UBIQULAR Master Agreement - Cloud Services Terms v2.0 (5 October 2021)_PT BR.docx
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UBIQULAR Master Agreement - Cloud Services Terms v2.0 (5 October 2021)_PT BR.docx
CONTRATO MASTER DO UBIQULAR™ TERMOS DOS SERVIÇOS EM NUVEM
TERMOS DOS SERVIÇOS EM NUVEM DO UBIQULAR V2.0
1. INTERPRETAÇÃO
1.1. As definições a seguir se aplicam a estes Termos dos serviços em nuvem:
Política de uso aceitável refere-se aos requisitos da Cláusula 3.4 destes Termos dos serviços em nuvem e aos termos do uso dos serviços em nuvem a ser conhecidos e aceitos pelo usuário autorizado no Portal.
Assinaturas adicionais estão definidas na Cláusula 4.1 nestes Termos dos serviços em nuvem.
Usuário autorizado refere-se ao CLIENTE que fez uma assinatura de usuário autorizado, os funcionários, agentes e contratados independentes identificados pelo CLIENTE e que o CLIENTE autorizou a acessar e usar os serviços em nuvem e a documentação no Portal, até um número máximo de usuários, conforme especificado no cronograma, e as assinaturas de usuários adicionais que possam ser adquiridas de acordo com a Cláusula 3, sendo que cada uma delas será um “usuário autorizado”.
Disponibilidade, para cada período de SLA (garantia de nível de contrato) vigente, a quantidade de tempo em que os serviços em nuvem estão realmente disponíveis em cada período de SLA, dividindo a diferença entre o número total de minutos do respectivo trimestre e os minutos de tempo de inatividade não planejado pelo número total de minutos do respectivo trimestre, e multiplicando o resultado por 100 para chegar a um valor percentual.
Frequência de faturamento refere-se à frequência dos pagamentos das tarifas cobradas pelos serviços em nuvem (p. ex. mensal, trimestral, anual) conforme indicado no Cronograma UBIQULAR.
Período de faturamento significa (a) o primeiro período de faturamento e (b) cada período subsequente, começando no dia imediatamente após o final do período de faturamento anterior e incluindo o último dia do mês, que coincide com o final do período referente à respectiva frequência de faturamento.
Dados do cliente são os dados inseridos pelo CLIENTE, pelos usuários autorizados ou pelo FORNECEDOR em nome do CLIENTE com a finalidade de usar os serviços em nuvem ou facilitar o uso do CLIENTE dos serviços em nuvem, que não sejam dados de terceiros.
Contrato de processamento de dados é o contrato de processamento de dados que está no momento no site na data de vigência.
Legislação de proteção de dados é o (i) Regulamento 2016/679, de 27 de abril de 2016 da UE, sobre a proteção de pessoas físicas relativo ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD); (ii) todas as leis ou regulamentos relevantes dos estados-membros da União Europeia que complementam o RGPD; e (iii) qualquer outra lei ou regulamento de privacidade ou proteção de dados que se aplique ao processamento de dados pessoais nos termos deste Contrato.
Documentação refere-se a (a) documentos que definem e descrevem os serviços em nuvem (incluindo os recursos de rede e segurança) e as instruções de usuário dos serviços em nuvem, conforme apresentados pelo FORNECEDOR ao CLIENTE periodicamente e (b) qualquer outra documentação que possa ser disponibilizada pelo FORNECEDOR ao CLIENTE periodicamente e que seja identificada como “documentação” para os fins destes Termos dos serviços em nuvem.
DTP refere-se aos produtos para desktop da Glory que são compatíveis para ser usados nos serviços em nuvem.
Falha refere-se a qualquer desempenho irregular ou defeito nos serviços em nuvem que impeça sua operação normal.
Primeiro período de faturamento refere-se ao período de duração da frequência de faturamento que vai desde a data em que o primeiro dispositivo autorizado é conectado aos serviços em nuvem até, incluindo, o último dia do mês que coincide com o final do período abrangido pela respectiva frequência de faturamento.
Primeiro ano, com relação ao serviço em nuvem, refere-se ao período de 12 meses corridos a partir da data de início.
Portal é um portal na Internet, cujo endereço será informado pelo FORNECEDOR ao CLIENTE, por meio do qual os usuários autorizados poderão visualizar e acessar dados de inteligência comercial relacionados aos dispositivos autorizados e fazer o gerenciamento remoto de dispositivos dos dispositivos autorizados.
Gerenciamento remoto de dispositivos, com relação aos dispositivos autorizados, refere-se aos serviços de suporte técnico que podem ser executados remotamente quando o CLIENTE tiver contratado os serviços em nuvem necessários.
Período de renovação está definido na Cláusula 14.1.
Solicitação de serviços é uma solicitação de assistência registrada pelo atendimento de nível 1 com o atendimento de nível 2.
Janela de manutenção programada são os períodos em que o FORNECEDOR pode realizar manutenção e atualização de rotina dos serviços em nuvem, durante os quais os serviços em nuvem não estarão disponíveis para uso pelo CLIENTE.
Período de SLA é o período aplicável para o qual o SLA de tempo de atividade é medido em relação aos serviços em nuvem (por exemplo, mensal, trimestral ou anual), conforme definido na documentação.
Assinatura, com relação aos serviços em nuvem, refere-se a toda contratação de assinatura de um dispositivo autorizado e de um usuário autorizado para se conectar e acessar os serviços em nuvem.
Data de conexão da assinatura está definida na Cláusula 14.1
Vigência da assinatura está definida na Cláusula 14.1. (incluem o período inicial da assinatura e os períodos de renovação subsequentes).
Serviços de suporte técnico são os serviços de suporte técnico relativos aos serviços em nuvem, incluindo quaisquer falhas nos serviços em nuvem, que são fornecidos de acordo com os termos de serviços, mas, para evitar dúvidas, não se refere à manutenção de quaisquer dispositivos autorizados ou ao desempenho de qualquer gerenciamento remoto de dispositivos, exceto quando a correção de uma falha puder ser fornecida por meio do gerenciamento remoto de dispositivos.
Território é o país no qual a empresa do FORNECEDOR que firma este Contrato está sediada.
Dados de terceiros são todos os softwares, dados, textos, imagens, áudio, vídeo, fotografias e outros conteúdos e materiais, em qualquer formato, que sejam obtidos ou derivados de fontes de terceiros externas ao FORNECEDOR que o CLIENTE possa acessar por meio ou em conjunto com o uso dos serviços em nuvem do CLIENTE. Os dados de terceiros incluem materiais de terceiros acessados ou obtidos mediante o uso dos serviços em nuvem do CLIENTE.
Tempo de inatividade não planejado é o período durante o qual os serviços em nuvem não estão disponíveis, mas não inclui o período durante o qual os serviços em nuvem ou qualquer componente dos serviços em nuvem não estão disponíveis em decorrência do tempo de inatividade:
(a) durante uma janela de manutenção programada;
(b) decorrente da manutenção realizada pelo provedor da plataforma do FORNECEDOR (incluindo interrupções de manutenção de emergência), para a qual o FORNECEDOR envidará esforços para avisar o CLIENTE com o máximo de antecedência possível, conforme as circunstâncias;
(c) solicitado ou iniciado pelo CLIENTE para manutenção, ativação de configurações, backups ou outros fins que exijam que os serviços em nuvem sejam temporariamente colocados offline;
(d) decorrente de uma interrupção, suspensão ou desligamento dos serviços em nuvem no caso de o FORNECEDOR sofrer uma ameaça significativa (ou quando o FORNECEDOR suspeitar razoavelmente que exista uma ameaça significativa) contra (i) a segurança e/ou integridade (a) dos serviços em nuvem, (b) da infraestrutura operacional na qual os serviços em nuvem estão hospedados, (c) do respectivo centro de dados a partir do qual os serviços em nuvem estão
hospedados ou (d) dos dados do CLIENTE, (ii) a violação de segurança e/ou de dados ou (iii) de um ataque malicioso, incluindo, entre outros, negação de ataques ao serviço.
(e) decorrente de um evento causado por força maior;
(f) causado por falhas ou flutuações em equipamentos ou redes elétricas, conectividade, rede ou telecomunicações ou falhas na Internet devido à conduta do CLIENTE ou às circunstâncias fora do controle do FORNECEDOR;
(g) causado pelo CLIENTE, pela conduta do CLIENTE, pelos equipamentos do CLIENTE, pelos usuários ou representantes do CLIENTE, pela negligência do CLIENTE ou pela violação das obrigações do CLIENTE previstas no contrato.
SLA de tempo de atividade, com relação aos serviços em nuvem, é a quantidade de tempo expressa em porcentagem do período de SLA aplicável para o qual o FORNECEDOR trabalha para disponibilizar os serviços em nuvem para ser usado pelo CLIENTE, conforme definido na documentação.
Vírus é qualquer coisa ou dispositivo (incluindo software, código, arquivo ou programa) que possa: impedir, prejudicar ou, de outra forma, afetar adversamente a operação de qualquer software, hardware ou rede de computador, serviços, equipamentos ou rede de telecomunicações ou quaisquer outros serviços ou dispositivos; impedir, prejudicar ou, de outra forma, afetar adversamente o acesso ou a operação de quaisquer programa ou dados, incluindo a confiabilidade de um programa ou dados (seja reorganizando, alterando ou apagando o programa ou os dados, no todo ou em parte, ou de outra forma); ou afetar adversamente a experiência do usuário, incluindo worms, cavalos de troia, vírus e outras ocorrências ou dispositivos semelhantes.
Ano refere-se a) ao primeiro ano e/ou b) à qualquer período subsequente de 12 meses durante a vigência da assinatura, com início no vencimento do primeiro ano ou em qualquer aniversário subsequente.
2. APLICAÇÃO DOS TERMOS DOS SERVIÇOS EM NUVEM
2.1 Estes Termos dos serviços em nuvem complementam e são regidos pelos Termos e condições (exceto no caso de qualquer inconsistência ou conflito que será resolvido de acordo com os termos da Cláusula 2 (Interpretação) dos Termos e condições) e se aplicam à assinatura e entrega dos serviços em nuvem especificados conforme aplicável no respectivo Cronograma UBIQULAR. Para evitar dúvidas, estes Termos dos serviços em nuvem não se aplicam a produtos e serviços que não sejam os serviços em nuvem. Os termos do produto relevantes que se aplicam a todos os produtos e serviços serão aplicados a outros produtos e serviços solicitados pelo CLIENTE de acordo com o devido Cronograma UBIQULAR.
3. CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS
3.1 Para ter acesso aos serviços em nuvem, o CLIENTE precisa, no mínimo, contratar a assinatura de dispositivos autorizados; no entanto, o CLIENTE pode, a seu critério, também contratar a assinatura de acesso do usuário autorizado.
3.2 Condicionado à contratação de assinaturas pelo CLIENTE de acordo com esta Cláusula 3, Cláusula 4 e Cláusula 12 destes Termos dos serviços em nuvem, as restrições previstas nesta Cláusula 3 e os outros termos e condições aplicáveis do Contrato, o FORNECEDOR concede ao CLIENTE o direito não exclusivo e intransferível, sem direito de conceder sublicenças, que permite que:
3.2.1 os dispositivos autorizados do CLIENTE se conectem aos serviços em nuvem contratados; e
3.2.2 os usuários autorizados acessem e utilizem os serviços em nuvem e a respectiva documentação que estão autorizados a usar,
durante a vigência da assinatura e exclusivamente para as operações internas de processamento de numerário do CLIENTE.
3.3 Em relação às assinaturas, conforme o caso, o CLIENTE declara que:
3.3.1 a quantidade máxima de dispositivos autorizados que acessam e usam os serviços em nuvem não será, em momento algum, superior ao total de assinaturas dos dispositivos autorizados adquiridas periodicamente;
3.3.2 quando o CLIENTE contratar dispositivos autorizados identificados como dispositivos DTP, a quantidade de assinaturas dos produtos de dispositivos DTP precisa corresponder ao total dispositivos autorizados DTP e, para evitar dúvidas, outros produtos não poderão usar uma assinatura para um dispositivos DTP;
3.3.3 a quantidade máxima de usuários autorizados que acessam e usam os serviços em nuvem e a respectiva documentação não será, em momento algum, superior ao total de usuários autorizados que adquiriu os serviços em nuvem periodicamente, se for o caso;
3.3.4 não permitirá ou deixará que uma assinatura seja usada por mais de um dispositivo autorizado ou usuário autorizado, conforme o caso, a menos que tenha sido transferida na sua totalidade para outro dispositivo autorizado ou usuário autorizado, conforme o caso; hipótese em que o dispositivo autorizado anterior ou o usuário autorizado anterior não terá mais direito de acessar ou usar os serviços em nuvem e/ou a respectiva documentação;
3.3.5 o usuário autorizado manterá uma senha segura para usar os serviços em nuvem e a respectiva documentação; a senha será alterada regularmente de acordo com os princípios normalmente recomendados de boas práticas de segurança e de acordo com as políticas de segurança e de TI do CLIENTE, e o usuário autorizado manterá sua senha em sigilo;
3.3.6 se disponível, o usuário autorizado usará a autenticação de dois fatores para acessar os serviços em nuvem com a tecnologia de autenticação de dois fatores aprovada pelo FORNECEDOR, e o CLIENTE entende e concorda que nenhum acesso será concedido a um usuário autorizado que não tiver a autenticação correta;
3.3.7 manterá uma lista por escrito e atualizada dos usuários autorizados atuais, se for o caso, e fornecerá essa lista para o FORNECEDOR em até 5 dias úteis após a solicitação por escrito, a qualquer momento, do FORNECEDOR; e
3.3.8 quando aplicável, gerenciará e controlará os direitos e as permissões de acesso do usuário autorizado, e o CLIENTE entende e concorda que é o único responsável por conceder direitos e permissões e garantir que esses direitos e permissões correspondam ao nível de acesso da parte do CLIENTE nos serviços em nuvem que o CLIENTE pretende.
3.4 O CLIENTE não permitirá que nenhum usuário autorizado acesse, armazene, distribua ou transmita vírus ou qualquer material durante o uso dos serviços em nuvem que:
3.4.1 seja ilícito, nocivo, ameaçador, difamatório, obsceno, infrator, assediador ou ofensivo em relação à raça ou à etnia;
3.4.2 facilite atividades ilícitas;
3.4.3 mostre imagens sexualmente explícitas;
3.4.4 promova violência proibida por lei;
3.4.5 seja discriminatório com base em raça, gênero, cor, crença religiosa, orientação sexual, deficiência; ou
3.4.6 seja de outra forma ilícito ou cause danos ou lesões a qualquer pessoa ou propriedade;
e o FORNECEDOR se reserva o direito, sem responsabilidade ou prejuízo de outros direitos que possui para com o CLIENTE, de desativar o acesso do CLIENTE de qualquer material que infrinja as disposições desta cláusula.
3.5 O CLIENTE envidará todos os esforços razoáveis para evitar qualquer acesso ou uso não autorizado dos serviços em nuvem e/ou da respectiva documentação e, no caso de acesso ou uso não autorizado, notificar imediatamente o FORNECEDOR
3.6 Os direitos previstos nesta Cláusula 3 são concedidos somente ao CLIENTE e não serão considerados concedidos a qualquer subsidiária ou empresa controladora do CLIENTE.
4 ASSINATURAS ADICIONAIS
4.1 Condicionado às Cláusula 4.2 e Cláusula 4.3, o CLIENTE poderá, periodicamente, durante a vigência da assinatura, contratar assinaturas adicionais além do número definido no Cronograma (Assinaturas adicionais) e o FORNECEDOR concederá acesso aos serviços em nuvem e respectiva documentação aos dispositivos autorizados e/ou usuários autorizados, conforme for o caso, de acordo com as disposições deste Contrato.
4.2 Se o CLIENTE quiser comprar assinaturas adicionais, o CLIENTE notificará o FORNECEDOR por escrito. O FORNECEDOR avaliará a solicitação de assinaturas adicionais e responderá ao CLIENTE informando a aprovação ou rejeição da solicitação. Se o FORNECEDOR aprovar a solicitação, o FORNECEDOR ativará as assinaturas adicionais dentro de dez dias após a aprovação da solicitação do CLIENTE.
4.3 Se o FORNECEDOR aprovar a solicitação do CLIENTE para adquirir assinaturas adicionais, cada assinatura adicional será ativada a partir da data em que o respectivo dispositivo autorizado for conectado aos serviços em nuvem ou ao qual o usuário autorizado tiver acesso, conforme o caso, e todas os valores serão cobrados de acordo com a Cláusula 12 (Tarifas) destes Termos dos serviços em nuvem.
4.4 O FORNECEDOR e o CLIENTE concordam que a emissão de quaisquer assinaturas adicionais será documentada entre as partes por escrito e assinada pelos representantes autorizados das partes e que essas assinaturas adicionais serão regidas pelos termos deste Contrato.
5 DESEMPENHO DOS SERVIÇOS EM NUVEM
5.1 Durante a vigência da assinatura, o FORNECEDOR prestará os serviços em nuvem e disponibilizará a respectiva documentação para o CLIENTE nos termos e de acordo com este Contrato.
5.2 Os serviços em nuvem serão hospedados e os dados do CLIENTE permanecerão em centros de dados mantidos pelo FORNECEDOR na região geográfica especificada no Cronograma. Durante a vigência da assinatura, o FORNECEDOR terá o direito de migrar os serviços em nuvem de centro de dados para outro, desde que os serviços em nuvem continuem a ser hospedados e os dados do CLIENTE permaneçam no centro de dados da mesma região geográfica.
5.3 O FORNECEDOR envidará esforços comerciais razoáveis para disponibilizar os serviços em nuvem para o CLIENTE de acordo com o SLA de tempo de atividade. O SLA de tempo de atividade será considerado cumprido se a disponibilidade for igual ou superior ao SLA de tempo de atividade.
6 DADOS DO CLIENTE
6.1 O CLIENTE (ou seus licenciadores) será o proprietário de todos os direitos, títulos e interesses em relação a todos os dados do CLIENTE e será o único responsável pela legalidade, confiabilidade, integridade, precisão e qualidade de todos os dados do CLIENTE.
6.2 O CLIENTE pode ter acesso aos dados de terceiros os dados de terceiros mediante o uso dos serviços em nuvem. Salvo disposição em contrário por escrito entre as partes, todos os direitos de propriedade intelectual e de propriedade dos dados de terceiros e o uso desse conteúdo são regidos pelo termos independentes de terceiros entre o CLIENTE e o terceiro.
6.3 Na medida em que os dados do CLIENTE incluírem dados pessoais (conforme esse termo é definido na Legislação de proteção de dados), o FORNECEDOR cumprirá os termos do Contrato de processamento de dados. O FORNECEDOR se reserva o direito de fazer essas modificações no Contrato de processamento de dados mediante notificação por escrito ao CLIENTE, desde que essas modificações não reduzam materialmente o nível de desempenho, funcionalidade, segurança ou disponibilidade dos serviços em nuvem durante a vigência da assinatura.
7 SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
7.1 Em consideração ao recebimento das taxas dos serviços em nuvem pagas pelo CLIENTE e mediante o cumprimento dos termos deste Contrato, o FORNECEDOR fará a manutenção dos serviços em nuvem e prestará os serviços de suporte técnico ao CLIENTE.
8 RESTRIÇÕES
8.1 Exceto conforme expressamente definido neste Contrato ou na medida permitida por alguma lei local que não possa ser excluída por acordo entre as partes e, exceto na medida expressamente permitida por este Contrato, o CLIENTE concorda com as seguintes restrições que se aplicam aos serviços em nuvem. O CLIENTE não:
8.1.1 usará, copiará, modificará nem transferirá o direito de uso e não permitirá o uso, a cópia ou a modificação dos serviços em nuvem ou da documentação ou de qualquer cópia deles, exceto conforme permitido por este Contrato ou conforme acordado pelo FORNECEDOR por escrito; ou
8.1.2 desmontará, descompilará, fará engenharia reversa nem criará trabalhos derivados com base no todo ou em qualquer parte dos serviços em nuvem ou da documentação, nem tentará fazer isso, a menos que exigido por lei por interoperabilidade; ou
8.1.3 usará os serviços em nuvem ou a documentação para prestar serviços a terceiros.
8.2 O CLIENTE envidará todos os esforços razoáveis para evitar qualquer acesso ou uso não autorizado dos serviços em nuvem e/ou da documentação e, no caso de acesso ou uso não autorizado, notificará imediatamente o FORNECEDOR.
8.3 Os direitos do CLIENTE previstos neste Contrato são concedidos somente para o CLIENTE e não serão considerados ou concedidos a qualquer subsidiária ou empresa controladora do CLIENTE.
8.4 O CLIENTE concorda que não tem direito ao código-fonte dos serviços em nuvem.
9 OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
9.1 Além das obrigações definidas nos Termos e condições, o CLIENTE será, na medida do permitido por lei e salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, o único responsável por:
9.1.1 adquirir, fazer a manutenção e proteger as conexões de rede e links de telecomunicações de seus sistemas da Internet; e
9.1.2 todos os problemas, condições, atrasos, problemas de entrega e todas as outras perdas ou danos decorrentes ou relacionados às conexões de rede ou aos links de telecomunicações do CLIENTE, ou causados pela Internet.
10 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 As partes concordam que todos os direitos de propriedade intelectual dos serviços em nuvem e de qualquer documentação são propriedade do FORNECEDOR, que os direitos aos serviços em nuvem são licenciados (não vendidos) para o CLIENTE e que o CLIENTE não tem nenhum direito aos serviços em nuvem ou à documentação, além do direito de usá-los de acordo com os termos deste Contrato. O CLIENTE entende que não tem direito de acesso aos serviços em nuvem na forma de código-fonte ou codificação desbloqueada ou com comentários.
11 GARANTIA
11.1 O FORNECEDOR garante que, durante a vigência da assinatura, o FORNECEDOR entregará os serviços em nuvem com cuidado e habilidade comerciais adequadas em todos os aspectos materiais, conforme descrito na respectiva documentação.
11.2 Se os serviços em nuvem fornecidos pelo FORNECEDOR não forem executados conforme garantido, o CLIENTE terá de encaminhar imediatamente um aviso por escrito para o FORNECEDOR descrevendo
a anomalia dos serviços em nuvem (incluindo, conforme for o caso, a referência da solicitação do serviço com a qual o CLIENTE notificou o FORNECEDOR sobre a anomalia dos serviços em nuvem).
11.3 No caso de violação da garantia prevista nos termos desta Cláusula 11, a responsabilidade total do FORNECEDOR será a correção da anomalia dos serviços em nuvem que causaram a violação da garantia ou, se o FORNECEDOR não puder corrigir de forma substancial a anomalia de maneira comercialmente razoável, o CLIENTE poderá cancelar os serviços em nuvem com defeito e o FORNECEDOR reembolsará o CLIENTE as tarifas dos serviços cancelados que CLIENTE pagou antecipadamente para o FORNECEDOR pelo período, após a data efetiva do cancelamento.
11.4 O FORNECEDOR não é responsável por quaisquer problemas relacionados ao desempenho, operação ou segurança dos serviços em nuvem que possam surgir dos dados do CLIENTE ou dos dados de terceiros ou dos serviços prestados por terceiros que não sejam os terceiros autorizados pelo FORNECEDOR por escrito.
11.5 NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, OS RECURSOS APLICÁVEIS POR QUALQUER VIOLAÇÃO DE GARANTIA PREVISTA NESTA CLÁUSULA 11 SÃO EXCLUSIVOS E, EXCETO CONFORME PREVISTO ACIMA E NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, O FORNECEDOR SE EXIME DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. NÃO HÁ NENHUMA GARANTIA DO FORNECEDOR OU DE QUALQUER OUTRA PARTE OU PESSOA DE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NOS SERVIÇOS EM NUVEM ATENDERÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO CLIENTE OU QUE A OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS EM NUVEM SERÁ ININTERRUPTA OU SEM DE ERROS.
11.6 O CLIENTE assume toda a responsabilidade pela escolha dos serviços em nuvem para alcançar os resultados pretendidos e pelo uso e resultados obtidos com os serviços em nuvem.
12 TARIFAS
12.1 Considerando os direitos concedidos com relação aos serviços em nuvem e à prestação de serviços em nuvem pelo FORNECEDOR nos termos deste Contrato, o CLIENTE concorda em pagar para o FORNECEDOR todas as tarifas aplicáveis às assinaturas do CLIENTE pelos serviços em nuvem durante o período de assinatura.
12.2 Quando a assinatura do dispositivo autorizado for conectada ou a assinatura de usuário autorizado tiver acesso no meio de um período de faturamento, as tarifas da assinatura serão faturadas a partir da data em que o dispositivo autorizado for conectado ou o usuário autorizado tiver acesso ao serviço em nuvem pelo restante do respectivo período de faturamento e, depois disso, elas serão cobradas pelo período de faturamento subsequente, pelo restante da vigência da assinatura.
12.3 As tarifas dos serviços em nuvem serão faturadas e deverão ser pagas antecipadamente para cada período de faturamento durante a vigência da assinatura.
12.4 As tarifas dos serviços em nuvem serão fixas para o primeiro ano, no valor especificado no Cronograma UBIQULAR. No segundo ano e nos anos subsequentes, o FORNECEDOR poderá aumentar as tarifas dos serviços em nuvem, desde que o aumento seja limitado ao maior valor entre a) 3% e b) o aumento percentual da taxa do ano anterior, salvo acordo em contrário entre as partes por escrito.
13 ANÁLISE DE DADOS
13.1 O FORNECEDOR poderá (i) compilar informações estatísticas e outras informações relacionadas ao desempenho, à operação e ao uso dos serviços em nuvem e (ii) usar e publicar dados dos serviços em nuvem de forma agregada, inclusive, entre outros, para determinar análises estatísticas, relatórios, tendências e outras informações analíticas (os parágrafos (i) e (ii) são coletivamente denominados Análises). O FORNECEDOR poderá disponibilizar as análises publicamente, no entanto, as análises não incorporarão dados do CLIENTE, dados pessoais e informações confidenciais em uma forma que possa servir para identificar o CLIENTE ou qualquer pessoa. O FORNECEDOR detém todos os direitos de propriedade intelectual das análises.
14 PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A assinatura dos serviços em nuvem, a menos que seja rescindida antecipadamente, terá início na data em que o respectivo dispositivo autorizado for conectado ou o respectivo usuário autorizado tiver acesso aos serviços em nuvem (Data de conexão da assinatura) e continuará até o final do período inicial da assinatura e, posteriormente, os serviços em nuvem serão renovados automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses (Período de renovação), a menos que:
14.1.1 uma das partes notifique a rescisão à outra parte por escrito pelo menos 60 dias antes do final do período inicial da assinatura ou do período de renovação, caso em que este Contrato será rescindido após o encerramento do respectivo período inicial da assinatura ou período de renovação;
14.1.2 seja rescindido, de outra forma, de acordo com as disposições deste Contrato,
e o período inicial da assinatura, junto com os períodos de renovação subsequentes, constituirão a Vigência da assinatura.
14.2 Após o encerramento ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo:
14.2.1 a assinatura dos serviços em nuvem nos termos deste Contrato será imediatamente rescindida;
14.2.2 o CLIENTE interromperá o uso dos serviços em nuvem;
14.2.3 o FORNECEDOR desativará o acesso e a conexão aos serviços em nuvem de modo que nenhuma comunicação seja recebida nos dispositivos autorizados e nenhum usuário autorizado possa fazer login no Portal;
14.2.4 o FORNECEDOR excluirá, destruirá, descartará ou tornará inacessíveis todos os dados do CLIENTE em seu poder, de acordo com a respectiva Legislação de proteção de dados e os termos deste Contrato;
14.2.5 o FORNECEDOR poderá exigir que o CLIENTE devolva ao FORNECEDOR, sem custo, todo o material relacionado aos serviços em nuvem, desde que, no entanto, o CLIENTE tenha permissão para reter uma cópia de todo o material de acordo com as disposições de confidencialidade deste Contrato;
14.2.6 as partes entregarão à outra ou, se solicitado, destruirão todos os bens de qualquer natureza, incluindo, entre outros, as informações confidenciais que possam estar em sua posse ou sob seu controle na data da rescisão, junto com todas as cópias e, quando a destruição for solicitada pela outra parte, verificarão se a destruição efetivamente ocorreu.