Convênios
Manual do Usuário
MANUAL PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE PLANO DE TRABALHO
Este Manual é direcionado ao cadastramento de propostas de plano de trabalho para a celebração de convênios.
O que é um convênio?
Segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, entende-se por convênio “[...] o acordo de vontades, em que [...] uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e (ou) recursos, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas” (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2010. 14 ed. São Paulo: Dialética, p. 952). Não obstante, com a vigência da Lei Federal n° 13.019/2014, o acordo de vontades no qual uma das partes integra a Administração Pública não caracteriza exclusivamente os convênios, já que os termos de fomento e de colaboração também possuem essa configuração. Portanto, via de regra, a partir do disposto pelo referido jurista, pode-se definir como convênio o acordo de vontades em que ambas as partes integram a Administração Pública.
Quais normas se aplicam à celebração de convênios?
Em âmbito geral, os convênios são disciplinados pela Lei Federal n° 8.666/1993, pela Lei Federal nº 4.320/1964, pela Lei Complementar n° 101/2000, pela Lei Federal n° 9.504/1997, e pela Constituição da República.
Como não há uma norma federal específica para a celebração de convênios, aplica-se de forma geral aos convênios, no que couber, a legislação referente aos demais repasses de recursos públicos. Aproveitando o ensejo, é importante ressaltar que embora em âmbito geral a celebração de convênios esteja sujeita às mesmas normas que os contratos, ambos instrumentos não se confundem. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx aponta que, enquanto nos convênios prevalece o interesse reciproco entre as partes, o dever de prestar contas pela utilização dos recursos públicos e a inadmissibilidade de cláusula de permanência obrigatória, nos contratos os interesses são opostos, os recursos são contratados e a vontade das partes são vinculadas ao contrato (DI XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Administrativo. 2006. 19 ed. São Paulo: Atlas, p. 337-339).
Também se aplica à celebração de convênios com o Estado de Minas Gerais a legislação específica, qual seja: o Decreto Estadual nº 43.635/2003, o Decreto Estadual nº 46.319/2013, a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/ 2015, o Decreto Estadual nº 46.830/2016 e a Instrução Normativa TCEMG Nº 03/ 2013.
Por fim, vimos que os convênios são um acordo de vontades em que ambas as partes integram a Administração Pública, porém há uma exceção que escapa dessa definição, é o caso das Entidades que prestam serviços complementares ao SUS, conforme o Art. 3º a Lei Federal n° 13.019/2014 .
Conteúdo
SUMÁRIO
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA O REPRESENTANTE LEGAL 7
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA OS DEMAIS USUÁRIOS 9
Cadastrar uma Nova Proposta de Plano de Trabalho 12
CADASTRAR NOVA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO 13
IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE 13
IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE 13
IDENTIFICAÇÃO DO INTERVENIENTE 17
Descrição detalhada do objeto e Justificativa Fundamentada 21
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 27
Pesquisa Única de Propostas de Planos de Trabalho, Planos de Trabalho, Convênios ou Parcerias 31
Prefácio
O QUE É O SIGCON-MG – MÓDULO SAÍDA
O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG foi criado pelo Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006, com a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no Tesouro Estadual.
O Módulo de Saída do SIGCON-MG surgiu da necessidade de informatizar o processo de celebração de convênios de saída e de consolidar informações gerenciais para o fomento das atividades de articulação política.
INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O SIGCON-MG - MÓDULO SAÍDA permite a integração com outros sistemas corporativos do Governo de Minas, como o Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI-MG e o Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC). Por meio dessa integração, o SIGCON-MG – Módulo Saída verifica o atendimento da exigência de regularidade do convenente no CAGEC no momento do cadastramento do plano de trabalho, bem como há a verificação de ausência de bloqueio do convenente no SIAFI-MG para a liberação de recursos.
QUEM PODE ACESSAR O SIGCON-MG – MÓDULO SAÍDA
A transferência de recursos financeiros mediante convênio de saída, inclusive sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou contribuições, celebrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, em consonância com o DECRETO ESTADUAL Nº 46.319, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV-AGE Nº 004/2015, em vigor desde 1º de agosto de 2014.
Para acessar o sistema, os atores acima descritos necessitam de usuário e senha.
1
PRÉ-REQUISITOS
Para ter acesso ao SIGCON – Saída, é necessário que o órgão ou entidade pública tenha se registrado anteriormente no CAGEC e não esteja com o status “Pendente”.
O ideal, para garantir a segurança das informações, é que cada pessoa acesse o sistema com o seu próprio usuário, por isso o login é feito através do CPF. No entanto, o primeiro usuário que deve ser cadastrado é o Representante Legal que está registrado no CAGEC, pois o acesso pelos demais usuários da Prefeitura depende da aprovação deste.
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA O REPRESENTANTE LEGAL
Antes de solicitar o cadastro do usuário do Representante Legal no SIGCON-SAÍDA é imprescindível que os dados do Representante Legal estejam atualizados no CAGEC, pois as informações preenchidas no SIGCON-SAÍDA são validadas no CAGEC. Caso o CPF informado seja diferente do CPF registrado no CAGEC, ou caso os dados do Representante Legal não estejam completamente preenchidos no CAGEC, não será possível prosseguir com o cadastro.
Para solicitar o cadastro do Representante Legal, o usuário deve acessar a página do SIGCON-SAÍDA
:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e clicar em “Solicitar/Recuperar Login e Senha”:
Na página de solicitação de cadastro e recuperação de senhas, clique na aba de “CONVENENTES (PREFEITURAS, ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL)” e em seguida em “Cadastrar”:
O sistema irá direcioná-lo para a próxima tela, agora insira um CPF e um CNPJ, que deverão ser o CPF do Representante Legal e o CNPJ da Prefeitura.
Em seguida, será exibida uma tela de Novo pré-cadastro no SIGCON-Saída, na qual o usuário deverá inserir algumas informações básicas. Ao final, será enviado link para o e-mail cadastrado, para que o mesmo crie uma senha, após cadastrar a senha o usuário já poderá acessar o sistema normalmente!
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA OS DEMAIS USUÁRIOS
Após o cadastro do usuário do Representante Legal, os demais usuários da Prefeitura podem solicitar o cadastro no SIGCON-SAÍDA, realizando o mesmo procedimento. Ao finalizar a solicitação de usuário, ao invés de encaminhar a senha diretamente para o e-mail informado, será enviada uma solicitação de entrada no sistema para que o Representante Legal realize a aprovação, e somente após a aprovação o usuário receberá um link para a definição da senha.
Para realizar a aprovação da solicitação de cadastro do usuário, o Representante Legal deverá editar o perfil deste usuário no SIGCON-SAÍDA. Para isso, depois de efetuar o login no sistema, o Representante Legal deve posicionar o mouse sobre o seu nome, no canto superior direito da tela, em seguida na opção “Administração”, e clicar em “Gerir Perfil de Usuário”.
No menu de “Pesquisa de Usuários”, o Representante Legal deverá realizar a busca pelos dados do usuário que deve ser aprovado. Não é necessário preencher todas as informações sobre o usuário, apenas o CPF já é suficiente para realizar a busca.
O resultado da pesquisa é exibido no inferior da tela, na tabela “Lista de Usuários”. Para editar o perfil do usuário é preciso clicar no ícone do lápis, na coluna “Ação”.
No perfil do usuário deve-se atribuir ao menos um perfil, transferindo-o para quadro de “Perfis
Disponível“ para o “Perfil Selecionado”, alterar a “Situação Cadastral” e o “Status”, e por fim clicar em “Salvar”. Assim que a operação é finalizada, o sistema encaminha um link para o e-mail informado pelo usuário , para que ele possa definir sua senha.
2
Cadastrar uma Nova Proposta de Plano de Trabalho
PRÉ-REQUISITOS
De acordo com art. 23 do Decreto Estadual nº 46.319/2013, para a celebração de convênio de saída com o Estado de Minas Gerais, o convenente deverá preencher proposta de plano de trabalho no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG - Módulo Saída. Ainda conforme o art. 23 do Decreto Estadual n° 46.319/2013, a proposta de plano de trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Dados e informações do convenente e, se for o caso, do interveniente;
II – Dados da proposta: descrição e especificação completa do objeto a ser executado, justificativa e interesse público relacionados ao convênio de saída, incluindo a população beneficiada diretamente;
III – relação contendo os dados da equipe executora;
IV – Estimativa de tempo de duração da vigência do convênio de saída;
V – Cronograma físico de execução do objeto, contendo a descrição das metas a serem atingidas, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades e indicadores físicos de execução;
VI – Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e, quando houver, da contrapartida do convenente e dos aportes do interveniente; e
VII – Cronograma de desembolso dos recursos solicitados, da contrapartida financeira ou não financeira e, se for o caso, de outros aportes.
Também vale ressaltar que há um percurso a ser realizado pela proposta até que ela seja recebida pelo órgão ou entidade estadual parceiro:
FLUXO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
GERAR PROPOSTA
CADASTRAMENTO
VALIDAÇÃO DA PROPOSTA PELO RESPOSÁVEL LEGAL
ANÁLISE - CHECKLIST DE CELEBRAÇÃO
RECEBIDA PELO ÓRGÃO CONCEDENTE
CADASTRAR NOVA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
Após entrar no sistema para cadastrar uma Proposta de Plano de Trabalho, posicionar o mouse no Ícone de CONVÊNIOS e posteriormente clicar em CADASTRAR NOVA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO.
O Sistema irá direcioná-lo para tela onde deverá ser preenchida as informações do Órgão Concedente, e o tipo de Instrumento .
A etapa de cadastramento, conforme o fluxo mencionado anteriormente, é a primeiro estágio até a celebração do convênio
O número da proposta será gerado pelo sistema após o preenchimento das informações. É conveniente guardar o número das propostas para facilitar a busca, enquanto se estiver trabalhando nela.
A opção de assinatura digital está desabilitada no sistema.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE
Esta aba contém a seleção do órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio de saída.
Serão exibidos todos os órgãos da Administração Pública, em ordem alfabética. Para facilitar a seleção, é possível buscar o órgão digitando-se seu nome ou sua sigla
Clique na aba para selecionar o órgão da administração pública que celebrará o convênio.
IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
O Convenente é o órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público ou ainda, entidade privada sem fins lucrativos, responsável pela execução do convênio de saída;
PRÉ-REQUISITO
Para iniciar o preenchimento dos dados, é necessário que o convenente esteja previamente cadastrado e com status REGULAR no CAGEC (Cadastro Geral de Convenentes), conforme Art.25 do Decreto nº 47.132/2017.
Caso o usuário que esteja cadastrando a proposta, esteja vinculado à apenas um convenente, esses campos virão preenchidos automaticamente pelo SIGON-SAÍDA a partir das informações registradas no CAGEC; caso o usuário esteja cadastrado em mais de um convenente, ele deverá pesquisar o convenente para o qual deseja cadastrar a proposta de plano de trabalho.
Para pesquisar um convenente, o usuário deve clicar no ícone da lupa. Essa opção ficará desabilitada caso o usuário esteja cadastrado somente em uma entidade.
A busca pelo convenente é realizada pelo CNPJ ou pela Razão Social, após preencher alguma dessas informações e clicar em Pesquisar os resultados serão exibidos logo abaixo:
Depois que o resultado da busca for exibido, clique sobre os dados da entidade e em seguida em Selecionar.
Preencha o CNPJ ou a Razão Social do convenente, que servirão de parâmetros para a busca, depois clique em Pesquisar.
O SIGCON-SAÍDA preencherá os campos de informações do convenente com os dados que estão registrados no CAGEC, essas informações só podem ser alteradas no próprio CAGEC.
Esse campo pode ser alterado pelo usuário. O sistema não permite o registro de data s anteriores à data presente.
GERAR PROPOSTA
Antes de gerar o número da proposta, o usuário deve informar o tipo de instrumento que pretende celebrar. No caso de prefeituras, consórcios e demais entidades de direito público, a única opção de instrumento jurídico disponível será “Convênio”.
O usuário também deve informar se o convênio trata-se de um “Repasse de natureza especial”. Repasses de natureza especial para educação, saúde, assistência social e calamidade pública são exceções previstas ne Lei de Diretrizes Orçamentárias, que permitem a celebração de convênios sem a exigência de regularidade no CAGEC e no SIAFI e sem a prestação de contrapartida. Caso alguma dessas opções de repasse especial também tenha sido selecionada, a fundamentação legal também deve ser preenchida – a fundamentação legal pode ser um dispositivo da LDO estadual ou um Decreto de Calamidade Pública homologada pelo Governador, por exemplo. As demais opções de repasse de natureza especial estão relacionadas ao cadastro de intervenientes, em casos específicos. A opção de repasse de natureza especial não deve ser selecionada a menos que se tenha certeza de que o convênio se enquadra em uma delas.
As informações do Convenente foram preenchidas antes de se gerar a proposta, mas é possível atualiza-las depois disso na aba de Identificação do convenente/OSC parceira
Número da proposta de plano de trabalho, gerado automaticamente pelo SIGONC-SAÍDA
A etapa de cadastramento é a primeira no fluxo de celebração do convênio
Reparem que a Proposta de Plano de Trabalho contém 10 Abas, que podem ser acessadas bastando clicar sobre elas. No entanto, algumas abas só poderão ser acessadas se a aba anterior tiver sido previamente preenchida.
A aba de documentos anexados permite o upload de demais documentos relacionados à celebração da parceria.
A aba de auditoria exibe as alterações que foram realizadas na proposta de plano de trabalho e o usuário que as realizou.
Vamos ver um pouco mais sobre cada uma das abas de cadastro da proposta de plano de trabalho.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERVENIENTE
De acordo com o art. 2º, IV, do Decreto Estadual nº 46.319/2014, interveniente é o “órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou consórcio público que participe do convênio de saída para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio”.
Se uma terceira pessoa jurídica, órgão ou entidade da Administração Pública, ou consórcio público, ou ainda, pessoa jurídica de direito privado participar do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, seus dados deverão ser inseridos na Proposta de Plano de Trabalho.
Os campos da aba de Identificação do Interveniente não são de preenchimento obrigatório, portanto, se não houver interveniente, evoluir para a próxima fase.
Se houver interveniente e o mesmo possuir cadastro no CAGEC, buscar o CNPJ na lupa. Os dados contidos no CAGEC serão exibidos nos campos, os campos que não forem preenchidos automaticamente deverão ser preenchidos pelo usuário.
Os dados cadastrados e Salvos irão aparecer na tabela de Intervenientes Cadastrados com opção de Editar ou Excluir.
CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
Na aba de caracterização da proposta o usuário deverá preencher as principais informações do convênio a ser celebrado: a origem dos recursos utilizados para a execução, o valor a ser utilizado e o objeto do convênio.
A origem dos recursos diz respeito a forma de financiamento da parceria, se os recursos forem provenientes do Estado, a opção “Concedente” deverá ser selecionada.
Via de regra, a opção de contrapartida é obrigatória na celebração de convênios.
O título do convênio deve ser um resumo do que será realizado, por exemplo: Construção do alambrado do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx”.
Atenção ao campo “Origem dos Recursos”: a seleção das opções aqui irá interferir na habilitação para preencher outros campos da proposta de plano de trabalho, como os valores no campo “Tipo de Atendimento” ou o “Cronograma de Desembolso”.
Os Deputados Estaduais podem indicar recursos no orçamento público para a execução de convênios e parcerias, se for o caso, o usuário deve clicar na opção “Sim” no campo “Emenda Parlamentar” para poder selecionar esses recursos e vincula-los na proposta de plano de trabalho.
No campo “Emenda Parlamentar” a opção “Não” virá automaticamente selecionada. Se o usuário clicar na opção “Sim” o sistema verificará se há recursos indicados para a execução do convênio – a indicação desses recursos é associada ao Convenente e ao órgão concedente, por isso é importante se certificar de que o órgão concedente foi selecionado corretamente para que a emenda parlamentar seja exibida.
Se não houverem recursos de emenda parlamentar indicados, o sistema irá exibir uma mensagem de alerta e marcar a opção “Não” automaticamente.
Se houverem indicações de emendas parlamentares disponíveis, o sistema exibirá o tipo de atendimento e o saldo disponível do valor das indicações de emenda parlamentar para aquele tipo de atendimento. Iremos abordar os tipos de atendimento com mais detalhe posteriormente, nesse momento é preciso saber apenas que os tipos de atendimento são uma forma de categorizar (de forma genérica) o objeto da parceria, como a realização de um evento ou a prestação de um serviço.
A coluna “Saldo” refere-se o valor
total indicado para executar um
determinado
atendimento.
tipo
de
O usuário deverá clicar em “Expandir” para
prosseguir com a vinculação da indicação de emenda parlamentar da proposta em cadastramento.
O usuário deverá clicar no lápis para editar e informar
o valor a ser usado na vinculação da indicação de emenda parlamentar da proposta em cadastramento.
Após informar o valor a ser utilizado , o usuário
deverá clicar check e sistema exibirá este valor na Lista de Tipo de Atendimento.
Deve-se informar o valor total a ser utilizado.
Depois de clicar em “Expandir”, o SIGCON-SAÍDA exibirá os parlamentares que indicaram recursos de emenda para a execução daquele tipo de atendimento, o valor indicado por cada um e o montante desse valor que já foi utilizado na proposta em cadastramento.
se a vinculação for feita corretamente , o sistema exibirá a mensagem
Saldo do referido inciso está zerado.
A coluna “Valor Utilizado” indica o montante do valor indicado que será utilizado na proposta em cadastramento.
Obs.: Não é obrigatório o uso total do valor indicado da emenda parlamentar impositiva, porém o saldo restante não poderá ser utilizado em outra proposta.
Se o saldo das indicações de emenda parlamentar for completamente utilizado, o SIGCON-SAÍDA exibirá a mensagem de que não há mais saldo disponível para ser utilizado.
A contrapartida são os recursos disponibilizados pelo Convenente para a execução do convênio, sejam eles financeiros ou não. Em ambos os casos, o valor da contrapartida deve ser discriminado. Também vale ressaltar que a contrapartida é obrigatória, salvo nos casos de repasse de natureza especial. Na seção de contrapartida o usuário deve selecionar ao menos uma das opções de contrapartida, “Financeira” ou “Não Financeira”, e preencher o valor de cada uma delas. As opções de seleção e preenchimento da contrapartida só serão habilitadas se a opção “Contrapartida” tiver sido selecionada anteriormente em “Origem dos recursos”.
Conforme o art. 20, §4°, “a contrapartida exigida será calculada com base no valor do repasse a ser efetuado pelo concedente, observando-se os percentuais e as condições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. A fim de facilitar o cálculo pelos convenentes e concedentes e evitar qualquer dúvida quanto à metodologia utilizada, a SEGOV disponibiliza no Portal de Convênios e Parcerias as planilhas com o percentual da contrapartida mínima devido por cada munícipio.
Vale ressaltar, mesmo que a contrapartida seja não financeira, é necessário mensurar o seu valor e inseri- lo na proposta de plano de trabalho.
Por fim, sempre que for selecionada a opção de contrapartida financeira também deverá ser preenchida a dotação orçamentária da qual serão retirados os recursos para o depósito da contrapartida.
Se a contrapartida for financeira, o convenente deverá preencher a dotação orçamentária que assegurará os recursos.
As opções de contrapartida só serão habilitadas se o usuário tiver selecionado a opção “Contrapartida” anteriormente na “Origem dos Recursos”.
O tipo de atendimento é uma classificação genérica do que será executado no convênio e é composto por três níveis: Gênero, Categoria e Especificação. O Gênero é o nível mais geral do tipo de atendimento, indica se o objeto da parceria está relacionado à construção ou reforma de uma edificação, à realização de um evento, à aquisição de bens ou à prestação de um serviço; a Categoria detalha um pouco mais o
tipo de atendimento, se o Gênero é a aquisição de bens, a categoria irá indicar se esses bens são bens permanentes ou bens de consumo; já a especificação irá discriminar ainda mais o Tipo de Atendimento, se o Gênero é a aquisição de bens e a Categoria é de bens permanentes, a especificação irá dizer se esses bens são equipamentos, eletrodomésticos, móveis, etc.
Reparem que a Categoria está relacionada ao Gênero selecionado, assim como a Especificação está relacionada à Categoria selecionada, por isso o sistema só irá exibir determinadas especificações se a categoria correspondente tiver sido selecionada.
Os Tipos de Atendimento incluídos são exibidos na “Lista de Tipos de Atendimento”.
Para incluir o Tipo de Atendimento deve-se preencher o Gênero, a Categoria e a Especificação.
As Categorias estão relacionadas ao Gênero, e as Especificações estão relacionadas às Categorias.
Podem ser incluídos quantos Tipos de Atendimento forem necessários, desde que estejam relacionados ao objeto do convênio.
Após incluir o tipo de atendimento, ele será exibido na “Lista de Tipos de Atendimento”. Caso o usuário tenha utilizado valores de emenda parlamentar na proposta em cadastramento, o tipo de atendimento será exibido automaticamente na lista de tipos de atendimento, já com respectivo valor, sem a necessidade de incluir o tipo de atendimento.
O valor total dos tipos de atendimento é exibido logo abaixo da “Lista de Tipos de Atendimento”
Os valores de emenda parlamentares não podem ser incluídos ou alterados através da edição do tipo de atendimento
Os campos só estarão habilitados se a respectiva opção tiver sido selecionada em “Origem dos Recursos”.
Se não houver valores de emenda utilizados na proposta, o usuário deverá então inserir os valores dos tipos de atendimento incluídos, para isso é preciso clicar no ícone do lápis na coluna “Editar”:
Descrição detalhada do objeto e Justificativa Fundamentada
Explicamos anteriormente que o Tipo de atendimento é uma classificação genérica do que será executado no convênio, mas essa classificação genérica não é suficiente para que o Concedente possa afirmar que a proposta de trabalho atende ao interesse público; uma falha comum nas propostas é justamente a deficiência de detalhamento do objeto.
Por isso, é importante que no campo de descrição detalhada do objeto, o convenente descreva especificadamente o objeto a ser executado. Já no campo de Justificativa Fundamentada, o convenente
deve descrever o problema ou a oportunidade que fundamenta a execução do convênio, como será a atuação do convênio nesse contexto, os resultados esperados, e que benefício isso trará para a população.
O SIGCON-SAÍDA não aceita as formatações de textos do word ou demais documentos, exceto do bloco de notas. Para colar um texto copiado de outro documento, clique nesse ícone, cole o texto na caixa e depois clique em “Submit”.
É obrigatório informar o endereço da obra e/ou da entrega acordados no objeto do convênio.
Após preencher todos os demais campos, clique em “Buscar Coordenadas por Endereço
Comece a preencher o endereço pelo CEP, clique em “Buscar” e aguarde o SIGCON-SAÍDA preencher os campos. Os campos não preenchidos a partir do CEP devem ser informados pelo usuário.
Alguns endereços não são localizados pela funcionalidade de busca de coordenadas geográficas do sistema, principalmente aqueles situados em zonas rurais. Para descobrir as coordenadas geográficas do local onde será executada a obra, entregues os bens, prestados os serviços ou realizados os eventos, sugerimos a utilização do google maps para localiza-lo e identificar as coordenadas geográficas correspondentes.
As coordenadas são exibidas na parte inferior da tela. No SIGCON-SAÍDA o terceiro e o quarto dígito da coordenada geográfica devem ser escritos no campo específico, por exemplo, a latitude 19.784349 deve ser preenchida da seguinte forma:
Clique com o botão direito sobre um local no mapa e selecione a opção “O que há aqui?” para que sejam exibidas as coordenadas geográficas daquele local.
Utilize a ferramenta de pesquisa para facilitar a localização dos endereços.
O usuário pode utilizar o google maps para descobrir as coordenadas geográficas.
“Lista de Endereços”.
A coluna de ação permite visualizar o endereço incluído, editá-lo ou exclui-lo
Podem ser cadastrados quanto endereços forem necessários, os endereços incluídos serão exibidos na
Se não houver nenhum banco público no seu munícipio você pode alterar a Praça Bancária, desde que você justifique.
De acordo com o art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 46.319/2017, “Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio de saída, em nome do convenente, em instituição financeira oficial”.
Se o seu banco é a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL e você não souber o digito da Agência, você pode conferir no nosso portal, em “Modelos relacionados à
celebração de convênios”.
A equipe executora será a referência para a comunicação entre o Concedente e o Convenente, por isso é importante manter os contatos atualizados.
Não há problema em repetir o mesmo responsável nos três campos.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Na caracterização da proposta foi falado da importância de descrever o objeto do convênio detalhadamente, explicitando sua finalidade frente à uma realidade social. Para atender à esta finalidade é preciso desdobrar o objetivo do convênio em metas mais especificas. Da mesma forma, para cumprir com essas metas é preciso realizar algumas atividades – como realizar um serviço ou adquirir um bem, e para realizar essas atividades é preciso executar algumas ações. Ao desdobrar a meta em atividades e essas atividades em ações, o objetivo do cronograma de execução é detalhar o máximo possível o planejamento para a execução do convênio, principalmente no que tange aos prazos, a fim de garantir que os objetivos sejam atendidos no período pactuado.
Clique em “Incluir Nova Meta” para começar.
Ao clicar em “Inserir Nova Meta”, o SIGCON-SAÍDA exibirá uma nova janela para que o usuário realize uma descrição da Meta.
Clique em “Salvar” para confirmar a inclusão da meta
Podem ser incluídas quantas metas forem necessárias.
Clique sobre o “Nº de Ordem” da Meta para habilitar a opção de “Incluir Novo Tipo de Atendimento”.
A meta incluída será exibida na tabela do Cronograma de Execução, depois disso é necessário incluir os Tipos de Atendimento daquela meta.
Os Tipos de Atendimento são desdobramentos da meta. Por exemplo, suponhamos que uma das metas do convênio seja a realização de oficinas para crianças, para isso será necessário adquirir alguns materiais e contratar alguns profissionais especializados – nesse caso haveriam dois tipos de atendimento: “Aquisição de bens – Consumo – Materiais para a realização de oficina”; e “Serviços – Oficinas – Oficinas pedagógicas”.
As opções de Tipos de Atendimento exibidas aqui serão os Tipos de Atendimento incluídos na aba “Caracterização da Proposta”.
O Tipo de Atendimento será exibido logo abaixo da meta em que foi adicionado, agora o usuário deverá
incluir as etapas necessárias para concretiza-lo.
Cliquem sobre o “Nº de Ordem” do Tipo de Atendimento para habilitar a opção de “Incluir Nova Etapa”
As etapas são ações menores que devem ser realizadas para concretizar o que foi estipulado no Tipo de Atendimento. Por exemplo, se o Tipo de Atendimento é referente à aquisição de equipamentos hospitalares, pode ser necessário realizar um levantamento de preços, depois adquirir os bens na loja, e depois será necessário instalar os bens para que eles fiquem funcionais – cada uma dessas ações é uma etapa que deve ser descrita.
Clique em “Salvar” para confirmar a
inclusão da etapa.
Preencha a duração da etapa, que é o
prazo necessário para executá-la
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
O plano de aplicação de recursos é a discriminação de como os recursos para a execução do convênio serão utilizados. Embora a utilização dos recursos esteja relacionada às metas do convênio, não necessariamente a descrição será idêntica, por exemplo: supondo que uma das metas da parceria seja construir um pequeno edifício e uma das etapas seja para fazer a terraplanagem do terreno, nessa etapa será necessário alugar um trator e contratar um motorista – são duas despesas diferentes para executar a mesma etapa. Por outro lado, também é possível que hajam etapas que não exijam nenhuma despesa, por exemplo: supondo que uma das metas da parceria seja montar um brinquedoteca, e para isso será necessário adquirir alguns brinquedos que terão que ser instalados, a instalação dos brinquedos é uma etapa porque exige o dispêndio de tempo e interfere no prazo em que a brinquedoteca será disponibilizada para as crianças, mas não há nenhuma despesa envolvida.
Cliquem em “Adicionar Demonstrativo de
Recursos para começar.
O valor total do demonstrativo deve ser equivalente ao total dos recursos inseridos nos tipos de atendimento da Caracterização da Proposta
Convém demonstrar à qual etapa a utilização do recurso está relacionada
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso diz respeito às datas em que o repasse dos recursos serão realizados. Embora o convenente informe essas datas, é importante lembrar que o órgão concedente pode alterá-las durante a análise do plano de trabalho, e de que o repasse dos recursos também está sujeito as limitações orçamentárias da Administração Pública.
De acordo com o art. 31 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015, o convenente deverá depositar o valor da contrapartida financeira até o final do mês subsequente ao recebimento de recursos estaduais, devendo o depósito ser, no mínimo, proporcional ao montante de recursos estaduais recebidos. Dessa forma, o SIGCON-SAÍDA não irá permitir a conclusão do cadastramento da proposta se essa regra não for atendida.
Para incluir as parcelas de desembolso, o usuário deve selecionar a origem dos recursos, o valor da parcela e a data em que ela será repassada.
O SIGCON—SAÍDA alerta quanto à norma de repasse da contrapartida financeira.
As opções de “Origem” são habilitadas conforme as opções selecionadas em “Origem dos Recursos”, na Caracterização da Proposta.
Ao preencher o repasse da contrapartida, o usuário deverá selecionar o tipo de contrapartida e preencher as demais informações. Caso o usuário tente inserir a contrapartida para uma data posterior ao mês seguinte do repasse do Concedente, o SIGCON-SAÍDA não permitirá a operação e exibirá uma mensagem de alerta, como no exemplo abaixo:
ENCAMINHANDO A PROPOSTA
A proposta de plano de trabalho passa durante algumas etapas antes de ser encaminhada para o órgão concedente, conforme o fluxo abaixo:
GERAR PROPOSTA
CADASTRAMENTO
VALIDAÇÃO DA PROPOSTA PELO RESPOSÁVEL LEGAL
ANÁLISE - CHECKLIST DE CELEBRAÇÃO
RECEBIDA PELO ÓRGÃO CONCEDENTE
A proposta é criada no status de “Cadastramento”. Nessa etapa é possível preencher e editar livremente os campos. Em seguida, quando a proposta de plano de trabalho estiver completamente preenchida, o usuário deve clicar em “Encaminhar Proposta”, na parte inferior da tela:
Caso haja alguma irregularidade no preenchimento da proposta o sistema irá exibir uma mensagem de alerta e impedir o prosseguimento.
No status de “Validação da Proposta pelo Representante Legal” a proposta ainda não foi enviada para o órgão
O envio para o órgão Concedente só é realizado quando o Representante Legal preencher as informações de assinatura da proposta.
Depois da etapa de cadastramento a proposta segue para a etapa de “Validação pelo Responsável Legal”. A etapa de cadastramento não exige necessariamente que o usuário seja o Representante Legal do Convenente, por isso antes de enviar a proposta para o órgão concedente é necessário que o Representante Legal do Convenente tome ciência do que foi preenchido. Para enviar de fato a proposta para o órgão concedente o usuário com o perfil de Representante Legal deve acessar o sistema com o seu usuário e clicar em “Assinar Proposta”.
O procedimento de “Assinatura da Proposta” consiste na inserção da data, do CPF do Representante Legal e no preenchimento da senha do usuário, os dados do RG são opcionais e o campo “Justificativa para Assinatura Manual” não precisa de ser preenchido.
Após a assinatura da proposta, ela assume o status de “Análise de Checklist de Celebração”. O status de “Análise do Checklist de Celebração” consiste na verificação por parte do Órgão, do restante da documentação necessária à celebração da parceria, tais como certificados, comprovantes e declarações. O checklist contendo todos os documentos necessários para a celebração de convênios está disponível no Portal de Convênios e Parcerias, sem prejuízo para demais documentos que o Órgão Concedente possa especificamente exigir.
O status de “Análise Checklist de
Celebração” é de competência do Órgão Concedente. Caso a proposta esteja nesse status e seja necessário fazer alguma alteração nas informações, o convenente deverá entrar em contato com o Órgão Concedente para que o status seja alterado para “Cadastramento”.
Caso a proposta esteja no status “Recebida pelo Órgão Concedente”, significa que o Órgão Concedente já verificou a documentação encaminhada pelo convenente. A partir do momento em que a proposta é acatada pelo Órgão Concedente, o SIGCON-SAÍDA cria um registro de Plano de Trabalho, cujo número de registro não é necessariamente o mesmo número da proposta, no qual serão realizadas a análises técnica e jurídica. No status “Recebida pelo Órgão Concedente” a proposta não pode ser retornada para o status “Cadastramento”, para que as informações sejam alteradas.
A partir do status “Recebida pelo Órgão Concedente”, a proposta não pode ser editada, demais alterações e as análises técnica e jurídica são realizadas no plano de trabalho.
3
Pesquisa Única de Propostas de Planos de Trabalho, Planos de Trabalho, Convênios ou Parcerias
Os usuários podem acessar as propostas de plano de trabalho, os planos de trabalho e os convênios cadastrados através da página de pesquisa. Para acessá-la o usuário deve posicionar o mouse sobre o menu “Convênios” e clicar em “Pesquisar Proposta/ Plano de Trabalho/ Convênio”.
Clique em “Pesquisar Proposta/ Plano de Trabalho/ Convênio/Parceria”.
Posicione o mouse sobre o menu “Convênio”.
Na página de pesquisa o usuário pode buscar uma ou mais propostas, planos e convênios, dependendo dos critérios utilizados. Se o usuário desejar visualizar todas as propostas de plano de trabalho cadastradas pela sua Prefeitura, basta selecionar a opção “Proposta” no campo “Situação” e depois clicar em “Pesquisar”, o mesmo vale caso a intenção seja visualizar todos os planos de trabalho ou todos os convênios; se o usuário sabe um número de proposta, plano de trabalho ou parceria, mas não em qual situação está esse instrumento jurídico, basta selecionar a opção “Todos” no campo “Situação”, informar o número deste instrumento jurídico e clicar em “Pesquisar”; se o usuário souber apenas algumas informações sobre o instrumento jurídico, como o município, é possível realizar uma busca através das opções de “Pesquisa Avançada”.
Clique em “Pesquisar” para executar a pesquisa de propostas, planos de trabalho e convênios .
A “Pesquisa Avançada” oferece mais critérios de pesquisa, basta clicar sobre ela para que sejam exibidos.
Os resultados da pesquisa são exibidos na parte inferior da tela. No resultado da pesquisa é possível verificar de antemão algumas informações sobre as propostas, plano de trabalhos e parcerias, como o
órgão ou entidade estadual parceiro com quem a parceria foi ou está sendo celebrada, o valor que foi ou será repassado pelo Estado, e o status em que se encontram.
Na coluna “Ação”, no resultado pesquisa, o usuário pode visualizar ou editar as propostas, planos de trabalho e convênios ou parcerias.
Clique no lápis para editar a proposta, plano de trabalho, convênio ou parceria.
Clique na lupa para visualizar a proposta, plano de trabalho, convênio ou parceria. Ao visualizar os instrumentos jurídicos não é possível realizar alterações nas informações.
4
Para alterar um convênio, é necessário pesquisa-lo e acessa-lo pela ação “Editar”. As alterações são cadastradas na aba de “Alterações do Convênio”.
Diversas situações podem ensejar a alteração do convênio após a sua celebração, como o apostilamento da dotação orçamentária ou a modificação do objeto, de modo que os requisitos e processos para realiza-la não serão os mesmos para todos os tipos de alteração. A seguir são apresentados os tipos de alteração dos convênios, seus requisitos e o tramite próprio de cada uma delas, desde seu cadastramento até sua conclusão.
Alteração
Ao clicar em “Alteração”, na aba de “Alterações do Convênio/Parceria”, o SIGCON-SAÍDA cria um novo registro de alteração. O registro da nova alteração é uma cópia idêntica às informações já preenchidas no convênio, no qual o usuário deve alterar as informações que tiver necessidade de modificar e manter inalteradas aquelas em que a modificação não é necessária. As alterações realizadas no registro da alteração são efetivadas apenas após a conclusão do tramite da alteração, quando esta assumir o status de “Vigente”. O tramite da alteração varia conforme o tipo de alteração, que por sua vez é definido conforme os campos que o usuário edita na alteração.
Via de regra, as alterações no plano de trabalho da parceria realizadas após a sua publicação são cadastradas como “Termo Aditivo”. Segundo o Art. 51, caput, do Decreto Estadual nº 46.319/2013:
Art. 51 – O convênio de saída e o respectivo plano de trabalho poderão ser alterados, por termo aditivo, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes e observadas as determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 51, §5°, do Decreto Estadual nº 46.319/2013, dispensa-se a formalização de termo aditivo para alterar a parceria e o respectivo plano de trabalho, quais sejam:
Art. 51, § 5º – Fica dispensada a formalização de termo aditivo quando a alteração do convênio de saída estiver relacionada à dotação orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta bancária específica, bem como à duração das etapas e ao demonstrativo de recursos contidos no plano de aplicação, mediante proposta de alteração devidamente justificada.
Portanto, caso o usuário altere somente os campos mencionados no dispositivo supracitado, ao clicar em “Salvar e Encaminhar Alteração” o SIGCON-SAÍDA reconhecerá essa alteração como uma “Alteração Simples”, caso contrário a alteração será reconhecida como um “Termo Aditivo”. O tramite da “Alteração Simples” é menor e mais célere do que o tramite do “Termo Aditivo”, conforme o fluxo abaixo:
Trâmite do Termo Aditivo
CADASTRAMENTO
VALIDAÇÃO DA ALTERAÇÃO PELO RESPOSÁVEL LEGAL
ANÁLISE - CHECKLIST DE TERMO ADITIVO
ANÁLISE TÉCNICA
ANÁLISE JURÍDICA
VIGENTE
ALTERAÇÃO ASSINADA e PUBLICAÇÃO
APROVADO
SEGOV - APROVAÇÃO DO TERMO ADITIVO
ANÁLISE E APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO PELO ENCAMINHADOR
Trâmite da Alteração Simples
CADASTRAMENTO
VALIDAÇÃO DA ALTERAÇÃO PELO RESPOSÁVEL LEGAL
ANÁLISE TÉCNICA
VIGENTE
Alguns pontos merecem ser ressaltados ao se cadastrar um termo aditivo ou uma alteração simples em um convênio:
Prorrogação de vigência: Conforme mencionado anteriormente, o registro das alterações cadastradas substituirá as informações preenchidas no convênio quando a alteração assumir o status de “Vigente”. Dessa forma, para prorrogar a vigência de um convênio é necessário editar o campo “Proposta de
Vigência” na alteração cadastrada, preenchendo-o com o número de dias igual à vigência anterior acrescida do número de dias que se deseja aditar. Por exemplo, suponhamos que um convênio possui 365 dias de vigência e o convenente deseja propor um aditamento de 180 dias: deve ser cadastrada uma alteração na parceria e editado o campo “Proposta de Vigência”, preenchendo-o com a quantidade de 545 dias (365 dias da vigência anterior + 180 dias que se pretende aditar); se o convenente editar o
campo “Proposta de Vigência” e o preencher com a quantidade de 180 dias, quando a alteração se tornar vigente ocorrerá uma supressão da vigência, pois o número de dias da alteração substituirá a vigência preenchida anteriormente.
Se o campo “Proposta de Vigência” for o único campo que o usuário editou na alteração (com exceção do campo “Título da Alteração”), não haverá exigência de que o convenente esteja regular no CAGEC e no SIAFI para que a alteração possa ser concluída. Caso algum outro campo seja modificado na
alteração do convênio, em conjunto ou não com a modificação do campo “Proposta de Vigência”, a regularidade no SIAFI e no CAGEC será imprescindível para que essa alteração seja finalizada.
Ampliação dos repasses e utilização do saldo em conta: Caso seja proposta uma alteração que contenha um aumento de repasses, seja pelo concedente ou pelo convenente, os valores a serem acrescidos devem ser preenchidos na “Lista de Tipos de Atendimento”, na Caracterização da Proposta. Na proposta de plano de trabalho e no plano de trabalho a “Lista de Tipos de Atendimento” exibe os valores por cada uma das possíveis fontes de recursos da parceria: Concedente, Convenente, Emenda Parlamentar e Interveniente:
Já na alteração do convênio, a “Lista de Tipos de Atendimento” discrimina o valor preenchido anteriormente e o valor que será acrescido com a alteração. Não obstante, a edição dos valores é realizada da mesma forma que no plano de trabalho, clicando sobre o botão “Editar”.
Para acrescer ou suprimir os valores na alteração da parceria, deve-se clicar sobre o botão “Editar”.
Não é possível alterar os valores de emenda parlamentar na alteração do convênio
Para suprimir um valor, basta inserir o sinal de subtração “ – “ antes do valor da alteração.
Ao preencher a coluna “Valor Alteração”, a coluna “Valor Atualizado” também é alterada.
A utilização do saldo remanescente na conta não é contabilizada como um aumento no valor do convênio, já que a utilização destes recursos já estava planejada anteriormente, ao contrário do valor dos rendimentos.
O convenente deve discriminar o valor do “Saldo em Conta” do valor dos “Rendimentos”, sempre que estes forem utilizados nas propostas de alteração do convênio
Caso haja um novo aporte de recursos por parte do concedente ou do convenente, também deve ser feito um reajuste na seção Cronograma de Xxxxxxxxxx, e no caso de um novo aporte pelo concedente também devem ser alteradas as informações da seção “Reservado ao Concedente”. O mesmo vale para a vinculação de indicações de emendas parlamentares.
Para incluir valores de emenda parlamentar em alterações, o procedimento é o mesmo realizado nas propostas de plano de trabalho, confira. Após a vinculação da indicação, o valor vinculado é utilizado na lista de tipos de atendimento da alteração:
Não é possível editar os valores de indicação de emenda parlamentar na lista de tipos de atendimento. Os valores de indicações vinculados na alteração podem ser alterados na lista de indicações, do mesmo modo pelo qual foram incluídos.
Ampliação de metas: a ampliação de metas implica na edição das seções Cronograma de Execução e Plano de Aplicação de Recursos, e também está associada à utilização do saldo em conta. A título de exemplo, vejamos uma determinada parceria cuja meta é a restauração de uma capela:
Suponhamos que a execução do objeto foi finalizada e ainda restam recursos na conta bancária do convênio, e que o convenente perceba a necessidade de restaurar também a fachada da capela. Na proposta de alteração, deveria ser inserida uma nova etapa para a Meta 1 – Restauração da fachada.
Pode ser incluída uma nova etapa para a meta já cadastrada.
Podemos supor também que o convenente pretenda fazer uma adaptação no acesso à capela, para facilitar a locomoção de cadeirantes. Nesse caso, deveria ser incluída outra meta (a descrição poderia ser “Melhorar a acessibilidade à capela”), cadastrado um novo tipo de atendimento para essa meta (como “Reforma ou Obra – Construção – Rampa de acesso”) e inseridas as etapas necessárias para a construção da rampa de acesso.
O novo tipo de atendimento deve ser incluído na Caracterização da Proposta
Pode ser incluída uma nova meta para o convênio
O Plano de Aplicação de Recursos também deverá ser alterado caso o concedente e o convenente pretendam ampliar as metas da parceria. O saldo em conta e os rendimentos que serão utilizados para promover a ampliação de metas são provenientes de uma economia durante a execução da parceria, isto é, gastou-se menos do que se estimava necessário para executa-la. Assim, a utilização do saldo em conta e dos rendimentos implica necessariamente na correção dos valores que foram estimados durante a celebração do convênio. Por exemplo, suponhamos um único demonstrativo de recursos que representa as despesas previstas para a execução do objeto:
Agora vamos imaginar que esse convênio possui um saldo remanescente na conta, o qual pretende-se utilizar para realizar novas despesas.
As novas despesas acarretam em um aumento do valor total do Demonstrativo de Recursos
O valor das novas despesas corresponde ao saldo remanescente na conta e aos rendimentos
O valor estimado para as despesas previstas para a execução do objeto deve ser corrigido, subtraindo-se o valor que foi economizado.
Enquanto a utilização dos rendimentos representa uma nova entrada de recursos no convênio, o saldo remanescente na conta é um recurso cuja utilização já estava prevista, e seu reaproveitamento em um termo aditivo não acresce o valor total do convênio, ao contrário do que ocorre com o valor dos rendimentos. Portanto, na ampliação de metas, para discriminar os valores provenientes de uma economia realizada e os valores provenientes da aplicação financeira dos recursos, o valor da economia realizada deve ser subtraído do valor estimado inicialmente para as despesas previstas para a execução do objeto.
Ainda assim, houve um aumento no valor total do demonstrativo de recursos, que será realizado com a utilização do valor dos rendimentos.
Prorrogação de ofício
A prorrogação de ofício é uma prorrogação de vigência decorrente do atraso do repasse de recursos pelo Órgão Concedente. Por se tratar exclusivamente de uma prorrogação de vigência, ao cadastrar uma prorrogação de ofício a edição dos demais campos do plano de trabalho é bloqueada, com exceção para as informações do Órgão Concedente e do Convenente, que poderão ser atualizados. Na prorrogação de ofício há uma seção específica para o preenchimento da prorrogação de vigência, diferentemente do que ocorre no termo aditivo, no qual a prorrogação é realizada na caracterização da proposta.
A data limite para pagamento é o último dia do mês para o qual o repasse estava previsto.
A prorrogação de vigência será o atraso entre a data limite para pagamento e a data em que o pagamento foi realizado, ou a data em que se planeja realiza-lo.
Na prorrogação de ofício, assim como em qualquer prorrogação de vigência, não é necessário que o convenente esteja regular no CAGEC e no SIAFI.