” e “b)” do subitem 13.3.6, do EDITAL, deverão estar registrados no conselho profissional aplicável.
13.3.6.1.4. Os atestados de que trata o subitem anterior somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o
qual poderá ser comprovado:
(i) Por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n.º 5.452/43);
(ii) No caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) No caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) Por meio de contrato de prestação de serviço; e
(v) Por carta ou contrato de intenção, indicando que, em caso de êxito da PROPONENTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços na CONCESSÃO, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens (i), (ii), (iii) ou
(iv) acima.
13.3.7. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar a declaração constante do ANEXO 1.F, do EDITAL.
13.4. A apresentação, por parte da PROPONENTE, de qualquer DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO falso ou ilegal, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.5. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação
da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
14.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
14.1.1. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio de qualquer membro da Administração Pública Municipal, de membros de outros entes da federação com os quais eventualmente mantenha convênios ou outras formas de relacionamento institucional, da Procuradoria do Município e de eventuais consultores externos.
14.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
14.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR;
(v) Suspender a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, a qualquer momento, para analisar documentos apresentados pelos PROPONENTES;
(vi) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vii) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, alterar: (a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando- se ou reabrindo-se novo prazo, de acordo com o determinado na LEI DE LICITAÇÕES.
14.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
14.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
15. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
15.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos indicada no ANEXO 3 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
15.2. Após a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, com o auxílio da B3, realizará sessão para a abertura dos envelopes referentes ao ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA de todas as PROPONENTES, quando, então, será realizado o credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, conforme previsão do item 9, do EDITAL.
15.3. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO analisará a regularidade dos ENVELOPES 1 apresentados, sendo que as PROPONENTES que não atenderem a quaisquer dos requisitos previstos neste EDITAL, relativamente a esse ENVELOPE, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimentos e/ou diligências, serão inabilitadas.
15.4. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da SESSÃO PÚBLICA, será divulgado, no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do EDITAL, os ENVELOPES 1 não aceitos, bem como sua motivação.
15.5. No início da SESSÃO PÚBLICA, serão abertos os ENVELOPES 2 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES que apresentaram a GARANTIA DA PROPOSTA de acordo com as condições estabelecidas no EDITAL, a ser conduzida pelo diretor da sessão da B3, em nome da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, que verificará o atendimento das exigências do EDITAL em relação ao ENVELOPE 2 e anunciará, individualmente, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, bem como a ordem de classificação inicial das PROPONENTES, em ordem crescente de valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
15.6. Serão habilitadas para a ETAPA DE VIVA-VOZ a PROPONENTE classificada preliminarmente em primeiro lugar e as PROPONENTES que tenham ofertado valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA até 20% (vinte por cento) superior ao menor valor apresentado.
15.7. Não havendo PROPONENTE que atenda ao critério de habilitação para a ETAPA DE VIVA- VOZ, a PROPONENTE classificada preliminarmente em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo a PROPOSTA COMERCIAL apresentada, por escrito, de acordo com o ANEXO 1.D, do EDITAL, equivalente à PROPOSTA COMERCIAL final.
15.8. Na hipótese prevista no subitem 15.6, do EDITAL, terá início a ETAPA DE VIVA-VOZ, a partir do maior LANCE ofertado, de acordo com o seguinte regramento:
15.8.1. O diretor da sessão poderá fixar um tempo máximo entre ofertas das PROPONENTES.
15.8.2. Cada LANCE ofertado na ETAPA DE VIVA-VOZ deverá superar a) o LANCE inicialmente ofertado pela própria PROPONENTE; e b) os LANCES já ofertados pelas outras PROPONENTES habilitadas, devendo ser respeitado o intervalo mínimo determinado pelo diretor da sessão.
15.8.3. O diretor da sessão declarará o encerramento da ETAPA DE VIVA-VOZ quando,
terminado o prazo dado para apresentação de novos LANCES, nenhuma PROPONENTE se manifestar, declarando-se, ato subsequente, o resultado da ETAPA DE VIVA-VOZ, em ordem crescente, e a PROPONENTE vencedora.
15.8.4. Imediatamente após o término da ETAPA DE VIVA-VOZ, a PROPONENTE vencedora deverá ratificar o LANCE final, mediante a apresentação de carta conforme modelo constante do ANEXO 1.L, do EDITAL.
15.9. Após o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO promoverá, então, a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apenas da PROPONENTE melhor classificada até o momento e se esta atender a todas as exigências relativas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO previstas no EDITAL, conforme o item 13, do EDITAL, será declarada vencedora da LICITAÇÃO.
15.9.1. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO suspenderá a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato.
15.10. Se a PROPONENTE classificada em primeiro lugar não atender às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da segunda colocada e assim sucessivamente até que uma PROPONENTE atenda às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sendo, então, declarada vencedora da LICITAÇÃO.
15.11. Declarada a vencedora, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO concederá direito de vista da documentação e será aberto prazo para eventual interposição de recurso da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE VENCEDORA.
15.11.1. Caso todas as PROPONENTES declinem, expressamente, do direito de recorrer, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para homologação e adjudicação.
15.11.2. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
15.11.3. Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
15.12. Decidido(s) o(s) recurso(s), a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para homologação e eventual adjudicação.
15.13. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO fará constar, dos autos da LICITAÇÃO, o relatório no qual consignará todos os procedimentos havidos, bem como descreverá, de forma detalhada, a classificação, o julgamento e a análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO.
15.14. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, sendo ao final assinada pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS dos PROPONENTES presentes.
15.15. Em caso de suspensão, ao final de cada uma das etapas acima descritas, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO deverá publicar sua decisão no DOM e convocar as PROPONENTES para nova data na qual proferirá sua decisão.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
16.1. A COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
16.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
16.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
16.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
16.1.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
16.1.5. Ofertar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior a R$ [●] ([●]); e
16.1.6. Apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
16.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do artigo 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP.
16.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 60, da LEI DE LICITAÇÕES. Neste sentido, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
16.3.1. Avaliação do desempenho contratual prévio das PROPONENTES, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas na LEI DE LICITAÇÕES;
16.3.2. Desenvolvimento pela PROPONENTE de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
16.3.3. Desenvolvimento pela PROPONENTE de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
16.4. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência à PROPONENTE que atenda, sucessivamente, aos critérios previstos no artigo 60, §1.º, da LEI DE LICITAÇÕES, de acordo com a declaração apresentada no ENVELOPE 1, seguindo o modelo do ANEXO 1.H, do EDITAL, na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate a PROPONENTE atende.
16.5. Nos termos do subitem 14.2, alínea (ii), do EDITAL, a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
17.1. As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da PROPONENTE VENCEDORA.
17.1.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da publicação, pela COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, do resultado da LICITAÇÃO, conforme subitem 15.11, do EDITAL, e ANEXO 3 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
17.1.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme subitem 17.1.3, do EDITAL, abaixo.
17.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de até 10 (dez) dias úteis.
17.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG , no período das 8h às [●]h no endereço: [●], CEP [●], no Município de
Aracaju/SPE; ou, alternativamente, encaminhada ao endereço eletrônico: [●], e identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS RELATIVOS À REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE.
At. Sr. Presidente da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
17.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
17.4. Os recursos interpostos nos termos do item 17.1, do EDITAL, terão efeito suspensivo.
17.5. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DOM e divulgado no endereço eletrônico [●].
17.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, de acordo com o artigo 71, da LEI DE LICITAÇÕES:
18.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
18.1.2. Revogar a LICITAÇÃO por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
18.1.3. Proceder à anulação da LICITAÇÃO, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, indicando expressamente os atos
com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa; ou
18.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a LICITAÇÃO.
18.2. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, sem que tenha ocorrido quaisquer das hipóteses previstas no Item 18.1.1 a 18.1.3, do EDITAL, acima, a PROPONENTE VENCEDORA será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOM.
18.3. O prazo máximo para assinatura do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE, de acordo com o artigo 90, §1.º, da LEI DE LICITAÇÕES.
18.4. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) No caso de PROPONENTE ESTRANGEIRA, apresentação da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil, nos termos do § 7º, artigo 67, da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iv) Comprovação de subscrição e integralização do capital social da SPE, no valor mínimo de R$ [●] ([●]), em moeda corrente nacional, mediante apresentação de ata registrada na Junta Comercial da sede da SPE, que demonstre a integralização do referido depósito realizado;
(v) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(vi) Pagamento da REMUNERAÇÃO DE SUCESSO ao International Finance Corporation
- IFC, no montante de R$ [●] ([●]), com data-base de [●]/[●], a ser atualizado pelo IPCA, ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação, correspondente aos valores relativos à realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o IFC e o MUNICÍPIO;
(vii) Pagamento da REMUNERAÇÃO FIXA ao MUNICÍPIO, a título de ressarcimento pelos valores despendidos com o International Finance Corporation – IFC, no montante de R$ [●] ([●]), com data-base de [●]/[●], a ser atualizado pelo IPCA, ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação, correspondente aos valores relativos à realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o IFC e o MUNICÍPIO;
(viii) Pagamento da REMUNERAÇÃO DE SUCESSO à B3, no montante de R$ [●] ([●]), com data-base de [●]/[●], a título de remuneração pela assessoria no procedimento licitatório, devendo este pagamento ser feito até o 15.º (décimo quinto) dia após a homologação da LICITAÇÃO, na forma do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
18.5. Se, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no subitem 18.4, do EDITAL, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DA
PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
18.6. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
18.7. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no subitem 18.2, do EDITAL, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO poderá, nos termos do artigo 90, §4.º, da LEI DE LICITAÇÕES:
18.7.1. Convocar as PROPONENTES remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção do menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, mesmo que acima do valor ofertado pela ADJUDICATÁRIA; e
18.7.2. Quando frustrada a negociação de melhor condição, convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder à assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
19.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal.
19.2. Constitui infração administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista no EDITAL, notadamente:
19.2.1. Impedir, frustrar ou fraudar a CONCORRÊNCIA, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
19.2.2. Devassar o sigilo dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apresentados na CONCORRÊNCIA, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
19.2.3. Xxxxxxx PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.2.4. Desistir da CONCORRÊNCIA, em razão de vantagem oferecida; ou
19.2.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação na CONCORRÊNCIA.
19.3. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
19.3.1. Multa, no valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
19.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
19.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4. A sanção prevista no subitem 19.3.1, do EDITAL, poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 19.3, do EDITAL, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
19.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que
fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
20.1. A PROPONENTE VENCEDORA deverá efetuar, com fulcro no artigo 21, da Lei Federal n.º 8.987/95 e no Contrato n.º [●], celebrado entre o IFC e o Município de Aracaju, os pagamentos especificados nos itens subsequentes devidos ao International Finance Corporation – IFC, em função dos serviços técnicos prestados no âmbito da estruturação da CONCESSÃO; e a título de remuneração da B3 pela assessoria na LICITAÇÃO, na forma do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
20.2. Os valores devidos ao IFC e à B3 a título de ressarcimento e remuneração deverão ser considerados para a formulação da PROPOSTA COMERCIAL e serão pagos diretamente pela PROPONENTE VENCEDORA ao MUNICÍPIO, em relação à REMUNERAÇÃO FIXA, e ao IFC e B3, em relação à REMUNERAÇÃO DE SUCESSO.
20.3. A PROPONENTE VENCEDORA deverá comprovar, como condição para a assinatura do CONTRATO, o pagamento mediante documentos emitidos pelo MUNICÍPIO, em relação à REMUNERAÇÃO FIXA, e ao IFC e B3, em relação à REMUNERAÇÃO DE SUCESSO.
20.4. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e anexos da MINUTA DO CONTRATO.
20.5. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do artigo 71, da LEI DE LICITAÇÕES.
20.5.1. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no artigo 1499, Parágrafo Único, da LEI DE LICITAÇÕES.
20.5.2. A nulidade da LICITAÇÃO induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 148, da LEI DE LICITAÇÕES.
20.6. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
20.6.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
20.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Município de Aracaju, [●] de [●] de [●]20[●].
Presidente da COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG
ANEXO 1.A – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] - Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Atenciosamente, [PROPONENTE]
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
ANEXO 1.B – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
Se CONSÓRCIO, a PROPONENTE deverá fazer constar da garantia a razão social, CNPJ e percentual de participação de cada uma das CONSORCIADAS, indicando a denominação do CONSÓRCIO. Se fundo de investimento, a garantia deverá ser prestada por seu administrador.
1. Tomador
1.1. PROPONENTE
2. Segurado
2.1. Município de Aracaju/SE, inscrito no CNPJ sob o n.º [●]
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir a indenização, no montante de até R$ [●] ([●]), no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou não atendimento das exigências para a sua assinatura ou, ainda, não apresentação da documentação exigida no subitem 17.3, do EDITAL, nas condições e no prazo estabelecidos no EDITAL.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de até R$ [●] ([●]).
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar data para recebimento dos envelopes, renováveis nas hipóteses previstas no Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●].
7. Disposições Adicionais
7.1. Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●];
(ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) O direito de o Segurado exigir da Seguradora a indenização devida pelo descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
7.2. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta apólice terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
ANEXO 1.C – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
Se CONSÓRCIO, a PROPONENTE deverá fazer constar da garantia a razão social, CNPJ e percentual de participação de cada uma das CONSORCIADAS, indicando a denominação do CONSÓRCIO. Se fundo de investimento, a garantia deverá ser prestada por seu administrador.
[local], [●] de [●] de [●]
Ao [●]
Município de Aracaju/SE
Ref.: Carta de Fiança Bancária n.º [●] (“●”) R$ [●] ([●]).
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no C.N.P.J.M.F. sob n.º [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a [●] como fiador solidário da [●], com sede em [●], inscrita no C.N.P.J.M.F. sob n.º [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos n.ºs 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●], cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor total de até R$ [●] ([●]) (“Fiança”) no caso de a Afiançada descumprir quaisquer de suas obrigações, decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●], incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou não atendimento das exigências para a sua assinatura ou, ainda, não apresentação da documentação exigida no subitem 17.3, do EDITAL, nas condições e no prazo estabelecidos no referido EDITAL.
2.1. A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do valor integral mencionado no item anterior.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando, a multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas à CONCORRÊNCIA, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo PODER CONCEDENTE.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o Município de Aracaju, por intermédio de seus representantes, ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data para recebimento dos ENVELOPES, conforme as condições mencionadas no subitem 10.4, do Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●], renovável na forma do EDITAL.
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1. A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2. Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3. Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de até R$ [●] ([●]), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]20[●].
[assinatura dos representantes legais com firma reconhecida]
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 1.D – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n° [●]/20[●] – Proposta Comercial. Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item 2 acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em
conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis;
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.E – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n° [●]/20[●] – Apresentação dos Documentos de Qualificação
Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO no certame licitatório em referência, nos termos do item 13, do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no índice anexo.
2. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, conforme definido no Edital de Concorrência Pública Internacional n° [●]/20[●], de forma correta.
4. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.F – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7.º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] – Apresentação dos Documentos de Qualificação
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), declara, nos termos do subitem 13.3.7, do EDITAL, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
(i) A proposta apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
(iv) O conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da
mencionada LICITAÇÃO;
(v) O conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
(vi) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal;
(vii) Não se encontra enquadra em qualquer das hipóteses previstas no subitem 7.2, do EDITAL;
(viii) Não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração e que seu sócio majoritário não foi declarado impedido de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos do art. 12, da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992; e,
(ix) Dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ [●] ([●]) no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.G – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
a. Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
b. Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
c. A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
d. Esta procuração tem prazo de 1 (um) ano. [local], [●] de [●] de 20[●]
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 1.H – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ARTIGO 60, §1.º, DA LEI DE LICITAÇÕES
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] - Declaração Formal acerca do Atendimento às Prerrogativas Referentes aos Critérios de Desempate Estabelecidos no artigo 60,
§1.º, da LEI DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de Concorrência Pública Internacional n° [●]/20[●], a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no artigo 60, §1.º, da LEI DE LICITAÇÕES:
Atendimento | Inciso, do art. 60, §1.º | Critério |
[ ] | I | Serviços prestados por empresas estabelecidas no território do Estado em que o MUNICÍPIO correspondente PODER CONCEDENTE se localize. |
[ ] | II | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ ] | III | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | IV | Serviços prestados por empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do |
Clima – PNMC). |
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.I – TERMO DE INTEGRIDADE
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] – Termo de Integridade
Prezados Senhores,
A [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que:
1. A SPE por ela constituída deverá observar as normas federais e setoriais, bem como as melhores práticas, relativas à integridade, conformidade, ética, governança, gestão de riscos, controles interno e externo (monitoramento, avaliação, auditoria e investigação), transparência na condução do CONTRATO, em especial.
1.1. Deverão ser atendidas integralmente, no que couberem, as disposições da Lei n.º 12.846/2013, dos Decretos n.º 3.678/2000, n.º 4.410/2002, n.º 5.687/2006 e n.º 8.420/2015, da Portaria da Controladoria Geral da União – CGU n.º 909/2015 e de outras normas federais aplicáveis, bem como das normas que alterarem, complementarem ou sucederem as retrorreferidas.
1.2. O programa de integridade da SPE deverá seguir os ditames previstos na Portaria CGU n.º 909/2015, contendo, no mínimo, o disposto nessa norma.
1.3. Política de transações com Partes Relacionadas, segundo as melhores práticas de governança corporativa e aquelas previstas no CONTRATO.
2. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de qualquer
xxxxxx, direta ou indiretamente, pessoalmente ou através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras e dos países em que tenham sido realizadas transações ou praticados fatos jurídicos, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste CONTRATO, ou de outra forma que não relacionada a este CONTRATO, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
3. Será vedado o uso de recursos, bens e valores de origem ilícita ou duvidosa.
4. A inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS constituirá impeditivo à celebração do CONTRATO.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.J – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE PROPONENTE ESTRANGEIRA
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] – Modelo de Carta de Declaração de PROPONENTE ESTRANGEIRA
Prezados Senhores,
A (NOME E QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE), caracterizada como PROPONENTE
ESTRANGEIRA, para os fins do Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●], vem, pela presente, declarar, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não funciona no Brasil, nos termos do artigo 70, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e que:
(i) os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital de Concorrência Pública Internacional n° [●]/20[●].
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no EDITAL | Item do EDITAL em que o documento é exigido |
(ii) que os documentos abaixo indicados não possuem documento equivalente no país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO).
Documento exigido no EDITAL que não possui documento equivalente no país de origem. | Item do EDITAL em que o documento é exigido |
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.K – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL E EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] – Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.L – MODELO DE RATIFICAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] - Carta de Ratificação da PROPOSTA COMERCIAL final
Prezados Senhores,
A (NOME E QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE), para os fins do Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●], vem, pela presente, ratificar a sua PROPOSTA COMERCIAL final, propondo, em caráter irrevogável e irretratável, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente LICITAÇÃO conforme definidos no EDITAL e minuta do CONTRATO, no montante de R$ [●] (● reais), na data- base para recebimento dos ENVELOPES, de acordo com os termos e condições contemplados no EDITAL.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.M – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO ENTRE A(S) DETENTORA(S) DO ATESTADO E A FUTURA CONCESSIONÁRIA
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] – Declaração de Compromisso de Contratação entre a(s) detentora(s) do atestado e a futura CONCESSIONÁRIA [apresentar uma declaração para cada pessoa jurídica que assuma o compromisso de contratação com a futura CONCESSIONÁRIA]
Prezados Senhores,
A (NOME E QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE), por intermédio de seu representante legal, [●], portador da Carteira de Identidade no [●] e inscrito no CPF sob o n.º [●],e a empresa [●],com sede em [●], inscrita no CNPJ sob o n.º [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador da Carteira de Identidade no [●] e inscrito no CPF sob o n.º [●], referida no(s) atestado(s) apresentado(s) pela LICITANTE no âmbito da Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●], para fins de atendimento do EDITAL, declaram que se comprometem a que a empresa [●] firme contrato com a futura CONCESSIONÁRIA a ser constituída na forma de uma SPE, para a realização de serviços no âmbito da execução da CONCESSÃO, caso o LICITANTE se sagre vencedor no certame.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
ANEXO 1.N – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
[local], [●] de [●] de 20[●] À
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO
Município de Aracaju/SE
Ref.: Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●] - Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social
Prezados Senhores,
A (NOME E QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE), para os fins do Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/20[●], vem, pela presente, declarar, para os devidos fins, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme disposto no art. 63, IV, da LEI DE LICITAÇÕES.
[PROPONENTE]
[representante credenciado]