CO- 03.10/2020
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SMP DE VOZ COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, COM FORNECIMENTO DE TERMINAL MÓVEL DE DADOS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX,.
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A. com sede social na Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº
1.376 Bairro Cidade Moções, no município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 02.558.157/0001-62, neste ato representada por seus Procuradores, Senhores XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 05.975.287-3 -SSP/RJ e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG. nº 27.638.106-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001466-5
FUNDAMENTO LEGAL ART. 29, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SMP DE VOZ COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, COM FORNECIMENTO DE TERMINAL MÓVEL DE DADOS, conforme descrições constantes no Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
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b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
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e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA III VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estimados, conforme tabela abaixo:
MOD. | TIPO DE SERVIÇO | REDE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR 24 MESES (R$) |
Assinatura mensal | Assinatura | Mesma Operadora | 27 | 11,80 | 318,60 | 7.646,40 |
Custo aparelho | Mensalidade | - | 27 | 38,00 | 1.026,00 | 24.624,00 |
Sistema Gestor | Assinatura | Mesma Operadora | 27 | 5,00 | 135,00 | 3.240,00 |
Ligações ilimitadas | fixo x móvel móvel x móvel (VC1, VC2 e VC3) | Mesma Operadora Outra Operadora | 27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Acesso a Caixa Postal | Acesso a Caixa Postal | Mesma Operadora | 27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SMS ilimitado | Envio de Mensagens | Mesma Operadora Outra Operadora | 27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Acesso 4G - internet 4 GB | assinatura | Mesma Operadora | 27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL TIPO I | 1.479,60 | 35.510,40 |
4.2. O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ 1.479,60 (mil e quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
4.3. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 35.510,40 (trinta e cinco mil e quinhentos e
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dez reais e quarenta centavos).
4.4. Nos valores acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 1.775,52 (mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
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5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente, a partir da validação de relatório detalhado, que deverá constar a quantidade de minutos, com base no perfil de cada serviço atendido, por cada linha de celular baseado, ainda, na previsão de uso previsto no item VI do Termo de Referência e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à autorização acima mencionada e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A validação do relatório ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento do mesmo. Constatada irregularidades, a CONTRATADA deverá proceder com as correções em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
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6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento da instalação e das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5 pro- observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na MATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO II, parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
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8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
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9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
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j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Dispensa de Licitação nº 03.006/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no
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artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
11.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;.
CLÁUSULA XII VINCULAÇÃO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 7010.2019/0001466-5 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII FORO
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
São Paulo, 06 de outubro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
AMORIM:14468585889 Dados: 2020.12.11 14:31:11
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX
GEDANKEN:42821320
434
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Dados: 2020.11.13 12:27:34 -03'00'
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX
DA GAMA
GAMA FREITAS:80627978720
-03'00'
FREITAS:80627978720 Dados: 2020.11.10 14:58:10
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Procurador
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:26722114856
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:26722114856
Dados: 2020.11.10 14:54:10 -03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador
1. XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
2. VINICIUS
Assinado de forma
PEREIRA
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
LOBATO
digital por XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
COUTO:3146799 COUTO:31467992860
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10:54:17 -03'00'
2860
Dados: 2020.11.11
13:00:53 -03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FINALIDADE
1.1. Implementação de um sistema de comunicação móvel versátil e seguro para uso das unidades da Prodam auxiliando no aumento da produtividade.
2. OBJETO
2.1. Prestação de Serviços de SMP de voz com acesso à Internet em banda larga móvel sem fio, com fornecimento de terminal móvel de dados.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Para fins desta prestação dos serviços, em consonância com a legislação vigente, especialmente ao estabelecido pela ANATEL, aplicam-se as seguintes definições:
3.1. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
3.2. SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO (SME) - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações.
3.3. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO STFC - é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
3.4. ASSINATURA - Valor fixo mensal devido pela disposição do SMP nas condições previstas no Plano de Serviço;
3.5. HABILITAÇÃO - ativação de Estação Móvel;
3.6. ESTAÇÃO MÓVEL- estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
3.7. ATIVAÇÃO DE ESTAÇÃO MÓVEL - procedimento que habilita uma estação móvel associada a um Código de Acesso, a operar na rede;
3.8. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados;
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3.9. PRESTADORA - entidade que detém autorização para prestar o serviço SMP;
3.10. NORMAL TARIFA NORMAL Ligações efetuadas nos horário de tarifa normal, segunda a sexta das 08h00hs ás 20h00hs;
3.11. REDUZIDA TARIFA REDUZIDA Ligações efetuadas nos horário de tarifa reduzida; segunda a sexta até ás 08h00minhs e após 20h00minhs e sábados e domingos;
3.12. USUÁRIO - pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP ou SME, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;
3.13. USUÁRIO VISITANTE - Usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro;
3.14. ÁREA DE COBERTURA - Área geográfica em que uma estação móvel p ode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP ou SME;
3.15. ÁREA DE MOBILIDADE - Área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro;
3.16. ÁREA DE PRESTAÇÃO - Área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP ou SME está autorizada a explorar o serviço;
3.17. ÁREA DE REGISTO (AR) - Área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a estação móvel do SMP ou SME é registrada;
3.18. ÁREA DE SERVIÇOS DA PRESTADORA - conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP ou SME;
3.19. ÁREA DE TARIFAÇÃO (AT) - Área especifica geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios- geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
3.20. CHAMADA A COBRAR - Chamada que utiliza marcação especial fixada no Regulamento de Numeração na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do usuário de destino da chamada;
3.21. VALOR DE COMUNICAÇÃO - Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;
3.22. Valor de Comunicação 1 - VC1 (móvel/fixo)- valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada.
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3.23. VC1 INTRAGRUPO - mesma operadora dentro do INTRAGRUPO: Ligação local. Para chamadas de móvel para móvel originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP de mesmo CNPJ, abrangendo a presente contratação de serviços.
3.24. VC1 (Móvel/Móvel) - Ligação local. Para chamadas de móvel para móvel originadas e terminadas na área de registro do assinante (011).
3.25. VC2 - Chamadas de longa distância dentro do Estado.
3.26. VC3 - Chamadas de longa distância para outros Estados.
3.27. Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante (011). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
3.28. SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS) - Serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir do próprio aparelho celular;
3.29. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - Serviço através do qual se pode, por meio de funcionalidades dos aparelhos fornecidos, acessar a Internet.
3.30. SERVIÇO DE MENSAGEM MMS - Serviço de mensagem de imagem, vídeo, áudio e filmes.
4. DOS APARELHOS:
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer e manter, durante todo o período de vigência do contrato, aparelhos celulares que deverão ser sem uso, não remanufaturados e tecnologicamente atualizados, devidamente habilitados para utilizarem todos os serviços contratados;
4.2. Entende-se por modelo de aparelho celular tecnologicamente atualizado aquele que estiver com linha de produção ativa, ou seja, a produção do modelo em questão não foi desativada pelo fabricante.
5. Requisitos mínimos dos aparelhos Celulares, Smartphones e linhas de voz.
5.1. ITEM I-A 27 (vinte e sete) aparelhos deverão ser de linha executiva com facilidades de voz, dados e mensagens de texto, com aparelho TIPO I-A que atenda aos serviços de: ligações ilimitadas de voz local () mensal, mínimo de 4GB de internet e habilitado para SMS nacional ilimitado, e que atenda as seguintes características mínimas:
5.1.1. Certificado de homologação da ANATEL;
5.1.2. Todas as faixas de frequências utilizadas pela prestadora para operar os serviços 4G, 3G e EDGE/GSM no Brasil;
5.1.3. Sistema operacional Android 8.0 ou versões superiores deste;
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5.1.4. Teclado virtual padrão qwerty;
5.1.5. Possuir tecnologia 4G ou superior;
5.1.6. Possuir navegador WEB;
5.1.7. Possuir conexão WI-FI IEEE 802.11 g/n;
5.1.8. Possuir Bluetooth 4.2 ou superior;
5.1.9. Possuir processador com no mínimo 8 núcleos de no mínimo 1.5 GHz cada um;
5.1.10. Possuir Câmera traseira de no mínimo 13 MP com gravação de vídeo;
5.1.11. Possuir Câmera frontal de no mínimo 8 MP de resolução;
5.1.12. Possuir memória RAM de no mínimo 2GB
5.1.13. Possuir suporte para e-mail, IMAP, Exchange, SMTP;
5.1.14. Possuir armazenamento interno de no mínimo 32GB
5.1.15. Suportar envio e recebimento de SMS;
5.1.16. Possuir cabo USB para transmissão de dados;
5.1.17. Deve possuir tela colorida com resolução HD (720 linhas na menor dimensão) ou superior e/ou no mínimo 260ppi de densidade de pixels;
5.1.18.
5.1.19. Possuir carregador rápido de bateria homologado pela Anatel;
5.1.20. Possuir bateria com no mínimo 3000mAh.
6. Tabela de preços:
6.1 Tipo I: Celulares, Smartphones e linhas de voz.
MOD. | TIPO DE SERVIÇO | REDE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMATID A | VALOR UNITÁR IO (R$) | VALOR MEN SAL (R$) | VALOR 24 MESES (R$) |
Assinatura mensal | Assinatura | Mesma Operadora | 27 | |||
Custo aparelho | Mensalidade | - | 27 | |||
Sistema Gestor | Assinatura | Mesma Operadora | 27 | |||
Ligações ilimitadas | fixo x móvel móvel x móvel (VC1, VC2 e VC3) | Mesma Operadora Outra Operadora | 27 | |||
Acesso a Caixa Postal | Acesso a Caixa Postal | Mesma Operadora | 27 | |||
SMS ilimitado | Envio de Mensagen s | Mesma Operadora Outra Operadora | 27 | |||
Acesso 4G - internet 4 GB | assinatura | Mesma Operadora | 27 |
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TOTAL TIPO I |
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As linhas CONTRATADAS deverão ser isentas de taxas de ativação.
7.2. As ligações VC-1 entre os aparelhos contratados com o mesmo CNPJ (intragrupo) são de valor zero, independentemente do consumo e do número de contratos firmados através desta Ata de Registro de Preços.
7.3. As linhas CONTRATADAS deverão ser providas de Identificador de Chamadas e Serviço de Caixa Postal.
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o serviço de Gestor on line para bloqueio e desbloqueio de serviços e acompanhamento dos gastos das linhas CONTRATADAS sem custo.
7.5. Para o serviço de INTRAGRUPO (VC1,) os planos devem considerar chamadas a custo zero para ligações da mesma operadora, locais, de móvel para móvel.
7.6. Para todas as linhas é vedado a cobrança de adicional de deslocamento, AD 1/2 ou DSL1/2.
7.7. O acesso à internet deverá ser ilimitado e sem cobrança de excedente quando extrapolada a franquia, sendo aceita a redução de velocidade para no mínimo 128 Kbps.
7.8. Assegurar a portabilidade para toda a numeração dos acessos móveis de voz atualmente CONTRATADA pela PMSP, sem ônus a CONTRATANTE.
7.9. DE DADOS (Internet)
7.9.1. Pacote de transmissão de dados (Internet) ilimitado, utilizando tecnologia padrão 4G ou superior, compatível com GSM e fallback para 3G, com velocidade nominal de acesso à rede celular em 1 (um) Mbps ou superior.
7.9.2. A CONTRATADA deve garantir um mínimo de 10% da velocidade nominal (banda garantida) ou 256 kbps, o que for maior.
7.9.3. Os aparelhos deverão ser capazes de utilizar a tecnologia GPRS nos casos onde a cobertura 4G seja inadequada/inexistente, entretanto a velocidade nominal deverá ser maior ou igual a 128 kbps.
7.9.4. Caso haja decisões da ANATEL que alterem ou regulem as métricas de qualidade dos serviços de internet na modalidade banda larga móvel, estas deverão ser aplicadas integralmente nos contratos vigentes.
7.9.5. O serviço de acesso à Internet poderá ser utilizado por qualquer dispositivo GSM deste Termo de Referência, descritos no item I-A;
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7.9.6. A configuração dos dispositivos será de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.9.7. A CONTRATADA deverá divulgar os dados necessários para a configuração dos dispositivos.
8. REQUISITOS BÁSICOS
8.1. Em função da necessidade dos serviços, o sistema deverá atender aos seguintes requisitos básicos dentro de um Plano Corporativo:
8.1.1. Linha Celular Digital.
8.1.2. Identificador de chamada ou equivalente.
8.1.3. Caixa Postal.
8.1.4. Sistema de mensagens.
8.1.5. Transferências de chamadas.
8.1.6. O sistema deve permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de
dados, acesso à Internet, mensagens de texto, e demais serviços que gerem custos desnecessários à Administração Pública, mediante solicitação da CONTRATANTE.
8.1.7. As tarifas apresentadas deverão ser aplicadas a chamadas originadas nos terminais móveis contratados, bem como as chamadas a cobrar recebidas nestes.
8.1.8. Todas as linhas habilitadas deverão estar com o bloqueio dos serviços de acesso à internet, downloads e jogos, exceto a pedido da ADMINISTRAÇÃO.
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (CHAMADAS DE VOZ e dados)
9.1. As linhas CONTRATADAS deverão ser isentas de taxas de ativação e já devem incluir o SIM Card, sem custos adicionais.
9.2. As ligações VC-1 entre os aparelhos contratados com o mesmo CNPJ raiz (Intragrupo) são de valor zero.
9.3. As linhas CONTRATADAS deverão ser providas de Identificador de Chamadas, Chamadas Simultâneas e Serviço de Caixa Postal.
9.4. As linhas CONTRATADAS deverão ser capazes de gerar/receber mensagens SMS.
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9.5. As linhas CONTRATADAS deverão ser capazes de realizar transferências de chamadas e conferências a 3 (três) linhas.
9.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o serviço de Gestor on line para bloqueio e desbloqueio de serviços e acompanhamento dos gastos das linhas contratados sem custo.
9.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de Gestor on line para todos os contratos firmados com a CONTRATADA.
9.8. O sistema deve permitir a gestão das linhas CONTRATADAS de modo individualizado, efetuando acompanhamento do uso, o bloqueio e desbloqueio de:
9.9. Ligações para 102, 0300, 0500, 0900, DLC, DDD, DDC e DDI ou outros números conforme programação.
9.10. Ligações para fora do grupo contratado.
9.11. Recebimento de chamadas a cobrar.
9.12. Acesso à internet.
9.13. Acompanhamento dos gastos das linhas de modo individualizado ao longo do período de medição e os dados completos dos meses anteriores.
9.14. Identificador de Chamadas.
9.15. Chamadas Simultâneas.
9.16. Serviço de Caixa Postal.
9.17. Bloqueio da comunicação por voz e dados quando perdido, furtado ou roubado.
9.18. Outros itens que possam gerar custos desnecessários à CONTRATANTE também devem ser passíveis de bloqueio/desbloqueio através do sistema de Gestão ou de ações da Operadora mediante solicitação da CONTRATANTE.
9.19. Bloqueio da comunicação de voz e dados quando perdido ou furtado, sem ônus para a CONTRATANTE.
10. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
10.1. Os aparelhos deverão ser cedidos à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 dias úteis da assinatura do contrato, com fornecimento de garantia e assistência técnica dos aparelhos pela vigência do contrato.
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10.1.1. Após o término desta vigência contratual, os equipamentos pertencerão à PRODAM de forma definitiva.
10.1.2. Em caso de renovação contratual, de mesmo período, a CONTRATANTE poderá solicitar, caso seja necessário, o fornecimento de novos aparelhos, nos moldes do item 10.1.
10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, na assinatura do contrato, para escolha, no mínimo 2 (dois) aparelhos de marcas diferentes, que atendam às características
-
10.3. Os aparelhos fornecidos pela empresa, inclusive em eventuais substituições, deverão ser novos e sem uso na data da contratação.
10.4. Na hipótese de perda do aparelho ou de danos causados pelo uso indevido, comprovado por laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da rede credenciada, a CONTRATANTE se responsabilizará:
10.4.1. Pelo reembolso do valor de mercado do aparelho em comodato ou similar, ou pelo custo de reparo (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência.
10.4.2. O valor de mercado do aparelho será o menor preço encontrado em pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE em pelo menos três lojas autorizadas e/ou credenciadas pelo fabricante do aparelho, inclusive considerando quaisquer descontos promocionais acessíveis aos demais consumidores.
10.4.3. A CONTRATADA deverá providenciar a reposição do aparelho em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da ocorrência de perda, ou da emissão de laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da rede credenciada.
10.4.4. A partir da comunicação pela CONTRATANTE de roubo, furto ou perda do aparelho, a CONTRATADA se responsabilizará pelo imediato bloqueio da linha, não cabendo a CONTRATANTE o pagamento de quaisquer serviços contratados que porventura venham a ser utilizados indevidamente. Posteriormente, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o respectivo Boletim de Ocorrência, nos casos de roubo ou furto.
10.5. A CONTRATADA substituirá os aparelhos, às suas expensas, sempre que ocorrerem alterações na plataforma da CONTRATADA que impossibilite a prestação do serviço, sem alteração do número da linha e sem redução das características mínimas elencadas nos itens.
10.6. Em qualquer caso de substituição de aparelhos que não se enquadre no especificado nos itens anteriores, o custo será arcado pela CONTRATANTE.
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11. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. No caso de defeito ou mau funcionamento de equipamento, o qual necessite de reparo, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação feita ao gerente operacional, adotando providências para assegurar a continuidade dos serviços.
11.2. Os equipamentos que venham a apresentar defeitos não gerarão ônus para a CONTRATANTE, devendo ser atendidos pela garantia, salvo quando comprovado mau uso do aparelho.
11.3. Os aparelhos em manutenção devem ser consertados, preferencialmente, em até 15 (quinze) dias a contar do seu recolhimento, período no qual a CONTRATADA deve habilitar, imediatamente, com o mesmo número, o aparelho reserva (backup) de forma a não gerar interrupção do serviço.
11.4. Não haverá limite de substituição de aparelhos com defeitos não decorrentes do mau uso.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS
12.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
12.2. Os equipamentos serão recebidos definitivamente em até 10 (dez) dias, contado da data da entrega, no local e endereço indicado pela PRODAM.
12.3. Constatadas irregularidades nos equipamentos, o CONTRATANTE poderá:
12.3.1. Referente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.
12.3.3. Referente à diferença de quantidade e/ou características ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3.4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da notificação por escrito.
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13. OBSERVAÇÕES GERAIS
13.1. Somente serão admitidos planos de serviços e aparelhos telefônicos devidamente homologados pela ANATEL;
13.2. Prestar os serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e de acordo com as especificações do Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos a partir do início da vigência do contrato.
14. NÍVEL DE SERVIÇO ESPERADO
14.1. Deve ser garantida disponibilidade mensal dos serviços de 98%.
14.2. Deve ser garantida disponibilidade mensal de cada terminal móvel ou simcard sem terminal móvel de 98%.
14.3. O tempo máximo de cada indisponibilidade deve ser de 4 (quatro) horas.
15. PENALIDADES
15.1. Pela disponibilidade mensal dos serviços inferior a 98% a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% sobre o valor mensal do contrato.
15.2. Pela disponibilidade mensal de cada terminal móvel inferior a 98% a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 0,1% sobre o valor mensal do contrato.
15.3. Pelo tempo maior que 4 (quatro) horas de cada indisponibilidade a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 0,1% sobre o valor mensal do contrato.
15.4. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
15.5. Advertência.
15.6. Multa de 10% pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
15.7. Multa de 20% pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo. Pela inexecução total ou parcial do disposto neste Contrato e/ou seus Anexos, por imperícia ou pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, poderá ser rescindida a Contratação, ficando também impedida de participar de licitações realizadas pela CONTRATANTE pelo período de até 05 (cinco) anos, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/02.
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15.8. A CONTRATADA ficará ainda sujeita à sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a PRODAM em razão de rescisão do presente contrato em virtude de atos ilícitos praticados ou por descumprir as suas obrigações trabalhistas por 2 (dois) anos, conforme lei 13.303/16.
15.9. As multas previstas nesta cláusula não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
15.10. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
16. VIGÊNCIA
16.1. A prestação de serviços será efetuada pelo período de 24 meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, até o limite legal.
17. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
17.1. O valor será faturado mensalmente, baseado na tabela de preços prevista no item 6 do Termo de Referência e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à autorização acima mencionada e autorização do Gestor do Contrato.
17.1.1. A validação da Nota Fiscal Fatura ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da mesma. Constatada irregularidades, a CONTRATADA deverá proceder com as correções em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A Nota Fiscal Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx XX. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP).
18.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
18.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
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18.2. Caso a Nota Fiscal Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
18.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de
- -se para tanto, o período
correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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ANEXO II
TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
São Paulo, [xx] de [xxx] de [2020].
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
CONTRATO / PEDIDO: [número do contrato]
OBJETO: [breve definição do objeto de contratação]
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a [prestação dos serviços] de [apontar os serviços prestados], discriminados na [Nota Fiscal Eletrônica de Serviço] n.º [inserir número], emitida em / / 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO-00.00/000], [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo, o que permite a adoção dos procedimentos de pagamento.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência [detalhar] ([sigla]) Gerência [detalhar] ([sigla])
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terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (236) – 117
TOS S/A, TCRE ENGENHARIA LTDA ,ENCPO ENGENHARIA LTDA e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA apresentaram
os documentos complementares para habilitação, até o 3º dia anterior à Sessão de Abertura dos envelopes. A comissão informa ainda, que as empresas FRAL CONSULTORIA LTDA e ENCPO ENGENHARIA LTDA não apresentaram proposta nesta data. Nesta Sessão Pública compareceram devidamente cre- denciados: Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 27.623.309-8, representante da empresa Geométrica Engenha- ria de Projetos Ltda; Sr.Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, portador do Rg nº 43.881.602-x, representante da empresa TCRE Engenharia Ltda; Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 7.991.665 representante da empresa Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do RG nº 29.041.965-7, representante da empresa Planservi Engenharia Ltda.; Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 9.797.238-1, representante da empresa Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 3.938.894-3, representante da empresa KF2 Engenharia e Consultoria Eireli e Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 17.873.779-3, representante da empresa Planal Engenharia Ltda. Os demais proponentes não se fizeram representar. A empresa KF2 Engenharia e Consultoria Eireli apresentou CNPJ e declaração prevista no item 3.3.1 do Edital, dando conta de que se enquadra na situação de ME/EPP, sendo que a comissão informou aos presentes que referida empresa poderá valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/08. A Comissão informa aos interessados que, em observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência, a verificação do atendimento às Condições de Participação prevista no item
1.4 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019 - TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administra- ção Pública Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, será realiza- da posteriormente, sendo que o resultado da pesquisa relativa ao atendimento das condições de participação das empresas será informado por ocasião da Classificação Definitiva das propostas. Verificada a regularidade quanto ao aspecto formal externo dos envelopes, foram os mesmos rubricados pela Co- missão e licitantes presentes. A seguir, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado pelos presentes. A seguir a Comissão decidiu SUSPENDER a sessão para análise dos documentos apresentados, cujo resultado será objeto de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os envelopes B – PROPOSTA TÉCNICA e os envelopes C – PRO- POSTA DE PREÇOS foram acondicionados em outros envelopes que depois de rubricados ficaram sob custódia da Divisão Técni- ca de licitações. Os documentos relativos à Habilitação Técnica serão digitalizados e anexados ao processo da licitação. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da pala- vra foi a presente por mim Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx, que lida e achada conforme vai assinada pelos demais membros da Comissão e interessados presentes.
CÂMARA MUNICIPAL
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA Nº 006/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2018/0005234-7 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DAS PROPOSI- TURAS DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E / OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPOSTOS PELOS CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E PELOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL comunicam aos interessados na licitação em epígrafe que a licitante NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A, Interpôs Recursos Administra- tivos contra a decisão que desclassificou suas propostas na Ata da Sessão de Deliberação – Análise das Propostas publicada em 04/12/2020.
Diante dos recursos interpostos fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, limitada a discussão ao objeto recursal.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
Publicação por omissão.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 003/066/ SIURB/15/2020.
PROCESSO 2014-0.357.842-3.
CONTRATADA: CONSÓRCIO TCG / PARAGUAI / ÉGUAS. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONTROLE DE INUN-
DAÇÕES PARA A BACIA DO CÓRREGO PARAGUAI E ÉGUAS. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ALTERAÇÃO CONTRATU-
AL - Alteração contratual para que os faturamentos futuros sejam direcionados em favor da filial da empresa TIISA – In- fraestrutura e Investimentos S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.579.577/0008-20; 2) DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CONTRATUAL - 2.1) Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses a contar de 28 de novembro de 2020, 2.2) Adoção de novo cronograma físico-financeiro.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002/045/ SIURB/20/2020.
PROCESSO 7910.2020/0000366-8
CONTRATADA: L.A.FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELI- MINAR, MONITORAMENTO E PLANO DE INTERVENÇÃO NOS IMÓVEIS LOCALIZADOS: XXX XXX XXXXXXXXXXX , 00 e XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00, 00, 45 e 68.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA REDUÇÃO DO VALOR CON- TRATUAL COM ADOÇÃO DE NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTO E NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Redução do
valor contratual no montante de R$ 1.897,61, alterando o valor contratual de R$ 62.504,05 para R$ 60.606,44.
ATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
Às 10h30 do dia 14 de dezembro de 2020, reuniram-se, em sessão pública, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala123-B – SALA DE REUNIÃO IPÊ ROXO, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-
-SP, devidamente designados pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 013/2020, para abertura dos trabalhos do pro- cedimento licitatório em epígrafe, nos termos da publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC de 10 de dezembro de 2020. Aberta a sessão, iniciou-se a fase de negociação buscando aumentar o valor do desconto de 26,05% (vinte e seis vírgula cinco por cento) ofertado na proposta da empresa classificada em primeiro lugar. A empresa FRAZÃO CONSTRU- ÇÕES EIRELI EPP, representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
– CPF: 000.000.000-00, foi questionado quanto à possibilidade
de aumento do desconto ofertado, o representante da empresa manifestou-se por manter o desconto ofertado na presente licitação. Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Isto posto, o Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitações – COPEL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020 – SEI Nº 7010.2020.0006499-0 – CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIA- LIZADOS EM DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN.
O Pregoeiro designado informa que ENCONTRA-SE ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., o processo em referência. O encaminhamento da Pro- posta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 29/12/2020, no site www.compras- xxx.xxx.xx, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO- 03.10/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001466-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.006/20
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A.
recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE PE- DIDOS DE FALÊNCIA PROPOSTOS POR TERCEIROS OU EXECU- ÇÕES PATRIMONIAIS, O LICITANTE DEVERÁ FAZER PROVA DA GARANTIA DO JUÍZO CORRESPONDENTE (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 98 DA LEI Nº 11.101/2005 E ART.829”
“8.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPE- RAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE
DAPESSOA JURÍDICA, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento”
A certidão de falência apresentada pela recorrida se en- contra dentro dos parâmetros de prazo estabelecidos no item
8.5.1. No que diz respeito à ação noticiada na certidão, cabe esclarecer que o Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, na análise dos documentos de habilitação, teve o cuidado de diligenciar junto ao site do Tribunal do Justiça, onde foi constatado que embora a ação trâmite perante a 2ª vara de falência e recuperações judiciais, a ação versa sobre rescisão/resolução de contrato. Cabe esclarecer que muitas vezes as varas de falências tratam sobre as matérias empresariais. Ou seja, não se trata de pedido de falência ou recuperação judicial, não havendo motivo para inabilitação da empresa.
No que diz respeito à qualificação técnica, não obstante o edital tenha no item 8.6.1 que a “CONTRATADA deverá apresentar prova de registro regular, em nome da licitante, no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e também prova de quitação de débito da anuidade de sua localidade, com validade para o exercício de 2020, INCLUINDO O CNAI (PJ) DA EMPRESA EMITIDO PELO CFC.”, cabe lembrar que durante o prazo de pu- blicação do edital, foram encaminhados questionamentos sobre tal exigência, justamente diante da inoperabilidade do Sistema para emissão de tal documento junto ao CFC.
Na ocasião, o apoio técnico da equipe de apoio diligenciou junto a Ouvidoria do CFC, onde foram informados que o site do CFC não está operando, e que referido documento só poderia ser emitido presencialmente para aquelas empresas que já possuíam cadastro prévio. Vejamos:
“Em atenção a sua manifestação, informamos o cadastro do CNAI PJ, regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.575/2019, entrou no ar em 2/1/2020, via sistema on-line, ficando disponí- vel até a data do ataque cibernético sofrido por este CFC, onde todos os sistemas acessados por meio do portal do CFC foram retirados do ar.
Vários sistemas já retornaram ao portal do CFC. A equipe de Tecnologia da Informação do CFC está adotando as devidas providências para que o CNAI PJ retorne o mais rápido possível. O Sistema já está em fase de testes e deve retornar nas próxi- mas semanas.
Destacamos que antes do ataque, constava do sistema mais de 110 empresas cadastradas. Para essas, quando neces- sário, estamos emitindo as certidões manualmente.
Destacamos que o CNAI PJ é um cadastro voluntário, cuja Resolução CFC n.º 1.575/2019 não estabelece prazo para ingresso.
No entanto, novos cadastros não foram concedidos, tendo em vista a indisponibilidade do sistema.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, per- manecemos à disposição.
Atenciosamente,”
Ou seja, novas empresas não poderiam obter tal documen- to e, portanto, manter tal exigência iria restringir a competitivi- dade do certame.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
DETENTORA: D-X INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP
CNPJ: 02.228.938/0001-99.
TERMO: 1º Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 04/2020.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de itens para atendimento odontológico.
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. TOTAL PREÇO
CNPJ Nº: 02.558.157/0001-62
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SMP DE VOZ COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, COM FORNECIMENTO DE TERMINAL MÓVEL DE DADOS.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CON- TRATO É DE R$ 35.510,40 (TRINTA E CINCO MIL E QUINHEN- TOS E DEZ REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
Por essa razão, ao publicarmos as respostas aos questio- namentos no dia 27 de novembro de 2020, informamos que diante do problema relatado pelo CFC, a exigência do CNAI (PJ) estava prejudicada e não deveria ser considerada para fins de habilitação.
“A Prodam está dispensando a exigência de certidão do CNAI-PJ, Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pes- soa Jurídica, instituída pela Resolução do CFC nª 1575/19, por motivos manutenção do site do CFC.”
Ressalva-se que as respostas a questionamentos e pedidos
LOTE 22 - PEÇAS 2
ESTIMADA
UNITÁRIO
DECISÃO SOBRE RECURSO DA EMPRESA “BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S.”
de esclarecimento fazem parte da regra da licitação, sendo
considerada como regra e parte integrante do edital, vinculação a Administração Pública e aos demais interessados.
1 Micromotor Odontológico; Pneumático; Modulo de Comando Acoplado Ao Terminal do Equipo; Matéria Prima Alumínio Anodizado; Sem Refrigeração; Potência 1 R$ 455,00.
3000 a 18000 Rpm, de Alto Torque; Acompanha Óleo Lubrificante; Sistema de Encaixe Universal Borden, Sistema Intra para Ca e Pm; Esterilização Em Meios Físico-
-químicos, Inclusive Autoclave; Garantia Mínima de 12 Meses; Assist. Técnica e Pecas de Reposição Permanente; Embalagem Em Estojo Que Garanta a Integridade do Produto; Constando Externamente Marca Comercial e Procedência de Fabricação;
2 Contra Angulo Odontológico; Corpo Em Alumínio Anodizado; Conexão Com Micro Motor Tipo Intra Iso 3964; Com Refrigeração; Velocidade Máxima Ate 20.000 Rpm; 2 R$ 455,00.
Relação de Transmissão 1:1 Com Micro Motor; Fixação de Brocas Com Trava de Acho; Esterilização Em Autoclave; Utilização Com Brocas 2,35 Mm Iso 1797-1 e 1797- 2; Embalagem Apropriada Que Garanta a Integridade do Produto; Garantia Mínima de 12 Meses; Assistência Técnica Gratuita No Período de Garantia; Certificação e Registros Vigentes; Contendo Externamente de Acordo Com Nbr 9687 Símbolos Gráficos Gravados Na Peca;
3 Caneta de Alta Rotação Odontológica; Rotação 380.000 Rpm; Pressão Mínima de Trabalho de 32 Pside Ar; Refrigeração Com Spray Triplo; Encaixe Tipo Borden; Co- 4 R$ 455,00.
nexão Metálica Com a Mangueira; Troca de Brocas Por Botão de Pressão; Esterilizável Em Autoclave; Confeccionada Em Material Autoclavavel; Rolamento Cerâmico; Turbina Sobre Mancais de Borracha; Numero de Serie e Símbolos Gráficos Gravados No Corpo Da Caneta de Acordo Com Legislação Vigente; Embalada Em Estojo Que Garanta a Integridade do Produto; Constando Externamente Marca Comercial e Procedência de Fabricação; Garantia Mínima de 12 Meses; Acompanha Agulha de Limpeza do Canal Dospray, Guarnição de Borracha Reserva para Conexão; Garantia de Assistência Técnica Gratuita No Período de Garantia;
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.185,00 (três mil, cento e oitenta e cinco reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00122.02.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de fevereiro de 2021.
ASSINATURA: 14 de dezembro de 2020.
CONTRA A DECISÃO DO PREGOEIRO DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/2020
Como Pregoeiro designado para este certame, valendo-me da análise e manifestação dos membros da Equipe de Apoio, a qual acato, quanto aos argumentos contidos no RECURSO apresentado pela empresa BAZZANEZE AUDITORES INDEPEN- DENTES S/S, contra a minha decisão que habilitou a licitante MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES – SOCIEDADE SIMPLES,
torna público que:
Trata-se de recurso administrativo interposto, tempestivamen- te, pela licitante BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
A recorrente alega, em apertada síntese, que a empresa apresentou certidão positiva de falência e recuperação judicial e não atendeu as exigências de qualificação técnica e econômico-
-financeira exigidas no edital, especificamente quanto à apre- sentação de “prova de registro regular, em nome da licitante, no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e também prova
CONCLUSÃO
Por todas as razões acima expostas, conheço do RECUR- SO apresentado, pois tempestivo, e no mérito JULGO IMPROCEDENTE, MANTENDO MINHA DECISÃO DE HABI- LITAÇÃO DA EMPRESA “MAZARS AUDITORES INDEPEN-
DENTES – SOCIEDADE SIMPLES”, submetendo a matéria à decisão superior.
ACOLHIMENTO DA DECISÃO SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVOS INTERPOSTO PELA EMPRESA “BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S” CONTRA A DECISÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA “MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES – SO- CIEDADE SIMPLES” NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/2020 – SEI 7010.2020/0005005-1.
Diante das razões de fato e de direito expostas pelo Senhor Xxxxxxxxx, em sua manifestação, a qual acolhemos, conhecemos do recurso administrativo interposto pela empresa BAZZANEZE
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2020
PROCESSO CMSP-PAD-2020/00203
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Plataforma Única de Segurança Digital, incluindo todos os ser- viços necessários para projeto, implementação, operação e trei- namento, além de serviços de suporte e manutenção, visando a restruturação e modernização do gerenciamento de segurança dos sistemas de informação e do ambiente computacional exis- tente na Câmara Municipal de São Paulo
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002020OC00091
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 15/12/2020
VISTORIA FACULTATIVA: Nos dias úteis, no período de 15/12/2020 a 07/01/2021, das 10h às 19h, devendo ser previa- mente agendada com CTI – Centro de Tecnologia da Informa- ção pelo telefone: (00) 0000-0000.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/01/2021 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1181/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/19
FORNECIMENTO DE CONES PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALI-
DADE E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Comunicamos a empresa LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.973.252/0001-
09, na pessoa de seu representante legal, que serão aplicadas a penalidade de multa no valor total de R$ 53.316,56 (cincoenta e três mil trezentos e dezesseis reais e cincoenta e seis centa-
vos), de acordo com o Contrato nº 100/19, Cláusula 12, subitens
12.1.9. “A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo 179 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e
12.1.8.2. “Multa em 20% (dez por cento) sobre o valor contra- tual, por inexecução total do ajuste, nos termos do Artigo 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios
– RILCC da CET”, bem como a penalidade de suspensão tem- porária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos e Rescisão Contratual, de acordo com o Contrato nº 100/19, Cláusula 12, subitem 12.1.10 letra d, e Cláusula 13 subitem 13.1 item 1, nos termos do artigo 83, incisos II e III da Lei Federal nº 13.303/16, em concordância com os artigos 193 § 2º, 194 e 196 do Regu- lamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinado com o artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/13, em decorrência de descumprimento de obrigações contratuais, visto não ter fornecido o item 7.2.1 do Contrato nº 100/19. II - Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de defesa prévia, nos termos do Art. 83,
§2º da Lei Federal nº 13.303/16 e Art. 197 inciso III do Regula-
mento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinado com o artigo 54 e seguintes do Decreto Muni- cipal nº 44.279/03, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado.
III - Publique-se. Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
LICITAÇÃO 03/20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0001396-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE READEQUAÇÃO, DEMOLIÇÃO PARCIAL E REFORMA DE EDIFICAÇÃO PERTENCENTE AO CENTRO COMUNITÁRIO LOCALIZADO NA XXX XXXXX XX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX-XX, PREFEITURA REGIONAL DE GUAIANASES, DE PROPRIEDADE DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
de quitação de débito da anuidade de sua localidade, com
validade para o exercício de 2020, INCLUINDO O CNAI (PJ) DA EMPRESA EMITIDO PELO CFC” e certidão de falência.
A recorrida em suas contrarrazões alega em síntese que o processo que tramita perante a vara de falência é um processo cível comum, e não tem o condão de afastar sua capacidade econômico-financeira para execução do objeto a ser contratado. Ainda, no que se refere à capacidade técnica, pontua que o “CFC, em virtude do ataque cibernético que sofreu, e consequente suspensão do SITE para este fim, está emitindo a Certidão do CNAI PJ, de forma manual, EXCLUSIVAMENTE para as empresas que já possuíam o cadastro, e recorrem a esta forma presencial para simples renovação. Vejam como se posiciona, diante deste problema, o próprio Conselho Federal de Contabilidade – CFC, após nossa consulta sobre a possibili- dade de emissão do CNAI PJ, pelo e-mail que recebemos do Sr.
XXXXX XXXXXXXXX, coordenador de registro do CFC:
‘Prezado Senhor, Em atenção a sua consulta, informamos que o Sistema CNAI PJ, sistema online, que possibilita a solicita- ção de cadastro por parte das empresas, está fora do ar desde 13/5, tendo em vista um ataque cibernético sofrido por este CFC. Dessa forma, após a data mencionada nenhuma empresa conseguiu o cadastro junto ao CNAI PJ. Estamos emitindo certi- dões somente para as empresas que já possuía o cadastro antes do ataque. Sendo assim, não é possível e emissão de certidão para empresas ainda sem cadastro junto ao CNAI PJ.’
Assim, solicita o total improvimento do recurso administra-
tivo interposto.
É a síntese do necessário.
Inicialmente cabe esclarecer que por ser a PRODAM-SP uma sociedade de econômica mista, pertencente a Administra- ção Indireta, as contratações e procedimentos licitatórios são regidos pela Lei Federal nº 13.303/16, e pelas regras estabe- lecidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP, não mais se submetendo aos dispositivos da Lei nº 8.666/93.
No que diz respeito às regras estabelecidas no instrumento
convocatório, especificamente quanto à capacidade econômico-
-financeira, como bem pontuam a recorrente, o edital é claro quando assim estabelece:
“2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judi- cial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de
AUDITORES INDEPENDENTES S/S, vez que tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGA- MOS-LHE PROVIMENTO, em razão do pleito da recorrente ser TOTALMENTE IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão de habilitação da empresa MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES
– SOCIEDADE SIMPLES no certame
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 016/2020
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: ALIENAÇÃO DE 44 (QUARENTA E QUATRO) LOTES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (MATERIAIS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS E SUCATAS) DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. – SPTRANS.
A Comissão Permanente de Licitações – Leilão, da São Pau- lo Transporte S/A. – SPTrans, comunica que o Senhor Diretor de Administração e Infraestrutura - DA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGOU o processo administrativo PALE nº 2020/001, pertinente à Licitação SPTrans nº 016/2020, no qual foi realiza- da a alienação de 44 (quarenta e quatro) lotes e obtido o valor total de R$ 1.851.250,00 (hum milhão oitocentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais).
São Paulo, 14 de dezembro de 2020. Xxxxx Xxxxxx de Lisboa
Presidente da Comissão Permanente de Licitações - Leilão
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/ 013945/2020
Interessados: TCMSP / COMAVI LOCAÇÃO E SERVIÇOS - EIRELI
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos do TC/000298/2019 e nos termos das manifestações da Subse- cretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 02:36:26.