CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023
Contratante: Município Campos Novos/SC Contratada: Grafica e Editora Posigraf LTDA Objeto: Fornecimento de Sistema De Ensino.
Valor: R$ 2.108.480,22 (dois milhões cento e oito mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos).
Quantidade total de alunos: 4.401 (quatro mil quatrocentos e um) alunos.
Aos 18 dias do mês de janeiro de 2023, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Expedicionário J. B. Xx Xxxxxxx, 323, na Cidade de Campos Novos/SC, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001-74, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada
simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA, CNPJ sob o nº 75.104.422/0008-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada conforme Instrumento Procuratório por seu coordenador de negócios Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF 063.059.676- 01, adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento de Sistema de Ensino, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório nº 05/2023, Inexigibilidade nº 01/2023, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, alterações posteriores edemais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Este Contrato tem como objeto o fornecimento do Sistema de Ensino Aprende Brasil, do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de publicação, comercialização e distribuição.
§ 1º Integram este instrumento os atos praticados no processo de contratação direta, em especial, o descritivo do Sistema de Ensino Aprende Brasil, a Proposta Comercial,o Pareceres Pedagógico e Jurídico e a Publicação da Ratificação da Inexigibilidade.
§ 2º Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua constante atualização, a CONTRATADA poderá alterar, aprimorando a forma e o conteúdo, os produtos disponibilizados, desde que não haja modificação substancial das suas especificações.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA 2ª – O regime de execução do presente Contrato será mediante o fornecimento de livros didáticos impressos, integrados ao ambiente virtual de aprendizagem, com o correspondente assessoramento pedagógico de formapresencial e/ou a distância aos docentes e equipes técnico- pedagógicas da SecretariaMunicipal de Educação, bem como por meio da disponibilização de ferramentas de avaliação e acompanhamento da gestão educacional municipal.
§ 1º A CONTRATADA assessorará as escolas quanto à utilização adequada dos recursos pedagógicos e ferramentas que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil.
§ 2º A quantidade estimada de livros didáticos a serem entregues para os alunos, durante a vigência do contrato, por etapa de ensino e nível/ano escolar, é a seguinte:
ETAPA DE ENSINO | NÍVEL/ ANO ESCOLAR | QUANTIDADE BIMESTRAL | QUANTIDADE ANUAL |
EducaçãoInfantil | G1* | 190 | 190 |
G2* | 300 | 300 | |
G3** | 310 | 620 | |
G4** | 420 | 840 | |
G5** | 460 | 920 | |
Ensino Fundamental | 1º Ano | 486 | 1944 |
2º Ano | 375 | 1500 |
(Anos Iniciais) | 3º Ano | 325 | 1300 |
4º Ano | 335 | 1340 | |
5º Ano | 270 | 1080 | |
Ensino Fundamental (Anos Finais) | 6º Ano | 270 | 1080 |
7º Ano | 230 | 920 | |
8º Ano | 230 | 920 | |
9º Ano | 200 | 800 | |
Letrix: Desafios de Aprendizagem* | 0 | ||
TOTAL | 4401 | 13754 |
* Material anual ** Material semestral.
III - DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA 3ª - Em decorrência da estimativa prevista na cláusula anterior, a CONTRATANTE deverá confirmar a quantidade de livros didáticos, em cada autorização de fornecimento, observando, na hipótese de o pedido ser bimestral, os períodos de comercialização abaixo descritos:
BIMESTRE | PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO |
1º Bimestre | 10/11/2022 a 24/03/2023 |
2º Bimestre | 02/03/2023 a 19/05/2023 |
3º Bimestre | 18/05/2023 a 28/07/2023 |
4º Bimestre | 10/08/2023 a 20/10/2023 |
§ 1º Pedidos feitos fora do período de comercialização somente serão atendidos se a CONTRATADA tiver disponibilidade de estoque.
§ 2º No caso de haver transferências ou novas matrículas de alunos, esse número poderá ser aumentado ou diminuído, devendo as partes celebrarem termo aditivo contratual para eventuais acréscimos e supressões, observado o previsto no art. 65,
§1º, da Lei 8.666/93.
§ 3º Na hipótese de aumento da quantidade de livros, prevista no §2º da Cláusula Segunda, a CONTRATANTE deverá emitir NOTA DE EMPENHO referente à despesacomplementar, no exercício fiscal correspondente ao pedido de fornecimento.
§ 4º Os pedidos dos livros didáticos integrados poderão ser feitos por e-mail, os quaisdevem ser anexados ao processo administrativo de contratação.
IV - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA 4ª - O fornecimento dos materiais deverá ocorrer em até 25 (vinte e cinco)dias úteis, contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO e AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, devidamente assinados, nos termos da cláusula terceira, bem como mediante aprovação expressa, pela CONTRATANTE, dacapa e contracapa dos livros didáticos.
§ 1º As despesas de transporte e seguro de carga correrão por conta da CONTRATADA.
§ 2º Os materiais deverão ser entregues nas unidades escolares urbanas, indicadas expressamente pela CONTRATANTE.
§ 3º No caso de unidades escolares rurais, os materiais deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Educação do município, que encaminhará às escolas rurais.
V – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 5ª - Ao receber itens que integram o objeto da contratação, a CONTRATANTE deverá conferi-los, firmando documento de recebimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e entregando uma via formalmente à CONTRATADA.
§ 1º Se porventura houver irregularidades, a CONTRATANTE as acusará por escrito, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, e a CONTRATADA substituirá o material, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados do recebimento do documento com a descrição das eventuais irregularidades.
§ 2º Caso a CONTRATANTE não entregue formalmente à CONTRATADA o documento referente ao recebimento, ou, ainda, não acuse irregularidades no fornecimento dos materiais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os itens entregues serãoconsiderados como recebidos e aceitos.
VI - DO PREÇO
CLÁUSULA 6ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário, por volume dos livros didáticos, conforme tabela abaixo:
ETAPA DE ENSINO | NÍVEL /ANO ESCOLAR | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL DA COLEÇÃO (R$) |
EducaçãoInfantil | G1 | R$ 379,63 | R$ 379,63 |
G2 | R$ 379,63 | R$ 379,63 | |
G3 | R$ 228,11 | R$ 456,22 | |
G4 | R$ 228,11 | R$ 456,22 | |
G5 | R$ 228,11 | R$ 456,22 | |
Ensino Fundamental (Anos Iniciais) | 1º Ano | R$ 122,93 | R$ 491,72 |
2º Ano | R$ 122,93 | R$ 491,72 | |
3º Ano | R$ 122,93 | R$ 491,72 | |
4º Ano | R$ 122,93 | R$ 491,72 | |
5º Ano | R$ 122,93 | R$ 491,72 | |
Ensino Fundamental (Anos Finais) | 6º Ano | R$ 134,11 | R$ 536,44 |
7º Ano | R$ 134,11 | R$ 536,44 | |
8º Ano | R$ 134,11 | R$ 536,44 | |
9º Ano | R$ 134,11 | R$ 536,44 | |
Letrix: Desafios de Aprendizagem |
§ 1º O valor total estimado do presente Contrato é R$ 2.108.480,22 (dois milhões cento e oito mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos).
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal de faturamento relativa a cada pedido/entrega.
VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 7ª – As despesas decorrentes desta contratação serão efetuadas à contadas seguintes Dotações Orçamentárias, estabelecidas para o exercício fiscal de 2023:
Orgão | Secretaria de Educação e Cultura |
Unidade | Departamento de Educação Infantil – Pré Escolar |
Proj/Ativ | Manutenção do Departamento de Educação do Ensino Infantil | |
Despesa | 55 | 33.90.32.99.000000 |
Orgão | Secretaria de Educação e Cultura | |
Unidade | Departamento do Ensino Fundamental | |
Proj/Ativ | Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental | |
Despesa | 63 | 33.90.32.99.000000 |
VIII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 8ª – Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATADA:
(a) Fornecer o objeto do presente Contrato, de acordo com a Proposta Comercial apresentada no procedimento de contratação direta, os quais, como todos os documentos apresentados, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição;
(b) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigaçõespor ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possacomprometer a manutenção do presente instrumento;
(c) Fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, informações adicionais que se fizerem necessárias acerca dos materiais didáticos, ambiente virtual de aprendizagem, cursos, atendimentos pedagógicos e ferramentas de avaliação e acompanhamento da gestão educacional;
(d) Responsabilizar-se pela criação, elaboração, confecção, ilustração e impressãoda capa e contracapa dos livros didáticos;
(e) Apresentar dados que possibilitem o acompanhamento da evolução dos indicadores educacionais, de gestão e do município, viabilizando análises pela equipetécnica e gestora da CONTRATANTE.
IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 9ª - Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE:
(a) Efetuar o pagamento correspondente ao objeto em conformidade com a Cláusula Sexta;
(b) Atestar o recebimento provisório e definitivo do objeto, após a verificação de todos os itens objeto do ajuste, em conformidade com o art. 73, II, da Lei nº 8.666/93,devendo disponibilizar à CONTRATADA uma via original, devidamente assinada, de cada termo de recebimento lavrado;
(c) Responsabilizar-se pela seleção e escolha das imagens, textos, fotos, ilustrações, desenhos, slogans e criações, bem como pela regularização de seus créditos e direitos de autoria junto aos respectivos autores, para fins de criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão das capas e contracapas, pela CONTRATADA.
X - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA 10 – Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência até 31/12/2023, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
XI - DO REAJUSTE
CLÁUSULA 11 - Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do IPCA
ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo. Parágrafo Único – A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses,contados da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que ela sereferir.
XII – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA 12 - As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no queforem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações ComerciaisInternacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção
daOEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
§ 1º A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todasas providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
§ 2º A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
XIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA 13 - As Partes declaram que as informações e os dados pessoais disponibilizados para a execução deste Contrato serão requeridos, utilizados, compartilhados e/ou tratados estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, mediante prévio e expresso consentimento dos seus titulares, comprometendo-se a adotar as melhores práticas de governança e gestão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido nas Leis nº 13.709/2018 (Lei Geral deProteção de Dados Pessoais) e nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 14 – A CONTRATADA deverá disponibilizar um programa de assessoramento pedagógico de forma presencial e/ou a distância, com a finalidade depotencializar o uso do Sistema de Ensino Aprende Brasil, além de contemplar a abordagem de metodologias relacionadas aos campos de experiências e/ou componentes curriculares, visando garantir um melhor aproveitamento dos elementosque integram a solução.
§ 1º Dos cursos e atendimentos ofertados:
SÍNTESE DOS CURSOS E ATENDIMENTOS | CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL |
Implantação do Sistema de Ensino Aprende Brasil; Atendimentos Pedagógicos; Cursos de Formação que abordem as metodologias de ensino relacionadas aos Campos de Experiências e/ou Componentes Curriculares e à Tecnologia Educacional. | 188 |
§ 2º Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a seleção, liberação e controle de frequência dos profissionais de educação da Rede Municipal que participarão dos cursos/encontros ofertados pela CONTRATADA.
§ 3º Os cursos, encontros, palestras e/ou atendimentos serão agendados de comum acordo entre as partes, podendo a CONTRATANTE solicitar a alteração da modalidade/formato de atendimento, caso exista alguma incompatibilidade de agendamento, situação de excepcionalidade ou necessidade específica.
§ 4º Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA poderá divulgar que a CONTRATANTE utiliza o Sistema de Ensino Aprende Brasil.
XV - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 15 – Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE reconhece o direito da CONTRATADA de suspender a execução contratual em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dospagamentos devidos pela CONTRATANTE, conforme previsão do inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
XVI - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 16 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
(a) Advertência;
(b) Multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia deatraso, calculada sobre os valores dos produtos não entregues;
(c) Suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a CONTRATANTEpelo prazo de até 02 (dois) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Na impontualidade do pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado pela variação do IPCA (na hipótese de extinção desse índice, poroutro que venha a substituí-lo), e incidirá sobre o valor do débito a multa moratória de 2% (dois por cento), mais juros de mora em taxa mensal correspondente aos juros aplicados à caderneta de poupança, da data do vencimento até o efetivo pagamento.
XVII - DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA 17 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões no objeto que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo.
XVIII - DO FORO
CLÁUSULA 18 – As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimentode todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro dacomarca de Campos Novos/SC, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
XIX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 19 – O presente Termo de Contrato rege-se pela legislação brasileira, emespecial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado, a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.
E, por assim terem justo e contratado, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas presenciais.
Campos Novos/SC, 16 de janeiro de 2023.
_ _ _ _ _ __ MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS /SC CNPJ 82.939.232/0001-74
XXXXXXX XX X. X. SPCART ZANATTA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONTRATANTE
__ _ _ _ _ _ GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA CNPJ Nº 75.104.422/0008-82
XXXXXXX XX XXXXX OSTI COORDENADOR DE NEGÓCIOS CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _ 2ª:_