Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA AS UNIDADES USUÁRIAS ATENDIDAS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, Autarquia criada pela Lei municipal nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, inscrita no CNPJ sob n° 71.480.560/0001-39, estabelecida nesta cidade de Sorocaba, na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx do Paço, doravante denominada SAAE SOROCABA, e o USUÁRIO (NOME E CPF DO USUÁRIO), responsável pela unidade usuária nº (MATRÍCULA/CDC), situada na (RUA, NÚMERO, CEP, MUNICÍPIO, ESTADO) da titularidade de (NOME E CPF DO PROPRIETÁRIO), e quando todos forem referidos em conjunto, denominados PARTES, em conformidade com a Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, aderem de forma integral a este Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pelo SAAE SOROCABA ao USUÁRIO.
1.1.1. As disposições deste contrato se aplicam às unidades usuárias e usuários atendidos pelos serviços de água e/ou esgotamento sanitário do SAAE SOROCABA.
1.1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre as PARTES.
1.2. Caso as PARTES celebrem contratos especiais de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, as regras do contrato especial, no que divergirem deste contrato de adesão, prevalecerão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins e efeitos deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
2.1.1. ABRIGO: local ou caixa padronizada para instalação da Unidade de Medição de água;
2.1.2. AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO: verificação das vazões e volumes indicados pelo medidor e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica;
2.1.3. AVISO: informação dirigida ao usuário pelo SAAE Sorocaba, que tenha como objetivo notificar a interrupção da prestação dos serviços;
2.1.4. CAVALETE: conjunto padronizado de tubulações e conexões, interligando o ramal de ligação de água (externo) à instalação predial de água (interna), destinado à instalação do medidor (hidrômetro), sendo considerado o ponto de entrega de água no imóvel;
2.1.5. CAIXA DE INSPEÇÃO DA LIGAÇÃO DE ESGOTO (ponto de coleta de esgoto): caixa de alvenaria e/ou concreto, dotada de uma ou mais válvulas de retenção, que faz parte integrante do ramal de ligação de esgoto da instalação predial, destinado à inspeção e desobstrução dos ramais sendo o ponto de conexão coletor interno predial com o ramal de ligação (externo) caracterizando-se como o limite de responsabilidade do SAAE Sorocaba;
2.1.6. COLETA DE ESGOTO: recolhimento do efluente líquido das unidades usuárias através de ligações à rede pública de esgotamento sanitário;
2.1.7. COLETOR INTERNO PREDIAL: tubulação de esgoto sanitário das instalações na área interna do imóvel até a caixa de inspeção;
2.1.8. CORTE DO FORNECIMENTO E RETIRADA DO HIDRÔMETRO: corte definitivo das ligações, com interrupção dos serviços por meio de intervenção nos ramais prediais junto às redes de distribuição
e coletora, com a retirada do hidrômetro (de propriedade do SAAE) e inativação das ligações no cadastro comercial, a fim de não gerar novos faturamentos;
2.1.9. CONSUMO MÍNIMO: volume mínimo de água expresso em m³ (metros cúbicos), que determina para cada categoria de consumo, o valor da conta mínima a ser faturada por mês, por unidade usuária ou economia;
2.1.10. CONTRATO ESPECIAL: instrumento pelo qual o SAAE Sorocaba e o usuário ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços de abastecimento de água e ou esgotamento sanitário, que deverá ser homologado pela ARES-PCJ;
2.1.11. CONTRATO PADRONIZADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: instrumento contratual padronizado, previamente aprovado pela ARES-PCJ, para a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos;
2.1.12. ECONOMIA: imóvel ou subdivisão de imóvel, perfeitamente identificável para efeito de cadastro comercial, caracterizada como unidade autônoma de consumo para abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, como moradia, apartamento, unidade comercial, sala de escritório, indústria, órgão público e similares, atendida por ramal de ligação próprio ou compartilhado com outras economias. Classifica-se em economia da categoria Residencial / Comercial / Industrial / Órgãos Públicos / Associações, sendo Beneficente e Especial;
2.1.13. FATURA DE SERVIÇOS: nota fiscal ou documento que apresenta a quantia total a ser paga pelo usuário, referente à prestação do serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, referente a um período especificado, discriminando-se as exigências constantes do Decreto Federal n. 5.440/2005 e da Resolução ARES-PCJ nº 50, de 28/02/2014;
2.1.14. HIDRÔMETRO: equipamento destinado a medir e registrar, contínua e cumulativamente, o volume de água fornecido ao imóvel;
2.1.15. RAMAL DE LIGAÇÃO DE ÁGUA: trecho de ligação de água, composto de tubulações e conexões, situado entre a rede pública de abastecimento de água e o ponto de entrega de água (cavalete), sob a responsabilidade de uso e manutenção do SAAE SOROCABA;
2.1.16. RAMAL DE LIGAÇÃO DE ESGOTO: trecho de ligação de esgoto, composto de tubulações e conexões, situadas entre o ponto de coleta de esgoto (caixa de inspeção) e a rede pública de esgotamento sanitário, sob a responsabilidade de uso e manutenção do SAAE SOROCABA;
2.1.17. SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO: suspensão do serviço de abastecimento de água, por meio de instalação de dispositivo supressor ou outro meio, sem a retirada do hidrômetro;
2.1.18. SISTEMA CONDOMINIAL DE ESGOTO: sistema composto de redes e ramais multifamiliares, reunindo grupo de unidades usuárias, formando condomínios, como unidade de esgotamento;
2.1.19. UNIDADE CONSUMIDORA: economia ou conjunto de economias atendidos através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
2.1.20. USUARIO CONSUMIDOR: toda pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que se utiliza dos serviços prestados pelo SAAE Sorocaba, de forma eventual ou contínua, vinculada a uma ou mais unidades usuárias, sendo de sua responsabilidade o pagamento das faturas e das demais obrigações fixadas em normas legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALIDADE E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato tem validade a partir da homologação de suas cláusulas pela Agência Reguladora PCJ, e vigência por prazo indeterminado, desde a instalação /utilização dos serviços prestados pelo SAAE Sorocaba em favor do usuário, até o encerramento da relação entre as partes, nos termos da Cláusula Décima.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS DO USUÁRIO
4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada;
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, para registro de incidentes operacionais e emergenciais;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura, facultada 01 (uma) solicitação de alteração a cada 12 (doze) meses, para ser efetivada 30 (trinta) dias após a solicitação;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água;
4.1.7. Receber a troca ou a substituição do hidrômetro, quando necessário;
4.1.8. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao SAAE Sorocaba, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.9. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.10. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.11. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.12. Ter restaurado o passeio público de frente à unidade consumidora danificado em decorrência de obras / intervenções do SAAE Sorocaba, conforme o padrão municipal de calçamento ou pedra miracema;
4.1.13. Dispor de Agência para atendimento para às suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas;
4.1.14. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento do prestador dos serviços de saneamento.
4.2. O SAAE Sorocaba deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram, por meio de compensação, preferencialmente até o próximo faturamento.
4.3. Para solicitação de devolução em espécie, antes da compensação em fatura, o usuário deverá protocolar requerimento no Setor de Atendimento, mediante a comprovação de vínculo com o imóvel e da duplicidade (comprovante do pagamento).
CLÁUSULA QUINTA: DEVERES DO USUÁRIO
5.1. São principais deveres do usuário:
5.1.1. Solicitar ao SAAE Sorocaba a ligação do seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis;
5.1.2. Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre;
5.1.3. Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas vigentes;
5.1.4. Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação;
5.1.5. Comunicar qualquer avaria no hidrômetro, observando o Regulamento SAAE Sorocaba, no capítulo “Dos Direitos e Obrigações do Usuário”;
5.1.6. Informar corretamente e manter sempre atualizado os seus dados cadastrais junto ao SAAE Sorocaba, bem como as alterações de categorias/economias e/ou uso e ocupação do imóvel, assumindo a responsabilidade pelas faturas na ausência de solicitação de alteração cadastral ou na falta de indicação
de novo usuário, sob pena de interrupção dos serviços, protestos e execução e/ou inscrição em dívida ativa;
5.1.7. Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso;
5.1.8. Limpar a caixa d’água de seu imóvel a cada 6 (seis) meses;
5.1.9. Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente;
5.1.10. Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações/reservações internas deverão ser distintas (separadas);
5.1.11. Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto;
5.1.12. Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora. Evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos nas instalações hidráulicas internas;
5.1.13. Avisar o SAAE Sorocaba sobre vazamentos em vias públicas e sobre eventual necessidade de serviços nas redes;
5.1.14. Quando entrar em contato com o SAAE Sorocaba, anotar sempre o número do protocolo e/ou registro de atendimento;
5.1.15. Informar ao SAAE Sorocaba quando deixar de ser usuário dos serviços em determinada unidade consumidora, sob pena de se manter responsável pela mesma;
5.1.16. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados na Unidade Usuária;
5.1.17. Ao ocupar um imóvel, verificar a condição de instalação do hidrômetro, observando se não há qualquer violação aparente, a qual deverá ser imediatamente comunicada ao SAAE Sorocaba.
CLÁUSULA SEXTA: INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA UNIDADE USUÁRIA
6.1. O serviço de abastecimento de água poderá ser interrompido, a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções e nos termos da lei, nos seguintes casos:
6.1.1. Situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;
6.1.2. Manipulação indevida, por parte do usuário, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública;
6.1.3. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias urgentes no sistema;
6.1.4. Revenda ou abastecimento de água a terceiros;
6.1.5. Ligação clandestina ou religação à revelia;
6.1.6. Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade usuária que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens;
6.1.7. Solicitação do usuário, nos limites da Resolução ARES-PCJ nº50, de 28/02/2014;
6.1.8. Não ligação à rede pública de coleta e tratamento de esgoto sanitário, após a notificação pelo SAAE Sorocaba e ultrapassado o prazo para a devida regularização;
6.1.9. Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito.
6.2. O SAAE Sorocaba, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, poderá suspender a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário:
6.2.1. Por inadimplemento do usuário do pagamento das tarifas e/ou taxas;
6.2.2. Pela negativa de acesso ou imposição de obstáculo para a leitura do hidrômetro, manutenção ou substituição;
6.2.3. Quando não for solicitada a ligação definitiva, após concluída a atividade atendida por ligação temporária.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXECUÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. O SAAE Sorocaba poderá executar serviços de saneamento básico não contemplados especificamente neste contrato, desde que compatíveis com as finalidades institucionais da Autarquia e a legislação de regência, mediante a prévia análise e autorização do Agente Regulador.
7.2. Os serviços referidos no item 7.1. serão solicitados antecipadamente pelo usuário e o SAAE Sorocaba deverá emitir fatura, de forma discriminada, para sua cobrança.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE REAJUSTE
8.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
8.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado multa de 2% (dois por cento) do total delas, além da atualização de seu valor de acordo com a variação da Taxa SELIC, ou outro índice oficial estabelecido pelo Governo Federal que venha substituí-lo, no período compreendido entre o vencimento e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA: INFRAÇÕES DOS USUÁRIOS
9.1. Constitui ato irregular a ação ou omissão do usuário, relativa a qualquer dos seguintes fatos:
9.1.1. Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;
9.1.2. Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes;
9.1.3. Lançamento de despejos na rede pública de esgotamento sanitário que, por suas características, exijam tratamento prévio;
9.1.4. Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (bypass);
9.1.5. Danificação propositada, violação, inversão ou supressão do hidrômetro;
9.1.6. Ligação clandestina de água e/ou esgoto;
9.1.7. Instalação de bomba ou quaisquer dispositivos no ramal predial ou na rede de distribuição;
9.1.8. Lançamento de águas pluviais nas instalações ou coletores prediais de esgotos sanitários;
9.1.9. Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete ou no ramal;
9.1.10. Interligação de instalações prediais de água, entre imóveis distintos com ou sem débito;
9.1.11. Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete e hidrômetro pela prestadora de serviços, bem como à fiscalização na inspeção das instalações internas de água e esgoto;
9.1.12. Usar indevidamente a água, provocando desperdícios, principalmente em períodos oficiais de racionamento, quando o usuário for identificado lavando calçadas, carros, regando plantas, esvaziando e enchendo piscinas, entre outros pelo entendimento e discricionariedade do servidor;
9.1.13. Violação do lacre da caixa ou cubículo de proteção do hidrômetro;
9.1.14. Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;
9.1.15. Ausência de caixa de gordura sifonada e/ou caixa de retenção de sólidos na instalação predial interna de esgotos quando atividade econômica assim exigir;
9.1.16. Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar no ramal de ligação de abastecimento de água;
9.1.17. Lacrar a tampa da caixa de inspeção de esgoto;
9.1.18. Ausência de caixa de inspeção com válvula de retenção no ramal de esgoto na testada do imóvel, para os imóveis posteriores à vigência do regulamento de 2005;
9.1.19. Lançamento de esgoto nas instalações ou coletores de águas pluviais;
9.1.20. Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto que possam prejudicar o seu correto funcionamento;
9.1.21. Deixar de reparar ou substituir, no prazo fixado em notificação ou intimação, qualquer canalização ou aparelho defeituoso nas instalações internas;
9.1.22. Deixar de atender as notificações e intimações expedidas pelo SAAE Sorocaba.
9.2. É vedada a instalação de equipamento nas adjacências do hidrômetro, inclusive na instalação predial, que influencie nas condições metrológicas no equipamento.
9.3. O cometimento de qualquer infração enumerada nesta Cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa, supressão do fornecimento de água e ao ressarcimento dos prejuízos arcados pelo SAAE Sorocaba.
9.3.1. Para as infrações constantes nos itens 9.1.11., 9.1.20. e 9.1.21. serão aplicadas multas equivalentes a 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário.
9.3.1.1. Para a infração constante do item 9.1.12., será aplicada a multa, equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário, e a supressão do fornecimento de água.
9.3.2. Para as infrações constantes nos itens 9.1.5., 9.1.13., 9.1.14., 9.1.16. serão aplicadas multas equivalentes a 40 (quarenta) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário e a supressão do fornecimento de água.
9.3.3. Para as infrações constantes nos itens 9.1.1., 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., 9.1.6., 9.1.7., 9.1.8., 9.1.9., 9.1.10.,
9.1.15., 9.1.17., 9.1.18., 9.1.19. serão aplicadas multas equivalentes a 60 (sessenta) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário e a supressão do fornecimento de água.
9.3.4. Observado o disposto no item 9.3.4.1., as reincidências das infrações previstas nesta Cláusula ensejarão a aplicação de sucessivas multas, com valor individualizado e equivalente a 100 (cem) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário e, se o caso, o fechamento do ramal de ligação de esgoto.
9.3.4.1. A reincidência da infração constante do item 9.1.12. ensejará a aplicação de multa equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário, sem prejuízo da supressão do fornecimento de água e, se o caso, do fechamento do ramal de ligação de esgoto.
9.3.5. A equivalência para o cálculo da multa se dará em relação à tarifa de água correspondente à primeira faixa de consumo da categoria na qual o imóvel estiver enquadrado.
9.4. Das multas aplicada, cabe recurso com efeito suspensivo, interposto dentro de 10 (dez) dias contados da ciência do auto de infração, dirigido ao Diretor Geral do SAAE SOROCABA.
CLÁUSULA DÉCIMA: ENCERRAMENTO DO CONTRATO
10.1. O encerramento da relação contratual entre o SAAE Sorocaba e o usuário será efetuado segundo as seguintes características e condições:
10.1.1. Por ação do usuário, mediante pedido de desligamento ou transferência de titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente;
10.1.2. Por ação do SAAE Sorocaba, quando houver solicitação de alteração formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão;
10.2. No caso referido no inciso 10.1.1., a condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RECURSOS E COMPETÊNCIAS
11.1. Caso o usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço, deverá fazê-las ao SAAE Sorocaba por meio de requerimentos ou por telefone, no número indicado na fatura. Não concordando com o resultado poderá contatar a ARES-PCJ (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), para, se for o caso, apresentar recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este contrato aplica-se a todas as categorias de usuários, conforme critérios estabelecidos pela ARES-PCJ.
12.2. Além do previsto no presente contrato aplicam-se às partes as normas vigentes expedidas pela ARES-PCJ relativas à prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
12.3. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ARES-PCJ ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. O usuário deverá ser avisado da(s) modificação(ões) na fatura.
12.4. A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
12.5. Este contrato estará disponível no endereço eletrônico da ARES-PCJ: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e do SAAE Sorocaba: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
OBSERVAÇÃO:
Prezado (a) usuário (a): Este é o seu contrato de adesão de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, instituído pelo SAAE Sorocaba com o aval da Agência Reguladora ARES- PCJ, conforme Resolução nº . Este contrato não precisa ser assinado ou devolvido para o SAAE Sorocaba, mas é importante que você leia e guarde para saber seus direitos e deveres e mantenha sempre atualizado o seu cadastro junto ao SAAE Sorocaba.