MENOR PREÇO EDITAL
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - PROCESSO 2251003 000027/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
RECIBO
A Empresa
Retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
e-mail:
ou pelo telefone/fax: Local e Data: , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SERVIÇO DE LICITAÇÃO
DA JUCEMG PELO e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (0XX31) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - PROCESSO 2251003 000027/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 03
2 - DO OBJETO 04
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
5 - DO CREDENCIAMENTO. 06
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL 07
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
9 - DOS RECURSOS 22
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23
11 - DO CONTRATO 23
12 - DA RESCISÃO 25
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 25
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 25
16 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 25
17 - DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 25
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 25
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEMG 26
20 – DA SUBCONTRATAÇÃO 26
21 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 26
22 - DO FORO. 26
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 29
ANEXO II – PROPOSTA 68
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS AOS SUBITENS 7.1.5.1 E 7.1.5.2 72
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO. 73
ANEXO V – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E ATESTE DOS SERVIÇOS 100
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA 103
ANEXO VII – MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO. 104
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - PROCESSO 2251003 000027/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
1 - PREÂMBULO
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, realizará a licitação na modalidade de pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, com especificação, quantitativos e demais condições contidas neste edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014., Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e pelo Decreto Estadual nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, Decreto Estadual nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto Estadual nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº. 45.749, de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 46.559/2014 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF N.º 8727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8898, de 14 de junho de 2013 e Resolução Conjunta SEPLAG/CGE Nº 9447, de 15 de dezembro de 2015.
1.1 - O Pregão será realizado pelo pregoeiro Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e como pregoeiro suplente Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designados através da Portaria nº. P-04/2015, de 14 de janeiro de 2015.
1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 17 de junho de 2016, às 09:30 horas.
1.2.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 - OBJETO
2.1 – Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), com dedicação exclusiva ao Projeto Junta Digital, bem como, a cessão da propriedade intelectual nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo, sob demanda, estimados em 23.880 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta) horas-atividades anuais, conforme quantitativos, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I, deste Edital.
2.1.1 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Regularmente: Prédio sede: Xxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
b) Eventualmente para os serviços de Suporte Técnico aos Usuários: Unidades Desconcentradas da JUCEMG em todo o interior do Estado de Minas Gerais e nas demais Juntas Comerciais do País, que aderirem ao Projeto Junta Digital.
3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – Os pedidos de esclarecimentos, referente ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso do Edital.
3.2 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 – Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail também àqueles que enviaram solicitações de retirada do edital.
3.3 – Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 – O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Licitação e Compras da JUCEMG, na Rua Sergipe, 64 – 9º andar – Centro – Belo Horizonte/MG – Fone: (0xx31) 3235-2357, no horário de 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo no subitem 3.3, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 – Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 – As resposta aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 – Qualquer modificação do Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6 – A não impugnação do presente edital, no prazo estabelecido no subitem 3.3, implica na decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame, presumindo-se a plena aceitação de seus termos, bem como das condições gerais peculiares do objeto da presente licitação, não podendo os licitantes participantes do certame, após este prazo, invocar, a seu favor, qualquer tipo de desconhecimento, como fato impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das exigências editalícias.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 – Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 – Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 – Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 – Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.2.7 – As cooperativas de trabalho, por força da natureza dos serviços, objeto desta licitação, descritos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, que implica em vínculo empregatício entre o obreiro e o prestador de serviços (empresa contratada) e dispensam os elementos da habitualidade e pessoalidade e ainda, do disposto no art. 5º da Lei nº 12.690/2012.
4.3 – É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 – Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 – O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 – A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.7 – Considerando o valor estimado da contratação e a indivisibilidade do objeto a ser contratado, não há como estabelecer cotas para participação exclusiva de pequenas empresas, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Cadastro de Fornecedores, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
5.1.1 – Cada Fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 - O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante, qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema, eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 – O fornecedor responsabiliza-se por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 - As informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas - telefone: 155, para o Estado de Minas Gerais ou (0xx31) 3303 7995 (para outros Estados).
5.4 – As pequenas empresas (microempresas e EPP), beneficiárias do disposto no Capítulo V, da lei Complementar Federal n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, disciplinados no Decreto Estadual n° 44.630/2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.749/2011 e pelo Decreto Estadual nº 46.665/2014, terão seu porte automaticamente estabelecido por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG com a base de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE/MG, da Receita Federal do Brasil, nos termos da resolução Conjunta SEPLAG/SEF N° 8727, de 21 de setembro de 2012.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta comercial eletrônica deverá ser enviada através do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o horário estabelecido no subitem
1.2 deste Edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus Anexos.
6.2 - Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para o objeto da presente licitação, serão tacitamente aceitas, pela licitante, no ato do envio de sua proposta comercial eletrônica.
6.2.1 - a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, o seguinte:
a) Apresentar o VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO MENSAL E ANUAL DA PROPOSTA para os 12 (doze) meses de vigência do contrato, obtido por meio de planilha constante do ANEXO II deste Edital, de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
b) A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo, de sua exclusiva responsabilidade, o levantamento de serviços e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações assumidas, necessárias à execução do objeto desta licitação;
6.3 - A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo, às suas expensas, complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos I a VI, do § 1º, art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6.4 - Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA (período de 12 doze meses) será considerado. O VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA deverá ser determinado obrigatoriamente utilizando-se o modelo da Planilha que constitui o ANEXO II deste Edital.
6.5 - A Proposta citada no subitem 6.4 deste Edital não serão analisadas apenas com caráter informativo, sendo, também, analisadas quanto à verificação da exeqüibilidade da proposta da licitante vencedora e, sucessivamente das demais licitantes, no caso da proposta da licitante vencedora ser considerada inexeqüível.
6.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos, serem executados regularmente para JUCEMG.
6.7 - Nos preços da hora de serviço propostos deverão estar incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais, os relativos a:
6.7.1 – mão de obra técnica e especializada;
6.7.2 - tributos;
6.7.3 - encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais, relativamente aos serviços objeto desta licitação;
6.7.4 – seguros de vida e de acidentes do trabalho dos empregados da licitantes ;
6.7.5 – vale transporte e demais benefícios previstos em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa, relativamente aos empregados da empresa contratada destacados para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
6.7.6 – Equipamentos, máquinas, programas, sistemas e acessórios necessários à execução dos serviços;
6.7.7 - lucro e administração;
6.7.8 - quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto desta licitação, ficarão a cargo, única e exclusivamente, da empresa contratada, e não serão, em hipótese alguma, transferidos para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços de que se trata, prevista na legislação pertinente e vigente, é da empresa contratada.
6.8 – Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá, na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.10 deste Edital, encaminhar a proposta comercial, na forma física, contendo todas as condições a seguir estabelecidas:
6.8.1 - A proposta comercial física deverá ser elaborada conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, observadas todas as especificações e condições nela exigidas, assim como, todas as especificações e condições exigidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, e deverá conter os seguintes elementos:
a) o nome empresarial da licitante, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, quando for o caso, endereço completo, número de telefone, fax, e-mail, bem como, nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
b) a indicação do lote, item, a descrição e quantitativo de profissionais necessários e o quantitativo estimado de horas de serviço/ano por profissional, observados os perfis técnico profissionais estabelecidos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital;
c) a declaração de que nos preços de horas de serviços propostos, estão incluídos todos os itens de despesa, seja a que título ou natureza for, relativas à prestação de serviços, objeto desta licitação, observado o subitem 6.7 deste Edital;
d) o valor total mensal estimado dos serviços e o valor total global anual estimado dos serviços, detalhando sua composição, considerando a vigência do contrato por 12 (doze) meses, na forma estabelecida no ANEXO II deste Edital, em moeda corrente nacional, em algarismo, com duas casas decimais após a vírgula;
e) as condições de pagamento, observado o item 16 deste Edital;
f) a validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
g) a declaração de aceitação de forma integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
h) quando for o caso, as observações que a licitante considerar pertinentes, desde que não contrariem este Edital e seus anexos.
i) declaração de que atende plenamente todas as condições físicas, técnicas e de recursos humanos exigidos neste Edital e seus ANEXOS.
j) data e assinatura do representante legal da empresa proponente, com identificação de seu nome abaixo da assinatura.
k) a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, constante do subitem 27.1, do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.
6.8.2 - O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da presente licitação, subitem 1.2 deste Edital.
6.8.3 - Quaisquer despesas necessárias à consecução do objeto desta licitação deverão estar incluídas no preço proposto, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, em decorrência de omissão ou erro da licitante ou a que título for.
6.8.4 - A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.8.5 - A Administração não se responsabilizará por proposta física, de que trata o subitem
6.10 deste edital, que não seja entregue ao Pregoeiro designado, no local e no prazo estabelecido neste subitem do Edital.
6.8.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração poderá adotar medidas saneadoras para julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
6.8.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. Após este prazo, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão, ou retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante, em caso de descumprimento, sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro cadastral, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001.
6.8.8 – Conhecendo todas as exigências técnicas e jurídicas deste Edital, o interessado somente poderá apresentar proposta, se atendê-las plenamente. Fica a licitante que apresentar proposta, sem a observância integral das exigências técnicas e jurídicas, constantes deste instrumento convocatório, sujeito às penalidades nele previstas, podendo ainda, ser responsabilizada por prejuízos causados à Administração Pública.
6.10 – DA ENTREGA DA PROPOSTA
6.10.1 - Quando solicitado pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar ao pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação pelo pregoeiro no chat, a proposta na forma física, modelo constante do ANEXO II deste Edital, readequada ao lance vencedor, por fax (00) 0000-0000 ou por meio eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.10.1.1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar também ao pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento do envio da proposta física (ANEXO II deste Edital), a planilha de composição de custos e formação de preços, anexo da proposta, constante do subitem
27.1 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, readequada ao lance vencedor, por fax (00) 0000-0000 ou por meio eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para análise quanto ao atendimento das exigências editálícias e decisão sobre a aceitação ou não da proposta.
6.10.1.2 – A Planilha de composição de custos e formação de preços de que trata o subitem 6.10.1.1 deste Edital, constitui anexo da proposta (ANEXO II deste Edital) e tem como finalidade demonstrar de forma detalhada a composição dos custos e a formação dos preços constantes da proposta (ANEXO II deste Edital), devendo ser analisada quanto ao atendimento às exigências legais e editalícias, para fins de classificação ou desclassificação definitivas da proposta da licitante, devendo ainda subisdiar a análise da exequibilidade dos preços propostos, bem como, os futuros reajustamentos, repactuações ou reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 – Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro informará o prazo para que a licitante classificada em primeiro lugar apresente, na forma e no prazo fixado no subitem 8.3.4 deste Edital, os documentos de habilitação a seguir descritos:
7.1.1 - DA REGULARIDADE JURÍDICA (apresentar além do documento exigido no subitem 7.1.1.1, apenas UM, dentre os demais documentos exigidos neste subitem 7.1.1):
7.1.1.1 – Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes do ANEXO III deste Edital.
7.1.1.1.1 – Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.1.2 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.1.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.1.4 – Ato Constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,. Acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade o exigir.
7.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
7.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Certame;
7.1.2.3 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
7.1.2.4 - CND - Certidão Negativa de Débito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em vigor, conforme legislação própria;
7.1.2.5 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Pública Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
7.1.2.6 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação e ainda, mediante consulta, pelo Pregoeiro, ao Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG), instituído pelo Decreto Estadual nº 44.694, 28 de dezembro de 2007, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. A licitante inscrita naquele Cadastro será automaticamente inabilitada..
7.1.2.6.1 – Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.2.7- Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município onde se encontra estabelecida à sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação;
7.1.2.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme art. 29, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 - CNDT.
Parágrafo primeiro Caso a licitante declarada vencedora deste certame seja empresa enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a documentação exigida nos subitens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.4 deste Edital deverá ser apresentada no prazo estabelecido no subitem 7.2.2 deste Edital, enquanto que os documentos exigidos no subitem 7.1.2 deste Edital, deverão ser apresentados nos prazo estabelecido no subitem 7.2.2 deste Edital, contados do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para fins de assinatura do contrato, nos termos do art. 4º, do Decreto Estadual nº 44.630/2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.749/2011 e pelo Decreto Estadual nº 46.665/2014.
Parágrafo segundo Havendo alguma restrição na comprovação da documentação constante do subitem 7.1.2, será assegurado à Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante manifestação da licitante e a critério da Autoridade, para a regularização da documentação, nos termos do § 1º, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 44.630/2011 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.749/2011 e pelo Decreto Estadual nº 46.665/2014.
Parágrafo terceiro No início da sessão de pregão, ao apresentar a declaração de ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte também deverá fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal;
Parágrafo quarto A JUCEMG poderá aplicar penalidades à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, pela omissão desta informação.
7.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.3.1 – Comprovação técnico-operacional da licitante efetuada mediante a apresentação de atestado(s) e/ou declaração(ões) de bom desempenho anterior à data de abertura desta licitação, como contratada principal, em execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidade de horas de serviço e prazo de execução dos serviços.
7.1.3.1.1 - O(s) atestado(s) deverão indicar a execução de serviços de mesma característica, de complexidade operacional equivalente ou superior, similares aos especificados no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital;
7.1.3.1.2– para os fins do disposto neste subitem 7.3.1.1 considerar-se-á como de complexidade operacional semelhante, a prestação de serviços na área específica de tecnologia da informação, observado o perfil de cada profissional descrito no ANEXO I deste Edital;
7.1.3.1.3 – A compatibilidade do quantitativo de horas de serviço e do prazo de execução, previstos no item 6 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital e no subitem 11.5 deste Edital, deverá obedecer aos quantitativos correspondentes, no mínimo em 50% (cinquenta por cento) daqueles estabelecidos no item e subitem retro mencionados.
7.1.3.1.4 – Para fins de atendimento do disposto nos subitens 7.1.3.1.1 e 7.1.3.1.3 deste Edital, os atestados ou declarações deverão informar, sob pena de inabilitação imediata e automática da licitante:
a) a descrição dos serviços executados pelos seus profissionais, compatíveis com os serviços objeto desta licitação;
b) a quantidade de horas de serviço que a licitante prestou;
c) o prazo em que a licitante executou para o atestante ou declarante, sob contrato, os serviços de tecnologia da informação (mínimo de 6 meses de tempo de serviços já executados);
d) a qualidade dos serviços prestados;
e) a prestação de serviço dos profissionais que constituem o objeto desta licitação, deve obedecer no mínimo 50% dos quantitativos exigidos no edital, nos termos do subitem 7.1.3.1.3 deste Edital, que correspondem a:
- 1.110 horas de Gerente de Projetos Sênior;
- 2.340 horas de Líder Técnico – Analista Desenvolvedor Java Sênior;
- 3.240 horas de Analista Desenvolvedor Java Sênior;
- 1.050 horas de Analista de Xxxxxxx Xxxxxx;
- 1.050 horas de Analista de Teste/Qualidade Pleno;
- 2.100 horas de Analista de Sistema Pleno;
- 1.050 horas Assistente de Projetos.
7.1.3.1.5 – A JUCEMG reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas às empresas emitentes dos atestados.
7.1.3.1.6 – Para fins de atendimento às exigências contidas neste subitem, será permitido o somatório de atestados, de forma a comprovar a compatibilidade e quantitativo de horas exigidas.
7.1.3.1.6.1 - Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços;
7.1.3.1.7 – A falta de informação no Atestado, de qualquer dos requisitos exigidos neste subitem, implicará na inabilitação imediata e automática da licitante;
7.1.3.1.8 – O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em nome da Licitante e firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público de quaisquer das esferas do governo, ou privado;
7.1.3.1.9 – O(s) atestado(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso;
7.1.3.1.10- somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 6 (seis) meses de sua execução;
7.1.3.1.11 – A licitante fica obrigada a apresentar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte ao atestado ou declaração, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
7.1.3.2 – Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica, nos termos do ANEXO VI deste Edital.
7.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
7.1.4.1.1 - sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
7.1.4.1.2 - sociedades empresárias: fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
7.1.4.1.3 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
7.1.4.1.4 - Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
7.1.4.1.5 - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.4.1.6 - Empresas optantes pelo Lucro Real (obrigatoriedade de apresentação de escrituração digital - SPED Contábil, cujo prazo de entrega dos lucros (diário, razão), balanço patrimonial e demonstração financeira é 30/06/2015 (Conforme Instrução Normativa RFB 787/2007);
7.1.4.1.7 - Empresas optantes pelo Lucro presumido (que optaram pela entrega do SPED Contábil), seguirão as regras constantes da Instrução Normativa RFB 787/2007;
7.1.4.1.8 – A boa situação financeira e econômica da licitante será verificada de acordo com as condições a seguir estabelecidas:
a) Comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), apurados com base nas fórmulas seguintes:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.1.4.1.8.1 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devendo esse memorial ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo seu contador, fazendo constar deste documento o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
7.1.4.1.8.2 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devendo esse memorial ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo seu contador, fazendo constar deste documento o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
b) Comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
7.1.4.1.8.3 – Os índices deverão ser calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação;
c) Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
d) Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença;
7.1.4.1.8.4 - Na hipótese da apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício, previsto no subitem 7.1.4.1.3 deste Edital, a comprovação do patrimônio líquido poderá ser feita mediante a apresentação de outro instrumento legal.
7.1.4.2 - Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias que antecedem à data prevista para a abertura desta licitação.
7.1.5 – DECLARAÇÕES
7.1.5.1 - Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido o ANEXO IV deste Edital.
7.1.5.2 - Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
7.2 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
7.2.1 - A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 deste Edital e não contemplados no referido Certificado, com plena validade e também, os documentos contemplados naquele Certificado, cuja validade esteja expirada, com validade vigente.
7.2.2 - A documentação deverá ser encaminhada, via fax (31) 3235-2357ou por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxx@XXXXXX.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados de sua solicitação pelo Pregoeiro, no sistema eletrônico, que acusará no “chat” o recebimento da documentação.
7.2.3 – No caso da empresa classificada em primeiro lugar, enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição no cadastro da licitante ou na documentação apresentada, relativamente à documentação fiscal e trabalhista, observado o disposto nos §§ primeiro, segundo, terceiro e quarto, do subitem 7.1.2 deste Edital, a licitante enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, deverá regularizar a documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração, pelo pregoeiro, como licitante vencedora do certame, prazo este prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG.
7.2.4 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de algum documento enviado, via fax ou por meio eletrônico, pela licitante detentora da proposta classificada em primeiro e aprovada pelo pregoeiro, este abrirá prazo de dois dias úteis, para apresentação do documento original ou cópia autenticada ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou em fotocópia, acompanhada de original, que será devolvida à licitante, para autenticação por servidor da JUCEMG, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Serviço de Licitação e Compras.
7.2.5 - Os documentos indicados no subitem 7.1.2 apresentados por impressão via INTERNET, somente serão aceitos se neles estiver impresso o sítio que o disponibilizou, e houver a possibilidade da conferência de sua veracidade.
7.2.6 - Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à matriz ou filial que efetivamente executará o fornecimento, objeto da presente licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções:
7.2.6.1 - Quando a licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentada com o CNPJ da Matriz, o CRF relativo ao FGTS (subitem 7.1.2.3) e a CND relativa ao INSS (subitem 7.1.2.4), desde que o interessado comprove que o recolhimento do FGTS e do INSS é realizado de forma centralizada.
7.2.7 - A licitante inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG, poderá substituir os documentos exigidos no subitem 7.1 deste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral, exceto aqueles não contemplados pelos respectivos certificados, observando-se que, no caso em que os documentos ali indicados estiverem com seu prazo de validade vencido, a licitante deverá apresentá-los com validade em vigor.
7.2.8 – A licitante legalmente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências, nos prazos estabelecidos no
subitem 7.2.2 deste Edital, contados a partir da declaração de vencedora da licitação, pelo pregoeiro, para fins de assinatura do contrato ou do instrumento congênere, conforme o caso, ainda que existam pendências.
7.2.8.1 – No caso de existência de pendências será concedido à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG, contados de sua declaração como vencedora do certame, para que possa regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal.
7.2.8.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para apresentação dos documentos de habilitação, na ordem de classificação, ou revogar o processo licitatório.
7.2.9 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - A sessão do pregão será realizada com os seguintes procedimentos:
8.1.1 - No horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, subitem 1.2, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com análise das propostas comerciais.
8.1.1 – As propostas comerciais serão analisadas, num primeiro momento, quanto à compatibilidade dos preços ofertados com os valores estimados para contratação ou aquisição, segundo a pesquisa de preços de mercado realizada pela JUCEMG, classificando provisoriamente as propostas, seguindo a ordem crescente a partir da proposta de menor preço, sendo desclassificadas as propostas que se apresentarem incompatíveis com os valores estimados da contratação ou aquisição.
8.2 – DOS LANCES:
8.2.1 – O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras – MG, o resultado da análise de propostas em relação à compatibilidade dos preços ofertados e convidará as licitantes, cujas propostas foram classificadas, a apresentarem lances, por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação da licitante.
8.2.3 – Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que a licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 - Caso a licitante não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.2.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 – O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 – Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 – DO JULGAMENTO:
8.3.1 - O critério de julgamento será o menor valor total global ofertado pelo lote único
uma vez atendidas as exigências editalícias.
8.3.2 – encerrada a etapa de lances, analisada e aprovada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço ofertado e atendimento às exigências editalícias, o pregoeiro consultará por meio eletrônico, a situação de regularidade da licitante detentora da proposta aprovada, perante o CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAGEF e decidirá a respeito.
8.3.2.1 – Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.2.2 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro, no interesse da Administração Pública, poderá adotar medidas saneadoras para o julgamento das propostas e na fase de habilitação, podendo sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação e habilitação, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
8.3.3 – Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e seus anexos, e que o seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 - Encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. O Pregoeiro verificará a regularidade de sua situação, mediante cotejo do Certificado de Registro Cadastral dessa licitante no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF. A licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 deste Edital e não contemplados no referido Certificado, com plena validade e também, os documentos contemplados naquele Certificado, cuja validade esteja expirada, com validade vigente.
8.3.4.1 - A documentação de que trata os subitens 7.2.1, 8.3.4 deste Edital, deverá ser encaminhada, via fax (0xx31) 0000-0000 ou por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados de sua solicitação pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, que acusará no “chat” o recebimento ou não da documentação.
8.3.4.1.1 – Relativamente à documentação de que trata o subitem 7.1.2 deste Edital (da Regularidade Fiscal), não se aplica o disposto no subitem 8.3.4.1 à licitante vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deverá apresentar tal documentação, somente quando declarada vencedora, para fins de assinatura do contrato ou do instrumento congênere.
8.3.4.2 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de algum documento ou proposta enviada, via fax ou por meio eletrônico, pela licitante detentora da proposta classificada em primeiro e aprovada pelo pregoeiro, este abrirá prazo de dois dias úteis, para apresentação do documento original e/ou proposta original ou cópia autenticada ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou em fotocópia, acompanhada de original, que será devolvida à licitante, para autenticação por servidor da JUCEMG, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Serviço de Licitação e Compras.
8.3.4.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a devida e necessária regularização, prazo este prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG.
8.3.4.3.1 – A não regularização da documentação, no prazo estabelecido neste subitem, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.4.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.4.3 - Do benefício às Pequenas Empresas:
8.3.4.3.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada;
b) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da estabelecida na alínea “a” deste subitem e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
e) Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que apresentar a melhor proposta, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
f) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta válida NÃO tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.5 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.1 – Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.5.2 – Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado serão admitidos:
8.3.5.2.1 – Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.5.2.2 – Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.5.3 – Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.4 – Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.6 – Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.7 – Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.8 - Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a licitante vencedora ou fracassado o lote, as licitantes poderão solicitar ao Pregoeiro, vistas do processo em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento em que fora declarada a licitante vencedora, manifestando motivadamente, se for o caso, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 – O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 – Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 – Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 – A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Serviços de Licitações e Compras, na Xxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Belo Horizonte – Minas Gerais, de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda a sexta feira, observados os prazos previstos no item 9.1 deste Edital.
9.2.1 – As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal Compras – MG.
9.3 – Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá, motivadamente:
9.3.1 – reconsiderar sua decisão;
9.3.2 – manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
9.4 – Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 – Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 – As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no jornal “Minas Gerais” – Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da presente licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 – Publicada a homologação do resultado da licitação, o representante legal da licitante cuja proposta foi vencedora será convocado para assinar o Contrato (ANEXO V deste Edital), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação enviada pela JUCEMG, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato.
11.2.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato e desde que estas atendam a todas as exigências do Edital e seus anexos.
11.2.2 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar esse preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, § 2º, do Decreto nº 44.786/2008.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – A licitante vencedora, quando não cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG/MG, deverá providenciar, imediatamente, o seu cadastro junto àquele órgão, podendo para tanto fazer uso do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O cadastro é condição exigida para fins de empenho e pagamento do objeto da presente licitação pela JUCEMG.
11.5 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.5.1 – O contrato resultante desta licitação, poderá ser rescindido por ato unilateral da JUCEMG, sem aviso prévio, no caso de encerramento do convênio celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, com vigência estabelecida até 01/02/2017.
11.5.2 – Ocorrendo a prorrogação do convênio acima citado, poderá o prazo de vigência do contrato também ser prorrogado até o término de vigência da prorrogação do referido convênio, observado o interesse das partes, verificada a necessidade de continuidade dos serviços, a conveniência e oportunidade e a vantagem econômica na manutenção do contrato, em relação aos preços praticados no mercado, observados os limites estabelecidos em lei.
11.5.2.1 - a vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviço de natureza continuada estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa de mercado, quando:
a) houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários e serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei;
b) houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), materiais, equipamentos, administração e lucro, serão efetuados com base em índices oficiais,
previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos, materiais, equipamentos, lucro e administração;
c) houver previsão contratual de que os reajustes dos valores dos benefícios contemplados em acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, estejam fixados naqueles instrumentos ou em tarifas ou preços públicos.
12 -DA RESCISÃO
12.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As Sanções Administrativas estão estabelecidas na cláusula décima segunda da minuta de contrato, XXXXX XX, deste Edital.
14 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 – As condições de Garantia de Execução do Contrato estão estabelecidas na cláusula nona da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
15 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – As condições de recebimento do objeto, da Gestão e Fiscalização do Contrato, estão estabelecidas na cláusula sétima da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
16 – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
16.1 – Os prazos, condições e forma de pagamento estão estabelecidas na cláusula oitava da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
17 – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS.
17.1 – As condições de reajustamento, revisão e repactuação de preços estão estabelecidas na cláusula quinta da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA.
18.1 – As obrigações da CONTRATADA estão estabelecidas na subcláusula 10.1 da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEMG.
19.2 – As obrigações da CONTRATANTE estão estabelecidas na subcláusula 10.2 da minuta de
contrato, ANEXO IV deste Edital.
20 – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 - A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, deverá subcontratar micro empresas ou empresas de pequeno porte, para execução dos serviços constantes dos itens 01 e 02 do Termo de Referência, ANEXO I do Edital respectivo, em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
20.2. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
20.3. A contratada responde por todos os atos da subcontratada.
20.4. Da subcontratada será exigido o atendimento de todas as condições de habilitação, exigidas no subitem 7 do Edital respectivo;
20.5. A subcontratação estará sujeita à prévia aprovação da JUCEMG.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
21.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão, no presente exercício, à conta da(s) dotação(ões): 2251 23 125 124 4307 0001 3390 3927 70 1 do orçamento vigente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e nos exercícios futuros à conta das dotações que a Lei fixar.
22 – DO FORO.
22.1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias, no Foro da Cidade de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
23.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento das
propostas, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
23.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
23.2.1 – A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas contados da sua protocolização.
23.2.2 – A não impugnação do presente Edital, no prazo acima estabelecido, implica na decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame, presumindo-se a plena aceitação de seus termos, bem como das condições gerais peculiares do objeto da presente licitação, não podendo as licitantes participantes do certame, após este prazo, invocar, a seu favor, qualquer tipo de desconhecimento, como fato impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das exigências Editalícias.
23.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.4 – É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
23.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado por meio de termo aditivo.
23.6 - É vedado à licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação, ressalvados os casos previstos no item 20 deste Edital.
23.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem à legislação vigente, e que não comprometam a lisura da presente licitação.
23.9 - Caberá à licitante credenciada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.10 – Será dada vista às licitantes interessadas tanto das Propostas Comerciais como da Documentação de Habilitação apresentadas na sessão.
23.11 – Ao Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogá-lo por interesse público, por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.11.1 – A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.11.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório
23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão.
23.13 – O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no Serviço de Licitação e Compras da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Belo Horizonte/MG, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00 às 17h00 horas, no valor de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), para cobrir os custos de sua reprodução, ou ainda poderá ser obtido pelos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
23.13.1 - Os interessados deverão recolher, nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Banco Bradesco, o valor atinente à reprodução do Edital, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido pela Gerência de Contabilidade e Finanças da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h00 às 17h00 horas.
23.14 - Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital, serão prestadas e fornecidas, pelo Serviço de Compras e Licitação da JUCEMG, na Rua Sergipe, 64, centro – Belo Horizonte/MG, no horário de 9h00 às 17h00 horas de segunda a sexta-feira através do fax (0xx31) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
23.15 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência - Especificação, Quantitativos e demais condições |
ANEXO II | Proposta |
ANEXO III | Modelo de Declarações relativas aos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4 deste Edital |
ANEXO IV | Minuta de Contrato |
ANEXO V | Formulário de avaliação e ateste dos serviços |
ANEXO VI | Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica |
ANEXO VII | Minuta de Ordem de Serviço |
Belo Horizonte, 02 de junho de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Masp: 1363560-2
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - PROCESSO 2251003 000027/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – REGÊNCIA:
Regida pela Lei Estadual nº. 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, pelo Decreto Estadual nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2 – FINALIDADE:
A contratação tem por objetivo implantar e manter o Projeto Junta Digital em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, bem como, produzir constante evolução tecnológica e de processos dos mesmos.
O Projeto Junta Digital tem como objetivo implantar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIMPLES, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, Juntas Comerciais e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae Nacional.
Espera-se com os resultados dos serviços contratados, que constituem o objeto deste Termo de Referência, o cumprimento das metas pactuadas com o DREI e o Sebrae Nacional, bem como, o cumprimento da legislação vigente no sentido de simplificar todos os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas, conforme estabelecido pela REDESIMPLES, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto Junta Digital.
3 – OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação com dedicação exclusiva ao Projeto Junta Digital, bem como a cessão da propriedade intelectual nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo, sob demanda, estimados em 23.880 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta) horas-atividades anuais.
4 – DA JUSTIFICATIVA:
Em 18 de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de empresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional.
Pelo Projeto Integrar a Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES.
Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos sistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como desenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, incluindo os serviços de integração com a Receita Federal do Brasil, o novo projeto foi denominado “Junta Digital”.
Também é objeto deste novo convênio a documentação e cessão dos códigos fontes do Sistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a propiciar o desenvolvimento de ações para a implantação da Lei da REDESIMPLES em âmbito nacional e consequente ações para o fomento e desenvolvimento das empresas, em especial, as micro e pequenas empresas.
Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da importância e dos benefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a sua execução.
Diante desses fatos e, considerando que:
a) os serviços são essenciais e indispensáveis ao perfeito desempenho das atividades do Projeto Junta Digital;
b) a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços;
c) o grande volume de viagens/deslocamentos a fim de implantar e manter o Projeto Junta Digital em Minas Gerais e nos Estados participantes do projeto e aqueles que poderão vir a adotar a REDESIMPLES através do referido projeto;
d) a falta desses serviços comprometerá integralmente todas as atividades necessárias para implantação e manutenção do Projeto Junta Digital em Minas Gerais e nos Estados participantes do projeto.
e) o processo de simplificação e modernização por que passa as Juntas Comerciais, bem como, as constantes demandas do DREI, objetivando a facilitação do empreendedorismo em todo território Nacional, o que implica em constantes evoluções dos sistemas utilizados atualmente nas Juntas Comerciais participantes do Projeto Junta Digital;
f) há necessidade de cumprimento das metas pactuadas com o SEMPE, DREI, Sebrae Nacional, Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto Junta Digital, bem como, o cumprimento da legislação vigente no sentido de simplificar todos os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas em todo território Nacional;
g) a falta desta contratação implicará em impactos extremamente negativos no desenvolvimento das atividades relacionadas à implantação e manutenção do Projeto Junta Digital, tendo inclusive, a possibilidade de não conseguir arcar com as metas pactuadas;
h) há necessidade de garantir a manutenção corretiva e/ou evolutiva e o desenvolvimento de sistemas de informação, visando à modernização dos processos e das atividades desempenhadas na Junta Comercial de Minas Gerais e nas Juntas Comerciais participantes do Projeto Junta Digital;
i) somente com o avanço tecnológico as Juntas Comerciais que fazem parte do Projeto Junta Digital, conseguirão cumprir com eficiência as demandas da sociedade empresária, seus usuários e o próprio Estado, prestando serviços via internet, e ainda integrando-se a diversos atores responsáveis pela legalização de empresas;
j) é fato ainda, que o avanço tecnológico aliado ao fenômeno da globalização fez com que o setor produtivo buscasse alternativas para o aperfeiçoamento de bens e serviços produzidos, com redução de custos, e que essa busca culminou em um processo cada vez maior de especialização, e consequentemente com a contratação de terceiros para as atividades que não constituíssem a atividade principal da organização. Nesse caso, a Informática, ou Tecnologia da Informação, é uma área passível desse modelo de prestação de serviços.
k) Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição;
l) Optou-se por estabelecer um único lote para o Pregão Eletrônico em razão do inter-relacionamento das atividades a serem desenvolvidas, não sendo tecnicamente recomendado o fracionamento ou dispersão desse objeto, por causar sérios transtornos e conflitos entre vários prestadores de serviços e tornar impossível o gerenciamento e controle das atividades previstas para o objeto desta licitação.
m) Considerando o valor estimado da contratação e a indivisibilidade do objeto a ser contratado, não há como estabelecer cotas para participação exclusiva de pequenas empresas, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
n) a opção por hora de serviço trabalhada foi adotada em razão de melhor adequação dos perfis profissionais exigidos para a execução dos serviços que são de natureza complexa e de essencial importância ao perfeito funcionamento da Jucemg, onde os padrões salariais fixados em Acordo, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho, das categorias profissionais aqui contempladas não refletem a realidade do mercado, e como consequência pode ocasionar um alto nível de turn-over gerando sérios transtornos à continuidade dos serviços.
o) Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a contratada ficará obrigada a subcontratar de microempresas ou empresas de pequeno porte, os serviços constantes dos itens 01 e 02 deste Termo de Referência, correspondentes aos perfis Gerente de Projetos e Líder Técnico – Analista Desenvolvedor Java Sênior, nas condições estabelecidas no subitem 19 deste Termo de Referência.
p) Assim, cientes da obrigatoriedade, prevista no item 19 deste Termo de Referência e o disposto na legislação vigente e jurisprudência atualizada, desde que não seja subcontratado o objeto em sua totalidade, e, ainda destacado parte do objeto a ser subcontratado, temos que a vinculação ao edital e instrumentos contratuais possibilitam a subcontratação.
À luz do entendimento decorrente de interpretação conjunta dada aos artigos 72 e 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93, os quais prescrevem o seguinte:
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(…)
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
Assim, deve-se observar a previsão de subcontratação no instrumento convocatório do certame licitatório e no contrato celebrado com a empresa, nos termos dos arts. 78, inciso IV, combinado com o art. 72, todos da Lei nº 8.666/1993.
Justifica-se também pelo fato de que é atribuição da Administração, na fase de planejamento, identificar a conveniência de se subcontratar, tendo em vista a ampliação do caráter competitivo da disputa e a consequente potencialização da economicidade, levando-se em conta a complexidade das atividades técnicas a serem realizadas no objeto contratual, podendo ser necessário a subcontratação para execução do mesmo, sem, é claro, extrapolar o limite previsto e aceito pela Administração.
Ajusta-se a subcontratação prevista neste edital, ao permissivo legal estabelecido no inciso II, do art. 48, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como, no Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, alterado pelos Decretos nºs 45.749, de 05 de outubro de 2011 e 46.665, de 12 de dezembro de 2014.
q) A exigência do período de experiência dos profissionais tem como objetivo único a definição do nível de conhecimento destes profissionais (pleno ou sênior), conforme entendimento praticado pelo mercado para definir padrões em relação à experiência e expertise profissional.
Assim, ela foi adotada em razão da melhor adequação dos perfis profissionais exigidos para a execução dos serviços que são de natureza complexa e de essencial importância para implantação do Projeto Junta Digital.
Entrementes, consideramos ainda que as entregas acordadas e pactuadas com o Sebrae Nacional em convênio firmado com a Jucemg, não podem, em hipótese alguma, sofrer atrasos, nem tampouco se tornarem inexequível pela baixa qualificação profissional.
r) Já no que diz respeito aos atestados de capacidade técnica exigidos, os mesmo são de grande importância, haja vista que o ambiente operacional a ser gerenciado/experimentado pela Licitante deve ser igual ou superior ao da JUCEMG, evitando, assim que empresas cuja competência técnica seja reduzida ou limitada não possa participar do presente instrumento, pois são fadadas ao insucesso. Isso posto, destacamos também que o desafio imposto ao gestor de conseguir atrair licitantes qualificados e que ofertem os valores mais baixos, evitando assim, graves prejuízos à Administração Pública, uma vez que são compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
5 – DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
5.1 – Produtos a serem entregues para o Projeto Junta Digital:
5.1.1. Especificação, análise, desenho, desenvolvimento, teste, implantação e documentação dos serviços de integração com a Receita Federal do Brasil;
5.1.2. Especificação, análise, desenho, desenvolvimento, teste, implantação e documentação do novo módulo do Integrador Estadual para integração digital com as Prefeituras e órgão de licenciamento, bem como aprimoramento da consulta de viabilidade possibilitando o envio e recebimento de informações;
5.1.3. Especificação, análise, desenho, desenvolvimento, teste, implantação e documentação do novo coletor de dados do Integrador Estadual permitindo a integração com todos os partícipes da REDESIMPLES;
5.1.4. Documentação técnica dos sistemas de registro empresarial desenvolvidos pela JUCEMG.
5.2. – Da Solicitação de Serviços:
5.2.1. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço - OS) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. A contratada deverá providenciar a mobilização da equipe, entre outros recursos necessários, no prazo de 5 (dias) dias úteis contados da data do recebimento da solicitação;
5.2.2. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) expedida pela JUCEMG. Cada Ordem de Serviço estabelecerá os perfis técnicos necessários, os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe, o local de execução, o cronograma macro previsto para o serviço, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de horas técnicas. Além disso, a contratada ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida Ordem de Serviço, inclusive, prazo para atendimento. Qualquer alteração da Ordem de Serviço será registrada em Ordem de Serviço complementar;
5.2.3. A empresa contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a Ordem de Serviço;
5.2.4. A JUCEMG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma Ordem de Serviço. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos;
5.2.5. Eventuais solicitações, por parte da JUCEMG, de mudanças no escopo de uma Ordem de Serviço aprovada e em execução, serão processadas sem prejuízo para a empresa contratada.
5.2.6. Qualquer alteração na execução dos serviços, em decorrência de falhas ou defeitos verificados por execução irregular ou não convencional, por parte dos empregados da empresa contratada, será de responsabilidade desta, não podendo, neste caso, serem cobradas da JUCEMG as horas técnicas utilizadas na execução irregular dos serviços contratados.
5.2.7. A JUCEMG abrirá uma Ordem de Serviço que conterá a definição do tipo de serviço a ser executado, cronograma macro e toda informação necessária ao atendimento da Ordem de Serviço;
5.2.8. Em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a empresa contratada entregará à JUCEMG o Plano de Atendimento, que deverá conter:
- Quantitativo de horas técnicas para o esforço, observada a estimativa de horas estabelecidas neste Termo de Referência;
- Identificação do(s) responsável(eis)l pelo atendimento;
- Impactos e riscos.
5.2.9. A JUCEMG deverá analisar e aprovar o Plano de Atendimento em até 5 (cincos) dias úteis;
5.2.10. A empresa contratada terá até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da Plano de Atendimento para iniciar a execução dos serviços especificados na respectiva Ordem de Serviço;
5.2.11. O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o estipulado no Plano de Atendimento aprovado pela JUCEMG e na respectiva Ordem de Serviço.
5.3. – Da Mensuração dos Serviços:
5.3.1. Os serviços serão solicitados e mensurados pelas horas técnicas despendidas para atendimento da Ordem de Serviço;
5.3.2. Os requisitos não funcionais, essenciais para a execução do serviço com a qualidade desejada como: desempenho, usabilidade, confiabilidade, segurança, disponibilidade, manutenibilidade, padrões, interoperabilidade e tecnologias envolvidas, devem ser incorporados à execução dos serviços e não serão passíveis de remuneração extra;
5.3.3. No caso de existir divergência entre a contagem das horas de trabalho da Contratada e da JUCEMG em até 5% (cinco por cento) inclusive, prevalecerá a contagem da JUCEMG. Se a diferença for superior a 5%, a Contratada deverá indicar um profissional do seu quadro, para realizar, juntamente com profissional indicado pela JUCEMG, a revisão das contagens para juntos elaborarem proposta final para a solução do impasse;
5.3.4. A critério da JUCEMG, a contratação do desenvolvimento dos módulos de software, descritos neste Termo de Referência, será realizada de forma integral ou parcial. A contratação integral contemplará todo o ciclo de vida do desenvolvimento (todas as fases, iterações e disciplinas) e a parcial contemplará somente parte do ciclo de vida. Como exemplos, poderão ser contratadas para um determinado projeto somente as fases de Construção e Transição, ou Elaboração, Construção e Transição, Testes entre outras combinações;
6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS:
6.1. DA DISPONIBILIDADE, DIMENSIONAMENTO E REGRAS PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
A empresa Contratada é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de
serviços exigidos neste termo de referência e respeitando os horários de disponibilidade dos serviços contratados. No entanto, em virtude de algumas particularidades da CONTRATANTE e da necessária disponibilidade dos serviços de TI, a JUCEMG estima a seguinte quantidade mínima de profissionais necessários ao bom andamento dos serviços, segundo análise, levantamentos e histórico de volume baseados nos contratos atuais, devendo a contratada manter no mínimo o quantitativo de profissionais listados no quadro abaixo:
Lote | Item | Profissional | Qtd. Total estimada de profissional por perfil | Regime de Contratação | Horas Estimadas por mês - por profissional | Xxxxx Xxxxxxxxx por mês - Total | Horas Estimadas por ano - Total |
ÚNICO | 01 | Gerente de Projetos Sênior | 1 | Subcontratação | 185 | 185 | 2.220 |
02 | Líder Técnico - Analista Desenvolvedor Java Sênior | 2 | Subcontratação | 195 | 390 | 4.680 | |
03 | Analista Desenvolvedor Java Pleno | 3 | CLT | 180 | 540 | 6.480 | |
04 | Analista de Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | CLT | 175 | 175 | 2.100 | |
05 | Analista de Teste/Qualidade Pleno | 1 | CLT | 175 | 175 | 2.100 | |
06 | Analista de Sistemas Pleno | 2 | CLT | 175 | 350 | 4.200 | |
07 | Assistente de Projetos | 1 | CLT | 175 | 175 | 2.100 | |
Total | 11 | - | - | 1.990 | 23.880 |
Os membros das equipes deverão atuar exclusivamente na execução dos serviços contratados durante toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades alheias ao objeto do contrato.
Os serviços deverão ser executados nas dependências do prédio sede da Jucemg em horário comercial de segunda a sexta feira, ou, a critério da Jucemg e caso seja necessário, os serviços poderão ser executados em ambiente externo, em outros estados da federação, nos finais de semana, feriados e fora do horário comercial.
A hora de trabalho terá início somente quando da chegada do prestador de serviço ao local de trabalho e encerramento no momento de sua saída do local da prestação, devidamente comprovado por meio de registro de chegada e saída pelo responsável pelo recebimento dos serviços.
Será considerado como hora de trabalho o tempo de deslocamento do empregado da empresa contratada, destacado para prestar serviço, em outras localidades que não a Sede da JUCEMG em Belo Horizonte.
O tempo de deslocamento terá início no horário de embarque e término no horário de desembarque, mediante apresentação do comprovante de embarque na origem e desembarque no destino.
No valor da hora de trabalho deverão estar incluídos todos os elementos de seu custo, tais como: salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais, seguros, tributos, insumos, administração, lucro, benefícios previstos em Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho ou em Sentença Normativa.
6.2. DO PERFIL TÉCNICO PROFISSIONAL (ANALÍTICO)
Os profissionais a serem alocados para a prestação dos serviços deverão obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos mínimos, conforme abaixo:
6.2.1. GERENTE DE PROJETOS SÊNIOR
6.2.1.1. - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de exatas relacionado à área de Computação com curso de pós graduação na área de gerenciamento de Projetos ou TI.
b) Experiência:
Mínima de 5 (cinco) anos atuando como gerente de projetos ou consultoria na área de projetos, seja ele de desenvolvimento de sistemas, infraestrutura, suporte técnico. Áreas correlatas à tecnologia da informação;
Comprovação de experiência na área de Gerenciamento de Projetos relacionados à área de TI;
Em coordenação/gerenciamento de equipes de desenvolvimento de software;
Com gestão de pessoas e gestão de conflitos;
Gestão de Projetos de implantação e/ou suporte de sistemas;
Em interpretar, analisar e entender legislações Federais, Estaduais e Municipais, principalmente as Legislações referentes à Micro e Pequenas Empresas e a REDESIMPLES (Lei Complementar 123/06, Lei Federal 11.598/07);
Realização de treinamentos;
Reuniões executivas e apresentações técnicas;
Em Liderança de Equipe em desenvolvimento/manutenção de sistemas, em trabalho em equipe, em negociações com clientes.
c) Capacitação:
c.1) Conhecimentos
em implantação de Sistemas;
em análise estruturada e/ou orientada a objeto, modelagem de dados, metodologia de desenvolvimento de sistemas, integração e arquitetura de soluções;
das melhores práticas de gerenciamento de projeto segundo o PMBOK;
em metodologias de desenvolvimento de software: RUP, Scrum e XP;
Legislações referentes à Micro e Pequenas Empresas e a REDESIMPLES (Lei Complementar 123/06, Lei Federal 11.598/07), já que trabalhará especificamente no projeto de disseminação e difusão da legislação através dos Sistemas do Projeto Junta Digital;
Gerenciamento de projetos de desenvolvimento de softwares, banco de dados, suporte técnico e infraestrutura;
Gestão para resultados;
Gestão de conflitos;
MS PROJETCT, Pacote Office, VISIO, definições de políticas de segurança da informação, backup, reaproveitamento de código e metodologias ágeis;
Gestão e execução de projetos técnicos;
c.2) Capacidade:
Liderar equipe(s), gerir conflitos, ter fácil relacionamento interpessoal, ser proativo, ter planejamento, ser participativo e interessado, ser capaz de elaborar e acompanhar a execução das atividades referentes ao Projeto Junta Digital;
Usar criativamente as tecnologias da informação para aquisição de dados, comunicação, coordenação, elaboração de apresentações, relatórios, análise e apóio à tomada de decisões;
Conhecer o emprego de modelos, ferramentas e técnicas que representem o estado da arte na área, associados ao diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação de projetos de sistema de informação aplicados ao Projeto Junta Digital;
de organização e planejamento;
ter visão sistêmica e crítica;
para documentar;
Elaborar e executar planos de ação;
Elaborar e executar planos de trabalho;
Elaborar projetos e minutas correlatas as atividades do Projeto Junta Digital.
Habilidade de influenciar e motivar pessoas. Liderança;
Realizar treinamentos e apresentações;
Expor com clareza e precisão ideias e argumentos;
de diagnosticar defeito em software(s);
para sugerir e propor melhorias.
c.3) Disponibilidade:
Realizar viagens em conformidade com o convênio firmado para execução do Projeto Junta Digital na Jucemg e nas Juntas Comerciais dos Estados conveniados.
As despesas de viagem serão custeadas pelo SEBRAE NACIONAL, mediante demanda da JUCEMG, por força do Convênio nº 02/2016 de
6.2.1.2 – Especificação Técnicas dos Serviços a serem desenvolvidos:
a) Acompanhamento de projetos de implantação de software, prestando apoio sempre que necessário com o objetivo de ajudar a equipe técnica a cumprir os resultados acordados para os projetos;
b) Execução de planos de ação acordados com o cliente;
c) Planejar as atividades de um projeto;
d) Distribuir tarefas para a equipe;
e) Acompanhar a execução das tarefas da equipe;
f) Avaliar o desempenho da equipe e do projeto;
g) Dar feedback para os membros da equipe;
h) Apoiar os analistas na elaboração da documentação do projeto e a equipe de desenvolvimento na construção do projeto;
i) Planejar/projetar, acompanhar e coordenar todo o processo de implantação do sistema, do início ao fim;
j) Coordenação das equipes de implantação e de todas as atividades: demanda, cronograma, prazos, etc;
k) Planejamento e acompanhamento das atividades;
l) Elaboração/ Acompanhamento de Evolução de projeto;
m) Participar de reuniões com os gestores ou área demandantes para auxiliar ou direcionar novas demandas;
n) Orientar o Cliente na tomada de decisão afim de maximizar o tempo de desenvolvimento;
o) Disseminar/compartilhar o conhecimento de negócio ou técnico dentre os recursos da equipe;
p) Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
q) demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
6.2.2 – LÍDER TÉCNICO – ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA SÊNIOR
6.2.2.1 - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de exatas relacionado à área de Computação.
b) Experiência:
Mínimo de 5 (cinco) anos atuando com análise e levantamento de requisitos para projetos Web;
Mínimo de 3 (três) anos atuando como analista desenvolvedor java sênior e líder técnico;
Mínimo de 3 (três) anos atuando como líder técnico de equipe de desenvolvimento;
desenvolvimento com o banco de dados Oracle;
c) Disponibilidade:
Realizar viagens em conformidade com o convênio firmado para execução do Projeto Junta Digital na Jucemg e nas Juntas Comerciais dos Estados conveniados.
d) Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
Coordenação da equipe de desenvolvimento de software garantindo o cumprimento dos prazos e requisitos dos projetos;
Escolha das melhores tecnologias a serem adotadas nos projetos de desenvolvimento de software;
Orientação da equipe de desenvolvedores e controle dos processos e tarefas;
da plataforma JEE 7 e as tecnologias que a compõe. Web Application Technologies: Java Server Faces 2.2, Java API for JSON Processing e Java Servlet 3.1. Enterprise Application Technologies: Contexts and Dependency Injection for Java 1.1, Dependency Injection for Java 1.0, Bean Validation 1.1, Enterprise JavaBeans 3.2, Interceptors 1.2, Java Persistence 2.1, Java Message Service API 2.0, Java Transaction API (JTA) 1.2. Web Services Technologies: Java API for RESTful Web Services (JAX-RS) 2.0, Implementing Enterprise Web Services 1.3, Java API for XML-Based Web Services (JAX-WS) 2.2. Java EE-related Specs in Java SE: Java Architecture for XML Binding (JAXB) 2.2.
da plataforma JEE 6 e as tecnologias que a compõe. Web Application Technologies: Java Servlet 3.0, JavaServer Faces 2.0, JavaServer Pages 2.2/Expression Language 2.2 e Standard Tag Library for JavaServer Pages (JSTL) 1.2. Enterprise Application Technologies: Contexts and Dependency Injection for Java (Web Beans 1.0), Dependency Injection for Java 1.0, Bean Validation 1.0, Enterprise JavaBeans 3.1, Java Persistence 2.0, Java Message Service API 1.1, Java Transaction API (JTA) 1.1. Web Services Technologies: Java API for RESTful Web Services (JAX-RS) 1.1, Implementing Enterprise Web Services 1.3, Java API for XML-Based Web Services (JAX-WS) 2.2.
do framework JBOSS SEAM 2.2 e as tecnologias que o compõe. Web Application Technologies: Java Server Faces 1.2. Enterprise Application Technologies: Enterprise JavaBeans 3.0 e Java Persistence 1.2.
Do framework JCompany 3.2 e as tecnologias que o compõe Struts e Hibernate.
Da linguagem Java em suas versões 6, 7 e 8. Utilizando entre outras características reflection e para Java 8 lambda.
Dos servidores de aplicação JBOSS 5.1, JBOSS 6 e Wildfly 8.2 além do container Apache Tomcat 5.5.
Da clusterização do JBOSS 5.1, 6 e Wildfly 8.2.
Dos frameworks de desenvolvimento para SSO (Single sign-on): JOSSO, CAS (Central Authentication Service) e PicketLink.
Das bibliotecas para construção de componentes JSF: Rich Faces e Prime Faces.
Das ferramentas para desenvolvimento de relatório (IReport, Birt e Dynamic Jasper).
Das bibliotecas XStream para manipulação de Xml e IText para desenvolvimento e manipulação de PDF.
Do framework de integração Apache Camel.
Dos pacotes de segurança do Java JAVA CRYPTOGRAPHY ARCHITECTURE (JCA) (includes the JAVA CRYPTOGRAPHY EXTENSION (JCE), JAVA PKCS#11 Reference Guide X.509 Certifcate and Certificate Revocatoin Lists (CRLs), Java CertPath API On-line Certificate Status Protocol (OCSP). E da API para manipulação de certificação digital bouncy castle.
Digital Signatures for PDF Documents utilizando itext.
XML Digital Signature API.
Em SSL (Security Socket Layer) e implementação deste no JBOSS, TOMCAT e Undertow;
Da IDE de desenvolvimento eclipse.
Da ferramenta para controle de versão subversion bem como seu cliente apache TortoiseSVN.
Da ferramenta de gerenciamento e automação de projetos APACHE MAVEN;
em TDD (Test Driven Development) e desenvolvimento de testes unitários utilizando JUNIT e MOCKITO;
em TDD (Test Driven Development) e desenvolvimento de testes unitários utilizando JUNIT e MOCKITO;
de desenvolvimento para o banco de dados relacional ORACLE;
da metodologia ágil XP e experiência na adoção de suas práticas como desenvolvimento orientado a testes, refatoração, código coletivo e design incremental;
Elaborar arquitetura incipiente da aplicação;
Escolher os frameworks e bibliotecas necessárias para o desenvolvimento da aplicação;
Desenvolver ou estender frameworks ou bibliotecas necessárias para a aplicação;
Preocupar-se com os requisitos não funcionais da aplicação como segurança, performance e escalabilidade;
Atuar no desenvolvimento das funções mais críticas da aplicação como segurança, integração e otimização;
Planejar melhorias que não prejudiquem o funcionamento atual da aplicação;
Coordenar e auxiliar os demais desenvolvedores da equipe, garantindo que os padrões e a arquitetura estabelecida estão sendo seguidos e o conhecimento está sendo propagado;
Definir e desenvolver como será a comunicação com outras aplicações;
Desenvolver fluentemente na plataforma JAVA/JEE;
Elaborar roteiro de testes e implantação da metodologia de teste TDD (TEST DRIVEN DEVELOPMENT);
Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme Programming) e SCRUM;
Demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
de diagnosticar defeito em software(s);
Inglês técnico (ênfase em leitura).
6.2.3. - ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA PLENO
6.2.3.1 - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de informática ou TI.
b) Experiência:
Mínima de 3 (três) anos atuando com análise e levantamento de requisitos para projetos Web;
Em desenvolvimento com o banco de dados Oracle.
c) Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
da plataforma JEE 7 e as tecnologias que a compõe. Web Application Technologies: Java Server Faces 2.2, Java API for JSON Processing e Java Servlet 3.1. Enterprise Application Technologies: Contexts and Dependency Injection for Java 1.1, Dependency Injection for Java 1.0, Bean Validation 1.1, Enterprise JavaBeans 3.2, Interceptors 1.2, Java Persistence 2.1, Java Message Service API 2.0, Java Transaction API (JTA) 1.2. Web Services Technologies: Java API for RESTful Web Services (JAX-RS) 2.0, Implementing Enterprise Web Services 1.3, Java API for XML-Based Web Services (JAX-WS) 2.2. Java EE-related Specs in Java SE: Java Architecture for XML Binding (JAXB) 2.2.
da plataforma JEE 6 e as tecnologias que a compõe. Web Application Technologies: Java Servlet 3.0, JavaServer Faces 2.0, JavaServer Pages 2.2/Expression Language 2.2 e Standard Tag Library for JavaServer Pages (JSTL) 1.2. Enterprise Application Technologies: Contexts and Dependency Injection for Java (Web Beans 1.0), Dependency Injection for Java 1.0, Bean Validation 1.0, Enterprise JavaBeans 3.1, Java Persistence 2.0, Java Message Service API 1.1, Java Transaction API (JTA) 1.1. Web Services Technologies: Java API for RESTful Web Services (JAX-RS) 1.1, Implementing Enterprise Web Services 1.3, Java API for XML-Based Web Services (JAX-WS) 2.2.
do framework JBOSS SEAM 2.2 e as tecnologias que o compõe. Web Application Technologies: Java Server Faces 1.2. Enterprise Application Technologies: Enterprise JavaBeans 3.0 e Java Persistence 1.2.
Do framework JCompany 3.2 e as tecnologias que o compõe Struts e Hibernate.
Da linguagem Java em suas versões 6, 7 e 8. Utilizando entre outras características reflection e para Java 8 lambda.
Dos servidores de aplicação JBOSS 5.1, JBOSS 6 e Wildfly 8.2 além do container Apache Tomcat 5.5.
Da clusterização do JBOSS 5.1, 6 e Wildfly 8.2.
Dos frameworks de desenvolvimento para SSO (Single sign-on): JOSSO, CAS (Central Authentication Service) e PicketLink.
Das bibliotecas para construção de componentes JSF: Rich Faces e Prime Faces.
Das ferramentas para desenvolvimento de relatório (IReport, Birt e Dynamic Jasper).
Das bibliotecas XStream para manipulação de Xml e IText para desenvolvimento e manipulação de PDF.
Do framework de integração Apache Camel.
Da IDE de desenvolvimento eclipse.
Da ferramenta para controle de versão subversion bem como seu cliente apache TortoiseSVN.
Da ferramenta de gerenciamento e automação de projetos APACHE MAVEN;
em TDD (Test Driven Development) e desenvolvimento de testes unitários utilizando JUNIT e MOCKITO;
em TDD (Test Driven Development) e desenvolvimento de testes unitários utilizando JUNIT e MOCKITO;
de desenvolvimento para o banco de dados relacional ORACLE;
da metodologia ágil XP e experiência na adoção de suas práticas como desenvolvimento orientado a testes, refatoração, código coletivo e design incremental;
Estender frameworks ou bibliotecas necessárias para a aplicação;
Planejar melhorias que não prejudiquem o funcionamento atual da aplicação;
Desenvolver como será a comunicação com outras aplicações;
Desenvolver fluentemente na plataforma JAVA/JEE;
Elaborar roteiro de testes e implantação da metodologia de teste TDD (TEST DRIVEN DEVELOPMENT);
Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme Programming) e SCRUM;
Demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
de diagnosticar defeito em software(s);
Inglês técnico (ênfase em leitura).
6.2.4 – ANALISTA DE XXXXXXX XXXXXX
6.2.4.1. - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área exatas relacionado à área de Computação.
b) Experiência: Mínimo de 5 (cinco) anos atuando como analista de negócio com experiência em elaboração, alteração e atualização de documentação de projetos;.
c) Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
de OO, UML, Scrum e Extreme Programming (XP);
da metodologia ágil XP e experiência na adoção de suas práticas como desenvolvimento incremental;
Prospectar, planejar e gerenciar atividades relacionadas a implementação de projetos de sistemas de informação;
Elaborar e proceder revisão de processos, rotinas e procedimentos;
Implementar e acompanhar a revisão de processos, rotinas e procedimentos;
Possuir visão integrada dos processos de negócio da empresa e sistemas de informação, buscando aperfeiçoar processos para o desenvolvimento de produtos e serviços;
Realizar a interface da área de TI com os seus clientes internos e externos, identificando e propondo melhorias em seus processos de trabalho;
Definir e redefinir produtos e serviços visando atender às necessidades dos clientes;
Identificar e propor melhorias no ambiente de TI, processo ou negócio;
Identificar e administrar riscos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projeto a pedido do cliente;
Homologar a solução, acompanhar os testes e realizar a operação assistida com o objetivo de validar e formalizar o aceite do produto do projeto;
Apoiar a equipe na elaboração de soluções de projetos de sistemas para atender os clientes;
Metodologia de gerência de projetos, ferramentas de gerenciamento de projetos;
Planejamento, gestão de mudanças, habilidade na conduta e tratativa de conflitos.
Levantamento, redesenho e mapeamento de processos;
Ter ótima escrita e boa redação;
Levantamento e especificação de requisitos de negócios;
Documentações funcionais e não-funcionais;
Facilitar e organizar testes de aceite de usuários;
Experiência em entendimento funcional de processos;
Boa comunicação verbal e escrita;
Análise de negócios e construção de requisitos;
Realizar reuniões de negócios e discussões de escopo, descrição de processo e documentação técnica;
Realizar todas as atividades de levantamento e entendimento e definição das necessidades dos usuários/clientes;
Experiência sólida em detalhamento de requisitos e especificação funcional de projetos de sistemas;
Conhecimento em modelagem de processos e UML;
Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
de sugerir e propor melhorias;
Inglês técnico (ênfase em leitura).
6.2.5. - ANALISTA DE TESTE/QUALIDADE PLENO
6.2.5.1 - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de exatas relacionado à área de Computação.
b) Experiência:
mínimo de 3 (três) anos atuando como analista de testes para desenvolvimento WEB;
na adoção da prática de desenvolvimento orientado a testes;
na realização de atividades de desenvolvimento/testes de software;
c) Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
de UML, Scrum e Extreme Programming (XP);
na realização de atividades de desenvolvimento/testes de software;
para realizar o levantamento e especificação de requisitos para elaboração de plano de testes execução de testes homologação de soluções.
avançados da linguagem para banco de dados relacional SQL.
Planejar os testes e elaborar o plano de teste visando reutilização, elaborar estimativas para projetos de testes, registrar não conformidade relativa à arquitetura e/ou modelagem dos sistemas, elaborar os cenários e casos de testes, especificar a massa de dados para testes, elaborar e implementar os procedimentos (scripts) e roteiros de teste, avaliar os riscos e impactos nos testes, validar a configuração do ambiente necessário para realização do testes;
Desenvolver teste funcional;
Desenvolver testes, revisão e execução;
Planejar os testes e elaborar o plano de teste visando reutilização, elaborar estimativas para projetos de testes, registrar não conformidade relativa à arquitetura e/ou modelagem dos sistemas, elaborar os cenários e casos de testes, especificar a massa de dados para testes,
elaborar e implementar os procedimentos (scripts) e roteiros de teste, avaliar os riscos e impactos nos testes, validar a configuração do ambiente necessário para realização do testes;
Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
Demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
Documentação de software;
Elaboração de manual de sistema para o usuário final;
de diagnosticar defeito em software(s);
de sugerir e propor melhorias;
Inglês técnico (ênfase em leitura).
6.2.6. – ANALISTA DE SISTEMAS PLENO
6.2.6.1. - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de exatas relacionado à área de Computação.
b) Experiência: Mínimo de 3 (três) anos atuando como analista de sistemas com experiência em elaboração e manutenção de documentação de projetos;.
c) Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
de OO, UML, Scrum e Extreme Programming (XP);
da metodologia ágil XP e experiência na adoção de suas práticas como desenvolvimento incremental;
em programação nas linguagens JAVA e PHP;
em análise de sistemas em produção com o intuito de executar a engenharia reversa, com confecção de diagramas em UML;
em criação de diagramas de caso de Uso;
em lógica de programação para eventuais consultas ao código-fonte como apoio á documentação do sistema e confecção e atualização de manuais de usuário e de sistemas;
em levantamento e especificação de requisitos elaboração de plano de testes execução de testes homologação de soluções;
Planejar e executar testes funcionais nos sistemas;
Trabalhar em conjunto com os desenvolvedores durante as fases de interação, para elaborar a documentação necessária para entendimento do projeto desenvolvido;
Desenvolver documentação de sistemas;
Experiência em documentar sistemas em operação;
Experiência em documentar as regras de negócio embutidas nos sistemas em produção;
Conhecimentos nas áreas de Requisitos e Desenvolvimento;
Na elaboração de documentação de tecnologia ou sistemas (diagramas, processos, casos de uso, etc);
Experiência em desenvolvimento de especificações técnicas, funcionais e/ou não funcionais;
Elaboração e organização de documentação técnica;
Excelentes habilidades de escrita técnica concisa;
Conhecimento avançado de: emprego da gramática, redação, coesão e coerência textual.
Elaboração e revisão de textos diversos de acordo com as normas ortográficas vigentes, assegurar que o conteúdo seja claro e objetivo, facilitar a apresentação das informações e a interpretação do funcionamento dos sistemas e subsistemas da empresa;
Consistência e organização na elaboração de documentos;
Elaboração de procedimentos e documentação de sistemas;
Utilizar WIKIS para disponibilizar a documentação automaticamente;
Execução de engenharia reversa, com confecção de diagramas em UML;
Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
Elaborar documentação do projeto em seu final ou no final de uma interação;
demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
de diagnosticar defeito em software(s);
de sugerir e propor melhorias;
Inglês técnico (ênfase em leitura).
6.2.7 – ASSISTENTE DE PROJETOS
6.2.7.1. - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior ou estar cursando na área de Projetos ou TI.
b) Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos atuando como Assistente de Projetos com experiência na área administrativa;
c) Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
Atividades administrativas
Conhecimento pacote Office, principalmente Excel (avançado);
Conhecimento e relacionamento com fornecedores e distribuidores de soluções de TIC;
Conhecimento básico de gestão de processos;
Domínio em informática ambiente Windows (editores de texto, apresentações, gráficos, planilhas eletrônicas);
Conhecimento de contratos;
Conhecimento em acompanhamento físico/financeiro de contratos;
Auxilia nos processos de desenvolvimento de projetos;
Desenvolve planilhas e apresentações;
Auxilia no controle de documentações;
Elaboração de relatórios gerencias;
Auxiliar no controle as despesas dos projetos;
Auxiliar no controle das aprovações de solicitações de viagens e conferências de relatórios de despesas de viagens;
Compor e controlar relatórios financeiros e de reembolso;
Auxiliar no acompanhamento dos cronogramas do projeto;
Apoiar todas as atividades administrativas e de RH (escalas, controles administrativos, controle de férias, banco de horas etc);
Atualização e controle de planilhas;
Suporte a equipe na parte administrativa e financeira;
Identificar e propor melhorias no ambiente;
Boa comunicação verbal e escrita;
de sugerir e propor melhorias;
7 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Os serviços deverão ser prestados sob demanda da Jucemg durante o período de vigência do Contrato, não havendo qualquer obrigação da Jucemg de utilizar o quantitativo total referenciado no objeto do Contrato.
7.2. - O Serviço será pago mensal após a sua realização plena e aceite da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização ou Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento, o aceite se dará através do relatório técnico mensal contendo a descrição de todas as atividades desenvolvidas diariamente e a quantidade de horas gastas para o desenvolvimento de cada uma das atividades.
7.3. A fim de atender tal premissa, a Contratada deverá apresentar em sua proposta de preço, conforme descrito no Edital, tabela de valor/hora relativo aos serviços aqui previstos, a qual deverá permanecer vigente e inalterada pelo prazo de vigência do contrato.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
8.1. - Arcar com todos custos de treinamento dos profissionais disponibilizados para prestarem serviços na Jucemg, sem quaisquer ônus para a Jucemg;
8.2. - Manter pelo menos um preposto residente em Belo Horizonte/MG ou em sua Região Metropolitana, com poderes para sanar problemas relacionados à execução dos serviços, dirimir dúvidas de ordem administrativa ou técnica, resolver questões que motivaram a rejeição do documento de cobrança, devendo indicar, assim que ultimada a contratação, o nome, endereço completo, telefone, fax e e-mail do preposto.
8.3. - Repor os equipamentos, sistemas ou materiais que porventura forem danificados pelos profissionais da empresa contratada, em decorrência de culpa ou dolo por negligência, imperícia ou imprudência.
8.4. - Fornecer aos profissionais alocados para prestação dos serviços de que trata este Termo de Referência, os equipamentos necessários, hardware e licença de softwares, para o desempenho das atividades técnicas fora das dependências da Jucemg, conforme especifica o subitem 9.1.2 deste Termo de Referência.
8.5. – Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, o comprovante de pagamento de remuneração de seus empregados, bem como, de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais e ainda, de benefícios ao corpo técnico destinado à execução das atividades contratadas.
8.5.1. – Em caso da não comprovação dos pagamentos de que trata o subitem 8.5 deste Termo de Referência a empresa contratada poderá ser penalizada, conforme previsto no respectivo Edital de Pregão Eletrônico.
9 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. - Os serviços serão executados nas dependências do prédio sede da Jucemg ou, a critério da Jucemg e quando necessário, em ambiente externo.
9.1.1. - Quando da execução dos serviços na sede da Jucemg, serão utilizados os equipamentos e softwares desta.
9.1.2. – A empresa contratada deverá fornecer aos profissionais alocados para prestação dos serviços de que trata este Termo de Referência, 3 (três) notebooks para o desempenho das atividades técnicas. Os notebook deverão conter, no mínimo, as seguintes configurações: Processador com 4 (quatro) núcleos físicos com frequência 2,6 GHz, com 4Mb de cache, 15w; Memória RAM de 16 (dezesseis) Gigabytes; Disco rígido interno de 128 GB SSD; Tela de 14 polegadas; Bateria de íon de lítio, 6 (seis) células; Licença de uso para Microsoft Windows 7 64 bits Professional, Microsoft Office Professional 2013 64 bits e demais licenças de uso de softwares necessários para o desempenho das atividades e de acordo com o ambiente operacional da Jucemg, conforme detalhado no item 10 deste Termo de Referência.
9.2 – Após o início da prestação dos serviços, à Jucemg reserva-se o direito de recusar os profissionais indicados pela empresa contratada, caso algum deles seja julgado incapacitado para realizar satisfatoriamente os serviços, objeto deste Termo de Referência. Neste caso, a empresa contratada terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentar outro profissional e encaminhar seu currículo e demais documentos hábeis à comprovação de seu perfil, para fins de avaliação. Havendo nova recusa, a empresa contratada poderá ser penalizada pela inexecução do contrato, observados a legislação pertinente e o contrato firmado.
9.3. – O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, nos prazos e condições estabelecidas no Edital e de acordo com as horas de serviços prestadas.
10 – AMBIENTE OPERACIONAL:
Os serviços executados pela empresa contratada deverão ser realizados com observância do ambiente tecnológico instalado nas dependências da Jucemg.
O ambiente da Jucemg está descrito no quadro a seguir:
Ambiente | Descrição |
Sistemas Operacionais | Windows: XP, 2003, 2012, Seven; Open SUSE, NOVELL SUSE ENTERPRISE SLES 10, 11 e 12, ORACLE LINUX 5.3 e CentOS |
Bancos de Dados | ORACLE 11G, ORACLE RAC, MYSQL 5, SQL Server Server 2012 Business Intelligence Edition |
Ambiente de Desenvolvimento | Eclipse, SVN, Tortoise, Dreamweaver, Ireport, BIRT e Maven. |
Linguagens de Programação | SQL, Oracle PL/SQL, Java, Java Script, HTML, PHP. |
Ferramentas de Apoio à Administração de Banco de Dados | Sqlplus, Oracle Enterprise Manager, Server manager, PL SQL Developer |
Plataformas | JEE 5, JEE 6, JEE7 e JEE8 |
Linguagens e ferramentas Internet/Intranet | HTML, CSS, Java, JavaScript, Dreamweaver, SQL, Internet Explorer, FireFox; Fireworks, Photoshop, Flash Action Script, Corel Draw, Illustrator, Inkscape. |
Padrões/Formatos | UML, J2EE, JSP, MVC, XML, Servlet, Webservice com Soap e Rest, XP e SCRUM. |
Framework | Jcompany 3.2 (Struts 1 e Hibernate 3); JBOSS SEAM 2.2 (JSF 1.2, EJB 3.0, RICH FACES, FACELETS, ITEXT, JPA); JEE 7. (JSF 2.2, EJB, JPA, XXXX FACES, FACELETS); JEE 6. (JSF 2.0, EJB 3.1, JPA, XXXX FACES, FACELETS); JOSSO; CAS; PicketLink; XXXXX e MOCKITO. |
Servidor de Aplicação/Web | Apache Tomcat 5.5, Jboss Application Server 5.1, 6 e 8 wildfly. |
Serviços/Softwares dos servidores | VMWARE, SAMBA, OPENLDAP, SQUID, IPTABLES, APACHE, CIRUS, POSTFIX, CUPS, SSH, FTP, SFTP; SPACEWALK, ZIMBRA, NAGIOS, CACTI, ZABBIX, ACTIVE DIRECTORY, BIND, LVM, OPENSSL, KEYTOOL, Microsoft SharePoint |
Metodologias | XP e Scrum |
SAN (Storage Area Network) | Protocolo FC, iSCSI |
O Ambiente Operacional poderá sofrer mutações em virtude de novas tecnologias de hardware, software e infraestrutura, devendo a empresa contratada adequar o(s) seu(s) profissional (is) aos serviços a serem prestados, sempre que necessário.
12 – GARANTIA TÉCNICA:
12.1. - A partir da sua detecção e independente do tipo de serviço, a empresa contratada deverá corrigir qualquer erro ou defeito (manutenções corretivas), a qualquer tempo, em cada produto entregue e ainda que homologado pela Jucemg, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2 - A empresa contratada terá como sua responsabilidade, sempre que necessário, adaptar o perfil dos profissionais alocados nos projetos, de modo que este perfil se ajuste às necessidades impostas pelo ambiente computacional, atual e futuro, da Jucemg.
13 – DO DIREITO PATRIMONIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL:
13.1. - A empresa contratada cederá à Jucemg a propriedade intelectual referente aos serviços realizados, nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo, dos PRODUTOS DE TRABALHO gerados e entregues em consequência desta licitação, entendendo-se por produtos de trabalho quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) documentação didática, em papel, mídia eletrônica ou qualquer outro dispositivo móvel de armazenagem de dados, desde que seja aceito pela Jucemg.
13.2. - A empresa contratada e os seus profissionais alocados na Jucemg fica(m) proibido(s) de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos ao objeto da prestação dos serviços.
13.3. – O(s) profissional(is) da empresa contratada deverá(ão) manter sigilo a respeito das informações e dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como programas fonte, toda codificação efetuada e sua documentação técnica, de propriedade exclusiva da contratante, sendo proibida sua cessão, locação ou venda a terceiros e uso próprio.
13.4. - A empresa contratada e os seus profissionais alocados na Jucemg fica(m) proibido(s) de divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Jucemg, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
14 – DOCUMENTAÇÃO DO(S) PROFISSIONAL(IS):
14.1. - Caberá à empresa contratada comprovar por meio de apresentação de diplomas, certificados e outros documentos os requisitos obrigatórios de cada profissional que prestará serviços à Jucemg.
14.2. - O currículo do profissional deverá conter, além de seus dados pessoais, a sua formação acadêmica, a sua experiência profissional, bem como o tempo de experiência, conforme exigência contida neste Termo de Referência.
14.3. - Ao currículo de cada um dos profissionais deverão ser juntados os seguintes documentos:
a) diploma ou certificado, conforme exigência para o perfil técnico profissional exigido, conforme descrito neste Anexo;
b) declaração, firmada em papel timbrado da empresa contratada, de que o profissional atende a todos os itens de conhecimento exigidos conforme descrito neste Termo de Referência;
c) A experiência solicitada para os profissionais, deverá ser comprovada através carteira de trabalho ou atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado do(s) emitente(s), constando o nome Empresarial, endereço, onde o empregado da empresa contratada prestou serviços, indicando o nome e telefone de um representante, para confirmação dos dados e informações.
d) A comprovação do vínculo do profissional com a contratada será através da apresentação da cópia das anotações da carteira de trabalho ou livro de registro de empregados autenticadas em cartório, para aqueles itens cujo regime de contratação é a forma prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e para os Itens de subcontratação obrigatória, através de contrato celebrado entre a empresa contratada e a pessoa jurídica responsável pela prestação de serviços.
15 – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS:
15.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a Jucemg e a empresa contratada.
15.2. O eventual descumprimento por parte da empresa contratada do Acordo de Nível de Serviços a sujeitará às sanções associadas a cada Indicador ou Prazo de Atendimento.
15.3. Para a cobrança das penalidades por descumprimento das metas dos Índices do Acordo de Nível de Serviços, o Fator de Nível de Serviço será aplicado sobre o valor do serviço prestado em questão.
15.4. Cada indicador será avaliado de forma independente e poderá indicar a aplicação do fator de nível de serviço.
15.5. Os fatores de nível de serviço serão aplicados de forma independente das penalidades.
15.6. O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual.
15.7. Os prazos exigidos para o atendimento e solução definitiva estão disponíveis na tabela abaixo:
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO INCIDENTE OU DÚVIDAS |
CRÍTICO | 04 horas úteis |
ALTO | 08 horas úteis |
MÉDIO | 24 horas úteis |
BAIXO | 40 horas úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | |
CRÍTICO | Incidente com paralisação do SISTEMA ou SERVIÇOS DE TI, parte importante dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente. |
ALTO | Incidente com paralisação de parte do SISTEMA ou SERVIÇOS DE TI, ou comprometimento grave de dados, processos ou ambiente. |
MÉDIO | Incidente sem paralisação do SISTEMA ou SERVIÇOS DE TI, porém com comprometimento de dados, processos ou |
BAIXO | Incidente sem paralisação do SISTEMA ou SERVIÇOS DE TI e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
• Hora útil é considerado o período das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais.
• Para os níveis de severidade CRÍTICO e ALTO, a contratada deverá retornar ao contratante em, no máximo, 02 horas úteis, respectivamente, a partir da abertura do chamado, uma previsão para a solução do problema.
• Considera-se como solução do incidente a correção do mau funcionamento registrado.
• Ao final do atendimento a CONTRATADA deverá apresentar ao contratante todas as ações realizadas, devidamente documentadas.
• As ações realizadas pela CONTRATADA não podem comprometer outras funcionalidades dos sistemas, de qualquer outro software ou ambiente do contratante.
• Um incidente poderá ter seu nível de severidade alterado pela CONTRATANTE, para uma maior ou menor severidade, sendo todos os prazos referentes ao novo nível reiniciados.
Os incidentes cuja solução não represente correção da causa do mau funcionamento registrado poderão ser tratados também como problemas, desde que aprovado pela CONTRATANTE. O tratamento de um problema não desonera a CONTRATADA da obrigação de apresentar solução para os incidentes relacionados a ele nos prazos supramencionados.
Os problemas serão classificados também de acordo com seus níveis de severidade:
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA |
CRÍTICO | 4 horas úteis |
ALTO | 8 horas úteis |
MÉDIO | 24 horas úteis |
BAIXO | 40 horas úteis |
15.7.1. Gerenciamento dos incidentes
• A contratada poderá solicitar prorrogação de prazo para solução do incidente, problema ou entrega de produto por meio do registro de justificativas do possível atraso, em relação aos prazos definidos no cronograma. O CONTRATANTE deve ser comunicado previamente para que a prorrogação seja avaliada, antes do término do prazo original.
• A justificativa de atraso será avaliada pela CONTRATANTE que definirá aqueles chamados que não serão considerados para fins de apuração dos níveis de serviço, esta definição será informada à CONTRATADA por meio do sistema de abertura e controle de chamados da mesma.
• O disposto no item anterior é ato totalmente discricionário por parte do CONTRATANTE em relação a um chamado específico e não constituirá regra para chamados de natureza semelhante.
• Até o fechamento do chamado, a contratada deverá manter todas as informações envolvidas no chamado, sendo mínimos a descrição da evolução da resolução do problema, as medidas paliativas e definitivas executadas e os documentos de referência utilizados, de modo a constituir base de conhecimento a outros profissionais da CONTRATADA e da CONTRATANTE e aferição dos indicadores de níveis de serviço.
• O fechamento do chamado será registrado pela CONTRATADA e confirmado pelo responsável do CONTRATANTE.
15.7.2. Indicadores
• Os atrasos no atendimento dos chamados e solução definitiva implicarão na aplicação das seguintes aplicações de fator de nível de serviço:
Nível de Severidade | Atraso | Penalidade |
Crítico | Até 1 hora | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,10 |
Até 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,15 | |
Mais de 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,20 | |
Alto | Até 1 hora | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,01 |
Até 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,015 | |
Mais de 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,020 |
Médio | Até 1 hora | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,005 |
Até 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,0010 | |
Mais de 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,0015 | |
Baixo | Até 1 hora | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,003 |
Até 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,005 | |
Mais de 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,010 |
15.8. Manutenções corretivas e evolutivas de sistemas
Os indicadores a seguir foram formulados de forma a garantir a qualidade das entregas pelo fornecedor vencedor. A aplicação, o mecanismo de cálculo e todas as informações necessárias para a formulação do indicador estão nos quadros a seguir:
Índice de Defeitos de Qualidade (IDQ) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando número elevado de defeitos |
Meta a cumprir | Máximo de 0,10 defeitos / Produtos Entregues |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos |
Forma de | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e |
acompanhamento | Defeitos |
Periodicidade e aplicação | Por OS |
Mecanismo de Cálculo | (Σ Número de defeitos identificados e registrados pela JUCEMG nas entregas da respectiva OS) / (Quantidade de horas técnicas da OS) |
Aplicação de Nível de Serviço | 0 até 10%: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço |
Acima de 10 até 15%: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 | |
Acima de 15 até 20%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 | |
Acima de 20 até 30%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 | |
Acima de 30 até 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 | |
Acima de 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o prazo de entrega dos produtos ou de formação da equipe de projeto ou de alocação de profissional de um perfil solicitado |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de atraso |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos |
Periodicidade e aplicação | Por OS |
Mecanismo de Cálculo | (Σ Dias úteis de atraso na entrega da OS ou na formação da equipe ou na alocação de perfil profissional, contados a partir da data limite de entrega calculada) / (prazo de entrega da Ordem de Serviço ou da formação da equipe do projeto ou da alocação de profissional - em dias úteis). |
Aplicação de Nível de Serviço sobre o valor do serviço não atendido no prazo. | · 0 até 5%: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço |
· Acima de 5 até 10%: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 | |
· Acima de 10 até 20%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 | |
· Acima de 20 até 30%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 | |
· Acima de 30 até 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 | |
· Acima de 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
16 – SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL:
16.1. - Nos casos em que um dos profissionais da empresa contratada, alocado para execução dos serviços objeto desta licitação, for substituído, mesmo que temporariamente (férias, dispensa médica ou qualquer outro afastamento), seu substituto deverá ter, no mínimo, a qualificação para o perfil exigido para aquele serviço, conforme disposição deste edital.
16.2 - No caso da cessação da prestação de serviços por qualquer um dos profissionais, a contratada deverá providenciar, em, no máximo 7 dias úteis, outro profissional para suprimento daquela vaga. Esse novo profissional será submetido à avaliação ou teste de nivelamento pela Jucemg, quanto à capacidade para execução dos trabalhos.
16.3. - No caso de licenças médicas ou interrupção da prestação de serviços por qualquer um dos profissionais, por prazo superior a 20 (vinte) dias, a contratada deverá providenciar, em no máximo 2 (dois) dias úteis, outro profissional para suprimento daquela vaga. Esse novo profissional será submetido à avaliação ou teste de nivelamento pela Jucemg, quanto à capacidade para execução dos trabalhos.
16.4. - No caso de férias de qualquer um dos profissionais e a critério da Jucemg, a empresa contratada deverá providenciar substituto, com as mesmas qualificações, para exercício das atividades pertinentes ao perfil técnico. O profissional substituto deverá ser treinado em no mínimo 2 (duas) semanas por aquele que será substituído. Este treinamento não poderá ser cobrado da Jucemg.
17 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
17.1 - Comprovação técnico-operacional da licitante efetuada mediante a apresentação de atestado(s) e/ou declaração(ões) de bom desempenho anterior à data de abertura desta licitação, como contratada principal, em execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidade de horas de serviço e prazo de execução dos serviços.
17.1.1 – O(s) atestado(s) deverão indicar a execução de serviços de mesma característica, de complexidade operacional equivalente ou superior, similares aos especificados no ANEXO I deste Edital;
17.1.1.1– para os fins do disposto neste subitem 17.1.1 considerar-se-á como de complexidade operacional semelhante, a prestação de serviços na área específica de tecnologia da informação, observado o perfil de cada profissional descrito no ANEXO I deste Edital;
17.1.1.2 – A compatibilidade do quantitativo de horas de serviço e do prazo de execução, prevista no item 6 deste Edital, deverá obedecer aos quantitativos correspondentes, no mínimo em 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
17.1.1.3 – Para fins de atendimento do disposto nos subitens 17.1.1.1 e 17.1.1.2 deste Edital, os atestados ou declarações deverão informar, sob pena de inabilitação imediata e automática da licitante:
a) a descrição dos serviços executados pelos seus profissionais, compatíveis com os serviços objeto desta licitação;
b) a quantidade de horas de serviço que a licitante prestou;
c) o prazo em que a licitante executou para o atestante ou declarante, sob contrato, os serviços de tecnologia da informação (mínimo de 6 meses de tempo de serviços já executados);
d) a qualidade dos serviços prestados;
e) a prestação de serviço dos profissionais que constituem o objeto deste Termo de Referência deve obedecer no mínimo 50% dos quantitativos exigidos no edital, que correspondem a:
- 1.110 horas de Gerente de Projetos Sênior;
- 2.340 horas de Líder Técnico – Analista Desenvolvedor Java Sênior;
- 3.240 horas de Analista Desenvolvedor Java Sênior;
- 1.050 horas de Analista de Xxxxxxx Xxxxxx;
- 1.050 horas de Analista de Teste/Qualidade Pleno;
- 2.100 horas de Analista de Sistema Pleno;
- 1.050 horas Assistente de Projetos.
17.1.1.4 – A JUCEMG reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas às empresas emitentes dos atestados.
17.1.1.5 – Para fins de atendimento às exigências contidas neste subitem, será permitido o somatório de atestados, de forma a comprovar a compatibilidade e quantitativo de horas exigidas.
18 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
18.2 – O contrato resultante desta licitação, poderá ser rescindido por ato unilateral da JUCEMG, sem aviso prévio, no caso de encerramento do convênio celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, com vigência estabelecida até 01/02/2017.
18.3 – Ocorrendo a prorrogação do convênio acima citado, poderá o prazo de vigência do contrato também ser prorrogado até o término de vigência da prorrogação do referido convênio, observado o interesse das partes, verificada a necessidade de continuidade dos serviços, a conveniência e oportunidade e a vantagem econômica na manutenção do contrato, em relação aos preços praticados no mercado, observados os limites estabelecidos em lei.
18.1.1 - a vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviço de natureza continuada estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa de mercado, quando:
a) houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários e serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei;
b) houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), materiais, equipamentos, administração e lucro, serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos, materiais, equipamentos, lucro e administração;
c) houver previsão contratual de que os reajustes dos valores dos benefícios contemplados em acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, estejam fixados naqueles instrumentos ou em tarifas ou preços públicos.
19 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
19.1. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, deverá subcontratar micro empresas ou empresas de pequeno porte, para execução dos serviços constantes dos itens 01 e 02, do lote único, deste Termo de Referência, ANEXO I do Edital respectivo, em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
19.2. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
19.3. A contratada responde por todos os atos da subcontratada.
19.4. Da subcontratada será exigido o atendimento de todas as condições de habilitação, exigidas no item 7 do Edital respectivo;
19.5. A subcontratação estará sujeita à prévia aprovação da JUCEMG.
20 – DESLOCAMENTO / VIAGENS:
20.1. – Os profissionais disponibilizados para prestarem serviços na Sede da Jucemg, deverão, em caso de necessidade e por solicitação da Jucemg prestar serviços em outras localidades.
20.1.1 – Identificada a necessidade de viagem de algum empregado da empresa contratada, o Gestor do Contrato solicitará ao ordenador de despesa da JUCEMG, autorização para realização da viagem;
20.1.2 – Autorizada a viagem, o Gestor do Contrato enviará à empresa contratada, por meio de fax ou e-mail, a solicitação de viagem, com as informações do empregado da empresa contratada, do destino, tipo de transporte, número de diárias e data de retorno;
20.1.3 – A empresa contratada arcará inicialmente com as despesas de viagem observados os limites e valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 45.618/2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.111/2012;
20.1.4 – A JUCEMG ressarcirá integralmente à empresa contratada as despesas de viagem, no mês posterior ao mês de sua realização, observados os limites e valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 45.618/2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.111/2012.
20.2 - O pagamento de diárias e transporte para o deslocamento de que trata o subitem 20.1 deste Termo de Referência será efetuado à empresa contratada e deverão ser faturados e apresentados juntamente com a fatura mensal de serviços, no mês imediatamente posterior ao mês da viagem, nos termos da legislação estadual que regula a matéria.
20.2.1. Para fins de pagamento a empresa contratada deverá juntar à Nota Fiscal de Serviços, os documentos exigidos no Decreto Estadual nº 45.618/2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.111/2012;
21 –DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
21.1. DA JUCEMG:
As obrigações da JUCEMG estão estabelecidas na minuta de contrato, do Edital de Pregão Eletrônico.
21.2. DA CONTRATADA:
As obrigações da CONTRATADA estão estabelecidas na minuta de contrato, do Edital de Pregão Eletrônico.
22 –DAS PENALIDADES EM CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO
22.1. As penalidades estão previstas na minuta de contrato, do Edital de Pregão Eletrônico.
23 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
23.1. As condições de reajustamento e a repactuação de preços estão estabelecidas na minuta de contrato, do Edital de Pregão Eletrônico.
24 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
24.1. As condições, prazos e forma de pagamento estão estabelecidas na minuta de contrato, do Edital de Pregão Eletrônico.
25 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
25.1. As condições de recebimento do objeto, da gestão e fiscalização do contrato estão estabelecidas na minuta de contrato, do Edital de Pregão Eletrônico.
26 – METODOLOGIA:
26.1. O critério de aceitação das propostas será o menor preço ofertado para cada um dos lotes do edital e desde que todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital de Pregão e seus anexos sejam atendidas em sua plenitude.
27 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
27.1 – Na planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, as células destacadas em
AMARELO são de preenchimento obrigatório pela licitante.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE ÚNICO
MONTANTE A – REMUNERAÇÃO | |||
Indicar: Convenção Coletiva de Trabalho, Ano e Sindicatos vinculados: | |||
Indicar: Data base da categoria: | |||
Indicar: Jornada mensal de trabalho | |||
Indicar: Piso salarial da Categoria Profissional | |||
LOTE ÚNICO – ITEM 01 | SALÁRIO DO PROFISSIONAL VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Gerente de Projetos Sênior – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS - (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
LOTE ÚNICO – ITEM 02 | SALÁRIO DO PROFISSIONAL VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Líder Técnico - Analista Desenvolvedor Java Sênior – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
LOTE ÚNICO – ITEM 03 | SALÁRIO DO PROFISSIONAL VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Analista Desenvolvedor Java Pleno – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS - (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
LOTE ÚNICO – ITEM 04 | SALÁRIO DO PROFISSIONAL VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Analista de Xxxxxxx Xxxxxx – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
LOTE ÚNICO – ITEM 05 | SALÁRIO DO PROFISSIONAL VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Analista de Teste/Qualidade Pleno – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS - (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
LOTE ÚNICO – ITEM 06 | SALÁRIO DO PROFISSIONAL VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Analista de Sistemas Pleno – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
LOTE ÚNICO – ITEM 07 | SALÁRIO DO PROFISSIONAL VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Assistente de Projetos – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS - (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA DO LOTE ÚNICO (SOMA DOS ITENS 01 a 07) (R$)
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
(PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA DO LOTE ÚNICO (ITENS 01 a 07)
MONTANTE B - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | |||
GRUPO A | % | FUNDAMENTO | VALOR |
A.01 INSS | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. | ||
A.02 FGTS | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. | ||
A.03 SESI/SESC | Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. | ||
A.04 SENAI/SENAC | Decreto n.º 2.318/86. | ||
A.05 INCRA | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. | ||
A.06 SEBRAE | Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. | ||
A.07 Salário Educação | Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. | ||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. | ||
TOTAL - GRUPO A |
GRUPO B | % | MEMÓRIA CALCULO | FUNDAMENTO | VALOR |
B.01 13º Salário | Art. 7º, VIII, CF/88. | |||
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) | Art. 7º, XVII, CF/88. | |||
Impacto do item | ||||
férias sobre | ||||
B.03 – Férias1 (incluindo 1/3 constitucional) substituição | eventual substituição que | |||
eventual de empregado | venha a ocorrer antes do término | |||
do período | ||||
aquisitivo | ||||
B.04 Aviso Prévio Trabalhado² | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e |
491 CLT. | ||||
B.05 Auxílio Doença³ | Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91. | |||
B.06 Acidente de Trabalho 4 | Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91. | |||
B.07 Faltas Legais5 | Art. 473 da CLT. | |||
B.08 Férias sobre Licença Maternidade6 | Impacto do item férias sobre a licença maternidade. | |||
B.09 Licença Paternidade7 | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. | |||
TOTAL - GRUPO B |
GRUPO C | % | MEMÓRIA CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR | |
C.01 – Aviso prévio indenizado1 | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT | ||||
C.02 – Indenização adicional2 | Art. 9º da Lei n.º 7.238/84 | ||||
C.03 – Indenização 40% FGTS (100%)3 | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 | ||||
C.04 – Indenização 40% FGTS (5%)4 | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 | ||||
C.05 – Indenização 10% FGTS (100%)5 | Lei Complementar n.º 110/01 | ||||
C.06 – Indenização 10% FGTS (5%)6 | Lei Complementar n.º 110/01 | ||||
TOTAL - GRUPO C | |||||
GRUPO D | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR | |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | |||||
TOTAL - GRUPO D | |||||
GRUPO E | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR | |
E.01 – Inc. do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado. | |||||
E.02 – FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho.1 | - | ||||
TOTAL - GRUPO E | |||||
GRUPO F ENCARGOS DO GRUPO “A” SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR | |
F.1 - (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que: Encargos do Grupo A = 0,39800; Salário + 13º = 13 salários; 12 = número de meses em um ano; 4/12 = período de 4 meses de licença em um ano; 2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano. | |||||
TOTAL - GRUPO F | |||||
TOTAL DO MONTANTE B - ENCARGOS SOCIAIS |
RESUMO I
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | PERCENTUAL DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTE SOBRE VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA(%) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F= C+E |
ÚNICO | 01 | ||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
06 | |||||
07 |
MONTANTE C – INSUMOS
C1 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR) | ||||||||||
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE DIA | Valor UNIT. | VALOR TOTAL/HORA | PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO | VALOR TOTAL POR HORA DE SERVIÇO(R$) | ||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||
Vale Transporte Tarifa vigente em: / / | ÚNICO | 01 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H=F - G | |
02 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H=F - G | |||
03 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H=F - G | |||
04 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H=F - G | |||
05 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H=F - G | |||
06 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H=F - G | |||
07 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H=F - G | |||
C2 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR) | ||||||||||
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE/ DIA | Valor UNIT/DIA | VALOR TOTAL/HORA | PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO | VALOR TOTAL POR HORA DE SERVIÇO(R$) | ||
A | B | C | D | E | F= E x D | G | H | |||
*Auxílio Alimentação Valor facial vigente em: / / | ÚNICO | 01 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | |
02 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | |||
03 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | |||
04 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | |||
05 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | |||
06 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | |||
07 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | |||
*Preenchimento obrigatório somente quando a Convenção, Acordo, Dissídio ou Sentença Normativa exigir.
** Percentual que permite alteração de acordo com o estabelecido na Convenção, Acordo, Dissídio ou Sentença Normativa
C3 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR)
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE MÊS | *Valor UNIT./ MÊS | *VALOR TOTAL/HORA SERVIÇO | |
A | B | C | D | E | F | ||
Programa de Assistência Familiar Valor vigente em: / / | ÚNICO | 01 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | *VALOR | |
02 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | *VALOR | |||
03 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | *VALOR | |||
04 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | *VALOR | |||
05 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | *VALOR | |||
06 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | *VALOR | |||
07 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | *VALOR | |||
*Preenchimento obrigatório somente quando a Convenção, Acordo, Dissídio ou Sentença Normativa exigir.
RESUMO III
RESUMO II
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F=C+D+E |
ÚNICO | 01 | ||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
06 | |||||
07 |
MONTANTE D – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO | |||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE VALOR TOTAL DO RESUMO II | VALOR TOTAL MENSAL | |
D.1 | Despesas Administrativas e Operacionais | ||
D.2 | Lucro | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE D |
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F | G=C+D+E+F |
ÚNICO | 01 | |||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
06 | ||||||
07 |
MONTANTE E – TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | |||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE RESUMO III - (%) | VALOR TOTAL MENSAL | |
E.1 | COFINS | ||
E.2 | PIS | ||
E.3 | ISSQN | ||
E.4 | Subtotal | ||
E.5 | Diferença ITF = E.6 – E.4 | ||
E.6 | VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE E (ITF) = ITF = {[ 100 ] – 1 } x 100 100-(COFINS+PIS+ISSQN) | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE E |
OBSERVAÇÃO: Os percentuais dos tributos deverão estar de acordo com o porte da empresa licitante ou de acordo com o seu regime tributário a que estará sujeito durante a vigência do contrato. A alteração deverá ser acompanhada de declaração da licitante, justificando a alteração, juntando a comprovação legal dessa alteração.
RESUMO IV
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNE- RADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHIS- TAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO (R$) | VALOR TOTAL DA TRIBUTAÇÃO (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F | G | H=C+D+E+F+G |
ÚNICO | 01 | ||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
04 | |||||||
05 | |||||||
06 | |||||||
07 |
RESUMO V
LOTE | ITEM | QTDE ESTIMADA/ ANO | UNIDADE | VALOR FINAL DA HORA DE SERVIÇO APURADO NA COLUNA “H” DO RESUMO IV (R$) | VALOR TOTAL ANUAL POR ITEM (R$) |
A | B | C | D | E | F= C x E |
ÚNICO | 01 | 2.220 | HORA SERVIÇO | ||
02 | 4.680 | HORA SERVIÇO | |||
03 | 6.480 | HORA SERVIÇO | |||
04 | 2.100 | HORA SERVIÇO | |||
05 | 2.100 | HORA SERVIÇO | |||
06 | 4.200 | HORA SERVIÇO | |||
07 | 2.100 | HORA SERVIÇO |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DO LOTE ÚNICO = SOMA DOS VALORES DA COLUNA “F” DO RESUMO V
MONTANTE F – DESPESAS COM VIAGEM | |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO E FIXADO PELA JUCEMG PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGEM (R$) | 100.000,00 |
LOTE ÚNICO
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA =
= VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL (RESUMO V) + VALOR PARA DESPESAS DE VIAGEM MONTANTE ‘F’)
R$
(
)
Local e Data: , de _ de 2016
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante, com identificação do nome do signatário
Belo Horizonte, 02 de junho de 2016
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Gestão da Informação e Modernização
Masp: 1076442-1
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Masp: 1363560-2
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - PROCESSO 2251003 000027/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
XXXXX XX – PROPOSTA – LOTE 01
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
CNPJ: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO ESTADUAL: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: (Preenchimento obrigatório):
ENDEREÇO: (Preenchimento obrigatório): RUA Nº
COMPLEMENTO; BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE/FAX: (Preenchimento obrigatório): FAX:
E-MAIL: (Preenchimento obrigatório):
BANCO: (Preenchimento obrigatório): AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
LOTE | ITEM | UNID | PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO | QTDE HORA SERVIÇO ESTIMADA ANO | PREÇO UNITÁRIO HORA SERVIÇO (Preenchimento Obrigatório) (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO (Preenchimento Obrigatório) (R$) | |||
A | B | C | D | E | F | G=E x F | |||
ÚNICO | 01 | HORA SERVIÇO | Gerente de Projetos Sênior | E.1.1 | 2.220 | F.1.1 | G.1.1= (E.1.1 x F.1.1) | ||
02 | HORA SERVIÇO | Líder Técnico - Analista Desenvolvedor Java Sênior | E.1.2 | 4.680 | F.1.2 | G.1.2= (E.1.2 x F.1.2) | |||
03 | HORA SERVIÇO | Analista Desenvolvedor Java Pleno | E.1.3 | 6.480 | F.1.3 | G.1.3= (E.1.3 x F.1.3) | |||
04 | HORA SERVIÇO | Analista de Xxxxxxx Xxxxxx | E.1.4 | 2.100 | F.1.4 | G.1.4= (E.1.4 x F.1.4) | |||
05 | HORA SERVIÇO | Analista de Teste/Qualidade Pleno | E.1.5 | 2.100 | F.1.5 | G.1.5= (E.1.5 x F.1.5) | |||
06 | HORA SERVIÇO | Analista de Sistemas Pleno | E.1.6 | 4.200 | F.1.6 | G.1.6= (E.1.6 x F.1.6) | |||
07 | HORA SERVIÇO | Assistente de Projetos | E.1.7 | 2.100 | F.1.7 | G.1.7= (E.1.7 x F.1.7) | |||
08 | Despesas com Viagem ( valor estimado e fixado pela JUCEMG) | G.1.8 | 100.000,00 |
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (MÍNIMO 60 DIAS) contados da data de abertura desta licitação, subitem 1.2 do Edital.
(Preenchimento obrigatório):
DECLARAMOS para todos os fins que nos preços e valores acima propostos estão incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais os relativos a tributos; encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais; seguros; despesas com transporte, hospedagem, alimentação, traslado, relativamente aos empregados de nossa empresa destacados para a execução dos serviços, objeto desta licitação; lucro e administração; custos com mão de obra especializada, equipamentos para execução dos serviços e tudo aquilo que se fizer necessário à execução dos serviços, objeto desta licitação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, ficarão a cargo, única e exclusivamente, desta licitante, e não serão, em hipótese alguma, transferidos para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços de que se trata, prevista na legislação pertinente e vigente, é desta proponente.
PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Conforme estabelecido na Cláusula Sexta da minuta de contrato, ANEXO IV do Edital.
DECLARAMOS conhecer todas as condições jurídicas, físicas, técnicas e de recursos humanos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016, estando em condições de atendê-las plenamente.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: As condições de pagamento são aquelas estabelecidas na cláusula Oitava da minuta de contrato, ANEXO IV do Edital.
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
OBSERVAÇÕES:
CONSTITUI ANEXO DESTA PROPOSTA, DELA FAZENDO PARTE INTEGRANTE, A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS constante do subitem 27.1 do Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA,
Local _, de de 2016.
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - PROCESSO 2251003 000027/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES SUBITENS 7.1.5.1 e 7.1.5.2
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO REFERÊNCIA: PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016
, portador da cédula de Identidade , Representante Legal da empresa CNPJ número , sediada no município de , à Rua/Avenida , Bairro
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:
Assinatura do Responsável Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
REFERÊNCIA: PROCESSO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 09/2016
,portador
da
cédula
de
identidade
número
,Representante Legal da empresa CNPJ número , sediada no município de , à Xxx/Xxxxxxx
,xxxxxx ,Xxxxxx DECLARA, sob as penas da Xxx, a inexistência de trabalho noturno, insalubre ou perigoso por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data:
Assinatura do Diretor ou Responsável Legal
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - PROCESSO 2251003 000027/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2016
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a empresa (qualificação da empresa vencedora)
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 09/2016, para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e Juntas Comerciais participantes do Projeto “Junta Digital”.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais, nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035. de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira – DAS PARTES
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Rua Sergipe, 64 – Centro – Belo Horizonte/MG CNPJ: 17.486.275/0001-80
Representante Legal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Presidente Masp: 1363560-2
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: (nome)
Número do Documento de Identidade e Órgão Expedidor: CPF:
Cláusula Segunda – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação com dedicação exclusiva ao Projeto Junta Digital, bem como a cessão da propriedade intelectual nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo, sob demanda, estimados em 23.880 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta) horas-atividades anuais, cujas especificações, condições de execução e quantitativos constitui o Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016.
2.1.1 – Dos Produtos a serem entregues para o Projeto Junta Digital:
a) Especificação, análise, desenho, desenvolvimento, teste, implantação e documentação dos serviços de integração com a Receita Federal do Brasil;
b) Especificação, análise, desenho, desenvolvimento, teste, implantação e documentação do novo módulo do Integrador Estadual para integração digital com as Prefeituras e órgão de licenciamento, bem como aprimoramento da consulta de viabilidade possibilitando o envio e recebimento de informações;
c) Especificação, análise, desenho, desenvolvimento, teste, implantação e documentação do novo coletor de dados do Integrador Estadual permitindo a integração com todos os partícipes da REDESIMPLES;
d) Documentação técnica dos sistemas de registro empresarial desenvolvidos pela CONTRATANTE.
Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços serão executados de segunda a sexta feira, nos finais de semana, feriados e fora do horário comercial, na sede da CONTRATANTE e ainda, nas demais Juntas Comerciais do País, participantes do Projeto “Junta Digital”, conforme o caso,
3.2 Os serviços deverão ser prestados sob demanda da CONTRATANTE durante o período de vigência deste Contrato, não havendo qualquer obrigação da CONTRATANTE de utilizar o quantitativo total de horas de trabalho estabelecidas estimativamente no Termo de Referência, ANEXO I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016.
3.3 – Os serviços serão executados mediante solicitação da CONTRATANTE por meio de Ordem de Serviço, contendo informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. A CONTRATADA deverá providenciar a mobilização da equipe, entre outros recursos necessários, no prazo de 5 (dias) dias úteis contados da data do recebimento da Ordem de Serviço;
3.4 - O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE. Cada Ordem de Serviço estabelecerá os perfis técnicos necessários, os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe, o local de execução, o cronograma macro previsto para o serviço, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de horas técnicas. Além disso, a CONTRATADA ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida Ordem de
Serviço, inclusive, prazo para atendimento. Qualquer alteração da Ordem de Serviço será registrada em Ordem de Serviço complementar;
3.5 - A CONTRATADA obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a Ordem de Serviço;
3.6 - A CONTRATANTE poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma Ordem de Serviço. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos;
3.7 - Eventuais solicitações, por parte da CONTRATANTE, de mudanças no escopo de serviço de uma Ordem de Serviço aprovada e em execução, serão processadas sem prejuízo para a CONTRATADA.
3.8 - Qualquer alteração na execução dos serviços, em decorrência de erros, falhas ou defeitos, ocasionados por execução irregular ou não convencional, por parte dos empregados da CONTRATADA, será de responsabilidade desta, não podendo, neste caso, serem cobradas da CONTRATANTE as horas técnicas utilizadas na execução irregular dos serviços contratados.
3.9 - A CONTRATANTE abrirá uma Ordem de Serviço que conterá a definição do tipo de serviço a ser executado, cronograma macro e toda informação necessária ao atendimento da Ordem de Serviço;
3.10 - Em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE o Plano de Atendimento, que deverá conter:
- Quantitativo de horas técnicas para o esforço, observada a estimativa de horas estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016;
- Identificação do(s) responsável(eis) pelo atendimento;
- Impactos e riscos.
3.11 - A CONTRATANTE deverá analisar e aprovar o Plano de Atendimento em até 5 (cincos) dias úteis, contados da data de seu recebimento;
3.12 - A CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da Plano de Atendimento para iniciar a execução dos serviços especificados na respectiva Ordem de Serviço;
3.13 - O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o estipulado no Plano de Atendimento aprovado pela CONTRATANTE e na respectiva Ordem de Serviço.
3.14 - Os serviços serão solicitados e mensurados pelas horas técnicas despendidas para atendimento da Ordem de Serviço;
3.15 - Os requisitos não funcionais, essenciais para a execução do serviço com a qualidade desejada como: desempenho, usabilidade, confiabilidade, segurança, disponibilidade, manutenibilidade, padrões, interoperabilidade e tecnologias envolvidas, devem ser incorporados à execução dos serviços e não serão passíveis de remuneração extra;
3.16 - No caso de existir divergência entre a contagem das horas de trabalho executadas pela CONTRATADA e aquelas apuradas pela CONTRATANTE, em até 5% (cinco por cento) inclusive,
prevalecerá a contagem da CONTRATANTE. Se a diferença for superior a 5%, a CONTRATADA deverá indicar um profissional do seu quadro, para realizar, juntamente com profissional indicado pela CONTRATANTE, a revisão das contagens, para juntos, elaborarem proposta final para a solução do impasse;
3.17 - A critério da CONTRATANTE, a contratação do desenvolvimento dos módulos de software, descritos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 092016, será realizada de forma integral ou parcial. A contratação integral contemplará todo o ciclo de vida do desenvolvimento (todas as fases, iterações e disciplinas) e a parcial contemplará somente parte do ciclo de vida. Como exemplos, poderão ser contratadas para um determinado projeto somente as fases de Construção e Transição, ou Elaboração, Construção e Transição, Testes entre outras combinações;
3.18 - A CONTRATADA é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado, de acordo com os níveis de serviços exigidos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016 e respeitando os horários de disponibilidade dos serviços contratados. No entanto, em virtude de algumas particularidades da CONTRATANTE e da necessária disponibilidade dos serviços de TI, a CONTRATANTE estima a seguinte quantidade mínima de profissionais necessários ao bom andamento dos serviços, segundo análise, levantamentos e histórico de volume baseados nos contratos atuais, devendo a CONTRATADA manter, no mínimo, o quantitativo de profissionais listados no quadro abaixo:
Lote | Item | Profissional | Qtd. Total estimada de profissional por perfil | Regime de Contratação | Horas Estimadas por mês – por profissional | Xxxxx Xxxxxxxxx por mês – Total | Horas Estimadas por ano – Total |
ÚNICO | 01 | Gerente de Projetos Sênior | 1 | Subcontratação | 185 | 185 | 2.220 |
02 | Líder Técnico – Analista Desenvolvedor Java Sênior | 2 | Subcontratação | 195 | 390 | 4.680 | |
03 | Analista Desenvolvedor Java Pleno | 3 | CLT | 180 | 540 | 6.480 | |
04 | Analista de Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | CLT | 175 | 175 | 2.100 | |
05 | Analista de Teste/Qualidade Pleno | 1 | CLT | 175 | 175 | 2.100 | |
06 | Analista de Sistemas Pleno | 2 | CLT | 175 | 350 | 4.200 | |
07 | Assistente de Projetos | 1 | CLT | 175 | 175 | 2.100 | |
Total | 11 | - | - | 1.990 | 23.880 |
3.19 - Os membros das equipes deverão atuar exclusivamente na execução dos serviços contratados durante toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades alheias ao objeto deste contrato.
3.20 - Os serviços deverão ser executados nas dependências do prédio sede da CONTRATANTE em horário comercial de segunda a sexta feira, ou, a critério da CONTRATANTE e caso seja necessário, os serviços poderão ser executados em ambiente externo, em outros estados da federação, nos finais de semana, feriados e fora do horário comercial.
3.21 - A hora de trabalho terá início somente quando da chegada do prestador de serviço ao local de trabalho e encerramento no momento de sua saída do local da prestação, devidamente comprovado por meio de registro de chegada e saída pelo responsável pelo recebimento dos serviços.
3.21.1 - Será considerado como hora de trabalho o tempo de deslocamento do empregado da empresa contratada, destacado para prestar serviço em outras localidades que não a Sede da JUCEMG em Belo Horizonte.
2.21.1.1 - O tempo de deslocamento terá início no horário de embarque e término no horário de desembarque, mediante apresentação do comprovante de embarque na origem e desembarque no destino.
3.22 - No valor da hora de trabalho deverão estar incluídos todos os elementos de seu custo, tais como: salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais, seguros, tributos, insumos, administração, lucro, benefícios previstos em Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho ou em Sentença Normativa.
Cláusula Quarta – DOS PREÇOS E VALORES
4.1 – Os preços são os constantes do quadro abaixo:
LOTE | ITEM | UNID | PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO | QTDE HORA SERVIÇO ESTIMADA ANO | PREÇO UNITÁRIO HORA SERVIÇO (Preenchimento Obrigatório) (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO (Preenchimento Obrigatório) (R$) | |||
A | B | C | D | E | F | G=E x F | |||
ÚNICO | 01 | HORA SERVIÇO | Gerente de Projetos Sênior | E.1.1 | 2.220 | F.1.1 | G.1.1= (E.1.1 x F.1.1) | ||
02 | HORA SERVIÇO | Líder Técnico - Analista Desenvolvedor Java Sênior | E.1.2 | 4.680 | F.1.2 | G.1.2= (E.1.2 x F.1.2) | |||
03 | HORA SERVIÇO | Analista Desenvolvedor Java Pleno | E.1.3 | 6.480 | F.1.3 | G.1.3= (E.1.3 x F.1.3) | |||
04 | HORA SERVIÇO | Analista de Xxxxxxx Xxxxxx | E.1.4 | 2.100 | F.1.4 | G.1.4= (E.1.4 x F.1.4) | |||
05 | HORA SERVIÇO | Analista de Teste/Qualidade Pleno | E.1.5 | 2.100 | F.1.5 | G.1.5= (E.1.5 x F.1.5) | |||
06 | HORA SERVIÇO | Analista de Sistemas Pleno | E.1.6 | 4.200 | F.1.6 | G.1.6= (E.1.6 x F.1.6) | |||
07 | HORA SERVIÇO | Assistente de Projetos | E.1.7 | 2.100 | F.1.7 | G.1.7= (E.1.7 x F.1.7) | |||
08 | Despesas com Viagem ( valor estimado e fixado pela CONTRATANTE) | G.1.8 | 100.000,00 |
4.2 – O valor mensal estimado da contratação é de: R$ ( );
4.3 - O Valor total global anual estimado da presente contratação é de: R$ ( ).
Cláusula Quinta – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
5.1 – Considerando que a maior parte do custo dos serviços decorre de custos salariais, será admitida a repactuação dos preços e valores dos serviços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual nº 46.559/2014.
5.1.1 – A repactuação deverá incidir apenas sobre os custos salariais previstos em planilha de custos e formação de preços, conforme as normas coletivas de trabalho.
5.1.2 - A repactuação deverá observar o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data do orçamento a que a proposta comercial se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta comercial, quando a maior parcela dos custos salariais da contratação estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
5.1.3 – Na parte relativa ao vale transporte, a repactuação ocorrerá de acordo com a alteração da tarifa do transporte coletivo de Belo Horizonte e região metropolitana, tomando como termo inicial, a data da Portaria que estabeleceu as tarifas atualmente vigentes.
5.1.4 – Na parte relativa aos benefícios constantes de Convenções, Acordo, Dissidio Coletivo de Trabalho ou Sentença Normativa, a repactuação ocorrerá de acordo com o estabelecido no Acordo, Convenção, Dissídio ou Sentença Normativa, tomando como termo inicial a data de início de vigência do Acordo, Convenção, Dissídio ou Sentença Normativa.
5.1.5 - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, comprovados e justificados de acordo com planilha de custos e formação de preços.
5.1.6 - Entende-se como planilha de custos e formação de preços o documento de que trata o subitem 27.1 do Termo de Referência – ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016 a ser apresentado juntamente com a proposta, ANEXO II, do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016, contendo o detalhamento de todos os custos que compõem os preços, passando a fazer parte integrante deste contrato, orientando as repactuações e adições ou reduções.
Cláusula Sexta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
6.1.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, sem aviso prévio, no caso de encerramento do convênio celebrado entre a CONTRATANTE e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, com vigência estabelecida até 01/02/2017.
6.1.2 - Ocorrendo a prorrogação do convênio acima citado, poderá o prazo de vigência deste contrato também ser prorrogado até o término de vigência da prorrogação do referido convênio, observado o interesse das partes, verificada a necessidade de continuidade dos serviços, a conveniência e oportunidade e a vantagem econômica na manutenção do contrato, em relação aos preços praticados no mercado, observados os limites estabelecidos em lei.
6.1.2.1 - a vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviço de natureza continuada estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa de mercado, quando:
a) houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários e serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei;
b) houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), materiais, equipamentos, administração e lucro, serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos, materiais, equipamentos, lucro e administração;
c) houver previsão contratual de que os reajustes dos valores dos benefícios contemplados em acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, estejam fixados naqueles instrumentos ou em tarifas ou preços públicos.
Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – O objeto do presente contrato será recebido pelos servidores a seguir designados: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Masp: 1272566-9, efetivo;
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,Masp: 1045478-3, suplente;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Masp: 1293987-2, efetivo; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Masp: 1255528-0, suplente;
Carolina Maria da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra, Masp: 1045224-1, efetivo; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Masp: 1124652-7, suplente.
nas condições abaixo estabelecidas:
7.1.1 - Provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, emitida e instruída com os documentos exigidos no subitem 8.2.1 deste contrato, mediante simples recebimento do documento de cobrança assinado por um dos servidores designados nos termos da subcláusula 7.1 deste contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do seu objeto com as condições nele estabelecidas, bem como, estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 - Definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, mediante relatório de gestão, elaborado e assinado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto, gestão e fiscalização deste contrato, contendo informações relativas à qualidade dos serviços executados, ao controle e forma de pagamento e a confirmação de que os fins, para os quais o objeto deste contrato fora contratado, foram plenamente atingidos de forma satisfatória para a CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
7.2 - Ainda que recebido em caráter provisório e/ou definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança e eficiência do objeto deste contrato.
7.3 - A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o recebimento do objeto deste contrato, que esteja em desacordo com este Edital, seus anexos e este Contrato.
7.4 – A fiscalização de execução deste contrato ficará a cargo do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Masp: 1272566-9, efetivo e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Masp: 1293987-2, suplente;
7.5 – A fiscalização de documentação deste contrato ficará a cargo do Servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Masp: 1124652-7, efetivo e Carolina Maria da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra, Masp: 1045224-1, suplente;
7.6 – A gestão deste contrato ficará a cargo do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Masp: 1272566- 9, efetivo e Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,Masp: 1045478-3, suplente.
7.7 – A gestão e fiscalização deste contrato, tem em vista assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais e o estabelecimento, com a CONTRATADA, de alterações que forem julgadas necessárias e convenientes à execução dos serviços, e com ela manter contatos para a solução de problemas detectados, a quem compete acompanhar e fiscalizar o desempenho da CONTRATADA, quanto ao cumprimento das obrigações advindas deste contrato.
7.8 - A gestão e fiscalização prevista, que é exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades que se apurem na execução dos serviços de que se trata, e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
7.9 - Estando o objeto deste contrato em desacordo com o que nele estiver estabelecido, bem como, estabelecido no Edital respectivo e seus anexos, o mesmo será recusado, cabendo à CONTRATADA substituí-lo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste contrato, no Edital e seus anexos.
7.10 – Para fins de fiscalização deste contrato, constitui falta grave e caracteriza falha em sua execução:
a) o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Administração Estadual, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012;
b) o não recolhimento do FGTS dos empregados, que poderá dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Administração Estadual, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012;
c) o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Administração Estadual, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
7.11 – O(s) Xxxxxxxx(es) responsável(eis) pela fiscalização deste contrato poderá(ão) solicitar, a qualquer tempo, por amostragem, aos empregados da CONTRATADA que verifiquem se essas contribuições estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
7.11.1 – Para fins de confirmação da regularidade o(s) servidor(es) responsável(eis) pela fiscalização deste contrato, deverá(ão), ao final de um ano de sua vigência, avaliar através de extratos extraídos pelos próprios empregados da CONTRATADA, os recolhimentos desses encargos, podendo, a critério do(s) fiscal(is) esta avaliação ser realizada por mais de uma vez no ano, conforme a necessidade, de forma a garantir o efeito surpresa e o benefício da expectativa do controle.
7.12 – O(s) Servidor(es) responsável(eis) pela fiscalização deste contrato deverão comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS.
7.13 – Fica a critério do(s) servidor(es) responsável(eis) pela fiscalização deste contrato, observada a necessidade, a exigência de apresentação de comprovantes de pagamento de salários, vale transporte, auxílio alimentação e outros benefícios previstos em contrato ou em
Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa, que poderá ser efetuada por amostragem.
7.14 - A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;
7.15 – A CONTRATANTE fica autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados da CONTRATADA, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela empresa contratada.
Cláusula Oitava - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
8.1 - O pagamento dos serviços, objeto deste contrato, será efetuado mensalmente, no mês posterior ao mês da prestação de serviços, de acordo com os serviços executados, com os níveis de serviços constante do Acordo de Níveis de Serviços e de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 46.559/2014, mediante entrega do documento fiscal de cobrança, juntamente com os relatórios de serviços executados, regularmente protocolizado na Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de seu vencimento, após recebimento definitivo dos serviços, pelos servidores da CONTRATANTE, designados para o recebimento do objeto deste contrato, no termos da subcláusula 7.1, deste contrato, observado o disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, observando-se ainda os prazos abaixo indicados, conforme a data de protocolização do documento fiscal de cobrança:
a) no dia 10, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, até o dia 3 do mês seguinte ao mês da prestação;
b) no dia 16, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 4 e 9 do mês da prestação;
c) no dia 21, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 10 e 14 do mês da prestação;
d) no dia 27, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 15 e 20, do mês da prestação;
8.1.1 – Nos mesmos prazos e condições serão efetuados os ressarcimentos das despesas de viagem.
8.2 – Os prazos estabelecidos na subcláusula anterior são contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal na Gerência de Contabilidade e Finanças, desde que o documento de cobrança esteja corretamente preenchido, instruído e aprovado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e ainda, que os serviços tenham sido prestados em condições satisfatórias para a CONTRATANTE, podendo, em situação excepcional e devidamente justificada, ser admitida a antecipação de pagamento, após a efetiva execução dos serviços, com o devido desconto no preço contratado, nos termos do inciso XIV, alínea “d”, do art. 40, combinado com o inciso II, alínea “c”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e ainda, mediante as seguintes condições:
a) a nota fiscal/fatura esteja correta e perfeitamente preenchida;
b) os serviços tenham sido executados, nos termos exigidos neste contrato, no Edital e seus anexos e em condições satisfatórias para a CONTRATANTE;
c) que a CONTRATADA esteja devida e regularmente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG.
8.2.1 – sejam juntados ao documento de cobrança:
a) Planilha de custo pormenorizada, juntamente com as Ordens de Serviços que autorizou a execução dos serviços e o comprovante de horas de serviços utilizadas na execução dos serviços de cada prestador de serviço, segundo o seu perfil profissional, conforme especificado no Anexo II deste Edital (Proposta);
b) Planilha de Composição de Xxxxx e Formação de Preços, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa contratada, conforme especificado no Anexo II deste Edital (Planilha de Composição de Custo e Formação de Preço), contendo todos os detalhes, os eventos e ocorrências no mês de competência;
c) espelho da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA a serviço da CONTRATANTE, juntamente com a planilha de custo, contendo relação nominal de todos os prestadores de serviços e substitutos que prestaram serviços no período, identificando a carga horária e valores das parcelas salariais e encaminhando justificativas para eventuais distorções, sob pena de devolução da mesma para correção e suspensão do pagamento das parcelas não comprovadas até a efetiva regularização;
d) comprovante do recolhimento das contribuições sociais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em Nota Fiscal ou Fatura e correspondente ao mês da última competência vencida até o 1º
(primeiro) dia subsequente à data-limite para recolhimento da obrigação, sob pena de suspensão dos pagamentos;
e) indicação do valor bruto sobre o qual incidiram tais recolhimentos;
f) prova de quitação da folha de pagamento específica do contrato, paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, conforme relação contendo o nome do funcionário e o valor, emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente;
g) cópia do comprovante da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza quitada e autenticada pelo servidor responsável pelo pagamento ou no caso de documento proveniente da internet, terá sua autenticidade certificada junto ao site do órgão emissor, vinculada à Nota Fiscal/Fatura emitida contra a CONTRATAANTE, fazendo constar, na mesma, o número da Nota Fiscal/Fatura que lhe deu origem e do contrato, exceto se houver, na legislação específica do município correspondente à localidade da prestação dos serviços, exigência contrária na forma de recolhimento do imposto;
h) Comprovantes de entrega de vale-transporte, ticket refeição/alimentação, quando for o caso, devidamente assinado pelos empregados beneficiários e visado pelo gestor deste contrato.
i) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, em vigor, conforme legislação própria;
j) CND - Certidão Negativa de Débito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em vigor, conforme legislação própria;
k) Prova de Situação Regular para com a Fazenda Pública Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
l) Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado de onde se encontra estabelecida a sede ou filial da CONTRATADA, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto do presente contrato e ainda, mediante consulta, pelo Gestor deste contrato, ao Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG), instituído pelo Decreto Estadual nº 44.694, 28 de dezembro de 2007, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. A CONTRATADA, quando inscrita naquele Cadastro ficará impedida de receber o(s) valor(es) da(s) respectiva(s) fatura(s), até que seja regularizada a situação junto xxxxxx Xxxxxxxx;
A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento de notificação expedida pela CONTRATANTE, para regularizar a sua situação junto àquele Cadastro, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Se a CONTRATADA não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais o Gestor deste contrato deverá acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para emissão da. Certidão de Débito Tributário – CDT, como forma comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais.
m) Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município de onde se encontra estabelecida à sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação;
n) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme art. 29, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 - CNDT.
o) Relatório de gestão, elaborado pelo(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto deste contrato, designados subcláusula 7.1 deste contrato, contendo informações relativas à qualidade dos serviços prestados, controle mensal de pagamentos e fundamentalmente se está atingindo os fins para o qual fora contratado, nos termos do disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009.
p) Formulário de Avaliação e Ateste dos Serviços de Tecnologia da Informação, ANEXO V do Edital respectivo, observado o Acordo de Níveis de Serviços.
8.2.1.1 – Os documentos exigidos nas alíneas “i”, “j”, “k”, ‘l”, “m” e “n” deste subitem poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF
8.3 - A CONTRATANTE, nos termos do art. 31 da Lei nº. 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, reterá 11% (onze por cento) do valor bruto do documento fiscal de prestação de serviços e recolherá a importância retida aos cofres do INSS até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento fiscal, em nome da CONTRATADA, observado o disposto no § 5º do art. 33 do mesmo diploma legal, correspondente ao recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social.
8.4 - A quitação dos serviços dependerá de criteriosa conferência, levando-se em conta a efetiva prestação dos serviços, deduzindo-se as faltas, atrasos, férias ocorridas no período caso não ocorra à substituição do empregado pela CONTRATADA.
8.5 - A não apresentação dos documentos pela CONTRATADA, inclusive os relativos aos recolhimentos devidos, implicará na suspensão do pagamento, até a devida comprovação, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.6 - Serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à CONTRATANTE para liquidação somente após a conferência dos comprovantes mencionados na subcláusula 8.2.1 deste contrato.
8.7 – O desatendimento de quaisquer das condições estabelecidas na subcláusula anterior implicará na retenção do pagamento, obrigando-se a CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento de notificação da CONTRATANTE, atender a todas as condições exigidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato, no Edital e seus anexos, podendo ocorrer, no caso de descumprimento do prazo estabelecido, a rescisão unilateral do contrato e as demais consequências advindas.
8.8 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da empresa contratada, em instituição financeira credenciada pelo Estado.
8.9 – A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta licitação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
8.9.1 – Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas à CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto nº 37.934/96.
8.10 – Os responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e pela sua fiscalização e gestão, à vista de parecer fundamentado e/ou tendo em vista a verificação a que eles próprios tiverem procedido, recomendará a liberação em favor da CONTRATADA, da quantia que a esta for devida, cumpridos os requisitos fiscais e contábeis.
8.11 - Compete à CONTRATANTE, observado o disposto nas subcláusulas anteriores, autorizar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s), o qual se efetivará dentro dos prazos estabelecidos na subcláusula 8.1 deste contrato, conforme o caso.
8.12 - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos na subcláusula 8.1 deste contrato, a partir da data de sua reapresentação.
8.13 - A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto, para que a CONTRATADA suspenda a execução deste contrato.
8.14 - Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualização financeira calculada de acordo com a variação “pro rata tempore”
do INPC, entre as datas do vencimento e a do efetivo pagamento, salvo adoção de outro índice que venha substituí-lo, conforme legislação vigente.
8.15 - É da responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, objeto deste contrato, por atraso de pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa, podendo a CONTRATANTE deduzir do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, os valores correspondentes a esses encargos.
8.16 – É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quando da emissão da nota fiscal/fatura, destacar, quando exigível, no corpo daquele documento, os percentuais e valores para retenção e recolhimento pela CONTRATANTE, em conformidade com as exigências legais e contratuais, em especial as de natureza fiscal.
8.17 – A CONTRATADA deverá destacar no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s), o correspondente valor para recolhimento junto ao INSS e IR e outros tributos que porventura incidam sobre a operação, que serão retidos e devidamente recolhidos pela CONTRATANTE, observada a legislação vigente.
Xxxxxxxx Xxxx – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por uma das modalidades de garantia do artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento deste contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato; e
d) prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato.
e) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
9.2.1 - Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “e” da cláusula 9.2 deste contrato.
9.3 – A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.4 – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual deste contrato, a título de garantia.
9.4.1 – A retenção não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
9.5 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total de obrigação contratual, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
9.6 – O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
9.7 – Caso a CONTRATADA opte pela modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, essa garantia deverá ter a vigência mínima correspondente ao prazo de vigência do contrato.
9.8 – Será considerada extinta a garantia:
9.8.1 – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas deste contrato, do Edital respectivo e seus anexos;
9.8.2 – no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
9.9 – Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência deste contrato.
9.10 - O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
9.11 - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA
9.12 – A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
9.12.1 - Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas c e d da subcláusula 9.12, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
9.12.2 - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula.
Cláusula Décima - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – DA CONTRATADA – A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 - Dimensionar a equipe de trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a Ordem de Serviço;
10.1.2 - Arcar com todos custos de treinamento dos profissionais disponibilizados para prestarem serviços na CONTRATANTE, sem quaisquer ônus para a esta;
10.1.3 - Manter pelo menos um preposto residente em Belo Horizonte/MG ou em sua Região Metropolitana, com poderes para sanar problemas relacionados à execução dos serviços, dirimir dúvidas de ordem administrativa ou técnica, resolver questões que motivaram a rejeição do documento de cobrança, devendo indicar, assim que ultimada a contratação, o nome, endereço completo, telefone, fax e e-mail do preposto.
10.1.4 - Repor os equipamentos, sistemas ou materiais que porventura forem danificados pelos profissionais da CONTRATADA, em decorrência de culpa ou dolo por negligência, imperícia ou imprudência.
10.1.5 - Fornecer aos profissionais alocados para prestação dos serviços de que trata este contrato, os equipamentos necessários, hardware e licença de softwares, para o desempenho das atividades técnicas fora das dependências da CONTRATANTE, conforme especifica o subitem 9.1.2 do Termo de Referência, ANEXO I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016.
10.1.6 - Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor deste contrato, o comprovante de pagamento de remuneração de seus empregados, bem como, de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais e ainda, de benefícios ao corpo técnico destinado à execução das atividades contratadas.
10.1.7 - Comprovar por meio de apresentação de diplomas, certificados e outros documentos os requisitos obrigatórios de cada profissional que prestará serviços à CONTRATANTE;
10.1.8 - Comprovar através carteira de trabalho ou atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado do(s) emitente(s), constando o nome Empresarial, endereço, onde o empregado da CONTRATADA prestou serviços, indicando o nome e telefone de um representante, para confirmação dos dados e informações.
10.1.9 – Comprovar o vínculo do profissional com a CONTRATADA será através da apresentação da cópia das anotações da carteira de trabalho ou livro de registro de empregados autenticadas em cartório, para aqueles itens cujo regime de contratação é a forma prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e para os Itens de subcontratação obrigatória, através de contrato celebrado entre a CONTRATADA e a pessoa jurídica responsável pela prestação de serviços.
10.1.10 - Subcontratar micro empresas ou empresas de pequeno porte, para execução dos serviços constantes dos itens 01 e 02, do lote único, deste Termo de Referência, ANEXO I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016, em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
10.1.11 - Fornecer aos profissionais alocados para prestação dos serviços de que trata este contrato, os equipamentos necessários, hardware e licença de softwares, para o desempenho das atividades técnicas, caso a CONTRATANTE solicite.
10.1.12 - instruir seus empregados e prepostos a respeito das disposições presentes neste contrato mantendo, durante toda a sua execução, todas as condições de habilitação e qualificações assumidas quando da sua assinatura, inclusive quanto ao padrão de qualidade dos serviços;
10.1.13- selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando à CONTRATANTE apenas profissionais portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo as funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
10.1.14 – Substituir imediatamente qualquer um dos profissionais em serviço, cuja apresentação, saúde, conduta moral ou profissional seja considerada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória, observadas as exigências contidas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital respectivo, relacionada a cada perfil profissional ali estabelecidas;
10.1.15 - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, mantendo na prestação dos serviços contratados, pessoal especializado, em número e qualificação requeridos pela CONTRATANTE.
10.1.16 - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, dentro dos padrões de segurança, conforme Normas Regulamentadoras –
NR da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e da Lei nº 6.514, de 22/12/77
– CLT;
10.1.17 - credenciar junto à CONTRATANTE, para fins de identificação, todo o seu pessoal designado para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações da CONTRATANTE, sendo que o empregado que for desligado da prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser descredenciado imediatamente perante a CONTRATANTE;
10.1.18 - submeter-se às condições contratuais quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle da presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir os que entrarem em licença médica, maternidade, paternidade, férias ou não comparecerem ao trabalho por qualquer motivo;
10.1.19 - tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, verificadas nas dependências da CONTRATANTE;
10.1.20 - arcar com todas as despesas relativas a pessoal, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, de acidente do trabalho, tributos, seguros, benefícios obrigatórios e legais concedidos aos prestadores dos serviços, respondendo a CONTRATADA, na qualidade de empregador exclusivo, em juízo ou fora dele, para todos os efeitos de direito;
10.1.21 - responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
10.1.22 - manter seguro contra riscos de acidentes de trabalho, às suas expensas, de todo o pessoal designado para a prestação dos serviços;
10.1.23 - acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções de serviço emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE, para fiscalizar e gerir a execução dos serviços;
10.1.24 - zelar pela disciplina de seus empregados, aos quais é vedado praticar qualquer tipo de jogo; praticar qualquer tipo de comércio (venda); vender rifas ou bilhetes; promover a circulação de pedidos ou manifestos; consumir ou guardar bebidas alcoólicas nas dependências da CONTRATANTE; permanecer nas dependências da CONTRATANTE fora dos horários em que prestam serviços; utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos bem como fazer uso de materiais de consumo da CONTRATANTE, incompatíveis com o exercício da função; abrir armários, gavetas, invólucros de qualquer espécie, sem a autorização prévia do chefe da repartição competente;
10.1.25 - atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, mediante avaliação da CONTRATANTE;
10.1.26 - emitir relatório de atividades desenvolvidas, constando as ocorrências relevantes e as sugestões de melhorias para a prestação dos serviços, se necessário;
10.1.27- emitir Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura dos serviços prestados no período e encaminhá-las à CONTRATANTE para conferência e certificação desta.
10.1.28 - avocar para si o ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços, objeto deste contrato;
10.1.29 - responsabilizar-se pelo comportamento dos seus profissionais e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura causar à CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, durante a execução dos serviços;
10.1.30 - manter, em compatibilidade com o disposto no inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital respectivo e seus anexos;
10.1.31 - substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, independentemente de apresentação de motivos, por parte desta, qualquer um de seus empregados alocados para a execução dos serviços, observado o disposto no Termo de Referência, ANEXO I do Edital respectivo.
10.1.32 - cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas, executando-as sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, respondendo pela sua inexecução total ou parcial;
10.1.33 - prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto deste contrato;
10.1.34 - treinar, qualificar e reciclar os profissionais alocados, sem onerar o preço contratado, como forma de garantir a manutenção do aprimoramento e do nível de execução dessa prestação de serviços, inclusive para aqueles que farão as substituições, sempre que constatada a necessidade e mediante solicitação da CONTRATANTE e também, quando a legislação pertinente o determinar;
10.1.35 - assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
10.1.36 - cumprir e fazer cumprir, por seus empregados, as normas e regulamentos disciplinares da CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
10.1.37 - providenciar a imediata correção das deficiências detectadas na execução dos serviços, objeto deste contrato, apontadas pela CONTRATANTE;
10.1.38 - não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.1.39 - arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da CONTRATADA, ou ajuizada, quando for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos;
10.1.40 - fornecer crachá de identificação da CONTRATADA, com nome do empregado, devendo usá-lo em local visível, sendo de uso pessoal e intransferível. O uso do crachá da CONTRATADA será em conjunto com o crachá disponibilizado pela CONTRATANTE, este último caso, para fins de registro de ponto eletrônico em relógio de ponto da CONTRATANTE, quando for o caso.
10.1.41 - arcar com todos custos de treinamento dos profissionais disponibilizados para prestarem serviços na CONTRATANTE ou em qualquer outra Junta Comercial da Federação, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
10.1.42 - Manter pelo menos um preposto residente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para sanar problemas, dirimir dúvidas de ordem administrativa ou técnica, devendo indicar, assim que ultimada a contratação, o nome, endereço completo, telefone, fax e e-mail e preposto.
10.1.43 - Repor, sem ônus para a CONTRATANTE, os equipamentos, sistemas ou materiais que porventura forem danificados pelos profissionais da CONTRATADA, em decorrência de culpa ou dolo por negligência, imperícia ou imprudência.
10.1.44 - Garantir a participação dos profissionais alocados para a prestação de serviços em, pelo menos, 40 (quarenta) horas anuais de treinamento/capacitação em cursos oficiais ofertados pelos fabricantes de softwares utilizados pela CONTRATANTE e pelo Projeto Integrar. Todas as despesas do curso, diárias e viagem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.45 – Responsabilizar-se pelo cumprimento integral de todo o objeto deste contrato, observado o Edital respectivo, seus anexos, em especial o Termo de Referência ANEXO I do edital respectivo e consequentemente os termos e condições contratuais aqui estabelecidas.
10.2 – DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1 - instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste contrato;
10.2.2 - promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem à qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
10.2.3 - exercer ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, que é o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços contratados, podendo, para isso, solicitar à CONTRATADA a imediata retirada do local de trabalho, bem como, a substituição de empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência no local de trabalho, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.2.4 - disponibilizar instalações sanitárias, vestiários com armários para utilização dos empregados da CONTRATADA durante seu horário de trabalho;
10.2.5 - avaliar, mensalmente, a execução dos serviços, objeto deste contrato, preenchendo o Formulário de Avaliação e Ateste dos Serviços, que é parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
10.2.6 - notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
10.2.7 - verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais, previdenciários e trabalhistas da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido;
10.2.8 - realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados, nos prazos e condições estabelecidas neste contrato, no Edital e seus anexos.
10.2.9 - manter atualizado o controle e o registro de todos os serviços executados pela CONTRATADA;
10.2.10 - responsabilizar pelo pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, por atraso de pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos, especialmente os de natureza fiscal e previdenciária, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa;
10.2.11 - efetuar à CONTRATADA todo o pagamento que lhe for devido, desde que cumpridas suas obrigações contratuais, à vista da apresentação do respectivo documento de cobrança, observadas as disposições contratuais;
10.2.12 - acompanhar, através de seus servidores designados para o recebimento do objeto contratual e por sua fiscalização e gestão, a execução dos serviços prestados pela
CONTRATADA, adotando todas as providências que visem remover obstáculos ou dificuldades, de forma a propiciar uma execução eficaz e eficiente para a CONTRATANTE;
10.2.13 - observar os prazos e condições estabelecidas neste contrato, no Edital e seus anexos, exigindo da CONTRATADA o seu cumprimento;
10.2.14 - manter efetivo controle sobre os serviços, frequência e pontualidades dos empregados da CONTRATADA, aplicados na execução dos serviços, em compatibilidade com os serviços desenvolvidos, apurando se os resultados obtidos estão em perfeita sintonia com as necessidades da CONTRATANTE;
10.2.15 - assegurar o livre acesso aos empregados da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, quando estes estiverem no exercício de suas atividades, objeto deste contrato.
10.2.16 - reter 11% sobre o valor da fatura de serviços da contratada, nos termos do art. 31, da Lei 8.212/91;
10.2.17 – comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS.
Cláusula Décima Primeira – DA RESCISÃO
11.1 – A rescisão do presente contrato poderá ocorrer por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DAS PENALIDADES
12.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o presente contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como, o atraso na entrega e/ou a sua inexecução parcial ou total, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE à CONTRATADA, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento deste contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa – nos seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) dez por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a CONTRATANTE aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
12.2 - Observado o disposto no caput do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta subcláusula à nova pessoa jurídica quando:
I - for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II - tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
12.3 – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas:
12.3.1 – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
12.3.2 – retardamento imotivado no fornecimento dos objetos;
12.3.3 – paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
12.3.4 – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
12.3.5 – alteração de substância, qualidade ou quantidade dos bens, ou materiais fornecidos;
12.3.6 – fornecimento de objetos de baixa qualidade.
12.4 – As sanções relacionadas nos incisos III e IV do subcláusula 12.1 deste contrato, também poderão ser aplicadas àquelas que:
12.4.1 – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.4.2 – apresentar declaração ou documentação falsa;
12.4.3 – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.4.4 – não mantiver a proposta;
12.4.5 – falhar ou fraudar a execução deste Contrato;
12.4.6 – comportar-se de modo inidôneo;
12.4.7 - retardarem a execução do pregão;
12.4.8 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública;
12.4.9 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.4.10 – cometer fraude fiscal;
12.5 – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
12.6 – As sanções relacionadas nos incisos III e IV do subitem 12.1 deste contrato, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
Cláusula Décima Terceira – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previsto pelo art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pelo Presidente da CONTRATANTE, mediante termo aditivo.
Cláusula Décima Quarta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, no presente exercício, à conta da(s) dotação(ões): 23 125 124 4307 0001 3390 3927 70 1, da unidade administrativa 2251, do orçamento vigente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e nos exercícios futuros à conta das dotações que a Lei fixar.
Cláusula Décima Quinta – DA PUBLICAÇÃO
15.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta – DO FORO
16.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias, no Foro da Cidade de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima Sétima – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - O resultado dos trabalhos executados em decorrência deste Contrato incorpora-se, de plano direito, ao patrimônio da CONTRATANTE;
17.1.1 - Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA opor à CONTRATANTE direito de retenção sobre os serviços, em qualquer de seus estágios.
17.2 - Fica expressamente reconhecido e aceito pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE, qualquer seja a causa da rescisão ou suspensão deste Contrato que acaso ocorra, assumir a execução dos serviços, independentemente de qualquer procedimento judicial, dando-lhe o prosseguimento que melhor lhe aprouver, sem prejuízo da apuração, em Juízo, que qualquer das partes tenha intentado ou venha a intentar, de direito de que se considere titular.
17.3 – É vedado à CONTRATADA subcontratar os serviços objeto deste contrato, ressalvados os casos previstos nos itens 01 e 02, do Termo de Referência – ANEXO I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016.
17.4- Em face das conveniências ou necessidades supervenientes dos serviços, segundo seu exclusivo critério, poderá a CONTRATANTE determinar a revisão ou alterações das especificações dos serviços, e, por via de consequência, de outros itens de custo dos serviços de que se trata.
17.5 – Os casos omissos serão decididos pelas partes, resguardando sempre o interesse público, a oportunidade e conveniência.
17.6 - Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, os termos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 09/2016 – Processo de Compra nº 2251003 000027/2016.
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado o Contrato, firmam as partes o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2016
Representante Legal da CONTRATANTE Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:......................................................................................CPF:.....................................
Nome:.......................................................................................CPF:...........................